CONTRATO Nº 20230026
CONTRATO Nº 20230026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TV RITA DE CÁSSIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.566.342/0001-52, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAVESSA XXXX XX XXXXXX, 111, PLACAS- PARÁ, CEP 68.138-000.
CONTRATADO: BARROS E ROCHA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.677.390/0001-43,
estabelecida à XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na TRAVESA RONDÔNIA, VILA BRASIL, Uruará-PA, CEP 68140-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 015_2022 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto contratação de empresa para aquisição de Mat. De Construção e Mat. Elétrico para atender as demandas do Fundo Mun. de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
114884 | CABO MULTIPOLAR DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 | OU 5,./ METRO | 252,00 | 8,300 | 2.091,60 |
ISOLACAO EM HEPR, COBERTURA EM PVC-ST2, | ANTICHAMA | ||||
BWF-B, 0,6/1 KV, 3 CONDUTORES DE 1,5 MM2 | |||||
114885 | CABO MULTIPOLAR DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 | OU 5,,. METRO | 252,00 | 37,000 | 9.324,00 |
ISOLACAO EM HEPR, COBERTURA EM PVC-ST2, | ANTICHAMA | ||||
BWF-B, 0,6/1 KV, 3 CONDUTORES DE 10 MM2 | |||||
115702 | CJ TOMADA 2P+T 20A, | UNIDADE | 175,00 | 3,950 | 691,25 |
115703 | TOMADA C/2 ENTRADA 2P+T, | UNIDADE | 193,00 | 6,400 | 1.235,20 |
115704 | TOMADA 3 ENTRADA 20 AMP, | UNIDADE | 105,00 | 12,900 | 1.354,50 |
115705 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A, | UNIDADE | 193,00 | 3,950 | 762,35 |
115706 | CJ 2 INTERRUPTOR SIMPLES 10A, | UNIDADE | 105,00 | 7,400 | 777,00 |
115707 | INTERRUPTOR C/3 TECLAS SIMPLES. | UNIDADE | 53,00 | 7,900 | 418,70 |
115708 | CJ INTER. SIMPLES+TOMADA 2P+T 20A, | UNIDADE | 193,00 | 6,100 | 1.177,30 |
115709 | CJ DE INTERRUPTOR E TOMADA 20 A, | COLEÇÃO | 175,00 | 7,800 | 1.365,00 |
115710 | PLACA CEGA LUX2 4X2. | UNIDADE | 105,00 | 1,500 | 157,50 |
115711 | PLACA CEGA LUX2 4X4, | UNIDADE | 105,00 | 3,700 | 388,50 |
115712 | FIO CABO 16.00MM. | UNIDADE | 1.750,00 | 15,000 | 26.250,00 |
115713 | FIO CABO 10.00MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 10,000 | 17.500,00 |
115714 | FIO CABO 6.00MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 4,500 | 7.875,00 |
115715 | FIO CABO 4.00MM,. | UNIDADE | 2.100,00 | 2,900 | 6.090,00 |
115716 | FIO CABO 2.500MM,. | UNIDADE | 3.500,00 | 2,100 | 7.350,00 |
115717 | EMB. SLIM LED RD 24W 6500K. | UNIDADE | 53,00 | 50,000 | 2.650,00 |
115718 | EMB. SLIM LED RD 18W 6500K,. | UNIDADE | 53,00 | 30,000 | 1.590,00 |
115719 | PLAFON BR 100W, | UNIDADE | 175,00 | 4,800 | 840,00 |
115720 | REFLETOR DE LED 200W 6500K. | UNIDADE | 53,00 | 368,000 | 19.504,00 |
115721 | REFLETOR DE LED 100W 6500K,. | UNIDADE | 53,00 | 20,000 | 1.060,00 |
115722 | REFLETOR DE LED 50W 6500K. | UNIDADE | 53,00 | 57,000 | 3.021,00 |
115723 | REFLETOR DE LED 30W 6500K. | UNIDADE | 53,00 | 100,000 | 5.300,00 |
115724 | CABO DE ALUMINIO DUPLEX DE 10MM. | UNIDADE | 1.750,00 | 3,400 | 5.950,00 |
115725 | CABO DE ALUMINIO DUPLEX DE 16MM | UNIDADE | 1.750,00 | 3,600 | 6.300,00 |
115726 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX DE 10MM. | UNIDADE | 875,00 | 5,000 | 4.375,00 |
115727 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX DE 16MM. | UNIDADE | 875,00 | 4,700 | 4.112,50 |
115728 | CABO DE ALUMINO QUADRIPLEX 10MM. | UNIDADE | 175,00 | 6,000 | 1.050,00 |
115729 | CABO DE ALUMINO QUADRIPLEX 16MM, | UNIDADE | 175,00 | 9,000 | 1.575,00 |
115730 | CABO DE ALUMINO QUADRIPLEX 25MM. | COLEÇÃO | 175,00 | 15,000 | 2.625,00 |
115731 | LAMPADA LED 50W,. | UNIDADE | 175,00 | 34,500 | 6.037,50 |
115732 | LAMPADA LED 40W, | UNIDADE | 175,00 | 29,000 | 5.075,00 |
115733 | LAMPADA LED 30W, | UNIDADE | 175,00 | 22,000 | 3.850,00 |
115734 | LAMPADA LED 20W, | UNIDADE | 175,00 | 13,000 | 2.275,00 |
115735 | LAMPADA LED 15W. | UNIDADE | 210,00 | 10,000 | 2.100,00 |
115736 | LAMPADA LED 12W,. | UNIDADE | 210,00 | 7,200 | 1.512,00 | ||
115737 | LAMPADA LED 9W,. | UNIDADE | 315,00 | 6,000 | 1.890,00 | ||
115738 | FIO CABO PP 2X6MM,. | UNIDADE | 53,00 | 17,000 | 901,00 | ||
115739 | FIO CABO PP 2X4MM,. | UNIDADE | 53,00 | 6,200 | 328,60 | ||
115740 | FIO CABO PP 2X2,5MM,; | UNIDADE | 105,00 | 7,000 | 735,00 | ||
115741 | FIO CABO PP 2X1,5MM. | UNIDADE | 53,00 | 4,000 | 212,00 | ||
115742 | FIO CABO PP 3X10MM. | UNIDADE | 53,00 | 39,000 | 2.067,00 | ||
115743 | FIO CABO PP 3X6MM, | UNIDADE | 53,00 | 18,000 | 954,00 | ||
115744 | FIO CABO PP 3X4MM, | UNIDADE | 53,00 | 16,000 | 848,00 | ||
115745 | FIO CABO PP 3X2,5MM, | UNIDADE | 105,00 | 8,000 | 840,00 | ||
115746 | FIO CABO PP3X1,5MM. | UNIDADE | 105,00 | 6,000 | 630,00 | ||
115747 | DISJUNTOR 125A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 18,00 | 120,000 | 2.160,00 | ||
115748 | DISJUNTOR 100A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 14,00 | 120,000 | 1.680,00 | ||
115749 | DISJUNTOR 80A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 18,00 | 120,000 | 2.160,00 | ||
115750 | DISJUNTOR 70A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 11,00 | 33,000 | 363,00 | ||
115751 | DISJUNTOR 63A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 18,00 | 33,000 | 594,00 | ||
115752 | DISJUNTOR 50A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 21,00 | 33,000 | 693,00 | ||
115753 | DISJUNTOR 40A TRIPOLAR.; | UNIDADE | 21,00 | 33,000 | 693,00 | ||
115754 | DISJUNTOR 32A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 21,00 | 33,000 | 693,00 | ||
115755 | DISJUNTOR 20A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 21,00 | 33,000 | 693,00 | ||
115757 | DISJUNTOR 15A TRIPOLAR,. | UNIDADE | 26,00 | 33,000 | 858,00 | ||
115758 | DISJUNTOR 125A BIPOLAR,.; | UNIDADE | 11,00 | 75,000 | 825,00 | ||
115759 | DISJUNTOR 100A BIPOLAR; | UNIDADE | 11,00 | 75,000 | 825,00 | ||
115760 | DISJUNTOR 80A BIPOLAR,. | UNIDADE | 11,00 | 75,000 | 825,00 | ||
115761 | DISJUNTOR 70A BIPOLAR, | UNIDADE | 11,00 | 24,000 | 264,00 | ||
115762 | DISJUNTOR 63A BIPOLAR. | UNIDADE | 18,00 | 2,000 | 36,00 | ||
115763 | DISJUNTOR 50A BIPOLAR, | UNIDADE | 21,00 | 24,000 | 504,00 | ||
115764 | DISJUNTOR 40A BIPOLAR;. | UNIDADE | 21,00 | 24,000 | 504,00 | ||
115765 | DISJUNTOR 32A BIPOLAR,. | UNIDADE | 26,00 | 24,000 | 624,00 | ||
115766 | DISJUNTOR 20A BIPOLAR,. | UNIDADE | 26,00 | 24,000 | 624,00 | ||
115767 | DISJUNTOR 16A BIPOLAR,; | UNIDADE | 26,00 | 24,000 | 624,00 | ||
115768 | SJUNTOR 70A UNIPOLAR,. | UNIDADE | 11,00 | 8,750 | 96,25 | ||
115769 | DISJUNTOR 63A UNIPOLAR, | UNIDADE | 11,00 | 8,750 | 96,25 | ||
115770 | DISJUNTOR 50A UNIPOLAR. | UNIDADE | 18,00 | 8,750 | 157,50 | ||
115771 | DISJUNTOR 40A UNIPOLAR. | UNIDADE | 21,00 | 8,750 | 183,75 | ||
115772 | DISJUNTOR 32A UNIPOLAR, | UNIDADE | 21,00 | 8,750 | 183,75 | ||
115773 | DISJUNTOR 20A UNIPOLAR,. | UNIDADE | 35,00 | 8,750 | 306,25 | ||
115774 | DISJUNTOR 16A UNIPOLAR,. | UNIDADE | 35,00 | 8,750 | 306,25 | ||
115775 | EXT. COMPACTA 10M. | UNIDADE | 11,00 | 40,000 | 440,00 | ||
115776 | EXT. COMPACTA 5M. | UNIDADE | 11,00 | 29,000 | 319,00 | ||
115777 | EXT. COMPACTA 3M, | UNIDADE | 11,00 | 25,000 | 275,00 | ||
115778 | FECHADURA PARA PORTA,. | UNIDADE | 18,00 | 41,000 | 738,00 | ||
115779 | FECHADURA PARA BANHEIRO. | UNIDADE | 18,00 | 39,000 | 702,00 | ||
115780 | DOBRADICA 2'', | UNIDADE | 18,00 | 6,900 | 124,20 | ||
115781 | BOCAL COM RABICHO,. | UNIDADE | 18,00 | 2,400 | 43,20 | ||
115782 | VENTILADOR OSC PAREDE 60CM,; | UNIDADE | 18,00 | 320,000 | 5.760,00 | ||
115783 | VENTILADOR DE TETO COMERCIAL ECO, | UNIDADE | 18,00 | 205,000 | 3.690,00 | ||
115784 | BEBEDOURO ESMALTEC,. | UNIDADE | 18,00 | 1.100,000 | 19.800,00 | ||
115785 | ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL DOSPLAY:. | UNIDADE | 5,00 | 77,000 | 385,00 | ||
ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL DOSPLAY: | LCD | 31/2 | |||||
DIGITOS(2000 CONTAGENS ) ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL DOSPLAY: LCD 31/2 DIGITOS(2000 CONTAGENS ) | |||||||
115786 | ALICATE UNIVERSAL 8".; | UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 | ||
115787 | ARMAÇÕES SECUNDARIAS DE 1 ESTRIBO, | UNIDADE | 18,00 | 6,890 | 124,02 | ||
115788 | ARRUELAS GALVANIZADAS QUADRADAS 3/4, | UNIDADE | 350,00 | 1,850 | 647,50 | ||
115789 | BOCAIS DE LOUÇA BASE E 27, | UNIDADE | 350,00 | 2,950 | 1.032,50 | ||
115790 | BOCAIS DE LOUÇA BASE E 40, | UNIDADE | 350,00 | 12,700 | 4.445,00 | ||
115791 | BOTA PARA ELETRICISTA TAM 38, | UNIDADE | 1,00 | 109,000 | 109,00 | ||
115792 | BOTA PARA ELETRICISTA TAM 40, | UNIDADE | 1,00 | 109,000 | 109,00 | ||
115793 | CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX 10MM, | UNIDADE | 525,00 | 5,300 | 2.782,50 | ||
115795 | CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX 16MM, | UNIDADE | 525,00 | 8,000 | 4.200,00 | ||
115796 | CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX 25MM, | UNIDADE | 525,00 | 14,900 | 7.822,50 | ||
115798 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX DE 10MM, | UNIDADE | 875,00 | 3,900 | 3.412,50 | ||
115799 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX DE 16MM,, | UNIDADE | 875,00 | 5,900 | 5.162,50 | ||
115800 | CABO DE COBRE DE 10.00MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 10,950 | 19.162,50 | ||
115801 | CABO DE COBRE DE 16.00MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 12,000 | 21.000,00 | ||
115802 | CABO DE COBRE DE 2,5MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 2,000 | 3.500,00 | ||
115803 | CABO DE COBRE DE 4.00MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 4,300 | 7.525,00 | ||
115804 | CABO DE COBRE DE 6.00MM. | UNIDADE | 1.750,00 | 6,000 | 10.500,00 | ||
115805 | CAPACETE PARA ELETRICISTA ABA TOTAL AZUL/BRANCO, | UNIDADE | 4,00 | 58,000 | 232,00 | ||
115806 | CELULA FOTO ELETRICA DE 1000 W/220V, | UNIDADE | 175,00 | 30,000 | 5.250,00 | ||
115807 | CELULA FOTO ELETRICA DE 500 W/220V, | UNIDADE | 875,00 | 23,000 | 20.125,00 | ||
115808 | FIO TORCIDO 2X2,5M, | UNIDADE | 1.750,00 | 6,000 | 10.500,00 | ||
115809 | FIO TORCIDO 2X1,5MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 4,200 | 7.350,00 | ||
115810 | CABO DUPLEX 10MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 2,900 | 5.075,00 | ||
115811 | CABO DUPLEX 16MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 3,900 | 6.825,00 | ||
115814 | CONECTOR PARALELO, | UNIDADE | 175,00 | 9,000 | 1.575,00 | ||
115815 | CONECTOR PERFURANTE 10/95MM, | UNIDADE | 525,00 | 11,000 | 5.775,00 | ||
115816 | CONECTOR PERFURANTE 16/120MM, | UNIDADE | 175,00 | 15,500 | 2.712,50 | ||
115817 | CONECTOR PERFURANTE 25/120MM, | UNIDADE | 175,00 | 15,500 | 2.712,50 | ||
115818 | CONECTOR PERFURANTE 70/240MM, | UNIDADE | 53,00 | 33,500 | 1.775,50 | ||
115819 | CONES DE SINALIZAÇÃO PVC 75 CM PRETO/AMARELO. | UNIDADE | 5,00 | 34,000 | 170,00 | ||
115820 | FIO TORCIDO 2X4.00MM, | UNIDADE | 1.750,00 | 8,700 | 15.225,00 | ||
115821 | FITA ISOLANTE DE 20MT, | UNIDADE | 350,00 | 7,900 | 2.765,00 | ||
115822 | FITA PLASTICA PARA DEMARCAÇÃO DE AREA - ZEBRADA 70MM | UNIDADE | 5,00 | 7,900 | 39,50 | ||
X 100M | |||||||
115823 | LAMPADA 25 W LED, | UNIDADE | 350,00 | 20,000 | 7.000,00 | ||
115824 | LAMPADA 50 W LED. | UNIDADE | 123,00 | 40,000 | 4.920,00 | ||
115825 | LAMPADA 40 W LED, | UNIDADE | 123,00 | 30,000 | 3.690,00 | ||
115826 | LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 100 W, | UNIDADE | 350,00 | 48,000 | 16.800,00 | ||
115828 | LUVA VAQUETA COBERTURA, | UNIDADE | 2,00 | 67,000 | 134,00 | ||
115829 | LUVA ISOLANTE 17.000 VOLTS, | UNIDADE | 1,00 | 900,000 | 900,00 | ||
115830 | PARAFUSO GALVANIZADOS 16-350MM, | UNIDADE | 350,00 | 37,000 | 12.950,00 | ||
115831 | REATOR VAPOR DE SODIO DE 70W, | UNIDADE | 228,00 | 110,000 | 25.080,00 | ||
115832 | REATOR VAPOR DE SODIO DE 100W, | UNIDADE | 350,00 | 115,000 | 40.250,00 | ||
115833 | PARAFUSO GALVANIZADO 16-300MM, | UNIDADE | 350,00 | 36,000 | 12.600,00 | ||
115834 | PARAFUSO GALVANIZADO 16-250MM, | UNIDADE | 350,00 | 32,000 | 11.200,00 | ||
115835 | REFLETOR TA 250W, | UNIDADE | 26,00 | 140,000 | 3.640,00 | ||
115836 | REFLETOR ALUM. 100 W BIVOLT LED, | UNIDADE | 53,00 | 140,000 | 7.420,00 | ||
115837 | REFLETOR ALUM. 30 W BIVOLT LED, | UNIDADE | 88,00 | 100,000 | 8.800,00 | ||
115838 | REFLETOR DEEP. 50W LED, | UNIDADE | 88,00 | 46,000 | 4.048,00 |
115839 ROLDANAS PARA ARMAÇÃO DE PORCELANAS 72X72, | UNIDADE | 18,00 | 5,800 | 104,40 |
115840 SUPERLED ALTA POTENCIA 30 W BIV, | UNIDADE | 350,00 | 35,000 | 12.250,00 |
115841 LAMPADA VAPOR METALICO 100 WATS, | UNIDADE | 350,00 | 40,000 | 14.000,00 |
115842 LAMPADA VAPOR SODIO 70 WATS | UNIDADE | 175,00 | 45,000 | 7.875,00 |
115843 REATOR VAPOR METALICO 100 WATS, | UNIDADE | 350,00 | 84,000 | 29.400,00 |
115844 ESCADA DE FIBRA 7,20M, | UNIDADE | 1,00 | 1.230,000 | 1.230,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 628.821,82 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços de pregão eletronico - Lei 8.666/93 da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, 10.520/ e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar/entregar o objeto deste contrato de acordo com as condições especificas no Termo de referência be como no prazo de dez dias uteis;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Realizar a manutenção desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, após recebimento da ordem de fornecimento.
3.4A empresa contratada deverá executar o serviço nos termos do termo de referência, com segurança conforme as normas de segurança, ABNT.
3.5Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
3.6 Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações.
3.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela gestão/fiscalização durante a vigência deste contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo de até 48h.
3.8 Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.9 Realizar substituição do objeto entregue, que foi rejeitado, de no prazo máximo de dois dias uteis para retorno de serviço executado de forma que não atenda a demanda, ou seja, que o problema em questão não foi solucionado.
3.9.1 Se houver necessidade, por força maior, de dilatação do prazo acima mencionado, esse deverá ser justificado e aprovado pelo fiscal do contrato.
3.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.11. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.12 Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de xxxxxxxx e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.13. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.15Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supre ssões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.17 Além das obrigações acima, a contratada obriga-se ainda:
a)A contratada se obriga a entregar os objetos no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da solicitação de entrega.
b)A contratada se obriga a fornecer o objeto de acordo com as necessidades da municipalidade e somente poderão ser entregues aos usuários mediante a devida autorização/requisição emitida pelo servidor responsável.
c)A contratada disponibilizará os comprovantes de fornecimento do objeto com assinatura do responsável pelo recebimento.
d) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
e)Aplica-se à execução deste contrato às normas da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de direito privado, no que couber,
f)A contrata está ciente que a contratante tem o direito de adquir ir apenas parte da quantidade do objeto quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
g)Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor designada pelo (a) GESTOR (A) DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
4.6aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
4.7Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar as atividades de acordo com as determinações do termo de referênci
4.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas e especificações
4.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização Da execução do objeto licitado, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
4.10 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
4.11 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 05 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes: penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 628.821,82 (seiscentos evinte e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
8.2A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, bem como, termo de recebimento assinado por engenheiro da Prefeitura.
8.3 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1315.103010200.2.021 Manutencao dos Postos de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 270.096,21, Exercício 2023 Atividade 1315.103021004.2.027 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 269.024,91, Exercício 2023 Atividade 1315.103010200.2.021 Manutencao dos Postos de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 29.020,85, Exercício 2023 Atividade 1315.103021004.2.027 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de cons umo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 28.096,35, Exercício 2023 Atividade 1315.103010200.2.021 Manutencao dos Postos de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 15.855,00, Exercício 2023 Atividade 1315.103021004.2.027 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 14.625,00, Ex ercício 2023 Atividade 1315.103010200.2.021 Manutencao dos Postos de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 256,00, Exercício 2023 Atividade 1315.103021004.2.027 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de cons umo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 154,00, Exercício 2023 Atividade 1315.103010200.2.021 Manutencao dos Postos de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 1.426,70, Exercício 2023 Atividade 1315.103021004.2.027 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 266,80, .
9.2ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto.
11.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário
responsável pela gestão do contrato.
11.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.5 A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro dasocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conform e o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a contratada, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.6 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo fiscal do contrato, desde que a contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
11.7 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato formalmente à contratada, deverão ser respondidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
11.6 Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do prazo supracitado, ao fiscal do contrato para que este, caso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
PLACAS - PA, 05 de Janeiro de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
SANTOS
XXXXXX XXX XXXXXX
PAIVA:13861034204
SAUDE DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PLACAS:12566342000152
PAIVA:1386103 Dados: 2023.01.05
PLFAUCANSD:12O56M63U42N0I0C0IPDAadoLs: 2D02E3.0S1.A05 Ú11D:32E:05
4204
11:32:22 -03'00'
152
-03'00'
CNPJ(MF) 12.566.342/0001-52
CONTRATANTE
BARROS E ROCHA LTDA:14677390000143
Assinado de forma digital por XXXXXX E ROCHA LTDA:14677390000143
Dados: 2023.01.05 15:43:40 -03'00'
BARROS E ROCHA LTDA CNPJ 14.677.390/0001-43 CONTRATADO(A)