TABELA REFERENCIAL DE COMISSÕES E
TABELA REFERENCIAL DE COMISSÕES E
SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS
1. O Corretor de Imóveis deve contratar, previamente e por escrito, com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme a Lei 6.530/78 e Resolução - COFECI nº 458/95.
2. A presente Tabela Referencial deverá ser observada nos contratos celebrados, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, devendo o Corretor de Imóveis contratar e trabalhar com seus índices abaixo:
VENDA |
Imóveis Urbanos 6 a 8% |
Imóveis Rurais 6 a 10% |
Imóveis Industriais 6 a 8% |
Venda Judicial 5% |
NOTA: A mesma comissão será devida quando a proposta ou a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas, ou se as partes realizarem a transação sem a presença do Corretor de Imóveis, tendo ele feito a aproximação útil das partes. No caso de venda com saldo devedor junto ao SFH, o valor da comissão não deverá ultrapassar o valor total da transação (poupança mais saldo devedor).
COMPRA |
Autorização Expressa da procura de imóveis 6% |
Permuta e Dação em Pagamento |
Nas permutas e/ou Dação em Pagamento, a comissão será devida pelos respectivos proprietários, sobre o valor de cada propriedade envolvida na transação, observando-se a mesma porcentagem de venda, seja total ou parcial |
TABELA REFERENCIAL DE COMISSÕES E
SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS
INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (Horizontal ou Vertical) |
Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se a organização e planejamento de vendas 6 a 8% |
Venda de imóveis com financiamento SFH, Carteira Hipotecária e outros, incluindo-se organização e planejamento de vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários até a escrituração definitiva 7 a 9% |
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima as despesas de promoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTOS |
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas) já aprovadas e registradas 10 a 12% |
Idem, rural ou fora da sede 15 a 20% |
Administração, controle e recebimento de prestações 5 a 10% |
NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos na Tabela acima.
LOCAÇÃO |
De qualquer espécie e sempre por conta do locador, equivalente ao valor do 1º aluguel |
NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com registro do contrato não estão inclusas na comissão pela locação.
TABELA REFERENCIAL DE COMISSÕES E
SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS
ADMINISTRAÇÃO DE BENS |
Sobre o total geral recebido 10 a 18% |
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS |
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente 10 a 18% |
PARECER POR ESCRITO QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA (Art. 3º da Lei 6.530/78) |
Quando o Corretor de Imóveis emitir opinião de preço sobre a venda até 1% da venda |
Idem sem o valor do preço do aluguel (calculado sobre o valor do aluguel mensal) 10% sobre o valor |
TAXA DE VISITA* |
Quando o Corretor de Imóveis visitar o imóvel, sem o compromisso escrito da venda ou compra LIVRE |
TABELA REFERENCIAL DE COMISSÕES E
SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS
OPINAR VERBAL QUANTO À OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA * (CONSULTORIA) |
Quando o Corretor de Imóveis atender a clientes desejosos de aferir conhecimentos imobiliários LIVRE |
* Sugestão da hora da técnica: mínimo de 10% do valor da anuidade cobrada pelo CRECI-DF
DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES DE IMÓVEIS |
Corretor de Imóveis e/ou empresa imobiliária de vendedor 50% |
Corretor de Imóveis e/ou empresa imobiliária de comprador 50% |
Corretor de Imóveis, em regime de co-participação com empresa imobiliária, na venda de imóveis de terceiros, somadas as comissões de captação e venda 30% |
Corretores de Imóveis de plantão de incorporação mínima 25% |
Corretagem de participação entre imobiliárias 50% |
Esta Tabela foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, em 22 de novembro de 1996, e homologada pelo CRECI 8ª Região/DF na XIX Sessão Plenária, realizada em 23 de novembro de 1996.