PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
5. DA VISTORIA
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
7. DA PARTICIPAÇÃO
8. DO CREDENCIAMENTO
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
12. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
13. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
14. DA NEGOCIAÇÃO
15. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16. DA HABILITAÇÃO
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19. DO TERMO DE CONTRATO
20. DA FISCALIZAÇÃO
21. DOS PAGAMENTOS
22. DO REAJUSTE
23. DA FONTE DE RECURSOS
24. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
XXXXX XX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso)
ANEXO VII – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE
XXXXX XXXX – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA DE LICITANTE
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
ANEXO X - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGO S SOCIAIS
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
PREGÃO ELETRÔNICO
[Licitador conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de licitação menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – Folha de Dados (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência – Anexo II, que fará parte do Edital como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. O local de execução das obras e/ou serviços está previsto no Anexo I – Folha de Dados (CGL 4.1).
5. DA VISTORIA
5.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Licitação até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos no Anexo I – Folha de Dados (CGL 5.1).
5.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Poderá ser admitida a subcontratação do objeto, desde que prevista e na forma estabelecida no Anexo I – Folha de Dados (CGL 6.1).
6.2. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo I – Folha de Dados (CGL 6.2).
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
7.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital e observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.1);
7.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.2);
7.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital.
7.1.4. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
7.2. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
7.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
7.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
7.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
7.2.4. submisso a concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011;
7.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
7.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2.7).
7.2.8. o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
7.2.9. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
7.2.10. servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
7.2.11. proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.12. suspenso de participar de licitações e impedido de contratar com o órgão ou Entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inc. III, da Lei n° 8.666/93.
7.3. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item 7.2.9, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
7.4. O disposto nos itens 7.2.8 e 7.2.9 não impede a licitação ou a contratação de obra ou de serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do Contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
7.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.6. O disposto no item 7.5 aplica-se ao Pregoeiro e membros da sua equipe auxiliar.
7.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
7.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
8.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
8.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte se dará nas condições estabelecidas no Anexo I – Folha de Dados (CGL 9.1).
9.2. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
9.2.1. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo V.
9.2.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
10.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
10.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
10.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
10.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
10.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
10.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 7.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
10.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
10.5.5. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
10.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
10.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
10.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
10.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 28.4.
10.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.13. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
10.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
10.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
11.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
11.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
12. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
12.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
13.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
13.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
13.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
13.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
13.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
13.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
13.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
13.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
13.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
13.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor ou percentual estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.11), bem como o intervalo mínimo de tempo entre os lances, sendo de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes, ou de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
13.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
13.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
13.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 9, se for o caso.
13.17. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Demonstrativo de Encargos Sociais, do demonstrativo de BDI, do Cronograma Financeiro e do Orçamento Básico ajustado ao novo valor, conforme estiver disposto no Termo de Referência, por meio eletrônico, conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
15.1.1. Quando utilizadas os demonstrativos de BDI e Encargos Sociais, serão observados os modelos do Anexo III e Anexo VIII.
15.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
15.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
15.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
15.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
15.6.2. apresente preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.6.2);
15.6.3. apresente preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
15.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
15.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
15.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
15.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
15.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, varejistas e fabricantes;
15.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
15.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
15.8.2.7. estudos setoriais;
15.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
15.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
15.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.9).
15.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
16.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
16.1.1.1. registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual;
16.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.1.1.4. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
16.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
16.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
16.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
16.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
16.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.1.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
16.1.3.1. Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA/RS e/ou do CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato;
16.1.3.2. Declaração formal do licitante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme discriminado no Anexo I – Folha de Dados (CGL 16.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela licitação e execução da obra, consoante modelo constante no Anexo XI;
16.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme Anexo I – Folha de Dados (CGL 16.1.3.3);
16.1.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item 16.1.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
16.1.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
16.1.3.5. Comprovação de capacidade técnico-operacional do licitante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, desde que previsto no Anexo I – Folha de Dados (CGL 16.1.3.5).
16.1.3.6. declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica, conforme modelo constante no Anexo IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA;
16.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
16.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
16.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital;
16.1.4.2.1. os documentos do item 16.1.4.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16.1.4.3. Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, conforme Anexo III do Decreto nº 36.601/1996 mediante preenchimento do modelo constante no Anexo VIII deste Edital.
16.1.5. Documentos Complementares para Habilitação:
16.1.5.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.5 e CGL 16.1.5.1).
16.2. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.2), e o respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele expressamente constarem, exceto quanto aos documentos do item 16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
16.3. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período-base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto estadual 36.601/96, a Comissão de Licitação poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante.
16.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus anexos.
16.5. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em forma eletrônica passível de verificação da autenticidade.
16.5.1. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, consoante art. 39-A da Lei federal 8.934, de 18 de novembro de 1994.
16.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
16.7. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
16.8. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
16.9. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 16.1.2, exceto subitens 16.1.2.1 e 16.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
16.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
16.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
16.12. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
16.13. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.13), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
16.14. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
16.15. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
16.15.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
16.16. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 16.16.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
16.16.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 14, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
16.17. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
16.18. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
16.19. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
16.20. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
17.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
17.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
17.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
17.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
17.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
17.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
17.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
17.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
17.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
17.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
17.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
17.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DO TERMO DE CONTRATO
19.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
19.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
19.3. O prazo previsto no subitem 19.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.4. O prazo de vigência do contrato e conclusão do objeto será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.4).
19.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
19.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
19.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do órgão ou entidade informado no Anexo I – Folha de Dados (CGL 20.1).
21. DOS PAGAMENTOS
21.1. As condições de pagamento são as previstas na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, mediante expressa e fundamentada solicitação da parte interessada, pela variação do índice FGV, na coluna indicada no Anexo I – Folha de Dados (CGL 22.1), ou outro que vier a substituí-lo, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos e condições estabelecidos na Cláusula Oitava do Anexo IV – MINUTA DE CONTRATO.
22.2. Os reajustes do presente contrato observarão a seguinte fórmula:
R = V. Ii - Io
Io
onde:
R: é o valor de reajustamento;
V: é o valor contratual da parcela da obra ou do serviço a ser reajustado;
Io: é o índice de preços inicial;
Ii: é o índice de preços atual.
22.2.1. Os índices Io e Ii terão o marco temporal estabelecido conforme disposto na Anexo I – Folha de Dados (CGL 22.2.1).
23. DA FONTE DE RECURSOS
23.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – Folha de Dados (CGL 23.1).
24. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
24.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
24.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
24.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 24.3).
25. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
25.1. A garantia será exigida conforme previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 25.1).
25.2. A garantia, se prevista no item 25.1, será realizada, conforme disposto na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
25.2.1. Não sendo exigida garantia, não se aplica o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA da Minuta de Contrato, bem como o modelo previsto no Anexo VI – Carta de Fiança Bancária para garantia de execução contratual.
25.3. O percentual da garantia será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 25.3).
25.3.1. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o Contratado ficará depositário, a garantia observará o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 25.3.1).
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
26.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
26.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital;
26.1.3. apresentar documentação falsa;
26.1.4. não mantiver a proposta;
26.1.5. cometer fraude fiscal;
26.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
26.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337- M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
26.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
26.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
26.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
26.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
26.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
26.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
26.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
27. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
27.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos na Cláusula Décima Quinta da Minuta de Contrato.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
28.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
28.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
28.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
28.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
28.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
28.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
28.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
28.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
28.12. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da repartição pública.
28.13. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
28.14. A Autoridade Superior do [Licitador conforme Anexo I – Folha de Dados (CGL – Preâmbulo)] poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.14.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
28.14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, devidamente comprovados.
28.15. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
28.16. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
28.17. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Folha de Dados;
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso);
Anexo VI – Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual (Modelo);
Anexo VII – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante;
Anexo VIII – Análise Contábil da Capacidade Financeira Absoluta de Licitante;
Anexo IX – Declaração de Conhecimento e Vistoria Técnica;
Anexo X – Modelo de Demonstrativo dos Encargos Sociais;
Anexo XI - Declaração de Capacidade Técnico-Operacional e indicação de Responsável Técnico.
Porto Alegre, de de 20 .
(pregoeiro)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) |
Complemento ou Modificação |
Preâmbulo |
ADM. DIRETA: O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...(Órgão)/ ADM. INDIRETA: A... (Entidade) por intermédio da Subsecretaria Central de Licitações – CELIC. |
CGL 1.1 |
[Inserir o objeto da licitação – item 1 do Termo de Referência] |
CGL 2.1 |
Local de disponibilização do Edital: Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: |
CGL 2.2 |
Endereço eletrônico do ambiente de disputa: |
CGL 3.1 |
Data: Horário: |
CGL 4.1 |
[Inserir local de realização da obra] |
CGL 5.1 |
[Inserir endereço, horário, telefone e identificação do setor ou responsável pelo agendamento de vistoria] |
CGL 6.1 |
[Não será permitida a subcontratação] [Será permitida a subcontratação] [Será permitida a subcontratação exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no item 6.2]. 6.1.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de [XX%] do valor total do contrato, nas seguintes condições: 6.1.1.1. É vedada a sub-rogação; 6.1.2. a subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, devendo a empresa indicada pelo licitante contratado, antes do início da realização dos serviços e durante a vigência contratual, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital; 6.1.3. em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, e responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.1.4. Será vedada: 6.1.4.1. a exigência de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; 6.1.4.2. a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; 6.1.4.3. a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; 6.1.4.4. a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante. |
CGL 6.2 |
[Não será exigida a subcontratação exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.] [Será exigida a subcontratação exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.] [Não aplicável.] 6.2.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de 30% do valor total do contrato, nas seguintes condições: 6.2.1.1. É vedada a sub-rogação; 6.2.2. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, devendo a empresa indicada pelo licitante contratado, antes do início da realização dos serviços e durante a vigência contratual, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital; 6.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.2.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: 6.2.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.2.4.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e 6.2.4.3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. 6.2.5. O disposto no item 6.2.4 deverá ser comprovado no momento da habilitação, sob pena de inabilitação. 6.2.6. Será vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; 6.2.7. Será vedada a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante. |
CGL 7.1.1 |
QUANDO PREFERENCIAL ME/EPP: Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País.
QUANDO EXCLUSIVO ME/EPP: Exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte legalmente estabelecidas no País. |
CGL 7.1.2 |
[Não será]/[Será] permitida participação de Xxxxxxxxx: I – Será permitida a participação de Xxxxxxxxx, nas seguintes condições: a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras; d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. II – Para fins de Habilitação, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até ..................% [limitado a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. d) no caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT’s ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas, e que citem especificamente o percentual de participação, bem como as obras e serviços, e respectivas quantidades, executados por cada empresa consorciada. |
CGL 7.2.7 |
[Não será]/[Será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. NOTA: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar: a) a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e b) a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei federal nº 8.666/1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. |
CGL 9.1 |
[Será concedido tratamento diferenciado à microempresa e empresa de pequeno porte nas seguintes condições:] / [Será permitida a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.] NOTA : Para obras e serviços de engenharia, com valor até o limite estabelecido no inc. I, do art. 48, da Lei Complementar federal n° 123/06, a participação será permitida exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso, os critérios de desempate dispostos nos itens “a” até “g” abaixo, não serão aplicáveis a) consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas [microempresas e empresas de pequeno porte/empresa de pequeno porte] que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. b) ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal n° 123/06, a [empresa de pequeno porte/microempresa e empresa de pequeno porte] melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior ao menor preço apurado no certame, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas, por meio do seu representante legal, sob pena de preclusão; as novas propostas serão apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das ofertas iniciais; aquela que atender às qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais; as propostas serão abertas em sessão pública. c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas [microempresas e empresas de pequeno porte/empresa de pequeno porte], será realizado sorteio. d) no caso de não adjudicação à [microempresa ou à empresa de pequeno porte/empresa de pequeno porte], o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) as [microempresas e empresas de pequeno porte/empresa de pequeno porte] deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação. f) as [microempresas e empresas de pequeno porte / empresa de pequeno porte] que apresentarem documentos com restrições quanto à regularidade fiscal têm assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à Comissão de Licitação as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. g) a não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato. |
CGL 10.3 |
[Indicar os critérios utilizados para a formação do preço de contratação de acordo com a especificidade dos serviços que compõem o objeto contratual] (Exemplos: unitário por unidade demandada/por serviço prestado/desconto percentual sobre consumo/percentual sobre o fornecimento/preço global anual/hora trabalhada, etc.) |
CGL 13.11 |
[Indicar o intervalo mínimo entre lances] |
CGL 15.6.2 |
[Serviços Padronizados – definido no Decreto nº 52.768/2015] [Inserir Preço máximo aceitável] [Serviços Não Padronizados – definido no Decreto nº 52.768/2015] Critério estabelecido no art.43, inc. IV da Lei 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002. |
CGL 15.9 |
[Não aplicável]/[Para fins de julgamento e definição da proposta vencedora será utilizada a seguinte fórmula para apuração do menor preço:] |
CGL 16.1.3.2 |
[Inserir a discriminação e quantificação dos serviços/materiais/profissionais que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação] 12.1.3.2.1. Item 1; 12.1.3.2.2. Item 2; 12.1.3.2.3. Item 3; 12.1.3.2.(...). Item (...). |
CGL 16.1.3.3 |
[Inserir dispositivos sobre atestado de capacidade técnica-profissional dos responsáveis técnicos e membros da equipe técnica, conforme o caso] NOTA: O Atestado de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica exigidos limitar-se-ão às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos (artigo 30, §1º, inc. I, Lei nº 8.666, 1993). Assim, conforme o objeto licitatório, a exigência deve referir-se à área (ou áreas) de engenharia/arquitetura de maior relevo. Por exemplo, em alguns casos, poderia bastar o ART/RRT em relação ao engenheiro civil/arquiteto, em outros pode ser necessário em relação a este e o engenheiro mecânico, ou elétrico, geólogo, urbanista. É essencial que a equipe técnica participe da elaboração da minuta de Edital e que haja compatibilidade com o Projeto Básico. |
CGL 16.1.3.5 |
[Não Aplicável] / [inserir dispositivos sobre atestado de capacidade técnica operacional do licitante, quando for o caso] NOTA: As atividades especificadas deverão ser pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II, Lei nº. 8.666/93). Deve a Administração limitar a exigência de comprovação de capacidade técnico operacional às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. Para tanto, seria importante primeiramente analisar os custos do serviço e identificar os serviços de maior relevo, em relação aos quais a comprovação da capacidade operacional é fundamental. É essencial que a equipe técnica participe da elaboração da minuta de Edital e que haja compatibilidade com o Projeto Básico. |
CGL 16.1.5.1 |
[Não aplicável] / [Inserir outros documentos de habilitação complementares aos exigidos no item 16, conforme o caso]. NOTA 1: Nos serviços em que exista a necessidade de exigir alguma qualificação profissional específica, será possível, justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, nos termos do art. 30, §1º, inc. I da Lei federal nº 8.666/1993. Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem como a experiência anterior a ser comprovada por cada um – a qual se limita às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no Edital (art. 30, § 2°, da Lei federal n° 8.666/1993). Alerta-se que o art. 30, § 1°, inc. I, da Lei federal n° 8.666/1993 veda, para a capacidade técnico-profissional, as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. O § 5° do mesmo artigo também veda genericamente a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitações de tempo, época ou locais específicos. NOTA 2: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. |
CGL 16.2 |
Famílias de fornecedores a serem aceitas na apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE: |
CGL 16.13 |
[Inserir endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta] |
CGL 19.1 |
[Inserir prazo para a assinatura do contrato] O adjudicatário terá o prazo de ...................... , após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 19.4 |
[Inserir o prazo de vigência do contrato] |
CGL 20.1 |
A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do(a) [informar o órgão ou entidade responsável]. |
CGL 22.1 |
[Inserir índice da coluna FGV a ser aplicado para cálculo do reajuste contratual] |
CGL 22.2.1 |
Io é o índice de preços verificado no mês a que se refere [a data limite para apresentação da proposta / o orçamento- base da Administração];
Ii é o índice de preços verificado no 12º mês após transcorrido o prazo de doze meses [a data limite para apresentação da proposta / do orçamento- base da Administração], ou do último reajuste. NOTA: A Administração deve apontar os marcos dos índices “Io e Ii”, escolhendo uma das opções dispostas em colchetes, para cada índice, conforme o caso. |
CGL 23.1 |
[Inserir Fonte de Recursos Orçamentários. Quando se tratar de recursos federais, conforme o caso deverão ser atendidas as normas pertinentes à União.] Unidade Orçamentária: ................. Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa – NAD: ................ Recurso: .................... NOTA: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela Lei federal nº 4.320/1964 deverão indicar o recurso de acordo com a classificação adotada. |
CGL 24.3 |
[Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.] |
CGL 25.1 |
[Será solicitada]/[Não será solicitada] Garantia de Cumprimento do Contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia; III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VI. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a ....... % ( ) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado; l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária. m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - caso fortuito ou força maior; II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital. u) Será considerada extinta a garantia: I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993. |
CGL 25.3 |
[Até 5%, conforme §2º, art 56 da Lei nº 8.666/93] / [até 10%, cfe. §3º, art 56 da Lei nº 8.666/93] NOTA: nos casos gerais, a garantia prestada será de até 5% do valor do contrato (§2º, art. 56); para obras e serviços de engenharia de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser ampliado até 10%. |
CGL 25.3.1 |
[Não aplicável] / [Ao valor da garantia será acrescido o valor de R$...........(..... Reais), correspondentes ao valor atualizados dos bens entregues pela Administração a seguir relacionados: .....] |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme disposto na relação de documentação técnica no Anexo I – Folha de Dados (CGL 2.1).
ANEXO III - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
EDITAL Nº
OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
TAXA |
1 |
Administração Central (AC) |
_% |
2 |
Seguros (S) |
_% |
3 |
Riscos e Imprevistos (R) |
_% |
4 |
Garantias (G) |
_% |
5 |
PIS (I) |
_% |
6 |
ISS (I)* |
_% |
7 |
COFINS (I) |
_% |
8 |
Despesas Financeiras (DF) |
_% |
9 |
Bonificação (Lucro) (L) |
_% |
* considerar a legislação do Município onde será realizada a obra
Cálculo do BDI
BDI = (1+(AC + S + R + G))(1+DF)(1+L) - 1
(1 – I)
sendo:
AC: taxa de rateio da Administração Central
S: taxa representativa de Seguros
R: taxa referente aos Riscos e Imprevistos
G: taxa representativa das Garantias
DF: taxa representativa das Despesas Financeiras
L: taxa referente à Bonificação
I: taxa referente à incidência de impostos
______________________________ _______________________________
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa
(Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA Nº
Contrato celebrado entre [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL – Preâmbulo), sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço [total/total estimado/mensal/por unidade demandada] referente à execução dos serviços contratados é de R$ _____________ (_____________), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1)]
Empenho nº: ________
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.4)] meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1)]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 25.1)]
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de ..... dias (prazo máximo é de 30 dias). mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.4.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.4.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.7.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.7.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.8. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.9. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, mediante expressa e fundamentada solicitação da parte interessada, pela variação do índice FGV, na coluna [Reproduzir o texto do Anexo I – Folha de Dados (CGL 22.1)], ou outro que vier a substituí-lo, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.2. Os reajustes do presente contrato observarão a seguinte fórmula:
R = V. Ii - Io
Io
onde:
R: é o valor de reajustamento;
V: é o valor contratual da parcela da obra ou do serviço a ser reajustado;
Io: é o índice de preços inicial;
Ii: é o índice de preços atual.
8.2.1. Os índices Io e Ii serão definidos como: [Reproduzir o texto do Anexo I – Folha de Dados (CGL 22.2.1)].
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
_____________________, ____ de _____________ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADO
[Nome da autoridade competente] [Representante]
[Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº
OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
____________________________(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e titular do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº ___________ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa
(Assinatura do representante)
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a) [órgão/entidade] para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização ao contratado;
c) prejuízos diretos causados ao contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a) [órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO VII – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
|
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. |
J |
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
||||||||||||||||||||||||||
NÚMERO
|
FOLHA
|
||||||||||||||||||||||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
A |
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE |
||||||||||||||||||||||||||||
CÓDIGO
|
NOME DO LICITADOR
|
NÚMERO
|
MODALID.
|
DATA
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
B |
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE |
||||||||||||||||||||||||||||
CGC/MF:
|
ATIVIDADE PRINCIPAL
|
CNAE
|
SE
|
||||||||||||||||||||||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL:
|
CNJ
|
CGC/TE
|
|||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.)
|
NÚMERO
|
CONJ.
|
CEP
|
||||||||||||||||||||||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
|
TELEFONE
|
||||||||||||||||||||||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: |
DATA DO BALANÇO ANUAL |
Nº LIVRO DIÁRIO |
Nº DO RJC |
||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
C |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
||||||||||||||||||||||||||||
NOME:
|
CP
|
Nº DO REGISTRO NO CRC
|
TELEFONE
|
||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.)
|
NÚMERO
|
CONJ.
|
CEP
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
D |
IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA |
||||||||||||||||||||||||||||
NOME:
|
Nº DO REGISTRO NO CRC
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
E |
BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO |
F |
DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE |
||||||||||||||||||||||||||
CONTAS |
Em R$ Mil |
ÍNDICE |
VALOR |
NOTA |
PESO |
NP |
|||||||||||||||||||||||
1 |
ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) |
|
1 |
LIQUIDEZ CORRENTE |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
2 |
PASSIVO CIRCULANTE (PC) |
|
|||||||||||||||||||||||||||
3 |
ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
|
2 |
LIQUIDEZ GERAL |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
4 |
PC + PASSIVO A LONGO PRAZO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
5 |
ATIVO PERMANENTE |
|
3 |
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
6 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
7 |
PASSIVO CIRCULANTE |
|
4 |
ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
8 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
9 |
PC + PASSIVO A LONGO PRAZO |
|
5 |
ENDIVIDAMENTO GERAL |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
10 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
11 |
DESPESA ANTECIPADA |
|
NFR |
NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP |
|
||||||||||||||||||||||||
12 |
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS |
|
|
||||||||||||||||||||||||||
13 |
CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO |
|
G |
RESULTADO DA ANÁLISE |
|||||||||||||||||||||||||
14 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
15 |
CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
H |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO |
||||||||||||||||||||||||||||
NOME:
|
MATRÍCULA |
||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
I |
DECLARAÇÃO E ASSINATURAS |
||||||||||||||||||||||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. |
|||||||||||||||||||||||||||||
LICITANTE |
CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
LICITADOR |
|||||||||||||||||||||||||||
DATA: |
DATA: |
DATA: |
ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA DE LICITANTE
|
|
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária. Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos fornecidos pelo (a) [Órgão / Entidade Licitador] e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
OBRA:..............................................
MUNICIPIO DE ..............................
Nome da Empresa:
Processo nº
Edital nº
Município de ....................................../RS..... de ................. de 20.....
_________________________ _____________________________
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa
(Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
ANEXO X - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
A – DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS – DESONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA [HORISTA ou MENSALISTA]
Processo: [nº do expediente administrativo] |
|
Localidade: [local de execução obra/serviço] |
UF: RS Data: __/__/____
ITEM |
DESCRIÇÃO |
DESONERADO |
|
|
|||
GRUPO A |
HORISTA |
MENSALISTA |
|
A1 |
INSS |
|
|
A2 |
SESI |
|
|
A3 |
SENAI |
|
|
A4 |
INCRA |
|
|
A5 |
SEBRAE |
|
|
A6 |
Salário-educação |
|
|
A7 |
Seguro contra Acidentes de Trabalho |
|
|
A8 |
FGTS |
|
|
A |
Total de Encargos Sociais Básicos |
|
|
|
|||
GRUPO B |
|
|
|
B1 |
Descanso Semanal Remunerado |
|
Não incide |
B2 |
Feriados |
|
Não incide |
B3 |
Auxilio Enfermidade |
|
|
B4 |
13º Salário |
|
|
B5 |
Licença Paternidade |
|
|
B6 |
Faltas Justificadas |
|
|
B7 |
Dias de Chuva |
|
Não incide |
B8 |
Auxilio Acidente de Trabalho |
|
|
B9 |
Férias Gozadas |
|
|
B10 |
Salário Maternidade |
|
|
B |
Total de Encargos Sociais que recebem incidência do grupo A |
|
|
|
|||
GRUPO C |
|
|
|
C1 |
Aviso Prévio Indenizado |
|
|
C2 |
Aviso Prévio Trabalhado |
|
|
C3 |
Férias Indenizadas |
|
|
C4 |
Depósito Rescisão Sem Justa Causa |
|
|
C5 |
Indenização Adicional |
|
|
C |
Total de Encargos Sociais que não recebem incidência do grupo A |
|
|
|
|||
GRUPO D |
|
|
|
D1 |
Reincidência de Grupo “A” sobre Grupo “B” |
|
|
D2 |
Reincidência de Grupo “A” sobre Xxxxx Xxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado. |
|
|
D |
Total das Taxas de incidências e Reincidências |
|
|
|
|||
GRUPO E |
|
||
E1 |
Equipamentos de Segurança do Trabalho |
|
|
E2 |
Auxílio Educação |
|
|
E3 |
Vale-transporte |
|
|
E |
Total dos Encargos Sociais Complementares |
|
|
|
|||
TOTAL (A + B + C + D + E) |
|
|
B – DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS - ONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA [HORISTA ou MENSALISTA]
Processo: [nº do expediente administrativo] |
|
Localidade: [local de execução obra/serviço] |
UF: RS Data: __/__/____
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ONERADO |
|
|
|||
GRUPO A |
HORISTA |
MENSALISTA |
|
A1 |
INSS |
|
|
A2 |
SESI |
|
|
A3 |
SENAI |
|
|
A4 |
INCRA |
|
|
A5 |
SEBRAE |
|
|
A6 |
Salário-educação |
|
|
A7 |
Seguro contra Acidentes de Trabalho |
|
|
A8 |
FGTS |
|
|
A |
Total de Encargos Sociais Básicos |
|
|
|
|||
GRUPO B |
|
|
|
B1 |
Descanso Semanal Remunerado |
|
Não incide |
B2 |
Feriados |
|
Não incide |
B3 |
Auxilio Enfermidade |
|
|
B4 |
13º Salário |
|
|
B5 |
Licença Paternidade |
|
|
B6 |
Faltas Justificadas |
|
|
B7 |
Dias de Chuva |
|
Não incide |
B8 |
Auxilio Acidente de Trabalho |
|
|
B9 |
Férias Gozadas |
|
|
B10 |
Salário Maternidade |
|
|
B |
Total de Encargos Sociais que recebem incidência do grupo A |
|
|
|
|||
GRUPO C |
|
|
|
C1 |
Aviso Prévio Indenizado |
|
|
C2 |
Aviso Prévio Trabalhado |
|
|
C3 |
Férias Indenizadas |
|
|
C4 |
Depósito Rescisão Sem Justa Causa |
|
|
C5 |
Indenização Adicional |
|
|
C |
Total de Encargos Sociais que não recebem incidência do grupo A |
|
|
|
|||
GRUPO D |
|
|
|
D1 |
Reincidência de Grupo “A” sobre Grupo “B” |
|
|
D2 |
Reincidência de Grupo “A” sobre Xxxxx Xxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado. |
|
|
D |
Total das Taxas de incidências e Reincidências |
|
|
|
|||
GRUPO E |
|
||
E1 |
Equipamentos de Segurança do Trabalho |
|
|
E2 |
Auxílio Educação |
|
|
E3 |
Vale-transporte |
|
|
E |
Total dos Encargos Sociais Complementares |
|
|
|
|||
TOTAL (A + B + C + D + E) |
|
|
C – DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS – OBRAS RODOVIÁRIAS - DESONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA
Processo: [nº do expediente administrativo] |
|
Localidade: [local de execução obra/serviço] |
UF: RS Data: __/__/____
ITEM |
DESCRIÇÃO |
DESONERADO |
GRUPO A |
||
A-1 |
INSS - Previdência Social |
|
A-2 |
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
|
A-3 |
SESI/SESC - Serviço Social da Indústria/ Serviço Social do Comércio |
|
A-4 |
SENAI/SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Comercial |
|
A-5 |
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária |
|
A-6 |
Salário Educação |
|
A-7 |
Seguro contra Acidentes de Trabalho |
|
A-8 |
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
|
TOTAL GRUPO A |
|
GRUPO B |
||
B-1 |
Repouso Semanal Remunerado |
|
B-2 |
Feriados e Dias Santificados |
|
B-3 |
Férias |
|
B-4 |
Auxílio Enfermidade |
|
B-5 |
Auxílio Acidente |
|
B-6 |
Licença Paternidade |
|
B-7 |
Faltas Justificadas |
|
B-8 |
13º Salário |
|
TOTAL GRUPO B |
|
GRUPO C |
||
C-1 |
Multa por Rescisão sem Justa Causa |
|
C-2 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
|
C-3 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
|
C-4 |
Indenização Adicional |
|
TOTAL GRUPO C |
|
GRUPO D |
||
D-1 |
Incidência de A sobre B |
|
D-2 |
Incidência de multa do FGTS sobre o 13º |
|
TOTAL GRUPO D |
|
|
TOTAL (A + B + C + D) |
|
D – DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS – OBRAS RODOVIÁRIAS - ONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA
Processo: [nº do expediente administrativo] |
|
Localidade: [local de execução obra/serviço] |
UF: RS Data: __/__/____
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ONERADO |
GRUPO A |
||
A-1 |
NSS - Previdência Social |
|
A-2 |
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
|
A-3 |
SESI/SESC - Serviço Social da Indústria/ Serviço Social do Comércio |
|
A-4 |
SENAI/SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Comercial |
|
A-5 |
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária |
|
A-6 |
Salário Educação |
|
A-7 |
Seguro contra Acidentes de Trabalho |
|
A-8 |
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
|
TOTAL GRUPO A |
|
GRUPO B |
||
B-1 |
Repouso Semanal Remunerado |
|
B-2 |
Feriados e Dias Santificados |
|
B-3 |
Férias |
|
B-4 |
Auxílio Enfermidade |
|
B-5 |
Auxílio Acidente |
|
B-6 |
Licença Paternidade |
|
B-7 |
Faltas Justificadas |
|
B-8 |
13º Salário |
|
TOTAL GRUPO B |
|
GRUPO C |
||
C-1 |
Multa por Rescisão sem Justa Causa |
|
C-2 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
|
C-3 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
|
C-4 |
Indenização Adicional |
|
TOTAL GRUPO C |
|
GRUPO D |
||
D-1 |
Incidência de A sobre B |
|
D-2 |
Incidência de multa do FGTS sobre o 13º |
|
TOTAL GRUPO D |
|
|
TOTAL (A + B + C + D) |
|
[Nota: Na elaboração dos orçamentos, deverá ser selecionado o modelo de Encargos Sociais pertinente ao objeto a ser contratado, de forma que apenas um dos demonstrativos componha o Edital, atentando-se que: para obras em geral utilize-se o Demonstrativo A, com desoneração, ou o Demonstrativo B, sem a desoneração; e para as obras rodoviárias, utilize-se o Demonstrativo C, com desoneração, ou o Demonstrativo D, sem desoneração, conforme legislação tributária vigente]
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme itens discriminados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro, e informo que o Responsável Técnico para a licitação e execução da obra é o profissional abaixo assinado.
Obra:
Município de:
Nome da Empresa:
Processo nº
Edital nº
Município de ....................................../RS..... de ................. de 20......
__________________________ ______________________________
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa
(Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000