Detalhamento do Objeto
Detalhamento do Objeto
I – OBJETO
O presente Termo, tem por objeto a abertura de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por item, para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento topográfico GNSS/RTK, novo, sem uso, de acordo com a descrição mínima especificada neste Termo.
II – JUSTIFICATIVA
Um receptor GNSS possui inúmeras vantagens que otimizam significativamente as atividades de levantamento, mapeamento e planejamento urbano, contribuindo para um melhor gerenciamento e desenvolvimento do município. Abaixo serão elencadas as vantagens do uso deste equipamento pelo município de Jahu:
• Precisão e Acuracidade: O GNSS oferece uma precisão e acuracidade su- periores na obtenção de coordenadas geográficas, possibilitando um ma- peamento detalhado e confiável do território municipal. Isso é crucial para a tomada de decisões baseadas em dados confiáveis.
• Eficiência Operacional: O uso do GNSS acelera o processo de levantamento de dados, reduzindo significativamente o tempo necessário para realizar medições em campo. Isso resulta em uma maior eficiência operacional, permitindo que as equipes realizem mais levantamentos em um período de tempo menor.
• Integração Tecnológica: O GNSS pode ser integrado com softwares de SIG (Sistemas de Informação Geográfica), permitindo a análise e visualização dos dados em tempo real. Essa integração facilita a interpretação dos re- sultados e a tomada de decisões baseadas em evidências.
• Redução de Custos: A utilização do GNSS reduz os custos associados ao processo de levantamento, uma vez que elimina a necessidade de contra-
tar serviços externos para coleta de dados. Além disso, a precisão dos da- dos coletados evita retrabalho e gastos adicionais com correções posteri- ores.
• Monitoramento Ambiental e Obras Públicas: O GNSS possibilita o monito- ramento em tempo real de áreas críticas, como encostas, rios e áreas de risco, auxiliando na gestão de desastres naturais e no planejamento de obras públicas, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e se- guro.
• Cadastro Técnico e Tributário: O GNSS é fundamental para a atualização e manutenção de cadastros técnicos e tributários, garantindo a precisão e integridade das informações utilizadas para a arrecadação de tributos mu- nicipais.
• Planejamento Urbano e Zoneamento: A tecnologia GNSS possibilita um planejamento urbano mais eficaz e preciso, auxiliando na definição de zo- neamentos, no ordenamento territorial e na elaboração de políticas públi- cas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.
Portanto, diante das vantagens apresentadas, a aquisição do equipamento se mostra crucial para aprimorar as atividades da Prefeitura, garantindo uma gestão mais eficiente, precisa e assertiva do território municipal. Esta tecnologia é um investimento estratégico que impactará positivamente no desenvolvimento local e na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
III – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Trata-se de contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento topográfico GNSS/RTK, nas quantidades e características técnicas mínimas constantes do descrito abaixo:
Item: Equipamentos Topográficos GNSS/RTK; Quantidade: 01 (um) conjunto;
Descrição mínima:
Coletor de Dados:
O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Android 10, compatível com os receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema.
Deverá ter display colorido com resolução mínima de 720x1280, sensível ao toque
e com iluminação de fundo de no mínimo 5.5”, e possuir caneta touch. Configuração de entrada teclado físico completo, número/letra separado, método de entrada inteligente personalizado profissional.
Armazenamento de no mínimo 2 GB de RAM + 16 GB de ROM e possuir entrada de cartão de memória T-Flash de 128 GB, com cartão incluso de no mínimo de 64Gb.
Possuir processador com no mínimo 8 núcleos e 2.0 Ghz de velocidade.
A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio e possuir antena comunicadora para os canais GNSS, GPS, GLONASS, BDS, AGPS, de no mínimo 20 canais.
Deverá ter interface de comunicação para celular móvel 4G, Dual SIM; WiFi IEEE
802.11 b/g/n, Wapi, AP; Built-in Bluetooth (2.1+4.0) NFC. Deverá possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos.
Bateria interna recarregável de no mínimo 7500 mAh, tendo a bateria autonomia de no mínimo 14 horas de trabalho.
Deverá dispor de porta USB, Type C interface, OTG.
Deverá possuir câmera integrada de no mínimo 13MP, com flash integrado de LED (suporte à função de lanterna).
Deverá possuir sensores de gravidade, bússola, sensor de luz, giroscópio
A prova d’água com classificação IP67.
Capacidade de operação entre as temperaturas de -20°C~+60°C e temperatura de armazenamento de -30°C~+70°C.
Ser à prova de queda livre de 1,20m de altura do bastão sobre o concreto e suportar vibrações conforme padrão MIL STD 810H.
Receptor Rover:
Devera possuir no mínimo de 1408 canais para rastreamento dos sinais de constelação GPS: L1C/A,L1C,L2P(Y),L2C,L5; Constelação BeiDou: B1l,B2l, B3l,B1C,B2a,B2b(opcional); Constelação GLONASS: L1, L2,L3; Constelação Galileo: E1, E5A, E5, AltBOC, E5B, E6; Constelação IRNSS: L5; Constelação SBAS: L1C/A, L5(QZSS, WAAS, MSAS, GAGAN); Constelação QZSS: L1 , L2 , L5 ,
L6(opcional); Constelação PPP: B2b-PPP.
O receptor rover deverá ter Precisão Estática de alta precisão com no mínimo 2,5 mm + 0,1 ppm RMS na precisão horizontal e 3,5 mm + 0,4 ppm RMS na precisão vertical; Precisão Estática e Estática Rápida de no mínimo 2,5 mm + 0,5 ppm RMS na precisão horizontal e 5 mm + 0,5 ppm RMS na precisão vertical; Precisão Pós- processamento cinemático (PPK / Stop & Go) com no mínimo 8mm+1ppm RMS na precisão horizontal e 15mm+1ppm RMS na precisão vertical; Tempo de inicialização de normalmente 10 minutos para base e 5 minutos para rover e
confiabilidade de inicialização de normalmente > 99,9 %; Posicionamento GNSS Diferencial de Código com precisão mínimo de 25cm+1ppm RMS na precisão horizontal e 50cm+1ppm RMS na precisão vertical, 0,5m na Precisão SBAS e V: 10cm A: 20cm na Precisão PPP.
Cinemática em Tempo Real (RTK) com linha de base única com no mínimo de 8mm+1ppm RMS na precisão horizontal e 15mm+1ppm RMS na precisão vertical. Rede RTK (VRS, FKP, MAC) com precisão de no mínimo de 8 mm + 0,5 ppm RMS na precisão horizontal e 15mm+0,5ppm RMS na precisão vertical, tempo de inicialização normalmente de 2-10s e confiabilidade de inicialização normalmente de >99,99%
Deverá fornece medições RTK mesmo durante sinal diferencial interrupções
Alta correção com no mínimo RTK+10mm/minuto RMS na precisão horizontal e RTK+20mm/minuto RMS na precisão vertical.
Tempo de fixação pela primeira vez de <45s quando iniciado a frio e < 30s quando iniciado a quente e reaquisição de sinal com tempo de <2s.
Precisão da imagem Stakeout de normalmente 2cm e medição de imagem de 2cm~4cm.
Desempenho da pesquisa de inclinação com suspenção adicional de inclinação horizontal do pólo normalmente menor que 8mm+0,7mm/inclinação (precisão de 2,5cm na inclinação de 60°).
Temperatura de operação entre -40°C ~+75°C e temperatura de armazenamento entre -55°C~+85°C.
Controle de temperatura com ajuste automático da potência de trabalho para manter a temperatura.
Possuir resistência a umidade de 100% condensado.
Resistência a poeira e água com certificação internacional IP68 e proteção contra imersão temporária em profundidade de 1,0m.
Suportar choques e vibrações conforme padrão MIL-STD-810G, 514.6. Proteção a água salgada conforme padrão MIL-STD-810G, 509,4, 96h.
Ser à prova de queda livre natural de até 2,00m no concreto conforme padrão MIL-STD-810G, 516.6.
Carregamento deverá ser possibilitado usando carregadores de smartphone padrão ou bancos de energia externos com suporte de carregamento externo USB 5V 2.8A Tipo C.
Painel de controle integrado com pelo menos 1 botão físico e Indicadores de luzes LED com indicador de luzes de satélite, luzes de sinalização, luzes de energia. Câmeras integradas ao receptor rover com qualidade mínima de 2MP e 5MP com suporte para implantação de cena real, medição de imagem, distância de trabalho de 2 a 15 m.
Deverá possuir bateria interna construída com material de lithium-ion integrada de no mínimo 7,2 V e 6900mAh com carga rápida em no mínimo 3,5 horas. Autonomia de trabalho de no mínimo 15h na função rover RTK (UHF/Celular). Devera possuir indicador de energia incorporado.
A Interface de E/S deverá possuir no mínimo, Bluetooth 4.0/2.1+ EDR, 2,4 GHz. Interface USB tipo C; Interface SMA; Slot para cartão nano SIM e comunicação de campo próximo (NFC)
Comunicação de rede com suporte de banda completa para rede móvel celular (LTE, WCDMA, EDGE, GPRS, GSM). Wi-Fi de 2,4 GHz, com suporte ao protocolo padrão 802.11 b/g/n. Rede RTK (em CORS) com alcance mínimo de 20 a 50 km. Rádio transceptor UHF interno com frequência mínima de 410~470MHz e potência de transmissão com rádio avançado Hi-Target ajustável de 0,5 W / 1 W
/ 2 W. Suportar os protocolos HI-TARGET, TRIMTALK450S, TRIMMARK III, SATEL- 3AS, TRANSEOT, etc.
Alcance da área de trabalho com no mínimo de 3~5km e ideal 5~8km. Número mínimo de 116 canais.
Sistema de armazenamento de dados com no mínimo de 8 GB de armazenamento interno e suporte à gravação nos formatos GNS e RINEX simultaneamente
Formatos de dados na saída de posicionamento de 1 Hz, até 20 Hz. RTCM2.X, RTCM3.X e saídas de navegação ASCII em NMEA-0183.
Receptor Base:
Devera possuir no mínimo de 800 canais para rastreamento dos sinais de constelação GPS: L1, L2, L5, L2C; Constelação GLONASS: L1, L2, L3; Constelação BDS: B1, B2, B3, B1C, B2a; Constelação Galileo: E1, E5 AltBOC, E5A, E5B, E6; Constelação SBAS: L1, L5; Constelação QZSS: L1,L2,L5,L6; Constelação IRNSS: L5; Serviço de correção global Hi-RTP (opcional); Sistema intercambiáveis entre base e rover.
O receptor base deverá ter Precisão Estática de alta precisão com no mínimo 2,5 mm + 0,1 ppm RMS na precisão horizontal e 3,5 mm + 0,4 ppm RMS na precisão vertical; Precisão Estática e Estática Rápida de no mínimo 2,5 mm + 0,5 ppm RMS na precisão horizontal e 5 mm + 0,5 ppm RMS na precisão vertical; Precisão Pós- processamento cinemático (PPK / Stop & Go) com no mínimo 8mm+1ppm RMS na precisão horizontal e 15mm+1ppm RMS na precisão vertical; Tempo de inicialização de normalmente 10 minutos para base e 5 minutos para rover e confiabilidade de inicialização de normalmente > 99,9 %.
Posicionamento GNSS Diferencial de Código com precisão mínimo de 25cm+1ppm RMS na Precisão Horizontal e 50cm+1ppm RMS na precisão vertical, SBAS com precisão mínimo de 0,5m(H) e 0,85m(V).
Cinemática em Tempo Real (RTK) com Linha de base única com no mínimo de 8mm+1ppm RMS na precisão horizontal e 15mm+1ppm RMS na precisão vertical. Rede RTK (VRS, FKP, MAC) com precisão mínima de 8 mm + 0,5 ppm RMS na precisão horizontal e 15mm+0,5ppm RMS na precisão vertical, Tempo de inicialização normalmente de 2-10s e confiabilidade de inicialização normalmente de >99,99%
Alta correção com no mínimo RTK+10mm/minuto RMS na precisão horizontal e RTK+20mm/minuto RMS na precisão vertical.
Desempenho da pesquisa de inclinação com suspenção adicional de inclinação horizontal do pólo normalmente menor que 8mm+0,7mm/inclinação (precisão de 2,5cm na inclinação de 60°).
A Interface de comunicação deverá possuir no mínimo, Bluetooth 4.2/2.1+ EDR, 2,4 GHz. Comunicação de rede com suporte de banda completa para rede móvel celular 4G (TDD-LTE, FDD-LTE, WCDMA, EDGE, GPRS, GSM). Wi-Fi de 2,4 GHz,
com suporte ao protocolo padrão 802.11 b/g/n.
Deverá ter rádio UHF Interno com frequência mínima de 403-473 MHz, 116 (16 escaláveis) canais, potência de transmissão do rádio avançado Hi-Target de 1~4W. Suportar os protocolos HI-TARGET, TRIMTALK450S, TRIMMARK III, TRANSEOT,
SATEL-3AS, etc. e faixa de trabalho normalmente de 5~8km e ideal 8~10km. Deverá ter rádio UHF externo que atenda aos protocolos completos HDL460A com frequência mínima de 403- 473 MHz, 116 (16 escaláveis) canais, potência de transmissão de 10W/35W ajustável. Suportar os protocolos HI-TARGET, TRIMTALK450S, TRIMMARK III, TRANSEOT, etc., e alcance de trabalho normalmente de 8~10km e ideal 15~20km
Formatos de dados com taxa de saída de 1Hz-20Hz; formato de dados estáticos de GNS, Rinex; modelo de rede VRS, FKP, MAC; suporte ao protocolo NTRIP CMR e RTCM: CMR, RTCM 2.x, RTCM 3.0, RTCM 3.2; saídas de navegação ASC II NMEA- 0183.
Deverá possuir bateria interna construída com material de lithium-ion integrada de no mínimo 7,4 V e 6800mAh com suporte a USB PD3.0 para carga rápida em no mínimo 3,5 horas. Autonomia de trabalho de no mínimo 10h na função Rover RTK (UHF/Celular).
Suporte a entrada de alimentação externa de 7-28 V DC (porta de 5 pinos) com proteção contra descarga excessiva, consumo de energia de 4,2W e suporta carregamento do Power Bank.
Sistema de armazenamento de dados com no mínimo de 8 GB de armazenamento interno.
Painel de controle integrado com pelo menos 2 botões físico e Indicadores de luzes LED com indicador de luzes de satélite e luzes de sinalização.
Temperatura de operação entre -30°C~+70°C e temperatura de armazenamento entre -40°C ~+80°C.
Possuir resistência umidade 100% condensado.
Resistência a poeira e água com certificação internacional IP68. Ser à prova de queda livre natural de até 2,00m no concreto.
A Interface de E/S deverá possuir no mínimo porta USB Tipo C; função OTG; conector de antena SMA; entrada de alimentação DC (5 pinos); slot para cartão nano SIM.
Acessórios mínimos que devem acompanhar o sistema:
01 Bastão para GPS extensível de fibra de carbono, de no mínimo 1,8m; 01 Suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão;
01 Tripé em alumínio;
01 Base niveladora com adaptador e com prumo ótico; 01 Mini Bastão 30cm para GPS;
01 Bastão para GPS extensível de alumínio, de no mínimo 3,6m; 01 Bipé extensível para bastão;
02 Toucas para receptor GNSS;
01 Cabo de comunicação entre receptor e computador;
02 Mala rígida para transporte dos receptores, antenas e coletor; 01 Software para processamento;
01 Base magnética suporte de montagem estável com ímã para medição GNSS/RTK fixa a carroceria do veículo;
01 Mini Bastão 30cm para GPS;
Demais itens necessários para a utilização do sistema.
A contratada deverá ofertar treinamento, sem ônus, no Paço Municipal onde se- rão entregues os equipamentos, com duração de até 16 horas (2dias), para até 5 participantes.
Assistência Técnica e Serviços autorizados de manutenção e peças em garantia será prestado por Assistência Técnica indicada pela contratada. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
Prazo de Entrega: Prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Documentação exigida:
Por tratar-se de equipamentos novos, os mesmos deverão ser identificados com selo ou chapa de identificação do fornecedor e estar em fase normal de fabricação, ou seja, os componentes que constituem os equipamentos e acessórios deverão estar em situação normal de fabricação. Certificado de
garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a ser contado o seu início da data da entrega; os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais (de Operação e Garantia) todos preferencialmente em Português e ou Inglês.
IV – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O valor da contratação será estimado através de pesquisa de preços
de referência realizada através de contratações similares de outros órgãos, pesquisa através de banco de preços e pesquisa de mercado com empresas do ramo. A execução do contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o prazo máximo estipulado por lei, resguardando-se assim, diretrizes quanto a eventuais problemas técnicos e operacionais que poderão surgir na finalização de alguma pendência relacionada aos termos e prazos de garantia destinados ao objeto deste certame.
V - DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo para a entrega dos bens será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A entrega dos equipamentos objeto da presente licitação serão realizadas, com recebimento do tipo provisório, no ato da entrega, em período não inferior a 30 (trinta) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações descritas neste ANEXO I, e após poderão ter seu recebimento definitivo contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas propostas, devendo ser substituídos no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do bem, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, e as garantias que lhes são conferidas.
VI - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
Só serão aceitos os bens que estiverem de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, estando a aceitação dos mesmos condicionada as devidas fiscalizações dos agentes competentes. Não serão aceitos equipamentos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, nem produtos cujas condições não sejam satisfatórias a eficiência, interesse e economia do município.
VII - DA GARANTIA
a) A vencedora deverá garantir, e assumir responsabilidades, de que todos os equipamentos em sua composição total são novos, sem uso, de modelos mais recentes e atuais e que encontram-se com as incorporações recentes, bem como que contenham suas melhorias em projeto e materiais.
b) A vencedora também deve garantir, que nenhum dos equipamentos apresentem vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados, ou decorrente de ato ou omissão da vencedora, que possa surgir pelo uso normal dos mesmos.
c) O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser prestado pela contratada, em revendedor e por profissional comprovadamente autorizado pelo fabricante, sem ônus ao município. Caso seja necessário a assistência técnica e reposição de peça fora do município de Jahu/SP, durante o período de vigência da garantia, todas as despesas com o transporte até o local será de responsabilidade da licitante vencedora, inclusive seguro, danos materiais aos equipamentos e morais à terceiros.
d) O prazo para atendimento da assistência técnica e devolução dos equipamentos, com os eventuais problemas sanados, deve ser de 7 (sete) dias corridos.
e) A Vencedora, através do Gestor de Contratos, notificará a Contratante, por escrito, quaisquer reclamações surgidas durante o período de garantia. A Vencedora deverá substituir em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, no todo ou em parte, qualquer equipamento/acessório em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à Contratante.
f) Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso. No caso em que a Vencedora, tendo sido notificada, deixar de reparar os defeitos dentro do período mencionado, contados da notificação, a Contratante poderá tomar as
providências que julgar necessárias para reparar os equipamentos, sob risco e despesas exclusivos da Vencedora, sem prejuízo de outros direitos à Contratante e penalizações vigente aplicáveis.
g) Todas as peças de reposição deverão ser de qualidade igual (original ou genuína), ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por 01 (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa da Contratada. Após a realização da assistência técnica e da manutenção realizada, a Contratada deverá apresentar à Contratante relatório dos serviços realizados e das peças substituídas nos equipamentos.
VIII – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA APÓS TÉRMINO DA GARANTIA
Após o período de garantia, exigidos neste Termo de Referência, o qual pleiteia o mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do bem, a Contratada deverá manter Assistência Técnica, para eventual manutenção e reposição de peças originais, genuínas ou homologadas por período não inferior a 60 (sessenta) meses. O período acima citado não vincula a Contratante a assentar assistência técnica oferecida pela Contratada, no caso de existir no mercado empresas diversas que o façam com o menor preço, entre as demais melhores condições.
A contratação de eventual prestação de serviço de assistência técnica se dará por procedimento próprio.
IX – DA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS
Caso algum componente deixe de ser fabricado, ainda que haja estoque, este deverá ser substituído por outro de igual função e de performance semelhante ou superior, e que esteja em processo normal de fabricação, sem ônus para a CONTRATANTE. No caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada a Contratada deverá notificar a Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessária pela Contratante; Paralisada a produção, a Contratada deverá fornecer à Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
X - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
a) Xxxxxxxx e conduzir a entrega do bem ao Contratante nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como sobre o intervalo previsto no prazo de garantia que deve ser ofertado.
b) Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições de uso, conforme especificações, prazo e local constantes no presente Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, garantias e manuais. Responsabilizar-se por vícios, danos e prejuízos decorrentes a esta contratação, de acordo com os termos da legislação vigente, não sendo dispensado as disposições consonantes e vigentes no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
c) Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à entrega do bem. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor.
d) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, empregados ou subordinados, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades, caso aconteça.
e) Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência. Não será permitido ao pessoal do fornecedor o acesso à área dos edifícios públicos que não aquelas relacionadas ao seu trabalho. Manter durante toda a execução do Processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Indicar preposto para representá-la.
XI – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
b) Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como cumprir com todas as obrigações decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, para evitar danos por mau uso.
c) Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
e) Comunicar à empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que ocorra a substituição conforme previsto nos termos do Edital. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável firmando o recebimento e conferência, devendo ainda a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento.
Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o que se descreve no presente Termo de Referência, número da licitação, bem como a modalidade, o número do empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes às entregas. Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias corridos.
Caso ocorra irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis. Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação. Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis.
O MUNICÍPIO DE JAHU/SP não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal. O
pagamento será feito via depósito online na conta bancária em nome da licitante, indicados por esta e sob responsabilidade de correta indicação de informações;
XIII – DAS SANÇÕES
O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR, NO TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL, e na legislação atual vigente nos casos omissos, implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, no que couber, bem como, aplicar-se-á subsidiariamente os princípios vigentes que norteiam o Código Civil e os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o Fornecedor à aplicação das penalidades descritas no edital e seus anexos.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de Jahu/SP se reserva ao direito de inspecionar os produtos quando da entrega, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente há inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone/E-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, e de rápido retorno e atendimento.
XV – DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a utilização do bem, indicando fatores fundamentais para manutenção, utilização do objeto, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos em sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade de competente para as providências cabíveis, sempre que necessário.
A fiscalização e a gestão ficarão a cargo dos seguintes servidores:
Gestão Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Cargo: Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico CPF: 000.000.000-00 | Fiscalização Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Assessor CPF: 000.000.000-00 |
Jahu/SP, 20 de setembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Gestor do Contrato | Xxxxxxxx Xxxxx Fiscal do Contrato |