EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 04/2019 PROCESSO Nº 51/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO BELO HORIZONTE NO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA - PR.
TEXTO EM PORTUGUÊS 2019
CONCORRÊNCIA Nº 04/2019 PROCESSO Nº 51/2019
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos no uso de suas atribuições legais torna pública que fará realizar às 09h00min do dia 14 de junho de 2019, na Sala de licitações (piso térreo) da Prefeitura de Medianeira, situada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647 – bairro Ipê, perante a Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria 809/2018 de 21/12/2018, que receberá os envelopes de documentação e proposta, visando à seleção de proponente(s) interessado(s) para execução de pavimentação poliédrica e galerias pluviais em ruas e avenidas no bairro Belo Horizonte, na modalidade Concorrência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta Licitação “Concorrência” reger-se-á pelo disposto na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, pelas disposições contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO I - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
1) DO OBJETO
1.1) Esta licitação objetiva contratar empresa especializada no ramo, para execução de obra para pavimentação poliédrica e galerias pluviais de ruas e avenidas no bairro Belo Horizonte compreendendo: Rua Xxxxxx Xxxxxx (entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Presidente Médice), Rua Balena (entre Xxx Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua Belém (entre Rua Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua Xxxxxx Xxxxx (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Chácara), Rua castro Alves (entre Rua xxxxx Xxxxxxxxx e Rua Gualachos), Rua Xxxx Xxxxxxxxx (entre Xxx Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua èrico Veríssimo (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Castro Alves), Rua Gualachos (entre Rua Castro Alves e Loteamento Jardim Vitória), Rua Xxxx xx Xxxxxxx (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Marginal Leste), Rua Krão (entre Rua Xxxxxx Xxxxx e Quadra 2), Rua Krão (entre Rua Marginal Leste e Rua Marginal Oeste), Rua Krão (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Presidente Médice), Rua Marginal Leste (entre Rua Xxxx xx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxx), Rua Xxxxx Xxxxx (entre Rua Xxxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxxx xx Xxxxxxx), Rua Xxxxxxx Xxxxxx (entre Avenida 24 de Outubro e Rua Vila Lobos), Rua Presidente Médice (entre Rua Xxxx Xxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxx), rua Tapuias (entre Rua Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua Vila Lobos (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Chácara), no Município de Medianeira - Pr.
1.2) DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1) A execução dos serviços será conforme cronograma físico financeiro, planilhas de serviços, memorial descritivo e projeto arquitetônico.
1.3) NORMAS DE EXECUÇÃO
1.3.1) A empresa contratada para execução dos serviços objeto desta licitação, deverá iniciar os serviços após emissão da ordem de serviço, devendo a contratada executá-lo dentro da melhor técnica, dispondo nos locais de todos os equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento da obra, prestando rigorosa observância às normas, ordens e instruções da fiscalização e projetos.
1.3.2) O regime de julgamento da licitação, será empreitada por Preço Global do tipo Menor Preço.
CAPÍTULO II - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1) São condições para participação desta licitação Concorrência:
2.1.1) Respeitadas às condições legais e as constantes deste Edital poderá participar desta Licitação qualquer interessado que, na fase de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto.
2.1.2) Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar a comissão permanente de licitação dois envelopes fechados indicando, respectivamente, Documentação e Proposta de Preços, devidamente identificados, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
2.1.3) Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Documentação e Proposta de Preços via postal, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, com identificação da modalidade e número da licitação. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
2.1.4) Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a comissão de licitação, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou de a comissão de licitação relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio significativo.
2.2) Não poderá participar desta Licitação:
2.2.1) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público;
2.2.2) Empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja, à data do ato convocatório, servidor do Município de Medianeira;
2.2.3) Empresas consorciadas ou agrupadas;
2.2.4) Empresa que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Medianeira, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
2.2.5) Empresa impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
2.2.6) o autor do projeto básico ou executivo das obras referentes à licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
2.2.7) No certame destinado ao recebimento dos envelopes de Documentação e de Proposta, deverá ser apresentado pelas pessoas interessadas, credenciamento do representante legal do licitante, quando for o caso, juntamente com a procuração.
CAPÍTULO III - INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1) Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, junto à comissão de licitação deste Município até 5 (cinco) dias antes da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito, até 03 (três) dias antes do recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02) pelo licitador.
3.2) A qualquer tempo, antes da data limite estabelecido para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02) o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento pedido por uma possível proponente, alterar os termos do edital mediante a emissão de adendo que será publicado pelos mesmos meios da divulgação do edital.
3.2.1) Nos casos que a alteração do edital signifique maior tempo para preparar as propostas, o licitador informará às interessadas na licitação que o prazo de entrega dos envelopes será prorrogado.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1) No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Comissão de licitação, em ato público, receberá das pessoas interessadas a documentação e as propostas, estas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 08h45min do dia 14/06/2019, nos quais deverão constar na sua parte frontal, além da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2019
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 14/06/2019 às 09h00min
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 07/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 19/11/2018 às 09h00min
4.2) Todos os documentos deverão vir rubricados pelo representante legal da empresa proponente, e as propostas devidamente assinadas pelo mesmo, contendo o nome legível, número do RG e CPF.
4.3) Os documentos de habilitação serão apresentados em uma única via, enumeradas em ordem crescente.
4.4) Após o horário final determinado para protocolo, não será aceita entrega de envelopes para participação do certame em qualquer hipótese.
4.5) A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o licitador não será de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente, por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
4.6) Os envelopes nº 01 e 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente à comissão de licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto a comissão de licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
CAPÍTULO V - PASTA TÉCNICA
5.1) A pasta técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço: (Paço Municipal) cito Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 647 – bairro Ipê, no horário das 8h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, mediante a apresentação de pendrive para gravação (arquivos muito pesados não sendo possível enviar por e-mail), e o edital estará também disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link avisos de licitação.
CAPÍTULO VI - RECURSOS FINANCEIROS E VALOR MÀXIMO
6.1) As despesas com a execução do objeto do edital em epígrafe serão financiadas com recursos do Contrato nº 0523265-72 celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Medianeira conforme Plano de Investimento por meio do FINISA – Programa de Financiamento á Infraestrutura e ao Saneamento na rubrica orçamentária: 09.02.15.451.0018.1.006.000.4.4.90.51.00 – Despesa 3219 – Fonte 643
6.2) O valor total máximo previsto é de R$ 3.811.491,89 (três milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos).
CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO
7.1) Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenado em volume distinto não contendo portanto folhas soltas, que deverá ser apresentado em cópia autenticada em cartório ou por servidor público identificado.
7.2) Relativamente à habilitação jurídica:
7.2.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.2) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.1.3) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.2.2) Declaração de inidoneidade conforme modelo constante no Anexo VIII;
7.2.3) Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IX;
7.2.4) Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, conforme o Anexo VI;
7.2.5) Declaração de Nepotismo, conforme o Anexo X
7.3) Relativamente à regularidade fiscal:
7.3.1) Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal e INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e á dívida ativa da união, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional na sede da empresa.
b) Estadual, mediante certidão de regularidade fiscal, emitida pela respectiva secretaria do estado da sede da empresa.
c) Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município da sede da empresa.
d)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.4) Os documentos exigidos no Capítulo VII, subitens 7.3 e 7.5, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da presente licitação.
7.5) Relativamente à Qualificação Técnica:
7.5.1) Prova de Registro no Conselho regional de Engenharia e Agronomia– CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU jurídica e física.
7.5.2) Declaração de recebimento de documentos (Modelo IV)
7.5.3) Atestado de visita expedida pelo licitador.
7.5.4) Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pelo licitador. (Anexo XII)
7.5.5) A declaração acima exigida deverá ser acompanhada de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT” do responsável(eis) técnico(s) indicado(s), emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU”, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à solicitada no anexo I – Termo de Referência.
7.5.6) A comprovação de vínculo, por meio de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo, contrato social ou Certidão Simplificada.
7.5.7) Relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da (s) obra (i), conforme Anexo I, caso não conste a relação mínima neste anexo, a proponente deverá apresentar sua relação de veículos, máquinas e equipamentos conforme análise do projeto, constando o nome, n. º do RG, assinatura do responsável legal e nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a execução, sob pena de inabilitação.
7.5.8) Cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos devidamente preenchido, com base na relação de disponibilidade do item anterior, constando nome, n. º RG e assinatura do responsável legal pela empresa; e nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado.
Obs: é vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável por mais de uma proponente.
7.6) Relativamente à Qualificação Econômica-Financeira:
7.6.1) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial nos termos da lei Federal nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes de nº 01 e 02.
7.6.1) Demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados), já exigível. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábil, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O (s) mesmo (s) deverá (ão) ser assinado (s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.6.2) Comprovação do capital social, integralizado e registrado na forma da lei, no valor mínimo de R$ 381,149,00 (trezentos e oitenta e um mil cento e quarenta e nove reais)
7.7) A Administração deste Município não autenticará documentos no dia e ato da licitação.
7.8) A Comissão de Licitação poderá solicitar a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à cópia.
7.9) A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados acima, desqualificará o interessado, que não participará da fase subsequente desta licitação.
7.10) No caso de empresas que tenham filiais, todos os documentos habilitatórios e as propostas devem referir-se a um só local de competência.
7.11) Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
CAPÍTULO VIII - DA PROPOSTA
8.1) Deverá ser apresentado um envelope nº 02, devidamente fechado e inviolado, em uma via, ordenado em um volume distinto, que deverá ser apresentado em original.
8.2) A proposta será apresentada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, datilografada e/ou digitada em 01 via, em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito, e conterá:
8.3) Indicação do número desta licitação;
8.4) Razão social, endereço e CNPJ da proponente.
8.5) Nome do Titular ou representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
8.6) Data
8.7) Proposta individualizada contendo Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso.
8.8) Prazo de execução do objeto.
8.9) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes 01 e 02).
8.10) Cada proponente deverá apresentar somente uma carta-proposta de preços.
8.11) Obrigatório estar junto com a proposta as Planilhas de serviços individualizadas e planilha total, constando o preço unitário e total, o rol dos serviços (descrição), cronograma físico-financeiro, QCI – Quadro de Composição do Investimento;
8.12) Não serão considerados propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, e- mail e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, propostas enviadas pelo correio em invólucros fechados, endereçados ao protocolo da Prefeitura de Medianeira com identificação da licitação.
CAPÍTULO IX - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1) Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME, EPP ou EIRELI.
9.1.1) Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresa, empresas de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra ME, EPP ou EIRELI.
9.2) Ocorrendo o empate acima descrito, a ME, EPP ou EIRELI melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
9.3) No caso de ME, EPP ou EIRELI ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
9.3.1) As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Art. 81 c/c Art. 87 da Lei Federal n. º 8.666/1993.
9.3.2) Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (publicação no diário oficial eletrônico na página do Município). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Art. 109 da Lei Federal n. º 8.666/1993.
15.8 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos para habilitação ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela ME, EPP ou EIRELI melhor classificada, serão convocadas as ME, EPP ou EIRELI remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, segundo a ordem de classificação.
9.4) Na hipótese de não contratação de ME, EPP ou EIRELI, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1) A abertura do ENVELOPE Nº 01 – Documentação será realizada na mesma reunião de que trata o Capítulo IV – Do Recebimento da Documentação e Propostas, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, se for possível, o julgamento da habilitação.
10.2) A Comissão de Licitação poderá a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, e o resultado da habilitação será publicado no diário eletrônico do Município.
10.3) A Comissão de Licitação e licitantes presentes, rubricarão todos os documentos apresentados, bem como os envelopes fechados contendo a proposta e documentos de habilitação, que ficarão em poder da Comissão de Licitação até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.4) Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, o Envelope nº 02 fechado, contendo a respectiva proposta, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
10.5) A abertura do Envelope nº 02 – Proposta dos licitantes habilitados, somente ocorrerá depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, com relação à fase de habilitação.
impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito à reclamação de qualquer natureza.
10.7) Os documentos retirados dos envelopes após o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
10.8) Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida na Lei 8.666/93.
10.9) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.10) Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e 02.
CAPÍTULO XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1) Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Edital não haja previsão de limites mínimos (§3º do art. 44 da Lei 8.666, de 21.06.93).
11.2) O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Licitação observando o critério de “Menor Preço – Global”, observando que os valores de cada planilha deverão estar em equilíbrio com a planilha total de custos.
11.3) Verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666, de 21.06.93, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado qualquer outro processo.
11.4) Será desclassificada a proposta:
a) elaborada em desacordo com o presente edital;
b) cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no item 6.2;
c) que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
f) que não aceite correção do cronograma físico-financeiro;
g) que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
11.5) Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
b) preço global orçado pelo licitador.
11.6) A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da
da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexequibilidade da proposta de preço.
11.7) Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 10.4, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença entre o valor resultante do item 10.4 e o preço global analisado.
11.8) Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
11.9) A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (publicação no diário oficial eletrônico na página do Município). A partir da divulgação do resultado do julgamento, as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Art. 109 da Lei Federal n. º 8.666/93.
11.10) Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.
CAPÍTULO XII - DA ADJUDICAÇÃO
12.1) A adjudicação do objeto do presente Edital será feita ao licitante considerado vencedor, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão de Licitação, após a necessária homologação por parte da autoridade competente.
12.2) O licitante vencedor, após a homologação, será notificado para assinar o contrato de acordo com as normas vigentes.
12.3) O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do contrato, faculta ao Município convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para executá-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
APÍTULO XIII - DOS RECURSOS
13.1) Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
13.2) Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
13.2.1) Serem datilografados e devidamente fundamentados.
13.2.2) Serem assinados por representante legal do licitante.
13.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da faculdade processual.
13.4) É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
13.6) Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
13.7) Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ata de abertura dos envelopes ou do conhecimento pelas proponentes do resultado concernente à habilitação e/ou classificação, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitador.
CAPÍTULO XIV - DO CONTRATO
14.1) Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.2) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei 8.666, de 21.06.93 e no presente Edital, deverá ser assinado pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei.
14.3) É facultado ao licitador, solicitar a revogação da presente licitação com motivos fundamentados.
14.4) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses para acertos e pagamentos não sendo considerado este prazo para execução.
14.5) O prazo de execução da obra será de 10 (dez) meses, conforme cronograma físico-financeiro.
CAPÍTULO XV - DO PROCESSO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1) O processo de faturamento realizar-se-á conforme segue, de modo a estabelecer condições que objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação:
Medição e Faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de:
- Relação de Documentos do Processo de Faturamento;
- Nota(s) Fiscal(is);
- Resumo da medição;
- Medição (obra/serviço);
- Deverá apresentar por meio de Diário de Obras, todos os acontecimentos do dia na obra e os dias trabalhados para cada medição.
- Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS, relativo ao mês imediatamente anterior ao de execução dos serviços;
serviço, de conformidade com o "Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS" do mesmo mês.
- Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
- GFIP relativa ao mês anterior ao de execução dos serviços.
- Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior de execução do serviço.
No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada, também, a guia do próprio mês de faturamento.
Obs: As cópias das guias devidamente quitadas devem ser autenticadas em cartório ou por servidor da Prefeitura de Medianeira, mediante apresentação dos originais. As guias de recolhimento quitadas eletronicamente não necessitam de autenticação.
15.2) A(s) nota(s) fiscal(is) deverão especificar o número da licitação, período de execução, e demais itens de identificação. O processo será apresentado e protocolado em 03 (três) vias. Serão retidos os impostos e contribuições sociais (INSS e ISSQN), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is).
15.3) Quando da emissão da nota fiscal a Contratada deverá destacar o valor do imposto, a título de Retenção para o Município onde a obra foi executada.
15.4) O destaque do valor retido deverá ser demonstrado, após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal ou seja não será deduzido do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
15.5) A Contratada deverá encontrar-se em situação regular com o CRF/FGTS, na data do efetivo pagamento, bem como inexistirem restrições junto ao CADIN (Cadastro de Informações de Créditos não Quitados), sob pena do não recebimento da fatura mensal.
15.6 PAGAMENTO
15.6.1) O prazo de pagamento será de até 15 dias contados a partir da apresentação do processo de faturamento, devidamente protocolado, correspondente aos serviços realizados pela Contratada.
15.6.2) Fica estabelecido que a Contratada não faça apresentação para cobrança pela rede bancária.
15.6.3) Os pagamentos das notas fiscais serão efetuados por crédito na conta corrente da Contratada.
15.6.4) Fica também estabelecido que a Contratante não endosse e nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros.
15.6.5) A execução da obra obedecerá à disponibilidade financeira por parte da concedente.
15.6.6) O pagamento será efetuado mediante medições realizadas pela fiscalização, com base na verificação dos serviços prestados, procedidos e liberados pela Secretaria Municipal de Obras.
CAPÍTULO XVI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XVII - DAS PENALIDADES
17.1) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de que trata o capítulo XIII, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
17.2) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21.06.93, serão aplicadas ao licitante vencedor, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
17.2.1) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso no início ou entrega dos serviços e/ou se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas do instrumento contratual.
17.2.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se por sua culpa for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes;
17.3) O valor referente às multas deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município, através de pagamento no caixa da licitante.
17.4) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CAPÍTULO XVIII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO
18.1) A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, até 03 (três) dias após a assinatura do contrato.
18.2) Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária;
18.3) No caso de garantia em dinheiro, a Contratada, depositará na Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato que será aplicada em Instituição Financeira.
18.4) No caso de Garantia em cheque, somente será aceito pela Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, cheque administrativo.
18.5) No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a)Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
b)Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
c)Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil ou outra seguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
18.6) A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
prazo de execução da obra. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
18.8) A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
18.9) A garantia de contrato será devolvida após a emissão do Laudo de Recebimento de Obra Definitivo - LROD.
18.10) A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação de:
a) Laudo de Recebimento de Obras Definitivo - LROD, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível, por fatores fora da responsabilidade da Contratada, colocar a mesma em funcionamento.
b) Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS e baixa na matrícula do CEI - Cadastro Específico do INSS.
CAPÍTULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
19.1) DO CONTRATANTE:
19.1.1) Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto por um representante da Secretaria Municipal de Obras e Caixa Econômica Federal, a execução dos serviços e consequentemente liberar as medições;
19.1.2) Xxxxxxxxx ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
19.1.3) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.
19.2) DA CONTRATADA:
19.2.1) Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante;
19.2.2) Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços.
19.2.3) Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação.
19.2.4) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
19.2.5) Entregar os serviços no prazo previsto na ordem de serviço.
19.2.6) Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
19.2.8) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
19.3) A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, não poderá onerar o objeto do contrato.
19.4) A Contratada deverá apresentar por meio de Diário de Obras, os dias trabalhados para cada medição, e se por eventual aceitação de aditivo de prazo, o mesmo, só será concedido com a apresentação e comprovação deste diário.
19.5) As placas das obras serão fornecidas e instaladas pela Contratada, em consonância com os modelos, especificações e locais de instalação estabelecidos pelo Contratante em até 10(dez) dias a partir da data da assinatura do contrato.
19.6) Providenciar após a assinatura do contrato cadastro da obra no INSS e fornecer a administração a cópia do CI –Cadastro Especifico do INSS no ato da primeira medição.
CAPÍTULO XX - DA VISITA TÉCNICA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1) A visita técnica deverá ser agendada até o dia 05/06/2019 pelo telefone
(00) 0000-0000 com Valter no horário das 08h00min as 11h30min, ou apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
20.1.1) Poderá percorrer a visita profissional da empresa capacitado e que tenha conhecimento suficiente do objeto licitado, com a indispensável identificação.
20.2) A Administração reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.3) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito e protocolado no protocolo geral deste Município, para a Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
20.4) A resposta será dada em correspondência, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
20.5) Não sendo feito até este prazo, pressupõe-se que os elementos
fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto aos licitantes, direito a reclamações posteriores.
20.6) Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
20.7) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
20.8) Fica eleito o Foro da Comarca Medianeira/PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
20.9) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Do objeto e Termo de Referência
Anexo II – Minuta de contrato
Anexo III – Modelo Atestado de visita
Anexo IV – Modelo Declaração de recebimento de documentos Anexo V – Modelo de Carta proposta da licitante
Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores Anexo VII – Modelo Carta de credenciamento
Anexo VIII – Modelo Declaração de idoneidade Anexo IX – Modelo Declaração de Sujeição ao edital Anexo X – Modelo Declaração de nepotismo
Anexo XI – Declaração Dispensa de Visita Técnica Anexo XII – Declaração de Responsabilidade Técnica Anexo XIII– Projeto Básico;
Anexo XIV – Memorial Descritivo;
Anexo XVI – Planilha estimada de serviços, cronograma físico-financeiro e projetos.
Medianeira, PR 07 de maio de 2019
Xxxxxx Xxxxxx Ratti Presidente CPL
ANEXO I
LOTE ÚNICO - DESCRIÇÃO DO OBJETO |
OBJETO: Execução de obra para pavimentação poliédrica e galerias pluviais compreendendo: Rua Xxxxxx Xxxxxx (entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Presidente Médice), Rua Balena (entre Xxx Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua Belém (entre Xxx Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua Xxxxxx Xxxxx (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Chácara), Rua castro Alves (entre Rua èrico Veríssimo e Rua Gualachos), Rua Xxxx Xxxxxxxxx (entre Xxx Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua èrico Veríssimo (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Castro Alves), Rua Gualachos (entre Xxx Xxxxxx Xxxxx e Loteamento Jardim Vitória), Rua Xxxx xx Xxxxxxx (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Marginal Leste), Rua Krão (entre Rua Xxxxxx Xxxxx e Quadra 2), Rua Krão (entre Rua Marginal Leste e Rua Marginal Oeste), Rua Krão (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Presidente Médice), Rua Marginal Leste (entre Rua Xxxx xx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxx), Rua Xxxxx Xxxxx (entre Rua Xxxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxxx xx Xxxxxxx), Rua Xxxxxxx Xxxxxx (entre Avenida 24 de Outubro e Rua Vila Lobos), Rua Presidente Médice (entre Rua Vila Lobos e Rua Xxxxxx Xxxxxx), rua Tapuias (entre Xxx Xxxxxx Xxxxx e Chácara P-42), Rua Xxxx Xxxxx (entre Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Chácara), no Município de Medianeira - Pr. Local: Bairro Belo Horizonte Prazo de execução: 10 (dez) meses. Preço máximo: R$ 3.811.491,89 (três milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos). |
TERMO DE REFERENCIA
O projeto de pavimentação poliédrica foi desenvolvido considerando o aproveitamento das diretrizes existentes, este fator buscou a minimização dos custos e o enquadramento dentro das características técnicas pré-fixadas. O projeto de pavimentação a partir do seu início toma direção geral coincidente com o traçado das vias já existentes, com extensão, pontos iniciais e finais fixada nas respectivas pranchas do projeto geométrico. No memorial descritivo foi definido qualitativamente os materiais a serem usados e as execuções destes serviços. Nas planilhas de serviço foram definidas as quantidades para a correta execução. Assim a Contratante rejeitará os serviços que não apresentem condições de correta execução, ou aqueles cujo resultado não atenda aos seus objetivos, ou que não apresentem bons aspectos. A Contratante poderá introduzir alterações no projeto durante o transcorrer da obra o que oportunamente levará ao conhecimento da contratada. Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não atendam as condições contratuais, casos em que a Contratada ficará obrigada a demolir e refazer tal serviço. Para execução da obra serão empregados, serviços de: Assentamento, rejuntamento e compactação das pedras irregulares bem como galerias de águas pluviais, sinalização vertical de regulamentação.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O Município de Medianeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Rua Argentina, 1546 – centro, na cidade de Medianeira, estado do Paraná, neste ato representado pelo senhor Ricardo Endrigo, Prefeito, portador do CPF nº 549.210.239-72 e do RG nº 4.013.560-0 SSP-PR, residente e domiciliado em Medianeira, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Ata de Transmissão e Posse, datado de 01 de janeiro de 2017 designado simplesmente Contratante, e de outro lado, , inscrita no CNPJ sob
nº ..........estabelecida na cidade de ...., Estado do....., na ............, nº....., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr(a)................., portador da Carteira de Identidade nº.........., CPF nº. ,
conforme Contrato Social em anexo a este processo, daqui por diante denominada simplesmente Contratada, tem por si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Medianeira,”ex-vi” do disposto no parágrafo único, do artigo 38 e 61 da Lei nº 8.666/93, um Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a Matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - O presente contrato tem por objeto a execução de obra para pavimentação poliédrica e galerias pluviais compreendendo: Rua Angelo Darolt (entre a Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Balena (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Belém (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Carlos Gomes (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), Rua castro Alves (entre Rua èrico Veríssimo e Rua Gualachos), Rua Dona Francisca (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua èrico Veríssimo (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Castro Alves), Rua Gualachos (entre Rua Castro Alves e Loteamento Jardim Vitória), Rua Jose de Alencar (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Marginal Leste), Rua Krão (entre Rua Castro Alves e Quadra 2), Rua Krão (entre Rua Marginal Leste e Rua Marginal Oeste), Rua Krão (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Marginal Leste (entre Rua Jose de Alencar e Rua Angelo Darolt), Rua Olavo Bilac (entre Rua Érico Veríssimo e Rua José de Alencar), Rua Oswaldo Aranha (entre Avenida 24 de Outubro e Rua Vila Lobos), Rua Presidente Médice (entre Rua Vila Lobos e Rua Angelo Darolt), rua Tapuias (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Vila Lobos (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), no Município de Medianeira - Pr.
§ 1º – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-
se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo e qualitativo dos serviços e materiais de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
§ 2º – A execução da obra obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo nº 51/2019 que, independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Concorrência nº 04/2019 de 07 de maio de 2019.
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em ........................ e homologada em ..................
CLÁUSULA SEGUNDA - Local da obra: bairro Belo Horizonte
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VALIDADE DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços será de 10 (dez) meses, conforme cronograma físico-financeiro a partir da Ordem de Serviço e a validade do contrato é de 12 (doze) meses para acertos e pagamentos não sendo considerado este prazo para execução.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor a ser pago será no total de R$.................(. ).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS - As despesas com a execução do objeto em epígrafe serão financiadas com recursos do Contrato nº 0523265-72 celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Medianeira conforme Plano de Investimento por meio do FINISA – Programa de Financiamento á Infraestrutura e ao Saneamento na rubrica orçamentária: 09.02.15.451.0018.1.006.000.4.4.90 51.00 – Despesa 3219 – Fonte 643
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO – Os serviços referentes a obra deverão ser executados conforme projeto, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha de serviços e demais anexos ao processo de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
1-Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto por um representante da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná - SEIL, a execução dos serviços e consequentemente liberar as medições.
2-Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
3-Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no Edital.
CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA se compromete a:
1- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
2- Assumir inteira responsabilidade pela obra, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou do Edital e seus anexos.
3- Arcar com todos os ônus necessários á completa entrega da obra.
4- Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante.
5- Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços.
6- Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação.
por si e/ou seus prepostos.
8- Entregar os serviços no prazo previsto na ordem de serviço.
9- Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante.
10- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
11- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
12- A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
13- As placas das obras serão fornecidas e instaladas pela Contratada, em consonância com os modelos, especificações e locais de instalação estabelecidos pelo Contratante em até 10 (dez) dias a partir da data da assinatura do contrato.
14- Providenciar após a assinatura do contrato cadastro da obra no INSS e fornecer a administração a cópia do CI –Cadastro Especifico do INSS no ato da primeira medição.
15 - A Contratada deverá apresentar por meio de Diário de Obras, os dias trabalhados para cada medição, e se por eventual aceitação de aditivo de prazo, o mesmo, só será concedido com a apresentação e comprovação deste diário.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O
presente Contrato fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e a lei 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO - O pagamento da obra será efetuado em moeda nacional, mediante atesto na Nota Fiscal correspondente as medições efetuadas.
§ 1º: a) A fiscalização da Contratada procederá á conferência dos materiais, mão de obra e dos serviços em geral, certificando a nota fiscal.
b) o faturamento deverá ser apresentado, de acordo com capítulo 15 do edital, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: nota fiscal com descriminação resumida dos serviços, número deste Contrato e outros que julgar conveniente, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo preposto fiscal da Contratante.
§ 2º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização da
obra será efetuada pelo preposto fiscal da Secretaria Municipal de Obras senhor Walter Ricardo Shueler
§ ÚNICO – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - Cabe a
CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida Lei, a critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo 88 do mesmo diploma legal, garantida prévia defesa.
I – Advertência;
II – Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DAM, a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela Administração:
a) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
b) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Medianeira, por prazo de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
§ 1º – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela que estiver em inadimplemento.
§ 2º – As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre os valores da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
§ 3º – o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§ 4º – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso á Prefeitura de Medianeira, no que couber previsto no artigo 109 da lei nº 8.666/93.
§ 5º – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou propor a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO - A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura de Medianeira a garantia de execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sendo no valor de R$................(..........................), impostergável em até 03 (três) dias após a assinatura do contrato, e disposto a seguir:
§ 1º: Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, Seguro garantia; fiança bancária (Modelo M do Edital).
a) No caso de garantia em dinheiro, a CONTRATADA, depositará na Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, a importância correspondente que será aplicada em Instituição Financeira.
b) No caso de Garantia em cheque, somente será aceito pela Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, cheque administrativo.
c) No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
c.1) Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
c.2) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
c.3) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil ou outra resseguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
d) A garantia prestada em carta fiança (Modelo M do Edital) emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
e) No caso de garantia prestada em títulos da dívida pública, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
e.1) origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil através de registros no balanço patrimonial da CONTRATADA;
e.2) documento emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando o valor do título atualizado monetariamente.
§ 2º: A validade do seguro garantia e fiança bancária deverá ser igual ou superior ao prazo de vigência do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – VALIDADE E EFICÁCIA – O presente
Contrato só terá validade e eficácia depois de assinado pela autoridade competente e empresa contratada e publicado, seu extrato no “Diário Oficial” do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
§ ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no “Diário Oficial” do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvida pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira, ...... de....................de.................
Contratante Contratada
ANEXO III
MODELO ATESTADO DE VISITA
Edital de Concorrência nº 04/2019
Objeto: Execução de obra para pavimentação poliédrica e galerias pluviais de ruas e avenidas no bairro Belo Horizonte compreendendo: Rua Angelo Darolt (entre a Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Balena (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Belém (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Carlos Gomes (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), Rua castro Alves (entre Rua èrico Veríssimo e Rua Gualachos), Rua Dona Francisca (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua èrico Veríssimo (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Castro Alves), Rua Gualachos (entre Rua Castro Alves e Loteamento Jardim Vitória), Rua Jose de Alencar (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Marginal Leste), Rua Krão (entre Rua Castro Alves e Quadra 2), Rua Krão (entre Rua Marginal Leste e Rua Marginal Oeste), Rua Krão (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Marginal Leste (entre Rua Jose de Alencar e Rua Angelo Darolt), Rua Olavo Bilac (entre Rua Érico Veríssimo e Rua José de Alencar), Rua Oswaldo Aranha (entre Avenida 24 de Outubro e Rua Vila Lobos), Rua Presidente Médice (entre Rua Vila Lobos e Rua Angelo Darolt), rua Tapuias (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Vila Lobos (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), no Município de Medianeira - Pr.
Declaramos que o Profissional ..........................., da proponente
...................................................., CNPJ ,
devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Concorrência em epígrafe.
Medianeira, ... de de 2019.
Engenheiro: CREA nº ..........
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
REF: Edital de Concorrência nº 04/2019
Objeto: Execução de obra para pavimentação poliédrica e galerias pluviais de ruas e avenidas no bairro Belo Horizonte compreendendo: Rua Angelo Darolt (entre a Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Balena (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Belém (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Carlos Gomes (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), Rua castro Alves (entre Rua èrico Veríssimo e Rua Gualachos), Rua Dona Francisca (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua èrico Veríssimo (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Castro Alves), Rua Gualachos (entre Rua Castro Alves e Loteamento Jardim Vitória), Rua Jose de Alencar (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Marginal Leste), Rua Krão (entre Rua Castro Alves e Quadra 2), Rua Krão (entre Rua Marginal Leste e Rua Marginal Oeste), Rua Krão (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Marginal Leste (entre Rua Jose de Alencar e Rua Angelo Darolt), Rua Olavo Bilac (entre Rua Érico Veríssimo e Rua José de Alencar), Rua Oswaldo Aranha (entre Avenida 24 de Outubro e Rua Vila Lobos), Rua Presidente Médice (entre Rua Vila Lobos e Rua Angelo Darolt), rua Tapuias (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Vila Lobos (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), no Município de Medianeira - Pr.
O signatário da presente, -------------------------- RG ,
representante legalmente constituído da proponente, da ,
CNPJ -------------------------, declara que recebeu toda a documentação relativa à Concorrência supramencionada do Edital em apreço.
Medianeira, .......... de de 2019.
Nome e assinatura da proponente
ANEXO V
MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
Tendo examinado a Concorrência nº 04/2019, nós abaixo- assinados, apresentamos a presente proposta para Execução de obra para pavimentação poliédrica e galerias pluviais de ruas e avenidas no bairro Belo Horizonte compreendendo: Rua Angelo Darolt (entre a Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Balena (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Belém (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Carlos Gomes (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), Rua castro Alves (entre Rua èrico Veríssimo e Rua Gualachos), Rua Dona Francisca (entre Rua Castro Alves e Chácara P- 42), Rua èrico Veríssimo (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Castro Alves), Rua Gualachos (entre Rua Castro Alves e Loteamento Jardim Vitória), Rua Jose de Alencar (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Marginal Leste), Rua Krão (entre Rua Castro Alves e Quadra 2), Rua Krão (entre Rua Marginal Leste e Rua Marginal Oeste), Rua Krão (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Marginal Leste (entre Rua Jose de Alencar e Rua Angelo Darolt), Rua Olavo Bilac (entre Rua Érico Veríssimo e Rua José de Alencar), Rua Oswaldo Aranha (entre Avenida 24 de Outubro e Rua Vila Lobos), Rua Presidente Médice (entre Rua Vila Lobos e Rua Angelo Darolt), rua Tapuias (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Vila Lobos (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), no Município de Medianeira - Pr., conforme detalhamento em planilha, memorial descritivo e projeto, de conformidade com o edital mencionado, pelo valor global de R$ ...........(....................), sendo R$.................(....................) referente a materiais e R$...........(................) e
R$...........(...................) referente a mão de obra, já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais, de acordo com a planilha de preços anexa e parte integrante desta proposta.
Outrossim, declaramos que:
- estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A executar por completo os serviços no prazo de 10 (dez) meses, contado a partir da data de assinatura da ordem de serviços.
b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de
..............., contados a partir da data da apresentação desta proposta.
c) Até que o contrato seja assinado ou a Nota de Empenho entregue, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições da Concorrência.
Localidade, de de
Assinatura da proponente
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2019. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Concorrência nº 04/2019.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2019.
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Concorrência nº 04/2019
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor , Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designados.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência nº 04/2019.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº 04/2019, instaurado pelo Município de Medianeira, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal [ carimbo de CNPJ ]
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência nº 04/2019.
O signatário da presente, em nome da proponente , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência nº 04/2018 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a(s) obra(s) e/ou os serviços.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
LOCAL, de de 2019.
Nome e Assinatura da proponente [ carimbo de CNPJ ]
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO NEPOTISMO
Eu , CPF: e RG: , declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21/08/2008 conforme prejulgado 09 do Pleno TCE/PR corrobora e reafirma a extensão dos efeitos da súmula 13 do STF para o campo das licitações, que:
□ Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
□ Possuo o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos:
1.Nome: Ente: 2.Nome: Ente:
Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art.
299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Medianeira, / /
Responsável legal
ANEXO XI
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DA VISITA TÉCNICA
Concorrência nº 04/2019
Objeto: Execução de obra para pavimentação poliédrica e galerias pluviais de ruas e avenidas no bairro Belo Horizonte compreendendo: Rua Angelo Darolt (entre a Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Balena (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Belém (entre Rua Castro Alves e Chácara
P-42), Rua Carlos Gomes (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), Rua castro Alves (entre Rua èrico Veríssimo e Rua Gualachos), Rua Dona Francisca (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua èrico Veríssimo (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Castro Alves), Rua Gualachos (entre Rua Castro Alves e Loteamento Jardim Vitória), Rua Jose de Alencar (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Marginal Leste), Rua Krão (entre Rua Castro Alves e Quadra 2), Rua Krão (entre Rua Marginal Leste e Rua Marginal Oeste), Rua Krão (entre Rua Osvaldo Aranha e Rua Presidente Médice), Rua Marginal Leste (entre Rua Jose de Alencar e Rua Angelo Darolt), Rua Olavo Bilac (entre Rua Érico Veríssimo e Rua José de Alencar), Rua Oswaldo Aranha (entre Avenida 24 de Outubro e Rua Vila Lobos), Rua Presidente Médice (entre Rua Vila Lobos e Rua Angelo Darolt), rua Tapuias (entre Rua Castro Alves e Chácara P-42), Rua Vila Lobos (entre Rua Osvaldo Aranha e Chácara), no Município de Medianeira - Pr
Nome da Empresa: ?????
CNPJ nº: ?????
Endereço: ?????
Fone: ?????
E-mail: ?????
O representante técnico da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
?????, ????? de ????? de 20?????.
(Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: Edital de Concorrência nº 04/2019
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é: ..........................
Nome Especialidade CREA /CAU N°
Assinatura do responsável técnico
Declaramos, outrossim, que o (s) profissional (ais) acima relacionado (s) pertence (m) ao nosso quadro técnico de profissionais/ contrato de prestação de serviços.
Local, de de 201 .
(Nome, RG n° e assinatura do responsável legal)