CONTRATO Nº 06/2024
CONTRATO Nº 06/2024
Pregão Eletrônico nº 01/2024 Processo nº 1407/2023
ID. TCES Nº 2024.073L0200001.01.0001
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E A EMPRESA PLUGAR SISTEMA DE AUDIO LTDA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, adiante denominada CONTRATANTE, órgão do Poder Legislativo Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.427.277/0001-51, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, representada legalmente pelo seu Presidente XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, vereador, CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 1.988.143, e a Empresa PLUGAR SISTEMA DE AUDIO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Linhares, nº 1136, Universal, Viana-ES, CEP 29.134-494, inscrita no CNPJ sob o nº 25.346.582/0001-93, neste ato representada pela sócia Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 1.539.673-ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 01/2024, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes deste Termo de Contrato, de acordo com os termos da Lei nº 14.133/2021 e os constantes do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste contrato, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a aquisição de material com a prestação de serviço de para automação para o novo Plenário da Câmara Municipal de Viana,
com controle de microfones, painel eletrônico de votação, gerenciamento de gravação e streaming de vídeo, sistema de sonorização, sistema de vídeo produção e sistema de computadores, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - Descrição do objeto:
LOTE 2 | DESCRIÇÃO/OBJET O | MODELO | MARCA | UN | QT | VL UN. | VL TL |
Item 1 | CAIXAS COLUNA CAIXA- ACÚSTICA TIPO LINE-ARRAY Caixas Caixa- acústica ativa tipo linearray; Potência 350 watts;Composta por -falantes de 5 e 4 tweeter Sistema anti- clipping ativo - maior rendimento com menos distorção; com 2 canais de en- trada; balanceadas com conectores TRS 1/4 (MIC/LINE);Canal 2 do - trada com conector - bandas de equalização em cada entrada;Saída PRE- OUT (MIXOUT) com jack TS 1/4;Saída LINE-OUT -EQ) com jack TS 1/4;Encaixe pedestal;Alimentaçã o: z comu- tador automático;Di | sr504 A ativa | STANER | UN | 04 | R$5.110, 00 | R$20.44 0,00 |
mensões (LxAxP): 173 x | |||||||
Item 2 | FILTRO LINHA 8 TOMADAS 3000W profissional distribuidor de tomadas cada tomada 10A display digital para monitorar em tempo real oscilaç000W de potência, display que indica a tensão ligar o equipamento na rede verifique a tensão de entrada interruptor (Check/Outlet) depois acionar o interruptor F) para evitar danos nos serem ligados na rede. | pws 3000 | pws | UN | 01 | R$380,0 0 | R$380,0 0 |
Item 3 | MICROFONE SEM FIO BASTÃO E SEM FIO BASTÃO - Faixa de frequência: 640 MHz a 689.75 Largura de frequência: 2x32, modulação: FM, de frequência máxima: - 45KHz, Resposta de frequência: 50 - 15KHz Sinal/Ruído (S/n): 105dB(A), harmônica total: | D9000s | MARCA DYLAM | UN | 02 | R$ 1.400,00 | R$2.800, 00 |
0.3% (1KHz), a de operação: - 10°C- 55°C, Metros (Ambiente eptor, Modo de Oscilação: de volume: + / -, 80dB, 5dBuV, Nível de saída de balanceada (tomada de 250mV/600 Q, Saída não (tomada de saída de 1/4 ): operacional: DC 12- 16V, Corrente de operação: 1ªBastões, de RF: Max 30mW, Modo de PPL, Estabilidade da transmissão: 30ppm, dinâmica: +/- 100dB, Resposta de - 15KHz, Máxima sonora de entrada: 130dB SPL, microfone: tipo de bobina : 2x (1.5V) AA Alcalinas. | |||||||
Item 4 | CABO DE AUDIO BALANCEADO 0mm CABO DE AUDIO O 2x050mm com 200m. | cs50mm | santo angelo | M | 20 0 | R$9,00 | R$1.800, 00 |
Item 5 | CONECTOR XLR PAINEL FEMEA | nx3p | roxtone | PC | 15 | R$24,00 | R$360,0 0 |
Item 6 | CONECTOR XLR PAINEL MACHO | nx3m | roxtone | PC | 20 | R$24,00 | R$480,0 0 |
Item 7 | CABO XLR, XLR MACHO E FEMEA METROS | SMXX200 2 | roxstone | PC | 04 | R$45,00 | R$180,0 0 |
Item 8 | FUNÇÕES ROTEADOR, WDS MBPS Funções WDS Bridge, 1167 Mbps, Rotea-dor wifi, 1167 Mbps, 2.4 GHz, 5 | ac1200 dual band | intelbras | PC | 01 | R$370,0 0 | R$370,0 0 |
Item 9 | MESA DIGITAL: 16 PRÉ- AMPLIFICADORES DE MICROFONE, MENTE PRO- GRAMÁVEIS digital: 16 pré- amplificadores de totalmente programáveis;Rotea dor Wi-Fi para a operação direta sem necessi-dade de - nos; 16 canais, bidirecional para a grava- PC do máster; Efeitos FX esté-reo, incluindo s de high-end, como Lexicon PCM70 , EMT250 e QRS Analisador de espectro em real (RTA) para to- | xr18 | behringe r | UN | 01 | R$9.000, 00 | R$9.000, 00 |
dos os canais sends; Conectividade ULTRANET Sistema de Monitora- mento auxiliares, LR, processamento de dinâmica e 6 bandas s ou 31 bandas gráficas; 4 XLR auxiliares e 2 XLR saídas; para fone de ou- vido; remota via Ethernet, LAN ou -Fi; MIDI IN/Out permite con- trolar o MIDI; Fonte de alimentação -terna de modo de comuta- ção para ruído e baixo; Sa digital rack canais. | |||||||
Item 10 | SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DO SONORIZAÇÃO E | plugar servicos | plugar servicos | UN | 01 | R$4.670, 00 | R$4.670, 00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ 40.480,00 (quarenta mil quatrocentos e oitenta reais) |
1.3 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 40.480,00 (quarenta mil quatrocentos e oitenta reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.2 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstos na Cláusula Nona.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 10 (dez) dias úteis da apresentação da nota fiscal pelo contratado, desde que devidamente atestada, após recebimento definitivo e conferência dos serviços pelo fiscal do contrato.
3.2. A Contratada indicará na Nota Fiscal/Fatura: o Nome do Banco, Agência e Conta Corrente que deverá ser feito o pagamento de forma eletrônica, bem como o Número do contrato e da Nota de Empenho.
3.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada;
3.4. Caso haja alguma irregularidade quanto a verificação do serviço ou até mesmo quanto aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos para esta contratação, será estipulado um prazo, por necessidade do órgão, para regularização.
3.5. A documentação de cobrança não aceita pela contratante será devolvida à contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
3.7. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato;
3.8. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e trabalhista.
3.9. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
3.10. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
3.11. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item
3.7 e 3.8 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível;
3.12. A contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
b) Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida;
c) Paralisação dos serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
3.13. Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
3.14. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
3.15. A contratante pagará apenas pelos serviços autorizados e descritos na Ordem de Serviço.
3.16. No que se refere aos pagamentos relativos aos lotes 01, 02 e 03, eles serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, de acordo com as necessidades da instituição, podendo ser divididos em até 06(seis) vezes, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas, todavia, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência.:
ITEM | ETAPA |
1 | Fornecimento de todo material |
2 | Serviço técnico de instalação e treinamento |
3 | Operação Assistida 30 a 60 dias após a conclusão dos serviços de instalação, treinamento e funcionamento de todo o sistema de automação do plenário. |
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e terá início a contar da assinatura deste instrumento contratual.
4.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
4.4 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso XXIX da Lei nº 14.133/2021.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias:
5.1.1 - Elemento da Despesa: 44905200000 Equipamento e Material Permanente Ficha 18;
5.1.2 - Elemento da Despesa: 3390390000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha 12.
5.1.3 - Elemento da Despesa: 33903900000 Material de Uso e Consumo Ficha 08.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1. A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início da vigência do Contrato, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento.
6.2. O prazo máximo para execução dos serviços por parte da contratada deverá ser de 15 (quinze) dias e as instalações deverão ocorrer em paralelo à obra e, ao final, deverá retornar para conclusão da instalação dos aparelhos.
6.3. A Câmara Municipal de Viana designará o setor de Almoxarifado, para recebimento e conferência dos equipamentos entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito funcionamento.
6.4. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa contratada este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade.
6.5. Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à empresa contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. No caso de
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recusa do objeto, a empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita.
6.6. Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Câmara Municipal de Viana.
6.7. A Câmara Municipal de Viana designará servidor para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DO CONTRATO E DOS EQUIPAMENTOS
7.1 - Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
7.2 - Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/21.
7.3 - Os equipamentos, serviços e seus componentes deverão ter garantia técnica, mínima, de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Viana, contados a partir da data da entrega dos equipamentos;
7.4 - A empresa contratada deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
7.5 - O fabricante deverá disponibilizar número de telefone ou 0800 para prestar serviço de suporte técnico.
7.6 - O prazo máximo para atendimento e reparo/solução a problemas de equipamentos e seus componentes, contando a partir da abertura do chamado é de 4 horas.
7.7 - Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar os prazos previstos acima, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação.
7.8 - Em caso de substituição do equipamento, este deverá ser realizado no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a notificação da Câmara Municipal de Viana.
7.9 - A empresa contratada ou a prestadora de serviços de assistência técnica indicada deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica, com peças novas e originais do fabricante do equipamento.
7.10 - É da responsabilidade da empresa contratada e/ou da empresa indicada para assistência técnica:
7.10.1 - Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis;
7.10.2 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução da assistência técnica, pagando os emolumentos prescritos em lei;
7.10.3 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Viana.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
8.2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.3 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.7 - Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.9 - Compete à Contratante:
8.10 - São Obrigações da Contratante:
8.11 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.12 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.13 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.14 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
8.15 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.16 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 14.133/2021, após manifestação formal da Procuradoria da Câmara Municipal de Viana.
9.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.3 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer dos atos previstos no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.4. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.14. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.12 do Termo de Referência
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 até o 17.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12 do Termo de Referência, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.15. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.16. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.17. A aplicação das sanções previstas neste item, é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.18. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.19. O cálculo da sanção de multa observará os seguintes parâmetros:
10.19.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada conforme os seguintes percentuais:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, até o limite correspondente a 10 (dez) dias;
b) de 0,7% (sete décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 20 (vinte) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.20. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
10.21. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
10.22. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
10.23. Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos arts. 157 a 160 da Lei n. 14.133/2021.
10.24. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.25. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
10.26. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.27. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.28. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1. Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2. Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3. Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4. Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133-2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução dos atos decorrentes deste Contrato será acompanhadas e fiscalizadas por Servidor formalmente designado pela autoridade competente, para o acompanhamento da contratação e entrega dos materiais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 1.539.673-ES.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA LEI ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Viana/Espirito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Viana/ES, 15 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX:082 72695790
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:08272695790
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIC,
ou=Presencial, ou=18178945000163, cn=JOILSON BROEDEL:08272695790 Dados: 2024.04.16 16:08:24 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
Joilson Broedel
Contratante
PLUGAR SISTEMA DE AUDIO LTDA
Contratada
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas: 2:_________________________________________
VITORIA:098058357
XXXXXX XXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX DA VITORIA:09805835782
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:13629295738
ou=AR SIC, ou=Presencial, ou=18178945000163,
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID,
Dados: 2024.04.16 16:10:47 -03'00'
1:_______82____________cn=C_ARLO_S BR_AZ D_A VI_TORIA_:098_0583_5782______________
XXXXX XXXXXXX:13629295738
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIC, ou=Presencial, ou=18178945000163, cn=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:13629295738
Dados: 2024.04.16 16:11:59 -03'00'