TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 202200053001028 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA APROXIMADAMENTE DE 24,81% (VINTE E QUATRO, VÍRGULA OITENTA E UM POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
ABERTURA:
DATA | HORÁRIO |
17/03/2023 | 09h00mim |
OFERTA DE COMPRA Nº 57405
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – GO, Fone: (62) 3230 – 7500, sítio xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.392.459/0001-03, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 173/20, datada de 01 de dezembro de 2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), tipo Menor Preço por lote, com reserva de Cota de aproximadamente de 24,81% (vinte e quatro vírgula oitenta e um por cento) para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em sessão pública através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, nos termos do art. 40 da Lei 13.303/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão via internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e .xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO “Menor Preço por Item" tem como objeto a Aquisição de equipamentos e acessórios de informática, que serão utilizados na manutenção e atualização do parque tecnológico de computadores, servidores e impressoras da Metrobus, com prazo vigência para 6 (seis) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2- O preço total estimado para contratação é de R$ 443.263,05 (quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e cinco centavos), preço médio cotado no mercado fornecedor, pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, sendo:
• “Cota Principal” – Os Itens nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13,
14, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, , com valor total estimado em R$ 333.279,79 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), ficam abertos para a participação de todos os interessados que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
• “Cota Reservada” – Os Itens nº 01, 10, 11, 15, 16 e 23, com valor total estimado em R$ 109.983,26 (cento e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), ficam reservados para as “Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP” que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante, em conformidade ao parágrafo disposto no caput, art. 7º, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e art. 9º da Lei Estadual 17.928/2012 e Lei Complementar 123/2006.
Item | Descrição | Ref. | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ Unit. Total | |
1 | Fonte de Alimentação ATX BIVOLT Automático (sem chaveamento) de no mínimo 400W e Certificação 80 Plus Bronze (COTA RESERVADA PARA ME E EPP) | Corsair, MSI, CoolerMaster, EVGA ou de melhor qualidade | PÇ | 40 | 304,34 | 12.173,60 |
2 | Mouse óptico com fio, Conexão USB Plug & Play, mínimo 3 botões (Esquerdo, direito e scroll), Rastreamento de no mínimo1000dpi, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m | Dell, Lenovo Essentials, Logitech M90, M100 ou de melhor qualidade | UN | 100 | 57,93 | 5.793,00 |
3 | Teclado USB Plug & Play, Layout ABNT2, Teclas resistentes ao desgaste, compatível com Windows 7/8/10 ou posterior, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m, mínimo de 107 teclas | Dell, Lenovo, Logitech, Microsoft ou de melhor qualidade | UN | 100 | 81,10 | 8.110,00 |
4 | MEMORIA RAM DDR3 DE 4 GB 2400MHZ | UN | 15 | 145,97 | 2.189,55 | |
5 | Cabo VGA, Conector D-Sub VGA 15 pinos nas duas extremidades, Composto por metal inoxidável (níquel), mínimo 1.5 metros | UN | 20 | 18,00 | 360,00 | |
6 | MEMÓRIA RAM DDR2 , CAPACIDADE 4GB , FREQUÊNCIA 800 MHZ | UN | 15 | 121,38 | 1.820,70 | |
7 | SSD de 240gb 2.5", interfaceSATA 6.0 Gb/s, Velocidade de leitura mínima de 500MB/seg, Velocidade mínima de gravação de 450MB/seg, Expectativa de vida útil mínima de 1 (hum) milhão de horas MTBF | SANDISK/ KINGSTON | UN | 80 | 231,09 | 18.487,20 |
8 | PLACA DE REDE PCI | UN | 10 | 94,81 | 948,10 | |
9 | PLACA DE REDE PCI EXPRESS | UN | 10 | 111,67 | 1.116,70 | |
10 | CABO HDMI 2.0 4K HDR 19 PINOS 2 METROS (COTA RESERVADA PARA ME E EPP) | UN | 15 | 24,33 | 364,95 | |
11 | WEBCAM COM MICROFONE INTEGRADO, RESOLUÇÃO MIN. DE 720 PX, CONEXÃO APENAS POR USB, TAMANHO MIN. DO CABO 1,5 M (MICROSOFT, LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE) (COTA RESERVADA PARA ME E EPP) | MICROSOFT, LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 10 | 389,60 | 3.896,00 |
12 | CAIXA DE SOM ESTÉREO , ALIMENTAÇÃO XXX XXXX XXX, XXXXXXX XX XXXXX XX 0,0XX, XXXXXXXX 1.2 WATTS "RMS" (LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE ) | LOGITECH Z120 | UN | 40 | 185,98 | 7.439,20 |
13 | CAIXA DE CABO CAT.5E- CONSTRUÇÃO: U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL - 305 METROS | SOHO PLUS OU NEXANS | CX | 3 | 813,00 | 2.439,00 |
14 | MEMÓRIA RAM DDR4, 8GB, MÍNIMO 3200 MHZ, LATÊNCIAS DE NO MÁXIMO CL16, POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE PERFIL BAIXO | Kingston, Corsair ou de melhor qualidade | UN | 50 | 211,60 | 10.580,00 |
15 | PROCESSADOR DE NO MÍNIMO DE 6 NÚCLEOS, MÍNIMO DE 12 THREADS, SOCKET FCLGA1200, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2.9 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 12 MB, SUPORTE PARA TECNOLOGIA DE VIRTUALIZAÇÃO E SISTEMAS DE 64 BITS, TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO TÉRMICO (COTA RESERVADA PARA ME E EPP) | Intel | UN | 40 | 1.256,59 | 50.263,60 |
16 | PLACA MÃE, XXXXXXX X000, XXXXX XXXXXX XXX0000, MICROATX, DDR4 (COTA RESERVADA PARA ME E EPP) | ASUS, Gigabyte, ASRock ou de melhor qualidade | UN | 40 | 673,00 | 26.920,00 |
17 | MONITOR FULLHD WIDSCREEM mínimo 23" Bivolt, Mínimo 1 entrada VGA E HDMI, BASE COM AJUSTE DE ÂNGULO/INCLINAÇÃO, Tempo de resposta igual ou inferior a 5 (cinco) milissegundos, cabo de conexão de dados e cabo de energia de no mínimo 1.8 metros incluso | SAMSUNG, LG, AOC, LENOVO | UN | 20 | 1.001,43 | 20.028,60 |
18 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMATICA, WI-FI, ETHERNET, 110V | HP multifuncional E42540F | UN | 8 | 3.298,37 | 26.386,96 |
19 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINT, WI-FI, WIRELESS, ETHERNET A BIVOLT | Epson EcoTank L6270 | UN | 3 | 3.218,99 | 9.656,97 |
20 | AUTOTRANSFORMADOR BLINDADO 1500VA | UN | 15 | 209,27 | 3.139,05 | |
21 | APARELHO TELEFONICO COM FIO- Funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo;Mínimo 2 volumes de campainha; Mínimo 2 timbres de campainha; Sem chave de bloqueio; Posições: Mesa e Parede. | Intelbras | PÇ | 30 | 69,98 | 2.099,40 |
22 | ROTEADOR DEZ PORTAS, BRIDGE, ARM 32bit, CPU AL21400 de 4 núcleos, 1GB RAM, Armazenamento NAND, Sistema operacional XxxxxxXX, 000/000 X | XXXXXXXX | UN | 1 | 2.633,90 | 2.633,90 |
23 | SCANNER DE DOCUMENTOS COM ALIMENTAÇÃO VERTICAL BIVOLT (COTA RESERVADA PARA ME E EPP) | Epson WorkForce ES-400 II | UN | 5 | 3.379,63 | 16.898,15 |
24 | Desktop completo: monitor fullhd no mínimo 23" bivolt, teclado e mouse usb, 8gb de memória ram ddr4, i5 de no mínimo 10º geração ou superior, SSD de no mínimo 240gb, windows 10 Pro x86 ESD, Fonte do desktop deverá ser bivolt automática (sem chaveamento). | Dell, Lenovo ou de melhor qualidade | UN | 37 | 5.662,66 | 209.518,42 |
Total R$ | 443.263,05 |
2. DO LOCAL, DATA E HORA.
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 17/03/2023 a partir das 09h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais e a Documentação de Habilitação deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 10h00min do dia 06/03/2023 e às 09h00min do dia 17/03/2023.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 09h10min do dia
17/03/2023 e o seu encerramento se dará a partir das 09h20min.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Toda a referência de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADOCONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1 Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2 Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
3.1.3 Que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
3.1.4 Caso o certificado de registro cadastral - CRC apresente “status irregular”,
será assegurado à licitante o direito de apresentar através do portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada e regular até o início da sessão.
3.1.5 Quando a licitante pretender se valer de outro Certificado de Registro Cadastral Válido, que não o CRC, para participar deste Pregão, deverá, previamente à sessão do Pregão, realizar o seu credenciamento junto ao ComprasNet.GO, seguindo as orientações contidas no link abaixo, com antecedência mínima de 24 horas xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;.
3.1.6 Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante que encaminhará a Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS;
3.4.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS;
3.4.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 e artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.10. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.10.2.1.Dirigente da METROBUS;
3.4.10.2.2. Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.10.2.3. Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
3.4.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1- O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
Art. 10 (…)
§ 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.;
4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação;
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha;
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante;
4.2- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 4.1) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3- O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5- O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a METROBUS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7- As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 e para operação no sistema
Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (62) 3201-
8796.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário. A disputa na fase de lances será feita pelo preço preço unitário, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro (a).
5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 - A licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro (a) ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço, via link do comprasnet documentos complementares, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, telefone, email, nº da conta-corrente, Banco, nºda agência, nome do responsável;
5.9.2. Nº do Pregão;
5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara;
5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para o fornecimento;
5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro (a);
5.9.6. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
5.9.8. Data e assinatura do responsável;
5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011:
5.9.9.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou ainda, Cartão do CNPJ (com validade 60 dias) e CRC, para comprovar o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.9.9.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo V).
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1- O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3- O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no no item 5.3.
6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo preço unitário, observando a limitação do valor do lance anteriormente ofertado, devendo ser observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo ao valor mínimo de R$ 1,00 (um real) exigido entre os lances.
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 - Não serão aceitos, para o Item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 - Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.9 - A fase de lances terá duas etapas:
6.9.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.9.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 2 (dois) minutos a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
6.10- Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.11- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com o licitante, efetuando uma contraproposta.
6.12- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
6.13- A verificação da situação de regularidade do Licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
6.14- Do direito de preferência como critério de desempate:
6.14.1. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate.
6.14.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.14.2.1. Entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
6.14.2.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada.
6.14.3. Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no máximo de cinco minutos para o item em situação de
empate;
III – No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV – Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.15- O disposto nos itens 6.14.2 e 6.14.3 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16- Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 6.12 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.17- Da cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para ME e EPP
6.17.1. Conforme instituído no disposto no art. 51, inciso III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, fica reservada uma cota de aproximadamente de 24,81% (vinte e quatro vírgula oitenta e um por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.17.2. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente (Anexo IV), conforme o artigo 9°, parágrafo I e II da Lei Estadual 17.928/12, ressalvado o seguinte:
6.17.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
6.17.2.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.15 deste Edital.
7.3- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 - Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via link do comprasnet “documentos complementares”, nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço, no prazo mínimo de 02 (duas) horas.
7.6.1. A critério do Pregoeiro (a), os prazos constantes do item 7.6 poderão ser prorrogados.
7.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.15, o Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.8.1 Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a Metrobus poderá fixar prazo até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações, conforme artigo 82, parágrafo 8º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
7.9 - Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado;
7.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.11- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro (a), serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
7.11.1 Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.11.1.1 Produzidos no País;
7.11.1.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.11.1.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.11.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.11.1.5 Sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1- A habilitação das licitantes será verificada por meio do CRC- Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimentos e Logística SEAD, em vigência, compatível com o objeto licitado e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.2 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, conforme item 2.2.
8.3 - As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação do CRC - Certificado de Registro Cadastral, deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.4 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.5 - Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
8.6- Os documentos remetidos por meio da opção “documentos complementares” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, conforme item 7.6.
8.7 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhadosà Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Patriarca nº 299, Vila Regina – CEP: 74.453-610 - Goiânia–GO, telefone: (00) 0000 0000/7532/7534 E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx.
8.7.1 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.8- Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.9- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.10- O licitante detentor da melhor oferta, deverá apresentar a seguinte documentação, nas conformidades exigidas neste certame:
8.10.1. Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD, mesmo que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam desatualizados, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, no caso de estarem vencidos os documentos. Caso a Licitante não tenha cadastro homologado o próprio sistema encaminhará os dados da Licitante ao sistema de cadastramento para regularização da situação cadastral.
8.11- As Licitantes, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
8.11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.11.1.1. Cédula de identidade do representante legal e do procurador, se for o caso;
8.11.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.11.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.11.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
8.11.1.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.11.2. REGULARIDADE FISCAL
8.11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
8.11.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou
municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11.2.3. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
8.11.2.3.1. à Seguridade Social – INSS
8.11.2.3.2. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.11.2.3.3.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.11.2.3.4.à Fazenda Pública Federal:
8.11.2.3.4.1. Receita Federal, e 8.11.2.3.4.2. Dívida Ativa da União;
8.11.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
8.11.2.3.6. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
8.11.2.3.7. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
8.11.2.3.8. a Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
8.11.2.3.8.1. Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.11.2.4. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice- versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria- Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.11.3.1. Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo, somente será aceita com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.
8.11.3.2. Apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
8.11.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = AC = Ativo Circulante PC Passivo Circulante
ILS = AC + RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
GS = | AT | = | Ativo Total |
PC + PCN | Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
8.11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.11.1.1. Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, federal, estadual ou municipal, ou ainda empresa privada, comprovando que já forneceu os produtos com características equivalente ao objeto da presente licitação.
8.12- A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar acompanhado da documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial – JUCEG, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, Cartão do CNPJ (com validade 60 dias) e CRC, para comprovar o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.1. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO - (Anexo V) de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011.
8.12.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO - (Anexo VI), de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
8.12.3. Apresentar DECLARAÇÃO - (ANEXO VII) junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.12.4. Apresentar DECLARAÇÃO - (ANEXO VIII) de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
8.13- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.13.1. Caso haja necessidade de conferência para fins de autenticação do documento pelo Pregoeiro(a), a licitante vencedora deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a documentação solicitada.
8.13.2. Havendo necessidade de conferência, a documentação será solicitada via chat no momento da sessão pública e/ou até o encerramento da licitação.
8.13.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.14- A proposta comercial deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta Comercial
(Anexo III E IV) deste Edital.
8.15- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 43 §1º da Lei Complementar nº 123/2006).
8.15.1. O tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará a decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
8.15.1.1. A não regularização da documentação no prazo estipulado no item
8.15 do edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.16- Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no item 14 deste edital.
8.17 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 - À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 - A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.2 - Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.3 - A homologação da presente licitação compete ao Diretor-Presidente da Metrobus.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3 - Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra.
11.5 - Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
12. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
12.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega dos produtos do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
12.2- O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser Eletrônica (NF-e), atestada pelo Fiscal do Contrato.
12.3- O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta-corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
12.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
12.4.1. Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
12.4.2. Contrato Administrativo;
12.4.3. Procedimento Licitatório;
12.4.4. Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
12.4.4.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos produtos entregues;
12.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
12.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
12.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de
apresentar os documentos solicitados nos itens 12.4 e 12.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao item 12.2.
12.7- A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos executados em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento dos produtos, foi executada em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
12.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
12.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.10- Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. 12.11- Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado e com receitas próprias, através das Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e nº 411.01, respectivamente.
14. DAS PENALIDADES
14.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 82, 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/16, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
14.3- Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
14.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
14.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
14.5.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.3. pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório,
poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
14.5.5. Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.5.6. No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.5.7. No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.6- Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa.
14.7- Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
14.8- Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
14.9- Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
14.10- O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
14.11- Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
14.11.1. - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
14.11.2. - O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
14.11.3. - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
14.11.4. - Se a sanção de que trata o item 14.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
14.11.5. - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
14.12- Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
14.12.1. - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.12.2. - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.12.3. - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
14.12.4. - tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.13- A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
14.14- Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenação de TI e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário, designados em Portaria pela autoridade superior.
15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO IX).
16.2- A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
16.3- O prazo de vigência do contrato, quando for o caso, será de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
16.4- A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 213 a 216 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.5- As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16.6- Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos Art. 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.7- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
16.7.1. Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
16.7.2. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
17. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
17.1- As controvérsias eventualmente surgidas quando à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação , Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação dos incisos III e IV, do Art. 90 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
18.3- Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.4- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na METROBUS.
18.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
18.7- A contratada mediante acordo entre as partes poderá aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 165 doRegulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
18.8- As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
18.9- Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18.10- Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá,sempre, a descrição deste Edital.
18.11- Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
18.12- Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
19. DOS ANEXOS
19.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
19.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
19.1.2. Anexo II - Relação de documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC;
19.1.3. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
19.1.4. Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial (Cota Reservada);
19.1.5. Anexo V - Declaração I - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06
19.1.6. Anexo VI - Declaração II – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
19.1.7. Anexo VII - Declaração III – Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público;
19.1.8. Anexo VIII– Declaração IV – Modelo de Declaração de Enquadramento aos requisitos do Art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
19.1.9. Anexo IX - Minuta Contratual.
Goiânia, 06 de fevereiro de 2023.
Adão Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000251
Processo: 202200053001028
Aquisição de Equipamentos e Acessórios de Informática
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos e acessórios de informática, que serão utilizados na manutenção e atualização do parque tecnológico de computadores, servidores e impressoras da Metrobus com projeção de consumo para 6 (seis) meses.
1.2. Das apresentações:
1.2.1. A Metrobus solicitará catálogo digital ou relatórios fotográficos dos itens descritos no subitem 1.3 deste Termo de Referência, da empresa vencedora, a fim de averiguar se os mesmos atendem as exigências técnicas.
1.2.2. A empresa detentora da menor proposta deverá enviar via documentos complementares no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo máximo de 05 (cinco) horas os catálogos digitais ou relatórios fotográficos dos itens que apresentou menor preço, sob pena de desclassificação.
1.2.3. A Coordenação de TI no prazo de até 5 (cinco) dias úteis emitirá parecer quanto aos itens apresentados.
1.2.4. A Coordenação de TI, através de seus técnicos e após a verificação "visual" de todos os itens enviados via portal, emitirá um relatório e, caso algum produto não atenda ao solicitado a empresa licitante será desclassificada, e chamada a licitante remanescente na ordem de classificação.
1.3. Especificações Técnicas:
1.3.1. FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX - Bivolt Automático (sem chaveamento) de no mínimo 400W e Certificação 80 Plus Bronze;
1.3.2. MOUSE ÓPTICO COM FIO - Conexão USB Plug & Play, mínimo 3 botões (Esquerdo, direito e scroll), Rastreamento de no mínimo 1000dpi, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m;
1.3.3. TECLADO USB - Plug & Play, Layout ABNT2, Teclas resistentes ao desgaste, compatível com Windows 7/8/10 ou posterior, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m, mínimo de 107 teclas;
1.3.4. MÉMORIA RAM - ddr3 4gb 2400Mhz;
1.3.5. CABO VGA - Conector D-Sub VGA 15 pinos nas duas extremidades, Composto por metal inoxidável (níquel) mínimo 1.5 metros;
1.3.6. MÉMORIA RAM - ddr2 capacidade 4gb, frequência 800Mhz;
1.3.7. SSD de 240gb 2.5” interface Sata 6.0 Gb/s, velocidade de leitura mínima de 500MB/seg, velocidade mínima de gravação de 450MB/seg, temperatura de armazenamento entre -40 °C a 85
°C ou intervalos maiores, temperatura de operação entre 0 °C a 70 °C ou intervalos maiores, expectativa de vida útil mínima de 1 (hum) milhão de horas MTBF;
1.3.8. PLACA DE REDE PCI - Placa de Rede PCI 10/100/1000 Mbps;
1.3.9. PLACA DE REDE PCI EXPRESS - Placa de Rede PCI Express 10/100/1000 Mbps;1.3.12. CABO HDMI - 2.0 4K Hdr 19P de no mínimo 2 metros;
1.3.10. CABO HDMI 2.0 4K HDR 19 PINOS 2 METROS
1.3.11. WEBCAM - microfone integrado, resolução mínima de 720p, conexão apenas por usb, tamanho mínimo do cabo de 1.5 metros;
1.3.12. CAXA DE SOM ESTÉREO - alimentação por USB, conexão de áudio de 3,5mm, total de Watts (RMS): 1.2W;
1.3.13. CAIXA DE CABO CAT.5E - construção: u/utp - 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial - 305 metros;
1.3.14. MEMÓRIA RAM XXX0, 0XX, mínimo 3200 MHz, Latências de no máximo CL16, Possuir Dissipador de calor de perfil baixo
1.3.15. PROCESSADOR de no mínimo 6 núcleos, mínimo de 00 Xxxxxxx, Xxxxxx XXXXX0000, Frequência mínima de 2.9 GHz, Cache mínimo de 12 MB, Suporte para execução de sistema operacional e outros aplicativos de 64 bits, Suporte para tecnologia de virtualização, Tecnologias de monitoramento térmico
1.3.16. PLACA MÃE, Compatíbilidade: Processadores Intel Core de 11ª geração e processadores Intel Core, Pentium Gold e Celeron de 10ª geração; Chipset: -
H510; Memória: DDR4 - Mínimo de 2 slots de expansão de memória RAM; Slots de expansão: 1x PCIe 3.0 x16 (modo x16), 1x slot PCIe 3.0 x16 (suporta modo x16), 2x slots PCIe
3.0 x1; Armazenamento: Suporta 1 slot M.2 e 4 portas SATA 6 Gb/s, Slot M.2 (chave M), tipo 2242/2260/2280 (suporta os modos PCIe 3.0 x4 e SATA), 4x Portas SATA de 6
Gb/s; Ethernet: 1x Realtek Ethernet de 1 Gb; USB traseiro: mínimo de 4 portas: 2x Portas USB 3.2 Gen 1 (4 x Tipo A), 2x Portas USB 2.0 (2 x Tipo-A); USB frontal: mínimo
4 portas: 2x Conector USB 3.2 Gen 1 e 2 Portas USB 2.0, 2x Conectores USB 2.0 suportam 4 portas USB 2.0 adicionais; Áudio: Suporta: detecção de jack, Multi-streaming, retasking de jack do painel frontal, Suporta reprodução de até 24 bits / 192 kHz ", Blindagem de áudio, Capacitores de áudio japoneses Premium, Camadas de PCB de áudio dedicadas; Portas de E / S do painel traseiro:1x DisplayPort,1x Porta HDMI,1x D-Sub,1x Porta Ethernet Realtek de 1 Gb, 3x Conectores de áudio, 1x Porta combo teclado / mouse PS/2; Conectores Interno E/S: 1x Conector 4 pinos CPU Fan header, 2x Conectores de ventilador do chassi de 4 pinos, 1x Conector de alimentação principal de 24 pinos, 1x Conector de 8 pinos + 12V conector de alimentação, 1x Slot M.2 (chave M), 4x Portas SATA de 6 Gb / s, 1x Conector USB 3.2 Gen 1 suporta 2 portas USB 3.2 Gen 1 adicionais, 2x Conectores USB 2.0 suportam 4 portas USB 2.0 adicionais, 2x Headers endereçável AURA Gen 2, 2x Headers AURA RGB, 1x Header CMOS claro, 1x Header da porta COM, 1x Conector de áudio do painel frontal (AAFP), 1x Header S / PDIF Out, 1x Header de alto-falante, 1x Header SPI TPM (14-1 pinos), 1x Cabeçote do painel do sistema de 10-1 pinos; BIOS: 128 Mb Flash ROM, UEFI AMI BIOS; Gerenciabilidade: WOL por PME, PXE, Fator de Forma: Tipo: micro ATX.
1.3.17. MONITOR FULLHD WIDSCREEM - de no mínimo 23", IPS, ter no mínimo 1 Entrada VGA e 1 HDMI, base com ajuste de ângulo/inclinação, tempo de resposta igual ou inferior a 5 (cinco) milissegundos, fonte de alimentação automática 100~240V AC, deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e com cabo de energia de no mínimo 1.8 metros cada, funções(OSD ou painel frontal): brilho, contraste, saturação, temperatura de cor, AUTO - ajuste, gama,Reset para configuração de fábrica, Língua, imput source, etc;
1.3.18. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMATICA, WI-FI, ETHERNET 110V - Funções de Impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas de Impressão - Velocidade de impressão em preto: mínimo 38 ppm; - Saída da primeira página: mínimo de 8,2 segundos Preto; - Ciclo de trabalho (mensal, A4): mínimo de 80.000 páginas, - Volume de página mensal recomendado: 750 a 4000 páginas; - Tecnologia de impressão: Laser; - Preto com qualidade de impressão (melhor): Normal (600 x 600 dpi), alta resolução (1200 x 1200 dpi). Especificações mínimas do scanner: Tipo de scanner: Mesa, ADF- Resolução de digitalização, ótica: Até 600 dpi; - Digitalização duplex ADF: Sim, digitalização duplex de passagem única; - Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 50 folhas; - Formato de arquivo compatível:- MTIFF, PDF, PDF/PDFA, TIFF, JPEG, XPS. Especificações mínimas da copiadora: - Velocidade de cópia (normal):
Preto: até 38 cpm; - Resolução de cópia (texto preto): Até 600 x 600 dpi; - Resolução de cópia (texto e gráficos coloridos): Até 600 x 600 dpi; - Configurações de redução / ampliação
de cópia: 25 a 400%; - Cópias, máximo: Até 9999 cópias. Características Gerais mínimas: - CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 PORTA DE REDE Gigabit Ethernet
10/100/1000T; SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: Windows 7 (32/64 bits),
Windows 2008 Server R2, Windows 8 (32/64 bits), Windows 8.1 (32/64 bits), Windows 10 (32/64 bits), Windows 11, Windows 2012 Server, Windows 2016; TIPO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Fonte de alimentação interna (integrada); - VOLTAGEM
EXIGIDA: Tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 3 Hz)
1.3.19. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, WI-FI, WIRELESS, ETHERNET A BIVOLT
- Tecnologia de impressão: Jato de tinta Heat-Free PrecisionCore® de 4 cores
(CMYK); Resolução máxima de impressão: 4800 x 1200 dpi; Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 20 ppm em cores; Cabo USB Incluso: Sim; Capacidade de Entrada do papel: 250 folhas de papel A4; Capacidade de Saída do papel: 30 folhas de papel A4; Tipos de papel suportados: Comum e Papéis Especiais; Impressão Duplex: Automático; Visor de
LCD: Sim, colorido de 2,4"; Fax: Não; Alimentador Automático de Documentos (ADF): Sim, 30 páginas A4/Carta;
- Tamanhos de papel suportados: Padrão: A4, Carta, Ofício (215,9 x 355,6mm), Mexico- Oficio (215,9 x 340,4mm), Oficio 9 (214,9 x 315mm), Folio (215,9x330,2mm), Executivo, Meia Xxxxx, X0, X0, X0, X0; Foto: 10x15 cm (4x6 in), 13x18 cm (5x7 in), 20x25 cm (8x10 in); Envelopes: #10; Definido pelo Usuário: 54 x 86 mm até 215,9 x 1200 mm; Scanner: Resolução máxima do scanner: 1200 x 2400 dpi; Profundidade máxima do scanner: 48-bit interna (24- bit externa); Velocidade mínima de escaneamento: 12 segundos por página em preto e 27 segundos por página em cores (200 dpi)5 ipm (ADF); Cópia:Tamanho mínimo das
cópias: Carta (pelo ADF); Resolução mínima de cópia: 600 x 600 dpi; Conexões: USB 2.0 de alta velocidade; Rede: Porta Ethernet de no mínimo 10/100 de velocidade; Compatibilidade: Windows Vista / 7 / 8 / 8.1 /10 ou mais recente (32bit, 64bit); Windows Server 2003 (SP2) ou mais recente; Mac OS X 10.5.8 ou mais recente; Mac OS 11 ou mais recente.
1.3.20. AUTOTRANSFORMADOR - blindado potência mínima de 1500VA/975W entrada: 127 V ou 000 X x XXX Xxxxx 220 V ou 127 ~ FNT. Sem risco de choque elétrico. Base e laterais impermeáveis.
Auto desarme, sem risco de queimaduras acidental, blindagem acústica: produto sem ruído, cabo certificado INMETRO;
1.3.21. APARELHO DE TELEFONE - com fio, 3 funções flash, redial/rediscar e mute/mudo, 3 volumes de campainha, 2 timbres de campainha, Chave de tom e pulso, Posições mesa e parede, Compatível com centrais públicas e pabx, Eficiência Energética (ENCE) A+, B, 85%;
1.3.22. ROTEADOR DEZ PORTAS - Roteador bridge dez portas, ARM 32bit, CPU AL21400 de 4 núcleos, 1GB RAM, Tamanho de armazenamento 512 MB, Armazenamento NAND, Sistema operacional RouterOS, PoE em PoE passivo,100/240 V;
1.3.23. SCANNER DE ALIMENTAÇÃO VERTICAL, scanner duplex colorido de uma passagem, Sensor: Alimentação vertical (face para baixo); Dispositivo fotoelétrico: Carro fixo e documento em movimento; Resolução óptica: 600 dpi; Resolução interpolada: 1200
dpi; Profundidade de bit de cor: RGB: 30 bits de entrada/24 bits de saída; Características do Scanner: Alimentação vertical (face para baixo); Área máxima de digitalização: A 200 dpi: máx. 21,6 cm x 609,6 cm (8,5" x 240") min. 5,1 cm x 5,1 cm (2" x 2"), Peso do papel: 27 g/m² - 413 g/m²; Fonte de luz: LED RGB de 3 cores; Velocidade de digitalização: Preto e branco, colorido, tons de cinza, 300 dpi: 35 ppm (simplex)/70 ipm (duplex)¹, Interfaces: USB 3.2 de alta velocidade; Ciclo de trabalho diário: Até 4.000 páginas; Geral: Sistemas
operacionais: Windows 10 (32-bit, 64-bit), Windows® 8/8.1 (32-bit, 64-bit), Windows® 7 (32- bit, 64-bit) SP1 Mac OS X 10.11.x a Mac OS® 10.15x; Temperatura: Funcionamento: 5 °C a 35 °C, Umidade: Funcionamento: 15% - 80% (sem condensação); Consumo de energia: Modo operação: 17 W, Modo em espera: 9,2 W, Xxxx em repouso: 1,2 W, Modo desligado: 0,1 W; Fonte de energia: Adaptador CA universal 100 - 240 V AC (50 Hz/60 Hz)
1.3.24. DESCRIÇÃO DO DESKTOP COMPLETO:
DESKTOP | 8gb de memória ram ddr4 de no mínimo 3200Mhz, processador i5 de no mínimo 10º geração, SSD de no mínimo 240gb, windows 10 Pro x86 ESD, Fonte do desktop deverá ser bivolt automática (sem chaveamento). Conexões mínimas: Portas frontais: 4x USB 3.2 (gen1), 1x combo jack (3.5mm), 1x microfone (3.5mm), Portas traseiras: 2x USB 3.2 (gen1), 2x USB 2.0, 1x ethernet (RJ-45), 1x vga, 1x hdmi, 1x serial, 1x line-out (3.5mm), Placa de Som hd Audio, Realtek ALC623, Placa de Vídeo Integrada, Placa de Rede Gigabit Ethernet Wi-Fi Intel integrada; | DELL, LENOVO |
Mouse | Mouse óptico com fio, Conexão USB Plug & Play, mínimo 3 botões (Esquerdo, direito e scroll), Rastreamento de no mínimo 1000dpi, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m | Dell, Lenovo, Logitech, Microsoft ou de melhor qualidade |
Teclado | Teclado USB Plug & Play, Layout ABNT2, Teclas resistentes ao desgaste, compatível com Windows 7/8/10 ou posterior, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m, mínimo de 107 teclas | Dell, Lenovo, Logitech, Microsoft ou de melhor qualidade |
Monitor | MONITOR FULLHD WIDSCREEM - de no mínimo 23", IPS, ter no mínimo 1 Entrada VGA e 1 HDMI, base com ajuste de ângulo/inclinação, tempo de resposta igual ou inferior a 5 (cinco) milissegundos, fonte de alimentação automática | Dell, SAMSUNG, LG, AOC, LENOVO ou melhor qualidade |
100~240V AC, deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e com cabo de energia de no mínimo 1.8 metros cada, funções(OSD ou painel frontal): brilho, contraste, saturação, temperatura de cor, AUTO - ajuste, gama,Reset para configuração de fábrica, Língua, imput source, etc; |
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | COD. | UNID. | QTDE |
1 | Fonte de Alimentação ATX BIVOLT Automático (sem chaveamento) de no mínimo 400W e Certificação 80 Plus Bronze | Corsair, MSI, CoolerMaster, EVGA ou de melhor qualidade | 20434 | PÇ | 40,00 |
2 | Mouse óptico com fio, Conexão USB Plug & Play, mínimo 3 botões (Esquerdo, direito e scroll), Rastreamento de no mínimo1000dpi, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m | Dell, Lenovo Essentials, Logitech M90, M100 ou de melhor qualidade | 13164 | UN | 100,00 |
3 | Teclado USB Plug & Play, Layout ABNT2, Teclas resistentes ao desgaste, compatível com Windows 7/8/10 ou posterior, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m, mínimo de 107 teclas | Dell, Lenovo, Logitech, Microsoft ou de melhor qualidade | 13165 | UN | 100,00 |
4 | MEMORIA RAM DDR3 DE 4 GB 2400MHZ | 17573 | UN | 15,00 | |
5 | Cabo VGA, Conector D- Sub VGA 15 pinos nas duas extremidades, Composto por metal inoxidável (níquel), mínimo 1.5 metros | 17580 | UN | 20,00 |
6 | MEMÓRIA RAM DDR2 , CAPACIDADE 4GB , FREQUÊNCIA 800 MHZ | 20698 | UND | 15,00 | |
7 | SSD de 240gb 2.5", interfaceSATA 6.0 Gb/s, Velocidade de leitura mínima de 500MB/seg, Velocidade mínima de gravação de 450MB/seg, Expectativa de vida útil mínima de 1 (hum) milhão de horas MTBF | SANDISK/KINGSTON | 19782 | UN | 80,00 |
8 | PLACA DE REDE PCI | 17583 | UN | 10,00 | |
9 | PLACA DE REDE PCI EXPRESS | 17584 | UN | 10,00 | |
10 | CABO HDMI 2.0 4K HDR 19 PINOS 2 METROS | 20711 | UN | 15,00 | |
11 | WEBCAM COM MICROFONE INTEGRADO, RESOLUÇÃO MIN. DE 720 PX, CONEXÃO APENAS POR USB, TAMANHO MIN. DO CABO 1,5 M (MICROSOFT, LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE) | MICROSOFT, LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE | 20712 | UN | 10,00 |
12 | CAIXA DE SOM ESTÉREO , ALIMENTAÇÃO XXX XXXX XXX, XXXXXXX XX XXXXX XX 0,0XX, XXXXXXXX 1.2 WATTS "RMS" (LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE ) | LOGITECH Z120 | 20713 | UN | 40,00 |
13 | CAIXA DE CABO CAT.5E- CONSTRUÇÃO: U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM | SOHO PLUS OU NEXANS | 19735 | CX | 3,00 |
POLIETILENO ESPECIAL - 305 METROS | |||||
14 | MEMÓRIA RAM DDR4, 8GB, MÍNIMO 3200 MHZ, LATÊNCIAS DE NO MÁXIMO CL16, POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE PERFIL BAIXO | Kingston, Corsair ou de melhor qualidade | 21043 | UN | 50,00 |
15 | PROCESSADOR DE NO MÍNIMO DE 6 NÚCLEOS, MÍNIMO DE 12 THREADS, SOCKET FCLGA1200, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2.9 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 12 MB, SUPORTE PARA TECNOLOGIA DE VIRTUALIZAÇÃO E SISTEMAS DE 64 BITS, TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO TÉRMICO | Intel | 21044 | UN | 40,00 |
16 | PLACA MÃE, CHIPSET H510, INTEL SOCKET LGA1200, MICROATX, DDR4 | ASUS, Gigabyte, ASRock ou de melhor qualidade | 21045 | UN | 40,00 |
17 | MONITOR FULLHD WIDSCREEM mínimo 23" Bivolt, Mínimo 1 entrada VGA E HDMI, BASE COM AJUSTE DE ÂNGULO/INCLINAÇÃO, Tempo de resposta igual ou inferior a 5 (cinco) milissegundos, cabo de conexão de dados e cabo de energia de no mínimo 1.8 metros incluso | SAMSUNG, LG, AOC, LENOVO | 20699 | UN | 20,00 |
18 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMATICA, WI-FI, | HP multifuncional E42540F | 10944 | UND | 8,00 |
ETHERNET, 110V | |||||
19 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINT, WI-FI, WIRELESS, ETHERNET A BIVOLT | Epson EcoTank L6270 | 18000 | UND | 3,00 |
20 | AUTOTRANSFORMADOR BLINDADO 1500VA | 19787 | UN | 15,00 | |
21 | APARELHO TELEFONICO COM FIO- Funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo;Mínimo 2 volumes de campainha; Mínimo 2 timbres de campainha; Sem chave de bloqueio; Posições: Mesa e Parede. | Intelbras | 6921 | PEC | 30,00 |
22 | ROTEADOR DEZ PORTAS, BRIDGE, ARM 32bit, CPU AL21400 de 4 núcleos, 1GB RAM, Armazenamento NAND, Sistema operacional XxxxxxXX, 000/000 X | XXXXXXXX | 00000 | und | 1,00 |
23 | SCANNER DE DOCUMENTOS COM ALIMENTAÇÃO VERTICAL BIVOLT | Epson WorkForce ES- 400 II | 17998 | UND | 5,00 |
24 | Desktop completo: monitor fullhd no mínimo 23" bivolt, teclado e mouse usb com mousepad, 8gb de memória ram ddr4, i5 de no mínimo 10º geração ou superior, SSD de no mínimo 240gb, windows 10 Pro x86 ESD, Fonte do desktop deverá ser bivolt automática (sem | Dell, Lenovo ou de melhor qualidade | 20710 | UN | 37,00 |
chaveamento). |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
2.1.1. A compra se faz necessária, para manutenção e reparos dos computadores e servidores, visando adequar os melhores procedimentos na reparação dos mesmos e melhorar o atendimento aos usuários.
2.1.2. A aquisição justifica-se também, tendo em vista a carência de materiais na Coordenação de TI.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de planilha de custos e formação de preços OU pesquisa em mídia/sites especializados OU contratações similares OU pesquisa junto a fornecedores de bens.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue na Coordenação de TI da Metrobus, localizado no endereço constante do rodapé, no horário compreendido entre 08:00– 11:30 e 13:00–16:30, de segunda a sexta-feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento.
4.2. Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento e do processo.
5. FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para a entrega dos itens será de até 07 (sete) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
5.2. Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.3. A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.
5.4. A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Coordenação de TI.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Coordenação de TI nas seguintes condições:
6.1.1. Provisoriamente: após a entrega, para efeito posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.1.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.4. A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portante, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na oferta.
7.1.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da oferta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O dever previsto implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias, o produto fora das especificações contratadas;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.9. Informar na embalagem, através de rótulo, a discriminação do produto ou material acondicionado neste;
7.1.10. Manter estoque suficiente e responsabilizar-se pela completa entrega dos produtos, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
7.1.11. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
9. GARANTIA DO PRODUTO
9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
9.2. Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenação de TI e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
13. ASSINATURAS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessor (a) Especial, em 03/02/2023, às 15:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 inf ormando o código verificador 000037660670 e o código CRC E970F2AC.
COORDENAÇÃO DE TI
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74453- 610 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200053001028
Criado por xxxxxxxxxxxxxx, versão 5 por xxxxxxxxxxxxxx em 03/02/2023 10:40:30.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
c7) a Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = | AC | = | Ativo Circulante |
PC | Passivo Circulante |
ILS = | AC + RLP | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
PC + PCN | Passivo Circulante + Passivo não Circulante | |||
GS = | AT | = | Ativo Total | |
PC + PCN | Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte ficam dispensadas do atendimento às alíneas b) e c) acima por determinação do artigo 2-A do DECRETO Nº 7.466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, que diz:
Notas:
Art. 2º-A Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial
do último exercício social.
Acrescido pelo Decreto nº 7.804, de 20/02/2013.
• Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida no item 8.2.7 do edital.
• O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na
própria sessão.
• As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023
Processo nº 20220005300001028
Empresa: CNPJ: Endereço:
Fone: | Fax: | E-mail: | ||
Banco nº: | Agência nº: | Conta-corrente nº: |
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento do Objeto do Pregão Eletrônico Nº 011/2023. A validade de nossa proposta relativamente ao item abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Un | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
2 | Mouse óptico com fio, Conexão USB Plug & Play, mínimo 3 botões (Esquerdo, direito e scroll), Rastreamento de no mínimo1000dpi, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m | UN | 100 | |||
3 | Teclado USB Plug & Play, Layout ABNT2, Teclas resistentes ao desgaste, compatível com Windows 7/8/10 ou posterior, Comprimento do cabo de no mínimo 1.5m, mínimo de 107 teclas | UN | 100 | |||
4 | MEMORIA RAM DDR3 DE 4 GB 2400MHZ | UN | 15 | |||
5 | Cabo VGA, Conector D-Sub VGA 15 pinos nas duas extremidades, Composto por metal inoxidável (níquel), mínimo 1.5 metros | UN | 20 | |||
6 | MEMÓRIA RAM DDR2 , CAPACIDADE 4GB , FREQUÊNCIA 800 MHZ | UN | 15 | |||
7 | SSD de 240gb 2.5", interfaceSATA 6.0 Gb/s, Velocidade de leitura mínima de 500MB/seg, Velocidade mínima de gravação de 450MB/seg, Expectativa de vida útil mínima de 1 (hum) milhão de horas MTBF | UN | 80 |
8 | PLACA DE REDE PCI | UN | 10 | |||
9 | PLACA DE REDE PCI EXPRESS | UN | 10 | |||
12 | CAIXA DE SOM ESTÉREO , ALIMENTAÇÃO XXX XXXX XXX, XXXXXXX XX XXXXX XX 0,0XX, XXXXXXXX 1.2 WATTS "RMS" (LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE ) | UN | 40 | |||
13 | CAIXA DE CABO CAT.5E- CONSTRUÇÃO: U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL - 305 METROS | CX | 3 | |||
14 | MEMÓRIA RAM DDR4, 8GB, MÍNIMO 3200 MHZ, LATÊNCIAS DE NO MÁXIMO CL16, POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE PERFIL BAIXO | UN | 50 | |||
17 | MONITOR FULLHD WIDSCREEM mínimo 23" Bivolt, Mínimo 1 entrada VGA E HDMI, BASE COM AJUSTE DE ÂNGULO/INCLINAÇÃO, Tempo de resposta igual ou inferior a 5 (cinco) milissegundos, cabo de conexão de dados e cabo de energia de no mínimo 1.8 metros incluso | UN | 20 | |||
18 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMATICA, WI-FI, ETHERNET, 110V | UN | 8 | |||
19 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINT, WI-FI, WIRELESS, ETHERNET A BIVOLT | UN | 3 | |||
20 | AUTOTRANSFORMADOR BLINDADO 1500VA | UN | 15 | |||
21 | APARELHO TELEFONICO COM FIO- Funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo;Mínimo 2 volumes de campainha; Mínimo 2 timbres de campainha; Sem chave de bloqueio; Posições: Mesa e Parede. | Xx | 00 | |||
00 | ROTEADOR DEZ PORTAS, BRIDGE, ARM 32bit, CPU AL21400 de 4 núcleos, 1GB RAM, Armazenamento NAND, Sistema operacional RouterOS, 100/240 V | UN | 1 |
24 | Desktop completo: monitor fullhd no mínimo 23" bivolt, teclado e mouse usb, 8gb de memória ram ddr4, i5 de no mínimo 10º geração ou superior, SSD de no mínimo 240gb, windows 10 Pro x86 ESD, Fonte do desktop deverá ser bivolt automática (sem chaveamento). | UN | 37 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos,encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da Nota Fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, estaproposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2023.
Nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA COTA RESERVADA
(Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(art. 51, inciso III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023
Processo nº 2022000530001028
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento do Objeto do Pregão Eletrônico Nº 011/2023. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Cota Reservada para ME e EPP
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
1 | Fonte de Alimentação ATX BIVOLT Automático (sem chaveamento) de no mínimo 400W e Certificação 80 Plus Bronze | PÇ | 40 | |||
10 | CABO HDMI 2.0 4K HDR 19 PINOS 2 METROS | UN | 15 | |||
11 | WEBCAM COM MICROFONE INTEGRADO, RESOLUÇÃO MIN. DE 720 PX, CONEXÃO APENAS POR USB, TAMANHO MIN. DO CABO 1,5 M (MICROSOFT, LOGITECH OU DE MELHOR QUALIDADE) | UN | 10 | |||
15 | PROCESSADOR DE NO MÍNIMO DE 6 NÚCLEOS, MÍNIMO DE 12 THREADS, SOCKET FCLGA1200, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 2.9 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 12 MB, SUPORTE PARA TECNOLOGIA DE VIRTUALIZAÇÃO E SISTEMAS DE 64 BITS, TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO TÉRMICO | UN | 40 |
16 | PLACA MÃE, CHIPSET H510, INTEL SOCKET LGA1200, MICROATX, DDR4 | UN | 40 | |||
23 | SCANNER DE DOCUMENTOS COM ALIMENTAÇÃO VERTICAL BIVOLT | UND | 5 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da Nota Fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
5.
Xxxxxxx, xx xx 00000.
Nome e assinatura do responsável legal
ANEXO V DECLARAÇÃO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023
Processo nº 2022000530001028
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2023.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023
Processo nº 2022000530001028
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 218 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Goiânia, de de 2023.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023
Processo nº 2022000530001028
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – GO.
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Goiânia, de de 2023.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO AO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023
Processo nº 2022000530001028
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 – Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
Goiânia, de de 2023.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
ANEXO IX
M I N U T A
CONTRATO Nº /23
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A E
, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de CONTRATANTE, representada pelo Diretor-Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, RG nº 83105898-7, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO; Diretor Financeiro XXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº 2.034.839 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Anápolis-GO.
CONTRATADA:
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário,
, RG , CPF/MF nº , residentes e domiciliados em Goiânia-GO;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 2022000530001028; PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023; Proposta de preços apresentada em / /2023; e às determinações do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, publicado no Diário Oficial do Estadode Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis àespécie.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer Parceladamente à CONTRATANTE equipamentos e acessórios de informática, que serão utilizados na manutenção e atualização do parque tecnológico de computadores, servidores e impressoras da Metrobus, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E GESTÃO CONTRATUAL
A vigência do presente instrumento é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
A Gestão e/ou Fiscalização do presente Contrato, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenação de Gestão de Contratos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, designados em Portaria pela autoridade superior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Todos os produtos serão fornecidos conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Fornecimento, devidamente autorizada pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Do local, forma e prazo de entrega
• Objeto deverá ser entregue no almoxarifado geral da Metrobus, localizado no endereço constante do rodapé, no horário compreendido entre 08:00–11:30 e 13:00–16:30, de segunda a sexta-feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento;
• Devera constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento;
• O prazo para a entrega dos itens será de até 07 (sete) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
• Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
• A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.
• A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficara condicionada autorizaçãopela Gerência de Suprimentos.
Parágrafo Segundo - Do Recebimento
• O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
• Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Coordenação de TI nas seguintes condições:
◦ Provisoriamenteapós a entrega, para efeito posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
◦ Definitivamente, Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório;
◦ Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
◦ A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto,
inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA DO PRODUTO
Parágrafo Primeiro - Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos e materiais novos durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva dos produtos e materiais, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
Parágrafo Segundo - Durante o prazo de garantia dos produtos e materiais a CONTRATADA obriga- se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
Parágrafo Terceiro - Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, deverá prevalecer o maior;
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto;
b) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Fornecimento, contendo todas as informaçõesnecessárias para a execução contratual;
c) acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do objeto, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
d) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias o fornecimento do objeto;
e) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do objeto, pelo Gestor ou Fiscal de Contratos;
f) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;
c) promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para o fornecimento dos produtos solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus
para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento dos produtos do objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica, firmado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
l) não subcontratar outra empresa para o fornecimento dos produtos, objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente o fornecimento dos produtos, na entrega dos mesmos;
n) ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG - e Secretaria da Fazenda de Goiás.
o) A contratada mediante acordo entre as partes poderá aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com a Ordem de Fornecimento, discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo – Caso haja possibilidade de Prorrogação do contrato, o índice de reajuste em face da anualidade, será o INPC.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta- corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as
• i) Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
• ii) Contrato Administrativo;
• iii) Procedimento Licitatório;
• iv) Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
◦ a) Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues;
◦ b) Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
Parágrafo Quarto – A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
Parágrafo Xxxxxx – A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos parágrafos 3º e 4º será devolvida à CONTRATADA eseu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao parágrafo Primeiro da desta Cláusula.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Sétimo – Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
Parágrafo Décimo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado e com receitas próprias, através das Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e nº 411.01, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção
Parágrafo Quarto - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
Parágrafo Quinto - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conformeprevisto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
e) Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
f) No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
g) No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
Parágrafo Sétimo - Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
Parágrafo Oitavo - Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
Parágrafo Nono - Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
Parágrafo Décimo - O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Parágrafo Décimo Segundo - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13a 24 meses).
Parágrafo Décimo Terceiro - O prazo da sanção a que se refere o parágrafo décimo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Quarto - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
Parágrafo Décimo Quinto - Se a sanção de que trata o parágrafo décimo for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
Parágrafo Décimo Sexto - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
d) tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada nocadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de2013.
Parágrafo Décimo Nono - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts. 165 a 176, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA mediante acordo entre as partes poderá aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento interno de Licitações eContratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições (arts. 213 a 216, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus):
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XI e XIII do art. 214, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos VIII e XI, quando não haja culpa, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a
Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia-GO, de de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Financeiro
CONTRATADA:
Representante
ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DAADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia-GO, de de 2023.
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PARTE ADVERSA