PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5094/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5094/2019
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, por intermédio de seu Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 388-2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, ao Decreto Federal n° 6.204,
de 2007, ao Decreto Federal nº 9.488, de 2018, ao Decreto Municipal nº 494, de 2007 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 07 de novembro de 2019. Horário: 09:00 (Nove horas - horário local)
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 133, 1º Pavimento, Centro, Município de Fundão/ES, XXX 00.000-000.
Credenciamento: das 09:00 horas às 09:30 horas
1. OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a aquisição de materiais e produtos de limpeza e higienização para atender as escolas municipais de Fundão e a Secretaria de Educação – SEMED, segundo a demanda, por meio de Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666/93, no art. 11 da Lei 10.520/2002, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência;
1.3.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
1.3.3. ANEXO III – Modelo de Termo de Credenciamento;
1.3.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
1.3.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
1.3.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);
1.3.7. ANEXO VII – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
1.3.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de parentesco com a Municipalidade (art. 78, caput, Lei Orgânica Municipal nº 001/1990);
1.3.9. ANEXO IX - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.3.10. ANEXO X – Minuta de Ata de Registro de Preços;
1.3.11. ANEXO XI - Minuta de Contrato.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O órgão gerenciador da ata de registro de preços será o MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
2.2. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto nº 9.488, de 2018.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.8. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte;
3.2.2. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.2.3. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.4. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.2.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.2.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.9. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.10. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.11. Que estejam reunidas em consórcio;
3.2.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
4.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem transcrito acima.
4.1.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.1.4. Quanto ao acolhimento ou não das impugnações apresentadas ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, estes serão encaminhados via e-mail ao licitante que apresentou a referida impugnação.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas, na sede da equipe de licitações do Município de Fundão, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, 0x. Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx – ES. Não serão aceitos protocolos via fax, nem tampouco via e-mail.
4.3. Caso o Pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregão será suspenso, devendo, posteriormente, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
4.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão munido de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, os quais são listados nos subitens abaixo:
5.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, os demais documentos deverão ser devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo anexo, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de
correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga.
5.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, da qual será extraída fotocópia pela Equipe de apoio e anexada aos autos do procedimento.
5.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo credenciado apenas um representante.
5.3. Não será credenciada a empresa que:
a) Apresentar documento emitido por fac-símile;
b) Apresentar documento rasurado, ilegível;
c) Apresentar documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir;
d) Não comparecer no horário determinado neste edital.
5.4. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação e interferências no desenvolvimento dos trabalhos.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
6.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo anexo);
6.1.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo), sob pena de desclassificação da proposta. A referida instrução normativa é utilizada como parâmetro referencial, haja vista a inexistência de instrumento municipal que tutele a temática.
6.1.4. Declaração de que não possui vínculo de parentesco com o Prefeito, Vice- Prefeito, vereadores ou servidores públicos municipais, a fim ou consanguíneo até o segundo grau, conforme disposto no art. 78 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990 (conforme modelo anexo).
6.1.5. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE FUNDÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
6.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
6.3. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019 SESSÃO EM 07/11/2019, ÀS 09:00 HORAS
6.4. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
7.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do anexo Modelo de Proposta de Preços.
7.1.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
7.1.3. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
7.1.4. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
7.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (Cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
7.1.6. A proposta deverá ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.1.7. O proponente ainda deverá indicar na proposta o nome ou a razão social da pessoa jurídica, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
7.1.8. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.1.1. As propostas de preços apresentadas serão minuciosamente verificadas, quanto a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros de somatória, considerando-se como válidos os preços unitários apresentados.
8.1.2. Em casos de discrepância entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores apresentados por extenso.
8.1.3. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Administração Pública Municipal poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova propostas escoimadas das causas referidas neste subitem.
8.1.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. Portanto, caso o licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro designado para o ato considerará todas as suas propostas desclassificadas para efeitos da licitação em voga.
8.1.5. Eventuais ausências de data e/ou rubrica na proposta comercial poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim, bem como a falta do CNPJ e/ou endereço completo da sede da empresa poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de habilitação.
8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
8.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
9.2.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.3. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.3.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.4. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.5. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.3. Se a proposta melhor classificada não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.3.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.3.2. Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de licitação exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
11.4. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
11.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com sua consequente inabilitação, por falta de condição de participação.
11.6. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
11.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
11.7. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados.
11.7.1. Relativos a Qualificação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou do último ato de alteração que foi consolidado;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.7.1.1. Os documentos relacionados nos subitens "a" a "f" do subitem anterior não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
11.7.2. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, com situação ativa ou Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Caso a proponente tenha filial no Município de Fundão, Estado do Espírito Santo ficará obrigada a apresentar a certidão relativa a filial, para atendimento da alínea.
f. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
h. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
11.7.2.1. O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
11.7.2.2. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste subitem também deverão ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
11.7.3. Relativos a Qualificação Econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 01 (um) ano contado da data da sua apresentação;
11.7.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.7.5. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
11.9. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.14. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
11.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
12.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.1. A contagem do prazo para interposição da manifestação escrita do recurso se iniciará no primeiro dia útil subsequente a sessão pública referida no subitem acima.
13.1.2. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.1.3. Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8666/93.
13.1.4. Os recursos deverão ser dirigidos a pregoeira e protocolizados nos dias úteis, na sede do setor de licitações do Município de Fundão, das 08h00min às 17h00min na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, 0x. Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx – ES, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
13.4. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
13.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 03 (três) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante verificará a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.4. Se o fornecedor registrado, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
15.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
15.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, ou da data da retirada da Nota de Empenho, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DOS PREÇOS
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
19. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
19.1.1. Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. Não podendo ser realizada em prazo superior a 90 (noventa) dias;
19.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
19.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
19.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar- se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
19.4. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
20.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
20.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação
da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
20.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
20.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
20.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
20.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
22.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Fizer declaração falsa;
22.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
22.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Fundão, pelo prazo de até cinco anos;
22.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.5. As multas serão recolhidas em favor do ente Federativo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
22.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
23.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
23.3. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, ressalvados os prazos expressos para o preenchimento da lacuna em subitem próprio deste edital.
23.4. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei,
exceto a proposta, para a qual deve ser observadas condições já estabelecidas em cláusula própria deste edital.
23.5. Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
23.6. Na hipótese da apresentação de documentos originais, os mesmos serão anexados ao processo licitatório.
23.7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
23.8. Com o intuito de garantir o princípio da eficiência solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste Edital.
23.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.12. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.14. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
23.15. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.17. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.18. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro - Fundão – ES, XXX 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas.
23.20. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
23.21. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro - Fundão – ES, XXX 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas.
23.22. Informações diversas (dúvidas) relativas a presente licitação deverão ser formuladas por escrito e dirigidas a pregoeira, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser formuladas no padrão .ODT ou .PDF e anexadas, em horário 08h00min às 17h00min.
23.23. Caso não compareça nenhuma licitante para credenciamento após 15 (quinze) minutos o certame será julgado DESERTO.
23.24. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 6.204, de 2007, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
23.25. O valor estimado para a futura contratação está disposto a seguir, conforme preceitua legislação pátria e decreto municipal:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. Máxima | Quant. Mínima | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | ÁLCOOL EM GEL, 70º INPM. Composição: álcool etílico, neutralizante, espessante, desnaturante e veículo. Forma: líquida gelatinosa, tipo glicerinado. Cor: Incolor. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 litro. Volume indicado na embalagem. A embalagem deve ser resistente e bem vedada, com fechamento que impeça vazamento ou eventuais acidentes. | UND | 300 | 30 | 9,93 | 2.979,00 |
02 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70º INPM. Composição: álcool etílico hidratado e água. Forma: líquida. Cor: Incolor. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 litro. Volume indicado na embalagem. A embalagem deve ser resistente e bem vedada, com fechamento que impeça vazamento ou eventuais acidentes. | UND | 400 | 40 | 6,97 | 2.788,00 |
03 | BALDE PARA CIMENTO, material polipropileno, com alça resistente, resistência proporcional ao volume. Capacidade 10 litros, com graduação, formato cônico, bordas reforçadas. Cor: preta. | UND | 60 | 06 | 9,34 | 560,40 |
04 | BOBINA PICOTADA, em alta densidade, fundo reto, próprio para acondicionar alimento. Dimensões: 40 cm x 60 cm. Contendo 500 sacos por bobina e capacidade para 7 kg. | ROLO | 100 | 10 | 61,02 | 6.102,00 |
05 | BOBINA PICOTADA, em alta densidade, fundo reto, próprio para acondicionar alimento. Dimensões: 35 cm x 45 cm. Contendo 500 sacos por bobina e capacidade para 5 kg. | ROLO | 50 | 05 | 31,86 | 1.593,00 |
06 | CABO EXTENSOR TELESCÓPIO, comprimento 2,4 metros. Constituído em material de alumínio com revestimento plástico. | UND | 25 | 05 | 42,35 | 1.058,75 |
07 | CREME DENTAL INFATIL, com flúor e cálcio. Embalagem de 90 gramas. Embalado em caixa papel cartão plastificada. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 1000 | 100 | 4,62 | 4.620,00 |
08 | DESENGORDURANTE DE LIMPEZA PESADA. Limpador com ação desengordurante, utilizado em fornos combinados, coifas, chapas, fogões ou qualquer superfície lavável, com sujidade pesada. Faixa de concentração para o uso: Puro. Aspecto: líquido. PH entre 11,5 – 13,5. Princípio ativo: hidróxido de sódio (6,0 – 10,0%). Embalagem de 5 litros. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UNID | 50 | 05 | 78,50 | 3.925,00 |
09 | DESINFETANTE CLORADO EM PÓ PARA HORTIFRUTÍCULAS. Faixa de concentração para o uso: de 0,1% (1gr por litro de água). Aspecto: pó. PH 7,5 – 9,5. Composição química: agente alcalino e agente sanitizante, princípio ativo: cloro ativo 9,0 – 1,0%. Embalagem: balde 01 Kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 150 | 15 | 70,00 | 10.500,00 |
10 | DESINFETANTE LÍQUIDO BACTERICIDA, transparente princípio ativo soluto formaldeído, frasco resistente com 02 litros com fragrâncias eucalipto e lavanda, caixa com 06 unidades, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 150 | 15 | 27,54 | 4.131,00 |
11 | DETERGENTE LÍQUIDO, neutro. Com bico dosador. Composição: tensoativo biodegradável, glicerina, coadjuvante, conservante, sequestrante, espessante, corante e água. Aroma neutro. Concentrado, hipoalergênico. Aspecto físico líquido viscoso. Validade mínima de | UND | 3600 | 360 | 1,95 | 7.020,00 |
12 meses a partir da data de entrega.. Embalagem de 500 ml. | ||||||
12 | DISPENSER PARA COPOS descartáveis de café (de 50 e 80 ml) e de água (de 150, 180 e 200 ml). Dispositivo para retirada de 01 copo por vez. Formato cilíndrico. Em material plástico translúcido. Buchas e parafusos para a fixação | UND | 30 | 05 | 7,52 | 7.520,00 |
13 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, colorida, com cerdas macias, cabo ergonômico, em embalagem individual. | UND | 1000 | 100 | 23,87 | 716,10 |
14 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO, em plástico, com cabo plástico, com cerdas em formato circular e base suporte para acomodar a escova. | UND | 50 | 05 | 8,00 | 400,00 |
15 | ESPANADOR DE PENAS para móveis, cabo de madeira plastificado ou de plástico resistente, medida aproximada 30 cm. | UND | 20 | 05 | 26,56 | 531,20 |
16 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, em aço de carbono. Fardo com 14 embalagens plásticas cada, tendo cada embalagem 60 gramas. | FARDO | 40 | 05 | 31,50 | 1.260,00 |
17 | ESPONJA DUPLA FACE multiuso. Embalagem com 01 unidade. Medidas: 110 mm x 75 mm x 20 mm. Feita de manta abrasiva de alta qualidade. | UND | 2000 | 200 | 2,48 | 4.960,00 |
18 | FLANELA de limpeza, cor branca, 100% algodão. Dimensões: 38 x 58 cm. | UND | 3000 | 300 | 5,78 | 17.340,00 |
19 | FÓSFORO, maço com 10 caixas de 40 palitos (cada caixa). Composição: fósforo amorfo clorato de potássios aglutinantes. | MAÇO | 350 | 35 | 3,33 | 1.165,50 |
20 | FRASCO PARA SABONETE LÍQUIDO, volume de 500ml, constituído em material plástico de boa resistência, com bico dosador. | UND | 120 | 20 | 11,33 | 1.359,60 |
21 | GUARDANAPO DE PAPEL, material 100% celulose, folhas simples, gofradas, cor extra branco, medindo 24 x 22cm (podendo variar em até 1cm de cada lado), embalados em material plástico transparente, tipo pacote com 50 unidades. | PCT | 1000 | 100 | 3,14 | 3.140,00 |
22 | HIPOCLORITO DE SÓDIO (CLORO ATIVO), com 5% de cloro ativo. Mistura de solução aquosa, alcalinizante com ativo clorado. Composição: Hidroxido de Sódio e Hipoclorito de Sódio. PH entre 12 e 13,5. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 5 litros. | UND | 600 | 60 | 15,00 | 9.000,00 |
23 | LIMPA VIDROS, embalagem de 500 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 200 | 20 | 8,56 | 1.712,00 |
24 | LUVA DE BORRACHA, cor amarela. Feita de látex, forrada com flocos de algodão e feita de látex de borracha natural. Deve ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Embalagem plástica contendo um par. Tamanho G. | PCT | 100 | 10 | 4,05 | 405,00 |
25 | LUVA DE BORRACHA, cor amarela. Feita de látex, forrada com flocos de algodão e feita de látex de borracha natural. Deve ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Embalagem plástica contendo um par. Tamanho M. | PCT | 100 | 10 | 4,05 | 405,00 |
26 | LUVA DE VINIL. Fabricada em PVC. Sem látex. Lubrificada com pó bioabsorvível. Não estéril. Transparente. Aprovada pelo Ministério do Trabalho (CA). Caixa com | CX | 100 | 10 | 18,40 | 1.840,00 |
100 unidades (50 pares). Validade mínima de 2 anos a partir da data da entrega. | ||||||
27 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL. Confeccionada em filme de polietileno de alta densidade, com cores translúcida ou leitosa. Face externa da luva ligeiramente asperada por gravação multiponteada em médio relevo. Consistência atóxica e não perecível. Espessura de 0.0025mm + ou - 5% de espessura, comprimento total de 290mm + ou - 5%, medidos a partir do dedo médio até a extremidade final do punho. Fechamento feito por solda simples em todo o perímetro. Tamanho único e de modelagem ambidestra. | PCT | 300 | 30 | 19,40 | 5.820,00 |
28 | MANGUEIRA TRANÇADA. Rolo de 20 metros, com 03 camadas distintas: interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa em PVC. Presença de borracha na composição, proporcionando flexibilidade e durabilidade. Dimensões: 13 cm de altura, 29,5cm de largura e 36 cm de comprimento. Capacidade de suportar pressão da água de até 12 bar [174 psi]. Acompanhada de 01 esguicho com jato regulável e 01 adaptador com engate rosqueado e 01 suporte fixo para mangueira. | ROLO | 15 | 05 | 86,16 | 1.292,40 |
29 | MANGUEIRA TRANÇADA. Rolo com 50 metros, com 03 camadas distintas: a camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em PVC. Presença de borracha na composição, proporcionando flexibilidade e durabilidade. Dimensões: 35 cm de altura, 55 cm de largura 55 cm de comprimento. Acompanhada de 01 esguicho com jato regulável e 01 adaptador com engate rosqueado. | ROLO | 15 | 05 | 148,00 | 2.220,00 |
30 | PÁ DE LIXO Plástica, com cabo de madeira ou metal revestido com material plástico. Dimensões: cabo de 90 cm e pá com 25 x 25 cm. | UND | 50 | 05 | 7,22 | 361,00 |
31 | PANO DE LIMPEZA ALVEJADO, composto de 100% de algodão, medindo aproximadamente 40 X 62 cm, peso 110 gramas. Tipo saco alvejado, duplo costura nas laterais e fundos, na cor branca. | UND | 1000 | 100 | 6,49 | 6.490,00 |
32 | PANO MULTIUSO, em rolo de 30m, picotado no tamanho 30x50cm. Composto por 70% de viscose e 30% de Poliéster. | BOBINA | 200 | 20 | 35,88 | 7.176,00 |
33 | PAPEL TOALHA Inter Folhada Extra Branco 100% celulose , formato 20,5cm x 23 cm, duas dobras pacote com 1000 unidades. | PCT | 600 | 60 | 10,75 | 6.450,00 |
34 | PAPEL HIGIÊNICO, extra branco, folhas simples e macia. Fabricado a partir de fibras naturais virgens, (100% celulose virgem), de alta qualidade. Picotado com 60m x 10 cm. Fardo com 64 rolos. | FRD | 200 | 20 | 44,96 | 8.992,00 |
35 | PRENDEDOR DE ROUPAS, produzido 100% com madeira de reflorestamento. Composição: madeira e aço galvanizado. Embalagem com 12 unidades. | PCT | 200 | 20 | 2,366 | 472,00 |
36 | RODO com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 40 cm, com borracha dupla e cabo de madeira plastificado, tipo rosqueável. Serrilhado na | UND | 50 | 05 | 10,00 | 500,00 |
parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. Espessura da borracha dupla entre 05 e 08 mm cada uma, tipo inquebrável. | ||||||
37 | RODO com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 60 cm, com borracha dupla e cabo de madeira plastificado, tipo rosqueável. Serrilhado na parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. Espessura da borracha dupla entre 05 e 08 mm cada uma, tipo inquebrável. | UND | 50 | 05 | 20,94 | 1.047,00 |
38 | SABÃO EM BARRA glicerinado multiuso, neutro e biodegradável, de alta qualidade, em tablete 200gr, pacote 05 unidades e peso liquido de 1 kg por embalagem. Caixa com 10 pacotes. O sabão não poderá apresentar aspecto opaco nem cheiro ruim. O sabão deverá apresentar obrigatoriamente aspecto de translúcido, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 100 | 10 | 51,33 | 5.133,00 |
39 | SABÃO EM PÓ, embalagem tipo caixa ou sachê, peso líquido de 1 Kg. Composição mínima: tensoativo aniônico, alcalinizante, enzima, corante, coadjuvantes, branqueador óptico, fragrância e água. O produto deverá ser de primeira qualidade, alto rendimento e poder de limpeza. Devendo constituir-se de pó granulado e homogêneo, com coloração azul. Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo á pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Na decantação não poderão aparecer particulares arenosas ou sólidas, estranhas à sua constituição. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 1200 | 120 | 7,00 | 8.400,00 |
40 | SABONETE LÍQUIDO, aroma erva doce, biodegradável. Composição: tensoativo amoníacos, tenso ativo anfótero, espessante, corante, conservante, neutralizantes, fragrância, veiculo. Frasco com 05 litros. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 200 | 20 | 20,11 | 4.022,00 |
41 | SABONETE LÍQUIDO BACTERICIDA PARA MÃO Sabonete antisséptico para higiene das mãos. Limpeza e assepsia das mãos com eficácia contra um amplo espectro de micro-organismos (Staphylococcus aureaus, Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, e Salmonela choleraesuis). Faixa de concentração para o uso: Puro. Aspecto: líquido viscoso; pH 6,0 – 8,0. Composição química: tensoativo aniônico, tensoativo não iônico, tensoativo anfótero e agente bactericida. princípio ativo: Triclosan 0,3 – 0,5%. Embalagem: frasco de 5 litros. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 80 | 10 | 63,72 | 5.097,60 |
42 | SACOLA PLÁSTICA ESTÉRIL PARA AMOSTRA DE ALIMENTOS pacotes com 1000 unidades cada. Medida aproximada: 38x20 cm. | PCT | 50 | 05 | 91,19 | 4.559,50 |
43 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade | PCT | 100 | 10 | 11,87 | 1.187,00 |
30 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:59cmx62cmx0,04micras. | ||||||
44 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 60 litros. Capacidade 100 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:58cmx65cmx0,04micras. | PCT | 100 | 10 | 14,39 | 1.439,00 |
45 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 100 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:70cmx80cmx0,04micras. | PCT | 200 | 20 | 22,75 | 4.550,00 |
46 | TOUCA DESCARTÁVEL, sanfonada com elástico na volta toda. Fabricada em material 100 % polipropileno (TNT). Cor branca. Pacote com 100 unidades. | PCT | 300 | 30 | 21,31 | 6.393,00 |
47 | VARAL DE AÇO, revestido com PVC, de alta resistência, com presilhas de fixação. Comprimento: 10 metros. | PCT | 30 | 05 | 8,56 | 256,80 |
48 | VASSOURA DE PIAÇAVA, com cabo resistente, em madeira ou metal plastificado. Nº 04. | UND | 300 | 30 | 11,03 | 3.309,00 |
49 | VASSOURA PARA CERÂMICA, comercializada como “Vassoura de Pelo”, com cerdas em material sintético. Cabo em madeira ou metal, com revestimento plástico. | UND | 200 | 20 | 16,95 | 3.390,00 |
23.26. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca da Capital – Juízo de Fundão, com exclusão de qualquer outro.
Fundão/ES, 21 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Oficial Matrícula nº 10721
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de referência confeccionado pela Secretaria Municipal de Educação, Município de Fundão/ES, sendo o responsável pela revisão do instrumento as servidoras, Sr(a). Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, cargo de Coordenadora de Alimentação Escolar, e Sr(a). Xxxxxxx E. H. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, cargo de Nutricionista.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais e produtos de limpeza e higienização para atender as escolas municipais de Fundão e a Secretaria de Educação - SEMED, segundo demanda, por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei 10.520/2002. Itens conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
MUNICÍPIO DE FUNDÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | UNIDADE DE MEDIDA | REQ. MÁXIMA | REQ. MÍNIMA | QUANT. TOTAL |
01 | ÁLCOOL EM GEL, 70º INPM. Composição: álcool etílico, neutralizante, espessante, desnaturante e veículo. Forma: líquida gelatinosa, tipo glicerinado. Cor: Incolor. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 litro. Volume indicado na embalagem. A embalagem deve ser resistente e bem vedada, com fechamento que impeça vazamento ou eventuais acidentes. | UND | 300 | 30 | |
02 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70º INPM. Composição: álcool etílico hidratado e água. Forma: líquida. Cor: Incolor. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 litro. Volume indicado na embalagem. A embalagem deve ser resistente e bem vedada, com fechamento que impeça vazamento ou eventuais acidentes. | UND | 400 | 40 | |
03 | BALDE PARA CIMENTO, material polipropileno, com alça resistente, resistência proporcional ao volume. Capacidade 10 litros, com graduação, formato cônico, bordas reforçadas. Cor: preta. | UND | 60 | 06 | |
04 | BOBINA PICOTADA, em alta densidade, fundo reto, próprio para acondicionar alimento. Dimensões: 40 cm x 60 cm. Contendo 500 sacos por bobina e capacidade para 7 kg. | ROLO | 100 | 10 | |
05 | BOBINA PICOTADA, em alta densidade, fundo reto, próprio para acondicionar alimento. Dimensões: 35 cm x 45 cm. Contendo 500 sacos por bobina e capacidade para 5 kg. | ROLO | 50 | 05 | |
06 | CABO EXTENSOR TELESCÓPIO, comprimento 2,4 metros. Constituído em material de alumínio com revestimento plástico. | UND | 25 | 05 | |
07 | CREME DENTAL INFATIL, com flúor e cálcio. Embalagem de 90 gramas. Embalado em caixa papel cartão plastificada. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 1000 | 100 |
08 | DESENGORDURANTE DE LIMPEZA PESADA. Limpador com ação desengordurante, utilizado em fornos combinados, coifas, chapas, fogões ou qualquer superfície lavável, com sujidade pesada. Faixa de concentração para o uso: Puro. Aspecto: líquido. PH entre 11,5 – 13,5. Princípio ativo: hidróxido de sódio (6,0 – 10,0%). Embalagem de 5 litros. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UNID | 50 | 05 | |
09 | DESINFETANTE CLORADO EM PÓ PARA HORTIFRUTÍCULAS. Faixa de concentração para o uso: de 0,1% (1gr por litro de água). Aspecto: pó. PH 7,5 – 9,5. Composição química: agente alcalino e agente sanitizante, princípio ativo: cloro ativo 9,0 – 1,0%. Embalagem: balde 01 Kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 150 | 15 | |
10 | DESINFETANTE LÍQUIDO BACTERICIDA, transparente princípio ativo soluto formaldeído, frasco resistente com 02 litros com fragrâncias eucalipto e lavanda, caixa com 06 unidades, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 150 | 15 | |
11 | DETERGENTE LÍQUIDO, neutro. Com bico dosador. Composição: tensoativo biodegradável, glicerina, coadjuvante, conservante, sequestrante, espessante, corante e água. Aroma neutro. Concentrado, hipoalergênico. Aspecto físico líquido viscoso. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.. Embalagem de 500 ml. | UND | 3600 | 360 | |
12 | DISPENSER PARA COPOS descartáveis de café (de 50 e 80 ml) e de água (de 150, 180 e 200 ml). Dispositivo para retirada de 01 copo por vez. Formato cilíndrico. Em material plástico translúcido. Buchas e parafusos para a fixação | UND | 30 | 05 | |
13 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, colorida, com cerdas macias, cabo ergonômico, em embalagem individual. | UND | 1000 | 100 | |
14 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO, em plástico, com cabo plástico, com cerdas em formato circular e base suporte para acomodar a escova. | UND | 50 | 05 | |
15 | ESPANADOR DE PENAS para móveis, cabo de madeira plastificado ou de plástico resistente, medida aproximada 30 cm. | UND | 20 | 05 | |
16 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, em aço de carbono. Fardo com 14 embalagens plásticas cada, tendo cada embalagem 60 gramas. | FARDO | 40 | 05 | |
17 | ESPONJA DUPLA FACE multiuso. Embalagem com 01 unidade. Medidas: 110 mm x 75 mm x 20 mm. Feita de manta abrasiva de alta qualidade. | UND | 2000 | 200 | |
18 | FLANELA de limpeza, cor branca, 100% algodão. Dimensões: 38 x 58 cm. | UND | 3000 | 300 | |
19 | FÓSFORO, maço com 10 caixas de 40 palitos (cada caixa). Composição: fósforo amorfo clorato de potássios aglutinantes. | MAÇO | 350 | 35 | |
20 | FRASCO PARA SABONETE LÍQUIDO, volume de 500ml, constituído em material plástico de boa resistência, com bico dosador. | UND | 120 | 20 | |
21 | GUARDANAPO DE PAPEL, material 100% celulose, folhas simples, gofradas, cor extra branco, medindo 24 x 22cm (podendo variar em até 1cm de cada lado), embalados em material plástico transparente, tipo pacote com 50 unidades. | PCT | 1000 | 100 | |
22 | HIPOCLORITO DE SÓDIO (CLORO ATIVO), com 5% de cloro ativo. Mistura de solução aquosa, alcalinizante com ativo clorado. Composição: Hidroxido de Sódio e Hipoclorito de Sódio. PH entre 12 e 13,5. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 5 litros. | UND | 600 | 60 | |
23 | LIMPA VIDROS, embalagem de 500 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 200 | 20 |
24 | LUVA DE BORRACHA, cor amarela. Feita de látex, forrada com flocos de algodão e feita de látex de borracha natural. Deve ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Embalagem plástica contendo um par. Tamanho G. | PCT | 100 | 10 | |
25 | LUVA DE BORRACHA, cor amarela. Feita de látex, forrada com flocos de algodão e feita de látex de borracha natural. Deve ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Embalagem plástica contendo um par. Tamanho M. | PCT | 100 | 10 | |
26 | LUVA DE VINIL. Fabricada em PVC. Sem látex. Lubrificada com pó bioabsorvível. Não estéril. Transparente. Aprovada pelo Ministério do Trabalho (CA). Caixa com 100 unidades (50 pares). Validade mínima de 2 anos a partir da data da entrega. | CX | 100 | 10 | |
27 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL. Confeccionada em filme de polietileno de alta densidade, com cores translúcida ou leitosa. Face externa da luva ligeiramente asperada por gravação multiponteada em médio relevo. Consistência atóxica e não perecível. Espessura de 0.0025mm + ou - 5% de espessura, comprimento total de 290mm + ou - 5%, medidos a partir do dedo médio até a extremidade final do punho. Fechamento feito por solda simples em todo o perímetro. Tamanho único e de modelagem ambidestra. | PCT | 300 | 30 | |
28 | MANGUEIRA TRANÇADA. Rolo de 20 metros, com 03 camadas distintas: interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa em PVC. Presença de borracha na composição, proporcionando flexibilidade e durabilidade. Dimensões: 13 cm de altura, 29,5cm de largura e 36 cm de comprimento. Capacidade de suportar pressão da água de até 12 bar [174 psi]. Acompanhada de 01 esguicho com jato regulável e 01 adaptador com engate rosqueado e 01 suporte fixo para mangueira. | ROLO | 15 | 05 | |
29 | MANGUEIRA TRANÇADA. Rolo com 50 metros, com 03 camadas distintas: a camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em PVC. Presença de borracha na composição, proporcionando flexibilidade e durabilidade. Dimensões: 35 cm de altura, 55 cm de largura 55 cm de comprimento. Acompanhada de 01 esguicho com jato regulável e 01 adaptador com engate rosqueado. | ROLO | 15 | 05 | |
30 | PÁ DE LIXO Plástica, com cabo de madeira ou metal revestido com material plástico. Dimensões: cabo de 90 cm e pá com 25 x 25 cm. | UND | 50 | 05 | |
31 | PANO DE LIMPEZA ALVEJADO, composto de 100% de algodão, medindo aproximadamente 40 X 62 cm, peso 110 gramas. Tipo saco alvejado, duplo costura nas laterais e fundos, na cor branca. | UND | 1000 | 100 | |
32 | PANO MULTIUSO, em rolo de 30m, picotado no tamanho 30x50cm. Composto por 70% de viscose e 30% de Poliéster. | BOBINA | 200 | 20 | |
33 | PAPEL TOALHA Inter Folhada Extra Branco 100% celulose , formato 20,5cm x 23 cm, duas dobras pacote com 1000 unidades. | PCT | 600 | 60 | |
34 | PAPEL HIGIÊNICO, extra branco, folhas simples e macia. Fabricado a partir de fibras naturais virgens, (100% celulose virgem), de alta qualidade. Picotado com 60m x 10 cm. Fardo com 64 rolos. | FRD | 200 | 20 | |
35 | PRENDEDOR DE ROUPAS, produzido 100% com madeira de reflorestamento. Composição: madeira e aço galvanizado. Embalagem com 12 unidades. | PCT | 200 | 20 | |
36 | RODO com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 40 cm, com borracha dupla e cabo de madeira plastificado, tipo rosqueável. Serrilhado na parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. | UND | 50 | 05 |
Espessura da borracha dupla entre 05 e 08 mm cada uma, tipo inquebrável. | |||||
37 | RODO com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 60 cm, com borracha dupla e cabo de madeira plastificado, tipo rosqueável. Serrilhado na parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. Espessura da borracha dupla entre 05 e 08 mm cada uma, tipo inquebrável. | UND | 50 | 05 | |
38 | SABÃO EM BARRA glicerinado multiuso, neutro e biodegradável, de alta qualidade, em tablete 200gr, pacote 05 unidades e peso liquido de 1 kg por embalagem. Caixa com 10 pacotes. O sabão não poderá apresentar aspecto opaco nem cheiro ruim. O sabão deverá apresentar obrigatoriamente aspecto de translúcido, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 100 | 10 | |
39 | SABÃO EM PÓ, embalagem tipo caixa ou sachê, peso líquido de 1 Kg. Composição mínima: tensoativo aniônico, alcalinizante, enzima, corante, coadjuvantes, branqueador óptico, fragrância e água. O produto deverá ser de primeira qualidade, alto rendimento e poder de limpeza. Devendo constituir-se de pó granulado e homogêneo, com coloração azul. Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo á pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Na decantação não poderão aparecer particulares arenosas ou sólidas, estranhas à sua constituição. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 1200 | 120 | |
40 | SABONETE LÍQUIDO, aroma erva doce, biodegradável. Composição: tensoativo amoníacos, tenso ativo anfótero, espessante, corante, conservante, neutralizantes, fragrância, veiculo. Frasco com 05 litros. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 200 | 20 | |
41 | SABONETE LÍQUIDO BACTERICIDA PARA MÃO Sabonete antisséptico para higiene das mãos. Limpeza e assepsia das mãos com eficácia contra um amplo espectro de micro-organismos (Staphylococcus aureaus, Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, e Salmonela choleraesuis). Faixa de concentração para o uso: Puro. Aspecto: líquido viscoso; pH 6,0 – 8,0. Composição química: tensoativo aniônico, tensoativo não iônico, tensoativo anfótero e agente bactericida. princípio ativo: Triclosan 0,3 – 0,5%. Embalagem: frasco de 5 litros. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 80 | 10 | |
42 | SACOLA PLÁSTICA ESTÉRIL PARA AMOSTRA DE ALIMENTOS pacotes com 1000 unidades cada. Medida aproximada: 38x20 cm. | PCT | 50 | 05 | |
43 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 30 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:59cmx62cmx0,04micras. | PCT | 100 | 10 | |
44 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 60 litros. Capacidade 100 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:58cmx65cmx0,04micras. | PCT | 100 | 10 | |
45 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 100 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:70cmx80cmx0,04micras. | PCT | 200 | 20 | |
46 | TOUCA DESCARTÁVEL, sanfonada com elástico na volta toda. Fabricada em material 100 % polipropileno (TNT). Cor branca. Pacote com 100 unidades. | PCT | 300 | 30 | |
47 | VARAL DE AÇO, revestido com PVC, de alta resistência, com presilhas de fixação. Comprimento: 10 metros. | PCT | 30 | 05 | |
48 | VASSOURA DE PIAÇAVA, com cabo resistente, em madeira ou metal plastificado. Nº 04. | UND | 300 | 30 |
49 | VASSOURA PARA CERÂMICA, comercializada como “Vassoura de Pelo”, com cerdas em material sintético. Cabo em madeira ou metal, com revestimento plástico. | UND | 200 | 20 |
1.2. Todos os produtos químicos devem possuir registro ou notificação na ANVISA.
1.3. Os itens acima listados devem possuir número de lote ou data de fabricação e data de validade indicados na embalagem.
1.4. Para os itens que, na descrição acima, possuírem indicação de peso ou volume será exigida que esta informação esteja explicita no rótulo do produto, de forma clara e bem visível.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da emissão da ordem de serviço/ordem de fornecimento, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.6. A embalagem interna deverá constar a data de fabricação e/ou data de validade, numero do lote, dados de identificação do fabricante, instruções de uso e telefone do SAC. Nº da notificação da ANVISA.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem o dever de preservar a saúde de seus alunos e profissionais;
2.2. Considerando que os produtos apresentados neste termo são imprescindíveis para a realização da limpeza e higienização dos estabelecimentos de ensino e da Secretaria Municipal de Educação;
2.3. Fica indispensável à devida aquisição para atender as necessidades supracitadas no ano letivo de 2019 e 2020.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
3.2. Os materiais e produtos de limpeza e higienização são comuns por ter padrão e qualidade que podem ser definidos de modo objetivo no edital.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no seguinte endereço Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX – Cep: 29.185-000.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: identificação do produto, marca, fabricante e prazo de validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O servidor responsável pela fiscalização do futuro contrato será designado de maneira formal via Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação. Essa designação ocorrerá com ciência expressa do servidor designado e publicação no Diário Oficial do Município.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou em outros sítios para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos devidos órgãos.
10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado ao objeto contratual, e, na sua ausência deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, haja vista ser o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.3. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
12.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.4. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.3.3, 12.3.4 e 12.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. A despesa corrente da execução do objeto correrá pela dotação orçamentária informada pela Secretaria Municipal de Finanças de Fundão (SEFIN).
13.2. Os materiais e produtos de limpeza e higienização aqui descritos para o registro de preço serão adquiridos na medida em que a Secretaria Municipal de Educação possuir recursos financeiros para atender a compra.
Fundão/ES, 17 de junho de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 228/2019
XXXXXXX XXXXXX H. J. XX XXXXXXXX
Nutricionista do Setor de Alimentação Escolar
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora do Setor de Alimentação Escolar
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Item | Descrição | Unidade de medida | Marca | Quant. Máxima | Quant. Mínima | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | ÁLCOOL EM GEL, 70º INPM. Composição: álcool etílico, neutralizante, espessante, desnaturante e veículo. Forma: líquida gelatinosa, tipo glicerinado. Cor: Incolor. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 litro. Volume indicado na embalagem. A embalagem deve ser resistente e bem vedada, com fechamento que impeça vazamento ou eventuais acidentes. | UND | 300 | 30 | |||
02 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70º INPM. Composição: álcool etílico hidratado e água. Forma: líquida. Cor: Incolor. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 litro. Volume indicado na embalagem. A embalagem deve ser resistente e bem vedada, com fechamento que impeça vazamento ou eventuais acidentes. | UND | 400 | 40 | |||
03 | BALDE PARA CIMENTO, material polipropileno, com alça resistente, resistência proporcional ao volume. Capacidade 10 litros, com graduação, formato cônico, bordas reforçadas. Cor: preta. | UND | 60 | 06 | |||
04 | BOBINA PICOTADA, em alta densidade, fundo reto, próprio para acondicionar alimento. Dimensões: 40 cm x 60 cm. Contendo 500 sacos por bobina e capacidade para 7 kg. | ROLO | 100 | 10 | |||
05 | BOBINA PICOTADA, em alta densidade, fundo reto, próprio para acondicionar alimento. Dimensões: 35 cm x 45 cm. Contendo 500 sacos por bobina e capacidade para 5 kg. | ROLO | 50 | 05 | |||
06 | CABO EXTENSOR TELESCÓPIO, comprimento 2,4 metros. Constituído em material de alumínio com revestimento plástico. | UND | 25 | 05 | |||
07 | CREME DENTAL INFATIL, com flúor e cálcio. Embalagem de 90 gramas. Embalado em caixa papel cartão plastificada. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 1000 | 100 | |||
08 | DESENGORDURANTE DE LIMPEZA PESADA. Limpador com ação desengordurante, utilizado em fornos combinados, coifas, chapas, fogões ou qualquer superfície lavável, com sujidade pesada. Faixa de concentração para o uso: Puro. Aspecto: líquido. PH entre 11,5 – 13,5. Princípio ativo: hidróxido de sódio (6,0 – 10,0%). Embalagem de 5 litros. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UNID | 50 | 05 | |||
09 | DESINFETANTE CLORADO EM PÓ PARA HORTIFRUTÍCULAS. Faixa de concentração para o uso: de 0,1% (1gr por litro de água). Aspecto: pó. PH 7,5 – 9,5. Composição química: agente alcalino e agente sanitizante, princípio ativo: cloro | UND | 150 | 15 |
ativo 9,0 – 1,0%. Embalagem: balde 01 Kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||||
10 | DESINFETANTE LÍQUIDO BACTERICIDA, transparente princípio ativo soluto formaldeído, frasco resistente com 02 litros com fragrâncias eucalipto e lavanda, caixa com 06 unidades, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 150 | 15 | |||
11 | DETERGENTE LÍQUIDO, neutro. Com bico dosador. Composição: tensoativo biodegradável, glicerina, coadjuvante, conservante, sequestrante, espessante, corante e água. Aroma neutro. Concentrado, hipoalergênico. Aspecto físico líquido viscoso. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.. Embalagem de 500 ml. | UND | 3600 | 360 | |||
12 | DISPENSER PARA COPOS descartáveis de café (de 50 e 80 ml) e de água (de 150, 180 e 200 ml). Dispositivo para retirada de 01 copo por vez. Formato cilíndrico. Em material plástico translúcido. Buchas e parafusos para a fixação | UND | 30 | 05 | |||
13 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, colorida, com cerdas macias, cabo ergonômico, em embalagem individual. | UND | 1000 | 100 | |||
14 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO, em plástico, com cabo plástico, com cerdas em formato circular e base suporte para acomodar a escova. | UND | 50 | 05 | |||
15 | ESPANADOR DE PENAS para móveis, cabo de madeira plastificado ou de plástico resistente, medida aproximada 30 cm. | UND | 20 | 05 | |||
16 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, em aço de carbono. Fardo com 14 embalagens plásticas cada, tendo cada embalagem 60 gramas. | FARDO | 40 | 05 | |||
17 | ESPONJA DUPLA FACE multiuso. Embalagem com 01 unidade. Medidas: 110 mm x 75 mm x 20 mm. Feita de manta abrasiva de alta qualidade. | UND | 2000 | 200 | |||
18 | FLANELA de limpeza, cor branca, 100% algodão. Dimensões: 38 x 58 cm. | UND | 3000 | 300 | |||
19 | FÓSFORO, maço com 10 caixas de 40 palitos (cada caixa). Composição: fósforo amorfo clorato de potássios aglutinantes. | MAÇO | 350 | 35 | |||
20 | FRASCO PARA SABONETE LÍQUIDO, volume de 500ml, constituído em material plástico de boa resistência, com bico dosador. | UND | 120 | 20 | |||
21 | GUARDANAPO DE PAPEL, material 100% celulose, folhas simples, gofradas, cor extra branco, medindo 24 x 22cm (podendo variar em até 1cm de cada lado), embalados em material plástico transparente, tipo pacote com 50 unidades. | PCT | 1000 | 100 | |||
22 | HIPOCLORITO DE SÓDIO (CLORO ATIVO), com 5% de cloro ativo. Mistura de solução aquosa, alcalinizante com ativo clorado. Composição: Hidroxido de Sódio e Hipoclorito de Sódio. PH entre 12 e 13,5. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 5 litros. | UND | 600 | 60 | |||
23 | LIMPA VIDROS, embalagem de 500 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 200 | 20 |
24 | LUVA DE BORRACHA, cor amarela. Feita de látex, forrada com flocos de algodão e feita de látex de borracha natural. Deve ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Embalagem plástica contendo um par. Tamanho G. | PCT | 100 | 10 | |||
25 | LUVA DE BORRACHA, cor amarela. Feita de látex, forrada com flocos de algodão e feita de látex de borracha natural. Deve ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Embalagem plástica contendo um par. Tamanho M. | PCT | 100 | 10 | |||
26 | LUVA DE VINIL. Fabricada em PVC. Sem látex. Lubrificada com pó bioabsorvível. Não estéril. Transparente. Aprovada pelo Ministério do Trabalho (CA). Caixa com 100 unidades (50 pares). Validade mínima de 2 anos a partir da data da entrega. | CX | 100 | 10 | |||
27 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL. Confeccionada em filme de polietileno de alta densidade, com cores translúcida ou leitosa. Face externa da luva ligeiramente asperada por gravação multiponteada em médio relevo. Consistência atóxica e não perecível. Espessura de 0.0025mm + ou - 5% de espessura, comprimento total de 290mm + ou - 5%, medidos a partir do dedo médio até a extremidade final do punho. Fechamento feito por solda simples em todo o perímetro. Tamanho único e de modelagem ambidestra. | PCT | 300 | 30 | |||
28 | MANGUEIRA TRANÇADA. Rolo de 20 metros, com 03 camadas distintas: interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa em PVC. Presença de borracha na composição, proporcionando flexibilidade e durabilidade. Dimensões: 13 cm de altura, 29,5cm de largura e 36 cm de comprimento. Capacidade de suportar pressão da água de até 12 bar [174 psi]. Acompanhada de 01 esguicho com jato regulável e 01 adaptador com engate rosqueado e 01 suporte fixo para mangueira. | ROLO | 15 | 05 | |||
29 | MANGUEIRA TRANÇADA. Rolo com 50 metros, com 03 camadas distintas: a camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em PVC. Presença de borracha na composição, proporcionando flexibilidade e durabilidade. Dimensões: 35 cm de altura, 55 cm de largura 55 cm de comprimento. Acompanhada de 01 esguicho com jato regulável e 01 adaptador com engate rosqueado. | ROLO | 15 | 05 | |||
30 | PÁ DE LIXO Plástica, com cabo de madeira ou metal revestido com material plástico. Dimensões: cabo de 90 cm e pá com 25 x 25 cm. | UND | 50 | 05 | |||
31 | PANO DE LIMPEZA ALVEJADO, composto de 100% de algodão, medindo aproximadamente 40 X 62 cm, peso 110 gramas. Tipo saco alvejado, duplo costura nas laterais e fundos, na cor branca. | UND | 1000 | 100 | |||
32 | PANO MULTIUSO, em rolo de 30m, picotado no tamanho 30x50cm. Composto por 70% de viscose e 30% de Poliéster. | BOBINA | 200 | 20 |
33 | PAPEL TOALHA Inter Folhada Extra Branco 100% celulose , formato 20,5cm x 23 cm, duas dobras pacote com 1000 unidades. | PCT | 600 | 60 | |||
34 | PAPEL HIGIÊNICO, extra branco, folhas simples e macia. Fabricado a partir de fibras naturais virgens, (100% celulose virgem), de alta qualidade. Picotado com 60m x 10 cm. Fardo com 64 rolos. | FRD | 200 | 20 | |||
35 | PRENDEDOR DE ROUPAS, produzido 100% com madeira de reflorestamento. Composição: madeira e aço galvanizado. Embalagem com 12 unidades. | PCT | 200 | 20 | |||
36 | RODO com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 40 cm, com borracha dupla e cabo de madeira plastificado, tipo rosqueável. Serrilhado na parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. Espessura da borracha dupla entre 05 e 08 mm cada uma, tipo inquebrável. | UND | 50 | 05 | |||
37 | RODO com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 60 cm, com borracha dupla e cabo de madeira plastificado, tipo rosqueável. Serrilhado na parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. Espessura da borracha dupla entre 05 e 08 mm cada uma, tipo inquebrável. | UND | 50 | 05 | |||
38 | SABÃO EM BARRA glicerinado multiuso, neutro e biodegradável, de alta qualidade, em tablete 200gr, pacote 05 unidades e peso liquido de 1 kg por embalagem. Caixa com 10 pacotes. O sabão não poderá apresentar aspecto opaco nem cheiro ruim. O sabão deverá apresentar obrigatoriamente aspecto de translúcido, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 100 | 10 | |||
39 | SABÃO EM PÓ, embalagem tipo caixa ou sachê, peso líquido de 1 Kg. Composição mínima: tensoativo aniônico, alcalinizante, enzima, corante, coadjuvantes, branqueador óptico, fragrância e água. O produto deverá ser de primeira qualidade, alto rendimento e poder de limpeza. Devendo constituir-se de pó granulado e homogêneo, com coloração azul. Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo á pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Na decantação não poderão aparecer particulares arenosas ou sólidas, estranhas à sua constituição. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 1200 | 120 | |||
40 | SABONETE LÍQUIDO, aroma erva doce, biodegradável. Composição: tensoativo amoníacos, tenso ativo anfótero, espessante, corante, conservante, neutralizantes, fragrância, veiculo. Frasco com 05 litros. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 200 | 20 | |||
41 | SABONETE LÍQUIDO BACTERICIDA PARA MÃO Sabonete antisséptico para higiene das mãos. Limpeza e assepsia das mãos com eficácia contra um amplo espectro de micro-organismos | UND | 80 | 10 |
(Staphylococcus aureaus, Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, e Salmonela choleraesuis). Faixa de concentração para o uso: Puro. Aspecto: líquido viscoso; pH 6,0 – 8,0. Composição química: tensoativo aniônico, tensoativo não iônico, tensoativo anfótero e agente bactericida. princípio ativo: Triclosan 0,3 – 0,5%. Embalagem: frasco de 5 litros. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||||
42 | SACOLA PLÁSTICA ESTÉRIL PARA AMOSTRA DE ALIMENTOS pacotes com 1000 unidades cada. Medida aproximada: 38x20 cm. | PCT | 50 | 05 | |||
43 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 30 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:59cmx62cmx0,04micras. | PCT | 100 | 10 | |||
44 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 60 litros. Capacidade 100 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:58cmx65cmx0,04micras. | PCT | 100 | 10 | |||
45 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, ecológico, segundo NBR 15448-2/2008. Capacidade 100 litros. Pacote com 100 unidades. Medidas:70cmx80cmx0,04micras. | PCT | 200 | 20 | |||
46 | TOUCA DESCARTÁVEL, sanfonada com elástico na volta toda. Fabricada em material 100 % polipropileno (TNT). Cor branca. Pacote com 100 unidades. | PCT | 300 | 30 | |||
47 | VARAL DE AÇO, revestido com PVC, de alta resistência, com presilhas de fixação. Comprimento: 10 metros. | PCT | 30 | 05 | |||
48 | VASSOURA DE PIAÇAVA, com cabo resistente, em madeira ou metal plastificado. Nº 04. | UND | 300 | 30 | |||
49 | VASSOURA PARA CERÂMICA, comercializada como “Vassoura de Pelo”, com cerdas em material sintético. Cabo em madeira ou metal, com revestimento plástico. | UND | 200 | 20 |
Apresento a Vossa Senhoria proposta de preço para o Pregão em referência, conforme abaixo: VALOR DA PROPOSTA: R$ , (valor total escrito por extenso).
DADOS DA PROPONENTE:
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº.:
BANCO: AGÊNCIA Nº.: CONTA Nº.:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONES: (XXX)
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 120 DIAS):
DECLARAÇÃO:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
Município de , data de
(assinatura do representante)
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. CREDENCIA o (a) Sr.(a)
portador(a) do Registro de Identidade nº e CPF nº
, para representá-la perante o Município de Fundão na licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Município de , data de
(assinatura do representante)
CARGO:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação na presente licitação.
Município de , data de
(assinatura do representante)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (□ Licitante / □ Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo □ Licitante / □ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
1 Conforme anexo I da Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências estabelecidos no instrumento convocatório.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF/88, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos no trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado o menor aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador ou gerente que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fundão – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com o Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão, conforme o disposto no art. 78 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/19
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019 e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
ANEXO X – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5094/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Rua São José, nº 135, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe do Executivo Municipal, brasileiro, divorciado, empresário, residente na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 60, Centro, Município de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.076.304 SGPC-ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 070/2019, processo administrativo n.º 5094/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.488, 31 de agosto de 2018, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de materiais e produtos de limpeza e higienização para atender as escolas municipais de Fundão e a Secretaria de Educação – SEMED, segundo a demanda, por meio de Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666/93, no art. 11 da Lei 10.520/2002, especificado(s) no(s) item(ns) XXX do XXX Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº 070/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir do(a) assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogada.
3.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado.
3.3. Quando houver contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, estes terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de Licitação, obedecendo ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.5.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.5.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.5.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.6.1. por razão de interesse público; ou
4.6.2. a pedido do fornecedor.
5. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, designados pela autoridade competente.
5.2. A execução dos atos decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por representante(s) do(s) ÓRGÃOS(S) PARTICIPANTE(S) denominado(s) GESTOR(ES) DA ATA/FISCAL(IS) DE CONTRATO:
A) Servidores: O servidor designado para a fiscalização do futuro contrato será indicado pela Portaria, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
5.3. O(s) Gestor(es) da Ata de Registro de Preços anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos atos e compromissos assumidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, devendo comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR para registro de todas as ocorrências. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência de fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção de medidas cabíveis.
5.4. A fiscalização da entrega será realizada pelo(s) servidor(es), ou por outro servidor assim designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 que deverá atestar o recebimento dos materiais.
5.5. Caso os produtos e/ou materiais não tenham sido entregues satisfatoriamente, a contratada deverá refazê-lo sem que lhe advenha deste ato qualquer ônus extra.
5.6. A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeiçoes técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição dos materiais/serviços com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
7.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
8.1.1. Executar os serviços ajustados nos termos do Contrato firmado.
8.1.2. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
8.1.3. Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
8.1.4. Não transferir a outrem parte dos serviços previstos no presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei 8.666/93.
8.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55, inciso XIII da Lei. 8.666/93.
8.1.6. Manter os prazos ajustados no Edital, Contrato e firmados na proposta comercial.
8.1.7. Prestar o serviço/fornecer o material objeto desta Ata sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo a Administração Pública de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.1.8. Refazer/Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pela fiscalização/recebimento, quaisquer serviços/produtos que estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas, sem qualquer ônus extra.
8.1.9. Designar 01 (um) profissional para exercer a função de Preposto para atuar de forma conjunta com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do Contrato.
8.1.10. Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
8.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, utensílios e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução deste contrato.
8.1.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
8.1.13. Comunicar imediatamente ao órgão fiscalizador qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.1.14. Comunicar ao Órgão Gerenciador e/ou Contratante, por meio dos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade do serviço, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas.
8.1.15. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes ou ocorrências, quando forem vítimas os prestadores de serviço no
desempenho de suas funções, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE.
8.1.16. Manter atualizados junto ao CONTRATANTE, durante a execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preços, as Certidões Negativas de regularidade fiscal.
8.1.17. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Fundão.
8.2. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE:
8.2.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
8.2.2. Controlar os saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes;
8.2.3. Instruir e gerenciar as solicitações de adesão consultando o fornecedor quanto ao interesse;
8.2.4. Consultar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR antes da emissão do respectivo Empenho e Ordem de fornecimento/Ordem de Serviço, quanto à disponibilidade dos produtos a serem adquiridos;
8.2.5. Autorizar a prorrogação de prazo de entrega de materiais após consulta ao órgão requisitante;
8.2.6. Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS
9.1. Em atendimento a legislação em vigor, e desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e nas seguintes condições:
9.2. Para os órgãos não participantes externos, a utilização da ata poderá ser feita por meio de adesão, observadas as regras estabelecidas em legislação vigente, e conforme as instruções elencadas nos itens subsequentes.
9.3. Os órgãos externos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5. As adesões a que se refere este artigo não poderão exceder os limites impostos pela legislação pátria.
9.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta da presente Ata de Registro de Preços, serão de exclusiva responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, assim definido nas Normas Tributárias.
10.2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,3% (três por cento por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DO FORO
12.1. É eleito o Foro da Comarca da Capital – Juízo de Fundão para dirimir os litígios que decorrerem desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Fundão/ES, XX de XXXX de 2019.
Representante legal do órgão gerenciador
MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ORGÃO GERENCIADOR
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
EMPRESA XXXX- COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) MUNICÍPIO DE FUNDÃO E A EMPRESA XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Rua São José, nº 135, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe do Executivo Municipal, brasileiro, divorciado, empresário, residente na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 60, Centro, Município de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.076.304 SGPC-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) XXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediado(a) na XXXXXX, em XXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida pela (o) XXXXXX, e CPF nº XXXXXX Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 070/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais e produtos de limpeza e higienização para atender as escolas municipais de Fundão e a Secretaria de Educação – SEMED, segundo a demanda, por meio de Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666/93, no art. 11 da Lei 10.520/2002, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Fundão, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Xxxxxxxxxx
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
5.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação
da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
5.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice adequado para a natureza do objeto contratado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no seguinte endereço Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX – Cep: 29.185-000.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.
8.2. O servidor designado para a fiscalização do futuro contrato será indicado pela Portaria, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. São obrigações da Contratada:
9.4. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.4.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.4.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.4.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.4.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos meios oficiais pertinentes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca da Capital – Juízo de Fundão para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fundão/ES, XXX de XXXX de 2019.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)