EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO Nº 90671/2016
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Praça Chafia Chaib Baracat nº 351 – Vila Esperança, Santo Antônio de Posse – SP, designada pela Portaria nº 7578 de 22/08/2015 ,e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 7571 de 22/08/2015, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR VALOR GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a contratação de empresa especializada para em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, conforme especificação do edital, pelo período de 12 meses.
A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 horas do dia 12 de Abril de 2.016 onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
I - DO OBJETO:
1.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em assessoria educacional para o desenvolvimento, elaboração, implantação, análise e acompanhamento de Projeto Educacional voltado à conscientização e prevenção das doenças: Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal, conforme Termo de Referência.
1.2 - O valor estimado para esta despesa é R$ 161.400,00 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos reais)
1.3 – A licitante deverá realizar visita técnica devidamente agenda na Secretaria de Educação, através do telefone: (0XX19) -3896 -3977
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
III – TIPO DE PREGÃO:
3.1 – Este Pregão é do tipo presencial e de menor valor global.
IV. LEGISLAÇÃO:
4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Lei 8.666/93, Decreto Municipal n.º 2465/2007,
publicado no jornal “O REGIONAL” e, Decreto Municipal n.°2.488/08, e demais disposições legais.
V. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02:
6.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02 deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 PROCESSO Nº 90671/2016
PREGÃO Nº 015/2016 DATA: 12/04/2016 HORÁRIO: 09:00
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02 PROCESSO Nº 90671/2016
PREGÃO Nº 015/2016 DATA: 12/04/2016 HORÁRIO: 09:00
6.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (n.º 1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente encadernadas ou preparadas em pasta, para que não existam folhas soltas, devidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (n.°1) obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2,
6.3.1.3 e 6.3.2.
6.2.2. Cada proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (n.º 2) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n.º 2, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO ou sua equipe de apoio.
6.3.1.3. O PREGOEIRO e sua equipe de apoio não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6.3.4. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 8.1, 2, letras “c” e “d”, consignarem a existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante (s) de ato (s) que suspenda (m) sua (s) exequibilidade (s).
VII. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (n.º 1):
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) apresentar descrição do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações do OBJETO DO PREGÃO; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) apresentar prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, transportes etc.
f) em se tratando de cooperativa, apresentar declaração no sentido de que será a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, bem como pelos cooperados de sua equipe.
g) demonstrar através de documento idôneo a comprovação de que o plano de saúde tem abrangência geográfica conforme especificação exigida no item 1.3, sob pena de desclassificação da proposta.
VIII.CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (n.º 2):
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade dos sócios das sociedades civis, ou comerciais e dos Diretores das S/A;
b) registro comercial, para empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO;
c) prova de regularidade com a “Fazenda Federal”, por meio das Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, com prazo de validade em vigor, fornecidas, respectivamente, pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal; Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade de Débito do domicílio ou sede da proponente, ou outra prova equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor) e Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Débito do domicílio ou da proponente com prazo de validade em vigor).
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data da realização da sessão pública do PREGÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
g). Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
8.1.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor da interessada, ou a Execução patrimonial do domicilio da Pessoa Física, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para sua apresentação.
8.1.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) apresentação de Atestado de Visita Técnica que visitou todas as unidades de ensino.
b) declaração da licitante de executará os serviços em conformidade com o Termo de Referência e no ato da assinatura do contrato apresentará currículo e diploma conforme Termo de Referência.
8 – DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO (SOMENTE PARA O VENCEDOR):
8.1 - A empresa vencedora deverá apresentar impreterivelmente em até 05 (cinco) dias contados da assinatura do Contrato, sob pena de rescisão do mesmo, os seguintes documentos:
Do palestrante: Possuir no seu quadro funcionários, profissional de nível superior na área de biologia e comprovar experiência e qualificação na área objeto do futuro contrato, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios acompanhado de currículo profissional e vinculo no CRBio de sua região.
Da coordenação: Possuir no seu quadro funcionários, profissional de nível superior na área de pedagogia e comprovar experiência na área de coordenação de projetos escolares, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios acompanhado de currículo profissional.
8.1.5. - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III.
8.1.6. – COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO II.
8.2. A regularização da documentação aludida no 8.1. Também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão / documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2 e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
IX.- CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Chafia Chaib Baracat, n.º 351, Vila Esperança em Santo Antônio de Posse, durante o expediente normal do órgão licitante.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal de Circulação local, no DOE do Estado de São Paulo.
X. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. Pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.
10.1.2. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do telefone 00- 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no subitem 10.1.
10.1.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.
XI. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. Poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração (ões) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
XII. CREDENCIAMENTO:
12.1. No início da sessão designada para a realização do pregão, o proponente deverá apresentar-se para credenciamento perante o Pregoeiro, por intermédio de um representante que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser levado a efeito por meio do (s) documento (s) exigido (s) no subitem 12.2 ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO poderá consultar o site eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
12.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
12.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
12.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
XIII. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
14.2.1. Referida declaração poderá ser emitida pela empresa credenciada na fase da entrega da mesma.
13.2.2. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
13.2.3. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
(1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
XIV. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1):
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
XV. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6, subitens 6.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2, combinado com o item 7, e letras do subitem 7.1, serão aceitas propostas de preço contendo 02 (duas) casas decimais;
15.1.1. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor valor global e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro
lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
15.1.2. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformidade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor valor global.
15.2.1. Na hipótese da proponente ostentar a natureza jurídica de cooperativa de trabalho, para efeito da elaboração da classificação provisória, a apuração do menor preço global da proposta será acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, consoante previsão estampada no artigo 22, IV, da Lei Federal nº 8.212/01, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9.876/99, c/c o artigo 15, I, da Lei Federal nº 8.212/91, constitui obrigação do órgão licitante.
XVI - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, nos termos desse Edital e da Lei de Licitações.
e) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
XVII- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, todas as propostas coincidentes com um dos 03(três) menores valores ofertados e houver, serão selecionados para efeito de oferecimento de lances verbais.
17.1.2. Na hipótese da ocorrência de empates, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
XVIII- OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será (ão) aceito (s) LANCE (S) VERBAL (IS) que seja (m) inferior (es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, sendo que será acordado entre os licitantes e o PREGOEIRO, antes do início da fase dos lances verbais, o valor mínimo de lances.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance (s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço global, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.
18.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço global, para que seja obtido preço melhor.
18.8.1.O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações para efeito da comprovação / indicação da exequibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço global que apresentar.
18.8.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço global acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, subitem 16.1, letra “d”.
18.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha (s) formal (is) relativa (s) à documentação na própria sessão.
18.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.9, a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
18.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço global, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens 18.6, 18.61. 18.7, 18.7.1, 18.8, 18.8.1 e 18.8.2.
18.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens 18.6, 18.6.1, 18.7, 18.7.1, 18.8, 18.8.1, 18.8.2, 18.9, e 18.9.1.
18.12 –Nos termos da lei complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, no prazo legal, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, sob pena de perda do direito de preferência.
XIX- RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha (m) sido impedida (s) de fazê-lo (s), se presente (s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1 deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX- ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2 – Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
XXI -HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
XXII- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no DOE e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXIII -_ DAS CONTRATAÇÕES:
23.1 – O objeto deste Pregão será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de contrato. Não sendo atendida a ordem de convocação para a assinatura do contrato pela primeira classificada, poderá o órgão licitante convocar a (s) outra (s) proponente (s) classificada (s), para efeito de aplicação das determinações consubstanciadas nos subitens 18.11 e 18.11.1 do EDITAL.
23.1.1 – A proponente adjudicatária deverá apresentar à CONTRATANTE, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO, a distribuição da redução obtida na fase dos lances diretamente relacionada com os preços unitários inicialmente propostos, quando for o caso.
23.2 - O não atendimento da exigência retro durante o prazo estipulado ou sua não concordância pelo órgão licitante, implicará na distribuição do percentual de redução equitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fim de CONTRATAÇÃO, quando for o caso.
23.3 – A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-se às sanções previstas no item XXVI e subitens.
XXIV - DO RECEBIMENTO:
24.1 – A entrega do objeto licitado deverá ser feita na Secretaria da Educação, mediante a anterior apresentação de Ordem de Compras.
XXV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
25.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a entrega e emissão da respectiva nota fiscal.
XXVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio de Posse, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual de Gestão Publica – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE de 20/11/2002.
XXVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão licitante.
27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
27.6. A (s) proponente (s) assume (m) o (s) custo (s) para a preparação e apresentação de sua (s) proposta (s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta (s) despesa (s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
27.7. A apresentação da proposta de preço implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
27.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
27.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
27.10. A adjudicação do item objeto deste PREGÃO não implicar á em direito à contratação.
27.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a (s) proposta (s) da (s) proponente (s) adjudicatária (s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
27.12. O (s) envelope (s) de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela (s) proponente (s) não vencedor (s) do PREGÃO deverão ser retirados no endereço apontado no subitem 9.1. depois de celebrado o contrato.
27.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
27.14. Será competente o foro da Comarca de Jaguariúna - São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
XXVIII – DA CONTRATAÇÃO:
28.1 – Será contratada a Empresa vencedora deste Certame Licitatório, por um período de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos até o limite previsto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência desta Administração.
28.2 – Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá fazê-lo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos da data do recebimento da convocação, não sendo aceitas
quaisquer alterações nas condições e cláusulas constantes na minuta de contrato, parte integrante deste.
XXIX - DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
29.1 - Nos termos da Lei Federal nº 9.069/95 e Medida Provisória nº 1.950 –71/00 e legislações subsequentes, os preços contratados serão inalteráveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar do mês de assinatura do Contrato.
29.2 – Os preços contratados serão reajustados, decorrido o prazo acima, através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE com base na variação acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores, ou qualquer índice mais especifico ao objeto contratado.
29.3 - Poderá haver reavaliação atuarial de todas as condições do presente contrato, com consequente ajuste do valor das taxas mensais, verificada alteração da sinistralidade ocorrida no grupo de Beneficiários da Licitante, sinistralidade esta que não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) da receita percebida. Tal ajuste ocorrerá anualmente.
30. – DAS PENALIDADES:
30.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, sem justificativa aceita pela administração, dentro do prazo estabelecido, o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 2 (dois) anos sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
30.2 – A contratada estará sujeita às multas previstas na Lei Nº 8.666/93 alteradas pela Lei Nº 8.883/94 e detalhadas na Minuta do Contrato, Anexo IV do Edital, bem como no item 4 – Das Penalidades previstas nas Disposições Especificas.
31. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 – Todos os documentos expedidos pela Contratada deverão ser subscritos por seu representante legal.
31.2 – A Prefeitura se reserva o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir, revogar ou mesmo anular esta licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
31.3 – A PMSAP se reserva o direito de efetuar modificações à minuta de contrato integrante deste, além de adaptá-lo às normas e exigências do presente Edital, de conformidade com o artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
32 – DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
32.1 – As guias de Recolhimento para obtenção de cópia do Cadastro de Licitação, estarão à disposição dos interessados na Secretaria da Prefeitura de Santo Antônio de Posse à Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 351 até o último dia útil imediatamente anterior aquele marcado para a entrega dos documentos de habilitação, no horário das 8:00 às 16:00 horas. Para maiores esclarecimentos, poderão os interessados dirigir pessoalmente no endereço acima, ou através do telefone (0XX19) 0000-0000, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , A/C do Departamento de Licitações.
32.2 – Conteúdo do Caderno:
a) Anexo I – Proposta Comercial;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação
d) Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo
e) anexo V - Declaração de cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7º da CF
f) Anexo VI – Minuta Procuração
g) Anexo VII – Termo de ciência e notificação
h) Anexo VIII – Termo de Referência
I) Anexo IX – Atestado de Visita Técnica
33 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
33.1 – A ENTREGA DOS Envelopes nº 1 e nº 2, ocorrerá na Seção de Licitação da PMSAP no endereço Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 351, nos dias e horários previstos neste Edital.
Santo Antônio de Posse, 21 de Março de 2.016.
DR. XXXXXXXX XXXXX COMISSO
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da CPL/Pregoeiro
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Nº 015/2016
Item | Especificações | Valor Mensal | Valor global por 12 meses |
01 | Contratação de empresa especializada em assessoria educacional para o desenvolvimento, elaboração, implantação, análise e acompanhamento de Projeto Educacional voltado à conscientização e prevenção das doenças: Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal |
Preço global por extenso: R$............................................................................
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
CONTRATO Nº REF.: PREGÃO Nº 015/2016
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE, com sede Administrativa na Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, número 351, neste Município, Inscrita no CGC sob no. 45.331.196/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, legalmente credenciado para CONTRATAR em nome do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa: «Empresa», sediada na «Endereço1», «Cidade», «Estado», CGC nº
«CGC» e da INSCRIÇÃO ESTADUAL nº«InscrEstadual», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos e atos da Pregão nº 022/2012, homologado nos autos do Processo nº 78.037/2012, pelo Prefeito Municipal, obedecendo as seguintes Cláusulas e condições, além dos termos do Processo acima citado e em conformidade com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 onerando a seguinte dotação:
01.02 EXECUTIVO
01.02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 COTA SALARIO EDUCAÇÃO - QSE
12.361.0220.2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 40%
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O objeto da licitação é a contratação de empresa em assessoria educacional para o desenvolvimento, elaboração, implantação, análise e acompanhamento de Projeto Educacional voltado à conscientização e prevenção das doenças: Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal
CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO:
2 – O valor do presente Instrumento de Contrato é de R$.......................... (...) pelo período contratado, podendo haver alterações, dentro do limite legal, quando da necessidade, autorizada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO:
3 – Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO:
4 – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a iniciar-se em ... encerrando-se em ..., podendo o mesmo ser prorrogado por sucessivos períodos iguais, nos termos, condições e limites permitidos pelo Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, preservada a modalidade de licitação adotada nesta contratação e desde que haja interesse do CONTRATANTE.
4.1 – O prazo para a retirada do presente contrato é de 5 (cinco) dias, a contar da data de sua comunicação.
4.2 – A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do presente Contrato, bem como de sua execução, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nas condições de habilitação e qualificação exigidas na Pregão nº XXXXX/2016, vinculados legalmente a este.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE DE PREÇO:
5.1 - Nos termos da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os preços serão reajustados ou corrigidos monetariamente após um período de 12 (doze) meses, a contar do mês de assinatura do Contrato.
5.2 – Os preços serão reajustados, decorrido o prazo acima, através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE com base na variação acumulado no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6 – É de responsabilidade total do licitante vencedor, os danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, bem como é de sua responsabilidade todos os encargos que venham recair sobre tais danos.
6.1 – Declara o Licitante, desde já, ter pleno conhecimento da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como das implicações legais pelo não cumprimento da mesma, em especial ao artigo 49 da Lei 8.666/93 que trata da revogação, em parte ou total da presente Licitação pela Contratante, nada cabendo ao Licitante em reclamar.
6.15 – Prestar os serviços de acordo o Termo de Referência.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7 – Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da prestação de serviços.
7.2 – Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes do objeto a ser celebrado, inclusive quanto à manutenção e estado de funcionamento do veículo.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E MULTAS:
8 – Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato por causa imputável à CONTRATADA, ficará a mesma sujeita às penalidades previstas no artigo 87, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
8.1 – Em caso de inadimplemento, fica desde já estipulada multa diária de 1% do valor da contratação que será descontada na prestação de serviços do período, sendo que as multas serão aplicadas nos valores devidamente corrigidos à época da ocorrência dos fatos a que deu origem às mesmas.
8.2 – As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.
8.3 – Ficam desde já reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em casos de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DA TOLERÂNCIA:
9 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas ou Condições do presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar estas mesmas Cláusulas e Condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO:
10 – A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o presente Contrato, independente de aviso ou notificação, além do já previsto neste, nos seguintes casos:
10.1 – Cessão ou transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.2 – Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, transformação, fusão ou incorporação da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11 – Fica eleito o Foro da CONTRATANTE, em Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora as custas, despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais.
11.1 – Os casos omissos deste Contrato, serão regidos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas da Lei Federal no. 8.666/93, assim como a legislação pertinente a matéria.
E, por assim de acharem justos e acordados, e após lido e achado conforme, firmam as partes este Contrato, em 02 (DUAS) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura do Município de Santo Antônio de Posse
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Prefeito do Município
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Dr. xxxxxxxxxxx
Diretor Jurídico
ANEXO III –
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 – “Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
.
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 015/2016 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaro (amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho (emos) capacidade técnico-operacional (instalações e pessoal) para fornecimento do (s) objeto (s) para o (s) qual (is) apresentamos proposta.
Localidade, ...........de. de 2016.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
·Nome ou razão social
·CPF/CNPJ
·Endereço, telefone
·Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IV-
D E C L A R A Ç Ã O DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 – Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
A empresa , CNPJ nº , sediada ,
declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 015/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ..............................., ........... de ........................... de ..................
(Assinatura)
ANEXO V-
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 – Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(Data)
....................................................
Assinatura do representante legal
(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI – MINUTA DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 – Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
Localidade, .............de de 2016.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VII- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 – Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATADA:
Nome e Cargo: RG: N.º CPF: N.º
E-mail institucional:
E-mail Pessoal
(*). Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VIII- TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO N° 90.671/2016
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 – Contratação de empresa especializada em assessoria educacional voltado a conscientização e prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria educacional para o desenvolvimento, elaboração, implantação, análise e acompanhamento de Projeto Educacional voltado à conscientização e prevenção das doenças: Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
MOTIVAÇÃO: A motivação da presente contratação verba na necessidade de criar agentes multiplicadores no combate do mosquito aedes aegypti. O objetivo é educar os alunos para que ela reproduza em casa o que aprender durante o projeto, a fim de criar uma rede de agentes educadores (sendo a própria população) para eliminação dos focos do mosquito.
ESPECIFICAÇÃO DOS TRABALHOS:
AÇÕES | CONTEÚDOS |
Envolvimento das Unidades de Ensino | -Abertura para apresentação das atividades do projeto; -A importância da ação comunitária no controle das doenças |
AÇÕES | CONTEÚDOS |
Envolvimento dos Gestores Escolares | -Reuniões quinzenais para a estruturação do projeto e sua aplicabilidade na Rede Municipal de Educação com os gestores Escolares; -Reuniões periódicas com o responsável indicado pela contratante para o acompanhamento dos trabalhos, andamento das ações e seus resultados dentro da Rede Municipal para adequações se necessário dentro de cada tema. |
AÇÕES | CONTEÚDOS |
Envolvimento do Corpo Docente | -Ciclo de Palestras para os alunos do Ensino Fundamental I e II, visando a integração dos conteúdos curriculares com os temas propostos do Projeto, sendo ministradas por profissionais da Educação graduados em Biologia e com registro em órgão de sua categoria e acompanhado pelo responsável indicado pela contratada, conforme conteúdo Programático de Palestras abaixo: Palestra – Aprendendo a Vencer a Dengue, Chikungunya e Zika |
Vírus A presente palestra tem como principal objetivo ensinar as crianças a reconhecer a presença do mosquito transmissor das doenças no ambiente escolar e em suas casas, de forma que possam identificar e eliminar os principais criadouros deste mosquito. Conteúdo Programático: Tópico 01: O que é Dengue?; O que é Chikungunya?; O que é Zika Vírus? Tópico 02: Como é o mosquito transmissor? Tópico 03: Onde nasce o mosquito transmissor? Tópico 04: Como se pega essas doenças? Tópico 05: Como se vence essas doenças? Púbico Alvo: Alunos do 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental Palestra – Como prevenir contra a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus A presente palestra tem como principal objetivo informar, de forma simples e objetiva, sobre os riscos de se se contrair dengue e como as crianças podem colaborar com a eliminação de possíveis criadouros do mosquito transmissor da doença no ambiente escolar e em suas casas. Conteúdo programático: Tópico 01: O que é Dengue?; O que é Chikungunya?; O que é Zika Vírus? Tópico 02: Sinais e sintomas da Dengue; Chikungunya e Zika Vírus Tópico 03: Como é o mosquito transmissor dessas doenças? Tópico 04: Onde nasce o mosquito transmissor dessas doenças? Tópico 05: Como se pega Dengue; Chikungunya e Zika Vírus? Tópico 06: Como vencer as doenças: Dengue; Chikungunya e Xxxx Xxxxx? Púbico Alvo: Alunos de 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental Palestra – Dengue: Mitos e Verdades A presente palestra tem como principal objetivo informar sobre os riscos que apresentam as medidas caseiras atuais de prevenção e controle dessas doenças; além de esclarecer sobre qual metodologia funciona e qual metodologia não funciona no controle dos vetores transmissores dessas doenças. Conteúdo programático: Tópico 01: Breve histórico das doenças: Dengue; Chikungunya e Zika Vírus Tópico 02: Funcionalidade dos repelentes caseiros contra os vetores transmissores das doenças; |
Tópico 03: O risco das estratégias caseiras no combate aos vetores transmissores das doenças; Tópico 04: Mosquitos transgênicos: “mocinho ou vilão” no combate aos vetores transmissores das doenças; Púbico Alvo: Alunos de 6º e 7º Ano do Ensino Fundamental Palestra – Bioecologia dos Vetores das doenças: Dengue; Chikungunya e Zika Vírus A presente palestra tem como principal objetivo ensinar a identificar e a diferenciar os principais vetores transmissores das doenças (Aedes aegypti e A. albopctus), dos demais mosquitos com hábito hematófago e informar sobre suas preferências ambientais, além de orientar sobre os principais métodos de controle dos mosquitos transmissores. Conteúdo Programático: Tópico 01: Breve histórico do A. aegypti no Brasil; Tópico 02: Entomologia do A. aegypti e A. albopctus; Tópico 03: Aspectos evolutivos e adaptativos do A. aegypti e A. albopctus; Tópico 04: O que realmente funciona no combate aos vetores transmissores das doenças? Púbico Alvo: Alunos de 8º e 9º Ano do Ensino Fundamental |
AÇÕES | CONTEÚDOS |
Envolvimento do Corpo Discente | -Realização de Gincana Estudantil envolvendo todos os alunos da Rede Municipal de Educação, a fim de que de forma lúdica, possam realizar atividades que evidenciem os conhecimentos adquiridos pelos alunos ao longo da realização de todo o Projeto. |
DO ACOMPANHAMENTO: No período de execução das atividades relacionadas serão feitas visitas semanalmente, pelo menos 05 (cinco) vezes por semana, ou quando solicitado, além de respostas e consultas por meio eletrônico e outras formas de tecnologias alcançadas, com assistência técnica e elaboração de documentos por e-mail.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
Do palestrante: Possuir no seu quadro funcionários, profissional de nível superior na área de biologia e comprovar experiência e qualificação na área objeto do futuro contrato, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios acompanhado de currículo profissional e vinculo no CRBio de sua região. A apresentação do comprovante de qualificação técnica deverá ser exigida da empresa vencedora.
Da coordenação: Possuir no seu quadro funcionários, profissional de nível superior na área de pedagogia e comprovar experiência na área de coordenação de projetos escolares, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios acompanhado de currículo profissional. A apresentação do comprovante de qualificação técnica deverá ser exigida da empresa vencedor.
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90.671/2016
1ª Via – Da Licitante
Atestamos para fins de participação no pregão presencial nº 015/2016, que a empresa , através do Sr. (representante legal ou preposto devidamente indicado), visitou e tomou conhecimento das condições em que os serviços deverão ser prestados.
Santo Antônio de Posse.............., ........... de 2016.
EMPRESA:
REPRES:
RG:
ASSINATURA:
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARIMBO E ASSINATURA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
2ª Via – Secretaria de Educação
Atestamos para fins de participação no pregão presencial nº 015/2016, que a empresa , através do Sr. _ (representante legal ou preposto devidamente indicado), visitou e tomou conhecimento das condições em que os serviços deverão ser prestados.
Santo Antônio de Posse.............., ........... de 2016.
EMPRESA:
REPRES:
RG:
ASSINATURA:
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARIMBO E ASSINATURA