CONTRATO Nº 96/2020 - SMS PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2020
CONTRATO Nº 96/2020 - SMS PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2020
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E EMPRESA VMI TECNOLOGIAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX - Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o n.º 19.876.424/0001-42, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal de Saúde, Sr (a) Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG MG-10618927, nos termos do Decreto 6.926/2010, denominada CONTRATANTE, e a Empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 02.659.246/0001-03, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF N°000.000.000-00 e RG N° MG- 16.725.959, doravante denomina CONTRATADA, com fundamento no processo licitatório Pregão 048/2020-SMS/FMS, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 007.007.2020/00649 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 9.249 de
28 de janeiro de 2020, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento de equipamentos de RX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses contatos a partir da Emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA
3.1 DA LICITANTE VENCEDORA
3.1.1 Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, dentro do prazo e condições estabelecidas, conforme solicitação emitida pelo CONTRATANTE.
3.1.2 Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto;
3.1.3 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
3.1.4 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências do Termo de Referência, do Edital e este Contrato.
3.1.5 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao CONTRATANTE, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.6 Responder pelos danos diretos ou indiretos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto ou posteriores, mas que dela decorram, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE.
3.1.7 Responsabilizar-se integralmente pelos custos diretos e indiretos referentes ao fornecimento do objeto, tais como e sem se limitar a: tributos incidentes; taxas de administração; aquisição de materiais; encargos sociais e trabalhistas; fretes e seguros; custos operacionais e com logística de qualquer natureza e; outros que se fizerem necessários ao correto fornecimento do objeto.
3.1.8 Responsabilizar-se-á pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste Contrato;
3.1.9 Participar à fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
3.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.11 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus Anexos;
3.1.12 Indicar preposto para atuar junto ao CONTRATANTE, que irá dirimir problemas e encaminhar soluções relativas a qualquer intercorrência que decorra do fornecimento do objeto e durante seu período de garantia,
3.1.13 Atender a todos os quesitos exigidos neste Contrato e seus anexos, cumprindo integralmente as condições pré-estabelecidas.
3.1.14 Garantir a boa qualidade do suprimento fornecido;
3.1.15 Responsabilizar-se pela demanda de contato e envio do produto para a fabricante caso necessário, a manutenção corretiva, no período de vigência da garantia, sem ônus para o CONTRATANTE,
3.1.16 Manter, durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
3.1.17 A CONTRATADA fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
3.1.18 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto licitado, limitando seu fornecimento ao descrito
no edital e Contrato, sob pena de não recebimento pelo fornecimento que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda, na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito.
3.1.19 A CONTRATADA deverá oferecer Treinamento Operacional, conforme segue:
- Deverá ser ofertado treinamento sobre o uso do aparelho para a equipe Técnica que o utilizará, contemplando orientações sobre o uso adequado, manuseio e cuidados com o mesmo.
- Deverão ser ofertadas no mínimo 02 turmas de treinamentos no horário de 7 às 19 horas para assegurar a capacitação aos 16 Técnicos que manusearam o equipamento.
- Carga Horária Mínima Desejável: 4 horas por turma e não há necessidade de entrega de certificado
- Os treinamentos deverão ter início imediato após a instalação do equipamento.
3.1.20 Da garantia para os códigos:
3.1.20.1 Código 39524 - A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo 12 (doze) meses de garantia (a partir da data de instalação/montagem) para peças e serviços, incluindo neste período a manutenção preventiva no mínimo mensal com agendamento prévio. A manutenção corretiva será de acordo com a necessidade. Em caso de paralisação do equipamento por período superior a 24 horas, o mesmo deverá ser substituído para garantir a continuidade do processo de assistência aos pacientes da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA IPATINGA-MG (UPA24H).
3.1.20.1 Código 39525 - Deverá ser ofertado no mínimo 12 (doze) meses de garantia (a partir da data de instalação/montagem) para peças e serviços, mão de obra, incluindo o Tubo de Raio-x.
3.2 DO CONTRATANTE
3.2.1 Acompanhar, fiscalizar e atestar a conformidade relativa ao fornecimento do objeto, em face das condições contratadas, através dos servidores designados nos Termos de Designação constante nos autos;
3.2.2 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município de Ipatinga, produto divergente do que foi contratado;
3.2.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
3.2.4 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento do objeto contratado, correspondente ao efetivo fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor GLOBAL do presente Termo de Contrato é de R$ 119.900,00 (cento e dezenove mil e novecentos reais).
CÓD | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA |
39525 | Gerador de Raio-x Sistema Conjugado ao Gerador. Comando e gerador de raio-x Potência Nominal mínima de 30 Kw ou Superior. Sistema de Controle Microprocessado. Tensão de Alimentação Monofásico ou Bifásico 127/220 Vac, conectado a rede elétrica através de tomada padrão ABNT de 3 pinos com comprimento de cabo de no Mínimo 10 metros. Painel de Comando Painel de membrana: teclas do tipo simples toque. kV para Radiografia de 40 kV ou menor a 125 kV ou maior em passos de 1kV. mA para Radiografia de pelo menos 300 mA ou maior. Deve possibilitar os ajustes de Kv, mAS e mA no Mínimo. Variação de mAs de 0,1 ou menor a 220 mAs ou maior. Tempo de exposição mínimo de 4 ms ou menor. Programa de detecção de Falhas com indicação no display digital do Painel. Acionamento de anodo giratório por impulso rápido. Cabo disparador em dois estágios espiralado ou não com comprimento de no mínimo 5 m. Tubo de Raio-x Anodo giratório de rotação de no mínimo 2.800 RPM. Foco grosso Máximo 1,5 mm. Foco Fino Máximo de 0.6 mm. Capacidade calórica do ânodo de no mínimo 200 KHU ou superior. Colimador manual temporizado; Temporizador Eletrônico mínimo de 10s Rotação do campo de radiação Sistema Mecânico/Colimador Braço articulado pantográfico ou Telescópio. Estativa Porta tubo com braço articulado ou Telescópio. Sistema Conjugado ao Gerador Rotação do conjunto Unidade Selada/colimador. Largura Mínima de 60cm Porta Chassi mínimo de 5 chassis 35*43 cm |
QUANTIDADE: 01 UNIDADE | |
MARCA: VMI TECNOLOGIAS | |
VALOR UNITÁRIO: R$ 119.900,00 | |
VALOR TOTAL: R$ 119.900,00 |
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento contratado, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa decorrente da contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº: 2068.449052
do orçamento vigente do Município de Ipatinga ou da que vier a substituí-la no ano seguinte.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste Contrato será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração.
6.2 Os equipamentos deverão ser entregues, aos cuidados do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no Setor de Raio X da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA IPATINGA-MG (UPA 24 H) situado Avenida Gerasa n º 820 Canaã / Ipatinga MG / CEP 00 000-000, sendo:
6.2.1 Código 39524 - prazo total estipulado é de 50 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF), sendo o prazo de 40 dias para a entrega do equipamento e 10 dias para instalação/montagem e treinamento dos servidores.
6.2.2 Código 39525 - O prazo total estipulado é de 50 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF), sendo o prazo de 45 dias para a entrega do equipamento e 5 dias para instalação/montagem e treinamento dos servidores da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE IPATINGA-MG (UPA 24H) que utilizarão o aparelho na assistência aos pacientes.
6.3 A nota de empenho será cancelada e o Contrato rescindido, se a empresa não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar, com antecedência à Unidade Requisitante. Além do cancelamento da nota de empenho e rescisão do Contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste Contrato.
6.4 O material será considerado aceito após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da compra mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente Contrato;
6.5 Reserva-se o CONTRATANTE o direito de rejeitar o produto quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Contrato, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a CONTRATADA responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o CONTRATANTE,
6.6 Caso a CONTRATADA tenha seus produtos devolvidos, terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra, da respectiva Nota de Empenho e rescisão contratual. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
6.7 Em caso de devolução da mercadoria, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
6.8 CONDIÇÕES DE ENTREGA ESPECÍFICA PARA O CÓDIGO 39524:
6.8.1 Disponibilizar manual de instruções em Português;
6.8.2 Deverá ser ofertado treinamento sobre o uso do aparelho para a equipe que o utilizará, contemplando orientações sobre uso adequado, manuseio e cuidados com o mesmo, inclusive de manutenção.
6.8.3 O equipamento CR e o seu Console de operação deverá ser instalado na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO IPATINGA-MG (UPA 24H) e compatibilizado com a Impressora DRY
(compatível com Sistema DICON 3.0) IN-LOCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
7.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
7.2.1 Em moeda corrente;
7.2.2 Até o 30º (trigésimo) dia subsequente à apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
7.2.2.1 O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste Contrato;
7.2.3 O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
7.2.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pela IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “prorata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
8.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do CONTRATANTE quanto ao fornecimento do objeto adquirido, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao CONTRATANTE.
9.2 A fiscalização do acompanhamento da entrega será exercida por servidor (es) devidamente designado (s) através do Termo de Designação acostado nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para o fiel cumprimento do fornecimento.
9.3 O não cumprimento das obrigações assumidas e das condições constantes do procedimento licitatório sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 7º e 9º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
9.4 A existência de fiscalização não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO
10.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá aditar ou alterar o contrato nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares e justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo; declarar informações falsas e cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no CGF - Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Ipatinga a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
12.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
13.1.1 Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia, caso venha incorrer em atraso no fornecimento do objeto;
13.1.2 Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas editalícias e contratuais;
13.1.3 Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento do objeto;
13.1.4 Será de 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais;
13.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junta ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde. Inexistindo créditos será lavrada multa e enviada à empresa.
13.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
13.3.1 Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA.
13.3.2 Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique o fornecimento do objeto contratado;
13.3.3 Acidente que implique em retardamento do fornecimento do objeto sem culpa por parte da CONTRATADA;
13.3.4 Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e rescindir o contrato com a CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
14.1.1 Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
14.1.2 Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Contrato;
14.1.3 Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o fornecimento do objeto;
14.1.4 Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA no fornecimento do objeto contratado;
14.1.5 Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
14.1.6 Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da do fornecimento do objeto contratado;
14.1.7 A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do fornecimento a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial,
14.1.8 O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
14.1.9 O cometimento reiterado de faltas no fornecimento, registradas pela fiscalização;
14.1.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o fornecimento do objeto;
14.1.11 Aos casos de rescisão, as hipóteses são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sendo os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
VIEGAS:10110042670
Ipatinga, 29 de junho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
VIEGAS:10110042670
Dados: 2020.07.03 14:51:49 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
VMI TECNOLOGIAS LTDA
XXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX:01211716635
-03'00'
XXXXX:01211716635 Dados: 2020.07.03 10:27:17
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Testemunhas: /