Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 077/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA EM ENTRADAS DE ENERGIA, MEDIÇÕES DE ENERGIA COM ENTRADA EM BAIXA TENSÃO, QUADROS GERAIS DE BAIXA TENSÃO, CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E FORÇA, ILUMINAÇÃO DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS (PÁTIOS), REDES ELÉTRICAS DE DISTRIBUIÇÃO EM BAIXA TENSÃO LOCALIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 13/12/2021 às 09h00min. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 23/12/2021 às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA:: 23/12/2021 às 09h00min
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital. PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Sapucaia do Sul,10 de Dezembro de 2021.
Pregão Eletrônico nº. 077/2021 Expediente Administrativo / Processo Digital – 27031/2021 Requisição n°. 1926/2021
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decreto Municipal nº 3.520, de 18 de fevereiro de 2009; Decreto Federal nº 10.024/2019; Pelas Lei complementares 123/2006, 147/2014 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção preventiva, corretiva e preditiva em entradas de energia, medições de energia com entrada em baixa tensão, quadros gerais de baixa tensão, centros de distribuição de energia, instalações elétricas de iluminação, tomadas e força, iluminação de áreas internas e externas (pátios), redes elétricas de distribuição em baixa tensão localizados nas escolas municipais do Município de Sapucaia do Sul, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem sob recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Como condição de participação no certame, a proponente, através de seu representante legal, deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema, as seguintes Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo VII item “a”.
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo VII, item “b”;
c) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo VII, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial.
d) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo VII, item “e”;
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo VII item “f”;
f) Declaramos que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objetos da licitação Pregão Eletrônico nº 077/2021, do Município de Sapucaia do Sul, possuindo total conhecimento do grau de complexidade, das metodologias e soluções, quantificação e qualificação dos principais insumos indicados no Termo de Referência, bem como das localizações
e dos deslocamentos necessários para execução plena do objeto contratado, assumindo total responsabilidade pela não realização da visita técnica para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
2.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos objetos deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços do produto e serviços;
4.3. O VALOR GLOBAL será considerado para a fase de lances;
4.3.1. Embora seja o VALOR GLOBAL o parâmetro de disputa da presente licitação, as propostas finais DEVERÃO contemplar os itens em separado na forma de planilha de composição dos preços, sendo que o valor proposto para cada item não poderá ser superior ao valor orçado pela administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
4.7. Caso algum licitante apresente proposta de preços com mais de dois dígitos após a vírgula, os dígitos que ultrapassarem as duas casas decimais serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades empresárias; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades simples; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.6. Qualificação Econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.7. Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro ou inscrição de Regularidade de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), comprovando que possui como responsáveis técnicos junto ao CREA, Eng.(s) Eletricista, Eng. Civil, Eng. Agrônomo ou Ambiental e Eng. De Segurança do Trabalho;
b) Comprovação de possuir no seu quadro permanente, os responsáveis técnicos Eng. Eletricista, Eng. Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho. A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita mediante apresentação de:
b1) Cópia de livro de registro de empregados e apontamento da CTPS; b2) Contrato social vigente da data de abertura da licitação ou;
b3) Contrato de prestação de serviços técnicos de profissional autônomo;
c) Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pela licitante de obra(s) compatível(is) com o objeto do presente edital, devendo apresentar no mínimo os seguintes comprovantes:
c1) Execução de serviços de manutenções elétricas preventivas e corretivas de subestações transformadoras, conforme especificações do termo de referência;
c2) Serviços de manutenções e/ou instalações de redes elétricas e de lógica do tipo predial e/ou instalações internas diversas, conforme especificações do termo de referência;
c3) Serviço de reforma e ou construção de cabine em alvenaria com características técnicas similares as especificações deste termo de referência, sob responsabilidade de profissional de engenheiro civil;
c4) Execução de serviços de instalação de cabine em alvenaria com subestações transformadoras, incluindo, painéis de média tensão, montagem de QGBT e instalação de disjuntores de média tensão, conforme especificações do termo de referência;
c5) Execução de serviços de manutenção e modernização de iluminação externa e interna, através de seu responsável técnico engenheiro eletricista, conforme especificações no objeto do presente edital;
c6) Execução de redes aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão com instalação de
subestações, conforme padrões da RGE/CPFL, de acordo as especificações do termo de referência;
d) Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pelos responsáveis técnicos da licitante de obra(s) compatível(is) com o objeto do presente edital, devendo apresentar no mínimo os seguintes comprovantes:
d1) Execução de serviços de manutenções elétricas preventivas e corretivas de subestações transformadoras, conforme especificações do termo de referência;
d2) Serviços de manutenções e/ou instalações de redes elétricas e de lógica do tipo predial e/ou instalações internas diversas, conforme especificações do termo de referência;
d3) Serviço de reforma e ou construção de cabine em alvenaria com características técnicas similares as especificações deste termo de referência, sob responsabilidade de profissional de engenheiro civil;
d4) Execução de serviços de instalação de cabine em alvenaria com subestações transformadoras, incluindo, painéis de média tensão, montagem de QGBT e instalação de disjuntores de média tensão, conforme especificações do termo de referência;
d5) Execução de serviços de manutenção e modernização de iluminação externa e interna, através de seu responsável técnico engenheiro eletricista, conforme especificações no objeto do presente edital;
d6) Execução de redes aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão com instalação de subestações, conforme padrões da RGE/CPFL, de acordo as especificações do termo de referência;
5.8. Declarações:
c) DECLARAÇÃO conforme modelo Anexo IV, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
5.9. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.10. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.11. Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6. Visita Técnica:
6.1. As empresas licitantes poderão realizar Visita Técnica, com a finalidade de verificar todos os aspectos técnicos que possam influenciar na elaboração da proposta do Proponente:
a) Para aqueles que desejarem realizar a visita, esta deverá ser agendada e realizada até 5 (cinco) dias imediatamente anteriores a abertura das propostas pelo telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxx Xxxxx.
b) O Servidor Municipal emitirá Atestado de Visita Técnica que deverá ser entregue junto da documentação da empresa.
c) A visita técnica só poderá ser realizada por representante da empresa, munido com os seguintes documentos:
c¹) Documento de identificação com foto;
c²) Contrato social atualizado e consolidado ou alterações, em originais ou cópias autenticadas.
d) Xxxx o técnico não seja sócio da empresa licitante, será necessária procuração que outorga lhe outorgue os poderes para os devidos fins com firma do sócio administrador reconhecida em cartório.
6.2. Caso a licitante não necessite realizar a visita técnica, o Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por Declaração emitida pelo licitante em que conste que conhece as condições locais para execução do objeto e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. (modelo disponível no Anexo III letra g)
7. Procedimento licitatório:
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência – Anexo I deste edital.
7.2. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
7.3. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
a) atendam a todos os termos deste edital;
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
c) para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
7.4. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar que estão
enquadradas nessa(s) categoria(s), conforme item 2.4. deste edital.
7.5. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 7.19.
7.6. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
7.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
7.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
7.10. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 10,00 (Dez reais) entre os mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ 10,00 (Dez reais) em relação ao último lance registrado será desclassificado pelo(a) Pregoeiro(a) responsável;
7.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.2 supracitado.
7.12. No modo de disputa aberto, conforme item 7.6 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
7.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
7.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 7.12 e 7.13, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
7.15. Após verificar se há necessidade de desempate previsto nos itens 7.19 e 7.20. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
7.16. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.17. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão
considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
7.18. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.19. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 7.5.
7.20. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.21. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
7.22. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 7.4. e 7.5.
7.23. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.20, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 7.19, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.26. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 7.19 e 7.21, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
7.27. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.28. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
8. Condições de pagamento:
8.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
8.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
8.3. O pagamento do preço dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do contrato a que se refere. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário ou pelo próprio responsável pela pasta solicitante.
8.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
8.5. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 8.4.
8.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
9. Sanções:
9.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, no caso da LICITANTE deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
9.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
9.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1., 9.2.3. e 9.2.4. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
9.5. A multa aplicável será de:
9.5.1. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 9.5.1 quando for o caso;
9.5.2. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
9.5.3. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
9.5.4. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
9.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
9.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
9.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
9.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
9.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
9.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
9.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
9.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
9.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
9.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
10. Impugnação e Recurso Administrativo:
10.1. Impugnação:
10.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
10.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
10.2. Recurso Administrativo:
10.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
10.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
10.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 10.1.1 e 10.2.1 receberá tratamento de mera informação.
11. Dotação orçamentária:
11.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Unidade | Requisição | Dotações |
Secretaria Municipal de Educação | 1926 | Dotações: 1706 e 1711 Ação: 2029 – Manutenção e conservação da Rede Municipal Vínculo: 310000 FUNDEB 33390391600000000000 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 33903026000000000000 – Material Elétrico e Eletrônico |
12. Das condições e prazo para assinatura do contrato:
12.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. Na data de assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora, deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
12.3. A empresa vencedora deverá apresentar a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizará pelos serviços.
12.4. Comprovações de cursos NR-10-Segurança em instalações e serviços com eletricidade da equipe técnica, envolvida na execução dos serviços, conforme exigências do Ministério de Medicina e Segurança do Trabalho para execução de serviços de Risco, de acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
12.5. Comprovações de cursos NR-11 dos responsáveis pela operação dos Cestos Aéreos, conforme exigências do Ministério de Medicina e Segurança do Trabalho para execução de serviços de Risco, de acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
12.6. Comprovações de cursos NR-35 dos responsáveis pela execução dos serviços em altura, conforme exigências do Ministério de Medicina e Segurança do Trabalho para execução de serviços de Risco, de acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
12.7. Documento, emitido pela Concessionária Rio Grande Energia RGE/CPFL, que comprove que a licitante vencedora está devidamente cadastrada e habilitada para executar serviços de intervenções, alterações, ampliações de cargas junto as subestações e sistemas de proteção de média tensão, bem como obras de ampliação de redes de distribuição.
13. Do contrato:
13.1. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
14. Da Garantia dos Serviços e Assistência Técnica:
14.1. Da Garantia:
14.1.1. A Contratada deverá comprometer-se aprestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
14.1.2. A substituição dos produtos, caso seja necessário, deverá ser efetivada em até cinco (cinco) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
15. Disposições gerais:
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
15.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
15.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
15.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal;
15.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro(a) responsável, reservando-se, entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
15.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
15.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta contratual – Anexo IV, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de
1993.
16. Do Foro:
16.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, 10 de Dezembro de 2021.
_ _
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº. 077/2021 Anexo I
Requisição: 1926/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO: O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção preventiva, corretiva e preditiva em entradas de energia, medições de energia com entrada em baixa tensão, quadros gerais de baixa tensão, centros de distribuição de energia, instalações elétricas de iluminação, tomadas e força, iluminação de áreas internas e externas (pátios), redes elétricas de distribuição em baixa tensão localizados nas escolas municipais do Município de Sapucaia do Sul e será executado com emprego de mão de obra, peças e equipamentos, e, ainda, deverá atender obrigatoriamente todas as especificações técnicas exigidas pela CONTRATANTE até a completa execução do serviço.
2-DESCRIÇÃO DETALHADA:
2.1 - Trata-se de serviço de engenharia, cabendo à CONTRATADA emitir ART de responsabilidade técnica perante as atividades a serem executadas.
2.2 - O serviço de manutenção preventiva visa inspecionar os diversos componentes constituintes das respectivas, medições de energia, instalações elétricas e de comunicação prediais, de modo a identificar necessidades de correção de problemas detectados nesta fase de inspeção técnica.
2.3 – Os locais para atendimento são os prédios próprios das escolas.
2.4 QUADROS GERAIS DE BAIXA TENSÃO:
Inspeção visual do equipamento quanto ao seu estado geral;
Testar lâmpadas e substituir as queimadas (inclusive as de letreiro e luz de sinalização aérea, se houver); Leitura de todos os instrumentos de medição;
Verificar o funcionamento de todos os disjuntores, inclusive quanto ao aquecimento em excesso; Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e mecânicos;
Medir a corrente dos alimentadores de todas as saídas dos disjuntores;
Verificação da concordância com as condições limites de corrente elétrica permitidos para cada disjuntor; Testar tomadas e substituir as defeituosas;
Substituir reatores e soquetes das lâmpadas quando defeituosos (inclusive as do letreiro, se houver). Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência;
Medir o nível de iluminação;
Efetuar a limpeza das luminárias;
Reapertar o parafuso de sustentação das luminárias; Reapertar os contatos dos reatores;
Reapertar os parafusos das bases dos soquetes; Verificar os parafusos de contato das tomadas;
Testar a carga das baterias de emergência, substituindo-as quando necessária. Inspecionar os instrumentos de medição;
Limpar e revisar os capacitores;
Limpar os barramentos gerais e parciais;
Limpar as conexões dos disjuntores, seccionadoras e bases fusíveis; Limpar e inspecionar os isoladores;
Verificar o funcionamento dos dispositivos de operação mecânica; Realizar limpeza nos equipamentos de medição;
Verificação do balanceamento de carga da instalação elétrica; Medição de tensão a vazio e sob carga;
Medição de corrente;
Realizar medição da resistência de contato nos disjuntores gerais.
Substituir quadros gerais de baixa tensão obsoletos bem como disjuntores, quando necessário. Instalação de quadros gerais de baixa tensão quando ausentes.
2.5 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAL Ligar e desligar as luminárias dos pavimentos;
Verificar o aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição; Verificar ruídos anormais;
Inspeção visual de todos os componentes, providenciando a substituição dos defeituosos. Semanalmente:
Verificar as temperaturas dos disjuntores, cabos alimentadores e barras de cobre – contato manual; Executar testes de lâmpadas de sinalização de emergência;
Verificar se todos os comandos estão operando;
Inspecionar as conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de aquecimento/corrosão. Verificar o equilíbrio de fases no alimentador, com todos os circuitos ligados;
Lubrificar as dobradiças das portas dos quadros;
Medir a corrente e tensão do disjuntor geral e verificar se há concordância com os valores permitidos; Verificar o aquecimento de todos os disjuntores;
Medir a corrente do disjuntor geral;
Limpeza externa dos quadros;
Verificar o funcionamento de todos os disjuntores dos circuitos de distribuição;
Verificar o funcionamento de todos os disjuntores e chaves e, caso se encontre com defeitos ou subdimensionados, providenciar as substituições.
Realizar teste de carga dos diversos circuitos; Revisão e verificação das cargas;
Verificar o dimensionamento de cabos e fios;
Revisar os quadros de comando e alimentação das bombas de incêndio do prédio;
Verificar a temperatura de todos os terminais de disjuntores e equipamentos, caso sejam constatadas temperaturas além do normal, devem ser limpos e reapertados;
Verificar os terminais e caso estejam oxidados devem ser limpos e protegidos com produto adequado; Verificar a existência de pontos de ferrugem nas caixas e eliminá-los;
Realizar a limpeza geral do quadro, com aspirador de pó; Realizar o teste de isolamento do quadro;
Reapertar todos os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos e aterramentos; Verificar a tensão das molas dos disjuntores;
Verificar o balanceamento das fases.
Substituir quadros de distribuição parciais obsoletos bem como disjuntores, quando necessário.
2.6 SERVIÇOS ELÉTRICOS DIVERSOS Inspecionar instalações elétricas;
Realizar serviços em até 8 metros de altura;
Inspecionar luminárias, lâmpadas, reatores, interruptores e tomadas, fazendo limpeza ou troca quando necessário;
Substituição de luminárias.
Instalar fios e cabos elétricos expostos ou em infraestruturas inapropriadas para eletrodutos padronizados.
2.7 SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM REDES DE COMUNICAÇÃO E LÓGICA Instalação ou substituição de canaletas ou eletrodutos;
Instalação de cabos lógicos, compreendendo a passagem de cabos e canaletas;
Conversão de tomadas de 127V para 220V ou vice-versa e de tomadas elétricas simples para tomadas 2P+T (três pinos), compreendendo a passagem de fio-terra, se necessário;
Verificação de queda de energia elétrica em quadros, tomadas e equipamentos provocados por curto- circuito, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo o problema de forma adequada;
Verificação dos quadros de entrada, após a queda de energia, corrigindo de forma adequada o problema no local.
Avaliar as condições de isolamento dos condutores, fazendo as substituições, quando necessário.
2.8 PÁRA-RAIOS. Verificação de aterramento; Verificação das conexões;
Medição da resistência de aterramento; Substituição de para-raios se for necessário.
2.9 SISTEMAS DE ATERRAMENTO Revisão das conexões de aterramento; Verificação da continuidade;
Reaperto das conexões;
Medição da resistência de aterramento.
2.10 MANUTENÇÃO CORRETIVA PROGRAMADA
Serão os serviços de caráter corretivo indicado de acordo com relatório da manutenção preventiva/preditiva, executados com fornecimento de mão de obra, materiais e peças, nos equipamentos objeto destas Especificações Técnicas.
2.11 ILUMINAÇÃO DE ÁREAS EXTERNAS (PÁTIOS) DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS
Iluminação de áreas externas (pátios) será com fornecimento de luminárias em postes metálicos, de concreto tronco cônico e postes de fibra. O uso de postes de fibra podem, ser implementados em locais onde se requer índice maior de segurança, pois não se trata de material condutor de energia elétrica.
As luminárias serão modernas, com LED de alta potência e baixo consumo. As luminárias IP, serão homologadas pela Prefeitura.
Inspeção de lâmpadas e luminárias em operação e “queimadas”. Inspeção das luminárias externas em postes e projetores.
2.12 – ESTUDOS LUMINOTÉCNICOS
Estudos luminotécnicos para comprovação da redução do consumo de energia elétrica e eficientização da iluminação, considerando a substituição das luminárias existentes por novas do tipo padrão eficiência energética, em áreas internas prediais e áreas de pátio.
2.13 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
No caso de reprovação dos condutores ensaiados, deverá SUBSTITUIR, os condutores “danificados” ou “reprovados”.
INSPEÇÕES TERMOGRÁFICAS (Termografia)
A Inspeção Termográfica deve ser realizada periodicamente, preferencialmente, uma visita (2 horas/subestação) por trimestre.
A Fornecedora deverá possuir equipamento adequado para visualização, gravação, processamento e impressão a cores das imagens termografadas, de forma que os registros possam ser visualizados em relatório padrão a ser emitido a cada inspeção, bem como possuir também máquina fotográfica digital, termômetro e anemômetro digitais;
Cada registro térmico (ponto quente) será integrante do relatório, sendo descrito para cada componente: sua localização, hora da inspeção, velocidade do vento (áreas externas), temperatura ambiente, emissividade utilizada no termovisor, a corrente/carga na hora da medição e a temperatura medida;
Ao final de cada relatório, deverá ser impresso um resumo por área, com informações em percentagem, número de ocorrências e todos os componentes que apresentaram aquecimento anormal, contendo os seguintes itens:
a) Quadro analítico de ocorrências;
b) Quadro comparativo de ocorrências por classificação, quanto à prioridade de manutenção;
c) Quadro comparativo de ocorrência por componente;
d) Apresentar gráficos estatísticos a partir da primeira inspeção;
e) Gráfico da média e tendência das últimas inspeções por área;
f) Gráfico com percentual das áreas onde ocorreram problemas;
g) Armazenar em sistema de vídeo os principais pontos sobreaquecidos em imagens infravermelhas e o respectivo comentário técnico.
2.14 SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
A empresa contratada deverá elaborar vistorias, medições, análises técnicas e propostas corretivas para proteção contra queda de raios e transientes.
As instalações existentes de SPDA deverão atender a Norma NBR 5419-1, NBR 5419-2, NBR 5419-3 e NBR 5419-4 de 2015.
Esta Xxxxx não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas.
Verificar a Análises de Risco, baseado na NBR-5419 – 2 (parte 2).
Efetuar medição do diâmetro dos condutores descida, para calcular a área do condutor ou secção transversal (pode usar a formula: , onde r: Raio ou Diâmetro/2).
Efetuar medição de distancias entre os condutores de descidas. Estas distâncias deverão atender a Tabela 4 da NBR 5419-3: 2015.
Efetuar medições de aterramento, nas caixas de inspeção terra, desligando os condutores que descem dos captores aéreos (telhado).
As medições devem ser equipotenciais entre os pontos de descidas, para atender a norma NBR 5419-3: 2015 (Malha Terra Geral em Anel).
O valor sugerido mínimo da Resistência Ôhmica é 10 Ohms (10 Ω).
Verificar visualmente se os condutores, terminais aéreos, captores Franklin, mastros, etc., estão em condições aptas, admissíveis para suportar uma descarga elétrica de raios.
Se houver captores e condutores soltos, enferrujados, condutores segmentados, deverá ser feito um levantamento técnico, com um desenho proposto básico, indicando as melhorias a serem feitas para atender a norma NBR 5419:2015, em seus quatro livros.
Os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir que esforços eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração), que possam causar sua ruptura ou desconexão. Para conexão de condutores chatos a chapas metálicas com espessura de 3 mm, devem ser utilizadas contra-placas com área mínima de 100 cm2, fixadas com dois parafusos M8.
O número de conexões nos condutores do SPDA deve ser reduzido ao mínimo.
As conexões devem ser asseguradas por meio de soldagem exotérmica, oxiacetilênica ou elétrica, conectores de pressão ou de compressão, rebites ou parafusos.
Para conexão de condutores chatos a estruturas de aço, devem ser utilizados, no mínimo, dois parafusos M8 ou um parafuso M10, com porcas.
Conexões soldadas devem ser compatíveis com os esforços térmicos e mecânicos causados pela corrente de descarga atmosférica.
2.15 COMISSIONAMENTO DAS MALHAS DE ATERRAMENTO
Serão realizados serviços de medições de aterramento, conforme procedimento indicado nas normas NBR5410 e NBR 5419:2015 (4 Livros).
O equipamento utilizado é o Terrômetro devidamente aferido e certificado.
Deverá ser fornecido um Laudo Técnico com os registros das medições de aterramento incluindo ART (Anotação de responsabilidade técnica).
2.16 SERVIÇOS DE EQUIPES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS
A empresa contratada deverá manter para execução dos serviços equipes especializada, compostas por eletricistas treinados com qualificação técnica e certificação de normativas regulamentadoras de segurança
do trabalho (NR-6, NR-10, NR-12 e NR-35), aplicadas nas áreas de Redes elétricas de Baixa Tensão, aéreas e subterrâneas.
2.17 LOGÍSTICA E MOVIMENTAÇÃO
As equipes técnicas qualificadas terão para movimentação e logística os seguintes veículos:
01 (um) veículo com capacidade adequada aos equipamentos elevatórios tipo cesto aéreo, com alcance mínimo de 12 metros com isolação para 1 KV, com ferramentas de uso individual para cada eletricista e ferramentas de uso da equipe, bem como equipamentos de segurança e sinalização dos veículos e EPI’s conforme a legislação do Ministério do Trabalho;
01 (um) veículo com capacidade adequada a equipamento tipo Cesto Aérea para duas pessoas, com alcance até 20 metros de altura, com ferramentas de uso individual de cada eletricista e ferramentas de uso da equipe, bem como equipamentos de segurança e sinalização do veículo para efetuar manutenções e/ou atendimentos diversos e EPI’s conforme a legislação do Ministério do Trabalho;
01 (um), veículo tipo camioneta pick-up 1.000 Kg, com capacidade para 5 (cinco) pessoas com ferramentas adequadas para os serviços bem equipes de eletricistas especializados.
- Veiculo para transporte de colaboradores técnicos: Camionetes e furgões para transporte de colaboradores até o local de serviços, incluindo ferramental (escadas, varas de manobras, etc.).
2.18 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVA (EPC)
Todos os colaboradores técnicos utilizarão EPI, com certificação de NR-10 registrada na empresa prestadora de serviços e na Prefeitura Municipal.
2.19 EQUIPES TÉCNICAS DE APOIO, SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Engenheiro Civil e Eletricista: Profissional habilitado a realizar tarefas de planejamento, supervisão, coordenação e orientação aplicadas ao campo da eletrotécnica.
Engenheiro de Segurança do Trabalho: Profissional habilitado a realizar coordenação e análise de projetos a serem implantados, recomendando alterações que visem reduzir riscos de acidentes.
Técnicos de Segurança do Trabalho:
Os serviços de risco serão supervisionados por técnicos de segurança do trabalho, para verificar a EPC analisando e quantificando a operação dos serviços emergências, com completa segurança e fiscalizará a utilização dos EPIs, dos colaboradores técnicos das equipes.
Se os serviços emergenciais necessitarem de uma gestão técnica de nível superior, para análises, cálculos, definições, especificações e configurações de equipamentos de engenharia, serão convocados engenheiros de obras e supervisores de obras (tecnólogos ou eletrotécnicos), dependo do grau e necessidade dos serviços a serem realizados.
O Engenheiro Eletricista, Civil e supervisor de obra deverão possuir conhecimentos na área de Redes de Distribuição área, subterrâneas, cabine primaria e transformação, distribuição e potência, conhecimentos de softwares para gestão fasorial e oscilógrafa em circuitos de Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT).
2.20 PROJETOS ELÉTRICOS, CIVIS E AS BUILT E PROJETOS ELÉTRICOS:
Projetos Elétricos de novas subestações em poste e abrigadas, incluindo desenhos, memoriais descritivos, listas de materiais, preenchimentos de Anexos da Concessionária de Energia;
Projetos Elétricos de Quadros gerais e comandos, com estudo e análises de acionamentos, referencias de equipamentos e listas de materiais, desenhos de diagramas unifilares de força e controle, programação e parametrização de acionamentos e proteções, manuais e diagramas esquemáticos de operação e gestão, etc.
Projetos Elétricos de SPDA, com desenhos esquemáticos e memoriais.
Projetos Elétricos de Potência e Distribuição de redes de BT, com desenhos e memoriais etc.
PROJETOS CIVIS
Projetos Civis de novas subestações e cabines de medição em MT, cubículos de transformação de Potência e Distribuição, bases de Painéis Gerais.
Desenhos demonstrativos e construtivos com detalhes de Fundações, Pisos, Paredes, Muros, Lajes, Vigas e colunas, etc., conforme padrão da Concessionária de Energia Elétrica RGE.
PROJETOS AS BUILT
Atualização de projetos e layout com distribuições de circuítos elétricos de força e controle, potência, distribuição e iluminação interna de pavilhões e áreas de pátios e jardins.
Atualização de projetos elétricos e de layout existentes que se encontram defasados ou com informações técnicas indefinidas ou desatualizadas.
2.21 A empresa prestadora de serviços deverá fazer a elaboração de projeto elétrico as built, referente ao memorial técnico e ante projeto e de acordo com a manutenção elétrica executada em cada escola.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A justificativa para contratação da manutenção elétrica nas escolas, é fazer uma revisão dos circuitos elétricos das atuais instalações, retirada de curto circuitos dos centro de distribuição, para evitar futuros sinistros, pois vai atender as trinta escolas municipais do Município de Sapucaia do Sul-RS a saber:
1-Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; 2-Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
3-Escola Municipal Afonso Guerreiro Lima; 4-Escola Municipal Alfredo Juliano;
5-Escola Municipal Aurialícia Chaxim Bes; 6-Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx;
7-EMEI- Xxxxxx Xxxxxxx;
8-EMEI -Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 9-XXXX- Xxxxxx Xxxxxxxxx;
00-XXXX - Xxxx Xxxxxx;
11-XXXX - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; 12-Escola Municipal Francisco Greiss;
00-Xxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxXxxxxx; 00-Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx;
15-Escola Municipal João Freitas Filho; 16-Escola Municipal Justino Camboim; 17-Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx;
18-Escola Municipal Xxxx xx Xxxxx; 19-Escola Municipal Júlio Stroher;
20-Escola Municipal Lourdes Fontoura da Silva; 21-Escola Municipal Marechal Bitencourt;
22-Escola Municipal Otaviano Silveira; 23-Escola Municipal Padre Reus;
24-Escola Municipal Primo Vacchi;
25-Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxx;
26-Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; 27-Escola Municipal Rosane Amaral Dias;
28-Escola Municipal Tiradentes;
29-Escola Municipal Vanessa Ceconet;
30-Escola Municipal Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
a) - A razão da necessidade da contratação:
Manutenção nos circuitos de baixa tensão, instalações de novos pontos de iluminação, de tomadas de uso específicos e tomadas de uso geral, nas escolas municipais e Emeis.
b) - Justificativa quanto ao quantitativo demandado de acordo com o Anexo I.
4 – FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1 Forma
Os serviços serão executados de acordo com estudo técnico das atuais instalações elétricas, elaboração de croquis dos serviços executados e planilha das demandas.
4.2 Prazo
O prazo do contrato será de doze (12) meses e os serviços solicitados de acordo com a demanda e solicitação da Secretaria Municipal da Educação.
4.3 Local
Escolas do Município da cidade de Sapucaia do Sul - RS
4.4 Execução dos serviços
Os serviços serão execdutados conforme discriminado abaixo:
a-rotinas de execução dos serviços ( troca de componentes, cabos, instalações); b-quantitativos de materiais e de mão-de-obra;
c-relação de componentes ;
d-Instrumentos e equipamentos utilizados; e-horário de atendimento da demanda;
f-seguir as normativas internas das escolas;
4.5 Descrever os equipamentos, ferramentas, conforme disposto no termo de referência.
4.6 Os serviços serão executados de acordo com o cronograma de execução e demanda de cada
escola
5 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Os serviços serão recebidos, de acordo com o cronograma de execução e de acordo com as normas da ABNT 5410 de instalalçoes elétricas de Baixa tensão
5.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
5.3 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para aprestação.
5.4 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.5Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6 – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
D j o i d y I a r a R i c h t e r F e l i p i n , S e c r e t á r i a , matrícula, e-mail etelefone)
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO:
Engo. Eletricista Xxxx Xxxxx, Diretor dos Serviços Gerais, matrícula 93435 Xxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dosrespectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
7 – REALIZAÇÃO DE VISTORIA:
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor Xxxx Xxxxx designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 8h horas às 12h horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 0000-0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações e projetos.
7.2 A visita técnica será obrigatória e previamente agendada.
Declaração de conhecimento e disponibilidade: As empresas licitantes deverão preencher, assinar em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação a declaração de conhecimento do objeto e de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.3 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
7.4O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
7.5Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estardevidamente identificado.
8 – GARANTIA DOS SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.1 DA GARANTIA:
8.1.1A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
8.1.2 A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada ematé 5dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
9-DOCUMENTAÇÃO:
9.1 Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação tecnica
9.1.1 Certidão de Registro ou inscrição de Regularidade de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia/CREA, comprovando que possui como responsáveis técnicos junto ao CREA da empresa os Engº(s) Eletricista, Eng.Civil, Engº Agrônomo ou Ambiental e Engenheiro de Segurança do Trabalho;
9.1.2 Comprovação de possuir no seu quadro permanente, os responsáveis técnicos Engº(s) Eletricista, Eng.Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho;
A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita mediante apresentação de:
a) Cópia de livro de registro de empregados e apontamento da CTPS;
b) Contrato social vigente da data de abertura da licitação ou;
c) Contrato de prestação de serviços técnicos de profissional autônomo;
9.1.3) Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pela licitante de obra(s) compatível(is) com o objeto do presente edital, devendo apresentar no mínimo os seguintes comprovantes:
a) Execução de serviços de manutenções elétricas preventivas e corretivas de subestações transformadoras, conforme especificações do termo de referência;
b) Serviços de manutenções e/ou instalações de redes elétricas e de lógica do tipo predial e/ou instalações internas diversas, conforme especificações do termo de referência.
c) Serviço de reforma e ou construção de cabine em alvenaria com características técnicas similares as especificações deste termo de referência, sob responsabilidade de profissional de engenheiro civil;
d) Execução de serviços de instalação de cabine em alvenaria com subestações transformadoras, incluindo, painéis de média tensão, montagem de QGBT e instalação de disjuntores de média tensão, conforme especificações do termo de referência;
e) Execução de serviços de manutenção e modernização de iluminação externa e interna, através de seu responsável técnico engenheiro eletricista, conforme especificações no objeto do presente edital;
f) Execução de redes aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão com instalação de subestações, conforme padrões da RGE/CPFL, de acordo as especificações do termo de referência;
9.1.4) Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pelos responsáveis técnicos da licitante de obra(s) compatível(is) com o objeto do presente edital, devendo apresentar no mínimo os seguintes comprovantes:
a) Execução de serviços de manutenções elétricas preventivas e corretivas de subestações transformadoras, conforme especificações do termo de referência;
b) Serviços de manutenções e/ou instalações de redes elétricas e de lógica do tipo predial e/ou instalações internas diversas, conforme especificações do termo de referência.
c) Serviço de reforma e ou construção de cabine em alvenaria com características técnicas similares as especificações deste termo de referência, sob-responsabilidade de profissional de engenheiro civil;
d) Execução de serviços de instalação de cabine em alvenaria com subestações transformadoras, incluindo, painéis de média tensão, montagem de QGBT e instalação de disjuntores de média tensão, conforme especificações do termo de referência;
e) Execução de serviços de manutenção e modernização de iluminação externa e interna, através de seu responsável técnico engenheiro eletricista, conforme especificações no objeto do presente edital;
f) Execução de redes aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão com instalação de subestações, conforme padrões da RGE/CPFL, de acordo as especificações do termo de referência;
10-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizará pelos serviços.
11- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Comprovações de cursos NR-10-Segurança em instalações e serviços com eletricidade da equipe técnica, envolvida na execução dos serviços, conforme exigências do Ministério de Medicina e Segurança do Trabalho para execução de serviços de Risco, de acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
11.2 Comprovações de cursos NR-11 dos responsáveis pela operação dos Cestos Aéreos, conforme exigências do Ministério de Medicina e Segurança do Trabalho para execução de serviços de Risco, de acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
11.3 Comprovações de cursos NR-35 dos responsáveis pela execução dos serviços em altura, conforme exigências do Ministério de Medicina e Segurança do Trabalho para execução de serviços de Risco, de acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
11.4 Documento, emitido pela Concessionária Rio Grande Energia RGE/CPFL, que comprove que a licitante vencedora está devidamente cadastrada e habilitada para executar serviços de intervenções, alterações, ampliações de cargas junto as subestações e sistemas de proteção de média tensão, bem como obras de ampliação de redes de distribuição.
12- CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de execução dos serviços de cada escola e vistoria do fiscal do contrato e apresentação de relatório de serviços aprovado será liberação para a apresentação da nota fiscal.
13- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Será de doze (12) meses a contar a partir da assinatura do contrato
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANEXO I – Termo de Referência (continuação)
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS | |||
ítem | Descrição dos materiais | unid. | Quantidades |
1 | REFLETOR LED ATÉ 150W, GOLDEN OU SIMILAR | pç | 91 |
2 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN CURVA 63 A | pç | 150 |
3 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN CURVA C 25A | pç | 226 |
4 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN CURVA C 32 A | pç | 265 |
5 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN CURVA C 63 A | pç | 211 |
6 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN CURVA 25 A | pç | 141 |
7 | CURVA 90° PARA ELETRODUTO G.F. XXX-0000 XX X0" | pç | 113 |
8 | LUVA PARA ELETRODUTO PVC RÍGIDO Ø 1" , CL. "A", PRETO | pç | 214 |
9 | ELETRODUTO PVC 1" X 3M, XX. "X", XXXXX | xx | 000 |
00 | XXXX XX COBRE 2,5mm² 750v | m | 9152 |
11 | CANALETA, PIAL OU SIMILAR | pç | 300 |
12 | CATA JUNTAS, PIAL OU SIMILAR | pç | 300 |
13 | FIO PIRASTIC BITOLA 1,5MM2 ATÉ 4,0MM2, PIRELLI OU SIMILAR | m | 11500 |
14 | LÂMPADA ECONÔMICA 9W | pç | 600 |
15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO CENTRO DE MEDIÇÃO | pç | 140 |
16 | TOMADA AR CONDICIONADO/COMPUTADOR, IRIEL OU SIMILAR | pç | 300 |
17 | PLACA CEGA PVC 3/4”, CEMAR OU SIMILAR | pç | 142 |
18 | INTERRUPTOR 1 TECLA, PIAL OU SIMILAR | pç | 115 |
19 | INTERRUPTOR 2 TECLAS, PIAL OU SIMILAR | pç | 115 |
20 | TOMADA UNIVERSAL 2P REDONDA + T, IRIEL OU SIMILAR | pç | 115 |
21 | LUMINÁRIA 2X40W, RESMINI OU SIMILAR | pç | 277 |
22 | ABRACADEIRA P/ MASTRO, C/ DESCIDA P/ 1 CABO 1.1/2" REF: PRT-614, PARATEC OU SIMILAR | pç | 140 |
23 | APARELHO SINALIZADOR AEREO DUPLO C/ FOTO CELULA INTEGRADO REF.: PRT-994 COM 2 LAMPADAS A LED DE 10W PHILIPS | Cj | 12 |
24 | APOIO P/ MASTRO 1.1/2" REF: PRT-545, PARATEC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | BASE P/ MASTRO 1.1/2" REF: PRT-510, PARATEC OU SIMILAR | pç | 10 |
26 | BUCHA DE PVC P/ PARAFUSO DE 1/4" – CT REF: PRT-949, PARATEC OU SIMILAR | pç | 20 |
27 | CAIXA DE INSPECAO TERRA SUSPENSA, POLIPROPILENO REF: XXX- 000, XXXXXXX OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | CAPTOR FRANKLIN 300MM 1 DESC. INOX REF: PRT-105, PARATEC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | CARTUCHO P/SOLDA EXOTERMICA, N° 115 ESOPAR | pç | 12 |
30 | CHAPA DE FIXACAO TIPO UNHA REF: PRT-586, PARATEC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | CONECTOR CABO/HASTE TIPO GRAMPO REF: PRT-905, PARATEC OU SIMILAR | pç | 20 |
32 | CONJUNTO DE CONTRAVENTAGEM AUTO-SUPORTADO P/ MASTRO 1.1/2" REF: PRT-720, PARATEC OU SIMILAR | pç | 12 |
33 | CORDOALHA DE ACO 1/4" REF: PRT-667, PARATEC OU SIMILAR | m | 1200 |
34 | HASTE DE ATERRAMENTO DE 5/8" X 2,40M, ALTA CAMADA REF: XXX- 000X, XXXXXXX OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | ISOLADOR SIMPLES FIXACAO CHAPA DE ENCOSTO C/ 100MM REF: PRT-202, PARATEC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | ISOLADOR SIMPLES P/ MASTRO 1 1/2", C/ 1 DESCIDA REF: PRT-253, PARATEC OU SIMILAR | pç | 20 |
37 | MASSA DE VEDACAO (KG) REF: PRT-592, PARATEC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | MASTRO ALTURA: 3M , 1 1/2" REF: PRT-335, PARATEC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | SUPORTE C/ PRESILHA 7/8X1/8 GALV. FOGO REF: PRT-768, PARATEC OU SIMILAR | pç | 40 |
40 | TERMINAL DE PRESSAO P/ CABO 25MM². REF: PRT-933, PARATEC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE 1X40W, PHILIPS OU SIMILAR | xx | 000 |
00 | REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE 1X32W, PHILIPS OU SIMILAR | xx | 000 |
00 | REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE 2X40W, PHILIPS OU SIMILAR | pç | 100 |
44 | ELETRODUTO AÇO GALV. A FOGO, NBR 5598 DE 1"X3M | pç | 20 |
45 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL HEPR 90 0,6/1KV 25MM² | m | 2000 |
46 | CONECTOR - TERMINAL SAPATA - 6MM² | xx | 00 |
00 | DESCARTE DE LÃMPADAS | pç | 2000 |
48 | PROJETOR LED, IP-66, NORMAS APLICÁVEIS NBR IEC 60598-1:2010 / NBR 15129 PRONTAS PARA TELEGESTÃO, POTÊNCIA 150W | xx | 00 |
00 | LÂMPADA VAPOR SÓDIO 150W,PHILLIPS OU SIMILAR. | xx | 00 |
00 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W ,PHILLIPS OU SIMILAR. | pç | 80 |
51 | REVISÃO/LIGAÇÕES E CONEXÕES EM LUMINÁRIAS | pç | 200 |
52 | RELÉ FOTOELÉTRICO, ILUMATIC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, ILUMATIC OU SIMILAR | xx | 00 |
00 | FIO PLASTICHUMBO 2X1,5MM2, PIRELLI OU SIMILAR | m | 10000 |
55 | FIO PLASTICHUMBO 2X2,5MM2, PIRELLI OU SIMILAR | m | 10000 |
56 | CERCA ELETRÔNICA | CJ | 1 |
57 | PAINEL DE SOBREPOR METALICO 600X1200X250 | xx | 00 |
00 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN CURVA 32 A | pç | 40 |
59 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA PARA REFLETOR EXTERNO DE 85W/220V | PÇ | 100 |
60 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN CURVA 100 A | pç | 20 |
61 | ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO AS BUILT (SERVIÇO TÉCNICO E GRAFICAÇÃO) | pç | 28 |
62 | CABO DE COBRE NU 50mm² | m | 600 |
63 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL HEPR 90 0,6/1KV 35MM² | m | 400 |
64 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL HEPR 90 0,6/1KV 50MM² | m | 400 |
65 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL HEPR 90 0,6/1KV 10MM² | m | 800 |
66 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL HEPR 90 0,6/1KV 16MM² | m | 600 |
67 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL HEPR 90 0,6/1KV 70MM² | m | 400 |
68 | CAIXA DE MEDIÇÃO FIBRA 500X500X180MM - TIPO CLE-2A | PÇ | 8 |
69 | CENTRO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, 12 DISJUNTORES, CEMAR OU SIMILAR | PÇ | 8 |
70 | LÂMPADA LED T-8 - 18W | PÇ | 100 |
Total |
Pregão Eletrônico n° 077/2021 Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 077/2021.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Sapucaia do Sul, de _ de 20 .
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão Eletrônico n° 077/2021 Anexo III
Modelos de Declaração
a) Declaração de fato superveniente:
A empresa _ , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 077/2021, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
b) Declaração de Idoneidade:
A empresa _ _ , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 077/2021, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
c) Declaração de que não emprega menor:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ , CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ ,DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 077/2021, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
d) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ , CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão
Eletrônico n° 077/2021, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ , CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 077/2021, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
f) Declaração específica de não participação:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ , CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 077/2021, que não teve participação na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência.
g) Declaração de conhecimento técnico:
A empresa _ _ por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ , CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 077/2021, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objetos da presente licitação, possuindo total conhecimento do grau de complexidade, das metodologias e soluções, quantificação e qualificação dos principais insumos indicados no Termo de Referência, bem como das localizações e dos deslocamentos necessários para execução plena do objeto contratado, assumindo total responsabilidade pela não realização da visita técnica para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de _ _ de 20
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente, por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico nº 077/2021 Anexo IV
Minuta Contratual
Expediente Administrativo – 27031/2021 Pregão Eletrônico nº. 077/2021
Contrato nº. _ /20__
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A
EMPRESA _ _ , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º _, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº. 077/2021, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido nos Processo(s) Administrativo(s) nº. 27031/2021 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores e demais diplomas legais que regem a matéria, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção preventiva, corretiva e preditiva em entradas de energia, medições de energia com entrada em baixa tensão, quadros gerais de baixa tensão, centros de distribuição de energia, instalações elétricas de iluminação, tomadas e força, iluminação de áreas internas e externas (pátios), redes elétricas de distribuição em baixa tensão localizados nas escolas municipais do Município de Sapucaia do Sul, Conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo Único deste instrumento contratual.
2. DO PREÇO:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _ _(_ _).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento do preço do prestação dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do contrato a que se refere. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário ou pelo próprio responsável pela pasta solicitante.
3.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.5. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.4.
3.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Unidade | Requisição | Dotações |
Secretaria Municipal de Educação | 1926 | Dotações: 1706 e 1711 Ação: 2029 – Manutenção e conservação da Rede Municipal Vínculo: 310000 FUNDEB 33390391600000000000 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 33903026000000000000 – Material Elétrico e Eletrônico |
6. DO REAJUSTE e DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Do reajuste:
6.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.2. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.3. Vedada à inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.2. Do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira:
6.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
7. Da Garantia dos Serviços e Assistência Técnica:
7.1. Da Garantia:
7.1.1. A Contratada deverá comprometer-se aprestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
7.1.2. A substituição dos produtos, caso seja necessário, deverá ser efetivada em até cinco (cinco) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.8. A CONTRATANTE irá prestar informações suficientes para criação de usuários a ter acesso ao sistema com suas respectivas responsabilidades frente aos programas cadastrados.
9. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. A empresa contratada deverá efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
9.2. A empresa contratada deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços
considerados falhos ou insuficientes pela fiscalização do contrato deforma imediata a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.4. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.7. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.9. Manter, durante a execução do contrato, pelo menos uma equipe de prontidão caso seja necessário substituir um ou mais dos profissionais previamente designados, sendo que quaisquer despesas decorrentes de substituição serão de responsabilidade da empresa, não podendo recair quaisquer custas ao Município de Sapucaia do Sul;
9.10. Executar, às suas expensas, o fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, nos prazos fixados na cláusula quarta;
9.11. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.12. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.13. Todos os serviços referentes ao objeto deste edital serão acompanhados, fiscalizados e atestados por fiscal nomeado em contrato, conforme Anexo IV, Minuta contratual, item 14.2.
9.14. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
9.15. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo(s) Administrativo(s) nº. 27031/2021, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico nº. 077/2021;
11.2.2. Da Requisição nº. 1926/2021
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. DA RESCISÃO:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. Também pode constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.
12.3. A rescisão deste contrato pode ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. DAS SANÇÕES:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3. e 13.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1 quando for o caso;
13.4.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
13.4.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
13.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
13.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
13.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
14. DA GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1. Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.3. Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato _/20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMED | DJOIDY IARA RICHTER FELIPIN | SECRETARIA MUNICIPAL | 5371 |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a correção dos serviços julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /20__ conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMGP | XXXX XXXXX | ENG. ELETRICISTA | 93435 |
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
15.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DO FORO:
16.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
16.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de _ _ 20 .
_