CARTA CONVITE Nº 003/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2016
CARTA CONVITE Nº 003/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2016
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE MODELO SETOP - VÃO DE 8M SOBRE O XXXXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. , CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I – PROJETO BÁSICO, QUE INTEGRA ESTE CONVITE.
2. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E A (S) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) DEVERÃO SER ENTREGUES EM ENVELOPES DISTINTOS, LACRADOS E RUBRICADOS PELAS PROPONENTES, NA FORMA DO ITEM 6 (SEIS) E SUBITENS DESTE ATO CONVOCATÓRIO, NO SETOR DE LICITAÇÕES, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DESTA PREFEITURA, SITUADO NA RUA ACADÊMICO NILO FIGUEIREDO, Nº 2.500, XXXXXX XXXXXX, ENDEREÇADO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATÉ ÀS 9:00 DO DIA 24/02/2016, SENDO FORNECIDO AO INTERESSADO COMPROVANTE DE PROTOCOLO. ULTRAPASSADO ESTE PRAZO, SERÁ REJEITADA A ENTREGA DOS ENVELOPES PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PELO SETOR MENCIONADO.
OS ENVELOPES PODERÃO SER REMETIDOS PELO CORREIO OU OUTRO MEIO DE ENTREGA, COM AVISO DE RECEBIMENTO, DESDE QUE SEJAM RECEBIDOS NO PRAZO AQUI PREVISTO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO A PREFEITURA PELA EVENTUAL PERDA DOS PRAZOS ACIMA ESTIPULADOS OU PELA ENTREGA EM LOCAL DIFERENTE DO ORA MENCIONADO.
3. ÍNICIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 24/02/2016 ÁS 9:30.
4. LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXXX - XXXXX XXXXX/XX.
5. CONSULTAS AO CONVITE:
AFIXADA NO QUADRO DE AVISOS LOCALIZADO NO HALL DE ENTRADA (ANDAR TÉRREO) DO EDIFÍCIO-SEDE DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA.
6. ESCLARECIMENTOS:
TODAS AS CONSULTAS VISANDO A ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA FAX (00) 0000-0000 OU E-MAIL
(xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), REFERECIANDO A PRESENTE LICITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES. AS RESPOSTAS SERÃO PROVIDENCIADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ANTES DA MESMA DATA.
O (S) ENVELOPE (S) CONTENDO A (S) PROPOSTA (S) COMERCIAL (IS) SERÁ (AO) ABERTO (S) APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO, NO MESMO DIA, ENDEREÇO E LOCAL ACIMA MENCIONADOS, DESDE QUE HAJA EXPRESSA DESISTÊNCIA DE RECURSO POR TODOS OS LICITANTES OU, NÃO SENDO POSSÍVEL, EM NOVA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS EM ATA, COM A INTIMAÇÃO DOS LICITANTES HABILITADOS NO MESMO ATO.
CARTA CONVITE Nº 003/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2016
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE 3
3 - DO OBJETO 3
4 – CONSULTAS AO CONVITE E ESCLARECIMENTOS 3
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DO CONVITE 4
6- DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A LICITAÇÃO 6
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES . 6
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
9 - DA PROPOSTA COMERCIAL 13
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 15
11- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
12 – DA OFERTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO 20
13 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR PARA ASSINAR CONTRATO A EXECUÇÃO E O RECEBIMENTO DAS OBRAS 21
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
15 – DA IMPUGNAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS 23
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 24
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25
ANEXO I 28
ANEXO II 31
ANEXO III 32
ANEXO IV 33
ANEXO V 34
ANEXO VI 35
ANEXO VII 36
ANEXO VIII 37
ANEXO IX 52
ANEXO X 53
CARTA CONVITE Nº 003/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 796 de 24/04/2015, com endereço na Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 012/2016, na modalidade Carta Convite Nº 003/2016, do tipo Menor Preço Global, regido pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Carta Convite CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE MODELO SETOP - VÃO DE 8M SOBRE O XXXXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. , CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I – PROJETO BÁSICO, QUE INTEGRA ESTE CONVITE.
4. CONSULTAS AO CONVITE E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx isento de custos, e também permanecerá afixado no Quadro de Avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura de Lagoa Santa e no Centro Administrativo desta Prefeitura, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da PMLS, no horário de 12 às 18 horas, ao custo nos termos do Decreto nº 2102/2011 e do Código Tributário Municipal, a serem recolhidos os custos aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Arrecadação das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
4.2. As empresas e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório via internet ou no quadro de avisos da Prefeitura, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. Ficam isentos do custo da cópia reprográfica os licitantes que retirarem o Convite pela internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DO CONVITE
5.1. Somente poderá participar desta licitação pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado, regularmente constituída, que tenha adquirido o Convite e que, para a abertura dos envelopes de documentação:
a) Não esteja suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com esta;
b) Não esteja reunida em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;
c) Não tenha em seus quadros: sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do Município de Lagoa Santa, mesmo subcontratado;
d) Haja realizado ou não a visita técnica e apresente o atestado respectivo, nos termos do parágrafo Terceiro a Sexto deste item;
Parágrafo Primeiro - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade da licitante. A ocultação de fato impeditivo da participação nesta Carta Convite sujeita a licitante às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação ou até mesmo ter rescindido o contrato, caso vencedora do certame e se apure, posteriormente, causa impeditiva de sua participação.
Parágrafo Segundo – E facultada às empresas proponentes realizar a visita técnica para conhecimento do local da obra, bem como conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta comercial, nos termos deste item 5.1, alínea “d” e parágrafos Terceiro a Sexto.
Parágrafo Terceiro - As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano portando os seguintes documentos:
a) Carteira do CREA do profissional que realizará a visita técnica;
b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante;
c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município de Lagoa Santa;
d) Certidão do CREA da empresa licitante.
Parágrafo Quarto - Maiores esclarecimentos, bem como o agendamento da visita poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Parágrafo Quinto - As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO IX - Modelo de declaração de visita técnica (facultativa).
Parágrafo Sexto - Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração que não efetuou a visita técnica, mas que concorda com todas as condições estabelecidas nesta Carta Convite e seus Anexos, e que ainda, assume toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto da presente licitação, conforme modelo constante no Anexo X - Modelo de declaração de não visita (obrigatória se não realizar a visita).
5.2 As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão formular a manifestação de interesse até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, que deverá ser feita por meio de requerimento, entregue no setor de Licitação da Prefeitura, situado a Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, sob pena de desqualificação.
5.3 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por requerimentos endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso ao constante do item 4.3 deste Convite e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
6. DAS CONDIÇOES GERAIS SOBRE A LICITAÇAO
6.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Convite será feita de acordo com o Artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6.2. O Município de Lagoa Santa poderá a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, a seu exclusivo critério, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização, ressalvados os casos previstos no Parágrafo único do Artigo 59.
6.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta técnica apresentadas.
6.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas.
6.5. As interpretações, correções e ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Convite, por iniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
6.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Convite completo, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira no horário das 12h às 17h, nos dias úteis, pelo Telefax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de licitação deverão ser formulados por escrito e protocolados na Prefeitura no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes. As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 02 (dois) dias antes da mesma data.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão constar de envelopes distintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas proponentes, e serão entregues no SETOR DE LICITAÇÕES da Prefeitura, situado na Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, endereçados à Comissão Permanente de Licitação impreterivelmente até
às 9:00 do dia 24/02/2016 quando será fornecido à interessada comprovante de protocolo. Ultrapassado este prazo, não serão recebidos os envelopes.
7.2. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação no prazo previsto no subitem 6.1, não se responsabilizando a Prefeitura pela eventual perda dos prazos acima estipulados ou pela entrega em local diferente do ora mencionado. O envelope da Habilitação deverá conter os documentos descritos no item 07 (sete) deste convite e seus subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – MG
CARTA CONVITE Nº 003/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N°012/2016 “ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO” NOME/ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA/HORA DA ABERTURA: 24/02/2016 às 9:30
7.3. A Proposta Comercial deverá atender ao exigido no item 08 e seus subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrados e rubricados pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – MG
CARTA CONVITE Nº 3/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N°12/2016
“ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL” NOME/ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA/HORA DA ABERTURA: 24/02/2016 às 9:30
7.4. Cada concorrente deverá apresentar, ANEXO AOS ENVELOPES, o respectivo ato constitutivo e suas alterações ou da consolidação respectiva, juntamente com a carta em papel timbrado da proponente subscrita pelo seu representante legal, com firma reconhecida, ou procuração, assinada também por seu representante legal, designando uma pessoa para representá-la, credenciada com poderes perante a Comissão Permanente de Licitação para todos os atos relativos ao presente Carta Convite, em especial para interpor recursos ou desistir de sua interposição, nos moldes do ANEXO V, integrante deste Convite.
7.4.1. Somente poderá manifestar-se nas reuniões e solicitar que sejam consignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão Permanente de Licitação:
a) Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
b) Procurador, munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
c) Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou procuração, e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
Parágrafo Único - A carta de credenciamento, pública ou particular (com firma reconhecida), conferirá poderes ao representante para atuar em nome da proponente neste CONVITE, com poderes para examinar as propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativas previstas neste Convite e na Lei Federal 8.666/93. O representante oficialmente indicado, conforme o Modelo apresentado no Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento, deverá estar obrigatoriamente munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a sua atuação.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope n.º 01 (um) – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter os seguintes documentos, apresentados em original, cópia autenticada por Cartório ou cópia simples obrigatoriamente acompanhada do original – para que seja conferida pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - todos com validade na data fixada para abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO:
8.1.1. Da Habilitação Jurídica:
8.1.1.1 O licitante deverá apresentar um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de firma do licitante:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão de Regularidade para com o INSS, nos termos da Lei nº 8.212 de 25/07/91 e alterações posteriores, válida na data de abertura do envelope contendo a documentação de habilitação;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
c) Certidão de Regularidade para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de Inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), atualizada;
e) Prova de Regularidade com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação obrigatória de:
e.1) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedida por Órgão da Secretaria da Receita Federal;
e.2) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Estaduais;
e.3) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Municipais.
8.1.3. Da Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente;
b) Xxxxxxxx (s) de Capacidade Técnico profissional fornecido por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida por este conselho, que comprove(m) a execução de serviços de característistas semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, com descrição e quantidades descritas no quadro abaixo:
SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE |
Armação em aço | 494 | kg |
Estrutura Metálica | 1.485 | kg |
Concreto Estrutural | 70,00 | m³ |
Demolição de concreto | 7,70 | m³ |
Referência: Portaria 108/2008 do DNIT, que regulamenta seus editais de licitação: Art. 1º Determinar que a exigência de Capacitação Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50% (cinqüenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico. Art. 2º Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento).
b.1) Os itens descritos no quadro acima constituem parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto deste Projeto Básico e da licitação a que ele se refere, tal como autoriza o art. 30, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal 8666/93.
b.2) Entende-se por execução de serviços de características semelhantes, o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem todo(s) o(s) serviço(s) referentes às parcelas de maior relevância descritas no quadro acima;
c) O responsável técnico indicado no(s) atestado(s) apresentado(s), que deverá ser sócio(s), empregado(s), proprietário(s) ou contratado da licitante na data da assinatura do contrato, admitindo-se sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
d) A comprovação de que o profissional(is) indicado(s) no(s) atestado(s) apresentado(s) é(são) sócio(s), empregado(s), proprietário(s) ou contratado da licitante é dar-se-á por meio da seguinte documentação:
d.1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d.2) Cópia do Contrato de Trabalho vigente em plena vigência;
d.3) Cópia do Contrato Social no caso de sócio/proprietário.
d.4) Cópia do Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
d.5) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
e) Caso a licitante realize visita técnica, deverá apresentar Atestado de Visita Técnica, nos termos do item 5.1, alínea “d” e parágrafos terceiro a sexto.
f) Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração de não visita (obrigatória se não realizar a visita), nos termos do item 5.1, alínea “d” e parágrafos terceiro a sexto e conforme modelo constante no Anexo X.
8.1.3.1. As autenticações somente serão feitas pela Comissão Permanente de Licitação mediante cotejo da cópia com o original.
8.1.3.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverá participar das obras objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura.
8.1.4. Da Qualificação Econômico – Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal ou cópia autenticada da mesma onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa.
2. Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente autenticado pela junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura,
considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, Inciso I da Lei 8.666/93.
c) Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Grau Endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
c.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
c.2) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ISG = _(Ativo Total)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
c.3) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx):
ILC = _(Ativo Circulante)_ (Passivo Circulante)
OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 2 (duas) casas decimais.
d) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa.
e) A empresa que apresentar resultado menor que 1.00 (xx.xxxx.xxxx) em qualquer dos índices referidos no subitem “c” deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
f) Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E DE CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
OBS: Solicitar a certidão com as informações destacadas acima.
8.1.5. Outras comprovações.
a) A empresa apresentará juntamente com os documentos de habilitação a declaração do licitante demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 3º e incisos do § 4º e arts. 42º a 49º da Lei
Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme sugerido no Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
a.1) Caso não utilizado a faculdade prevista no subitem acima, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho conforme modelo especificado no Anexo VII.
c) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que, se declarada vencedora neste certame, disporá de canteiros de obras, equipamentos e pessoal essenciais para o cumprimento das obrigações assumidas na consecução do objeto.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Deverá ser apresentado um envelope de PROPOSTA COMERCIAL, na forma estabelecida no item 6.3 deste Convite, com as indicações externas ali previstas, sob pena de não abertura e devolução do envelope lacrado à licitante.
9.2. O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta de preço, em uma via, elaborada em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, devendo a proposta ser datilografada ou impressa, redigida em conformidade com os termos dos Anexo I – PROJETO BÁSICO deste Convite, em idioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo nela constar os requisitos detalhados no subitem 8.3, infra.
9.3. Forma de Apresentação da Proposta:
a) Preço Global da Obra, rubricado e assinado pelo Engenheiro responsável pela empresa, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. O preço global ofertado deverá ser idêntico ao preço global indicado na Planilha Orçamentária (alínea “b” deste subitem);
b) Planilha Orçamentária, devidamente identificada, rubricada e assinada pelo Engenheiro responsável pela empresa, elaborada no mesmo padrão, seqüência dos itens, subtotais e quantitativos da Planilha Orçamentária de referência, contida neste Convite, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o Preço Global, referido na alínea “a” deste subitem;
c) Planilha de Composição de Preços Unitários, apresentada somente pela empresa declarada vencedora, conforme modelo do XXXXX XXX, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento da sessão pública, devendo contemplar todos os serviços, descrevendo minuciosamente a composição de seus custos, explicitando o índice utilizado para compatibilizar Leis Sociais e o BDI;
d) Cronograma Físico, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo Engenheiro responsável pela empresa, compatível com o Cronograma Financeiro e obedecendo aos prazos estabelecidos no Cronograma Físico de referência, integrante do Anexo I – Projeto Básico;
e) Cronograma Financeiro, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo Engenheiro responsável pela empresa, compatível com o cronograma físico e com a condição de pagamento prevista no Anexo VIII – Minuta de Termo de Contrato. O Cronograma Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitida apenas diferenças de centavos de real decorrentes de arredondamentos.
9.3.1 Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos, taxas e contribuições, encargos sociais e trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
9.3.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, devendo o Órgão Técnico refazer o cálculo para fins de julgamento.
9.3.3 Havendo divergência entre o Memorial Descritivo e as Plantas, prevalecerá o Memorial Descritivo.
9.3.4 Os quantitativos de serviços constantes da Planilha Orçamentária (Anexo I – PROJETO BÁSICO) foram calculados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com base nos elementos técnicos dos projetos inseridos no PROJETO BÁSICO, devendo, portanto, ser utilizados exatamente como expressos neste Convite pela licitante, para o cálculo do preço global.
9.3.5 Com objetivo de evitar divergências entre os quantitativos calculados pela prefeitura e a Planilha Orçamentária a ser apresentada na proposta, estará à disposição das licitantes o arquivo
eletrônico correspondente, que poderá ser solicitado através do seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
9.3.6 É facultado as licitantes o emprego do arquivo eletrônico disponibilizado para elaboração da Planilha Orçamentária. Entretanto, qualquer divergência entre os quantitativos constantes na Planilha Orçamentária apresentada na proposta e os constantes no Convite desta Licitação será objeto de retificação pelo Órgão Técnico da Secretaria de Obras que refará os cálculos com o quantitativo correto, comunicando-a por escrito às licitantes.
9.4. Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante:
a) Conhece e cumprirá o Cronograma Físico da obra, conforme apresentado na PROJETO BÁSICO (Xxxxx X);
b) Concorda com a forma de pagamento de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação e aceite da fatura correspondente a cada uma das medições realizadas;
c) Aceita o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;
d) Cumprirá o prazo de início e término dos serviços constantes do Anexo II e VIII deste convite;
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, local e hora estabelecidos nos itens 03 (três) e 04 (quatro) da folha de rosto deste Convite, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão Permanente de Licitação.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará, inicialmente, se as licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 4) e as estabelecidas no subitem 6.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, se realizaram a visita técnica (subitem 4.1, letra “d” e parágrafos).
10.3. Sendo constatado pela Comissão que qualquer delas não apresentou os envelopes no prazo fixado neste Convite, serão devolvidos para licitante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos.
10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Carta
Convite, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.
10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão Permanente de Licitação, sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todas as participantes já saem desde já intimadas, consignando-se nela as licitantes que foram habilitadas e as que não foram, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do Convite e/ou da Lei 8.666/93 que não foram atendidos pelas inabilitadas.
10.6. Serão devolvidos às licitantes declaradas inabilitadas os envelopes de número 2 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação.
10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - o Presidente da Comissão convocará formalmente as licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às proponentes, na qual serão:
a) Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de nº 2 (proposta comercial) às licitantes definitivamente inabilitadas, caso não acolhido seus recursos; e
b) Abertos os envelopes de no. 2 (proposta comercial), os documentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que prosseguiram na licitação, presentes na sessão.
10.8. Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando, desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado o resultado final da licitação e a classificação das propostas, em sessão pública. O julgamento será processado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Convite e da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumpram as condições previstas no item 8 e subitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93.
10.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão Permanente de Licitação irá realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório é de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
10.10. O resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei.
10.11. Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
10.13. Após a abertura da (s) proposta (s), não caberá desistência da (s) mesma (s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão.
10.14. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. As Propostas serão julgadas e classificadas pelo critério do menor preço, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
11.2. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuação iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio, a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
11.4. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.5. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.7. As cópias simples deverão estar acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos na Convite.
11.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Convite deverá A Comissão Permanente de Licitação considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.10.1.
11.10. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR, MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
11.10.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 30 da Lei Municipal nº 3.222/2011, as MEI, MEs e EPPs que atenderam o previsto no item 6.7, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEI, MEs e EPPs o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.10.1, “alínea b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
c) No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.
d) Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 3.222/2011, nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
as MEI, MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
e) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte.
11.10.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.10.1, “alínea d”, serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.10.1, “alínea c”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no subitem 11.10.1, “alínea b”;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.10.1, “alínea d”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 11.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto na alínea “d” deste subitem, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
g) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições
definidas no subitem anterior, a Comissão Permanente de Licitação
classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.11. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.11.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.12. Poderá o Município, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
11.13. Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não esteja explicitada no objeto.
11.14. A Comissão de Licitação, ao exame das propostas, de imediato, desclassificará aquelas que:
11.14.1 Não tenham observado os termos do presente convite;
11.14.2 Contenham preços manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação, notadamente por serem superiores aos praticados no mercado;
11.14.3 Apresentem rasuras, entrelinhas ou emendas;
11.14.4 Cuja viabilização necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
11.15. A adjudicação do objeto ao vencedor será feita por Menor Preço Global.
12. DA OFERTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO
12.1. Os preços que vierem a ser ofertados pelas licitantes deverão ser expressos em reais e representar o preço de mercado para pagamento nas condições deste Convite, devendo ainda estar neles computados todas as despesas e encargos incidentes;
12.2. O valor teto dos serviços e obras licitados, limitador de proposta das licitantes é de:
a) R$ 149.390,67 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo Único – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Convite, bem como as que apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da obra, ou ainda com preços manifestadamente inexeqüíveis.
12.3. As medições deverão ser realizadas mensalmente, acompanhadas ou aferíveis por preposto da Prefeitura, no último dia útil do mês, e a entrega da nota fiscal deverá ser realizada até o quinto dia útil do mês subseqüente.
12.4. Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA em até 30 (trinta) dias depois da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente aprovada pela Secretaria requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade junto ao INSS, ISSQN, FGTS e da medição dos serviços, assinada pelo preposto do Município.
12.5. Em obediência ao disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14/07/2005, publicada haverá por parte do contratante uma retenção de 11% (onze por cento) sobre 50% do valor de cada nota fiscal, fatura ou recibo, observando o procedimento estatuído na mencionada Instrução Normativa e em consonância com a legislação em vigor.
12.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
13. DA CONVOCAÇAO DO VENCEDOR PARA ASSINAR CONTRATO A EXECUÇAO E O RECEBIMENTO DAS OBRAS
13.1. A Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) deste CONVITE para assinar (em) o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
13.3. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato
convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
13.5. A licitante vencedora obriga-se a executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, de vícios, defeitos ou incorreções do material entregue, bem como a manter (em)-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas na Cláusula 13 deste convite.
13.6. O Município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto nesta Carta Convite, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
13.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e conseqüente aceitação.
13.8. O Setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n°8.666/93.
13.9. Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
13.10. O objeto deste contrato deverá ser executado no prazo máximo de 04 (quatro) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.
13.11. O prazo de vigência do contrato é de 05 (cinco) meses a contar da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
13.11.1. Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:
a) Alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
e) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, pela inexecução total ou parcial do contrato estará sujeito as penalidades previstas nas cláusulas 18ª e 20ª do Contrato (Anexo VIII), no art. 87 da Lei Federal 8666/93 e no Art. 17º do Decreto Municipal 2260/2012.
15. DA IMPUGNAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Convite o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
15.3. A impugnação será dirigida à Comissão Permanente de Licitação e, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão administrativa a ela pertinente.
15.4. Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, as licitantes que se julgarem prejudicadas, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões:
a) De habilitação ou inabilitação de licitante;
b) De julgamento das propostas (classificação/desclassificação);
15.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.6. Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão.
15.7. Os recursos serão opostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão os efeitos previstos em lei.
15.8. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão.
15.9. Os recursos e impugnações do Convite deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município de Lagoa Santa, situado a Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 12h00 as 17h00, onde será emitido o comprovante de recebimento.
15.10. Para Impugnação do Convite ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
15.11. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação e, que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de LAGOA SANTA, que deverão onerar o presente exercício:
FICHA | DOTAÇÃO |
302 | 02.04.06.15.451.0028.1017.4.4.90.51.00 |
16.2. Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA em até 30 (trinta) dias depois da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente aprovada pela Secretaria requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade junto ao INSS, ISSQN, FGTS e da medição dos serviços, assinada pelo preposto do Município.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
16.4. O pagamento será parcelado, sendo que o pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da respectiva nota fiscal que deverá estar acompanhada de relatório circunstanciado contendo todos os serviços prestados bem como medição.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Convite e seus anexos, bem como a observância do Processo Licitatório nº 001/2016, os regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DE DIREITO A RECURSO
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA).
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA (OBRIGATÓRIA SE NÃO REALIZAR A VISITA).
17.2. As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação, caso não compareçam nas sessões ou não se façam representar, enviar documento renunciando expressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do anexo V, o qual deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 01 – Documentação ou anexado ao mesmo.
17.3. Os interessados poderão obter eventuais esclarecimentos sobre a presente licitação no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, situada na Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, Telefax (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante solicitação por escrito da empresa interessada e, no máximo, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de Documentação, de segunda à sexta-feira, no horário das 12h às 17h.
17.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
17.5. A critério do CONTRATANTE, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Convite poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços ofertados.
17.6. Havendo recusa ou ausência de pedido de prorrogação do prazo de assinatura do contrato ou, ainda, falta de prestação de garantia no prazo estabelecido neste Convite, o Município de Lagoa Santa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições e prazos propostos pelo primeiro colocado, podendo, ainda, optar por revogar a licitação ou determinados itens, nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas na Imprensa Oficial e no Quadro de Avisos localizado no hall principal da Prefeitura.
17.8. Ficam as partes interessadas obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 001/2016, sendo aplicável a Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
17.9. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação designada para abertura e julgamento da presente licitação.
17.10. A empresa vencedora responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
17.11. Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.12. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.13. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação total ou parcial, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
17.14. Fica eleito o foro da Comarca de LAGOA SANTA para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação e do contrato dela derivado.
Lagoa Santa, 15 de fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO E ANEXOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Licitante:
Endereço:
CEP:
Cidade: Estado:
Telefone:
Fax:
1 - DO OBJETO
1.1. A presente proposta refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE MODELO SETOP - VÃO DE 8M SOBRE O XXXXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. , CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I – PROJETO BÁSICO, QUE INTEGRA ESTE CONVITE e IX – Minuta de Termo de Contrato e do Convite.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global proposto é de R$ ( ), fixo e irreajustável, para a execução dos serviços objeto desta licitação.
2.2. No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
3 - DOS PRAZOS
3.1. Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, os serviços serão iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
3.2. Os serviços objeto da presente proposta serão executados no prazo de 04 (quatro) meses, contados da data de recebimento da “Ordem de Início de Serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
3.3. O objeto deste contrato deverá ser executado no prazo máximo de 05 (cinco) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.
4 – DA DECLARAÇÃO
4.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução da obra conforme Cronograma Físico e de Desembolso Financeiro que fazem parte do PROJETO BÁSICO.
5 – ANEXOS DA PROPOSTA
5.1 - Constituem anexos da presente proposta:
a)Planilha Orçamentária
b)Planilha de Composição de Preços Unitários c)Cronograma Físico
d)Cronograma Financeiro
Local e data.
Responsável pela empresa
Nome completo-
RG n.º -
CPF n.º -
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2016 CARTA CONVITE Nº 003/2016
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Convite, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Convite mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Convite.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PREÇO TOTAL R$ ( ). |
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA:
(PRAZO POR EXTENSO),
CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO. LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
ANEXO III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
* DATA BASE: | |
EMPRESA: | |
OBRA: | |
SERVIÇO: | UNIDADE MEDIÇÃO: |
Itens da Planilha:
DISCRIMINAÇÃO | UNID. | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | CUSTO PARCIAL |
1. MÃO DE OBRA | ||||
SUBTOTAL
ENCARGOS SOCIAIS (%)
TOTAL DE MÃO DE OBRA (A)
2. MATERIAIS | ||||
TOTAL DE MATERIAIS (B)
3. EQUIPAMENTOS | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS (C)
4. SERVIÇOS | ||||
TOTAL DE SERVIÇOS (D)
TOTAL GERAL: (E)
B.D.I. = F (%) PREÇO UNITÁRIO (R$):
(A)+(B)+(C)+(D)
(G)= (E)* (F)/100
(E) + (G)
OBS.: Modelo meramente elucidativo. A empresa poderá apresentar em qualquer outro
formato, desde que contenha separadamente os valores referentes a materiais, mão de obra e BDI, para cada item da planilha orçamentária.
*Os preços deverão ter como base o mês de apresentação das propostas.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/ 2016 CARTA CONVITE Nº 003/2016
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como , e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DE DIREITO A RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/ 2016 CARTA CONVITE Nº 003/2016
Identificação do Licitante:
O Licitante acima identificado, neste ato representado na forma de seu estatuto social ou ato constitutivo, declara que não enviou qualquer pessoa para representá-lo na licitação epigrafada e que, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a habilitação ou inabilitação e contra fase de julgamento das propostas comerciais sua ou de outras licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de interpor recurso, na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão fiel da verdade, firmo o presente.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Identificação do mesmo)
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede no endereço , neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
, pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se este for instrumento particular, deverá ser verificado o item 6.5
deste Convite.
Emitir em papel ofício a procuração ou credencial, com firma reconhecida por cartório competente.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/ 2016 CARTA CONVITE Nº 003/2016
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço
, inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE MODELO SETOP - VÃO DE 8M SOBRE O XXXXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. , xxxxxxxxx
xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Obs: Emitir em papel timbrado da Empresa que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique.
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONSTRUÇÃO DE PONTE MODELO SETOP - VÃO DE 8M SOBRE O CÓRREGO BEBEDOURO, NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA. , QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG E A EMPRESA
.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/ 2016.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Lagoa Santa/MG.
O Município de Lagoa Santa, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.357.469/0001.56, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, titular da Cédula de Identidade RG nº M-3.764.615 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXXXX, situada na XXX, nº XXX, Bairro XXX, na Cidade de XXX, Estado de XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXX, inscrito no CPF nº XXX e CI nº XXX, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Licitação na Modalidade de Carta Convite Nº 003/2016, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo de Licitatório nº 012/2016, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. Constituem o objeto do presente contrato: CONSTRUÇÃO DE PONTE MODELO SETOP - VÃO DE 8M SOBRE O XXXXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. , nas condições estabelecidas no PROJETO BÁSICO, Anexo I da Carta Convite Nº 003/2016, fazendo parte integrante deste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam igualmente as partes.
1.2. Este contrato será regido pela Carta Convite Nº 003/2016 e seus anexos, pela Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
1.3. As especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constam do Anexo I, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Este contrato, para efeitos de direito, tem o preço global de R$
( ).
2.2. Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária integrante da Proposta da Contratada, documentos que compõem os autos do processo licitatório nº 012/2016.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
3.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado diretamente junto ao Setor de Protocolo, situada na Rua São João, nº 290 – Centro – Lagoa Santa/MG;
b) Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído uma planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio constante no edital por ocasião da licitação, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado, o qual retroagirá à data do desequilíbrio comprovado e deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de LAGOA SANTA, que deverão onerar o presente exercício:
FICHA | DOTAÇÃO |
302 | 02.04.06.15.451.0028.1017.4.4.90.51.00 |
4.2. Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA em até 30 (trinta) dias depois da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente aprovada pela Secretaria requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade junto ao INSS, ISSQN, FGTS e da medição dos serviços, assinada pelo preposto do Município.
4.3.1. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de compra.
4.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
4.5. O pagamento será parcelado, sendo que o pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da respectiva nota fiscal que deverá estar acompanhada de relatório circunstanciado contendo todos os serviços prestados bem como medição.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. A contratada deverá dar início à execução da obra no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
6.2. O objeto deste contrato deverá ser executado no prazo máximo de 04 (quatro) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.
6.3. O prazo de vigência deste contrato é de 05 (cinco) meses a contar da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
7.1. Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem nas circunstâncias a seguir descritas:
a) alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
e) impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global, com medições por preço unitário, realizadas mensalmente, no último dia útil do mês, com a entrega da nota fiscal respectiva até o quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
9.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas eventuais taxas deverão ser pagas por ela, após a assinatura do presente Contrato:
9.1.1 Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela obra, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
9.1.2 Averbação de seu registro no CREA-MG, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei n.º 5.194/66.
9.1.3 Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-MG, conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98.
9.1.4 Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga do projeto de fundação e estrutura metálica separadamente entregue à PMLS até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato;
9.1.5 Fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga da execução da obra e entregue à PMLS até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
9.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
9.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.4. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Memorial Descritivo.
9.5. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências para uso exclusivo do Contratante, bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos.
9.6. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo Contratante no Livro de Ocorrências.
9.7. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
9.8. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
9.8.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Contratante requerer que ela seja
executada às custas da contratada, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada.
9.8.2. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à Contratada, o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo Contratante.
9.9. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
9.10. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos ao Contratante ou ainda a terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.11. Comunicar, através de fax ou correio eletrônico, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no prazo de 01 (um) dia, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.15. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
9.16. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade de construtora, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
9.17. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a
ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes à COPASA e CEMIG, e Redes Telefônicas.
9.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
9.19. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos que porventura necessite utilizar.
9.20. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao Convite, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
9.21. Não empregar mão-de-obra não qualificada para complementar as equipes de trabalho, bem como adotar métodos executivos que indiquem a utilização dessa mão-de-obra.
9.22. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança. A não observância deste item implicará na imposição da penalidade prevista neste contrato, no subitem 18.2.
9.23. Arcar com os custos de alojamento e alimentação de seus funcionários.
9.24. Promover, às suas expensas, o transporte de seus funcionários em veículos apropriados.
9.25. Realizar, às suas expensas, quando solicitado pelo Contratante, os ensaios tecnológicos dos materiais empregados na obra, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
9.26. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
9.27. Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na cláusula 18ª deste instrumento contratual.
9.28. Tomar as providências relativas à execução da obra nas concessionárias de energia elétrica, água e saneamento para ligações provisórias e definitivas.
9.29. Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, bem como a cópia do comprovante de recolhimento do FGTS, devendo tudo ser juntado no Processo administrativo epigrafado.
9.30. Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho e, em especial, as NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, NR-12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
9.31. Após término da obra, o local deverá ser limpo para deixá-lo adequado para o uso, inclusive com remoção de todo o entulho.
9.32. Destinar o entulho da construção para o local que for determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
9.33. Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no Convite que originou este contrato e na Lei 8.666/93, que rege esta contratação.
9.34. A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, ou a quem esta delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes a especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
10.1. Fornecer à Contratada a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
10.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Diário de Obra elaborado pela Contratada, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar por etapas os serviços executados pela Contratada.
10.5. Aprovar previamente a escolha de materiais a serem aplicados na obra, conforme a classificação de qualidade estabelecidas nas especificações dos projetos.
10.6. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
10.7. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I - PROJETO BÁSICO contendo o Memorial Descritivo da Obra, a Planilha Orçamentária, Cronograma Financeiro e o Cronograma Físico; o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.29, nas seguintes condições:
12.1.1. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
12.1.2. A medição deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, até o 1° (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanoterá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento.
12.1.3. A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
12.1.4. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
12.1.5. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta.
12.1.6. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a aprovação da medição, a Contratada apresentará à SMDU a nota fiscal/fatura correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
13.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela SMDU será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.4 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
13.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
13.4. O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais/faturas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua aprovação.
13.5. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento do FGTS, e após a juntada da cópia dos documentos mencionados no subitem 9.29. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.1991 (alterado pela Lei 9.711/98) e do ISSQN, referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal n.º 1.590/98 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 514/2005.
13.5.1. As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que eventualmente tenham subempreitadas ou materiais aplicados à Obra, deverão fornecer junto com a Nota Fiscal da Prestação de Serviços:
13.5.1.1. Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Remessa de Mercadorias), com identificação da obra onde foram aplicados;
13.5.1.2. Relativamente às subempreitadas, além da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro) com a identificação da obra, a comprovação do
pagamento do imposto mediante apresentação dos documentos de recolhimento.
13.6. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Registro da Obra no CREA;
b) Registro da Obra no INSS;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA.
13.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
14.1. O Contratante, por meio da SMDU, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução da obra serão registradas pelo órgão fiscalizador, no Livro de Ocorrências.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n°8.666/93 e suas
alterações.
15.2. Para emissão do Recebimento Provisório deverá ser feita vistoria na qual deverá estar presente a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no
prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da apresentação do “as built” da obra, acompanhado da comunicação escrita da Contratada para a SMDU.
15.3. Na hipótese da não-aceitação dos serviços o Contratante registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
15.4. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a Contratada deverá solicitar novamente o recebimento da obra, e, estando conforme, a SMDU emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
15.5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo(a) Sr(a). Secretário(a) da SMDU, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período.
15.6. A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, ou a quem esta delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes a especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1. A Contratada responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo, nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PESSOAL
17.1. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
17.2. Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
17.3. A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
18.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 24º, do Decreto 1.024 de 11/01/10;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 31 do Decreto 1.024 de 11/01/10.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser pago por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
19.2. O Contratante poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da Contratada na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
20.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
21.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Carta Convite nº 3/2016, cujos autos encontram-se no Processo Licitatório nº 12/2016, em nome do Município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
22.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que integra este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lagoa Santa, data.
CONTRATANTE XXXXXXXXXX SECRETÁRIO(A)
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CARGO CPF/MF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Nome Completo e Legível Nome Completo e Legível
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
Atestamos, para os devidos fins que a (Nome da empresa),
tel.: e-mail inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-00, através do (nome do engenheiro), portador do CREA n° , realizou a visita técnica e tomou conhecimento das condições e locais onde será executada a OBRA conforme detalhado no Anexo I – PROJETO BÁSICO, objeto da CARTA CONVITE Nº 001/2016, em
atendimento ao item 5.1, letra “d” e parágrafos do Convite respectivo.
Lagoa Santa, data.
Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa Nome: Assinatura: CREA:
Engenheiro/Arquiteto da SMDU
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA (OBRIGATÓRIA SE NÃO REALIZAR A VISITA)
Eu, (Representante Legal devidamente
qualificado) da empresa , DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será realizado o objeto da Carta Convite nº. 001/2016, por opção própria, assumindo, assim, que tenho total conhecimento acerca da estrutura física do local, e CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do certame.
XXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de XXXX.
Representante Legal devidamente qualificado
Nome: Assinatura: CREA:
Representante Legal devidamente qualificado