SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA E A FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA , Autarquia
Federal, vinculada ao Ministério de Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA, CEP: 40110-150, inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.307/0001-12, doravante denominado IFBA, neste ato representado pelo seu Reitor em Exercício Professor XXXXXXXXX XXXXXXX LAPA, Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA, CPF nº 00000000000, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx, 594, Aptº 1402, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 3822, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA (FEP), sediada na Rua professor Xxxxxx Xxxxxx, nº 31 – Bairro Federação, nesta Capital, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 15.255.367/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG: 02.234.511-69, CPF nº 000.000.000-00,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxxx - XX.
CONSIDERANDO: o contrato firmado entre o IFBA e a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina
– VISA SC, RESOLVEM, entre si, firmar o presente TERMO DE CONTRATO, doravante designado
CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste CONTRATO a gestão administrativa e financeira do projeto de assessoria e consultoria em tecnologia da informação, desenvolvimento e implantação dos sistemas SIERI, SISTRA, SIERPB e SIERPBPharma, para a Secretaria e Saúde do Estado de Santa Catarina, oriundos do processo 23279.006063/2021-48.
1.2 – O programa objeto deste CONTRATO será realizado por meio de projetos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE.
1.3 – O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução encontram-se estabelecidos no Plano de Trabalho, elaborado em conjunto pelas partes técnicas competentes, parte integrante deste instrumento, para todos os fins e efeitos jurídicos, aprovados pelos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
2.1 – As responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE descritas neste instrumento, poderão ser complementadas em TERMOS ADITIVOS, que se tornarão parte integrante do presente CONTRATO, em função das particularidades de cada projeto, programas ou atividades.
2.2 – Cada TERMO ADITIVO poderá conter cláusulas específicas concernentes à extinção, suspensão ou
interrupção do plano de trabalho.
2.3 – Poderão ser assinados tantos TERMOS ADITIVOS quantos forem as atividades, programas ou projetos considerados de interesse comum da CONTRATANTE, dentro do objeto deste CONTRATO, embora distintos pela natureza, tendo em vista os objetivos específicos a serem alcançados.
2.4 – A alteração de um projeto poderá ser proposta a qualquer instante e por qualquer partícipe, mas somente entrará em vigor após formalizada mediante instrumento específico assinado pelos CONTRATANTES.
2.5 – Os TERMOS ADITIVOS poderão ter a participação de outras entidades públicas ou privadas interessadas nos resultados das atividades de pesquisa, desenvolvimento ou extensão e que terão as suas obrigações definidas neste instrumento específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES
Para viabilizar o objeto deste instrumento, os partícipes se comprometem a:
3.1 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA:
3.1.1 – Participar de execução das atividades sob sua responsabilidade, previstas neste CONTRATO e seus
TERMOS ADITIVOS.
3.1.2 – Disponibilizar os recursos humanos, materiais e infraestrutura necessários à execução dos projetos desenvolvidos no âmbito deste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS.
3.1.3 – Prestar todas as informações à CONTRATADA, necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações determinadas neste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS.
3.1.4 – Elaborar os relatórios de acompanhamentos dos planos de trabalho constantes neste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS, contendo os resultados obtidos.
3.1.5 – Garantir o cumprimento do cronograma físico-financeiro previsto no Plano de Trabalho e/ou nos
TERMOS ADITIVOS.
3.2 – Fundação Escola Politécnica da Bahia – FEP
3.2.1 – Acompanhar atividades realizadas pela CONTRATANTE, bem como avaliar os relatórios de acompanhamento dos planos de trabalho.
3.2.2 – Acompanhar os serviços realizados pela CONTRATANTE, bem como administrar os mecanismos de fluxo de valores recebidos para o cumprimento dos planos de trabalho.
3.2.3 - Receber os recursos financeiros a serem aportados para a execução dos serviços (de acordo com o PLANO DE TRABALHO), os quais serão creditados em conta bancária indicada pela FUNDAÇÃO DE APOIO.
3.2.4 - Indicar conta bancária específica para a realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e utilizar os recursos transferidos exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida.
3.2.5 – Manter conta contábil exclusiva para movimentação dos recursos financeiros que serão alocados à disposição do CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS, e de todos os resultados de aplicações financeiras dos saldos em caixa destes recursos, que deverão ser utilizados exclusivamente para execução deste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS.
3.2.6 - Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
3.2.7 - Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente contrato, com recursos desse, e comprovar à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.2.8 - Manter arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) após o encerramento do Contrato, os documentos que caracterizem a identificação do seu objeto com os fins
e objetivos.
3.2.9 - Prestar contas à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, mediante apresentação de relatório técnico-financeiro detalhando a gestão dos recursos recebidos.
3.2.9.1 - A quitação somente se dará quando da aprovação, por parte da CONTRATANTE, da prestação de contas final, nos seus aspectos técnico e financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – Para a execução deste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS, a CONTRATANTE subministrará os recursos financeiros considerados indispensáveis aos planos de trabalho, observando então, se for o caso, o competente procedimento licitatório.
4.2 – Todo recurso financeiro destinado por terceiros para a execução deste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS será utilizado para pagamento dos recursos indispensáveis para a execução dos planos de trabalho, incluindo as despesas operacionais e administrativas.
4.3 – Para cobrir as despesas operacionais e administrativas de caráter indivisíveis realizadas pela CONTRATADA, poderá ser utilizado um valor de até 10% (dez por cento) previsto no CONTRATO e nos TERMOS ADITIVOS.
4.4 – Havendo sobra de recursos na execução do CONTRATO ou dos TERMOS ADITIVOS, a mesma deverá ser aplicada em equipamentos, materiais e outros, para uso em novas pesquisas ou ensaios ou recolhida em conta única do tesouro indicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
5.1 – É responsabilidade de cada CONTRATANTE assegurar que todas as pessoas que designar ou envolver neste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS conheçam e explicitamente aceitem as condições estabelecidas nos mesmos.
5.2 – Nenhuma obrigação ou responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária será transferida de um CONTRATANTE a outro, sendo de responsabilidade de cada CONTRATANTE os encargos decorrentes da relação de emprego dos seus empregados designados para execução deste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS.
5.3 – Os recursos humanos de quaisquer dos CONTRATANTES não sofrerão qualquer alteração de suas vinculações com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitos à observância dos regulamentos internos onde estiverem atuando.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
6 . 1 – Se durante a vigência do presente CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS, os CONTRATANTES executarem conjuntamente projetos de pesquisa específica que possam vir a resultar em invenções, patentes e outros direitos de propriedade intelectual, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
6 . 2 – Caso exista a participação no projeto de uma outra instituição pública ou privada interessada nos resultados, a questão do direito de propriedade deverá ser objeto de entendimentos e cláusula específica no respectivo TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
7.1 – Os projetos desenvolvidos no âmbito deste CONTRATO deverão seguir os parâmetros de confidencialidade estipulados pela legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – RISCOS E DANOS
8.1 – Durante a vigência deste CONTRATO, o risco de danos dos equipamentos, relacionados nos TERMOS ADITIVOS, permanece com a CONTRATANTE, fiel proprietária dos mesmos, exceto danos gerados por causa pelas quais a CONTRATADA possa ser juridicamente responsável.
8.2 – Os CONTRATANTES garantem apenas o estabelecido neste CONTRATO e seus TERMOS ADITIVOS, não assumindo quaisquer outras responsabilidades, salvo hipótese em que um CONTRATANTE ocasionar danos, pessoais ou materiais ao outro, através de seu pessoal, por xxxx, ou culpa, ou omissão, devendo assumir, nesta situação, responsabilidade e consequente indenização por tais danos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
9.1 – O presente CONTRATO poderá ser resilido por mútuo acordo entre os CONTRATANTES ou rescindido por qualquer deles, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação, por escrito, ao outro CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os CONTRATANTES.
9.2 – Nos casos de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de TERMO DE ENCERRAMENTO do CONTRATO, em que se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente cedidos por empréstimo, ou comodato, aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos em andamento, bem como às restrições do uso dos bens, resultados e metodologias e à divulgação de informações colocadas à disposição do CONTRATANTE.
9.3 – Todo o saldo da conta CONTRATO, referida na CLÁUSULA QUARTA, subitem 4.4, deverá retornar à CONTRATANTE, quando do encerramento do CONTRATO.
9.4 – Constitui motivo para a rescisão deste CONTRATO o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas aqui pactuadas, bem como o que dispõe o artigo 55, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, por acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
Exceto se especificado em contrário, todas as comunicações aqui previstas serão feitas por escrito, dirigidas aos partícipes e entregues pessoalmente ou por intermédio de serviço postal com aviso de recebimento, ou ainda, por qualquer meio eletrônico de transmissão de informações que confirme a sua conclusão.
Parágrafo Único – A comunicação oral não constitui comunicação para efeitos deste Termo. Cada partícipe poderá mudar seu endereço a qualquer tempo e/ou designar que as comunicações supra aludidas sejam direcionadas para outra pessoa, em outro endereço, dando conhecimento, por escrito, para o outro partícipe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao IFBA providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DIRETRIZES
Para a consecução dos fins previstos neste CONTRATO, os partícipes firmarão para cada ação de interesse comum, proposta formal devidamente fundamentada em instrumentos jurídicos, relacionado ao Plano de
Xxxxxxxx, integrante do presente CONTRATO, que definirá, dentre outros, as atribuições e responsabilidades de cada um.
Parágrafo Único – O presente CONTRATO não atuará como excludente de outras parcerias, preservando o princípio de projetos não concorrentes, e qualquer divulgação será sempre precedida de ajuste entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente CONTRATO, que vá de encontro ao que estiverem dispostos nos estatutos, regimentos, normas e/ou decisões dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo de Contrato que farão parte integrante deste instrumento, bem como o que dispõe o artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Este CONTRATO não obsta a que seus CONTRATANTES celebrem com outras entidades ou empresas acordos semelhantes ou idênticos, ou deles participem, desde que observadas as restrições eventualmente existentes com relação ao uso de bens e informações e à divulgação delas, bem como as limitações impostas por direitos autorais e de propriedade intelectual.
16.2 – Nenhuma alteração de qualquer das disposições deste Termo terá qualquer efeito, a menos que efetuada por escrito e assinada por ambos os partícipes.
16.3 – O plano de Trabalho, em anexo, após ser rubricado pelos partícipes, integra este Termo como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado da Bahia.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Salvador/BA, outubro de 2021.
______________________________________________________
XXXXXXXXX XXXXXXX LAPA
Reitor em Exercício
______________________________________________________
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Geral – FEP
Em 25 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Reitor em exercício, em 29/10/2021, às 17:24, conforme decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 15:54, conforme decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2043158 e o código CRC 3FC89E22.
23279.006155/2021-28 2043158v9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA E A FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA.
1. DO OBJETO
Contrato de Cooperação técnica visando assessoria e consultoria em tecnologia da informação, desenvolvimento e implantação dos sistemas SIERI, SISTRA, SIERPB e SIERPBPharma.
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO
Este plano de trabalho será executado em 12 meses, podendo ser renovado anualmente por 60 (sessenta) meses.
3. DA JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento do conceito do benefício é bastante recente e apresenta lacunas que dificultam seu entendimento e comparação com o risco que, ao contrário, é bem desenvolvido conceitualmente (EFSA, 2006; EMA, 2008).
Nos últimos 10 anos, o novo paradigma considerando a avaliação dos benefícios de forma mais estruturada e objetiva tem se consolidado como a evolução do paradigma da avaliação e gerenciamento de riscos, apresentando- se como uma realidade no processo regulatório em saúde.
O gerenciamento de riscos e benefícios acontece no pós-mercado, no momento em que os produtos produzidos para um determinado fim e avaliados em condições controladas, passam a ser utilizados por pessoas, com diferentes culturas, interesses políticos, econômicos e sociais, não sendo mais possível separar o produto da sua realidade social. É o momento de avaliar a aceitabilidade de “como” e “por que” o produto é utilizado (NAP, 2011). No processo de estruturação do novo paradigma, com a introdução do conceito de benefício, há consenso sobre a dificuldade em harmonizar os conceitos de benefício e os estudos de avaliação junto às autoridades reguladoras.
Por outro lado, existe o entendimento da necessidade de serem simétricos ao risco. Dessa forma, os modelos utilizados nos processos de avaliação e gerenciamento têm sido estruturados pelas autoridades reguladoras visando avaliações independentes, simétricas e equitativas, entre os benefícios e os riscos (EMA, 2008, 2010; EFSA, 2010; Xxxxxx, Xxx, Feldschreiber, 2012).
Visando contribuir para a construção do novo paradigma da avaliação e gerenciamento de benefícios e riscos, ampliando a utilização do método para monitoração de serviços de saúde, Freitas(2018) propôs o conceito de benefício potencial para complementar o conceito de risco potencial, auxiliando o processo de tomada de decisão da Vigilância Sanitária, de forma a garantir o máximo dos benefícios e o mínimo dos riscos dos serviços de saúde e de interesse para a saúde, tanto quanto razoavelmente possível, considerando-se as questões científicas, econômicas e sociais.
Assim, com base na simetria, pode-se redefinir o risco potencial como sendo a possibilidade ou o potencial de ocorrência de algum tipo de prejuízo para a saúde. Enquanto o benefício potencial representa a possibilidade ou o potencial de ocorrência de algum tipo de ganho para a saúde, considerando inclusive o contexto econômico e social, sendo a saúde entendida como um estado de bem-estar físico, mental e social.
No processo de inspeção sanitária, por exemplo, quando é verificada a licença sanitária de um serviço, se constrói uma relação entre o indicador de controle de risco estabelecido na legislação, a licença sanitária, e o risco potencial associado à mesma. No mesmo sentido, o benefício potencial está associado a avaliação dos possíveis benefícios resultantes do acesso ao serviço de saúde. Sendo assim, mesmo o serviço não possuindo licença sanitária, deve-se considerar a relação entre os benefícios potenciais de acesso às tecnologias disponibilizadas pelo mesmo e os riscos potenciais que essas tecnologias representam com relação ao serviço não possuir a licença sanitária.
Contudo, como as ações de Vigilância Sanitária são fundamentadas especificamente em referencial regulatório, para a utilização do conceito de benefício potencial é necessária a mudança das práticas regulatórias, com a introdução de indicadores de benefício para subsidiar a tomada de decisão, considerando-se os benefícios potenciais além dos riscos potenciais.
O referencial regulatório atual, pode ser entendido como uma membrana impermeável aos riscos. Todavia, no novo modelo regulatório, a legislação sanitária deve ser semelhante a uma membrana semipermeável, que possibilite a maximização do acesso da sociedade aos benefícios e a minimização dos riscos.
A proposta dos conceitos de risco e benefício potencial contribuíram na estruturação do novo paradigma, à medida em que agregaram simetria.
O novo paradigma implica na necessidade de renovação de conceitos e práticas na Vigilância Sanitária, demandando que seja entendida como um conjunto de ações, relacionadas as condições sanitárias decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, capaz de maximizar os benefícios e minimizar os riscos, tanto quanto possível, considerando-se os julgamentos científicos, econômicos e sociais.
Nesse sentido, foi desenvolvido e implantado na Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, o Modelo de Avaliação de Riscos e Benefícios Potenciais, operacionalizado através do Sistema Estadual de Riscos e Benefícios Potenciais (SIERBP), estando em funcionamento e institucionalizado tanto nas práticas de Vigilância Sanitária (RN 002/DIVS/SES/2018), como na própria Política Hospitalar Catarinense de 2019 indicando o SIERBP como o Sistema Oficial para gerenciamento e padronização das inspeções, bem como formalizando as ações de autoinspeção.
Entretanto, o uso do SIERBP ainda está focado basicamente para as ações hospitalares, exceto Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPI), necessitando o desenvolvimento, validação e implantação do MARBP em outras áreas, que vão desde estação de tratamento de água até consultórios odontológicos. Além disso, se faz necessária a integração dos sistemas SIERI e SISTRA, para que façam parte do SIERBP e utilizem a metodologia com benefício potencial, através do MARBP. Atualmente o SIERI e SISTRA utilizam o MARP, avaliando apenas o risco potencial dos serviços.
Por outro lado, a pandemia do COVID 19, trouxe novos desafios e demandas aos sistemas, indicando a necessidade de estruturação de módulo específico para notificação ocorrência de trabalhadores com COVID,
inclusive por demanda do Ministério Público.
Os desenvolvimentos realizados até o momento, além de serem bem acolhidos pelo setor regulado, estando perfeitamente implantados nas práticas de licenciamento, sem resistência, estão servindo de modelo para a ANVISA utilizar nacionalmente, tentando harmonizar as práticas de vigilância sanitária em todo o brasil, com base nas ações do Estado de Santa Catarina.
Sendo assim, o objetivo desse trabalho, será a consolidação do Sistema Estadual de Riscos e Benefícios Potenciais, expandindo o desenvolvimento científico e tecnológico do MARBP para as mais diversas áreas de atuação da VISA, unificando os sistemas atuais e propondo um referencial regulatório que subsidie as ações também com base no benefício potencial. Vale salientar, o pioneirismo desse trabalho no Brasil, bem como um dos poucos que estão sendo desenvolvidos no pós-mercado em todo o mundo.
4. DA COORDENAÇÃO
As atividades previstas neste Plano de Trabalho serão coordenadas no IFBA, pelo Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx SIAPE 117.401-4.
5. DA EQUIPE EXECUTORA
A equipe será a mesma que concluiu o projeto atual com a VISA SC, SEI 23278.014931/2019-59. Novos participantes poderão ser relacionados a depender das demandas do projeto.
Novos participantes poderão ser relacionados a depender das demandas do projeto.
Nome | Título | Atividades | Vínculo com IFBA (docente, técnico/ estudante)/Externo | Carga Horária Semanal | Valor da Bolsa – se houver |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Doutor | Refrigeração | Docente | Eventual, a depender de demanda | Sem bolsa |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Menezes | Mestre | Tecnologia da informação | Técnico | 8h | R$ 1.500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Doutor | Saúde Pública | Docente | Eventual, a depender de demanda | Sem bolsa |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Doutora | Especialista em VISA | Externo | 8h | R$ 2.500,00 |
Enoque Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Graduado | Tecnologia da informação | Externo | 8h | R$ 3.500,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Mestre | Avaliação de tecnologias | Docente | Eventual, a depender de demanda | Sem bolsa |
Xxx Xxxxxx de França | Graduado | Tecnologia da informação | Técnico | 8h | R$ 1.500,00 |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Doutor | Eletrônica | Docente | Eventual, a depender de demanda | Sem bolsa |
Lauro Pinho Damasceno | Graduado | Tecnologia da informação | Estudante | 20h | Sem bolsa |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Graduado | Artes Gráficas | Técnico | Eventual, a depender de demanda | Sem bolsa |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Doutor | Gerenciamento de riscos | Docente | 8h | R$ 3.500,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Doutor | Controle de qualidade | Docente | Eventual, a depender de demanda | Sem bolsa |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Doutor | Especialista em VISA e gerenciamento de risco | Docente | 8h | R$ 6.500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Freitas | Mestre | Especialista em VISA e gerenciamento de risco | Externo | 8h | R$ 3.500,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Especialista | Tecnologia da informação | Técnico | 8h | R$ 1.500,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx da Costa | Especialista | Especialista em redes | Técnico | 8h | R$ 1.500,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Mestrado | Especialista em segurança e redes | Externo | 8h | R$ 1.500,00 |
6. METAS, ATIVIDADES E CRONOGRAMA
Espera-se que ao final do projeto as metas abaixo sejam alcançadas:
1. Desenvolvimento científico e tecnológico para aperfeiçoamento das metodologias MARP, ROI e MARBP, visando otimizar e ampliar as metodologias à novas áreas de atuação da VISA SC, bem como a possíveis demandas da pandemia, a exemplo da possível adaptação das metodologias para tomada de decisão sobre a abertura e funcionamento de atividades, tais como grandes eventos, abertura de comércio, escolas etc;
2. Desenvolvimento e implantação de inovador sistema de informação, que integre os sistemas atuais da VISA SC, incluindo o conceito de benefício no processo de tomada de decisão da VISA;
3. Colaboração com a VISA em possíveis demandas emergenciais, análise de processos e elaboração de parecer técnico;
4. Realização de um Workshop por ano para definição das áreas de atuação e validação dos instrumentos;
5. Análise, discussão e atualização dos Roteiros Objetivos de Inspeção em uso;
6. Desenvolvimento e implantação de novos Roteiros Objetivos de Inspeção;
7. Análise, discussão e atualização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx para as áreas de interesse;
8. Realização de dois cursos de treinamento por ano;
7. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Para a alcançar as metas estabelecidas neste projeto serão realizadas as seguintes atividades:
Meta | Atividades | R$/ano | |||||
1 | Colaboração com a VISA em possíveis demandas emergenciais, análise de processos e elaboração de parecer técnico | 40.000,00 | |||||
2 | Realização de 1 Workshop para definição das áreas de atuação | 30.000,00 | |||||
2.1 | Desenvolvimento de material didático/instrucional | ||||||
2.2 | Realização do Workshop | ||||||
3 | Análise, discussão e atualização dos Roteiros Objetivos de Inspeção em uso; | 60.000,00 | |||||
3.1 | Levantamento do referencial regulatório nacional e internacional | ||||||
3.2 | Estabelecimento dos condicionantes regionais na avaliação de riscos e benefícios | ||||||
3.3 | Proposição e Publicação dos Roteiros Objetivos de Inspeção | ||||||
4 | Desenvolvimento e Implantação de Novos Roteiros Objetivos de Inspeção | 70.000,00 | |||||
4.1 | Levantamento do referencial regulatório nacional e internacional | ||||||
4.2 | Estabelecimento dos condicionantes regionais na avaliação de riscos e benefícios | ||||||
4.3 | Proposição e Publicação dos Roteiros Objetivos de Inspeção | ||||||
5 | Análise, discussão e atualização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx para as áreas de interesse | 50.000,00 | |||||
5.1 | Levantamento do referencial regulatório nacional e internacional | ||||||
5.2 | Estabelecimento dos condicionantes regionais na avaliação de riscos e benefícios | ||||||
5.3 | Proposição e Publicação das resoluções | ||||||
6 | Ampliação, Modernização, Atualização e Manutenção do SIERBP | 190.000,00 | |||||
6.1 | Manutenção do SIERBP | ||||||
6.2 | Desenvolvimento e implantação de módulo de notificação de ocorrências em saúde do trabalhador para todas as empresas. | ||||||
6.3 | Unificação dos sistemas SIERI e SISTRA como módulos do SIERBP | ||||||
6.4 | Desenvolvimento e implantação de um novo módulo (ex. Estação de tratamento de água, Vigilância Ambiental, Gestao da qualdiade) | ||||||
7 | Realização de dois Cursos | 40.000,00 | |||||
7.1 | Preparação de material didático | ||||||
7.2 | Realização dos cursos | ||||||
Total | 480.000,00 |
Obs. Todos os custos com diárias e passagens dos Profissionais do IFBA estão incluídos nos custos, estando a VISA responsável por disponibilizar os locais dos cursos, bem como os deslocamentos internos no Estado para realização de inspeções. Serão realizadas reuniões semanais via web com as gerências para acompanhamento das demandas e serão realizadas 3 visitas técnicas anuais, de uma semana cada. Caso seja necessário, a VISA pode demandar mais visitas técnicas presenciais.
8. CRONOGRAMA
Mês | ||||||||||||
Atividade | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
2 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
3 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
4 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
5 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
6 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
7 | X | X | X | X | X | X | X |
9. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
Os mecanismos utilizados para execução, acompanhamento e avalição serão os que se seguem:
IFBA
Apresentação de relatório técnico mensal à VISA SC contendo atividades, ensaios e avaliações realizadas, principais dificuldades encontradas e ações de correção.
FEP
Apresentação de relatório financeiro anual contendo recursos recebidos e despesas realizadas em consonância com o plano de aplicação.
10. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para a realização do presente plano de trabalho serão oriundos do Contrato .../2021, conforme especificações constantes no processo nº 23279.006063/2021-48.
Ao final do primeiro período, com a continuidade, possível saldo deverá ser incorporado ao ano seguinte, até sua conclusão final, quando o possível saldo deverá ser incorporado ao projeto Labprosaud, de acordo com o contrato IFBA / FEP.
11. PLANO DE APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIO
Orçamento do Projeto | ||||
Assessoria e consultoria em tecnologia da informação, desenvolvimento e implantação dos sistemas SIERI, SISTRA, SIERPB e SIERPBPharma | ||||
ANEXO - I | ||||
PLANO DE APLICAÇÃO - CONTRATO Nº .. /2021 IFBA/FEP | ||||
ELEMENTO DE DESPESA/RUBRICA | Nº de Meses/Parcelas | Unidade | Valor Unitários | Valor Total |
Recursos Humanos - Bolsas | ||||
Estágio/ Iniciação Científica | 12 | 3 | R$ 700,00 | R$ 25.200,00 |
Pesquisador | 12 | 5 | R$ 1.500,00 | R$ 90.000,00 |
Pesquisador | 12 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
Pesquisador | 12 | 3 | R$ 3.500,00 | R$ 126.000,00 |
Pesquisador | 12 | 1 | R$ 6.500,00 | R$ 78.000,00 |
Total Global | R$ 349.200,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | ||||
Serviços Necessários para a Execução do Projeto | R$ 2.000,00 | |||
Total Global | R$ 2.000,00 | |||
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | ||||
Passagens Aéreas / Intermunicipais | R$ 16.300,00 | |||
Total Global | R$ 16.300,00 | |||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Materiais Diversos | R$ 3.900,00 | |||
Total Global | R$ 3.900,00 | |||
DIÁRIAS | ||||
Diárias | 45 | R$ 320,00 | R$ 14.400,00 | |
Total Global | R$ 14.400,00 | |||
OUTROS SERVIÇOS PESSOA FíSICA | ||||
Contratação pessoa física | R$ 2.000,00 | |||
Total Global | R$ 2.000,00 | |||
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS | ||||
Pagamento de impostos/taxas/tributos etc | R$ 1.000,00 | |||
Total Global | R$ 1.000,00 | |||
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | ||||
D.O.A.P - Despesas Operacionais e Administrativas do Projeto (7% FEP) | R$ 33.600,00 | |||
D.O.A.P - Despesas Operacionais e Administrativas do Projeto (5% Proex / IFBA, 5% Campus Salvador/IFBA) | R$ 48.000,00 | |||
Total Global | R$ 81.600,00 | |||
DESPESAS DE CAPITAL | ||||
Reinvestimento (aquisição de equipamentos, materiais etc) | R$ 9.600,00 | |||
Total Global | R$ 9.600,00 | |||
VALOR DO PROJETO | R$ 480.000,00 |
Salvador/BA, outubro de 2021.
______________________________________________________
XXXXXXXXX XXXXXXX LAPA
Reitor em Exercício
______________________________________________________
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Geral – FEP
Em 25 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Reitor em exercício, em 29/10/2021, às 17:24, conforme decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 15:50, conforme decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2043236 e o código CRC 82842CDF.
23279.006155/2021-28 0000000x0
ISSN 1677-7069
Nº 210, terça-feira, 9 de novembro de 2021
CAMPUS LÁBREA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XXXXXX
Xx Processo: 23388.000128/2021-12.
Pregão Nº 4/2021. Contratante: IFAM - CAMPUS LABREA.
Contratado: 24.277.310/0001-16 - DIGITAL TEC - EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão, confecção e editoração de livros, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 29/10/2021 a 29/10/2022. Valor Total: R$ 12.793,30. Data de Assinatura: 29/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2021).
CAMPUS TEFÉ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 155440 - CAMPUS TEFE
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 23754.000740/2018-66.
Pregão. Nº 23/2017. Contratante: IFAM - CAMPUS TEFE. Contratado: 03.117.534/0001-90 - BRADOK SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n°04/2018, firmado para prestação de serviços de outsourcing de impressão.. Vigência: 05/11/2021 a 05/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.195,00. Data de Assinatura: 29/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo no. 23279.006155/2021-28. TERMO DE CONTRATO que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, CNPJ: 10.764.307/0001-12, e a FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA - FEP, CNPJ:
15.255.367/0001-23. OBJETO: A gestão administrativa e financeira do projeto de assessoria e consultoria em tecnologia da informação, desenvolvimento e implantação dos sistemas SIERI, SISTRA, SIERPB e SIERPBPharma, para a Secretaria e Saúde do Estado de Santa Catarina, oriundos do processo 23279.006063/2021-48. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2021. Fundamento Legal: Lei no. 8.666/1993 e suas alterações.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Aditivo de Contrato de Professor Substituto nº 12/2021 que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA e REJANE FREIRE
LIMA, tendo por objeto a prestação de serviços, pelo contratado junto ao IFB, na qualidade de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível I, na Área de Inglês,durante o horário de funcionamento do Contratante, visando a suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público deste, para o pleno e eficaz funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em substituição à servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula SIAPE nº 1957420, CPF: ***.878.121-**, por motivo de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, conforme Portaria de Pessoal 430/2021-RIFB/IFB, de 30.04.2021. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 6 (seis) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo IFB, CONTRATANTE, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Reitora Substituta; XXXXXX XXXXXX XXXX, CONTRATADA.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 188/2021 - UASG 158125 - IF CATARINENSE
Nº Processo: 23348.004964/2021-34.
Dispensa Nº 131/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA.
Contratado: 28.042.451/0001-00 - CONSTRUBLU CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de serviço de pintura externa incluindo lixamento, lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários à execução dos serviços, para atender as necessidades do instituto federal catarinense - reitoria, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto básico, anexo..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: I. Vigência: 05/11/2021 a 05/11/2022. Valor Total: R$ 32.680,00. Data de Assinatura: 05/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 126/2021
O Instituto Federal Catarinense, Campus Blumenau torna público o resultado da licitação em epígrafe. Sendo declaradas vencedoras as empresas:_M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E INSTALACAO EIRELI, item 1; EZ TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTACOES EIRELI, item 2.
ALDELIR XXXXXXXX XXXX
Diretor-geral
(SIDEC - 08/11/2021) 158125-26422-2021NE800057
CAMPUS LUZERNA
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2021, publicado no D.O de 2021-06-
17, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 4/2021. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 3/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2021, publicado no D.O de 2021-06-
17, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 3/2021. Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 2/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).
CAMPUS CAMBORIÚ
EXTRATO DE OUTORGA
ESPÉCIE: Contrato nº 039/2021-IFC/CAMB; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO(A): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia INDY, Processo nº 23350.000732/2019-98, Registro Patrimonial nº 2019002816, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1º O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições;
§ 2º O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3º O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA ASSINATURA: 21/10/2021; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE XXXXXX XXXXXX pelo Outorgante e XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX pela Outorgada.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato 089/CAMSDP/IFC/2021; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; OBJETO: Prestação de serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 01/12/2021 a 28/02/2022; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 11.784/2008, de 05/10/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor do vencimento básico será de R$3.130,85 acrescido da Retribuição por Titulação no valor de R$ 2.700,36, totalizando R$ 5.831,21. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2021; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SORGETZ, pelo Contratante e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXX, pelo (a) Contratado(a).
ESPÉCIE: Contrato 090/CAMSDP/IFC/2021; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX; OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/11/2021 a 28/02/2022; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 11.784/2008, de 05/10/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor do vencimento básico será de R$3.130,85 acrescido da Retribuição por Titulação no valor de R$ 2.700,36, totalizando R$ 5.831,21. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021; BARBARAH
XXXXXXXX XXXXXX SORGETZ, pelo Contratante e XXXXXXX XXXXXXX, pelo (a) Contratado(a).
EDITAL Nº 31 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
A Pró-Reitora Substituta de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 14/2019 de 03/01/2019 e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014, HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Campus Sombrio, instituído pelo Edital no 031 de 22/09/2021, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2021, seção 3, pag. 68. Área : Informática; Regime de Trabalho: 20 horas semanais; Processo: 23354.003149/2021-79; Nº de vagas: 01.
. Classificação | Candidato(a) | Nota Final |
. 1 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 8,84 |
. 2 | Xxxxxx Xxxxxx | 6,89 |
. 3 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 6,88 |
. 4 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Desclassificado |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SORGETZ
EDITAL N° 48 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAL N° 048/CAMSDP/IFC/2021, de 04 de novembro de 2021.
A Pró-Reitora Substituta de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da competência que foi subdelegada pela Portaria no 14/2019 e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução no 048-CONSUPER/2014, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense - Campus Videira;
Período de Inscrição: De 08/11/2021 a 17/11/2021, horário oficial de Brasília/DF. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, iniciando em dia útil.
Locais e horário: A inscrição será efetuada, presencialmente, no endereço: Xxxxxxx XX 000 XX 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx /SC - CEP: 00000-000, Telefone: (49) 0000- 0000. De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às
17:00.
Vagas: 01 (uma);
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
Campo de Conhecimento: Produção Vegetal; Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica com pós-graduação (no mínimo lato sensu) na área de Produção Vegetal ou em áreas correlatadas.
Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição dever ser obtida pela internet no seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx_xxxxxxx.xxx.
Remuneração:
. | 40 horas semanais | ||||
. | Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
. Vencimento Básico | 3.130,85 | 3.130,85 | 3.130,85 | 3.130,85 | 3.130,85 |
. Retribuição por Titulação | -- | -- | 223,63 | 1.174,07 | 2.700,36 |
. Total | 3.130,85 | 3.130,85 | 3.600,48 | 4.304,92 | 5.831,21 |
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021, publicado no D.O
de 2021-06-17, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 2/2021. . Leia- se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 1/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021110900058
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).
Extrato PUBLICAÇÃO DOU (2064038) SEI 23279.006155/2021-28 / pg. 12