PREGÃO PRESENCIAL 002/2019 CONTRATO Nº 101/2019
PREGÃO PRESENCIAL 002/2019 CONTRATO Nº 101/2019
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por seu Prefeito Municipal o Senhor ADENIR XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE;
1.2 - A empresa COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITORIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.551.867/0001-13, estabelecida à Travessa Três de Outubro, nº 120, Bairro Cidade Alta, na cidade de Bento Gonçalves, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 95700-370, neste ato representado por seu sócio administrador, XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado. Comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 4013138708, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dom Xxxx Xxxxx, Bairro Cidade Alta na cidade de Bento Gonçalves, Estado de Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 002/2019, e tem sua fundamentação na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
3 - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
4 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA AO MUNICÍPIO o item licitado no preâmbulo do presente edital e devidamente homologado no processo em tela, a saber: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, EQUIPAMENTOS EM COMODATO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, conforme características técnicas abaixo descritas:
4.4.1 IMPRESSORAS A SEREM FORNECIDAS AO MUNICÍPIO EM REGIME DE COMODATO:
a) Local: Secretaria da administração Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- impressão duplex automático
- placa de rede
- cópias continuas 1-99
- gaveta para 250 folhas
- memória 32 MB
- Wi-Fi
- alimentador automático de 35 folhas
- ciclo mensal 10.000 páginas
b) Local: Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- impressao duplex automático
- placa de rede
- cópias continuas 1-99
- gaveta para 250 folhas
- memória 32 MB
- alimentador automático 35 folhas
- ciclo mensal 10.000 páginas
c) Local: Sala da Nova Administração Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 42 ppm
- resolução 1200x600dpi
- duplex automático na cópia e na impressao
- alimentador automático de 50 folhas
- gaveta para 250 folhas
- bypass para 50 folhas
- memória 128 MB
- placa de rede
- ciclo mensal 50.000 páginas
d) Local: Setor recursos Humanos Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- cópias continuas 1-99
- resolução 600x600
- alimentador automático 35 folhas
- placa de rede
- memória 32 MB
- gaveta 250 folhas
- ciclo mensal 10.000 páginas
e) Local: Sala Secretaria da administração Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- placa de rede
- cópias continuas 1-99
- ciclo mensal 10.000 páginas
- impressão duplex automático
- gaveta 250 folhas
- memória 32 MB
f) Local: Setor protocolo
Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas
- velocidade 27 ppm
- cópias continuas 1-99
- placa de rede
- impressão duplex automático
- gaveta para 250 folhas
- memória 32 MB
- ciclo mensal 10.000 páginas
g) Local: Secretaria da Cultura e Turismo Multifuncional EcoTank colorida com as seguintes características mínimas:
- velocidade de impressão máxima em monocromático 33 ppm e 20 ppm em colorido
- impressão duplex automático
- placa de rede
- wireless
- alimentador automático 30 folhas
- tela visor LCD touch colorido de 2.4"
- cópias continuas 1-99
h) Local: Conselho Tutelar
Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- cópias continuas 1-99
- ciclo mensal 10.000 páginas
- alimentador automático 35 folhas
- gaveta 250 folhas
- impressão duplex automático
i) Local: Escola Municipal Caminhos do Aprender
Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- cópias continuas 1-99
- ciclo mensal 10.000 páginas
- impressão duplex automático
-gaveta 250 folhas
- alimentador automático 35 folhas
- memória 32 MB
j) Local: Escola Municipal Xxxxx Xxxx Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- gaveta 250 folhas
- memória 32 MB
- alimentador automático 35 folhas
- impressão duplex automático
- ciclo mensal 10.000 páginas
- cópias continuas 1-99
k) Local: Sala das oficinas
Impressora a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 23 ppm
- gaveta para 250 folhas
- ciclo mensal 10.000 páginas
- placa de rede
- wireless
- memória 32 MB
l) Local: Sala da vigilância sanitária Multifuncional a laser/ led colorida com as seguintes características mínimas:
- velocidade 17 ppm em cores e mono
- placa de rede
- cópias múltiplas 1-99
- alimentador automático 35 folhas
- gaveta para 250 folhas
- wireless
- ciclo mensal 25.000 páginas
m) Local: Setor agendamento secretaria saúde
Impressora a laser/led colorida com as seguintes características mínimas:
- velocidade 17 ppm em cores e mono
- placa de rede
- gaveta para 250 folhas
- memória 32 MB
- resolução 2400x600 dpi
- ciclo mensal 25.000 páginas
n) Local: Sala Agendamento saúde Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 28 ppm
- gaveta para 250 folhas
- bypass para 30 folhas
- placa de rede
- fax
- cópias continuas 1-99
- duplex automático na cópia e na impressão
- ciclo mensal 20.000 páginas
- memória 32 MB
o) Local: Farmácia
Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- cópias continuas 1-99
- ciclo mensal 10.000 páginas
- placa de rede
- gaveta para 250 folhas
- memória 32 MB
- impressão duplex automático
- alimentador automático 35 folhas
p) Local: Enfermagem 1
Impressora a laser monocrática com as seguintes características mínimas:
- velocidade 27 ppm
- ciclo mensal 10.000 páginas
- gaveta para 250 folhas
- memória 32 MB
- placa de rede
- impressão duplex automático
q) Local: Odonto 2 | r) Local: Enfermagem 2 | ||||
Impressora a laser monocrática | com | as | Impressora a laser monocrática | com | as |
seguintes características mínimas: | seguintes características mínimas: | ||||
- velocidade 27 ppm | - velocidade 27 ppm | ||||
- ciclo mensal 10.000 páginas - gaveta 250 folhas | - ciclo mensal 10.000 páginas - gaveta para 250 folhas | ||||
- memória 32 MB | - memória 32 MB | ||||
- placa de rede | - placa de rede | ||||
- impressão duplex automático | - impressão duplex automático | ||||
s) Local: Odonto 2 | t) Local: Consultório 5 | ||||
Impressora a laser monocrática | com | as | Impressora a laser monocrática | com | as |
seguintes características mínimas: | seguintes características mínimas: | ||||
- velocidade 27 ppm - ciclo mensal 10.000 páginas | - velocidade 28 ppm - ciclo mensal 20.000 páginas | ||||
- memória 32 MB | - placa de rede | ||||
- placa de rede | - impressão duplex automático | ||||
- impressão duplex automático | - gaveta para 250 folhas | ||||
- gaveta para 250 folhas | - bypass para 30 folhas | ||||
- memória 64 MB |
4.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.2.1 equipamentos deverão ser compatíveis com a linguagem de impressão pcl5, pcl6 e Postscript, novos. Deverão ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows.
4.2.2 Quando constatada a inutilização de equipamentos pertencente ao município, a contratada deverá substituí-lo por outro com características de desempenho similar, em regime de comodato, sem qualquer custo ao Contratante. Durante a vigência da contratação poderá ocorrer a necessidade de implementação de outras unidades de impressoras.
4.2.3 Os insumos, como peças e serviços para efetivação do objeto, serão de responsabilidade do contratado. Tal característica se faz necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
4.2.4 Para equipamentos de Impressão colorida, serão aceitos somente toners originais do fabricante do equipamento, não sendo aceito toners recarregados ou compatíveis.
4.2.5 A empresa vencedora terá que fornecer os equipamentos e estabilizadores (ou transformadores) com identificação numérica individual, preferencialmente sequencial.
4.3. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPRESSOES
4.3.1 Deverá ser fornecido em uma única solução de software de gerenciamento e contabilização de impressão com as funcionalidades mínimas para atendimento de todos os dispositivos de impressão locados, com todas as seguintes características:
TARIFAÇÃO DE IMPRESSÃO
a) A ferramenta deve ter interface e suporte em português pelo fabricante.
b) Software de tarifação, administração e gerenciamento compatível com o sistema operacional Windows Server 2000/2003/2008/2012.
c) Tarifação de impressões originadas de sistemas operacionais Windows 98/ XP/ Vista/ Seven/ Eight/ 2000/ 2003/2008.
d) Não ter a necessidade de instalar programas em todos os computadores que imprimam, permitindo tarifar somente nos servidores de impressão.
e) centralizar todos os dados coletados, inclusive de servidores geograficamente distantes, em um único banco de dados, nuvem.
f) Coletar dados dos trabalhos de impressão de qualquer impressora que sua fila esteja no servidor de impressões Windows, independente da marca, modelo, linguagem de impressão e conexão.
g) Tarifar sem modificar configurações de portas de impressão e drivers das impressoras instaladas no ambiente.
h) Possibilitar a coleta de dados de impressão de estações de trabalho com impressoras locais conectadas a portas USB.
i) Permitir criptografia dos dados que trafegam pela rede.
j) Suportar a criação de grupos de usuário, impressoras e computadores.
l) Armazenar na nuvem, informações relativas a usuários, nome do documento, data e horário de impressão, impressora, computador que originou o trabalho, duplex ou simplex, números de páginas, modo de impressão (cor ou P&B), tamanho do papel e custo para cada documento impresso.
m) Suportar integração com a Microsoft Active Directory (AD), permitindo que os usuários cadastrados no AD sejam tarifados sem necessidade de cadastramento prévio no sistema.
n) Suportar a importação de grupos de usuários definidos no AD e possibilitar criação manualmente na interface de administração do software se for necessário.
o) Em caso de falha na comunicação com o servidor principal os dados de tarifação dos servidores departamentais devem ser armazenados localmente e enviados para o servidor principal quando a comunicação for restabelecida.
p) Eventuais arquivos temporários com dados de contabilização de impressão, aguardando envio para o servidor principal, devem ser mantidos criptografados.
q) O software deve manter inventário com cadastramento automático dos usuários, impressoras e computadores sem o software instalado.
r) Configuração de custo por página, por modelo de impressora, com possibilidade de definir custos diferenciados por modo de impressão (cor ou P&B) para os diferentes formatos de papel e permitir desconto para impressão duplex.
s) Possibilitar a extração de dados de tarifação, para que o administrador do software possa gerar relatórios personalizados, sem limitar-se a uma lista predefinida de relatórios.
t) Coletar periodicamente os contadores físicos (de hardware) dos equipamentos de rede.
4.3.2 A empresa vencedora será responsável pela instalação do sistema de contabilização no servidor (Máquina Windows fornecida pelo município). Demais configurações e manutenções em impressoras e no servidor de gerenciamento do sistema, deverão ser prestadas sem custo adicional, tal solicitação se faz tendo em vista o perfeito funcionamento do serviço.
4.3.3 Os custos com licenciamento do software será de responsabilidade da Contratada.
4.4 EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DA FAZENDA | QUANTIDADE |
MFC 8860DN – U61509L8J812716 | 01 |
FS4020DN – XVK8Z00908 | 01 |
P1102W – BRBSC1D172 | 00 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | |
XX0000XX XXXXX - XXXX000000 | 01 |
SALA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | |
CP1525 NW COLOR – BRBFCDLD26 | 01 |
SALA SECRETARIA TURISMO | |
1120 – BRGHB5L0LN | 01 |
GABINETE DO PREFEITO | |
HP P1005 – XXXX00X0X0 | 00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
MFC–9320CW – E2J864074 | 01 |
CONSULTÓRIO 1 | |
HP 1005 – BRBS95B0V9 | 01 |
CONSULTÓRIO 2 | |
HP 1005 – BRBS98S083 | 01 |
PISICOLOGIA SAÚDE | |
ML–2851 – 4F99BDAZ203629L | 01 |
CONSULTORIO 4 | |
HP 1005 – VNB4D03691 | 01 |
VACINAS | |
HP 1102W – BRCSF423J5 | 01 |
5 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 - Ficará a cargo da Contratada a reposição do toner em todas as máquinas, devendo a mesma deixar um toner sobressalente para cada impressora que ficar na posse do almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. Quando o toner reserva for utilizado, a Secretaria Municipal de Administração deverá entrar em contato com a Contratada solicitando a reposição.
§1º. A Contratada deverá possuir site (portal web) próprio e através dele disponibilizar link para atendimento online tipo chat e também possibilidades de abertura do chamado, como por exemplo, por contato ‘fale
conosco’ e email. Após a abertura do chamado, a Contratada deverá atender as Secretarias e Órgãos no prazo máximo de 03 (três) horas para atendimento com resolução do problema.
§2º. A Contratada deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva por meio de pessoal técnico treinado com certificação junto ao fabricante das máquinas que comporão o parque de impressão das Secretarias e Órgãos Municipais.
§3º. Deverá possuir assistência técnica própria especializada, não podendo ser terceirizada.
§4º. Deverá prestar atendimento técnico e as instruções de uso no local em que os equipamentos estiverem instalados.
§5º. Havendo necessidade de substituição de alguma máquina, a Contratada deverá efetuar a troca sem qualquer ônus ao Contratante.
§6º. A Contratada deverá prestar atendimento técnico sem ônus adicional durante o período de locação.
§7º. Após a assinatura do contrato a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para instalar todos os equipamentos. Durante o prazo de trinta dias, conforme solicitação por escrito a ser emitida pela Secretaria Municipal de Administração, a Contratada ficará obrigada a fornecer em no máximo 02 (dois) dias os suprimentos, toners e cartuchos tinta, originais ou compatíveis (vedado recargas) para os equipamentos já existentes e em uso nas Secretarias do Município. O custo dos suprimentos deverá ser contabilizado pelo estrito número de cópias e a este sendo multiplicado pelo valor/cópia cotado pela Contratada no processo licitatório.
§8º. O valor mensal será efetuado mediante relatório retirado de cada impressora ou software de gerenciamento, contabilizando-se o número de cópias e a este sendo multiplicado pelo valor/cópia cotado pela Contratada. Este relatório deverá ser entregue junto à Nota Fiscal para os responsáveis do contrato e servirão para a conferência da nota fiscal emitida pela Contratada.
§9º. Caso ocorra problemas de manutenção com os equipamentos, com necessidade de substituição destes, a contratada se obriga a repor os equipamentos de mesma marca e modelo ou similar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, até o retorno ou substituição do equipamento defeituoso.
§10º. Tendo o usuário das Secretarias Municipais identificando a má qualidade ou defeito de impressão, deverá comunicar o responsável pelo Setor de Compras do Município onde o mesmo abrirá chamado, através de canal de comunicação disponibilizado pela contratada, o qual deverá ser atendido seguindo as normas e prazos acima.
§11º. Todos os equipamentos locados deverão ser instalados e configurados nos devidos endereços e locais descritos na Cláusula Segunda. A instalação dos equipamentos e treinamento operacional será de responsabilidade da contratada. A infraestrutura necessária para a instalação dos equipamentos, cabo de rede, conectores e mão-de- obra, será por conta da contratante;
§12º. Caso no local de instalação dos equipamentos não existir estabilizador ou transformador ou os mesmos não forem compatíveis, a Contratada deverá fornecer o estabilizador ou transformador;
§13º. Deverá a Contratada fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento do equipamento, exceto papel;
§14º. Suprir as Secretarias Municipais com todos os equipamentos descritos no objeto;
§15º. Em havendo necessidade de equipamentos adicionais, a Secretaria Municipal de Administração encaminhará ofício à Contratada que deverá providenciá-lo, sendo acrescido no final do mês o valor da cópia, multiplicando-se pela quantidade impressa por determinado equipamento; caso ocorram tais necessidades estas serão formalizadas por meio de Termo Aditivo Contratual, emitido por este Município.
§16º. Juntamente com os equipamentos, fornecer o software de gerenciamento que deverá gerenciar as impressoras seguindo as especificações dos equipamentos constantes no Termo de Referência. Caso em alguns locais, em função da infraestrutura de rede e servidor não permitirem o gerenciamento dos
equipamentos e a contabilização de impressos através de software, a Contratada deverá mensalmente, através do controle específico de cada equipamento, retirar o relatório de consumo.
§17º. A contratada deverá fornecer os equipamentos em ótimas condições operacionais com impressão de boa qualidade e serviços qualificados, materiais e peças de primeira qualidade, necessários para o cumprimento do objeto da presente licitação.
§18º. Os quantitativos previstos no objeto são estimativos.
§19º. A Administração reserva-se o direito de solicitar a substituição de técnico da contratada, que não atenda aos serviços requeridos.
§20º. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
6 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1 – Pela prestação de serviços a contratada receberá o valor unitário conforme consta na tabela abaixo:
Item | Produto | Un | Vlr Uni |
1 | IMPRESSÃO COLORIDA (JATO DE TINTA) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TINTA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE E CONTABILIZAÇÃO. IMPRESSÕES COLORIDAS. | UN | R$ 0,60 |
2 | IMPRESSÃO COLORIDA (TONER) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TONER, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZACÃO. IMPRESSÕES COLORIDAS. | UN | R$ 0,60 |
3 | IMPRESSÃO PRETO E BRANCO (TONER) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TONER, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZAÇÃO. IMPRESSÕES PRETO E BRANCO. | UN | R$ 0,06 |
4 | IMPRESSÕES PRETO E BRANCO (JATO DE TINTA) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TINTA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZAÇÃO. IMPRESSÕES PRETO E BRANCO. | UN | R$ 0,06 |
6.2 - Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo.
7 - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - DO PAGAMENTO
7.1.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante relatório retirado de cada impressora ou software de gerenciamento, contabilizando-se o número de cópias efetuadas no mês e a este sendo multiplicado pelo valor/cópia cotado pela Contratada. Este relatório deverá ser entregue junto à Nota Fiscal para os responsáveis do contrato e servirão para a conferência da nota fiscal emitida pela Contratada. No caso de incorreção, será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da mesma.
§1º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5
% ao mês pro rata.
§2º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
§3º. O preço a ser pago será aquele da proposta vencedora, sem reajustes sob qualquer título ou disposição que venha a ser levantado.
8 - CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1 - Após a assinatura deste instrumento contratual, a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para instalar todos os equipamentos. Durante o prazo de trinta dias, conforme solicitação por escrito a ser emitida pela Secretaria Municipal de Administração, a Contratada ficará obrigada a fornecer em no máximo 02 (dois) dias os suprimentos, toners e cartuchos de tinta, originais ou compatíveis (vedado recargas) para os equipamentos já existentes e em uso nas Secretarias do Município. O custo dos suprimentos deverá ser contabilizado pelo estrito número de cópias e a este sendo multiplicado pelo valor/cópia cotado pela Contratada.
9 - CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
9.1. O objeto deste Instrumento de Contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, assim classificada:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 – Secretaria da Fazenda
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.39.12.000000 – Locação de Máquinas e Equipamentos – Cód. 374
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria Municipal da Administração
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.3.9.0.39.12.000000 – Locação de Máquinas e Equipamentos – Cód. 467
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Divisão de Educação
00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.39.12.000000 – Locação de Máquinas e Equipamentos – Cód. 799
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
01 – Fundo Municipal da Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.3.9.0.39.12.000000 – Locação de Máquinas e Equipamentos – Cód. 8695
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
01 – Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 00.000.0000.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.3.9.0.39.12.000000 – Locação de Máquinas e Equipamentos – Cód. 8618
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – Gabinete do Prefeito
00.000.0000.0000 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito 3.3.3.9.0.39.12.000000 – Locação de Máquinas e Equipamentos – Cód. 2072
10 - CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega;
10.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 - Realizar o fornecimento dos equipamentos na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições.
10.2.2 - Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
10.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
10.3.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
10.3.2 - A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado por descumprimento de qualquer clausula do presente contrato.
10.3.3 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.3.4 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.3.5 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa;
10.3.6 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação.
10.3.7 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
10.3.8 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração.
10.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
c) comportamento inidôneo;
d) cometimento de fraude fiscal;
e) fraudar a execução do contrato;
f) falhar na execução do contrato.
11 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
11.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, poderá declarar rescindido o presente contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
11.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
11.1.2 - Atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos equipamentos;
11.1.3 - Sub-contratação total ou parcial do fornecimento;
11.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
11.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
11.1.6 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal;
11.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
11.2.1 - Atraso no pagamento das faturas;
11.2.2 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
12 - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
12.1.2 - As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização dos equipamentos ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração, tendo como fiscalizador o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INADIMPLÊNCIA
14.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
15.1 - O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar do Primeiro de Abril de Dois Mil e Dezenove, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
§1º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
§2º. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
§3º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
16.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul - RS, 29 de março de 2019.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX
Comabe Automação de Escritórios Ltda.
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico