EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 279/2021
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, através da
DIRETORIA GERAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Decreto Federal n.º 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.693/00 e n.º 10.024/19 Decretos Municipais n.º 11.553/04 e nº 15.499/13 e 20.191/2020, torna público que fará realizar no DIA 07 DE ABRIL DE 2022, ÀS 14h:30’, em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação/INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, JUNTO A FUNDAÇÃO
PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
Pregão Eletrônico nº 009/2022 | Data de Abertura: 07/04/2022 às 14:30 no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Objeto |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
Valor Total Estimado |
R$ 785.189,59 (SETECENTOS E OITENTA E CINCO MIL CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | MENOR PREÇO | MENOR PREÇO POR LOTE |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa |
NÃO | NÃO | NÃO | ABERTO |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Até o dia 01/04/2022 para o endereço xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx | Até o dia 01/04/2022 para o endereço xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx |
Pregoeira Responsável: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ou outro servidor designado pela Portaria nº 001/2022; |
Observações Gerais |
A empresa que participar dessa licitação deverá anexar junto no Sistema do Banco do Brasil o documento de habilitação conforme ITEM 09 deste edital e anexos relacionados abaixo que será destinado avaliação técnica, a falta da documentação implicará na desclassificação da licitante. 1. Respeitando MARCAS, PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES conforme rege edital; 2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas unidades requisitantes sem qualquer tipo de alteração; 3. O LICITANTE APÓS ARREMATAR O LOTE, DEVERÁ ANEXAR NA PLATAFORMA DO BANCO DO BRASIL CATÁLOGO E/OU PROSPECTO QUE SERÁ DESTINADO PARA ANÁLISE TÉCNICA, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA REALINHADA. 4. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA. 5. Os Equipamentos deverão ter GARANTIA de 24 (vinte e quatro) meses para os itens 02, 03, 06, 11 e os demais itens 12 (doze) meses; 6. Instalação e treinamento das equipes; |
7. Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade. Todo o material deverá cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber; |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da FSVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “925819”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Início de Recebimento propostas eletrônicas: 04/04/2022 a partir das 08:00 horas Recebimento das propostas: 04/04/2022 a 07/04/2022 até as 08:00 horas Abertura das propostas eletrônicas: 07/04/2022 às 14:30 horas
Data da sessão: DIA 07 DE ABRIL DE 2022
Horário: 14:30 horas
Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5. As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato PDF, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item 5.1 deste edital.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato PDF, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato PDF, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do lote;
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital;
8.2.2. as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.3. contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), relativo aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1 Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor constando a última alteração consolidada, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx
.asp?tipo=1);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
9.11.1.1.2. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
9.11.1.1.3. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.11.1.1.4. dados do emissor do atestado: nome e contato;
9.11.1.1.5. local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.11.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento de 50% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados, nos termos do Acórdão 2924/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1. O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2. O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3. O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou por meio do e- mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo
estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
14.1. PRAZO DE ENTREGA: os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 30
(trinta) dias, após assinatura de contrato e recebimento de ordem de compras;
14.2. LOCAL ENTREGA DO OBJETO LICITADO: Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Vitória da Conquista/BA;
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será de acordo as necessidades da FSVC nos termos da Lei, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após a declaração do vencedor do certame, o pregoeiro responsável deverá informar aos licitantes uma data/hora limite para o cadastro de reserva (mínimo de 24h) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento do item/lote o qual disputou, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso este se recuse a assinar o contrato. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou e-mail. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação?
Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação
motivadamente ao Pregoeiro.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto ao Protocolo da FSVC em horário comercial, localizado no setor de COMPRAS/LICITAÇÕES, Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx complemento Kadija, CEP: 45065-540, em atenção ao pregoeiro responsável.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Patagônia, Complemento Kadija, CEP: 45.065-540 – Vitória da Conquista/BA nos dias úteis, em horário comercial, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
24.12.4. ANEXO IV – Declarações.
24.12.5. ANEXO V - Declaração de ME e EPP.
24.12.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preço.
24.12.7. ANEXO VII - Relação de itens e orçamento estimado.
24.12.8. ANEXO VIII – Termo de Garantia do Fornecedor
24.12.9. ANEXO IX - Declaração de Interesse ao Cadastro Reserva
Vitória da Conquista, 11 de março de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. n.º 248 Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO PREÇO POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no anexo VII deste Instrumento Convocatório.
1.1. O valor total estimado para a aquisição do objeto é de R$ 785.189,59 (setecentos e oitenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o processo;
1.2. Origem dos Recursos: Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
1.3. Tipo de licitação: Menor preço por Lote (será observado o valor unitário dos itens, com vistas a não ultrapassar àquele previsto em edital).
1.4. Maiores Esclarecimentos, entrar em contato com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Responsável Técnico – Telefone (00) 0000-0000;
1.5. Local da entrega dos produtos: no endereço da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista situado à Avenida Macaúbas, nº 100 – Patagônia, complemento Kadija – XXX 00000-000 – Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
1.6. Forma de fornecimento dos produtos: Gradativa, através da emissão e encaminhamento de Pedido(s) /Ordem de Compra(s) ao(s) respectivo(s) fornecedor(e)s, vencedor(e)s de cada lote licitado;
1.7. Prazo de Entrega: os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 30
(trinta) dias, após assinatura de contrato e recebimento de ordem de compras;
1.8. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante: Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista;
1.8.1. O prazo de validade da ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura;
1.8.2. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo será de acordo as necessidades da FSVC e conforme os créditos orçamentários nos termos da Lei;
1.8.3. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
1.8.4. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes.
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário a aquisição dos itens relacionados na planilha em anexo para troca em caráter emergencial. Tais acessórios permitem o êxito dos trabalhos desenvolvidos na instituição, que consequentemente, reflete no bom atendimento prestado e agilidade nos serviços.
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 279/2021 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. 009/2022
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Xxxxx, Xx. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, CEP: 00000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nomeado pelo Decreto nº 19.768, de 04 de setembro de 2019, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada e seu Diretor Técnico Operacional Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, nacionalidade brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade nº. xxxxxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeada pela Portaria/FSVC n.º 031/2020, publicado no Diário Oficial do Município em
11 de dezembro de 2020 e a empresa
sediada à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
,CONTRATANTE doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a), , residente e domiciliado(a) à , portador(a) do RG nº - SSP/ e CPF nº , acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2022 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo: Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 009/2022-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pela PROMITENTE FORNECEDORA para o(s) lote(s) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 009/2022-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), já fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
- FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
3.3. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.4. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
3.8. Da previsão do “CARONA”
3.8.1. A Ata de Registro de Preço, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto Municipal nº 15.499/2013, D. Federal 9.488/18 e suas alterações.
3.8.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.8.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos a cobranças do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.8.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4. Cláusula Quarta – Da Formação Cadastro Reserva
4.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
4.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
4.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
4.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
5. Cláusula Quinta – Validade
5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
6. Cláusula Sexta – Obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA
6.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
6.3. Entregar os materiais no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, conforme o item 6.3.1 após recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pela Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
6.3.1. O Prazo de Entrega: os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após assinatura de contrato e recebimento de ordem de compras;
6.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
6.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
6.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
6.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000 0000 / 3420
6246; e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
7. Cláusula Sétima – Da Contratação
7.1. A fornecedora poderá ser convocada, a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
7.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
7.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
7.4. Na hipótese de as demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
7.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
7.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
7.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
8. Cláusula Oitava – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento do Material.
8.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
8.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
8.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
8.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
8.7. Correrá por conta da PROMITENTE FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
8.8. A detentora do Registro de Preços é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
9. Xxxxxxxx Xxxx – Reajustamento e Revisão
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
9.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
9.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
9.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
9.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
9.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 24 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10. Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
10.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
10.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Promover, com a presença da PROMITENTE FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
10.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
10.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
10.5. Em caso de divergência entre a Nota de Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
11. Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
11.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
11.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
11.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12. Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
12.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
12.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
12.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
13. Xxxxxxxx Xxxxxx terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
13.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
14. Cláusula Décima Quarta – Validade da ATA
A validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir de / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
15. Cláusula Décima Quinta - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, de de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral - Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
Testemunhas:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FSVC E A .
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal n.º 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto n.º 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob protocolo n.º 60.160, registro n.º 10.533, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 45.065-540, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada conjuntamente pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pelo Decreto nº 19.768, de 04 de setembro de 2019, do Chefe do Executivo Municipal e seu Diretor Técnico Operacional Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pela Portaria/FSVC n.º 031/2020, de 11 de dezembro de 2020, e a
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxx, sediada à Rua xxxxxxxxxxx, N xx, Bairro: xxxxxxxxxxx, CEP.: 45.000-830, Cidade: xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (qualificação completa), celebram entre si CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, conforme
Pregão Eletrônico (SRP) n.º 009/2022, Ata de Registro de Preço nº /2022, observadas as disposições das leis federais de n.ºs 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos decretos Municipais nº. 11.553/2004 e n.° 15.499/2013, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo, por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE, de empresa especializada na aquisição de equipamentos eletro eletronicos e equipamentos hospitalares, junto a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC, conforme condições, quantidades e especificações abaixo, bem como, as descritas nos Anexos VI e VII do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n.º 009/2022:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos adquiridos, conforme a necessidade e solicitação da Fundação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de compra;
2.1. Os produtos serão entregues na sede da CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx;
2.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme especificado na tabela da cláusula primeira, respeitando o prazo de entrega determinado no caput desta cláusula;
2.2. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos e má qualidade, detectados após a emissão do respectivo documento;
2.4. Os Equipamentos deverão ter GARANTIA de 24 (vinte e quatro) meses para os itens 02, 03, 06, 11 e os demais itens 12 (doze) meses;
2.5. Instalação e treinamento das equipes;
2.6. Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade.
2.7. A entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos trezentos e sessenta e cinco (365) dias. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços, a FSVC poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
[[
2.8. Todos os materiais deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
Cláusula Terceira – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de xxxxxxxxx com início na data da sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
Cláusula Quinta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a sub-contratação parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2. Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade;
6.3. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente as cláusulas primeira, segunda e quarta;
6.4. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
7.1. Realizar o pagamento pela execução do contrato;
7.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada nos produtos especificados neste instrumento, fixando prazo para sua correção;
7.4. Proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Competirá ao órgão da Fundação solicitante do produto proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
8.1. Ademais, fica designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, o colaborador xxxxxxxxxxxxxxx, matricula n.º xxx, e/ou o colaborador xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula n.º xxx, especialmente designados, ou quem a estes substituírem.
8.2. Ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
8.3. Os produtos de que trata o presente contrato serão recebidos:
8.3.1 provisoriamente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, mediante termo circunstanciado;
8.3.2. definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
VI. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
VII. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.1 A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal;
9.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
9.3 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4 As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista.
Cláusula Décima Segunda – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro por mais especial que seja.
E, por estarem assim, ajustados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo - que também o assinam - para que produza seus jurídicos efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX FEITOSA Diretor Geral Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX Diretor Técnico Operacional da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA | ||
TESTEMUNHAS: | ||
1. Nome: CPF | 2. Nome: CPF |
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 009/2022, promovido pelo Município de Vitória da Conquista, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
III. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no Pregão Eletrônico nº 009/2022, do Município de Vitória da Conquista e que não pesa contra si suspensão ou declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante],
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: (xx) _ E-mail:
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias.
6. Prazo pagto: cfe Edital - Banco: Ag.: C/C:
7. Representante da Empresa:
8. Cargo: RG: CPF:
9. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
10. Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos materiais, na forma de Pregão Eletrônico (SRP), referente ao objeto do PE n°. 009/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
Valor Total do Lote (R$) |
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de .
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII - DA RELAÇÃO DE ITENS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO LOTE 01 - IMPRESSORA A LASER COMPATÍVEL COM A CR CARESTREAM.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
01 | 1.1 | IMPRESSORA A LASER COMPATÍVEL COM A CR CARESTREAM. Tecnologia fototermográfica (laser a seco). Qualidade de impressão a laser para CR. 325 pixels por polegada, com espaçamento de 78 mícrons entre os pontos a laser Produtividade entre 45 e 85 filmes por hora (a depender do tamanho do filme) Os filmes de tamanhos menores são impressos mais depressa Filme para geração de imagens a laser DRY Base de poliéster azul ou transparente com 0,18 mm de espessura Cartuchos de filme para carregamento em luz ambiente 125 folhas/cartucho. Arquivamento de filmes para a vida inteira (superior a 100 anos), atendendo aos requisitos mais estritos (oncologia, pediatria etc.) Filmes de vários tamanhos 14 x 17 pol. (35 x 43 cm) 11 x 14 pol. (28 x 35 cm) 10 x 12 pol. (25 x 30 cm) 8 x 10 pol. (20 x 25 cm) Conectividade de rede A interface DICOM integrada suporta modalidades de impressão DICOM Conexão com modalidades não DICOM usando os gerenciadores de imagens médicas PACS Link Conexão de rede Conexão Ethernet BaseT | 01 | UND | 5.134,46 | 5.134,46 | - |
10/100/1000 com a impressora (suporte a quadros jumbo) Alimentação 110–220 VCC; 50/60 Hz; máximo de 4,5 A Ambiente operacional Temperatura: de 15 a 33°C Umidade: 20% a 80% (relativa), sem condensação Campo magnético: < 50 Gauss Altitude: de -30,5 a 3.048 m). | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 5.134,46 |
LOTE 02 - APARELHO DE ANESTESIA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
02 | 2.1 | APARELHO DE ANESTESIA - Aparelho de anestesia, três colunas de gases, móvel chapa de aço, tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática; mesa com duas gavetas e uma com divisões internas; prateleira superior para monitor. Bloco de manômetros para pressão o2 e n2o. Válvula inspiratória/expiratória/escape reguláveis. Bloco de fluxômetro para o2 e n2o. Dispositivos de segurança (fluxo e pressão). Alarme audiovisual de baixa pressão endotraqueal. Manômetro de pressão endotraqueal; chave liga-desliga; ventilador eletrônico ciclado a pressão e volume, com compensação de pressão e volume para anestesia (adulto/ped.); entrada de o2 e n2o de rosca padrão; alarmes eletrônicos (fluxo/pressão) de o2 e energia elétrica; alarme audiovisual de baixa pressão de o2. Concentração mínima de 21% de o2 na mistura o2/n2o. Filtro valvular totalmente autoclavável a temperatura de 134ºc; canister autoclavável com capacidade mínima de 800g de cal sodada; balão de 5lts, mascaras tamanho adulto/ped com presilhas de borracha. Conjunto de traqueias | 02 | UND | 117.822,80 | 235.645,60 | - |
corrugadas em PVC, intermediário em y e suporte. Controles pressão máxima, volume corrente, frequência e relação i/e. Mascaras de borracha adulto/xxx.xxx presilhas de borracha. Válvulas reguladoras para pressão de rede de ar comprimido/o2/n2o. Sistema completo para ventilação manual de emergência. Deve acompanhar conjunto de 2 (dois) vaporizadores calibrados, sendo 1 (um) para isoflurano e 1 (um) para servoflurano, sendo que este deve possuir sistema com enchimento e drenagem rápidos; os vaporizadores devem possuir escalas diretas de concentração, sem possibilidade de uso de régua de calculo, e serão automaticamente compensados para variação de temperatura na faixa mínima de 15 a 30°c e de fluxo - deve possuir sistema de engate rápido que permita intercambio entre outros vaporizadores calibrados, com dispositivo que impeça a ação simultânea destes; alimentação elétrica selecionável (110/220 v); o equipamento devera possuir Registro no Ministério da Saúde/ Anvisa; o fornecedor devera entregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - deve ser apresentado o cronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de serviço; - devera ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as normas da Anvisa; o fornecedor devera ceder as licenças dos softwares instalados no equipamento, se for o caso. Deve ser apresentado o certificado de GARANTIA de 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-se por |
aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento esta operando dentro de suas condições de normalidade. No período de garantia dos equipamentos devem ser assegurados os serviços de assistência técnica, prestada diretamente no estado da Bahia, mantendo-se para isso a periodicidade de atividades de manutenção de acordo com o cronograma que e recomendado nos manuais de operação e de serviço do fabricante. Garantia de 24 meses. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 235.645,60 |
LOTE 03 - MESA CIRUGICA ELETRICA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
03 | 3.1 | MESA CIRUGICA ELETRICA - Mesa cirúrgica Elétrica para procedimentos de alta complexidade. Utilização do arco em "C" através do movimento deslizante do leito permitindo ampla diversidade de procedimentos cirúrgicos; Proporciona movimentos suaves e precisos do leito, por meio de motores de funcionamento absolutamente silenciosos; Comando dos movimentos por controle remoto com fio e outro fixo na mesa (02); Possui sistema de emergência de acionamento automático para casos de falta de energia com autonomia de até 3 horas; Tampo confeccionado em fenolite radiotransparente para uso do intensificador de imagem, raio X | 03 | UND | 25.337,70 | 76.013,10 | - |
em toda sua extensão; dividido em 05 secções (Cabeça, Dorso, Renal, Assento, Pernas), com réguas laterais em inox para fixação dos acessórios; Base e coluna constituídas em aço inoxidável; Base em T provida de sistema de movimentação e fixação; MOVIMENTOS DO LEITO: trendelemburg, reverso de trendelemburg, elevação, horizontal, lateral esquerda e direita, semiflexão da perna e coxa, flexão abdominal, litotômica; semisentado, sentado para operação da tireóide, peseira: -90º. / + 35º, extrema lordose, renal e longitudinal. Longitudinal elétrico (para ambos os lados de 320 mm). RENAL (removível): acionado por manivela também removível localizada na lateral da mesa em ambos os lados. CABECEIRA: Movimento manual através do sistema de cremalheira. PERNAS: apoio de pernas bipartido removível com sistema de regulagem pneumática e movimento de rotação, acionados manualmente, facilita utilização em videolaparoscopia. Colchonete translucido, antiestético em Poliuretano, leve e de fácil manipulação, revestido em material impermeável e sem costura e sem revestimento, Biocompativel, não irritante e não alérgico. Capacidade de peso: pacientes até 220kg. Peso bruto do equipamento: 220kg. || Tensão bivolt (127/220V) / ACESSÓRIOS FORNECIDOS: Pernas |
bipartidas; 01 Arco de Narcose com fixador; 01 Suporte para renal; 01 Par de Suporte de Braços; 01 Par de porta coxas/perneiras; 01 par de suporte lateral; 01 par de suporte de ombros; 01 Colchonete translucido, impermeável e antiestético sem costura com revestimento em P.U.; 01 bandeja porta cassete, 01 gaveta ginecológica. Bateria interna recarregável; 01 cabo de alimentação padrão ABNT. Dimensões do tampo da mesa: o Comprimento da mesa: 2000 mm, considerando apoio de cabeça e perneira; o Largura da mesa: 500mm (excluindo as guias laterais); o Largura da mesa: 760 mm (considerando as guias laterais). • Capacidade de carga da mesa cirúrgica: o Capacidade para suportar 220kg em sua posição padrão (normal). • Deslocamentos mínimos: o Altura da mesa em relação ao chão (excluindo a altura da almofada): 700 a 900mm (Curso de 300 mm). o Trendelenburg mínimo: § Normal/Reverso: -26º +30º. o Inclinação lateral mínimo: § Direita/Esquerda: 23º. o Inclinação de xxxxx (xxxxx xx xxxxx): § x 00x (xxxx xxxx); § – 15º (para baixo). o Longitudinal: de 320 mm;. Garantia de 24 meses. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 76.013,10 |
LOTE 04 - MONITOR FETAL CARDIOTOCOGRAFO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
04 | 4.1 | MONITOR FETAL CARDIOTOCOGRAFO - Faz a | 02 | UND | 21.731,00 | 43.462,00 | - |
captação e monitoração do coração fetal, movimento fetal, e contração uterina em pacientes durante a gestação. A monitoração do coração de dois fetos (gemelar) é opcional neste Monitor fetal, e pode ser realizada simultaneamente sendo acompanhada através da tela de display do produto. A impressora é térmica e fica embutida no Monitor, possui alta definição, três velocidades de impressão e largura para utilização com papel de 112 mm. Bateria interna com duração média de 4 horas estando o Monitor em uso contínuo. O Monitor fetal é projetado com materiais de alta tecnologia, interface de usuário com design moderno e de fácil interação e Tela Touch Screen de 7? polegadas. Memória interna para armazenamento de 720 minutos de monitoração de exames. Marcador de movimento fetal (FM), automático e manual. Alarmes ajustáveis de monitoração do TOCO e do FHR para Bradicardia e Taquicardia. Alça para transporte do Monitor fetal. Especificações Técnicas: Alimentação Full-range: 100V - 240V +/- 10% 50-60 Hz, Potência 70VA / 35W; Grau de proteção dos transdutores: IPX1 (À prova de pingos); Dimensão do equipamento: 235 mm (C) X 300 mm (L) X 80 mm (A); Bateria interna de Li-íon: 7.4V X 2.2 Ah (Certificação ROHS); Tempo para carga completa da bateria: 6 horas com o Monitor em funcionamento; Duração média da bateria: 4 horas com o |
equipamento em uso contínuo; Carregador de bateria: Interno; Impressora térmica interna de alta definição com três velocidades de impressão: 1, 2 e 3 centímetros/minuto; Podem ser impressos em média, 24 exames de 30 minutos cada; Alarme para a falta de papel na impressora; Papel de impressão: 112 X 100 mm; Tela Touch Screen: 7? Tela do display ajustável; Frequência de trabalho do ultrassom: 1MHz +/- 1%; Frequência cardíaca fetal (FHR): 30 ~ 240 bpm +/- 1%; Transdutor com 12 cristais para dar maior sensibilidade de uso; Alarme ajustável (FHR): 90 ~ 190 bpm +/- 1% (Bradicardia/Taquicardia); Monitoração do TOCO: 0 ~ 100%; Alarme do TOCO: 0 ~ 100%; Marcador de movimento fetal (FM), automático e manual; Memória interna para armazenamento de 720 minutos de monitoração de exames; Impressão de exames armazenados na memória interna do Monitor; Ficha de cadastro no Monitor fetal para o paciente e hospital; Relógio e calendário internos. Geração de laudo nos métodos: Krebs e Xxxxxxx. Conteúdo da embalagem: 01 - Monitor Fetal; 03 - Transdutor TOCO; 03 - Transdutor US; 03 - Transdutor US gemelar; 03 - Marcador de eventos; 01 - Estimulador sonoro fetal; 01 - Manual de instruções; 01 - Cabo de alimentação e 01 fonte de alimentação; 30 - Cintas elásticas para fixação dos transdutores; 100 - Papel termo |
sensível. Xxxxxxxx compatível com cardiotocógrafo solicitado, com gaveta para transdutores e rodízios com trava. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 43.462,00 |
LOTE 05 - CARRINHO PARA ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MANEJO DA VIA AEREA DIFICIL.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
05 | 5.1 | CARRINHO PARA ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MANEJO DA VIA AEREA DIFICIL - Material em metal com partes plásticas, fechadura com duas chaves, rodas giratórias em 360°, tampa plástica removível, trilhos em alumínio, para- choque em aço, gavetas deslizantes, isento a látex, pintura durável. Para-choque extenso, prateleira ajustável em aço inoxidável, gabinete com quatro escopos, fechadura e porta transparente. Dimensões: 148,3cm de altura, 101,6cm de largura, 63,5cm de diâmetro, 159cm de altura com prateleira ajustável. Peso 86,1kg. | 02 | UND | 174,00 | 348,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 348,00 |
LOTE 06 - APARELHO DE BISTURI.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
06 | 6.1 | APARELHO DE BISTURI - BISTURI, eletrônico, bipolar e monopolar, de 300 watts. Deve atender as aplicações de cirurgia cardíaca, neurocirurgias e microcirurgias, endoscopia, colonoscopia, laparoscopia gastro /ginecológica /urologia (RTU) (vídeos) e todos os | 03 | UND | 11.578,10 | 34.734,30 | - |
demais procedimentos cirúrgicos, inclusive procedimentos de alta complexidade, contando com exclusivas funções e conexão ao Coagulador a Gás Argônio: Recursos Deve possuir tecla especial que proporciona melhor desempenho de Corte em tecidos adiposos, sem causar dano tecidual. Modo Microbipolar ajustável de 0,5 em 0,5 watts Um recurso que oferece potencia controlada e uniforme, para cirurgias vasos- capilares Acionamento simultâneo da caneta de comando manual Nas operações do modo coagulação monopolar permite o trabalho simultâneo de dois cirurgiões. Ventilação Natural por Convecção. Reconhecimento automático do tipo de placa- paciente adesiva e descartável utilizada Ativação do sistema de monitoração de qualidade de contato se a placa adesiva for dividida. Ativação do sistema de monitoração de circuito (com alarme) se a placa adesiva for comum. EMC - Norma de Segurança Elétrica - Interferência Eletromagnética. Sistema de operação - Microprocessado: Todas as funções do equipamento são controladas por um microprocessador que monitora continuamente sua segurança e desempenho. 11 Funções eletro cirúrgicas: CORTE PURO : 300 watts BLEND1 : 250 watts BLEND2 : 200 watts BLEND3 : 150 watts COAGULACAO : 120 watts BIPOLAR : 80 watts MICROBIPOLAR : 40 watts (o |
modo Micro bipolar permite incremento da potencia de 0,5 em 0,5 watts) As potencias monopolar e bipolar possuem saídas isoladas, garantindo a redução de risco de queimaduras e acidentes numa eventualidade de desvios de corrente. Acionamento das funções: (1) permite acionamento através de caneta de comando manual e por Pedal.(2) permite acionamento através de pedal de duplo comando a prova de Explosão com superfície anti-derrapante com Alca.(3) permite acionamento através de pedal independente para o modo bipolar (4) possui duas saídas independentes para Caneta de Comando Manual Sistemas de monitoração: (1) Sistema de monitoração de CIRCUITO de placa de retorno (placa paciente) que bloqueia o funcionamento do equipamento na ocorrência de alguma falha na continuidade do fio e/ou conexão placa-cabo (ao mesmo tempo em que ativa uma sinalização audio-visual intermitente). (2) Sistema de monitoração de CONTATO da placa de retorno (placa paciente) ou sistema de monitoração de resistência de contato placa-paciente (PPM/REM)*, que reduz drasticamente o risco de queimaduras durante o procedimento cirúrgico. Indicador de qualidade do contato da placa DIVIDIDA indicada visualmente através de display em forma de GRAFICOS, localizado no |
painel frontal. Possui a função de reconhecimento automático do tipo de placa paciente para acionamento do sistema de monitoração de qualidade de contato para a placa DIVIDIDA. Informações complementares: Alimentação : 100-240 VAC, 45- 65 Hz - seleção automática de voltagem Frequência de operação : 480 kHz 60 Hertz e aterramento terra Atendendo as exigências da NBRIEC 60601-2- 2 e NBRIEC 00000-0-0 na classificação CF incluindo NBRIEC 00000-0-0 (ref. interferência eletromagnética) EMC - Norma de Segurança Elétrica. Acessórios: 01 unidade de transporte com rodízios de borracha e bandeja para acessórios 01 pedal de comando (duplo) para acionamento independente do modo monopolar 01 pedal de comando (simples) para acionamento independente do modo bipolar 01 placa-paciente em aço inox (300 x 180 mm) 02 cabos de ligação /desconectáveis com sistema de monitoração de conexão de placa, com alarme 01 jogo de placas descartáveis e adesivas (tamanho universal - adulto/infantil), com cabo de ligação/ desconectável (para uso com sistema de monitoração de resistência de contato / PPM) 01 caneta porta- eletrodos de comando manual, com cabo de ligação. 01 caneta porta-eletrodos de comando por pedal, com cabo de ligação. 01 jogo de eletrodos para uso gera. Garantia de 24 meses. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 34.734,30 |
LOTE 07 - ESTETOSCÓPIO DUPLO SÉRIE ALUMINIO - Paciente NEO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
07 | 7.1 | ESTETOSCÓPIO DUPLO SÉRIE ALUMINIO - Auscultador duplo Alta sensibilidade acústica Olivas em formato anatômico, Paciente NEO | 30 | UND | 266,44 | 7.993,20 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 7.993,20 |
LOTE 08 - ESTETOSCÓPIO DUPLO SÉRIE ALUMINIO - Paciente PEDIATRICO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
08 | 8.1 | ESTETOSCÓPIO DUPLO SÉRIE ALUMINIO - Auscultador duplo Alta sensibilidade acústica Olivas em formato anatômico, Paciente PEDIATRICO. | 30 | UND | 322,25 | 9.667,50 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 9.667,50 |
LOTE 09 - ESTETOSCÓPIO DUPLO ALUMINIO - Paciente ADULTO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
09 | 9.1 | ESTETOSCÓPIO DUPLO ALUMINIO - Auscultador duplo Alta sensibilidade acústica Olivas em formato anatômico, Paciente ADULTO. | 30 | UND | 322,25 | 9.667,50 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 9.667,50 |
LOTE 10 - MONITOR DE PRESSÃO DIGITAL.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
10 | 10.1 | MONITOR DE PRESSÃO DIGITAL - Detecção de arritmia IHB, classificação de pressão sanguínea do WHO. Inteligência pressurizada, Modo de medição: método oscilométrico- Faixa de medição: 20mmHg ~ 280mmHg- Faixa de pressão: 0- 37.3kpa (0-280mmhg)- Ritmo do pulso: 40-199 vezes / min- Faixa | 20 | UND | 157,59 | 3.151,80 | - |
de exibição da faixa de pulso: 0- 39.9kpa (0-299mmHg)- Pressão estática: ± 0,4kpa (± 3mmhg)- Pulso: dentro de ± 5%- Resolução: 0.1kpa- Temperatura e umidade do orage: temperatura: -10 ~ 55 ° C- Umidade: 10% -85% HR- Temperatura de uso: 5-40 ° C- Tela LCD de 2,2"- Método de exaustão: Esvaziamento rápido automático Plástico- Componentes eletrônicos - Fibra de nylon; Itens inclusos - 1 Monitor da pressão sanguínea (4 x pilha AAA incluídas) - 1 Manual do usuário (PORTUGUÊS) - 1 Bolsa - 3 Manguito de pressão; | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 3.151,80 |
LOTE 11 - ASPIRADOR CIRUGICO PORTATIL COM PEDESTAL.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
11 | 11.1 | ASPIRADOR CIRUGICO PORTATIL COM PEDESTAL - Aspirador cirúrgico para utilização em Hospitais e Clinicas, com design atualizado, ergonômico e robusto, oferecendo praticidade na utilização; - Apresenta funcionamento com baixo nível de ruído e modo de operação contínuo/intermitente; - Sistema de produção de vácuo acionado por pistão de alumínio fundido, apresentando elevado fluxo de ar e pressão de - aspiração, aliado a alta durabilidade e baixo nível de atrito; | 05 | UND | 3.283,48 | 16.417,40 | - |
- Fácil manutenção; - Registro agulha em aço inox, de passo fino, para ajuste de vácuo, proporcionando suave regulagem da sucção; - Motor elétrico com ¼ CV, com sistema interno de exaustão forcada; - Cabecote aletado para maior dissipação de calor; - Vacuômetro calibrado ate 30 pol Hg (760 mm Hg), grande e fácil leitura; - Ajuste de vácuo, entre 0 e 22 pol Hg; - Fluxo de ar: 25 litros / min.; - Aspiração de água: 4 litros / min.; - Válvula de segurança acionada por boia para bloqueio de entrada de secreção no cabeçote; - Funcionamento totalmente isento de óleo; - Carenagem plástica para proteção do motor de alta resistência, com abertura para saída do sistema de exaustão forcada do ar; - Alca de empunhadura na parte superior para locomoção; Pes antiderrapantes de borracha, sistema de ventosas; - Micro filtro HEPA para partículas de ate 0,5 micron; - Dimensões externas (com suporte): Largura : 52 cm /Altura: 104 cm /Comprimento : 52 cm. Especificações do Frasco: - 2 Frascos de 5 litros de policarbonato inquebrável, autoclavável e graduado em alto relevo - Tampa do frasco facilmente desmontável para procedimentos de limpeza, com |
sistema de vedação hermética e válvula limitadora de segurança para frasco cheio e extensão com engate através de sistema de rosca. Especificações do Suporte e do Rodizio: - Cinco rodízios giratórios de 2" de diâmetro, todos com freio, em material plástico, permitindo fácil movimentação; - Estrutura tubular com tratamento antiferruginoso, pintado em tinta epóxi por processo eletrostático; - Empunhadeira para transporte; - Suporte para cânulas. Especificações Elétricas: - Potencia de entrada máxima: 540 Watts; - 127/220 Vac - Bivolt (Chave Manual Seletora); - Frequência da rede: 50/60 Hz; - Cabo de alimentação flexível com plug de 3 vias (com pino de aterramento); - Dois fusíveis de proteção; - Sistema de proteção, com rearme automático para super aquecimento do motor e sobrecarga na rede elétrica. Acompanha: - Extensão em silicone atóxico para frasco coletor; - Duas cânulas (yankauer) descartáveis estéreis para aspiração, com extensão de 2,5m; - Pedal interruptor. Garantia de 24 meses. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 16.417,40 |
LOTE 12 - ESFIGMOMANOMETRO ADULTO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
12 | 12.1 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO, verificado e aprovado pelo INMETRO. QUE Possui manguitode borracha vulcanizada com duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade e pêra insulfladorade borracha vulcanizada com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade. Ideal para a verificação exata de pressão arterial. | 30 | UND | 350,78 | 10.523,40 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 10.523,40 |
LOTE 13 - MONITOR DE TRIAGEM.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
13 | 13.1 | MONITOR DE TRIAGEM - Monitor de triagem para internação e monitoramento contínua, indicado ao uso em pacientes Adulto / Pediátrico / Neonatal. Dotado de alça para transporte, peso menor que 2kg. Tela de no mínimo 4”, botões de acesso rápido, alarmes visual e sonoros, parâmetros pré- configurável para monitorização simultânea de SpO2 e Pressão não invasiva. Medição rápidas de todos os parâmetros. Monitoração de Oximetria de Pulso, com tecnologia de baixa perfusão NELLCOR ou MASIMO, faixa de medida de 1% a 100%, faixa de medida da frequência de pulso de 20 a 250 BPM, captura da baixa perfusão. Monitoração de Pressão Não Invasiva, tecnologia Suntech, método oscilométrico com medidas de pressões Sistólica, Média e Diastólica, com comando manual ou temporizado, faixa de medida de 10 a 240 MMHG com proteção para evitar | 03 | UND | 17.069,60 | 51.208,80 | - |
insuflação acima de 330 MMHG. Temperatura com medição infravermelha de alta precisão, com medidores de têmpora, sem a utilização de insumos descartáveis para a realização de tal procedimento”. Possui memória de eventos que permite demonstrar posteriormente histórico das medidas realizadas com capacidade de armazenamento de no mínimo 400 pacientes, tendência dos sinais vitais das últimas 72 horas. Capacidade de comunicação via wifi (implantado internamente no equipamento) e RJ45, com protocolo HL7para integração com qualquer plataforma de prontuários eletrônicos de pacientes ou salas inteligentes através do protocolo HL7 de comunicação. Capacidade de transferência instantânea (no modo WIFI) ao prontuário eletrônico, capacidade de comunicação e integração com sistema já implantado na entidade. Possibilidade de uso com leitor de código de barras. Alimentação de rede elétrica entre 110 e 240 Volts, bateria interna recarregável com autonomia no mínimo 10 horas sem necessitar de nova recarga. Grau de proteção mínimo IP31. Acompanhar RMS, certificado do Inmetro. Acessórios que acompanha cada equipamento: 01 cabo extensor SPO2, 01 sensor de SpO2 NELLCOR ou Masimo adulto reutilizável, 01 sensor de temperatura sem contato de medição rápida, 01 mangueira de PNI, 01 manguito de PNI adulto, 01 manguito de PNI pediátrico, 01 cabo de força, 01 bateria, 01 carro de Transporte com 5 rodízios que possibilita fácil locomoção do equipamento |
com cesta para guarda de acessórios, cabo de força, manual de usuário e certificado de garantia de 12 meses. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 51.208,80 |
LOTE 14 - OXIMETRO DE MESA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
14 | 14.1 | OXIMETRO DE MESA Características Gerais: - Medição de SpO2; - Frequência de pulso - Tela de onda pletismogáfica; - Compatível com software de gestão de dados; - Indicador de Perfusão; - Tela LCD; - Alarme audiovisual; - Tabelas de tendência; - Grande capacidade de armazenamento; capaz de realizar uma medição sensível e confiável dos níveis de oxigenação no sangue mesmo sob difíceis condições de uso - Sensor de dedo de alta precisão: Design para melhor obtenção de sinal . - Gestão de Dados: A compatibilidade com o software Patient Care permite a gestão dos dados obtidos do paciente e visualização pelo PC. - Modo de operação: Contínuo; Características: Display LCD com Back light Medição e apresentação simultânea do valor de SpO2, forma de onda plestimográfica, frequência de pulso e intensidade do sinal de frequência de pulso; Relógio; Seleção de tipo de pacientes: ADU - Adulto ou Pediátrico ou NEO(A escolher ) - Neonatal; Desligamento automático para economia de energia após 10 minutos ociosos; Possui gráfico e tabela de tendência de SpO2 e FP; | 10 | UND | 6.690,00 | 66.900,00 | - |
Capacidade de armazenamento de até 100 pacientes e 300hs de dados; Alarme visual e sonoro com ajuste de tom e ajuste de máximo e mínimo para todos parâmetros; Classificação de alarmes: Nível alto; Nível Médio; Ajuste do volume de tom de pulso: 5 níveis; Sensibilidade: Baixa, Media, Alta; Possibilidade de alimentação com 4 pilhas "AA" com tempo típico de operação 48hs; Alimentação bateria Ni- MH com autonomia de até 36 hs; Modos de operação: Forma de onda; Numérico; Indicadores: Sensor desconectado e solto; Status da bateria; Sinal fraco; Exibe a amplitude de pulso (índice de perfusão); Memória insuficiente; Alarme desligado; Armazenamento de dados; Identificação do paciente; Tipo de paciente; SpO2; -Faixa de Medida: 0 a 100%. -Faixa de alarme: 0 a 100%. -Resolução: 1%. -Exatidão ou precisão: 70 a 100%: ±2% (Adulto e Pediátrico), ±3% (Neonato). -Tempo de resposta: 1 segundo Frequência de Pulso (FP) -Faixa de Medida: 25 a 300 bpm. -Faixa de alarme: 0 a 300 bpm; -Resolução: 1 bpm. -Exatidão ou precisão: ±2 bpm; -Tempo de resposta: 1 segundo; Acessórios: 2 Sensor reutilizável SpO2 tipo clip NEO; 1 Bolsa para transporte; 1 Manual do usuário português. - Base Móvel: - Suporte para beira de leito SENEO: 6 UNID, P.A PED: 2 UNID, PRE PARTO: 1UNID, OBSTETRICIA: 1UNID. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 66.900,00 |
LOTE 15 - DOPPLER FETAL COLORIDO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
15 | 15.1 | DOPPLER FETAL COLORIDO portátil c/ bateria interna. Transdutor de alta sensibilidade Compacto, leve e de fácil operação Alto-falante de alta performance Design ergonômico e compartimento para transdutor Entrada para fone de ouvido. Gravador ou computador Botão liga-desliga, controle de volume e desligamento automático Tela lcd oled colorido iluminado Visor com vários modos de visualização 2 modos de visualização da FCF – frequência cardíaca Fetal; numérica e gráfica (curva FCF) Alarme visual/sonoro ajustáveis e programáveis Indicador de bateria Funcionamento com pilhas recarregáveis (acompanha o produto) Carregador bivolt (incluso) Incluso na embalagem: Dispositivo Sonda 2MHz 04 pilhas AA recarregáveis Carregador bivolt Manual de operações em português - Certificado de qualidade e certificado de garantia. | 30 | UND | 1.356,84 | 40.705,20 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 40.705,20 |
LOTE 16 - FOCO CIRÚRGICO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
16 | 16.1 | FOCO CIRÚRGICO - FOCO, cirúrgico, de teto, tipo II. características técnicas mínimas: foco cirúrgico de teto com duas cúpulas com diâmetro aproximado de 500 mm, ter | 02 | UND | 41.620,45 | 83.240,90 | - |
sistema de iluminação a led, que garanta interferência mínima em relação a criação de sombras, as cúpulas devem possuir iluminação de no mínimo 110.000 lux, ser fixado no teto por estrutura metálica com no mínimo 04 (quatro) braços biarticulados, nos braços das cúpulas duas articulações devem possuir rotação infinita para ambos os lados, ter movimentos de torção e flexão, com acabamento em pintura epóxi, as cúpulas devem permitir posicionamento a um metro de altura em relação ao piso em posição perpendicular, ter sistema de freios que permita correto posicionamento das cúpulas sem a necessidade de uso de contrapeso, cada cúpula deve trabalhar com no mínimo 60 conjuntos de iluminação, cada conjunto iluminante deve possuir uma vida útil de no mínimo 30.000 horas, ter controles de liga/desliga e regulador da intensidade luminosa posicionados ao lado da cúpula, possuir controles revestidos por uma membrana de fácil higienização. Possuir controle de intensidade luminosa mínima de 42% a 100% da luminosidade total. Permitir o controle de ajuste de campo através de manoplas esterilizáveis nas dimensões de 220 mm a 290 mm a temperatura de cor deve ser de no mínimo 4200k. índice de reprodução da cor de 93%. Profundidade da coluna de trabalho do foco cirúrgico l1 + l2 de no mínimo 1200 mm para cada cúpula. deve possuir cúpulas vedadas, sem reentrâncias a que evite o acumulo e a entrada de sujeira e líquidos, possuir cantos arrendados que facilite a limpeza e assepsia deve |
permitir alimentação elétrica 220 v - 60hz, consumo máximo para cada cúpula: 240 w, acessórios: 02 manoplas extras | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 83.240,90 |
LOTE 17 - MONITOR MULTIPARAMETRICO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
17 | 17.1 | MONITOR MULTIPARAMETRICO. MONITOR, multiparamétrico de cabeceira, mínimo de 14 polegadas, completo, microprocessador. Com as seguintes especificações mínimas: - Deve ser composto de tela de resolução mínima de 1024x768 pontos, com display colorido, tela plana, LCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com capacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 6 (seis) curvas e todos os dados alfanuméricos disponíveis; - Cada monitor multiparamétrico deve ter capacidade de monitorar e processar no mínimo 10 (dez) parâmetros, armazenando-os por no mínimo 24 horas e apresenta-los em forma de curvas de tendência com resolução de pelo menos 4 (quatro) minutos; - Devera possuir interface de rede, com capacidade de interconectar-se via rede local a uma central de monitoração; - O sistema deve permitir interfaceamento disponível para outros equipamentos, como por exemplo, ventilador pulmonar; - Cada monitor multiparamétrico deve ser constituído de tal modo que, para uma possível atualização tecnológica, ou introdução de novos módulos, não necessite de modificações profundas na sua configuração de componentes (hardware), sendo para isso necessário basicamente a atualização dos | 03 | UND | 14.545,00 | 43.635,00 | - |
seus programas (software em português-Brasil) de gerenciamento; - Deve ter possibilidade de seleção do tipo de paciente: adulto, pediátrico e neonatal, com indicação na tela; - Alarmes audiovisuais ajustáveis pelo operador; - Deve armazenar na memoria as faixas de alarme selecionadas mesmo apos desligar o equipamento; - Deve possuir rotinas de auto teste e calibração; - Apresentar os menus e mensagens em português (Brasil); - O monitor deve suportar descarga de desfibrilador e apresentar rápida recuperação; - Os parâmetros pre-configurados ou modulares que devem acompanhar cada monitor deve permitir as seguintes monitorações: ECG, Respiração, Temperatura, Oximetria de pulso, Pressão Não Invasiva, Capnografia, debito cardíaco e Pressão invasiva. - 1 - ECG e Respiração Compatibilidade mínima com cabos de 3 e 5 vias; Derivações selecionáveis: I, II, III, aVR, aVL, aVF e V; - Aviso de falha no contato dos eletrodos; - Detecção de marca- passo; - Proteção para desfibrilação e eletrocirurgia; Ajuste de ganho (mV); - Velocidades de varredura ajustáveis mínimas de 25 a 50 mm/segundo Faixa de medição com indicação no display de menor ou igual a 30 BPM ate valores maiores ou iguais a 250 BPM com erro máximo não superior a ± 5 BPM; - Frequência respiratória com indicação no display na faixa cujo limite inferior seja 0 (zero) rpm (respiração por minuto) e cujo limite superior seja no mínimo 155 (cento e cinquenta e cinco) rpm, incluindo-se nesta faixa os dois extremos; - Possibilidade de leitura da |
frequência cardíaca através dos eletrodos de ECG ou do sensor de oximetria; - 1 - Monitoração da temperatura, com no mínimo dois canais, com sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e esofágica. A resolução não devera ultrapassar 0,1° e o intervalo de temperatura de 15 a 45°C. Com alarmes para alta e baixa temperatura ajustáveis. - 2 - Monitoração continua de Oximetria de Pulso (SPO2), com resolução menor ou igual a 2,5% na oximetria para saturação de 70 a 100% e menor ou igual a 2 BPM na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 BPM, com apresentação de curva pletimosgrafica. - 3 - Monitoração de Pressão Não Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilométrico, com intervalos de medições programados pelo usuário; Monitoração de Pressão configurável para pacientes adulto, pediátrico e neonatal; Medição de Pressão diastólica, sistólica e media com indicação no display dos valores lidos com respectiva unidade de medida (mmHg); Faixa de leitura dentro dos limites de 0 a 300mm Hg; Alarmes para alta ou baixa pressão - 4 - Modulo de Capnografia (ETCO2): modulo microprocessador interno e externo acoplável ao monitor para monitoração de capnografia. Deve apresentar a curva de CO2; Apresentar limites de alarmes mínimos e máximos. Sistema de medição que permita a monitoração com paciente não intubado. - 6 - Modulo de Debito Cardíaco, deve ser monitorado pelo método da termo diluição, computando e plotando no mínimo 5 curvas, armazenando automaticamente os dados em |
tabela e fazendo cálculos necessários, automaticamente, não necessitando digitação; - 7 - Modulo de Pressão Invasiva (PI) deve apresentar pelo menos dois canais de pressão invasiva; deve permitir a medição de pressão diastólica, sistólica, media e venosa com indicação no display dos valores lidos; faixa de leitura no display dentro dos limites de menor ou igual a - 10 a maior ou igual a 300 mmHg com precisão de +- 2mm Hg. As curvas e os valores das pressões deverão apresentar configurações gráficas distintas na tela, para os diferentes tipos de pressão, de maneira a permitir diferenciação visual entre elas. - Cada monitor deve vir acompanhado dos seguintes acessórios: a - 01(um) cabo paciente 5 vias com rabicho b - 03 (três) sensores reutilizáveis de oximetria de pulso, sendo 01 (um) Adulto, 01 (um) Pediátrico e 01 (um) Neonatal; c - 100 (cem) adesivos para uso com sensores de oximetria de pulso em Y; d - 01 (um) sensor de temperatura esofágico / retal reutilizável; e - 02 (dois) sensores de temperatura de superfície reutilizáveis; f - 04 (quatro) manguitos reutilizáveis em material antialérgico (em quatro tamanhos diferentes) para paciente neonatal; g - 03 (três) manguitos reutilizáveis em material antialérgico (em três tamanhos diferentes) para paciente pediátrico; h - 02 (dois) manguitos reutilizáveis em material antialérgico (em dois tamanhos diferentes) para paciente adulto; i - Cabo de alimentação; j - 50 (cinquenta) conjuntos de circuitos de amostra para medição de Capnografia; k - 01 (um) cabo para debito cardíaco tipo bifurcado para uso de cateteres, tipo baxter e abbot; l - 01 (um) |
cabo de injeção para debito cardíaco; m - 10 (dez) conjuntos de debito cardíaco para uso em temperatura ambiente; - Suporte de parede para fixação dos monitores com acabamento resistente (tipo tinta eletrostática ou epoxi); - Alimentação elétrica (de acordo com a tensão vigente da região da unidade contemplada); - O equipamento devera possuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedor devera entregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - Deve ser apresentado o cronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de serviço; - Devera ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as normas NBR-IEC 60601-1, NBR-IEC 00000-0-00, NBR-IEC 60601-2- 30 e NBR-IEC 00000-0-00, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; - Deverá ser apresentado o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle na linha de produção do equipamento (CBPFeC) para os equipamentos de classe de risco III e IV, segundo classificação da RDC 185/2001 da ANVISA, ou, no caso dos equipamentos importados, o documento equivalente, traduzido e juramentado. - O fornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares instalados nos equipamentos, se for o caso; - Deve ser apresentado o Certificado de Garantia mínima de 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-se por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela realização dos |
testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento esta operando dentro de suas condições de normalidade. - Devem ser assegurados os serviços de assistência técnica, prestada diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada, no estado da Bahia, mantendo-se para isso a periodicidade de atividades de manutenção de acordo com o cronograma que e recomendado nos manuais de operação e de serviço do fabricante, todos os itens deverão ser testados. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 43.635,00 |
LOTE 18 - CAMA FAWLER.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
18 | 18.1 | CAMA FAWLER - CAMA, hospitalar, fawler, adulto, dimensões mínimas de 2000 mm (comprimento) x 950 mm (largura ) x 740 mm (altura), de leito com estrado articulado em chapa de material não oxidável, perfurado, estrutura tubular em aço, espessura mínima de 2,5mm, diâmetro mínimo 25mm, estrutura de material não oxidável reforçada, acabamento lateral em chapa de material não oxidável, manivelas escamoteáveis em material não oxidável, articuláveis com movimentos fawler, elevação de altura e trendelemburg, cabeceira e peseira removíveis confeccionada em material não oxidável, cabeceira deve poder se elevar ao angulo 90 graus; quadro dos pés (base) em tubos de mínimo de 30 x 70 mm com cantoneira em material não oxidável, 4 rodízios com diâmetro mínimo de 6 polegadas, sendo 2 com sistema de freio em diagonal | 10 | UND | 3.141,40 | 31.414,00 | - |
instantâneo; para-choque em material tipo PVC ou borracha para proteção de parede nos 4 cantos da cama; dois pares de grades laterais que cubram toda a área escamoteáveis em material não oxidável; deve acompanhar suporte para soro com no mínimo dois ganchos, feito em material não oxidável e colchão com espuma em poliuretano, densidade 28, de no mínimo 10 cm, revestido em vinil reforçado, costura vulcanizada, com certificado da densidade da espuma; manual de operação em português; garantia mínima de dois anos; certificado de registro do equipamento na Anvisa. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 31.414,00 |
LOTE 19 - TERMÔMETRO DE AMBIENTE.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
19 | 19.1 | TERMÔMETRO DE AMBIENTE. Faixa de medição: -10 a 50°C (sensor interno) -50 a 70°C (sensor externo/sonda 1,5m) 20 a 99%UR (sensor interno) Resolução: 0.1°C 1%UR Exatidão: ±1°C (-10 a 50°C) ±1,5°C (outras faixas) ±5%UR Umidade de operação: 20 a 99%UR (sem condensação) Alimentação: 1.5V (1 pilha AAA) Dimensões: Instrumento (LxAxP): 98 x 106 x 23 mm Sensor externo (cabo): 1,5m (aproximadamente) Peso: 140g (com pilha) Funções adicionais: Registro de máxima e mínima Seleção °C / °F | 20 | UND | 129,50 | 2.590,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 2.590,00 |
LOTE 20 - APARELHO DE MICROONDAS.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
20 | 20.1 | APARELHO DE MICROONDAS - Microondas na cor branca, 220v, 25litros, com display digital, potência de 620w, com prato giratório, classificação energética: “A”, com relógio, luz interna, teclas pré programadas, trava de segurança, temporizador. obs: lactário e centro cirúrgico. | 02 | UND | 691,51 | 1.383,02 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.383,02 |
LOTE 21 - APARELHO TELEFONICO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
21 | 21.1 | APARELHO TELEFONICO - Com 3 volumes de campainha. 2 tipos de timbre. 3 funções (flash. Redial/rediscar e mute/mudo) e posição em mesa ou em parede. Conteúdo da embalagem: monofone. Base, manual do usuário. | 80 | UND | 67,00 | 5.360,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 5.360,00 |
LOTE 22 - FREEZER 600L BRANCO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
22 | 22.1 | FREEZER 600L BRANCO -Temperatura Congelados: -12ª -15C; - Refrigeração : Estático. - Controle de Temperatura : Termostato mecânico dupla ação; - Porta Sólida; - Gabinete Interno em aço galvanizado, pré-pintado branco; - Branca/ Sem adesivo. - Volume (litros) : 600; - Tensão (V) : 220; -Garantia 12 meses; | 01 | UND | 3.829,95 | 3.829,95 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 3.829,95 |
LOTE 23 - FRIGOBAR 71L BRANCO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
23 | 23.1 | FRIGOBAR 71L BRANCO -Refrigeração com compressor -Baixo ruído -Congelador -Porta com compartimentos -Espaço interno otimizado -Prateleira ajustável. -Termostato -Controla a temperatura precisa. -Porta reversível, que permite abertura para esquerda ou direita -Pés com ajuste de altura -Volume (litros): 71 -Tensão (V): 220; -Garantia 12 meses; | 02 | UND | 1.082,23 | 2.164,46 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 2.164,46 |
AO REGISTRAR A PROPOSTA DE PREÇO A EMPRESA NÃO PODERÁ SE IDENTIFICAR, CASO TENHA ALGUMA INFORMAÇÃO QUE NÃO PRESERVE A SUA IDENTIDADE A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA, BEM COMO SE NÃO INFORMAR O DESCRITIVO E MARCA OFERTADA;
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1. FORNECER conforme especificações descritas no LOTE;
2. Respeitando MARCAS, PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES conforme rege edital;
3. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas unidades requisitantes sem qualquer tipo de alteração;
4. O LICITANTE APÓS ARREMATAR O LOTE, DEVERÁ ANEXAR NA PLATAFORMA DO BANCO DO BRASIL CATÁLOGO E/OU PROSPECTO QUE SERÁ DESTINADO PARA ANÁLISE TÉCNICA, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA REALINHADA.
5. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA.
6. Os Equipamentos deverão ter GARANTIA de 24 (vinte e quatro) meses para os itens 02, 03, 06, 11 e os demais itens 12 (doze) meses;
7. Instalação e treinamento das equipes;
8. Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade.
9. Todo o material deverá cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
10. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
11. Responsável Técnico pelo processo: Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Telefone contato: (00) 0000-0000.
ANEXO VIII - TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ , e inscrito no CPF sob o nº , compromete-se a prestar garantia durante o prazo de XX (XXXX) meses contados da data do atesto final da Nota Fiscal Nº , para os equipamentos, fornecidos a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, por intermédio do Pregão Eletrônico n.º 000.2022 contra eventuais defeitos de fabricação, bem como, por problemas decorrentes de mal acondicionamento e falhas no transporte.
Será obrigatória a troca do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis substituindo o por outro equivalente sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
O(s) equipamento(s) substituído(s) deverá(ão) apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) entregue(s), sendo obrigatoriamente “novos e de primeiro uso”.
Vitória da Conquista/BA, de de .
Representante Legal
Telefones contato – fixo: / celular: e-mail:
OBS 1: Este Termo de Garantia deverá ser anexado a Nota Fiscal no momento da entrega. OBS 2: O atesto na Nota Fiscal somente será feiro com a apresentação deste Termo.
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO RESERVA
Licitante:
Endereço:
CNPJ da Empresa:
Telefone: (xx) Fax:
E-MAIL:
LOTE XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Lote | Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | Quant. | Valor Unitário | Valor total | Citar marca cotada |
Valor Total do Lote 🡪 | R$ |
Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, e § 2º, I e II, do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
Vitória da Conquista - BA, de de
Assinatura e Carimbo CNPJ da Empresa (nome legível)