CONTRATO DE ADESÃO AO SERVICO̧ DE ESCRITÓRIO VIRTUAL E FACILIDADE
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVICO̧ DE ESCRITÓRIO VIRTUAL E FACILIDADE
Codex Tecnologia Ltda., sociedade simples, inscrita no CNPJ sob o no 23.360.996/0001-41, com sede na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – 18o andar – Jardim Paulistano – XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente “QIPU”, por este instrumento, informa os termos e
condições aplicáveis ao serviço de escritório virtual e contratac
o de
facilidades para empresas compreendidas em sua plataforma
xxx.xxxx.xxx.xx (“Plataforma”).
Ao utilizar a Plataforma ou os Servico̧ s ofertados pela QIPU, o USUÁRIO, devidamente cadastrado na Plataforma, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e que venha a aceitar o ora pactuado, clicando no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato”, submete-se às condições destes Termos e às Políticas de Privacidade.
Em conjunto, CONTRATANTE e QIPU são denominados “Partes” e,
individualmente, “Parte”, sendo aplicáveis à relac
o comercial de serviços
de disponibilização de espaço virtual e de recebimento de
correspondência(s) os termos deste Contrato de Adesão ao Servic de Escritório Virtual e Facilidade (“Contrato”), conforme abaixo:
GLOSSÁRIO
Contrato ou Termos ou Instrumento – são as condições descritas neste documento e que foram aceitas pelo USUÁRIO ou CONTRATANTE dos Serviços, tornando-se o ora pactuado entre as Partes por livre e espontânea vontade de ambas.
Serviço – é considerada a atividade do QIPU destinada à disponibilização de escritório virtual com a obrigação de: (i) a inclusão de declaração de endereço para a finalidade de sua comprovação junto aos bancos para a abertura de contas bancárias; e (ii) certificado de bombeiros.
Facilidade - é considerada a atividade do QIPU destinada ao recebimento de correspondências destinadas à CONTRATANTE (Facilidades).
Serviços ou Objetos (do Contrato) – são as atividades concomitantes e conjuntas compreendidas por Serviços e Facilidade
Servico̧ s da Plataforma – são as outras atividades que o QIPU disponibiliza que não estão compreendidos por este Contrato e que constam da página xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx.
Conta de Acesso – significa ter acesso aos Serviços da Plataforma do QIPU no meio digital.
Terceiro(s) – pessoa física ou jurídica que é estranha à relação jurídica existente entre as Partes (QIPU e CONTRATANTE)
OBJETO:
1.1. Qualquer física ou pessoa jurídica está apta a contratar os Serviços objeto do presente Contrato. Além disso, constituem requisitos para a contratação dos Serviços que a CONTRATANTE tenha completado o processo de cadastramento junto ao software disponibilizado pelo QIPU (“Software”) e que tenha acesso a conteúdo on line por meio da rede mundial de computadores (internet), sendo que o acesso à internet não
integra os Servic
s prestados pelo QIPU e é de responsabilidade integral
da CONTRATANTE.
1.2. Aplicam-se a este Contrato todas as disposições dos Termos de Uso do QIPU e Política de Privacidade disponíveis em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx_xx_xxx.xxxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx.xxxx , respectivamente, dos quais a CONTRATANTE está plenamente ciente. Fazem parte integrante deste Contrato, ainda, todas as regras
operacionais, anexos e listas aplicáveis ao Servic
, incluindo aquelas
mencionadas expressamente neste Contrato. Tais listas e regras operacionais podem ser alteradas de tempos em tempos, a exclusivo critério do QIPU, sendo recomendado a CONTRATANTE a constante consulta aos termos, especialmente antes de contratar qualquer novo serviço.
1.3. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização, pelo QIPU à
CONTRATANTE, do servic
de escritório virtual, compreendendo apenas a
sede fiscal (Serviço) e o recebimento de correspondências destinadas à CONTRATANTE (Facilidade).
1.3.1. As Facilidades estarão disponíveis para a contratação, pela CONTRATANTE, desde que tenha contratado os Serviços da Plataforma.
1.3.2. Considerar-se-á serviço de escritório virtual: (i) a inclusão de declaração de endereço para a finalidade de sua comprovação junto aos bancos para a abertura de contas bancárias; e (ii) certificado de bombeiros.
1.3.2.1. A contratacã̧ o de endereço fiscal não poderá ser feita para: (i) empresas que não trabalhem exclusivamente com prestação de servico̧ s; (ii) necessitem de inscrição estadual; (iii) realizem compra e venda de mercadoria,
(iv) possam ser consideradas indústrias ou qualquer outra particularidade que que possa gerar obrigações tributárias que não aquelas relativas exclusivamente à
prestac
o de serviços.
1.3.2.2. A contratação de endereço fiscal poderá ser feita para:
(i) empresas enquadradas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI); (ii) para empresas que comprovem que não realizam qualquer atividade de risco; e (iii) o QIPU analisará os documentos e registros enviados pela CONTRATANTE, indicando a viabilidade para a contratação do serviço ou não.
1.3.3. Não estão inclusos na prestação de Serviços a recepção de telefonia ou fax; bem como uso do espaço físico para a operação da CONTRATANTE.
1.4. O QIPU receberá a(s) correspondência(s) (Facilidades) destinada(s) à CONTRATANTE com o Contrato vigente, contanto que sejam respeitadas as seguintes regras:
● Corresponden̂ cias aceitas:
o Cartas – correspondências que possuem as seguintes especificações: Envelope pequeno padrão (220x110mm).
● Recebimento de até 50 por mês destinados à CONTRATANTE:
o Envelopes – correspondências que possuem as seguintes especificacõ̧ es: Envelope médio a grande padrão (324x229mm).
● Recebimento de até 5 caixas pequenas por mês destinadas à CONTRATANTE.
o Caixas pequenas – corresponden̂ cias que possuem as seguintes especificações: Caixas de tamanho com limite até 30x30cm.
● Recebimento de até 2 caixas pequenas por me CONTRATANTE.
destinadas à
o Caixas grandes – correspondências que possuem as seguintes especificações: Caixas acima de 30x30cm e menores que 50x50cm.
1.4.1. Para que possamos identificar e aceitar a correspondência, a CONTRATANTE deverá ter o seu formulário de cadastro sempre atualizado com o nome de sua empresa e dos seus sócios para eventual contato pelo QIPU quando necessário.
1.4.2. A CONTRATANTE receberá por meio eletrônico (E-mail, mensagem de texto, aplicativo de comunicações do QIPU, ou por aplicativos de aparelhos eletrônicos, como, “WhatsApp”, “Telegram”, entre outros) o aviso sobre o recebimento da(s) respectiva(s) correspondência(s) para que proceda com a(s) sua(s) retirada(s).
1.4.3. O QIPU armazenará as correspondências da CONTRATANTE por até 15 (quinze) dias seguidos e contados após a comunicação de recebimento enviada pela QIPU, sendo exclusiva a responsabilidade da CONTRATANTE em retirar sua(s) correspondência(s) no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0 xxxxx., Xxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Capital, CEP: 01452-002
● O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10hs às 16h30 e também está definido na página xxx.xxxx.xxx.xx .
o Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso à CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização dos Serviços nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para o QIPU.
1.4.4. Ultrapassados 30 (trinta) dias corridos poderá o QIPU se desfazer da(s) mercadoria(s) e/ou correspondência(s) da melhor forma que convier, tornando sem efeito seu dever de guarda do(s) bem(ns) que irá(ão) se perder por culpa exclusiva da CONTRATANTE, não podendo a mesma requerer qualquer indenizacã̧ o a esse título ou seja de que espécie for. O QIPU se reserva, ainda, o direito de se desfazer de qualquer item que estiver fora dos padrões previstos na 1.4. ou ainda considerado(s) ilegal(is).
1.4.5. A CONTRATANTE poderá contratar o QIPU para o serviço de re-endereçamento das corresponden̂ cias para o seu endereco̧ cadastrado na Plataforma, mediante pré pagamento dos custos com o reenvio por SEDEX/LOGGI, valor que será definido no momento da contratação desta Facilidade.
● O QIPU não fará a contratação de motoboy ou delivery para retirada
de corresponde
cia(s) e não ficará responsável por reembalar
corresponde cia(s) e/ou pacote(s), igualmente não administrará os
encaminhamentos via sedex, motoboy ou qualquer outro método de delivery.
1.5. Em caso de multiplicidade de cadastros elaborados por uma só CONTRATANTE, o QIPU se reserva no direito de, a seu exclusivo critério, e sem necessidade de prévia anuência ou comunicacã̧ o à CONTRATANTE, inabilitar todos os cadastros existentes e impedir eventuais cadastros futuros vinculados a estes.
1.6. Não serão recebidas correspondências de USUÁRIOS cancelados ou inadimplentes.
ESPECIFICAC ES:
2.1. A validade dos serviços e deste Contrato será mensal na forma do prazo contratual.
2.2. Fica expressamente proibida a utilização dos servico̧ s para fins ilícitos, devendo se responsabilizar a CONTRATANTE pelo conteúdo da(s)
corresponde cia(s) a ela destinadas.
2.3. A CONTRATANTE fica ciente que o servic prestado pelo QIPU
não abrange atendimento personalizado sobre produtos, dúvidas, call center, vendas, assistência técnica e etc.
RESPONSABILIDADE DO QIPU:
3.1. O QIPU é obrigado a prestar os Serviços à CONTRATANTE nos termos da Cláusula OBJETO (1.1. a 1.6), a durante a vigência do Contrato, ressalvadas as exceções previstas por este Instrumento.
3.2. O QIPU comunicará à CONTRATANTE no prazo de 48 horas, contadas apenas em dias úteis, a(s) correspondência(s) recebida(s).
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
4.1. A CONTRATANTE é responsável e se obriga a:
● Realizar o pagamento nas datas aprazadas dos valores pactuados neste Contrato.
● Retirar a(s) mercadoria(s) recebida(s) e correspondência(s) conforme prazo previsto nesse Contrato.
● Utilizar-se das funcionalidades oferecidas pela Plataforma em estrita conformidade com a legislação vigente e aplicável à atividade exercida, sendo, pois, a única e exclusiva responsável pela licitude e adequação de suas atividades.
● Observar e fazer com que os seus profissionais cumpram as políticas, normas e padrões estabelecidos, obrigando-se, por si e pelos seus profissionais, a atender as normas pertinentes à segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e do trabalho do menor;
● Reconhecer que todos os acessos realizados por meio de sua Conta de Acesso na Plataforma são interpretados como tendo sido feitos pela própria CONTRATANTE e/ou seus responsáveis legais de forma incontestável e de sua integral responsabilidade;
● Dispor de dispositivos e equipamentos tecnológicos, serviços de conexão à Internet, com antivírus e firewall habilitados, softwares
devidamente atualizados, além da adoc mínimas para acesso a Plataforma;
o de medidas de segurança
● Deixar seus sistemas de antispam, filtros similares ou configurações de redirecionamento de mensagens ajustados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais da Plataforma, não sendo aceitável qualquer escusa caso não tenha
tido acesso a algum e-mail ou mensagem eletro recursos mencionados;
ica em virtude dos
● Na incidência de danos ao QIPU ou a Terceiros, arcar com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio da Conta de Acesso, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão do QIPU, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando o QIPU pelos prejuízos por ele suportados.
4.2. As funcionalidades da Plataforma são oferecidas na forma de licença de uso, não conferindo a CONTRATANTE qualquer direito sobre o software utilizado pelo QIPU ou sobre suas estruturas de informática que o sustentam. A CONTRATANTE reconhece que a Plataforma é uma ferramenta auxiliar para sua prestacã̧ o dos servico̧ s e de seus profissionais, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas.
PRAZO E PRECOS:
5.1. Pela prestac
o dos Servic
s, será cobrado da CONTRATANTE os
valores definidos na seção “Meu Plano” no página ou aplicativo Qipu após seção de login.
5.2. O Contrato que não se iniciar no começo do mês vigente será cobrado no primeiro meŝ pro-rata dia.
5.3. A CONTRATANTE deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, preferencialmente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.
5.4. A CONTRATANTE poderá requisitar a mudança do plano contratado,
devendo para isso comunicar ao QIPU, que enviará as informac es relevantes sobre a alteração.
5.5. O presente contrato entrará em vigor na data de sua confirmação de pagamento.
5.5.1. A partir desta data o contrato será de 12 (doze) MESES, renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo, caso quaisquer das partes não notifique a outra com anteceden̂ cia mínima de sessenta dias do seu término. Aplicar-se-á, anualmente, o índice IPCA para a correção do valor do contrato.
5.6. Qualquer aditamento ao contrato deverá ser por escrito e pactuadas novas bases comerciais de valores.
5.7. Os valores serão alterados a cada ano completado, sendo adotada como referencial a data da primeira assinatura do contrato, de acordo com política exclusiva do QIPU.
5.8. Em hipótese alguma haverá a devolução dos valores pagos a título de remuneração.
POLIT́ ICA E CANCELAMENTO DA CONTA DE ACESSO DA CONTRATANTE
6.1. O QIPU pode rescindir estes Termos a qualquer momento, sem aviso ou consentimento prévio e a seu exclusivo critério.
6.2. Em caso de cancelamento da conta da CONTRATANTE, o QIPU não é obrigada a excluir ou devolver qualquer conteúdo que a mesma tenha enviado para a Plataforma ou para os demais Usuários, incluindo, mas não se limitado a quaisquer opiniões, comentários ou depoimentos.
6.3. O fato de o QIPU deixar de exercer ou executar qualquer direito ou
disposic
o destes Termos não constitui uma renúncia à aplicação futura
desse direito ou cláusula. A renúncia de qualquer direito ou cláusula só será eficaz se efetivada por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado do QIPU.
6.4. Os eventuais valores devidos, seja pela prestação de Serviços, seja por infrações cometidas pela CONTRATANTE nos termos deste Contrato, continuarão existindo mesmo depois do encerramento da conta de acesso da CONTRATANTE.
RESCISÃO
7.1. O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de
incêndio, desapropriac o, infração de qualquer cláusula contratual,
fale
cia do QIPU ou não pagamento de tre
parcelas consecutivas ou
alternadas, sem prejuízo da suspensão do Serviço com o não pagamento de uma mensalidade.
7.2. Independentemente do motivo da rescisão do Contrato, e sem prejuízo das Penalidades previstas e aplicáveis nos itens 11.1 a 11.5.1 ou quaisquer outras previstas neste Contrato, deverá a CONTRATANTE enviar comprovação da alteração do endereço fiscal em até 30 dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, a partir da comunicação de rescisão ou contados dos eventos descritos na Cláusula 7.1. que não dependerão de cientificação por parte da CONTRATANTE. Enquanto o QIPU não receber uma comprovação documental de que CONTRATANTE realizou a alteração
do enderec
nos órgãos públicos responsáveis, a contratação continuará
válida e os valores cobrados pelos Servico̧ s continuarão sendo devidos ao QIPU.
7.2.1. Só serão válidas como comprovac o de alteração do
endereço comercial o cartão CNPJ atualizado da CONTRATANTE ou o contrato ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão público responsável.
7.2.2. Igualmente tem o dever a CONTRATANTE de avisar a toda a sua rede de relacionamento comercial sobre a mudança de seu endereço, devendo ainda retirar na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0 xxxxx., Xxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Capital, CEP: 01452-002, a(s) correspondência(s) e/ou mercadoria(s), no prazo de 5 (cinco) dias a contar da rescisão, sob pena de multa diária de 10 (dez) reais.
7.3. Sem prejuízo das Penalidades previ stas e aplicáveis nos itens 11.1 a
11.5.1 ou quaisquer outras previstas neste Contrato, a rescisão antecipada do contrato acarretará ao infrator uma multa de duas mensalidades sem direito a proporcionalidade, desde que, não notifique a outra parte o desejo de rescindir, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
CONFIDENCIALIDADE:
8.1. O presente CONTRATO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no
curso da execuc o do presente Contrato tenham sido ou venham a ser
revelados pelo QIPU e /ou CONTRATANTE, xxxxxx considerados informac es confidenciais.
8.2. A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo do término.
NÃO EXCLUSIVIDADE
9.1. O Contrato, ora celebrado, não importará em exclusividade à CONTRATANTE com relação aos Serviços prestados pelo QIPU.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Esta é uma versão do Contrato de Adesão ao Serviço De Escritório Virtual e Facilidades datada de 16 de junho de 2021. A versão mais atualizada deste contrato está disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xx scal_20210616.pdf
10.2. O QIPU é proprietário ou possui a devida licença de todos os direitos, titularidade e participacã̧ o pertinentes ao Software e aos Servico̧ s, inclusive todos os direitos referentes à propriedade intelectual e todo e qualquer direito de propriedade, incluindo os requerimentos, renovações, extensões e restaurações relacionadas ao Software e aos Serviços, especialmente incluindo, mas não se limitando a, nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de servico̧ , insígnias, conjunto imagem (trade dress), nomes de domínio, slogans, layout, logotipos, símbolos e outros sinais distintivos e elementos de identificação visual, direitos autorais, software, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, know-how e segredos comerciais, quer estejam tais direitos registrados ou não, utilizados para prestar os Servico̧ s à CONTRATANTE,
observada a legislac
o aplicável referente aos direitos de propriedade
intelectual e industrial (“Propriedade Intelectual”).
10.3. A CONTRATANTE não pode modificar, adaptar, traduzir, preparar trabalhos derivados, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar nem tentar de forma alguma alterar o código-fonte e/ou Software utilizado
na prestação dos Servic s.
10.4. A reproducã̧ o, transmissão e distribuição de tais materiais, não são permitidas sem o expresso consentimento por escrito do QIPU, sobretudo para o fim econômico ou comercial.
10.5. Fica vedado à CONTRATANTE o uso do nome/imagem do QIPU sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.
10.6. Caracterizará como infração da legislação vigente, o uso indevido de materiais protegidos por Propriedade Intelectual apresentados no QIPU, sujeitando-se a CONTRATANTE infratora às medidas judiciais cabíveis à espécie, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e
honorários advocatícios ao QIPU, bem como a Terceiros que venham a sofrer pelos atos da CONTRATANTE.
PENALIDADES:
11.1. O não pagamento nas datas aprazadas acarretará a imediata suspensão do serviço prestado até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente acrescido de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês.
11.2. Em caso de mora ou inadimple
cia da CONTRATANTE, será facultado
ao QIPU visando assegurar seu crédito, fazer inscrever o nome dos CONTRATANTES em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA/DPC ou órgão equivalente), protestar o débito, valer-se de firma especializada ou contratar advogados, sendo que, neste caso, da CONTRATANTE responderá também pelos honorários desses profissionais.
11.3. Caso o QIPU sofra qualquer dano em razão do uso indevido do endereço fiscal pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá indenizar o QIPU por todo e qualquer valor dispendido em razão desse dano, incluindo honorários advocatícios, e deverá pagar uma multa exclusivamente punitiva no importe de 100 (cem) vezes o valor total da contratação dos Serviços, objeto presente Contrato, durante a sua vigência. Sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE XXXX em havendo dolo na execução do ato danoso.
11.3.1. A CONTRATANTE declara desde já não ser abusiva e ter a sua devida concordância relativamente ao previsto pela cláusula 11.3.
11.4. O previsto na presente cláusula não gera ao QIPU qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no Objeto do Contrato, com a CONTRATANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a CONTRATANTE e Terceiros, devendo a CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial.
11.5. Para além do previsto na Clausula 11.3., para o caso de infringência de quaisquer dos termos deste Contrato, quaisquer prejuízos, bem como, eventuais danos a honra objetiva da CONTRATADA, serão ressarcidos pela CONTRATANTE, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSALIBILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS e/ou MORAIS, decorrentes de atos da CONTRATANTE, além de ser devida uma multa equivalente à 50 (cinquenta) vezes o valor total da contratação dos Serviços, objeto presente Contrato, durante a sua vigência.
11.5.1. A CONTRATANTE declara desde já não ser abusiva e ter a sua devida concordância relativamente ao previsto pela cláusula 8.6.
INDENIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, precisão e completude das informações fornecidas ao QIPU para a prestacã̧ o dos Serviços.
12.2. Fica excluída toda e qualquer responsabilidade do QIPU acerca de eventual prejuízo (até para o caso de revelia) relativamente ao conteúdo para o caso de recebimento de correspondência(s) destinadas à CONTRATANTE, inclusive para fins de Notificações, Citações e/ou Intimações Judiciais e/ou ainda mas não limitado a Procedimentos Administrativos da Receita Federal, Receita Estadual e/ou Municipal.
12.3. Não obstante qualquer disposic o em contrário, a obrigação total
máxima do QIPU relativamente aos Serviços está limitada ao valor equivalente às 3 (três) últimas parcelas mensais da Prestação de Servico̧ por ela percebidos. Em nenhuma hipótese o QIPU ficará responsável por perdas e danos, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, custos de oportunidade, dentre outros.
DISPOSICÕ̧ ES FINAIS
13.1. O presente Contrato não cria entre a CONTRATANTE e o QIPU e/ou suas empresas afiliadas e seus respectivos representantes, empregados ou subcontratados, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade,
permanecendo cada Parte integralmente responsável pelo time que
envolver nos Servic
s. Cada Parte permanecerá responsável pelo
recolhimento dos seus tributos, encargos e contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciários e dos seus respectivos representantes, prepostos ou subcontratados.
13.2. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. A CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que o QIPU poderá ceder os direitos inerentes a este Contrato em caso de reorganização societária, fusão, cisão ou transferência de controle societário, independentemente de qualquer notificacã̧ o prévia ou posterior a CONTRATANTE.
13.3. As Partes, desde já, elegem como canal de comunicação formal entre
elas o e-mail e a comunicac o digital feita por meio do Software. Para a
CONTRATANTE será considerado o e- mail informado no cadastramento da conta e para o QIPU será considerado o canal de contato informado em xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.4. Esta é uma versão do Contrato de Prestação de Serviços de Licenciamento de Tecnologia da Codex Tecnologia Ltda. datada de 16 de junho de 2021. A versão mais atualizada deste contrato está disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xx scal_20210616.pdf
13.5. O presente Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade disponíveis em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx_xx_xxx.xxxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx.xxxx, respectivamente, bem como as regras operacionais e demais listas e anexos mencionados neste Contrato e aplicáveis aos Serviços, devem ser analisados e interpretados como se fossem um único instrumento, pois são partes indissociáveis entre si, para todos os fins de fato e de direito.
FORO E LEI DE REGÊNCIA
14.1. As Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer disputas oriundas da aplicação e cumprimento do presente Contrato.
14.2. Este Contrato será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil, exclusivamente.
14.3. Este Contrato é assinado pelas Partes digitalmente, por meio da aceitação eletron̂ ica da CONTRATANTE aos termos deste Contrato, que se dará mediante o login no Software e o clique no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site xxx.xxxx.xxx.xx (“Site”), o qual as
Partes reconhecem como legítimo e meio válido para todos os fins e efeitos de direito. Cópia do Contrato será disponibilizada a CONTRATANTE por e-mail.
São Paulo, 21 de Junho de 2021