Contract
ATO CONVOCATÓRIO : O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, Na sala da Prestação de Contas do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM XI , e sua retirada poderá ser efetuada de Segunda feira a Sexta feira, das 08h00min às 13h00min horas, mediante requerimento à Comissão de Compras e licitação e ou solicitação via email ctpmxi.@xxxxx.xx.xxx.xx fone 98408-4941- (Membro da comissão de licitação). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão de Compras e licitações, no endereço supracitado.
PRAZO DE RETIRADA: O Ato Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a sessão de recebimento e abertura da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 08 de Julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
MATRÍCULA : 300124216
CPF: 000.000.000-00
Protocolo 0030271060
Portaria nº 3945 de 30 de maio de 2022
Dispõe sobre Exclusão de Praça PM do serviço ativo e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Excluir o 3º SGT QPPM RE 100073629 XXXXXXX XXXXXXXXXX MOTTA do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido Reformado, conforme o Ato Concessório de Reforma nº 120/2022/PM-CP6, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 95, de 23 de maio de 2022, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II e parágrafo único do artigo 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.
Art. 2º Determinar ao Comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia que proceda ao desligamento do aludido praça da Organização Militar, a contar de 23 de maio de 2022, em conformidade com o parágrafo único do artigo 91 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXXXX - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0029179907
EDITAL Nº 2/2022/PM-CEDIVENS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS CLASSES INICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL Nº 1 – SESDEC – PM/RO, DE 7 DE JULHO DE 2022
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, mediante a Autorização CASACIVIL–- GAB (0016233822), de 15 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 9-A, de 9 de março de 1982, e suas alterações, na Lei Ordinária Estadual nº 749, de 4 de novembro de 1997, e suas alterações, na Lei Estadual 4.096, de 28 de junho de 2017, e no Decreto nº 24.642, de 30 de dezembro de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para as classes iniciais do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PM/RO), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe);
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas e fases, para todos os cargos:
1.2.1 Primeira etapa:
a) primeira fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda fase: prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) terceira fase: prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) quarta fase: teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) quinta fase:
e.1) exame psicotécnico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e.2) apresentação de exames médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PM/RO; e
e.3) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do PM/RO.
1.2.2 Segunda etapa: Curso de Formação de Oficiais PM (CFO-PM), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PM/RO.
1.3 A prova objetiva e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Ariquemes/RO, Cacoal/RO, Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO.
1.3.1 O Teste de Aptidão Física (TAF), o exame psicotécnico e a apresentação de exames médicos serão realizados na cidade de Porto Velho/RO.
1.3.2 O Curso de Formação Oficiais PM será realizado no Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho/RO.
1.3.3 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto-Lei nº 09-A/1982) e legislações inerentes ao cargo.
2 DO CARGO DE OFICIAL COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: cabe ao policial militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, por meio dos seguintes tipos de policiamento: ostensivo geral, urbano e rural; de trânsito; florestal e de mananciais; rodoviário e ferroviário, nas estradas estaduais; portuário; fluvial e lacustre; de radiopatrulha terrestre e aérea; de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; outros, atribuídos por lei.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.015,91 (sete mil e quinze reais e noventa e um centavos). JORNADA DE TRABALHO: dedicação integral, nos termos do Decreto-Lei nº 09-A/1982. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ser Brasileiro nato, conforme o § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 09-A/1982.
3.3 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter a idade mínima de 18 anos e a máxima de 35 anos completados até a data da matrícula no CFO-PM, consoante disposição da Lei nº 1.353, de 12 de julho de 2004, e suas alterações.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8.1 Para os candidatos militares do Estado de Rondônia (PM e BM da ativa):
a) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
b) preencher os demais requisitos exigidos para os candidatos civis, militares das Forças Armadas e Policiais Militares de outros Estados.
3.9 Ter, descalço, no mínimo 1,65 m de altura (para homens) e 1,60 m (para mulheres).
3.10 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo-crime a que se comine pena privativa de liberdade, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.
3.10.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos e a prova de boa conduta social e moral.
3.11 Caso o candidato seja militar, deverá possuir autorização da autoridade competente de sua instituição.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
3.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no CFO-PM.
4 DAS VAGAS
Total de vagas | Cadastro de reserva | ||
Sexo masculino | Sexo feminino | Sexo masculino | Sexo feminino |
18 | 2 | 18 | 2 |
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 Após o CFO-PM, os candidatos serão lotados de acordo com a necessidade da Instituição, nos termos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134/1997.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 204,96 (duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos) .
5.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital .
5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição.
5.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
5.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, após efetuado o registro pelo banco.
5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .
5.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
5.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial.
5.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 5.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última solicitação de inscrição realizada.
5.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as solicitações de inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
5.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a
efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, referentes ao procedimento de envio da fotografia.
5.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
5.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SESDEC/RO, por meio de seus canais de atendimento.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.
5.4.8 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .
5.4.8.1 O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida; para tanto, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.9 A relação final dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00 e xxxx://xx.xx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.4.10 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.10.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.709, de 12 de novembro de 2003, pela Lei Estadual nº 3.596, de 2 de julho de 2015, alterada pela Lei nº 3.764, de 8 de março de 2016, pela Lei Estadual nº 4.105, de 18 de julho de 2017, e pela Lei Estadual nº 2.968, de 5 de março de 2013.
5.4.10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.4.10.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 5.4.10.1 deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 5.4.10.2.1 a 5.4.10.2.5 deste edital ou proceder conforme o subitem 5.4.10.2.5 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
5.4.10.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual nº 1.134/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.709/2003):
a) carteira de doador ou declaração expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia, em que conste o número de identidade e o CPF do candidato, bem como a data da última doação, sendo que a validade da carteira de doador é de 180 dias contados da última doação; e
b) declaração confirmatória das doações expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia que comprove que o candidato tenha doado sangue, no mínimo, quatro vezes nos últimos 24 meses que antecedem o término da inscrição no concurso.
5.4.10.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doadores de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 3.596/2015, alterada pela Lei nº 3.764/2016):
a) documento oficial de doador emitido pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia ou pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME); e
b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
5.4.10.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doadores de órgãos e(ou) de tecidos, conforme a Lei Estadual nº 3.596/2015, alterada pela Lei nº 3.764/2016):
a) documento oficial que comprove a opção pela doação.
5.4.10.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (eleitor convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral, como componentes da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário conforme a Lei Estadual nº 4.105/2017):
a) declaração da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
5.4.10.2.4.1 O direito concedido terá a duração de dois anos, a contar da data em que fez jus ao benefício.
5.4.10.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (hipossuficientes, conforme a Lei Estadual nº 2.968/2013) :
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007;
c) declaração eletrônica de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público.
5.4.10.2.5.1 O candidato que não fizer parte do CadÚnico poderá, conforme o caso, substituir a exigência a indicação do NIS pela comprovação de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição do concurso sem prejuízo próprio ou da família, por meio do envio de um dos seguintes documentos:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar; e
e) declaração eletrônica de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público.
5.4.10.3 O envio da documentação ou a realização dos procedimentos descritos nos subitens 5.4.10.2.1 a 5.4.10.2.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.10.3.1 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens
5.4.10.2.1 a 5.4.10.2.5 deste edital.
5.4.10.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 5.4.10.2.1 a 5.4.10.2.5 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.4.10.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.4.10.2 deste edital será indeferida.
5.4.10.6 Durante o período de que trata o subitem 5.4.10.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00.
5.4.10.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.10.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.10.2 deste edital.
5.4.10.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.4.10.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
5.4.10.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.10.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00.
5.4.10.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.10.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 5.4.10.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.4.10.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.4.10.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
5.4.10.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 5.4.10.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos , a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00.
5.4.10.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
5.4.11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.11.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM;
5.4.11.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem
5.4.11.4 deste edital.
5.4.11.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
5.4.11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.11.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.11.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.4.11.2.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5.4.11.2.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
5.4.11.3 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e as fases posteriores do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.11.3 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.4.11.3.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 5.4.11.3 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
5.4.11.3.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.4.11.4 A imagem da documentação citada nos subitens 5.4.11.1 e 5.4.11.3 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.4.11.4.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.4.11.4.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.11.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 5.4.11.1 e 5.4.11.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.4.11.5 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens
5.4.11.1 e 5.4.11.3 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
5.4.11.6 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.4.11.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.11.8 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00.
5.4.11.8.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.11.8.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
5.4.11.8.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.4.11.8.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.4.11.8.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
5.4.11.8.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.4.11.8.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00.
6 DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO
ETAPA
6.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
FASE | PROVA/ TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
Direito Constitucional | 10 | |||
Direito Penal | 10 | |||
Direito Processual Penal | 10 |
Etapa 1 | Primeira fase | (P1) Objetiva | Legislação Penal e Processual Penal Extravagante | 15 | Eliminatório e classificatório |
Direito Administrativo | 15 | ||||
Direito Penal Militar | 15 | ||||
Direito Processual Penal Militar | 10 | ||||
História e Geografia de Rondônia | 10 | ||||
Legislação Institucional | 5 | ||||
Segunda fase | (P2) Discursiva | Questões dissertativas | 4 | ||
Peça procedimental | 1 | ||||
Terceira fase | Prova de títulos | – | – | Classificatório | |
Quarta fase | Teste de aptidão física | – | – | Eliminatório | |
Quinta fase | Exame psicotécnico | – | – | Eliminatório | |
Exames médicos | – | – | |||
Investigação social | – | – | |||
Etapa 2 | Sexta fase | Curso de Formação de Oficiais PM (CFO-PM) | – | – | Eliminatório e Classificatório |
6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
6.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
6.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00 e xxxx://xx.xx.xxx.xx, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas objetiva e discursiva.
6.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
6.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.4 deste edital.
6.5 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00 e xxxx://xx.xx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.
7.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
7.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
7.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens
18.22 e 18.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de
divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.10.1 Após o prazo determinado no subitem 7.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.11.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
7.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla.
7.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
7.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota igual ou inferior a 50 pontos na prova objetiva.
7.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
7.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/sexo, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (P1).
7.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
7.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
7.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
7.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
7.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
7.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8 DA PROVA DISCURSIVA
8.1 A prova discursiva valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de:
a) quatro questões dissertativas, relacionadas às matérias específicas de Direito Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar, Direito Administrativo e Direito Constitucional, a serem respondidas em até 10 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos; e
b) elaboração de uma peça procedimental de competência da Polícia Judiciária Militar, relacionada às matérias específicas de Direito Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar, Direito Administrativo e Direito Constitucional, de até 90 linhas, no valor de 40,00 pontos.
8.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.7 deste edital.
8.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
8.5 O documento de texto da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
8.6 Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento.
8.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
8.7.1 Para cada cargo/sexo, a prova discursiva será corrigida de acordo com os seguintes critérios:
a) masculino: serão corrigidas as provas discursivas dos 180 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;
b) feminino: serão corrigidas as provas discursivas das 20 candidatas mais bem classificadas na prova objetiva, respeitados os empates na última
posição;
8.7.2 Os candidatos, cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 8.7.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
8.7.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitens 8.7.1 deste edital.
8.7.4 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por, pelo menos, dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
8.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
8.7.5 As questões da prova discursiva valerão 15,00 pontos cada , totalizando 60,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, onde i = 1, 2, 3 e 4;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi – 3 × NEi/TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta i;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
8.7.5.1 A nota nas questões da prova discursiva (NQ) será dada segundo a fórmula: NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4.
8.7.6 A elaboração de peça procedimental da prova discursiva valerá 40,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça procedimental (NPP) pela fórmula: NPP = NC – 8 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00.
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
8.7.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) será dada segundo a fórmula NFPD = NQ + NPP.
8.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
8.7.9 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ≥ 60,00 pontos.
8.7.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 8.7.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
8.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
8.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital (horário oficial de Brasília/DF).
8.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
8.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
8.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
8.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
8.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9 DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 Serão convocados para a prova de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva, conforme o subitem 8.7.9 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
9.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 A prova de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em qualquer área do A conhecimento. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 3,00 | 3,00 | |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em qualquer área do conhecimento. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,00 | 2,00 |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/ a C em qualquer área do conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,50 | 2,00 | |
D | Exercício profissional em cargo de Policial Militar ou em cargo público de natureza de segurança pública ou em instituições de segurança pública, conforme o art. 144 da Constituição Federal | 0,30 p/ ano completo, sem sobreposição de tempo | 3,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
9.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
9.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
9.7 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.11 deste edital.
9.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
9.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.12 deste edital.
9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 9.11.2 deste edital.
9.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional no cargo de Policial Militar ou em instituições de segurança pública, descrita na alínea D, o candidato deverá enviar a imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
9.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 9.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.13 Cada título será considerado uma única vez.
9.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates da última colocação.
10.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.1.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.2 O candidato será considerado ao final do teste de aptidão física como apto ou inapto.
10.3 O teste de aptidão física constará de três testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, conforme o quadro a seguir.
Prova | Masculino | Feminino |
Barra fixa (pronação ou supinação)/ Suspensão isométrica | Mínimo de 3 repetições | Mínimo de 10 segundos |
Abdominal Curl Up | Mínimo de 36 repetições em até 60 segundos | Mínimo de 26 repetições em até 60 segundos |
Teste de corrida de 12 minutos | Mínimo de 2.200 m | Mínimo de 1.800 m |
10.3.1 Os testes serão aplicados de forma sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 10.3 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
10.3.2 O candidato deverá comparecer ao teste de aptidão física, na data, no local e no horário, divulgados conforme o edital de convocação para essa fase, com roupa apropriada para a prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 18.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 30 dias anteriores à data da realização da prova, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III deste edital.
10.3.2.1 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se.
10.3.2.2 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização do teste de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição.
10.3.2.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
10.3.2.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 10.3.2.2 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.4 À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
10.4.1 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do exame, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.4.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 10.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
10.4.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.4.5 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00 e em período a ser informado no edital de resultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
10.4.6 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.4 a 10.4.5 deste edital será eliminada do concurso.
10.4.7 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.4.8 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
10.4.9 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período mínimo de 120 dias entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização do referido teste.
10.5 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:
a) não comparecer à realização dos testes nos dias e nos horários estabelecidos pelo Cebraspe;
b) não realizar qualquer dos testes;
c) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou no modo previsto neste edital, conforme os subitens 10.2 e 10.8 deste edital;
d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou
e) se recusar a ter seus testes gravados.
10.6 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca examinadora.
10.7 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, Covid-19, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
10.8 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
10.8.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
10.8.1.1 DO TESTE MASCULINO
10.8.1.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.
10.8.1.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.
10.8.1.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
10.8.1.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida, somente para os candidatos de alta estatura, a flexão de xxxxxx para evitar o toque no solo;
II – flexionar os joelhos e quadril;
III – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; IV – estender o pescoço para ultrapassar a parte superior da barra
V – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; VI – apoiar o queixo na barra;
VII – utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly); ou
VII – não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.
10.8.1.1.5 O candidato que não executar, no mínimo, três repetições será eliminado.
10.8.1.1.6 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, não será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa.
10.8.1.2 DO TESTE FEMININO
10.8.1.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e
II – execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;
10.8.1.2.2 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
10.8.1.2.3 A cronometragem será encerrada quando:
I – a candidata permanecer pelo tempo mínimo;
II – a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; III – flexionar joelhos ou quadril;
IV – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.8.1.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; IV – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
V – apoiar o queixo na barra; VI – realizar a “pedalada”; VII – realizar o “chute”;
VIII – estender o pescoço; ou
IX – não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir
expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
10.8.1.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por, no mínimo, 10 segundos será eliminada.
10.8.1.2.6 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, não será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa.
10.8.2 DO TESTE ABDOMINAL CURL UP (AMBOS OS SEXOS)
10.8.2.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA) para proteção da coluna.
10.8.2.2 A metodologia para preparação e execução do teste de abdominal curl up para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: ao comando “em posição”, o(a) candidato(a) deitará em solo (colchonete), mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros e as pernas flexionadas.
II – execução: ao comando de “iniciar”, o(a) candidato(a) realizará a flexão abdominal, mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo a retirada das escapulas do solo, até que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45° em relação ao solo; em seguida, retorna-se à posição inicial. Cada movimento correto do exercício vale uma repetição.
10.8.2.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro;
10.8.2.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.
10.8.2.5 Será proibido para o(a) candidato (a), quando da realização do teste do abdominal curl up:
a) a suspensão do quadril para a execução;
b) encostar no joelho para realização da abdominal curl up;
c) interromper o ritmo das abdominais, com paradas para descanso.
10.8.2.6 O fiscal da banca contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.
10.8.2.7 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.
10.8.2.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar 36 repetições ou a candidata do sexo feminino que não alcançar 26 repetições, no tempo de 1 minuto, serão considerados eliminados do certame.
10.8.2.9 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, não será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa.
10.8.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.8.3.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
10.8.3.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
III – não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
V – após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que aferirá a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
10.8.3.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
II – orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste foi emitido. III – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
10.8.3.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova; III – não aguardar a presença do fiscal que aferirá a metragem percorrida;
IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.8.3.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.8.3.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.8.3.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
10.8.3.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros.
10.8.3.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
10.8.3.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800 metros serão considerados eliminados do certame.
10.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.9.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física até a convocação e durante o curso de formação.
10.9.2 Não serão aceitas solicitações de adaptação dos testes ou tratamento diferenciado para realização dos testes do teste de aptidão física.
10.9.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
10.9.4 Os testes de flexão em barra fixa/suspensão isométrica, de abdominal curl up e de corrida serão gravados em vídeo pela banca.
10.9.4.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
10.9.4.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.
10.9.5 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
10.9.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.9.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.9.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório de teste de aptidão física.
10.9.9 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
10.9.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
10.9.11 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pelo Cebraspe e pela Comissão de Concurso.
10.9.12 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.9.13 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DA APRESENTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
11.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO
11.1.1 Serão convocados para o exame psicotécnico, de caráter eliminatório, os candidatos considerados aptos no teste de aptidão física.
11.1.1.1 Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.2 O exame psicotécnico terá como parâmetro o disposto no Decreto Estadual nº 27.281, de 29 de junho de 2022, e destina-se à avaliação do perfil profissiográfico da PMRO, que consiste no conjunto de características necessárias para o desempenho da função de Policial Militar em seus diferentes cargos, o qual é composto por competências, conhecimentos e habilidades.
11.1.3 O exame psicotécnico consistirá na aplicação coletiva ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, requisitos psicológicos do candidato e será realizada por meio de aplicação de baterias de testes psicológicos, sendo compostos por:
a) exame psicotécnico na primeira etapa; e
b) exame psicotécnico continuado, aplicada durante o curso de formação.
11.1.3.1 Os exames psicotécnicos, primeira etapa e continuada, seguirão os termos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, sendo responsáveis designados, por meio de ato formal, devendo todos estar regularmente inscritos e ativos em Conselho Regional de Psicologia, conforme Resolução CFP nº 002/2016 ou outra que venha substituí-la ou alterá-la.
11.1.4 Consideram-se requisitos psicológicos necessários para compor o perfil profissiográfico de Oficial Combatente da Polícia Militar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 27.281/2022: inteligência; flexibilidade; sociabilidade; controle emocional; controle adequado da agressividade; memória; atenção concentrada; atenção dividida; atenção alternada; capacidade de julgamento/percepção; iniciativa; segurança; assertividade; controle da impulsividade; acatamento às normas; tônus vital adequado; empatia; organização; autoconfiança: percepção de detalhes; responsabilidade e persistência; objetividade; capacidade de liderança; raciocínio lógico; produtividade; tomada de decisão; adaptação e resiliência; capacidade de relacionamento interpessoal; resistência à fadiga.
11.1.5 São considerados requisitos psicológicos restritivos ao exercício das funções dos diferentes cargos da PMRO:
a) descontrole emocional;
b) descontrole da agressividade;
c) descontrole da impulsividade;
d) alterações acentuadas da afetividade;
e) diminuição nos domínios de empatia, assistência, responsabilidade e persistência;
f) oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;
g) dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;
h) funcionamento intelectual abaixo da média;
i) distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas;
j) instabilidade de conduta; e
k) quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada.
11.1.6 O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia de nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
11.1.6.1 O exame psicotécnico será realizado por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
11.1.7 O resultado no exame psicotécnico será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
11.1.7.1 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 009/2018.
11.1.8 No exame psicotécnico, o candidato será considerado apto ou inapto.
11.1.8.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
11.1.8.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
11.1.8.3 O candidato considerado inapto no exame psicotécnico ou que não comparecer ao exame, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
11.1.9 A inaptidão no exame psicotécnico não pressupõe, necessariamente, a existência de transtornos mentais, mas indica que o candidato avaliado não apresenta o perfil exigido para a PMRO.
11.1.10 A publicação do resultado no exame psicotécnico listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia.
11.1.11 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.
11.1.11.1 Para conhecer o resultado no exame psicotécnico, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital a ser divulgado oportunamente.
11.1.11.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
11.1.12 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo psicológico que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico.
11.1.13 O resultado obtido no exame psicotécnico poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
11.1.13.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
11.1.14 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
11.1.15 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
11.1.16 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa etapa.
11.1.17 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME PSICOTÉCNICO
11.1.17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no exame psicotécnico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.1.17.2 O candidato considerado inapto no exame psicotécnico poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
11.1.17.3 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto no exame psicotécnico e que não interpuser recurso tempestivamente.
11.1.17.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases do exame psicotécnico.
11.1.17.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto no exame psicotécnico.
11.2 DA APRESENTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
11.2.1 Serão convocados para a apresentação dos exames médicos com respectivos laudos os candidatos aprovados no teste de aptidão física.
11.2.1.1 Os candidatos não convocados para a apresentação dos exames médicos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2.2 A apresentação dos exames médicos terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
11.2.2.1 A análise dos laudos e exames médicos solicitados objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.2.3 Os candidatos deverão se apresentar na 1ª Junta Médica de Saúde da Polícia Militar do Estado de Rondônia/JMS (Porto-Velho/RO), munidos dos seguintes Exames Complementares, que deverão vir acompanhados dos laudos dos especialistas abaixo descritos (clínica médica, ortopedia, neurologia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e psiquiatria). Os Exames Médicos (providenciados com ônus para o candidato), acompanhados dos respectivos laudos, são:
a) exame de sangue: glicemia em jejum, hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH, ureia, creatinina, ácido úrico, bilirrubina total e frações, colesterol total e frações, triglicerídeos, TGO, TGP, VDRL, Machado Guerreiro, HBSAG (Antígeno Austrália), Anti-Hbe, Anti-Hbc (IgG e IgM), Anti-HCV, sorologia para toxoplasmose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, e Beta-HCG (candidata feminina), pesquisa de BAAR (três amostras/escarro);
b) exame toxicológico com janela de larga detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) – com pesquisa de cocaína e derivados (crack, merla e outros); maconha e derivados; anfetaminas; analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas (heroína, morfina, codeína e outros); metanfetaminas, MDMA e MDA; rebite (também conhecida como nobésio); inibidores de apetite, tais como: anfepramona, mazindol e femproporex);
c) RX do tórax: PA e perfil com laudo;
d) RX coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase com laudo e avaliação ortopédica do especialista;
e) RX de crânio, AP e perfil com laudo;
f) RX odontológico panorâmico com laudo e RX periapical de elementos dentários que tenham tratamento endodôntico (canal) e/ou dispositivos metálicos fixos;
g) exame de urina – TIPO 1;
h) exame de fezes – EPF;
i) eletrocardiograma (EEG) com laudo;
j) ecocardiograma Doppler bidimensional com laudo;
k) teste ergométrico com laudo;
l) exames oftalmológicos: tonometria; biomicroscopia; fundoscopia; motricidade ocular extrínseca e senso cromático em laudo do oftalmologista;
m) audiometria tonal com laudo;
n) eletroencefalograma com laudo;
o) laudos médicos dos especialistas (clínica médica, ortopedia, neurologia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e psiquiatria) em conformidade com os exames solicitados e condições incapacitantes.
11.2.3.1 Os exames terão validade máxima de 60 dias corridos e deverão ser homologados pela equipe médica do concurso, com exceção do Beta-HcG, que terá validade máxima de 30 dias.
11.2.4 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
11.2.4.1 Exame Clínico Antropométrico: o candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
a) altura inferior a 1,65 m, para o candidato do sexo masculino; e 1,60 m, para o candidato feminino; e índice de massa corporal (IMC) superior a 29,9, conforme quadro a seguir:
TABELA DE REFERÊNCIA PARA MAIORES DE 18 ANOS | |
IMC (kg/ m²) | Classificação |
Menor que 18,5 | Abaixo do peso |
Entre 18,5 e 24,9 | Peso normal (ideal) |
Entre 25 e 29,9 | Sobrepeso |
Entre 30 e 34,9 | Obesidade Grau I (leve) |
Entre 35 ou 39,9 | Obesidade Grau II (moderada) |
Maior ou igual a 40 | Obesidade Grau III (severa) |
* Fonte: WORLD HEALTH ORGANIZATION. Obesity: preventing and managing the global epidemic. Report of a World Health Organization Consultation. Geneva: World Health Organization, 2000. 253 p.
b) tensão arterialsistólica superior a 140 mmHg e Diastólica superior a 90 mmHg, em caráter permanente;
c) hidrocele;
d) cicatrizes e(ou) deformação que comprometam a estética e que levem à limitação funcional de qualquer segmento do corpo, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida;
e) uma ou mais tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe (conforme artigo 29 do Decreto Lei nº 09- A/1982, Estatuto dos Policiais Militares), tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e(ou) inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas, Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros etc.; caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação; ou estejam localizadas no rosto.
f) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;
g) varizes de membros inferiores;
h) doenças clínicas incuráveis progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a carreira militar do Estado de Rondônia;
i) doenças infecto-contagiosas e parasitárias – toxoplasmose, hepatite B e(ou) C, soro positivo para HIV;
j) doenças contagiosas da pele, erupções eczematosas, psoríase, eritrodermia, púrpura, pênfigo (todas as formas), úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica, colagenose (lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; paniculite nodular), eritema nodoso, micose profunda, hanseníase, neoplasia maligna;
k) doenças gastrointestinais crônicas e endócrinas;
l) hipertrofia média ou acentuada da tiroide associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;
m) alergia e hipersensibilidade a medicamentos e outros;
n) afecções ginecológicas e tumores;
o) reações sorológicas positivas para sífilis e doença de chagas;
p) taxa glicêmica anormal; albuminúria ou glicosúria persistentes, atentando-se para a pro-teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal); sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++); anemias, exceto as carenciais; doença linfoproliferativa maligna-leucemia, linfoma; doenças mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; hiperesplenismo; agranulocitose; discrasia sanguínea;
q) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário; obesidade mórbida; doença metabólica; disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica; hepatopatia;
r) doença neoplásica maligna;
s) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
t) dependência de álcool ou química;
u) processo hemorroidário;
v) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica; rim policístico; insuficiência renal de qualquer grau; nefrite interticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia;
w) exame toxicológico positivo para cocaína e derivados (crack, merla e outros); maconha e derivados; anfetaminas; analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas (heroína, morfina, codeína e outros); metanfetaminas, MDMA e MDA; rebite (também conhecida como nobésio); inibidores de apetite, tais como: anfepramona, mazindol e femproporex (ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Militar de Rondônia);
x) O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes.
11.2.4.2 O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
a) pneumopatias (asma e tuberculose-BAAR/RX, mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças;
b) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar etc.; tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; sarcoidose; pneumoconiose; pleuris prévio com encarceramento pulmonar; pneumotórax; RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.
11.2.4.3 Exame Ortopédico: o candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
a) perda de substância óssea com redução da capacidade motora;
b) limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações;
c) instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais e instabilidades ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia;
d) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral;
e) desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médiotársicas e do antepé;
f) preexistência de cirurgia em plano articular;
g) obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus);
h) alterações congênitas e seqüelas de osteocondrites;
i) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
11.2.4.4 Exame Neurológico: o candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
a) alterações neurológicas, tipo sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia;
b) infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio; distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes; eletroencefalograma fora dos padrões normais.
11.2.4.5 Exame Cardiológico: o candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
a) Doença coronariana; miocardiopatias; hipertensão arterialsistêmica, mesmo que em tratamento; hipertensão pulmonar; cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional; pericardite; arritmia cardíaca; insuficiência venosa periférica - varizes; linfedema; fístula artério-venosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico.
11.2.4.6 Exame Oftalmológico: o candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
a) acuidade visual a 6 metros: avaliação de cada olho, separadamente; acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro; motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais; senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo; pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg; cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação; infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; sequelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas;
b) lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e(ou) campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia;
c) lesões da córnea; estrabismo convergente e divergente maior que 1,5 mm; conforme laudo e avaliação do especialista;
d) doenças do tecido conjuntivo.
11.2.4.7 Exame Otorrinolaringológico: o candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral; otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina;
lábio leporino; distúrbio da fonação.
11.2.4.8 Exame Psiquiátrico: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes, inclusive o alcoolismo.
11.2.4.9 Exame Odontológico: o candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
a) possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os “sisos” ainda inclusos, quando revelados radiologicamente, desde que não passível de correção pelos recursos da odontologia atual até o seu ingresso.
b) dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a função mastigatória, desde que não passível de correção pelos recursos da odontologia atual até o seu ingresso.
c) possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita.
d) ausência de qualquer dente da bateria labial(incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais.
e) periodontopatias, desde que não passíveis de correção pelos recursos da odontologia atual até o seu ingresso.
f) cicatrizes na face, que por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.
11.2.5 A 1ª Junta Militar de Saúde poderá solicitar exames/laudos adicionais durante a inspeção, devendo os mesmo serem apresentados, até o dia anterior ao início do prazo da análise recursal.
11.2.6 Será eliminado do concurso, em qualquer das fases, o candidato que apresentar ou desenvolver alguma das patologias incapacitantes descritas no subitem 11.2.4 deste edital, e a critério da Junta Médica de Saúde da Polícia Militar.
11.2.7 Na fase da apresentação dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado
apto ou inapto.
11.2.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
11.2.9 Os formulários constantes do Anexo IV deste edital são de preenchimento obrigatório e deverão ser apresentados à 1º Junta Médica de Saúde, devidamente datados e assinados pelo médico com a identificação profissional deste – número do CRM ou do Registro Mais Médico (RMS), acompanhado dos respectivos laudos.
11.2.9.1 Não serão fornecidas pela 1ª Junta Médica de Saúde PMRO cópias dos exames apresentados.
11.2.9.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade (de preferência com o número de RQE) e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
11.2.9.3 Não serão recebidos pela 1ª Junta Militar de Saúde exames e laudos, e ainda complementares, fora do prazo estabelecido no edital de convocação para essa fase, com indícios de falsificação ou que não atendam ao previsto quanto à validade, segundo órgãos e legislação pertinente.
11.2.9.4 Os exames médicos e laudos poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde.
11.2.10 A 1ª Junta Militar de Saúde, após análise dos exames e laudos dos candidatos, emitirá parecer, em ata coletiva que poderá ser: APTO (apresentar condições de saúde), INAPTO (não apresentar condições de saúde adequadas ao curso de formação de oficiais; e(ou) não apresentou todos os exames e laudos dentro do prazo, conforme solicitados em edital, ou complementares, por decisão colegiada).
11.2.11 Será excluído do concurso público o candidato que não comparecer para a realização a apresentação dos exames médicos ou deixar de entregar qualquer dos exames constantes do subitem 11.2.3 e os formulários do Anexo IV deste edital.
11.2.12 O resultado dos exames médicos será obtido após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares entregues pelo candidato à junta médica.
11.2.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na apresentação dos exames médicos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.2.13.1 Os recursos devem ser encaminhados ao Presidente da Comissão do Concurso.
11.2.14 Demais informações a respeito dos exames médicos e toxicológico constarão de edital específico de convocação para essa fase
12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.1 Serão convocados para o preenchimento do Formulário referente à Investigação Social os candidatos aprovados no teste de aptidão física.
12.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a investigação social, na forma do subitem 12.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.
12.2 Constatados antecedentes criminais de candidato às vagas do concurso, a PM/RO enviará a documentação comprobatória de tal situação à Comissão do Concurso.
12.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.
12.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Formulário referente à Investigação Social, a ser disponibilizada oportunamente.
12.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no Formulário, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital.
12.6 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
12.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.6 deste edital, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
12.8 Não serão fornecidas pela PM/RO cópias dos documentos apresentados.
12.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.
12.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
13.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na prova de títulos (NFPT).
13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
13.3 O edital de resultado final na primeira etapa no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por cargo/sexo, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o anexo único do Decreto nº 24.642, de 30 de dezembro de 2019:
Total
Candidatos sexo masculino 63
Candidatas sexo feminino 20
13.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 13.3 deste edital e o anexo único do Decreto nº 24.642/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.5 Deverão constar como classificados os candidatos empatados na última colocação estabelecida nos limites constantes do subitem 13.3 deste edital, nos termos do § 3º do art. 9º do Decreto nº 24.642/2019.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;
b) obtiver a maior nota na peça procedimental (NPP);
c) obtiver a maior nota nas questões da prova discursiva (NQ);
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
14.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
14.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.3 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
15 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
15.1 DA MATRÍCULA
15.1.1 O Curso de Formação de Oficiais PM (CFO-PM), de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
15.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do CFO-PM os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no item 4 deste edital.
15.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderá ser convocado para a matrícula em outras turmas do CFO-PM o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma.
15.1.4 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Oficiais PM os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
15.1.5 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFO-PM, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
15.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM
15.2.1 O CFO-PM, de caráter eliminatório e classificatório, serão regidos pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
15.2.2 O CFO-PM terá a carga horária de até 3.340 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
15.2.3 O CFO-PM será realizado na cidade de Porto Velho/RO, no Centro de Ensino da Polícia Militar de Rondônia , em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
15.2.4 Nos termos da Diretriz-Geral de Ensino da PM/RO – DGE (aprovada Resolução nº 214, de 11 de setembro de 2017), será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar mais que 25% das horas-aula previstas para cada disciplina e(ou) 20% da carga horária total prevista para atividade de ensino.
b) não alcançar nota final de disciplina (NFD) igual ou superior a 60 pontos, mesmo que resultante de avaliação repositiva;
c) não alcançar os índices mínimos de frequência da carga horária ministrada ou de presença na atividade de ensino; ou
d) não alcançar conceito APTO ou nota suficiente para aprovação nas provas práticas ou de execução conforme Plano de Ensino Específico da atividade de ensino.
15.2.5 Durante o CFO-PM, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
15.2.6 Demais informações a respeito do CFO-PM serão divulgadas no edital de convocação para essa fase.
16 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
16.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira e na segunda etapa do concurso.
16.2 Ao término das atividades de ensino em que seja exigida uma classificação final, esta ocorrerá em ordem decrescente de valor, com base nas notas finais dos alunos.
16.2.1 Em caso de empate na classificação no CFO-PM, quando não houver aprovação por meio de Avaliação Repositiva, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) o tempo de serviço militar efetivo;
b) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal; e
c) a data de nascimento nos nomeados, prevalecendo o de mais idade.
16.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 17 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
16.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;
b) obtiver a maior nota na peça procedimental (NPP);
c) obtiver a maior nota nas questões da prova discursiva (NQ);
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
17.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
17.3 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 17.1.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00.
18.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe , que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
18.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 0000- 0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, ressalvado o disposto no subitem 19.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
18.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
18.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.3 deste edital.
18.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18.7 O candidato poderá, a qualquer momento, protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 18.5 deste edital.
18.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PM/RO 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, ou via e- mail, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
18.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
18.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
18.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
18.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
18.10.2 Não será aceito nenhum tipo de documento de identificação digital (modelo eletrônico). Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 18.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
18.11 O candidato que, por ocasião da realização da prova objetiva e discursiva, do teste de aptidão física e do exame psicotécnico (incluindo exames médicos e toxicológico e investigação social), não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do concurso público.
18.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
18.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
18.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
18.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
18.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
18.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
18.15.1 A inobservância do subitem 18.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
18.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
18.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
18.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
18.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
18.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
18.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
18.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
18.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 18.22 deste edital.
18.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 5.4.11.5 deste edital.
18.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 18.22 deste edital.
18.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
18.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
18.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 18.22 deste edital no dia de realização das provas.
18.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
18.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
18.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
18.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 18.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 5.4.11.5
deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
18.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
18.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
18.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
18.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
18.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 18.7 ou 18.8 deste edital, conforme o caso, e perante a PMRO, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
18.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
18.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.
18.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.
18.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
18.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
18.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PM/RO.
19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
19.1 HABILIDADES
19.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
19.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
19.2 CONHECIMENTOS
19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Poder Executivo. 5.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 6 Poder Legislativo. 6.1 Estrutura. 6.2 Funcionamento e atribuições. 6.3 Processo legislativo. 6.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7 Poder Judiciário. 7.1 Órgãos do Poder Judiciário. 7.1.1 Organização e competências; Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Defensoria Pública. 9 Constituição do Estado de Rondônia.
DIREITO PENAL: 1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Interpretação da lei penal. 2.4 Analogia. 2.5 Irretroatividade da lei penal. 2.6 Conflito aparente de normas penais. 3 Ilicitude. 4 Culpabilidade. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 7 Ação penal. 8 Punibilidade e causas de extinção. 9 Prescrição. 10 Crimes contra a fé pública. 11 Crimes contra a administração pública. 12 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 13 Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). 14 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 15 Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021).
DIREITO PROCESSUAL PENAL : 1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 6 Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. 7 Prisão, liberdade provisória e fiança. 8 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus e seu processo. 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE : 1 Lei nº 2.889/1956 (crime de genocídio). 2 Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3 Lei nº 8.072/1990 e Lei nº 8.930/1994 (crimes hediondos). 4 Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 5 Lei nº 12.850/2013 (crime organizado). 6 Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura). 7 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 8 Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). 9 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). 11 Lei nº 11.340/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx).
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico-administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Evolução histórica. 6.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.3 Requisitos para a demonstração da
responsabilidade do Estado. 6.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 6.5 Reparação do dano. 6.6 Direito de regresso.
7 Controle da administração pública. 7.1 Controle exercido pela administração pública. 7.2 Controle judicial. 7.3 Controle legislativo. 7.4 Improbidade administrativa. 7.4.1 Lei nº 8.429/1992. 8 Processo administrativo. 8.1 Lei nº 9.784/1999. 9 Licitações e contratos administrativos. 9.1 Legislação pertinente. 9.1.1 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 9.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 9.1.3 Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços). 9.1.4 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
9.1.5 Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016.
DIREITO PENAL MILITAR : 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da condenação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes própria e impropriamente militares. Critérios de classificação. 16 Princípios constitucionais penais com reflexos na lei penal militar.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR : 1 Processo penal militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 A Justiça Militar da União. 8.1 Lei nº 8.457/1992 (organização da Justiça Militar da União). 8.2 Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. 8.3 Competência da Justiça Militar da União. 9 Questões prejudiciais. 10 Exceções. 11 Incidente de sanidade mental do acusado. 12 Incidente de falsidade de documento. 13 Medidas preventivas e assecuratórias. 14 Providências que recaem sobre coisas. 15 Providências que recaem sobre pessoas. 15.1 Prisão em flagrante. 15.2 Prisão preventiva. 15.3 Menagem. 15.4 Liberdade provisória. 16 Citação, intimação e notificação. 17 Atos probatórios. 17.1 Interrogatório. 17.2 Confissão.
17.3 Perícias e exames. 17.4 Testemunhas. 17.5 Acareação. 17.6 Reconhecimento de pessoa e coisa. 17.7 Documentos. 17.8 Indícios. 18 Processos em espécie. 18.1 Processo ordinário. 18.2 Processos especiais. 18.3 Deserção de oficial e de praça. 18.4 Insubmissão. 19 Nulidades. 20 Recursos. 20.1 Regras gerais. 20.2 Recurso em sentido estrito. 20.3 Correição parcial. 20.4 Apelação. 20.5 Embargos. 20.6 Revisão. 20.7 Recurso extraordinário. 20.8 Reclamação. 21 Execução. 21.1 Incidentes. 21.2 Suspensão condicional da pena. 21.3 Livramento condicional. 21.4 Indulto, comutação da pena, anistia e reabilitação. 21.5 Execução das medidas de segurança. 22 Princípios constitucionais processuais com reflexos na lei processual penal militar.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA : 1 Aspectos gerais. 1.1 Limites. 1.2 Evolução político‐administrativa e econômica. 1.3 Setores produtivos da agropecuária. 1.4 Hidrografia. 1.5 Área e população. 1.6 Zoneamento socioeconômico e ecológico. 1.7 Mudanças climáticas, Antropoceno e Amazônia. 2 Expansão do neopentecostalismo na Amazônia. 3 Exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia. 3.1 Ciclos da borracha. 3.2 Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e Guaporé. 3.3 Resistência dos povos indígenas, escravizados, quilombolas e populações tradicionais. 3.4 Navegação no rio Madeira. 3.5 Abertura do rio Amazonas à navegação internacional. 3.6 Exploração e colonização do oeste da Amazônia. 3.7 Processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni. 3.8 Mão de obra para os seringais do Alto Madeira. 4 Tratado de Petrópolis e a questão acreana. 5 Construção da estrada de ferro Madeira‐Mamoré. 6 Território federal do Guaporé e criação do estado de Rondônia. 7 Construção das usinas do Baixo Madeira. 8 Rondonização da Amazônia.
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL: 1 Estatuto da PMRO (Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982). 1.1 Generalidades. 1.2 Do Ingresso na Polícia Militar. 1.3 Da Hierarquia Policial Militar e da Disciplina. 1.4 Do Cargo e da Função Policial Militar. 1.5 Das Obrigações e dos Deveres Policiais- Militares. 1.6 Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares. 1.7 Dos Direitos e das Prerrogativas dos Policiais-Militares. 2. Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002. 2.1 Da Remuneração do Militar do Estado em Atividade. 2.2 Dos Descontos, Limites, Consignantes e Consignatários.
3. Lei n. 4.302, de 25 de junho de 2018. 3.1 Das Disposições Preliminares. 3.2 Da Organização da Polícia Militar. 3.3 Das Disposições Gerais. 4. Lei n° 5.245, de 7 de janeiro de 2022. 4.1 Das Disposições Gerais do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais. 4.2 Dos Princípios. 4.3 Dos Conceitos Básicos. 4.4 Das Finalidades. 4.5 Da Inatividade. 4.6 Da Pensão Militar. 4.6 Das Contribuições. 4.7 Da Gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado. 4.8 Das Disposições Transitórias. 4.9 Disposições Finais.
XXXXX XXXXX XXXXXXX - CORONEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade | Datas previstas |
Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 15/ 7 a 5/8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 8 e 9/ 8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 15 a 17/ 8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 16 e 17/ 8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 23/ 8/2022 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 25/ 8/2022 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial | 31/ 8 a 2/9/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida | 31/ 8/2022 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência) | 1º e 2/ 9/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial | 9/ 9/2022 |
Divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida | 9/ 9/2022 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 15/ 9/2022 |
Aplicação da prova objetiva (turno da manhã) e discursiva (turno da tarde) | 25/ 9/2022 |
Consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva | 27 a 29/ 9/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova discursiva | 27/ 9/2022 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva | 28 e 29/ 9/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva | 30/ 9/2022 |
Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva | 19/ 10/2022 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PM/RO e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente divulgada por meio de edital ou de comunicado.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Atesto, para fins de participação em concurso público , que o(a) Senhor(a)
, portador(a) do documento de identidade nº, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões),
CID-10, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
ANEXO III
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO
Atesto que o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o teste de aptidão física do concurso público para provimento nos cargos e a formação de cadastro de reserva para o quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PM/RO), regido pelo Edital Nº 1 – SESDEC – PM/RO, de 7 de julho de 2022.
, de de 20 .
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
ANEXO IV
FORMULÁRIOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS À 1ª JUNTA MÉDICA DE SAÚDE NA APRESENTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 1 AVALIAÇÃO CLÍNICA ANTROPOMÉTRICA E LABORATORIAL
1.1 Identificação do paciente:
Nome: Idade:
Sexo:. Estado Civil:Identidade nº :
Órgão expedidor:
Obs: Anexar RX de Tórax (PA e Perfil) com laudo.
1.2 Antecedentes patológicos pessoais:
Doenças infecto-parasitárias ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Neoplasias ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças do sangue/transtornos imunitários ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Transtornos mentais e comportamentais, inclusive os relacionados ao álcool ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças do sistema nervoso ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças do olho e anexos ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças do ouvido ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças aparelho cardiocirculatório ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças aparelho digestivo ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças do Sistema osteomuscular ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Doenças do sistema genito-urinário ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Afecções na gravidez, parto e puerpério ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Afecções no período perinatal ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Mal formações congênitas e deformantes ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Causas externas de morbidade ( ) Sim ( ) Não CID-10:
Cirurgias anteriores ( ) Sim ( ) Não Descrever:
Doenças aparelho respiratório:
Pneumopatias: (asma e tuberculose, mesmo residuais) e campos pleuropulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças; ( ) Sim ( ) Não
Descrever:
Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza(asma, enfisema pulmonar etc.) ( ) Sim ( ) Não Descrever:
Tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; ( ) Sim ( ) Não Descrever:
Sarcoidose; ( ) Sim ( ) Não Descrever:
Pneumoconiose; ( ) Sim ( ) Não
Descrever:
Pleuris pévio com encarceramento pulmonar; ( ) Sim ( ) Não Descrever:
Pneumotórax; ( ) Sim ( ) Não Descrever:
Rx de tórax, investigando-se a área cardíaca; ( ) Sim ( ) Não Descrever:
1.3 Deficiências, limitações ou deformidades físicas: ( ) Sim ( ) não Descrever:
1.4 Antecedentes patológicos familiares:
Pai ( ) Xxx ( ) não CID-10:( ) não sabe Mãe ( ) Xxx ( ) não CID-10:( ) não sabe Irmãos ( ) Xxx ( ) não CID-10:( ) não sabe
Avós paternos ( ) Xxx ( ) não CID-10:( ) não sabe Avós maternos ( ) Xxx ( ) não CID-10: ( ) não sabe Tios paternos ( ) Xxx ( ) não CID-10: ( ) não sabe Tios maternos ( ) Xxx ( ) não CID-10:( ) não sabe
1.5 Gestante ( ) Sim ( ) não ( ) não se aplica Semanas:Data provável do parto:
1.6 Dados profissionais anteriores:
Realizava movimentos repetitivos com mãos e(ou) braços ( ) Sim ( ) não Trabalhava com computadores ou teclados continuamente ( ) Sim ( ) não
Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em atividade – cintura escapular e(ou) membros superiores e inferiores ( ) Sim ( ) não Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em repouso – cintura escapular e(ou) membros superiores e inferiores ( ) Sim ( ) não
1.7 Exame físico: Altura:Peso:IMC(peso/altura²): PA: xmmHg Impressão geral:
Ausculta cardíaca:
Ausculta pulmonar:
Exame do abdômen:
Presença de varizes em membros inferiores: ( ) Sim ( ) não Mobilização ativa:
Pescoço ( ) Sim ( ) não Membros superiores:
mãos/punho ( ) Sim ( ) não cotovelos ( ) Sim ( ) não ombros ( ) Sim ( ) não
Cintura escapular ( ) Sim ( ) não
Membros inferiores: articulação coxofemural ( ) Sim ( ) não joelhos ( ) Xxx ( ) não
tornozelos ( ) Sim ( ) não Mobilização passiva:
Pescoço ( ) Sim ( ) não Membros superiores:
mãos/punho ( ) Sim ( ) não cotovelos ( ) Sim ( ) não ombros ( ) Sim ( ) não
Cintura escapular ( ) Sim ( ) não Membros inferiores:
articulação coxofemural ( ) Xxx ( ) não joelhos ( ) Xxx ( ) não
tornozelos ( ) Sim ( ) não
1.8 Exame de Sangue (Descrever Resultados):
Glicemia em jejum: Hemograma Completo:
Tipo de Sangue:Fator Rh:Ureia: Creatina:
Ácido Úrico:
Bilirrubina total e frações: Colesterol total:
LDL: VLDL: HDL:
Triglicerídeos: Trasaminases: Tgo:
Tgp:
Vdrl:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
Hbsag (Antigeno Austrália):
Anti Hbe:
Anti Hbc:Igg:Igm:
Anti Hcv:
Sorologia para Toxoplasmose:
Sorologia para Doenças de Chagas:
Sorologia para Sífilis:
Anti-Hiv I:
Anti-Hiv II:
Anti Htlv I:
Anti Htlv II:
Beta – Hcg (Feminino):
Pesquisa de BAAR:
1.9 Exame Toxicológico
Para cocaína e derivados (crack, merla e outros):
Para maconha e derivados:
Para anfetaminas:
Para analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas (heroína, morfina, codeína e outros): Para metanfetaminas, MDMA e MDA:
Para rebite (também conhecida como nobésio):
Para inibidores de apetite, tais como: anfepramona, mazindol e Femproporex:
1.10 Exame de urina (Eas):
1.11 Exame de fezes (Epf):
Cidade/UF, de de 20 .
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2 AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA
2.1 Identificação do paciente:
Nome: Idade: Sexo:
Estado Civil:Identidade nº : Órgão expedidor:
Obs: Anexar RX de Coluna Vertebral (cervical, torácica, lombar e sacra) em ortostase com laudo. Perda de substância óssea com redução da capacidade motora ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações ( ) Sim ( ) não Descrever:
Instabilidade articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé ( ) Sim ( ) não Descrever:
Preexistência de cirurgia emplano articular ( ) Sim ( ) não Descrever:
Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), Genu Varumou Valgum (superiores a 5 graus) ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites ( ) Sim ( ) não Descrever:
Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis coma atividade policial militar ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Discopatia ( ) Sim ( ) não Descrever:
Luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada ( ) Sim ( ) não Descrever:
Pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa osteoarticular; artropatia gotosa ( ) Sim ( ) não Descrever:
Tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos ( ) Sim ( ) não Descrever:
Cidade/UF, de de 20 .
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3 AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA
3.1 Identificação do paciente:
Nome: Idade:Sexo:
Estado Civil:Identidade nº:Órgão expedidor:
Obs: Anexar RX do Crânio Ap e perfil com laudos e eletroencefalograma (EEG)
Alterações neurológicas, tipo sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes (
) Sim ( ) não Descrever:
Eletroencefalograma fora dos padrões normais ( ) Sim ( ) não Descrever:
Cidade/UF, de de 20 .
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4 AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
4.1 Identificação do paciente:
Nome:Idade:Sexo:
Estado Civil:Identidade nº: Órgão expedidor:
Obs: Providenciar ECG(Eletrocardiograma) e Ecocardiograma bidimencional com Dopples.
4.2 Antecedentes patológicos:
( ) nega patologia cardiocirculatória prévia ( ) nega cirurgia cardíaca prévia Descrever (caso positivo):
4.3 Sintomas atuais:
( ) nega sintomas atuais relacionados à cardiologia Descrever (caso positivo):
4.4 Exame físico-cardiológico:
PA:xmmHg FC:
( ) BRNF, 2 tempos, sem sopros Descrever (em caso de alterações):
4.5 Eletrocardiograma com laudo capacitando para atividades físicas e laborativas:
( ) normal
Descrever (em caso de alterações):
4.6 Ecocardiograma bidimensional com doppler:
( ) normal
Descrever (em caso de alterações):
4.7 Teste ergométrico com laudo:
( ) normal
Descrever (em caso de alterações):
4.8 Conclusão:
( ) sem evidências de cardiopatias ( ) com evidências de cardiopatias; Descrever:
Cidade/UF, de de 20 .
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5 AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA
5.1 Identificação do paciente:
Nome: Idade:Sexo:
Estado Civil:Identidade nº:Órgão expedidor:
5.2 Acuidade visual sem correção (Xxxxxx Xxxxxxx)
OD OE
5.3 Refração e acuidade visual com correção
Para longe (Xxxxxx Xxxxxxx) OD OE
Para perto (candidatos presbitas/Xxxxxx Xxxxxx) OD OE
5.4 Segmento externo:
5.5 Biomicroscopia:
5.6 Fundoscopia semmidríase OD OE
5.7 Exame sumário da motilidade ocular extrínseca
5.8 Campo visual (de confrontação)
5.9 Tensão ocular (tonometria)
5.10 Senso cromático
5.11 Conclusão:
( ) sem evidências de oftalmopatias ( ) com evidências de oftalmopatias Descrever:
Cidade/UF, de de 20 .
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6 AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA
6.1 Identificação do paciente:
Nome:Idade: Sexo:
Estado Civil: Identidade nº: Órgão expedidor:
Obs: Anexar exame audiométrico
6.2 Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral: ( ) Sim ( ) não
Descrever:
6.3 Otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação: ( ) Sim ( ) não
Descrever:
Cidade/UF, de de 20 .
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7 AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA
7.1 Identificação do paciente:
Nome:Idade:Sexo:
Estado Civil:Identidade nº:Órgão expedidor:
7.2 Exame de estado mental para:
Consciência:
Orientação:
Atenção:
Conduta:
Pensamento:
Personalidade:
Linguagem: Senso/percepção:
Afeto/humor:
Memória:
Inteligência:
Juízo crítico:
Dependência química clinicamente detectável: Exame toxicológico:
7.3 Conclusão:
“Solicitamos elaborar parecer para subsidiar a análise do exame admissional para o desempenho de atividade policial militar”
Cidade/UF, de de 20 .
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Protocolo 0030305566
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM