GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Contratos
Projeto Básico SEI-GDF - DF-PREVICOM/PRESI/DIRAD/CCON
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas ao órgão fiscalizador e aos participantes e patrocinadores da DF-PREVICOM, por dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e nos moldes das demais legislações em vigor aplicáveis a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Aplicam-se à presente contratação as disposições presentes na Lei Complementar Federal nº 108/2001, Lei Complementar Federal nº 109/2001, Lei Complementar Distrital nº 932/2017, no Estatuto da DF-PREVICOM, Decreto Distrital nº 39.001/2018, no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, Resolução CNPC n° 27, de 6 de dezembro de 2017, Instrução PREVIC/DC Nº 10, de 27 de setembro de 2017 e, no que couber, o Decreto Distrital nº 36.520/2015.
2.2. Quanto à formação do preço estimado para a presente contratação, aplicam-se as disposições da Lei Distrital nº 5.525/2015, que preceitua que em contratações de serviços o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, bem como ao Decreto Distrital nº 39.453/2018, que dispõe sobre procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A DF-PREVICOM é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), autorizada por meio da Lei Complementar nº 932/2017 e criada pelo Decreto Distrital nº 39.001/2018, responsável por administrar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Distrito Federal titulares de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional. A entidade iniciou suas atividades em 22 de outubro de 2018, e o Regulamento do Plano de Benefícios foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, no dia 01 de março de 2019, dando início ao regime de previdência complementar no Governo do Distrito Federal.
3.2. Cumpre acrescentar que a Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, prevê, em seu art. 22, inciso III, que a DF-PREVICOM submete-se à legislação sobre licitação e contratos administrativos, com exceção das atividades relacionadas à área de investimentos e benefícios, tornando assim, o procedimento em tela necessário à contratação pretendida.
3.3. Tendo em vista a movimentação financeira realizada no ano 2019, faz-se necessária a contratação em tela em virtude das exigências legais, bem como em cumprimento aos normativos que regem esta Fundação, Lei Complementar nº 932/2017, Decreto nº 39.001/2018 e Estatuto da DF-PREVICOM, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
3.4. A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e a demonstração dos fluxos de caixa e do valor adicionado, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
3.5. Possibilita ainda, verificar a exatidão das informações presentes nos pontos acima mencionados, com o intuito de mitigar possíveis inconsistências internas, resguardando e fortalecendo a DF-PREVICOM em futuras Prestações de Contas aos Órgãos de Controle, resguardando a integridade da gestão da administração desta Fundação, além de dar respaldo às decisões dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Entidade.
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3.6. Desta forma, com esta contratação, espera-se alcançar a manutenção do elevado grau de confiança obtido junto ao órgão fiscalizador, aos participantes e patrocinadores nas demonstrações contábeis exaradas pela Entidade, mediante a expressão da opinião do auditor sobre a adequação da elaboração das demonstrações contábeis e se elas representam a posição patrimonial e financeira.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem prestados serão os seguintes:
4.1.1. Auditoria Independente para emissão de Relatório/Parecer sobre as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício financeiro de 2019, prorrogável por, no máximo, mais 4 (quatro) exercícios financeiros, relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, respectivamente.
4.1.1.1. Na prestação de serviços de auditoria independente para as EFPC, devem ser observadas as normas e procedimentos de auditoria determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade – Ibracon, subsidiariamente às normas emanadas pelo CNPC e pela Previc.
4.1.2. Revisão especial no que for aplicável e exame das demonstrações contábeis;
4.1.3. Exame da documentação comprobatória dos recebimentos e pagamentos efetuados no período, atentando para os aspectos relacionados à autenticidade dos gastos, aprovações em observância das respectivas legislações e tratamento contábil dispensado;
4.1.4. Análise das conciliações bancárias com seus respectivos extratos bancários e toda documentação comprobatória, contábil, fiscal e financeira, correspondente a prestação de contas;
4.1.5. Conferência dos saldos em caixa, bancos e aplicações financeiras;
4.1.6. Execução dos trabalhos de análise, revisão e emissão de relatórios e pareceres de auditoria sobre os controles internos e as demonstrações contábeis do exercício findo, ou seja, o Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
4.1.6.1. A CONTRATADA deverá produzir os seguintes documentos:
I - relatório do auditor independente, conciso e conclusivo, sobre as demonstrações contábeis.
II - relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC, bem como recomendações destinadas a sanar essas deficiências, contendo ainda comentários e plano de ação elaborados pela DF-PREVICOM para solucionar as inadequações apontadas e os respectivos prazos para cumprimento das ações;
III - relatório para propósito específico no qual deverá ser avaliada a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da EFPC, de acordo com as orientações a serem expedidas pela Previc.
IV - relatório e emissão do certificado de auditoria bem como de parecer técnico referente ao exercício.
4.2. Na execução dos trabalhos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
4.2.1. Utilização de pessoal com experiência e treinamento profissional adequado, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes.
4.2.2. Planejamento adequado e supervisão satisfatória dos trabalhos dos assistentes.
4.2.3. Inspeção baseada, principalmente, nos registros contábeis.
4.3. Os trabalhos serão executados por profissionais de comprovada capacidade técnica, nas dependências da CONTRATADA e da CONTRATANTE (quando necessário), com base em documentos e informações fornecidas pela CONTRATANTE. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar o trabalho realizado aos órgãos estatutários da CONTRATANTE ou ainda a quaisquer outros órgãos, entidades ou unidades administrativas que se faça necessário, a critério da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal da Fundação, devendo estar disponível para participar de quaisquer reuniões necessárias, inclusive preparatórias.
5. DO VALOR ESTIMADO
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5.1. O preço total anual para a execução do serviço é de R$ 16.892,50 (dezesseis mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Item | Especificação | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas ao órgão fiscalizador e aos participantes e patrocinadores da DF- PREVICOM, por dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e nos moldes das demais legislações em vigor aplicáveis a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal. | 01 | unid. | R$ 16.892,50 | R$ 16.892,50 |
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas comerciais, juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente, conforme elencado no item 7 do presente Projeto Básico, deverão ser encaminhadas à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 20/12/2019.
6.2. As propostas comerciais deverão apresentar valor unitário e total, conforme Anexo I.
6.3. As propostas apresentadas serão analisadas e julgadas de acordo com o disposto nas normas legais vigentes, e ainda em consonância com o estabelecido neste projeto básico, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.
6.4. A Coordenação de Contratos procederá à análise das propostas e documentos recebidos. Após a conclusão, divulgará o resultado da análise, publicando na imprensa oficial a empresa vencedora.
6.5. As propostas serão analisadas pela ordem de classificação. Caso a proposta de menor preço não se encontre em conformidade ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Projeto Básico.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
6.6.2. Não atendam aos requisitos deste Projeto Básico;
6.6.3. Apresentarem valor total global superior àquele definido neste Projeto;
6.6.4. Caracterizada a necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§ 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para habilitarem-se na presente contratação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo:
7.1.1. Declaração, sob as penas da lei, a obrigatoriedade de comunicar eventualmente superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 (Decisão n.º 3673/2003-TCDF). (Modelo Anexo II)
7.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93 e mão-de-obra infantil nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. (Modelo Anexo III)
7.1.3. Declaração de Confidencialidade e Sigilo; (Modelo Anexo IV)
7.1.4. Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012. (Modelo Anexo V)
7.2. Comprovação da Habilitação Jurídica
7.2.1. Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
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7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.3.1. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
7.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
7.3.5. Para as empresas com sede e/ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF);
7.3.6. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.3.7. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.4. Qualificação Técnica
7.4.1. A qualificação técnica será aferida mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
7.4.1.1. Comprovação de registro em nome da empresa licitante, no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, com jurisdição sobre o Estado em que for sediado.
7.4.1.2. Inscrição na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, categoria de Auditor Independente Pessoa Jurídica, como prevê a Instrução CVM n.º 308, de 14 de maio de 1999, alterada pela Instrução CVM nº 509/2011, 545/2014 e 591/2017.
7.4.1.3. Atestado emitido por Entidade Fechada de Previdência Complementar que ateste a execução de serviços de auditoria independente sobre as Demonstrações Financeiras, objeto deste Projeto.
7.4.1.4. Comprovação de que possui em seus quadros, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, que detenha aprovação em exame de certificação organizado pelo CFC, em conjunto com o Ibracon, para integrar a equipe a ser envolvida nos trabalhos de Auditoria.
I - A comprovação se dará da seguinte forma:
a) Em se tratando de sócio ou proprietário, através da apresentação do contrato social;
b) Em se tratando de empregado, através da apresentação de carteira de trabalho e previdência social;
c) Em se tratando de contrato de trabalho, através da apresentação do contrato de trabalho.
7.5. Qualificação Econômico-Financeira
7.5.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Ficará a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos, contratos ou outras matérias de propriedade da DF-PREVICOM, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
9. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.1. Para fins de cumprimento das obrigações legais, o relatório, acompanhado do parecer da auditoria, e demais documentos, objetos desta contratação, conforme atividades descritas neste Projeto Básico, deverão ser emitidos e entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, após o envio das documentações necessárias à realização dos trabalhos, de modo a viabilizar as aprovações pelas autoridades competentes, envio à PREVIC e publicação de acordo com os prazos legais.
9.1.1. Caso a DF-PREVICOM entenda que os serviços prestados não estão condizentes com o solicitado/contratado, a CONTRATADA deverá substituir/alterar, os relatórios e demais documentos, em até 2 (dois) dias úteis, e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, relativo à competência do ano de 2019, a contar da data de sua assinatura, prorrogável pelo tempo necessário para o atendimento, no período máximo de mais 4 (quatro) exercícios financeiros, relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, respectivamente.
10.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual. Só será possível a prorrogação, nos termos acima mencionados, quando comprovadamente vantajoso para a CONTRATANTE, mediante autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
II - Relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
III - Justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço; IV - Comprovação de que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; V - Manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
VI - Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
10.3. Caso o Contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário assinar.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais servidores da DF-PREVICOM, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A fiscalização da contratação será exercida por um executor (e suplente) formalmente designados pelo DF- PREVICOM, no que couber, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.3. O executor ou os membros da comissão gestora do contrato deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.4. O executor ou a comissão gestora do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização do serviço e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, adotando assim as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.5. O executor do contrato, ao verificar durante a execução contratual a necessidade de redimensionamento da produtividade inicialmente pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
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12.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo executor do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços prestados.
12.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
12.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
12.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
12.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
12.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
12.2.5. Nada consta do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Arcar com todos os custos necessários para a execução dos serviços, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir.
13.2. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das demais cláusulas.
13.3. A Contratada fica obrigada a possuir todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Projeto Básico.
13.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à DF-PREVICOM ou a terceiros.
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à DF-PREVICOM.
13.7. Relatar à DF-PREVICOM toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.8. Apresentar o trabalho realizado aos órgãos estatutários da DF-PREVICOM ou ainda a quaisquer outros órgãos, entidades ou unidades administrativas que se faça necessário, a critério da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal da Fundação, devendo estar disponível para participar de quaisquer reuniões necessárias, inclusive preparatórias.
13.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
13.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.12. A Contratada fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
13.13. A Contratada fica obrigada a respeitar os termos estipulados na Lei Distrital nº 5.375/2014, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providência.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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14.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estipulado neste instrumento.
14.3. Solicitar à contratada, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
14.4. Documentar as ocorrências havidas firmado juntamente com a Contratada.
14.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
14.6. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada, quando necessário à execução dos serviços.
14.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
14.8. Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico, informando e exigindo da CONTRATADA a pronta correção das desconformidades eventualmente encontradas;
14.9. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;
14.10. Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
14.11. Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas para contratação;
15. DA SUSTENTABILIDADE
15.1. A Contratada deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666/1993, devendo ser observados os requisitos ambientais com menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
16. DAS SANÇÕES
16.1. A CONTRATADA que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, está sujeita às sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851 e alterações posteriores, sem prejuízo de indenização por eventuais danos causados à DF-PREVICOM.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Quando da assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar suas atividades e atribuições imediatamente, seguindo todo o delineado neste Projeto Básico, bem como nas legislações pertinentes.
17.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, bem como das demais obrigações acessórias definidas em lei.
17.3. Após a celebração do contrato, não será considerada ou atendida reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da Contratada.
18. FORO
18.1. O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o do Distrito Federal, Seção de Brasília.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora de Contratos Diretoria Administrativa
DF-PREVICOM
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
/
Gerente de Operações de Previdência
Diretoria de Seguridade DF-PREVICOM
1. De acordo.
2. Aprovo o presente Projeto Básico.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente em exercício (Res. CD - 04/2018).
DF-PREVICOM
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
À Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). Objeto:.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a) , para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições do Projeto Básico e seus Anexos.
Item | Especificação | Quant. | Un | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas ao órgão fiscalizador e aos participantes e patrocinadores da DF- PREVICOM, por dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e nos moldes das demais legislações em vigor aplicáveis a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal. | 01 | Unid. | R$ | R$ |
1. Valor Total estimado: R$ (valor por extenso).
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4. Declaramos de que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Projeto Básico e seus Anexos.
5. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal (número da identidade ou do CPF)
ANEXO II
(do Projeto Básico)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
nº................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2019.
Nome e assinatura do Representante Legal (número da identidade ou do CPF)
ANEXO III
(do Projeto Básico)
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador da carteira de idendade nº e do CPF nº sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.
Local, de de 2019.
Nome e assinatura do Representante Legal (número da identidade ou do CPF)
ANEXO IV
(do Projeto Básico)
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA assumir o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao presente certame, a que tiver acesso nas dependências da DF-PREVICOM.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar beneficio próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível; e
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Local, de de 2019.
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Nome e assinatura do Representante Legal (número da identidade ou do CPF)
ANEXO V
(do Projeto Básico)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e o CPF nº , para fins do disposto no Projeto Básico, em atendimento a Lei Distrital n° 4.770/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
- está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete a cumprir a legislação específica para a atividade que desenvolve, e em adotar práticas ecologicamente corretas.
- reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
- está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações
para firmá-la.
Local, de de 2019.
Nome e assinatura do Representante Legal (número da identidade ou do CPF)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Matrícula nº 016, Coordenador(a) de Contratos, em 12/12/2019, às 16:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - Matrícula nº 017, Gerente de Operações de Previdência, em 12/12/2019, às 16:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Matrícula nº 013, Presidente da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal- em exercício, em 12/12/2019, às 16:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 31987603 código CRC= 7360FAA2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX Xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping and Towers, Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
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04006-00000184/2019-45 Doc. SEI/GDF 31987603