PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Contrapartidas, mitigações, condições de viabilidade e/ou ações compensatórias:
3. Durante a fase de projeto e antecedendo qualquer aprovação das construções, adequar o projeto das calçadas, de acordo com as especificações de acessibilidade, no perímetro do terreno ao longo dos trechos da Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo os critérios de acessibilidade estabelecidos na NBR 9050:2020, na NBR 16.537:2016, e no manual técnico constante no site da PMJ/UGPUMA
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- online/calcadas/
O projeto das calçadas deve apresentar as interferências existentes, soluções de rampas, pisos táteis, acessos de veículos e de pedestres, de acordo com as legislações vigentes, e sua análise será realizada pela unidade responsável.
4. Execução das calçadas de acordo com o projeto elaborado, em concreto camurçado.
5. Elaboração do projeto de arborização no padrão do Programa ‘Pé de
Árvore’ nos mesmos trechos das vias do Item 3.
‘Pé de Árvore’ é um programa de arborização urbana, que tem por finalidade incentivar o plantio e a manutenção de árvores em áreas públicas da cidade.
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-x- programa-pe-de-arvore/
6. Execução da arborização de acordo com o projeto elaborado, inclusive
com a doação e instalação dos protetores de árvores;
7. Projeto e execução de sinalização viária que contemplem travessia de pedestres nos acessos da edificação, reforço, manutenção e readequação no entorno para trânsito de pedestres;
8. Fornecimento de um abrigo completo padrão Prefeitura;
9. Apresentar cronograma de entrega das ações conforme cronograma da obra do empreendimento, ressaltando que a entrega final das ações deverá ocorrer até a solicitação do Habite-se.
Dos projetos:
Os projetos devem ser protocolados para análise e aprovação
da municipalidade e executados para emissão do habite-se;
Os projetos executivos devem conter no mínimo os seguintes
elementos técnicos para análise e aprovação da municipalidade:
- Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, das vias de entorno (perímetro do empreendimento), com indicação da sinalização vertical, horizontal, lombadas, semáforos, postes, árvores, mobiliário urbano e acessos veiculares existentes;
- Projeto executivo de calçadas (perímetro do
empreendimento) em ambos os lados da via;
- Projeto executivo de sinalização viária.
Notas:
A análise avaliou informações apresentados pelo requerente e responsável técnico e considerou valida conforme ART/RRT anexas ao processo;
Considerou ainda que Certidão de Uso do Solo apresentada traz em seu bojo informações complementares, mas que não afeta a análise do trânsito;
A qualquer tempo, após a conclusão do processo de transformação, ampliação e efetivo funcionamento do local, a municipalidade fará avaliação dos dados apresentados de forma a legitima-los, inclusive fazendo incursões quando forem apresentadas denúncias ou reclamações por munícipes e usuários do viário da área de influência do PGT (Polo Gerador de Tráfego), podendo ser solicitado um novo relatório de impacto de trânsito.
As operações de carga e descarga e de embarque e desembarque devem obrigatoriamente ocorrer dentro dos limites do lote do empreendimento, respeitando a(s) dimensão(ões) do(s) veículo(s) especificados em projeto e no relatório, sendo vetada qualquer operação desta natureza nas vias e/ou áreas públicas de entorno.
A responsabilidade da aprovação dos projetos e acompanhamento dos serviços a serem realizados, bem como da fiscalização e do recebimento de obras, serviços e materiais solicitados em cada ação, será das Unidades de Gestão pertinentes conforme competência e atribuição no âmbito da Municipalidade.
A coordenação geral e gerência dos prazos de entrega, das etapas e da entrega das medidas solicitadas, será de responsabilidade da UGPUMA.
Deverá ser dada ciência a todos os Gestores envolvidos no cumprimento das medidas solicitadas através do compromisso firmado entre as partes envolvidas.
Eng.Civil Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Gestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
ATA DO CONSELHO CONSULTIVO/ CIAS
Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário (realizada em 19 de outubro de 2021)
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, com início às 09h20m, no Paço Municipal de Jundiaí, 7º andar - Sul - Sala de Situação, realizou-se a reunião do Conselho Consultivo, integrado pelos Prefeitos dos entes consorciados, cuja pauta a apreciação de iniciativas para a implementação do Plano Regional de Resíduos Sólidos unificado. Participaram do evento os Prefeitos e seus assessores técnicos, sendo por Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; por Várzea Paulista, Xxxxxxx X. X. Braga, Xxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx; por Campo Limpo Paulista, Xxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxx; por Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx e Vice-Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e por Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Como convidados, palestrantes: Xxxxx Xxxxx IMCI – Instituto Movimento Cidades Inteligentes e Xxxxx Xxxxxx, Consultor Sênior da FIPE Fundação Instituto Pesquisas Econômicas. Participaram ainda os integrantes da administração do consorcio: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Dando início à reunião, o Prefeito anfitrião Xxxx Xxxxxxxx agradeceu a presença dos integrantes do CIAS, objetivando a apreciação de inciativas para a implementação do Plano Regional de Resíduos Sólidos com assessorias de técnicos do IMCI e a FIPE. Passando a palavra ao Xxxxx Xxxxx do IMCI-Instituto de Cidades Inteligentes, que já vem desenvolvendo junto ao CIAS a implantação do referido Plano Regional, especialista em gestão ambiental e conhecedor do marco regulatório de saneamento, o qual complementa, que “o consórcio deve ser um agente mobilizador das cidades, criando modelagens e normas, visando adequar os municípios às novas regras”. Assim, passou a descrever e apresentar em audiovisual, as etapas necessárias na referida implantação do Plano Regional de Resíduos Sólidos. Completando que essa iniciativa colocará os municípios integrantes do CIAS, em acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PLANARES (Lei 12.305/10), alinhada ao Marco Legal de Saneamento (lei 14.026/2020). Destacando ainda como se dará o desenvolvimento dos procedimentos atuais: coletando dados junto a cada município consorciado, objetivando a revisão dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos visando a Regionalização. Em seguida, passou a palavra ao Xxxxx Xxxxxx, Consultor Sênior da FIPE, que discorreu sobre a participação do órgão junto ao CIAS, apresentando proposta na modelagem e apoio na licitação da Concessão dos Serviços de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos dos municípios integrantes do CIAS, tendo como objeto o desenvolvimento das seguintes atividades: a) Apoio para elaboração e aprovação do Plano Regional de Resíduos Sólidos Urbanos; b) Estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos para modelagem da concessão dos serviços de Gestão Integrada Regionalizada de Resíduos Urbanos dos Município integrantes do Consórcio, definidos no Termo e Referência;
c) Suporte técnico nos procedimentos de Consulta e Audiência
Públicas; d) Consolidação da modelagem para o processo licitatório; e) Acompanhamento do processo licitatório e suporte técnico na análise das propostas recebidas. Apresentou também um cronograma de prazos, podendo haver pequenos ajustes após conclusão de etapas, juntamente com o Plano de Trabalho. Apresentou, também, proposta específica para execução dos referidos serviços propostos, documento este encaminhado pela administração por e-mails a todos gabinetes dos Prefeitos consorciados para conhecimentos prévios. Destacando, em resumo, que o valor orçado deverá ser pago pelo vencedor da licitação específica de concessão, como pré-condição para a assinatura do Contrato de Concessão. Concluindo, será apresentada uma minuta de contrato, com cláusulas referentes à proposta prévia apresentada, objetivando a celebração entre FIPE e o CIAS. Os Prefeitos presentes, após várias indagações sobre o assunto e plenamente esclarecidas em suas dúvidas pelos palestrantes, decidiram pela aprovação e andamento das atividades propostas. Notadamente da parte do IMCI que já vem desenvolvendo há algum tempo os contatos necessários junto à direção do CIAS e de seus integrantes, podendo neste momento intensificá- los. Da parte da FIPE, a ser iniciada, após concluído e aprovado exame de minuta de contrato, por assessoria jurídica da UGNJC. No encerramento, o Prefeito Xxxx Xxxxxxxx destacou que “a iniciativa aprovada no presente evento, virá alçar a região no desenvolvimento de
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
tecnologias específicas, governança e proteção ao meio ambiente onde, a partir do Plano Regional de Resíduos Sólidos, o material passará a gerar economia de recursos, renda e novas oportunidades para a região, que se firmará como destino para investimentos internacionais de empresas que estejam preocupadas com os pilares de governança ambiental social e corporativa. São ativos que impulsionam a região ao cenário internacional e geram novas oportunidades econômicas”. Nada mais a registrar, encerra-se a presente Ata do Conselho Consultivo que, lida e aprovada, vai assinada pelas autoridades ao ato. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
MOBILIDADE E TRANSPORTE
PROTOCOLO DA JARI
DEFERIDO Data: 13/05/2022
00520/2022 00517/2022
00518/2022 00490/2022
INDEFERIDO Data: 13/05/2022
00467/2022 | 00413/2022 |
00385/2022 | 00373/2022 |
00321/2022 | 00509/2022 |
00489/2022 | 00472/2022 |
00468/2022 | 00324/2022 |
00519/2022 | 00510/2022 |
00473/2022 | 00466/2022 |
00339/2022 |
EM TRAMITAÇÃO Data: 13/05/2022
00471/2022 00465/2022
00470/2022
DEFERIDO Data: 16/05/2022
00515/2022 | 00499/2022 |
00493/2022 | 00516/2022 |
00497/2022 | 00491/2022 |
00495/2022 | 00492/2022 |
INDEFERIDO Data: 16/05/2022 | |
00512/2022 | 00496/2022 |
00477/2022 | 00474/2022 |
00412/2022 | 00513/2022 |
00500/2022 | 00494/2022 |
00478/2022 | 00475/2022 |
00514/2022 | 00511/2022 |
00498/2022 | 00479/2022 |
00476/2022 | 00370/2022 |
00582/2022 | 00586/2022 |
00583/2022 | 00549/2022 |
00531/2022 | |
INDEFERIDO D 00585/2022 | ata: 20/05/2022 00556/2022 |
00550/2022 | 00533/2022 |
00530/2022 | 00552/2022 |
00529/2022 | 00581/2022 |
00569/2022 | 00554/2022 |
00551/2022 | |
EM TRAMITAÇ 00553/2022 | ÃO Data: 20/05/ 00536/2022 |
00555/2022 | 00534/2022 |
00532/2022 | 00584/2022 |
00535/2022 | |
DEFERIDO Data: 23/05/2022 | |
00589/2022 | 00543/2022 |
00540/2022 | 00590/2022 |
00591/2022 | 00588/2022 |
EM TRAMITAÇÃO Data: 16/05/2022 00480/2022 00521/2022 DEFERIDO Data: 20/05/2022
2022
MOBILIDADE E TRANSPORTE
INDEFERIDO Data: 23/05/2022
00592/2022 | 00537/2022 |
00587/2022 | 00578/2022 |
00570/2022 | 00542/2022 |
00580/2022 | 00577/2022 |
00541/2022 | 00538/2022 |
EM TRAMITAÇÃO Data: 23/05/2022 00579/2022 00539/2022 DEFERIDO Data: 25/05/2022
00567/2022 | 00566/2022 |
00562/2022 | 00559/2022 |
00568/2022 | 00565/2022 |
00561/2022 | 00558/2022 |
00574/2022 | 00564/2022 |
00563/2022 | 00560/2022 |
00557/2022 | 00506/2022 |
00487/2022 | 00507/2022 |
00488/2022 | 00485/2022 |
00486/2022 | |
INDEFERIDO Data: 25/05/2022 | |
00596/2022 | 00593/2022 |
00575/2022 | 00423/2022 |
00595/2022 | 00576/2022 |
00572/2022 | 00548/2022 |
00422/2022 | 00594/2022 |
00571/2022 | 00421/2022 |
00525/2022 | 00524/2022 |
00505/2022 | 00481/2022 |
00528/2022 | 00526/2022 |
00522/2022 | 00503/2022 |
00482/2022 | 00527/2022 |
00523/2022 | 00508/2022 |
00504/2022 | 00483/2022 |
EM TRAMITAÇÃO Data: 25/05/2022
00573/2022 | 00546/2022 |
00545/2022 | 00547/2022 |
00544/2022 | 00502/2022 |
00484/2022 | 00501/2022 |
FUMAS
ATO NORMATIVO Nº 34 de 13 de MAIO de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta dos autos do Processo FUMAS nº 887-0/2018-1;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 4.624, de 14 de Setembro de 1995, a Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS é o órgão responsável pela implantação e supervisão da política municipal de habitação, que visa assegurar o direito social da habitação, abrangendo não apenas a moradia, mas a oferta e a eficiência dos equipamentos urbanos e comunitários;
CONSIDERANDO que compete especificamente à FUMAS desenvolver, projetar, participar e executar total ou parcialmente, com ou sem parceria, as atividades necessárias à implantação de loteamentos populares, conjuntos habitacionais de interesse social, fornecendo, se o caso, plantas populares a famílias que, comprovadamente disponham de renda mensal igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.016, de 27 de fevereiro de 2008, institui o Programa de Planta de Interesse Social, criado no âmbito da Política Municipal de Habitação, com o fim de atendimento às famílias de baixa renda na área habitacional, sendo desenvolvido pela FUMAS, conforme critérios ali definidos;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 606, de 25 de junho de 2021, a qual institui o novo Código de Obras e Edificações de Jundiaí, estabeleceu em seus artigos 49 e 50, definição de habitação de interesse social e diretrizes para a FUMAS quanto à elaboração e aprovação de projetos de arquitetura para a construção, reforma, ampliação ou demolição de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para aplicação do Programa de Planta de Interesse Social pela FUMAS.
RESOLVE fixar as seguintes diretrizes, a saber:
OBJETO
Artigo 1º - O Programa de Planta de Interesse Social, instituído pela Lei Municipal nº 7.016, de 27 de fevereiro de 2008, é o programa que objetiva a prestação de assistência técnica para as famílias inseridas