SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE ALAGOAS - SEBRAE/AL CONCURSO N° 01/2020
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE ALAGOAS - SEBRAE/AL CONCURSO N° 01/2020
1. DA CONVOCACÃO
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas - SEBRAE/AL, pessoa jurídica de direito privado, serviço social autônomo, constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.517.413/0001-27, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se fará realizar licitação, na modalidade CONCURSO, a ser processada e julgada em conformidade com a Resolução CDN nº 330/2019, demais legislações correlatas e disposições deste instrumento.
1.1. Os interessados poderão obter este edital no site do SEBRAE, endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx .
2. DO OBJETO
2.1. O presente concurso consiste em selecionar, divulgar e premiar conteúdos formativos de conhecimentos sobre economia criativa, a fim de que profissionais da área, através de pessoas físicas ou jurídicas, repassem seus conhecimentos por meio de atividades online, conforme especificações e condições constantes neste edital e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes neste Concurso, poderão se inscrever gratuitamente, profissionais de áreas da economia criativa, através de pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com as seguintes categorias abaixo descritas:
a) Gestores culturais – profissionais com experiência em gestão e produção cultural.
a.1) Sugestões de temas:
✓ Propriedade intelectual e direito autoral como monetização para economia criativa;
✓ Gestão de recursos de editais;
✓ Captação de recursos da iniciativa privada;
✓ Gestão da divulgação dos produtos e serviços culturais e criativos;
✓ Gestão de inteligência emocional;
✓ Economia criativa e negócios criativos;
✓ Economia criativa como vetor da inovação;
✓ Pitch de vendas efetivo para negócios criativos;
✓ Economia colaborativa e formação de redes de negócios.
b) Artes - profissionais que desenvolvam trabalhos com artes visuais (incluindo o design e ilustrações), música, dança artes cênicas, dentre outras;
c) Audiovisual e games – construção de roteiro, fala, posicionamento, luz e linguagem com o público, aplicados também às redes sociais; gameficação de processos empresariais;
d) Editoração – profissionais do campo da literatura e da escrita criativa (física e online);
e) Moda – técnicas de vitrinismo (físico e online), e-commerce e redes sociais;
f) Historiadores e antropólogos – profissionais com pesquisa nas áreas de arte e cultura (artesanato e arte popular de Alagoas);
g) Técnicos da cultura – profissionais de áreas técnicas tais como iluminação, montagem, cenografia, figurino, sonorização, entre outros;
h) Transformação digital para negócios criativos – como estruturar e criar/adaptar modelos de negócios criativos digitais;
i) Demais áreas criativas – setores e atividades não citados anteriormente, inclusas a classificação da FIRJAN (2019).1
3.2. No caso de pessoas jurídicas, poderão se escrever apenas aquelas cujo objeto social contemple atividade compatível com o objeto deste edital.
3.3. Não poderão participar deste Concurso:
a) ex-empregados ou ex-dirigentes, de quaisquer das entidades ao Sistema SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes últimos até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão, de acordo com o art. 39 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
b) que tenha sido suspenso de licitar ou contratar perante o Sistema SEBRAE;
c) os cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau dos colaboradores funcionários do SEBRAE/AL e dos membros da comissão julgadora;
d) pessoas jurídicas que possuam assento nos Conselhos Deliberativos ou Fiscais das entidades que compõem o SEBRAE/AL.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 18 a 30 de junho de 2020, por meio do link disponível no site do SEBRAE/AL (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), com o preenchimento do formulário online e anexado todos os documentos solicitados. O formulário possui os seguintes passos a serem preenchidos:
a) Ficha de inscrição com dados cadastrais e informações de contato;
b) Documentos a serem anexados:
b.1) Currículo e portfólio em formato PDF do responsável pela produção do conteúdo (máximo 10 páginas), contendo:
b.1.1) Histórico: Informações sobre a trajetória do proponente, demonstrando atuação na área;
b.1.2) Clipping: cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) proponente, tais como: cartazes, folders, fotografias, folhetos, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o proponente, matérias de jornal, páginas da internet, cartazes e outros materiais referentes a sua atuação.
b.2) Termo assinado com o de acordo com as condições tecnológicas mínimas necessárias para o desenvolvimento do conteúdo (anexo I – videoaulas / anexo II - podcasts);
b.3) Xxxxx assinado com a autorização de uso da imagem do candidato e cessão de direitos autorais para o SEBRAE Alagoas (anexo III – para propostas de vídeo);
b.4) Comprovante de endereço da sede da empresa ou pessoa física;
b.5) Vídeo (teaser) de até 5 (cinco) minutos com a proposta resumida do conteúdo a ser ministrado, disponibilizado em link privado na plataforma Youtube, indicando também público-alvo e faixa etária (para propostas de vídeo);
b.6) Arquivo de áudio com no máximo 5 (cinco) minutos com a proposta resumida de conteúdo, indicando também público-alvo e faixa etária (para propostas de podcast).
5. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
5.1. O cronograma do concurso obedecerá ao disposto no calendário abaixo.
1 Disponível no documento “Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil”
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
Etapas | Período |
Publicação do concurso (edital) | 02/06/2020 |
Inscrições no concurso | 18/06 a 30/06/2020 |
Análise das propostas enviadas | 01/07 a 15/07/2020 |
Divulgação dos resultados preliminar | 16/07/2020 |
Período de interposição de recursos | 17 a 22/07/2020 |
Divulgação do resultado final | 10/08/2020 |
Prazo para envio do material | 11/08 a 30/09/2020 |
5.2. O período das etapas do presente certame poderá sofrer alteração devido a necessidade de adequação, instante em que serão comunicados aos participantes interessados, através do portal do SEBRAE/AL e/ou e-mail aos proponentes, sobre eventuais mudanças de cada fase e/ou etapa com antecedência mínima de 24h da data estipulada no calendário acima.
6. DA SELEÇÃO, DO RESULTADO E DO RECURSO
6.1. A seleção (análise das propostas) será realizada entre os dias 01/07 a 15/07/2020, de maneira remota, pela Comissão Especial de Licitação, formada por colaboradores do SEBRAE/AL, com conhecimento em economia criativa e/ou geração de conteúdo digital, podendo haver por interesse do SEBRAE/AL, a presença de um membro externo à instituição, respeitado o princípio da impessoalidade e moralidade.
6.2. Serão selecionados 10 projetos, sendo 7 vídeos e 3 séries de podcasts.2
6.3. O resultado preliminar do concurso será divulgado no dia 16 de julho de 2020, por meio do site e redes sociais do SEBRAE/AL. Haverá o período de recursos entre 17 e 22 de julho do corrente ano, sendo o resultado final com os selecionados divulgado no dia 10 de agosto de 2020.
6.4. As propostas serão analisadas conforme os seguintes critérios e pontuação:
Critérios de avaliação da solução | Não atende (0,0) | Atende parcialmente (0,25) | Atende satisfatoriamente (0,50) |
a) Adequação da temática proposta ao requerido no edital. | |||
b) Objetivos e funcionalidades da solução. | |||
c) Descrição e sequenciamento lógico de atividades/etapas previstas no repasse do conteúdo. |
2 A quantidade de vídeos inicialmente será de 1 (um) por tema proposto. A depender da quantidade de inscrições, os vídeos podem ser remanejados para outros temas de interesse do SEBRAE Alagoas.
d) Metodologia de aplicação/implementação da solução. | |||
e) Apresentação visual dos materiais apresentados. | |||
f) Adequação da linguagem ao público alvo. | |||
g) Contribuição ao público-alvo. | |||
h) Necessidade do cliente alvo do conteúdo produzido. | |||
i) Atendimento às condições mínimas para áudio e vídeo exigidas no formulário de inscrição. | |||
j) Tempo de experiência na área proposta. Obs.: Deverá ser comprovado através do currículo e evidências de realização de serviços por meio do portfólio (recortes de matérias, redes sociais, atestados de capacidade técnica etc.) | Não possui experiência | Até 1 ano de experiência | Entre 2 e 5 anos de experiência |
(0,00) | (0,25) | (0,5) | |
k) Empresas sediadas em Alagoas/ pessoa física residente em Alagoas. | Sim | ||
(0,5) |
7. DOS PRAZOS E FORMATOS
7.1. Os selecionados se comprometem a entregar o conteúdo completo de vídeos ou podcasts no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2020.
7.2. As videoaulas devem conter no mínimo 20 minutos de duração (cada).
7.3. Os podcasts devem no mínimo 10 minutos de duração (cada).
7.4. Os conteúdos podem ser elaborados com equipamento amador (celulares e filmadoras), desde que apresentem qualidade mínima para visualização e audição da aula ministrada e obedeçam ao termo aqui disponibilizado (anexos I e II).
7.5. Os vídeos finais devem ter fixadas a logomarca do SEBRAE, disponibilizada pela instituição, bem como tradução em libras no canto inferior esquerdo do vídeo. Créditos da empresa ou da pessoa física produtora podem aparecer na cartela final de cada vídeo.
7.6. Os podcasts deverão ser acompanhados de transcrição do conteúdo, em formato word.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Cada selecionado(a) na modalidade videoaula receberá um prêmio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por série de videoaulas, com os descontos previstos em lei, que serão quitados após a disponibilização da série composta por 03 (três) videoaulas, com as especificações definidas neste edital para o canal do YouTube e Portal do SEBRAE/AL.
8.2. Cada selecionado na modalidade podcast receberá um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por série de podcasts, com os descontos previstos em lei, que serão quitados após a disponibilização da série composta por 06 (seis) podcasts, com as especificações definidas neste edital para o Portal do SEBRAE/AL.
8.3. O valor da premiação será pago mediante cheque nominal ou transferência bancária em conta indicada pelo(a) participante vencedor, com incidência e retenção de impostos cabíveis, em até 30 (trinta) dias após a entrega do material completo e aprovado pelo SEBRAE/AL, devendo apresentar os seguintes documentos:
8.3.1. Pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
b) Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
c) Certidão de regularidade do FGTS;
d) Contrato social;
e) RG e CPF do representante legal da empresa.
8.3.2 Pessoa física
a) RG e CPF ou CNH;
b) Comprovante de residência;
c) Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
8.4. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
8.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição por qualquer outra pessoa.
8.6. Dos valores de cada premiação serão deduzidos os tributos e contribuições legais vigentes à época da premiação.
8.7. O SEBRAE/AL não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo participante. Nessas hipóteses, o vencedor terá um prazo de 02 (dois) úteis para sanar a pendência, contados a partir da comunicação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O resultado deste Concurso será submetido à homologação da Autoridade Superior do SEBRAE/AL.
9.2. O SEBRAE/AL poderá cancelar a presente licitação, antes da premiação, por motivo justificado, conforme previsto no art. 40, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sem que em decorrência desta medida tenha os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste Concurso onerarão verbas próprias do SEBRAE/AL, consignadas em seu orçamento próprio, assim distribuído:
Podcasts
Unidade: Competitividade e Desenvolvimento;
Projeto: Desenvolvimento de PS – Regional Nordeste da Cadeia de Valor da Economia Criativa;
Ação: Modelagem da gestão do conhecimento em economia criativa.
Videoaulas
Unidade: Soluções e Inovação; Projeto: Gestão de portfólio – AL; Ação: Educação digital.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A prática de atos ilícitos, em quaisquer das etapas do procedimento licitatório, implicará na aplicação das
penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae (arts. 31 e 32).
12. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/AL
12.1. O SEBRAE/AL:
a) Não terá responsabilidade alguma pelo envio do formulário inscrição por parte do participante;
b) Informará aos participantes sobre o prêmio, quaisquer eventos, desclassificação, ou outra informação que julgue necessária a comunicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O responsável pela inscrição do projeto deve estar ciente de que poderá haver projetos semelhantes e isenta o SEBRAE/AL de qualquer responsabilidade com relação a projetos similares, bem como de qualquer demanda judicial ou extrajudicial envolvendo a discussão de direitos sobre formatos, conforme formulário de inscrição.
13.2. Ao SEBRAE/AL cabe a disseminação dos conteúdos selecionados em suas plataformas digitais e/ou ceder para uso em plataformas de interesse do sistema SEBRAE, que trabalhem com economia criativa.
13.3. O conteúdo cedido será exclusivo de uso do SEBRAE/AL, não sendo permitidas a cessão para terceiros pelo proponente.
13.4. Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo o SEBRAE/AL ou qualquer parceiro, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização, judicial ou não.
13.5. Em caso de não entrega das videoaulas ou podcasts no prazo previsto neste edital pelo participante classificado, este será desclassificado e convocado o participante classificado em colocação subsequente.
13.6. Todo e qualquer material entregue pelos participantes ao SEBRAE/AL deverá ser totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais, de imagem e conexos, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente envolvidos em seu desenvolvimento.
13.7. No ato da inscrição do concurso, o participante autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação de seu nome, imagem e voz, e respectivo material enviado no site do Concurso, bem como, autoriza ao SEBRAE/AL o uso das videoaulas e podcasts, da sua imagem e voz, em quaisquer obras ou mídias por ele produzidas, podendo o SEBRAE/AL utilizar as referidas obras livremente, em qualquer plataforma de sua escolha.
13.8. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação.
13.9. A autorização, ora concedida, pelo participante ao SEBRAE/AL ou a qualquer parceiro nos termos deste edital, entra em vigor no ato da inscrição, e assim perdurará pelos prazos de proteção legal da obra previstos na Lei nº 9.610/98.
13.10. O SEBRAE/AL, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude deste concurso.
13.11. A entrega do material entregue ao SEBRAE/AL estará sujeita à análise da Comissão Especial de Licitação e deverá cumprir todos os critérios expostos durante a etapa de inscrição. Caso haja divergências, o proponente será desclassificado e não terá direito à premiação.
13.12. Os podcasts devem mencionar em seu início a marca do SEBRAE como responsável pelo conteúdo, podendo também ser citada a empresa produtora ou pessoa física, esclarecendo o seu crédito quanto à produção do conteúdo.
13.13. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o SEBRAE/AL não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou portal esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
13.14. Nenhuma mudança poderá ser feita pelo SEBRAE/AL para diminuir ou excluir a premiação indicada neste edital; qualquer mudança na premiação somente poderá ser feita para oferecer prêmios similares ou superiores.
13.15. O participante que descumprir qualquer ponto deste edital ou que sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão do SEBRAE/AL, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no Concurso sem prejuízo de outras sanções eventualmente cabíveis.
13.16. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste edital será decidida, pelo próprio SEBRAE/AL, passível de objeto de recurso.
13.17. O Foro da Comarca de Maceió será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação.
13.18. Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: Anexo I – Condições mínimas de qualidade – videoaulas; Anexo II – Condições mínimas de qualidade – podcasts;
Xxxxx XXX –Autorização de uso de Imagem e voz, e cessão de direitos autorais; Anexo IV - Formulário de inscrição;
Maceió, 01 de junho de 2020.
Comissão Especial de Licitação
ANEXO I – CONDIÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE – VIDEOAULAS
Declaro ter ciência e aceitar as condições para a realização das videoaulas previstas no edital de conteúdo SEBRAE/AL, conforme critérios a seguir:
1. Serão entregues 03 (três) videoaulas com duração mínima de 20 minutos cada;
2. Os arquivos digitais disponibilizados podem ser feitos com equipamento de gravação amador e devem conter as seguintes especificações técnicas: - Formatos: MPEG-4, AVI, WMV, MP4 - Tamanhos: 1280 x 720 (720p), 1920 x 1080 (1080p) - Player Widescreen (16:9) - Horizontal
3. As videoaulas devem ter ficha técnica e referências utilizadas na elaboração do minicurso;
4. Os arquivos contendo as videoaulas devem ser entregues finalizados ao SEBRAE/AL, incluindo inserção de arte gráfica, logomarcas e ficha técnica;
5. Todo o conteúdo disponibilizado pelo proponente estará sujeito à aprovação pela equipe do SEBRAE/AL responsável pelo projeto.
Por estar de acordo com as condições descritas acima assino o presente termo. Nome completo:
Data:
XXXXX XX – CONDIÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE – PODCASTS
Declaro ter ciência e aceitar as condições para a realização dos podcasts previstas no edital de conteúdo SEBRAE/AL, conforme critérios a seguir:
1. Serão entregues 06 (seis) podcasts com duração mínima de 10 minutos cada;
2. Os arquivos digitais disponibilizados podem ser feitos com equipamento de gravação amador, com microfone USB simples. Atentar para um áudio limpo e sem ruídos, de preferência gravados em um ambiente com um bom isolamento acústico.
3. As aulas devem ter ficha técnica e referências utilizadas na elaboração do minicurso;
4. Os arquivos contendo as aulas devem ser entregues finalizados ao SEBRAE/AL, incluindo ficha técnica;
5. Todo o conteúdo disponibilizado pelo proponente estará sujeito à aprovação pela equipe do SEBRAE/AL responsável pelo projeto.
Por estar de acordo com as condições descritas acima assino o presente termo. Nome completo:
Data:
ANEXO III - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente termo particular de autorização de uso de imagem e voz e cessão de direitos autorais, Nome: Nacionalidade:
Estado civil: Profissão: RG nº. CPF nº. Residente e domiciliado:
Autoriza: o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESA DE ALAGOAS – SEBRAE/AL, pessoa
jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF nº 12.517.413/0001-27, sediado na Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, o uso de minha imagem, som da minha voz, nome e dados biográficos por mim revelados, além de todo e qualquer material entre fotos, vídeos e documentos por mim apresentados, bem como a cessão de direitos autorais, em publicações relacionadas a supracitada Instituição, com fins jornalísticos e/ou institucionais, englobando, Convites, Revistas, Revistas Institucionais, Jornais institucionais, material de divulgação dos eventos desta entidade, livros, folhetos ou cartazes, materiais promocionais, materiais para campanha institucional, em decorrência da minha participação no Concurso nº 01/2020 realizado pelo SEBRAE/AL.
A presente autorização abrange as formas acima indicadas e ainda, mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários para cinema ou televisão, entre outros), Internet, Redes Sociais, Intranet, Banco de Dados Informatizado Multimídia, “home video”, DVD (“digital video disc”), suportes de computação gráfica em geral e/ou qualquer outra modalidade de utilização existente ou que venha a ser inventada, sem qualquer ônus para o SEBRAE/AL, que poderá divulgar e distribuir tais fixações, em todo e qualquer outro projeto e/ou obra voltada à promoção da cultura empreendedora, campanhas promocionais, educacionais e institucionais, em todo território nacional e/ou no exterior, no todo ou em parte, de forma “ao vivo” ou gravada, podendo, ainda, reexibir a qualquer tempo conforme os interesses do SEBRAE/AL.
O presente instrumento particular de Autorização e Cessão é celebrado de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições estipuladas no presente instrumento sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos, imagem ou som de voz, ou de imagem, ou a qualquer outro.
Local e data:
Assinatura:
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
O Edital de Conteúdo SEBRAE/AL é uma oportunidade para que profissionais da economia criativa possam oferecer repasse de seus conhecimentos na área através de atividades online. Assim, o SEBRAE/AL pretende contribuir para que circulem mais ofertas de qualidade para ampliação de conhecimento sobre economia criativa e para uma maior profissionalização do setor no estado de Alagoas. Preencha esse formulário com total atenção e após ter todos os documentos exigidos pelo edital escaneados em PDF. A produção do vídeo/áudio deve seguir o seguinte roteiro:
1. Apresentação pessoal (Nome, nome da empresa e segmento de atuação);
2. Tema que será abordado no conteúdo;
3. Objetivo do conteúdo;
4. Metodologia e sequência da apresentação do conteúdo;
5. Contribuições ao público-alvo;
6. Qual necessidade do cliente final (usuário da solução) é atendida a partir da solução proposta. Qualquer dúvida entre em contato conosco.
1. Nome:
2. CPF:
3. Nome Fantasia:
4. CNPJ:
5. Telefone/Whatsapp:
6. E-mail:
7. Selecione qual opção deseja concorrer neste edital:
a) Vídeo
b) Podcast
Caso seja vídeo:
1. Anexar termo assinado com o de acordo com as condições tecnológicas mínimas necessárias para o desenvolvimento do conteúdo (PDF - Anexo I);
2. Anexar termo assinado com a autorização do uso de imagem (PDF – Xxxxx XXX);
3. Anexar comprovante de residência (PDF);
4. Anexar link privado na plataforma Youtube com teaser (até 5 minutos).
Caso seja podcast:
1. Anexar termo assinado com o de acordo com as condições tecnológicas mínimas necessárias para o desenvolvimento do conteúdo (PDF - Anexo II);
2. Anexar comprovante de residência (PDF);
3. Anexar arquivo no formato MP3, de até 100 MB, com teaser (até 5 minutos).
Link para acesso ao formulário eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXx0XXXXxxXXx0