CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
Este documento contém as Condições Gerais do Plano Familiar Nobre, conforme a Lei n°13.261 de 22 de março de 2016 que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária, cujo instrumento encontra-se registrado sob o n. MF 283559, LV B, em 12/02/2020, no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxx. 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxx- XX e disponibilizado, visando a Assistência Funeral e outras coberturas para quem fizer a adesão, de acordo com Termo de Adesão específico.
Contém, ainda, as Condições Gerais para adesão aos Serviços de Crematório, que poderá ser contratado adicionalmente ao Plano Familiar Nobre.
DEFINIÇÕES:
CONTRATANTE: É toda pessoa natural que promover a adesão ao Plano Familiar Nobre, também referenciado como Titular.
DEPENDENTES: São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, com comprovação, os filhos solteiros até 35 anos e, sem limite de idade os filhos totalmente incapacitados física ou mentalmente.
ASCENDENTES: São considerados ascendentes os pais do titular e/ou do seu cônjuge.
DEPENDENTES EXTRAS: São outras pessoas naturais mesmo sem parentesco e os filhos solteiros maiores de 35 anos e totalmente capazes. A inclusão do dependente extra será mediante o Termo de Aditivo onde deverá ser assinado pelo titular.
REDE IDEAL: É a Rede Ideal Assistência a Segurados Ltda., sociedade empresária do tipo limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.348.177/0001- 60, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, que mediante atendimento das Condições Gerais do Plano Familiar Nobre, prestará Assistência Funeral e outras coberturas, nos limites contratados.
1. OBJETO DO PLANO FAMILIAR NOBRE
1.1. O Plano Familiar Nobre tem como objeto a disponibilização de Assistência Funeral pela Rede Ideal ao CONTRATANTE, DEPENDENTES, ASCENDENTES E DEPENDENTES EXTRAS, conforme disposto nestas Condições Gerais.
1.2. Mediante Termo de Adesão específico e pagamento de remuneração adicional, o CONTRATANTE poderá aderir à cobertura para Serviços de Crematório.
2. DA ASSISTÊNCIA FUNERAL.
2.1. Estão cobertos pela Assistência Funeral os seguintes benefícios:
2.1.1. Urna mortuária referência 060, (a Rede Ideal disponibilizará, para escolha da urna mortuária, 2 (duas) opções/modelos de urnas de referência 060).
2.1.2. Véu.
2.1.3. Flores para ornamentação da urna, artificiais ou naturais conforme disponibilidade.
2.1.4. Ornamentação com vasos para o local de velório, com flores artificiais ou naturais conforme disponibilidade.
2.1.5. Velas e paramentos para velórios, de acordo com a religião.
2.1.6. Serviços Gerais de auto fúnebre.
2.1.7. Auto fúnebre para translado no limite de até 200 (duzentos) quilômetros rodados, tendo como ponto de partida cidades onde a Rede Ideal tem filial.
2.1.8. Higienização, Assepsia e/ou Tanatopraxia, de acordo com a necessidade do caso, que ficará a critério da Rede Ideal.
2.1.9. Sala Velatória de propriedade da Rede Ideal ou outro local adequado quando este não estiver disponível.
2.1.10. Fornecimento de 1 (um) Kit Conforto contendo biscoitos, bolachas, torrada, doces, sucos, refrigerantes e outros gêneros alimentícios, em quantidade limitada, cuja composição é estabelecida e alterada a critério exclusivo da REDE IDEAL.
2.1.11. Fornecimento de 1 (um) kit rosa contendo 60 botões de rosas.
2.1.12. Fornecimento de 1 (uma) coroa de flores código C4, contendo a faixa “ Com Carinho de seus Familiares”.
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
2.1.13. Cerimonia musical para encerramento de velório.
2.2. A Assistência Funeral será realizada diretamente pela Rede Ideal ou por meio de empresa por ela designada, sob sua responsabilidade e supervisão.
2.3. Caso o serviço de auto fúnebre seja realizado em distância superior ao limite contratado, o CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente ao excesso, conforme o preço praticado na época da realização do transporte.
2.4. A Assistência Funeral será realizada EXCLUSIVAMENTE nas cidades:
- Ribeirão Preto, Altinópolis, Américo Brasiliense, Aramina, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Bento Quirino, Bonfim Paulista, Xxxxxxxxx, Buritizal, Cajuru, Candia Dist. Pontal, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Cruz das Posses, Dumont, Franca, Guaíra, Guariba, Guatapará, Ibitiuva, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Jurucê, Xxxx Xxxxxxx, Lusitânia, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro e cidades que não constam na lista acima localizadas dentro de um raio de 50 (cinquenta) quilômetros, tendo como ponto de partida a cidade de Ribeirão Preto -SP.
- Passos, Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Cassia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, Jacuí, Pratápolis, São Joao Batista do Gloria, São Jose da Barra e cidades que não constam na lista acima localizadas dentro de um raio de 50 (cinquenta) quilômetros, tendo como ponto de partida cidade de Passos.
2.5. Não estão cobertos pelo Plano Familiar Nobre e não será realizada Assistência Funeral em relação ao óbito ou sepultamento que ocorrer em localidade diferente das cidades relacionadas no item 2.4., ou ainda onde ficar impedida de atender por imperativo legal ou por inviabilidade técnica.
3. DOS SERVIÇOS DE CREMAÇÃO.
3.1. Desde que tenha aderido ao Plano Familiar Nobre, o CONTRATANTE poderá contratar a utilização de Serviços de Crematório, que será realizado em instalações devidamente autorizadas e aprovadas pelos órgãos competentes, com pessoal qualificado e serviço de assistência para a realização de cremação, com cobertura para o CONTRATANTE, DEPENDENTES, ASCENDENTE, DEPENDENTES EXTRAS de acordo com o Termo de Adesão assinado, compreendendo:
3.1.1. Transporte em veículo funerário para o traslado do local do óbito ou velório até o local da cremação, numa distância total a ser percorrida de até 200 km.
3.1.2. Utilização de equipamentos operacionais adequados e pessoal qualificado para o atendimento funerário.
3.1.3. Orientações nos procedimentos administrativos que possibilitem a realização do processo de cremação.
3.2. Quando do falecimento de um dos beneficiários do Plano Familiar Nobre, deverá ser requisitado por escrito em impresso próprio, o Serviço de Crematório, observando-se todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente na época da solicitação.
3.3. A Rede Ideal, por ocasião do acionamento do Serviço de Crematório, entregará ao CONTRATANTE ou ao solicitante, a listagem dos documentos exigidos por Lei para a realização da cremação. Em caso de exigência de autorização judicial para a efetivação do serviço, as despesas decorrentes para a obtenção de tal documento correrão única e exclusivamente por conta do CONTRATANTE ou do solicitante.
3.4. Os Serviços de Crematório serão prestados única e exclusivamente ao CONTRATANTE, DEPENDENTES, ASCENDENTES e DEPENDENTES EXTRAS conforme contratado através do Termo de Adesão ou Termo Aditivo do Plano Familiar Nobre, não sendo permitida, em qualquer hipótese, substituição de pessoa.
3.5. Não haverá qualquer pagamento, reembolso, compensação, restituição ou redução na remuneração mensal estabelecida, caso a Rede Ideal não seja acionada para a realização do serviço; quando houver desistência na utilização do serviço ou mesmo, quando, a critério do CONTRATANTE ou de terceiros, seja a cremação realizada por outra empresa, uma vez que toda a remuneração paga, equivale ao serviço de manutenção permanente do crematório, que é disponibilizado 24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
3.6. Quando da ocorrência do óbito em localidade distante da sede da Rede Ideal, caberá ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes da liberação e remoção, inclusive pela adequação dos documentos às exigências legais para utilização da cremação.
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
3.7. Os Serviços de Crematório não incluem a disponibilização de sala para velório, utilização de Capela Ecumênica e a realização de homenagens póstumas, cerimônias ou qualquer outra manifestação direcionada ao falecido no local da cremação.
3.8. As cinzas estarão disponíveis para retirada no prazo de 20 (vinte) dias após a cremação em um recipiente padrão. Após 60 (sessenta) dias caso as cinzas não sejam procuradas pelos familiares, as mesmas serão armazenadas em local escolhido pela CONTRATADA e sujeita ao pagamento das despesas com armazenamento no período que exceder aos 60 dias, conforme tabela divulgada pela Rede Ideal, que será paga no momento da retirada. O armazenamento será realizado pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e em caso de não retirada, a Rede Ideal fará o seu descarte na forma estabelecida pela legislação.
3.9. O CONTRATANTE, em face das informações recebidas, bem como do que consta nestas Condições Gerais, declara ter conhecimento da legislação vigente e das normas que regem este tipo de serviço.
4. DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS AO PLANO FAMILIAR NOBRE, SEM CUSTO ADICIONAL, COLOCADOS À DISPOSIÇÃO POR LIBERALIDADE DA REDE IDEAL.
4.1. Com a contratação do Plano Familiar Nobre a REDE IDEAL disponibiliza a inclusão em apólice de seguro de pessoas em grupo:
4.1.1. Do CONTRATANTE, com capital segurado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas com idade de até 59 (cinquenta e nove) anos na data do sinistro ou de R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos na data do sinistro.
4.1.2. Do cônjuge, com capital segurado de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) se o CONTRATANTE contar com idade de até 59 (cinquenta e nove) anos na data do falecimento do cônjuge ou de R$500,00 (quinhentos reais) se o CONTRATANTE contar com idade a de 60 (sessenta anos) na data do falecimento do cônjuge.
4.1.3. A vinculação do capital segurado para o cônjuge com a idade do CONTRATANTE na data do sinistro, tem fundamento nas condições gerais da apólice de seguro.
4.1.4. A indenização será devida em caso de morte natural ou acidental, sem distinção, dentro das condições gerais da apólice de seguro.
4.1.5. O pagamento do capital segurado será realizado ao beneficiário indicado no Termo de Adesão ou no Termo Aditivo e, na falta de indicação, aos herdeiros legais, assim considerados nos termos da legislação vigente. Após a adesão ao Plano Familiar Nobre o CONTRATANTE poderá indicar o beneficiário por escrito, através do Termo Aditivo, assinado pelo titular do plano, devidamente protocolado na Rede Ideal
4.2. O CONTRATANTE participará de sorteios mensais, realizados nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês, concorrendo ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada sorteio, apurados com base na extração da Loteria Federal, ordenando-se os algarismos das unidades do 1º ao 5º prêmio, conforme exemplo abaixo:
Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio: 34.579
2º prêmio: 67.320
3º prêmio: 01.385 Exemplo de Nº Contemplado: 90.523 4º prêmio: 29.332
5º prêmio: 10.673
4.2.1. Para fins do sorteio, será considerado o NUMERO DA SORTE a ele atribuído no Plano Familiar Nobre.
4.2.2. Caso não ocorra a extração em uma das datas previstas ou na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subsequente para que não ocorra acúmulo de sorteios.
4.2.3. Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Icatu Seguros Ltda. promoverá os sorteios com aparelhos próprios em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data dos sorteios não realizados, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa.
4.2.4. O CONTRATANTE somente fará jus ao prêmio do sorteio se estiver com suas mensalidades em dia junto à Rede Ideal.
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
4.2.5. Deverá ser descontado do valor do prêmio o imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.
4.3. O seguro de pessoas em grupo e os sorteios são garantidos pela Mongeral Aegon, através da contratação pela G36 Participações Ltda., CNPJ 19.957.202/0001-54 como estipulante e subestipulada pela Rede Ideal, da apólice de seguro não contributário n. 93202231.
4.4. A Rede Ideal poderá celebrar convênios com terceiros prestadores de serviços ou comerciantes, a fim de permitir que os beneficiários do Plano Familiar Nobre obtenham descontos, prazos diferenciados e outras vantagens. A celebração de convênios e os benefícios deles advindos constituem mera liberalidade da Rede Ideal e não representam o objeto do Plano Familiar Nobre, não criando direitos para o CONTRATANTE, de modo que poderão ser cancelados ou alterados, sem qualquer comunicação prévia.
4.4.1. Para usufruir deste benefício o CONTRATANTE receberá o Cartão de Descontos, exclusivamente em nome do Titular, sendo gratuita a primeira emissão. O cartão de descontos terá vigência de 1 (um) ano, com renovação automática, sendo cobrada a taxa de emissão conforme tabela em vigor.
4.4.2. Para que os Dependentes, Ascendentes e Dependentes Extras possam usufruir deste benefício o CONTRATANTE poderá solicitar a emissão do cartão de desconto adicional, que terá vigência de 1 (um) ano, sendo cobrada a taxa, na emissão e na renovação, conforme tabela em vigor.
4.5. A Rede Ideal, por meio de profissionais, poderá fornecer orientação social à família do CONTRATANTE.
4.6. Empréstimo e locação de Equipamentos especiais para convalescentes, como cadeiras de rodas, cadeiras de banho, bengalas, muletas, andadores, observando sempre a disponibilidade destes objetos e a ordem de solicitação dos demais contratantes.
4.6.1. Os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos nos escritórios da Rede Ideal, ou outro local por ela indicado.
4.7. Todos os benefícios adicionais sem custo poderão ser alterados, adicionados ou excluídos, total ou parcialmente, a critério exclusivo da REDE IDEAL, não implicando em causa para a resolução do Plano Familiar Nobre pelo CONTRATANTE.
5 DA CARÊNCIA.
5.2 Todas as coberturas constantes do Plano Familiar Nobre para DEPENDENTES EXTRAS, inclusive os Serviços de Crematório, terão um período de carência de 180(cento e oitenta) dias, contado da data de sua adesão através do Termo Aditivo assinado pelo titular.
5.3 A participação no sorteio disciplinado na cláusula 4.2 ocorrerá a partir do segundo mês após assinatura do Termo de Adesão.
6 DA REMUNERAÇÃO.
6.1 Como contraprestação pelas coberturas do Plano Familiar Nobre e dos Serviços de Crematório, quando houver adesão a este serviço, o CONTRATANTE pagará mensalmente à Rede Ideal, a remuneração constante da tabela de planos e no Termo de Adesão, no dia indicado no referido Termo de Adesão.
6.2 O serviço de crematório poderá ser utilizado no período de Carência mediante o pagamento de reembolso de despesas, conforme percentual calculado na tabela de preços vigente, para cada item que compõe o serviço de crematório, conforme cláusulas 3.1.1 e 3.1.2.
6.3 A CONTRATADA deverá ser informada do horário e local a partir de onde deverá realizar o translado por auto fúnebre. Se, por qualquer motivo que não por culpa da CONTRATADA, ocorrer atraso superior à uma hora a partir do horário determinado, arcará o CONTRATANTE com as despesas de uso do auto fúnebre, a serem pagas pelo tempo excedente em que ficar a espera no local indicado.
6.4 A remuneração será atualizada anualmente, com base na variação dos custos da Rede Ideal, tendo como percentual mínimo a variação do IGPM-FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição pelo governo e/ou entidades idôneas.
6.5 A remuneração será paga nos escritórios da Rede Ideal. O pagamento por outras vias, como boletos bancários, débito em conta corrente, cartão de crédito, correios, contas de energia, contas telefônicas ou cobrador residencial está sujeito à taxa de cobrança que varia de acordo com a forma escolhida, desde que disponibilizada pela Rede Ideal.
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
6.6 Para cada Ascendente (Pai, Mae, Sogro e Sogra) a remuneração será de acordo com o valor estipulado no Termo de Adesão vigente.
6.7 Para cada Dependente Extra a remuneração será de acordo com o valor estipulado em tabela de preços vigente, o valor será destacado no Termo Aditivo.
6.8 Em caso de não pagamento em seu vencimento, a remuneração será atualizada pela variação do IGPM- FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição, na menor periodicidade permitida pela legislação, acrescida dos juros legais e de multa de 2% (dois por cento).
7 DO PRAZO CONTRATUAL.
7.1 O Plano Familiar Nobre vigerá por prazo indeterminado, podendo ser resilido pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, desde que esteja em dia com suas obrigações e mediante notificação ou comunicado enviado, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da resilição.
7.2 A vigência do Plano Familiar Nobre será suspensa imediatamente em casos de calamidade pública, epidemias, catástrofes, revolução, guerra civil ou externa, ou quaisquer casos semelhantes decorrentes de caso fortuito ou força maior, que tornem materialmente impossível o cumprimento das obrigações por parte da REDE IDEAL.
7.3 Poderá a Rede Ideal resilir o Plano Familiar Nobre no caso de oposição do CONTRATANTE quanto à alteração, adição ou exclusão, total ou parcialmente de benefícios adicionais sem custo.
7.4 O Plano Familiar Nobre ficará resilido de pleno direito no caso de falecimento do CONTRATANTE sem que algum dependente venha a assumir a titularidade e pagamento da remuneração no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do falecimento.
8 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1 São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 Manter em dia o pagamento da remuneração;
8.1.2 Manter atualizadas as suas informações pessoais, tais como endereço, estado civil, profissão, além de dados em geral de todos pertencentes ao PLANO FAMILIAR NOBRE, sendo que os efeitos da realização de qualquer cobrança indevida ou da prática de outro ato em razão da falta ou deficiência de informações serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
8.1.3 Dar ciência aos demais beneficiários da existência do presente contrato e de seu conteúdo, dos direitos e obrigações dele decorrentes e das condições de atendimento.
8.1.4 Informar prontamente a ocorrência de óbito.
8.1.5 Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas para fins do Plano Familiar Nobre;
8.1.6 Comprovar o grau de parentesco dos Dependentes, sob pena de não cobertura pelo Plano Familiar Nobre.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA REDE IDEAL
9.1 São obrigações da Rede Ideal:
9.1.1 Realizar todos os serviços cobertos pelo Plano Familiar Nobre;
9.1.2 Prestar ao CONTRATANTE as informações relacionadas ao Plano Familiar Nobre.
10 DA RESOLUÇÃO.
10.1 O Plano Familiar Nobre poderá ser considerado resolvido de pleno direito, nos termos do artigo 474 do Código Civil, nas seguintes condições:
10.1.1 Pela parte inocente, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, em caso de descumprimento de qualquer obrigação pela parte inadimplente.
10.1.2 Caso o CONTRATANTE deixe de pagar a remuneração por 03 (três) meses consecutivos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação.
10.2 Enquanto perdurar o inadimplemento pelo CONTRATANTE, em especial quanto ao pagamento da remuneração, ficarão suspensas todas as coberturas decorrentes do Plano Familiar Nobre.
10.3 No caso de resolução por culpa do CONTRATANTE, nenhum valor será devolvido pela Rede Ideal.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
11.1 Na hipótese de existir vínculo contratual anterior ainda vigente nesta data, o Plano Familiar Nobre e suas disposições substituem integralmente o vínculo anterior após o período de carência, conforme clausulas
5.1 a 5.3, ficando inteiramente revogadas e sem qualquer efeito as condições que contrariem as condições gerais do Plano Familiar Nobre.
11.2 Todo serviço solicitado ou material adquirido pelo CONTRATANTE e que não atendam as especificações do Plano Familiar Nobre, bem como todo serviço por ele contratado junto a terceiros ou empresas congêneres, sem autorização prévia e escrita da Rede Ideal, será de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo neste caso qualquer tipo de indenização ou restituição.
11.3 Fica convencionado que a Rede Ideal não terá qualquer obrigação, seja em relação à restituição de valores e/ou a execução do serviço, se durante a vigência do Plano Familiar Nobre o CONTRATANTE ou alguém em seu nome, relacionado ou não como Dependente, Ascendente e/ou Dependente Extra houver contratado os serviços ou cobertura da mesma natureza com outra empresa funerária ou seguradora.
11.4 O CONTRATANTE declara que tem ciência, está de acordo e AUTORIZA expressamente a Rede Ideal a entrar em contato pelos diversos meios de comunicação, tais como carta, telefone, e-mail, SMS (Serviço de Mensagem Curta - Torpedo), whatsapp etc., a fim de enviar mensagens regulares como aviso da data de pagamento da remuneração, de atraso de pagamento, notícias diversas, informações sobre benefícios, novos convênios, etc.
11.5 Os direitos e obrigações constantes das Condições Gerais do Plano Familiar Nobre não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, por qualquer das partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra.
11.6 As Condições Gerais do Plano Familiar Nobre representam a integralidade dos entendimentos havidos entre as partes, substituindo todo e qualquer acordo ou documento celebrado anteriormente, devendo vigorar em benefício das partes, seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, e será interpretado de conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
11.7 O não exercício, por qualquer das partes, de direitos relativos ao Plano Familiar Nobre será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia ou ao direito de exigi-los no futuro.
11.8 Na execução do Plano Familiar Nobre, as partes determinarão sua conduta pelos preceitos da boa-fé, respeitando os valores de probidade e lealdade.
11.9 Em sendo reconhecida a invalidade, a inexequibilidade ou a ineficácia de qualquer disposição contida nestas Condições Gerais, a validade, a eficácia ou a exequibilidade das outras disposições não serão afetadas ou prejudicadas, devendo as partes negociar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ineficazes ou inexequíveis por disposições válidas, eficazes ou exequíveis, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
11.10 Em relação aos seus dados pessoais e dos dependentes, o CONTRATANTE tem ciência que:
11.10.1 A REDE IDEAL tem acesso aos dados pessoais, nos limites informados no momento da adesão e que estes precisam ser compartilhados com terceiros, total ou parcialmente, exclusivamente para o cumprimento das obrigações ora estabelecidas, em especial quanto ao seguro de vida, sorteios e convênios, podendo a REDE IDEAL solicitar novos dados e informações, sempre com a finalidade de melhor cumprir suas obrigações contratuais.
11.10.2 A REDE IDEAL faz o tratamento dos dados pessoais, exclusivamente para o cumprimento de suas obrigações e aperfeiçoamento dos serviços prestados, ficando autorizado o uso para identificação de outros produtos mais adequados ao CONTRATANTE, salvo se este enviar comunicado expresso em sentido contrário, limitando o tratamento dos dados pessoais.
11.10.3 Poderá solicitar a qualquer momento informações sobre os dados pessoais que constam no cadastro da REDE IDEAL visando corrigir incorreções.
11.10.4 Sendo criado um novo canal para a coleta de dados pessoais, a REDE IDEAL informará de forma clara e precisa os dados solicitados, a finalidade e solicitará autorização expressa para acesso e tratamento aos dados coletados.
11.10.5 Após o término da vigência deste contrato a REDE IDEAL poderá manter os dados pessoais em seus arquivos pelo prazo de prescrição das obrigações podendo o CONTRATANTE, após este prazo, solicitar a eliminação ou a anonimização.
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO FAMILIAR NOBRE
11.10.6 A REDE IDEAL adota medidas de segurança interna para que os dados pessoais não sejam acessados por terceiros não autorizados.
12 DO FORO.
12.1 Fica eleito o foro da comarca onde ocorreu a adesão ao Plano Familiar Nobre, conforme Termo de Adesão, para dirimir qualquer dúvida decorrente das Condições Gerais.