ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DO
ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DO
HOSPITAL MATER DEI S.A.
Companhia de Capital Autorizado CNPJ/ME nº 16.676.520/0001-59
Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Código ISIN das Ações: “BRMATDACNOR4” Código de negociação das Ações na B3: “MATD3”
Registro de Distribuição Pública Primária nº CVM/SRE/REM/2021/014 em 15 de abril de 2021 Registro de Distribuição Pública Secundária nº CVM/SRE/SEC/2021/016 em 15 de abril de 2021
Nos termos do disposto no artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a o Hospital Mater Dei S.A. (“Companhia”), os acionistas vendedores pessoas físicas, conforme identificados no Prospecto Preliminar (“Acionistas Vendedores”), em conjunto com o Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), o Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI” ou “Agente Estabilizador”), o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), o Banco X.X. Xxxxxx S.A. (“X.X Xxxxxx”) e o Banco Safra S.A. (“Safra”, em conjunto com o Coordenador Líder, Bradesco BBI, Itaú BBA e X.X. Xxxxxx, “Coordenadores da Oferta”), na qualidade de instituições intermediárias, vêm a público comunicar o início da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), a ser realizada no Brasil, com esforços de colocação das Ações no exterior, compreendendo: (i) a distribuição primária de, inicialmente, 68.171.121 novas ações ordinárias a serem emitidas pela Companhia (“Oferta Primária”), e (ii) a distribuição secundária de 12.522.935 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (“Oferta Secundária”, e em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta”), ao preço de R$17,44 por Ação (“Preço por Ação”), nos termos destacados abaixo, perfazendo o total de:
R$1.407.304.336,64
1. A OFERTA
A Oferta será realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, com o Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/2021 de 01 de março de 2021 (“Ofício-Circular CVM/SRE”), o “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) e atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), os esforços de dispersão acionária previstos no “Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão” (“Regulamento do Novo Mercado”, “B3” e “Novo Mercado”, respectivamente) e demais normativos aplicáveis, e coordenada pelos Coordenadores da Oferta, com a participação de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 (“Instituições Consorciadas”, e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”), que aderiram à carta convite disponibilizada pelo Coordenador Líder, sendo que as Instituições Consorciadas participam da Oferta para efetuar esforços de colocação das Ações exclusivamente junto aos Investidores Não Institucionais (conforme definido no item 5 abaixo).
Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo BTG Pactual US Capital, LLC, pelo Bradesco Securities Inc., pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo J.P. Morgan Securities LLC e pelo Safra Securities, LLC (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”), em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”), (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para pessoas razoavelmente consideradas investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definido na Regra 144A do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterada (“Securities Act”), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, em conformidade com o Securities Act e com os regulamentos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários aplicáveis; e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos e constituídos de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor (non U.S. Persons), com base na Regulation S (“Regulamento S”), editada pela SEC no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores descritos nas alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados, nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, conforme alterada (“Resolução CMN 4.373”) e da Resolução CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020 (“Resolução CVM 13”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados nos termos do Contrato de Colocação Internacional, celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional.
Exceto pelos registros da Oferta concedidos pela CVM para a realização da Oferta no Brasil em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400, a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não realizaram e nem
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realizarão nenhum registro da Oferta ou das Ações na SEC dos Estados Unidos e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país. As Ações não poderão ser ofertadas ou subscritas nos Estados Unidos ou a pessoas consideradas U.S. Persons, conforme definido no Regulation S, exceto se registradas na SEC ou de acordo com uma isenção de registro nos termos do Securities Act.
Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada, sem considerar as Ações Suplementares (conforme abaixo definido), poderia ter sido, mas não foi, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, acrescida em até 20% (vinte por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações Suplementares), ou seja, em até 16.138.811 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, as quais teriam sido utilizadas para atender eventual excesso de demanda que tivesse sido constatado até a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 9 abaixo) (“Ações Adicionais”).
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 12.104.108 ações ordinárias a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador, nos termos do Contrato de Colocação (conforme abaixo definido), as quais serão destinadas, exclusivamente, para prestação dos serviços de estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito da Oferta (“Opção de Ações Suplementares”). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação, inclusive, e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início da negociação das Ações na B3, inclusive, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das Ações, tenha sido tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixação do Preço por Ação (conforme definido abaixo). Conforme disposto no Contrato de Colocação, as Ações Suplementares não serão objeto de garantia firme de liquidação por parte dos Coordenadores da Oferta.
As Ações (sem considerar as Ações Suplementares) serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, de acordo com os limites individuais e demais disposições previstas no Contrato de Colocação e no item 8 abaixo. As Ações que forem objeto de esforços de venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385/76”).
2. APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS
A abertura de capital da Companhia, a sua adesão e admissão ao Novo Mercado, bem como a reforma do seu estatuto social (“Estatuto Social”), de forma a adequá-lo às disposições do Regulamento do Novo Mercado e a realização da Oferta Primária, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado previsto em seu estatuto social, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
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conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), bem como seus termos e condições, foram aprovadas com base nas deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 10 de fevereiro de 2021, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”), em 15 de fevereiro de 2021, sob o nº 8371720, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e no jornal “Diário do Comércio” em 12 de fevereiro de 2021.
O Preço por Ação, bem como a quantidade de Ações objeto da Oferta e o efetivo aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado em seu estatuto social, foram aprovados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 14 de abril de 2021, cuja ata será devidamente registrada na JUCEMG e publicada no jornal “Diário do Comércio” na data de divulgação deste Anúncio de Início e no DOEMG no dia útil subsequente.
Não foi necessária qualquer aprovação societária em relação aos Acionistas Vendedores para a participação na Oferta Secundária e nem para a fixação do Preço por Ação.
3. INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA
Os Coordenadores da Oferta, em nome da Companhia e dos Acionistas Vendedores, convidaram as Instituições Consorciadas para participar da Oferta, para efetuar, exclusivamente, esforços de colocação das Ações junto a Investidores Não Institucionais (conforme abaixo definido).
4. REGIME DE DISTRIBUIÇÃO
A Oferta será realizada em conformidade com o “Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão do Hospital Mater Dei S.A.” (“Contrato de Colocação”) celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Coordenadores da Oferta, com a interveniência e anuência da B3.
Os esforços de venda das Ações exclusivamente no exterior, junto a Investidores Estrangeiros, foram realizados nos termos do Contrato de Colocação Internacional. As Ações que forem objeto de esforços de venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei 6.385/76.
Tendo em vista a disponibilização do aviso ao mercado em 22 de março de 2021 (“Aviso ao Mercado”), bem como suas novas disponibilizações (com os logotipos das Instituições Consorciadas) em 29 de março de 2021, 1º de abril de 2021 e 9 de abril de 2021, a disponibilização do “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do Hospital Mater Dei S.A.”, incluindo anexo o Formulário de Referência elaborado pela Companhia e seus eventuais aditamentos e/ou suplementos, nos termos da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Formulário de Referência” e “Instrução CVM 480”, respectivamente), bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Preliminar”), bem como a nova divulgação do Aviso ao Mercado (com os logotipos das Instituições Consorciadas), em 29 de março de 2021, o encerramento dos Períodos de Reserva (conforme definido no item 5.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), a celebração e cumprimento das condições precedentes estabelecidas no Contrato de Colocação e no Contrato de Colocação Internacional, a concessão do registro da Oferta pela
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CVM, a concessão do registro da Companhia como emissora de valores mobiliários na categoria “A” pela CVM, a disponibilização deste Anúncio de Início e a disponibilização do “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do Hospital Mater Dei S.A.”, incluindo o Formulário de Referência da Companhia a ele anexo (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição pública das Ações (sem considerar as Ações Suplementares), em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, em conformidade com o disposto da Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado e observadas as disposições do item 8 abaixo
O Contrato de Colocação está disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, nos endereços indicados no item 18 abaixo, a partir da divulgação deste Anúncio de Início.
Não foi admitida a distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400.
5. PROCEDIMENTO DA OFERTA
As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta de Varejo”); e
(ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”), conforme descritas adiante, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado.
Os Coordenadores da Oferta, com a expressa anuência da Companhia e dos Acionistas Vendedores, elaboraram plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levou em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e relações da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores observado que os Coordenadores da Oferta asseguraram (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes em conformidade com a Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); (ii) o tratamento justo e equitativo a todos os investidores, em conformidade com o artigo 21 da Instrução CVM 400; e (iii) o recebimento prévio pelas Instituições Consorciadas dos exemplares dos Prospectos para leitura obrigatória, de modo que suas eventuais dúvidas possam ter sido esclarecidas junto aos Coordenadores da Oferta (“Plano de Distribuição”). Nos termos do Ofício-Circular CVM/SRE, relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores não puderam, em nenhuma hipótese, ser consideradas no plano de distribuição para fins da alocação dos Investidores Não Institucionais.
O público alvo da Oferta consiste em:
(i) investidores pessoas físicas e jurídicas, bem como clubes de investimento registrados na B3, em qualquer caso residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, nos termos da regulamentação em vigor, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que realizaram Pedido de Reserva (conforme definido no item 5.1 abaixo) durante o Período de Reserva (conforme definido no item
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5.1 abaixo) ou durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item
5.1 abaixo), conforme o caso, observado, para esses investidores, em qualquer hipótese, o valor mínimo de pedido de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de pedido de investimento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva”), nos termos da Instrução CVM 539 (“Investidores Não Institucionais”, respectivamente), sendo que cada Investidor Não Institucional deve ter realizado seu Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada; e
(ii) demais investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, que sejam considerados investidores qualificados ou profissionais, nos termos da regulamentação em vigor, em qualquer caso, cujas intenções específicas ou globais de investimento excedam R$1.000.000,00 (um milhão de reais), além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, que apresentaram intenções específicas e globais de investimento, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, em todos os casos, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, inexistindo, para estes últimos, valores mínimo ou máximo de investimento, nos termos da Instrução CVM 539 (“Investidores Institucionais Locais”); bem como os Investidores Estrangeiros (sendo estes, quando referidos em conjunto com os Investidores Institucionais Locais, “Investidores Institucionais”).
A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica às instituições financeiras contratadas como formador de mercado, conforme previsto no parágrafo único do referido artigo
55. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para (i) proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros tendo ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo operações de total return swap, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido), e (ii) que se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, II da Instrução CVM 400, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não foram considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta, para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400. Para mais informações, veja a seção Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A eventual contratação e realização de operações de hedge e total return swap podem ter influenciado a demanda e o preço das Ações” do Prospecto Definitivo.
Para os fins da presente Oferta, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, foram consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam: (i) controladores e/ou administradores da Companhia e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta e aos Acionistas Vendedores, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, administradores, funcionários, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional desde que diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional atinentes à Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional; (vii) cônjuges ou
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companheiros e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (viii) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a Pessoas Vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”).
As Pessoas Vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou a quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional, puderam realizar seus respectivos Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, conforme o caso, somente por meio da entidade a que estivessem vinculadas.
5.1 Oferta de Varejo
A Oferta de Varejo será realizada exclusivamente (i) junto a Investidores Não Institucionais que realizaram solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico com uma única Instituição Consorciada, destinado à subscrição/aquisição de Ações, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, nas condições descritas abaixo, durante o período compreendido entre 29 de março de 2021, inclusive, e 13 de abril de 2021, inclusive (“Período de Reserva”); e (ii) junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que realizaram solicitação de reserva antecipada com uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, durante o período compreendido entre 29 de março de 2021, inclusive, e 31 de março de 2021, inclusive, data esta que antecedeu em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas” e, em conjunto com o Período de Reserva, “Períodos de Reserva”).
Os Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas puderam realizar Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, sendo que aqueles Investidores Não Institucionais considerados Pessoas Vinculadas que não realizaram seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados tendo em vista que houve excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Ações da Oferta inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Os Investidores Não Institucionais considerados Pessoas Vinculadas que realizaram seus Pedidos de Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados ainda que tenha havido excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações da Oferta inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400.
No contexto da Oferta de Varejo e considerando que devem ser envidados melhores esforços para atingir a dispersão acionária, conforme previsto no Artigo 12 do Regulamento do Novo Mercado e segundo o Plano de Distribuição, o montante de 10% (dez por cento) da totalidade das Ações, considerando as Ações Suplementares, a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, foi destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não Institucionais que tenham realizado Pedido de Reserva, conforme o caso, de acordo com as condições ali previstas e o procedimento abaixo indicado. Os Investidores Não Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva deveriam ter lido cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, bem como as informações constantes dos Prospectos.
Tendo em vista que a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais foi superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, houve rateio, sendo os Investidores Não Institucionais parcialmente atendidos em suas reservas, conforme disposto no item (g) abaixo.
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Os Pedidos de Reserva foram efetuados pelos Investidores Não Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), 7 e 13 abaixo, observadas as condições do Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições:
a) durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme aplicável, cada um dos Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta de Varejo realizaram reservas de Ações junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva, nos termos da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, conforme alterada (“Deliberação CVM 476”), durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados, em qualquer hipótese, os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva. Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020 (“Deliberação CVM 860”), o Pedido de Reserva foi o documento por meio do qual o Investidor Não Institucional aceitou participar da Oferta, subscrever/adquirir e integralizar/liquidar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição/aquisição das Ações pelos Investidores Não Institucionais foi formalizada por meio do Pedido de Reserva e do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição e de contrato de compra e venda.
b) o Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada indicou, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não foi permitida a colocação, pelas Instituições Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, tendo sido os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados, com exceção daqueles realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, devendo os eventuais valores eventualmente depositados ser integralmente devolvidos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do cancelamento do Pedido de Reserva pela Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada);
c) cada Investidor Não Institucional pôde estipular, no respectivo Pedido de Reserva, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 45 da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Investidor Não Institucional tenha optado por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva e o Preço por Ação tenha sido fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal Investidor Não Institucional, seu Pedido de Reserva foi automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada, sendo os eventuais valores eventualmente depositados integralmente devolvidos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do cancelamento do Pedido de Reserva pela Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada);
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d) após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações a ser subscrita/adquirida e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional, pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibilização do Anúncio de Início, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista na alínea (g) abaixo;
e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado na alínea (d) acima, junto à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:30 horas da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto a qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional e o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado;
f) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará, a cada Investidor Não Institucional, de acordo com o Contrato de Colocação, e desde que efetuado o pagamento previsto no item (e) acima o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvada a possibilidade de desistência prevista no item 7 abaixo, as possibilidades de cancelamento previstas nos itens (b), (c) e (e) acima e 13 abaixo e a possibilidade de rateio prevista no item
(g) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento não considerará a referida fração, limitado ao número inteiro apurado;
g) tendo em vista que a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais foi superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo houve rateio das Ações, da seguinte forma: (i) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais entre todos os Investidores Não Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e a quantidade total das Ações destinadas à Oferta de Varejo, desconsiderando-se as frações de Ações até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor Não Institucional, e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, foi efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não Institucionais, observando- se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as frações de Ações. Os valores depositados em excesso serão devolvidos no prazo de 3 (três) dias úteis sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada).
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A subscrição/aquisição das Ações por Investidores Não Institucionais será formalizada nos termos do parágrafo 1º do artigo 85 da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação CVM 860, por meio do sistema de registro da B3 e Pedido de Reserva (o qual observa os termos previstos na Deliberação CVM 860), tendo sido, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição e contrato de compra e venda, nos termos da Deliberação CVM 860.
Para as hipóteses de suspensão, modificação, revogação ou cancelamento da Oferta, ver o item 7 deste Anúncio de Início.
Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram da fixação do Preço por Ação.
Os Investidores Não Institucionais deverão realizar a integralização/liquidação das Ações mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima. As Instituições Consorciadas somente atenderam aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo Investidor Não Institucional.
RECOMENDOU-SE AOS INVESTIDORES NÃO INSTITUCIONAIS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESERVA QUE (I) LESSEM CUIDADOSAMENTE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES ESTIPULADOS NO PEDIDO DE RESERVA, SOBRETUDO OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO DA OFERTA E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROSPECTO E DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO DA COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES”, RESPECTIVAMENTE, BEM COMO O ITEM “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA;
(II) VERIFICASSEM COM A INSTITUIÇÃO CONSORCIADA DE SUA PREFERÊNCIA, ANTES DE REALIZAR SEU PEDIDO DE RESERVA, SE ESTA EXIGIRÁ A MANUTENÇÃO DE RECURSOS EM CONTA ABERTA E/OU MANTIDA JUNTO A ELA PARA FINS DE GARANTIA DO PEDIDO DE RESERVA; (III) ENTRASSEM EM CONTATO COM A INSTITUIÇÃO CONSORCIADA DE SUA PREFERÊNCIA PARA OBTER INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS SOBRE O PRAZO ESTABELECIDO PELA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA PARA A REALIZAÇÃO DO PEDIDO DE RESERVA OU, SE FOSSE O CASO, PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO NA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, TENDO EM VISTA OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ADOTADOS POR CADA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA; E (IV) VERIFICASSEM COM A INSTITUIÇÃO CONSORCIADA DE SUA PREFERÊNCIA, ANTES DE PREENCHER E ENTREGAR O SEU PEDIDO DE RESERVA, A POSSIBILIDADE DE DÉBITO ANTECIPADO DA RESERVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA.
5.2 Oferta Institucional
A Oferta Institucional será realizada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta e pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais.
Após o atendimento dos Pedidos de Reserva nos termos do item 5.1 acima, as Ações remanescentes serão destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, sendo que não foram admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e inexistiram valores mínimo e máximo de investimento e cada Investidor Institucional assumiu a obrigação de verificar se está cumprindo os requisitos para participar da Oferta Institucional para, então, apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding.
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Tendo em vista que o número de Ações objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, na forma do artigo 44 da Instrução CVM 400, excedeu o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva, nos termos e condições descritos acima, tiveram prioridade no atendimento de suas respectivas intenções de investimento os Investidores Institucionais que, a critério da Companhia, dos Acionistas Vendedores, dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, levando em consideração o disposto no plano de distribuição, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Novo Mercado, melhor atenderam ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional.
Até as 16h do primeiro dia útil imediatamente subsequente à data de disponibilização deste Anúncio de Início, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional informarão aos Investidores Institucionais, por meio de seu endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone, a quantidade de Ações alocadas e o valor do respectivo investimento. A entrega das Ações alocadas deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante pagamento em moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do valor resultante do Preço por Ação multiplicado pela quantidade de Ações alocadas, de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Colocação.
Nos termos do artigo 85, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação CVM 860, o termo de aceitação poderá ser, a critério dos Coordenadores da Oferta, o documento de aceitação por meio do qual o Investidor Institucional aceitará participar da Oferta, subscrever/adquirir e integralizar/liquidar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição/aquisição das Ações será formalizada por meio do sistema de registro da B3 e, a critério dos Coordenadores da Oferta e/ou por meio do referido termo de aceitação, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição e de contrato de compra e venda. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas, conforme o caso, no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional por meio dos mecanismos previstos na Resolução CMN 4.373 e na Resolução CVM 13, ou na Lei 4.131.
Poderia ter sido, mas não foi aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, mediante a coleta de intenções de investimento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) das Ações inicialmente ofertadas. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações inicialmente ofertadas, não foi permitida a colocação, de Ações junto a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, tendo sido as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas.
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A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica às eventuais instituições financeiras contratadas como formador de mercado, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 (i) para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência (incluindo transações de total return swap), desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas; e (ii) e que se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Instrução CVM 400, são permitidas na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não foram considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A eventual contratação e realização de operações de hedge e total return swap podem ter influenciado a demanda e o preço das Ações”, do Prospecto Definitivo.
A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODERIA TER IMPACTADO IMPACTADO ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DO PREÇO POR AÇÃO E O INVESTIMENTO NAS AÇÕES POR INVESTIDORES INSTITUCIONAIS QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS PODERIA TER RESULTADO NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA COMPANHIA NO MERCADO SECUNDÁRIO. PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES – A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODERIA TER IMPACTADO IMPACTADO ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DO PREÇO POR AÇÃO, E O INVESTIMENTO NAS AÇÕES POR INVESTIDORES INSTITUCIONAIS QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS PODERIA TER RESULTADO NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA COMPANHIA NO MERCADO SECUNDÁRIO”, NO PROSPECTO DEFINITIVO. RECOMENDA-SE AOS POTENCIAIS INVESTIDORES A LEITURA DOS PROSPECTOS, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES” E “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO DA COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES” DOS PROSPECTOS, BEM COMO OS ITENS 4.1 E 4.2 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE TOMAR QUALQUER DECISÃO DE INVESTIR NAS AÇÕES.
6. PRAZOS DE DISTRIBUIÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Nos termos do artigo 18 da Instrução CVM 400, o prazo para a distribuição das Ações terá início nesta data mediante a disponibilização deste Anúncio de Início, em conformidade com o artigo 52 da Instrução CVM 400, e será encerrado na data de disponibilização do “Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do Hospital Mater Dei S.A.” (“Anúncio de Encerramento”), limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses contados a partir da data de disponibilização deste Anúncio de Início, em conformidade com os artigos 18 e 29 da Instrução CVM 400 (“Prazo de Distribuição”).
As Instituições Participantes da Oferta terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de disponibilização deste Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Ações (“Período de Colocação”). A liquidação física e financeira da Oferta deverá ser realizada até o último dia do Período de Colocação (“Data de Liquidação”), exceto com relação à distribuição das Ações Suplementares, cuja liquidação física e financeira deverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útil contado da(s) respectiva(s) data(s) de exercício da Opção de Ações Suplementares (cada uma delas, “Data de Liquidação das Ações Suplementares”). As
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Ações (considerando as Ações Suplementares) serão entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações Suplementares, conforme o caso. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional, por meio dos mecanismos previstos na Resolução CMN 4.373 e na Resolução CVM 13, ou na Lei 4.131.
A data de início da Oferta ocorre na presente data, 15 de abril de 2021. O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a disponibilização do Anúncio de Encerramento, com data máxima estimada para 15 de outubro de 2021, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400.
7. SUSPENSÃO, MODIFICAÇÃO, REVOGAÇÃO OU CANCELAMENTO DA OFERTA
Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos investidores, ou a sua decisão de investimento, nos termos do artigo 45, parágrafo 4°, da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, poderão os Investidores Não Institucionais desistir de seus respectivos Pedidos de Reserva sem quaisquer ônus, nos termos abaixo descritos.
A revogação, cancelamento, suspensão ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio de anúncio disponibilizado nas páginas da Companhia, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3 na rede mundial de computadores, constantes do item 18 abaixo, mesmos meios utilizados para disponibilização do Aviso ao Mercado e deste Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”).
Na hipótese de suspensão ou modificação da Oferta, nos termos dos artigos 20 e 27 da Instrução CVM 400, as Instituições Consorciadas deverão acautelar-se e certificar-se, no momento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Não Institucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Caso o Investidor Não Institucional já tenha aderido à Oferta, cada Instituição Consorciada deverá comunicar diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, ao Investidor Não Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Instituição Consorciada a respeito da modificação efetuada. Em tais casos, o Investidor Não Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, nos termos acima descritos, até as 12:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Anúncio de Retificação ou à data de recebimento, pelo Investidor Não Institucional, da comunicação direta pela Instituição Consorciada acerca da suspensão ou da modificação da Oferta.
Caso o Investidor Não Institucional não informe, por escrito, sua decisão de desistência do Pedido de Reserva, nos termos descritos acima, seu respectivo Pedido de Reserva, será considerado válido e o Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento do valor total de seu investimento nos termos do item 5.1 acima.
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Caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item 5.1 acima e decida desistir do Pedido de Reserva nas condições previstas acima, os valores depositados serão devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva.
Na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta; (ii) resilição do Contrato de Colocação;
(iii) cancelamento da Oferta; (iv) revogação da Oferta que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores; ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada uma das Instituições Consorciadas que tenha recebido Pedidos de Reserva comunicará ao respectivo Investidor Não Institucional sobre o cancelamento da Oferta, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante disponibilização de comunicado ao mercado. Caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item 5.1 acima, os valores depositados serão devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento pelo investidor da comunicação acerca de quaisquer dos eventos acima referidos.
A rescisão do Contrato de Colocação importará no cancelamento dos registros da Oferta, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º, da Instrução CVM 400.
8. INFORMAÇÕES SOBRE A GARANTIA FIRME DE LIQUIDAÇÃO
A garantia firme de liquidação consiste na obrigação individual e não solidária dos Coordenadores da Oferta, observado o disposto no Contrato de Colocação, de integralizarem/liquidarem as Ações (sem considerar as Ações Suplementares) que tenham sido subscritas/adquiridas, porém não integralizadas/liquidadas pelos seus respectivos investidores, na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual de garantia firme de liquidação prestada por cada um dos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação (“Garantia Firme de Liquidação”). A garantia firme de liquidação, individual e não solidária, é vinculante a partir do momento em que, cumulativamente, foram assinados o Contrato de Colocação e o Contrato de Colocação Internacional e forem cumpridas as condições neles previstas, concedido o registro da Companhia como companhia aberta sob a categoria “A” pela CVM nos termos da Instrução CVM 480, concedidos os registros da Oferta pela CVM, disponibilizado este Anúncio de Início e disponibilizado o Prospecto Definitivo.
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Caso as Ações objeto da garantia firme de liquidação, efetivamente subscritas/adquiridas (sem considerar as Ações Suplementares) por investidores não sejam totalmente integralizadas/liquidadas por esses até a Data de Liquidação, cada Coordenador da Oferta, observado o disposto no Contrato de Colocação, integralizará/liquidará, na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual da garantia firme de liquidação prestada por cada um dos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, a totalidade do saldo resultante da diferença entre (i) o número de Ações objeto da garantia firme de liquidação prestada pelos Coordenadores da Oferta (sem considerar as Ações Suplementares) multiplicado pelo Preço por Ação; e (ii) o número de Ações (sem considerar as Ações Suplementares) efetivamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas por investidores no mercado, multiplicado pelo Preço por Ação, nos termos do Contrato de Colocação.
Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI da Instrução CVM 400, em caso de exercício da garantia firme de liquidação, caso os Coordenadores da Oferta, por si ou por suas afiliadas, nos termos do Contrato de Colocação, tenham interesse em vender tais Ações antes da disponibilização do Anúncio de Encerramento, o preço de venda dessas Ações será o preço de mercado das ações da Companhia, limitado ao Preço por Ação, sendo certo, entretanto, que as operações realizadas em decorrência das atividades de estabilização previstas no item 10 abaixo não estarão sujeitas a tais limites.
9. PREÇO POR AÇÃO
O Preço por Ação é de R$17,44, o qual foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais, no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding.
A escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas/adquiridas foi aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta.
Os Investidores Não Institucionais que aderiram à Oferta de Varejo não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram do processo de determinação do Preço por Ação.
Poderia ter sido, mas não foi aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, mediante a coleta de intenções de investimento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não foi permitida a colocação, de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, tendo sido suas intenções de investimento automaticamente canceladas.
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A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderia ter impactado adversamente a fixação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas poderia ter resultado na redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário. Para mais informações, veja a seção Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderia ter impactado adversamente a fixação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas poderia ter resultado na redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário”, do Prospecto Definitivo.
10. ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO DAS AÇÕES E FORMADOR DE MERCADO
O Agente Estabilizador, por intermédio da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das Ações da Companhia na B3, no âmbito da Oferta, por um período de até 30 dias contados da data de início da negociação das Ações na B3 (inclusive), observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no “Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço das Ações Ordinárias de Emissão do Hospital Mater Dei S.A.” (“Contrato de Estabilização”), o qual foi previamente analisado e aprovado pela CVM e pela B3, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM 476.
Não existe obrigação, por parte do Agente Estabilizador ou da Corretora, de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas e retomadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das Ações da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
O Contrato de Estabilização está disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Agente Estabilizador e à CVM nos endereços indicados no item 18 abaixo.
Em conformidade com o disposto no Código ANBIMA, os Coordenadores da Oferta recomendaram à Companhia e aos Acionistas Vendedores a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado, em relação às Ações, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, para a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez das ações ordinárias emitidas pela Companhia no mercado secundário. No entanto, não houve contratação de formador de mercado.
11. DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES
As Ações (considerando as Ações Suplementares) conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições inerentes às ações ordinárias de emissão da Companhia, inclusive o direito de participar das assembleias gerais da Companhia e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações ordinárias, conforme o caso. As Ações darão, ainda, a seus titulares o direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados a partir da
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disponibilização deste Anúncio de Início, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações, no Regulamento do Novo Mercado e no Estatuto Social da Companhia. Dentre referidos direitos e benefícios assegurados aos titulares das Ações, destacam-se os seguintes:
(a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária de emissão da Companhia corresponde a um voto;
(b) observadas as disposições aplicáveis na Lei das Sociedades por Ações e no estatuto social da Companhia, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme aplicável;
(c) direito de alienar as ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições asseguradas aos acionistas controladores alienantes da Companhia, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado aos acionistas controladores (tag along);
(d) direito de alienar as ações ordinárias de emissão da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pela Companhia ou pelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações ordinárias de emissão da Companhia no Novo Mercado (salvo hipóteses de dispensa previstas no Regulamento do Novo Mercado), pelo seu valor justo, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores;
(e) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
(f) direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pela Companhia, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações;
(g) direito ao recebimento de dividendos integrais e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias de emissão da Companhia que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da divulgação do Anúncio de Início, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; e
(h) todos os direitos assegurados às ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado, no estatuto social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.
Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão da Companhia, veja a seção “18. Valores Mobiliários” do Formulário de Referência da Companhia.
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12. NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NA B3
A Companhia solicitou à B3 adesão ao segmento de listagem do Novo Mercado, segmento especial de negociação de valores mobiliários da B3 que estabelece regras diferenciadas de governança corporativa e de divulgação de informações ao mercado mais rigorosas do que aquelas estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações, condicionada à realização da Oferta.
Após a análise do pedido de listagem no Novo Mercado pela B3, a Companhia e a B3 celebraram, em 23 de março de 2021, o “Contrato de Participação no Novo Mercado” (“Contrato de Participação”), conforme disposto no artigo 5º do Regulamento do Novo Mercado, o qual entrará em vigor na data de disponibilização deste Anúncio de Início. As principais regras relativas ao Regulamento do Novo Mercado encontram-se resumidas no item “12.12 – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia, anexo ao Prospecto Definitivo.
O artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado, estabelece que a Companhia deve manter ações em circulação em percentual correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seu capital social (“Requisito do Novo Mercado”). A quantidade de ações em circulação da Companhia, após a realização da presente Oferta, corresponderá a, no mínimo, 22,75% de seu capital social, no caso de não colocação da totalidade das Ações Suplementares, e, no máximo, a 25,30% das ações de seu capital, no caso de colocação da totalidade das Ações Suplementares. Para informações detalhadas sobre a quantidade de ações em circulação após a realização da Oferta, vide a seção “Informações Sobre a Oferta – Principais acionistas e Administradores”, do Prospecto Definitivo. Em vista do acima exposto, considerando que, após a Oferta, as ações em circulação da Companhia podem não corresponder a percentual superior ao Requisito do Novo Mercado, a Companhia protocolou, em 19 de março de 2021, junto a B3, pedido de dispensa do referido requisito, o qual foi deferido em 25 de março de 2021 (“Dispensa de Requisito”).
Em contrapartida para viabilizar tal concessão, foi requerido pela B3 que a Companhia mantenha o percentual mínimo de ações em circulação alcançado na data de conclusão da Oferta, o qual, em qualquer hipótese, deverá ser equivalente ou superior a 22,0%. Adicionalmente, a B3 estabeleceu que a recomposição do percentual mínimo de ações em circulação para o patamar do Requisito do Novo Mercado, deverá ocorrer em até 18 meses da data de conclusão da Oferta.
Além disso, como condição para a concessão de tal tratamento excepcional, a B3 determinou ainda que a Companhia deverá, pelo prazo que perdurar tal tratamento, divulgar até o dia 31 de julho de cada ano, o relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC). A Companhia assumiu um compromisso de atender integralmente às determinações da B3, tanto no que tange à manutenção do percentual mínimo de ações em circulação e sua recomposição no prazo acima indicado, quanto com relação à elaboração do relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, devendo o primeiro relatório ser divulgado até 31 de julho de 2021.
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No entanto, não é possível assegurar que a Companhia conseguirá ter sucesso em atender as condições acima impostas pela B3 no prazo determinado na Dispensa de Requisito. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A Companhia poderá estar sujeita a aplicação de eventuais sanções pela B3 caso não consiga atender às obrigações pós-Oferta impostas pela B3, incluindo, a obrigação de recomposição do percentual mínimo de ações em circulação ao percentual mínimo exigido pelo Novo Mercado em até 18 meses da data de conclusão da Oferta” do Prospecto Definitivo.
As Ações serão negociadas no Novo Mercado sob o código “MATD3”, a partir do dia útil seguinte à data de disponibilização deste Anúncio de Início.
Para informações adicionais sobre a negociação das ações na B3, consulte uma das Instituições Participantes da Oferta.
Recomenda-se, antes da decisão de investimento nas Ações, a leitura dos Prospectos e do Formulário de Referência para informações adicionais sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e situação econômica e financeira, em especial a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência da Companhia, e do item “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, dos Prospectos.
13. VIOLAÇÕES DE NORMAS DE CONDUTA E CANCELAMENTO DOS PEDIDOS DE RESERVA
Na hipótese de haver descumprimento e/ou indícios de descumprimento, por quaisquer das Instituições Consorciadas, de qualquer das obrigações previstas nos respectivos termos de adesão ao Contrato de Colocação, na carta-convite ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, condições de negociação com as Ações ou ações ordinárias de emissão da Companhia, emissão de relatórios de pesquisa e de marketing da Oferta, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Instituição Consorciada, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis: (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta, pelo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos respectivos investidores sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente, por tal Instituição Consorciada, aos respectivos investidores, os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso dos custos incorridos em razão do depósito, e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos, ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada); (ii) arcará integralmente com quaisquer custos, perdas, incluindo lucros cessantes lucros cessantes, danos e prejuízos relativos à sua exclusão como Instituição Participante da Oferta, incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta do cancelamento, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) indenizará, manterá indene e isentará os Coordenadores da Oferta, suas afiliadas e respectivos administradores, acionistas, sócios, funcionários e empregados, bem
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como os sucessores e cessionários dessas pessoas por toda e qualquer perda que estes possam incorrer;
(iv) poderá ser suspensa, por um período de 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. A Instituição Consorciada a que se refere este item 13 deverá informar, imediatamente, sobre o referido cancelamento, os investidores de quem tenham recebido Pedido de Reserva. Os Coordenadores da Oferta não serão, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer prejuízos causados aos investidores que tiverem seus Pedidos de Reserva cancelados por força do descredenciamento da Instituição Consorciada.
14. ACORDOS DE RESTRIÇÃO À VENDA DE AÇÕES (LOCK-UP)
A Companhia, os Acionistas Vendedores, a JSS Empreendimentos e Administração Ltda. (“JSS”) e os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatuária da Companhia (“Administradores”) celebraram acordos de restrição à emissão e/ou venda de ações ordinárias de emissão da Companhia (“Instrumento de Lock-Up”), por meio dos quais obrigaram-se perante os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do Prospecto Definitivo (“Período de Lock-up”), conforme seja aplicável em cada Instrumento de Lock-up, a não efetuar quaisquer das seguintes operações, direta ou indiretamente, conforme aplicável em cada caso, sem o prévio consentimento dos Agentes de Colocação Internacional e dos Coordenadores da Oferta: (i) ofertar, colocar, vender, emitir, contratar a venda, contratar a compra, empenhar, emprestar, conceder qualquer opção, direito ou garantia de compra, realizar qualquer venda a descoberto (short sale) ou dispor de qualquer forma ou conceder quaisquer direitos, com relação a quaisquer ações ordinárias de emissão da Companhia, quaisquer opções ou certificados (warrants) ou quaisquer valores mobiliários conversíveis, exercíveis ou permutáveis por ações ordinárias de emissão da Companhia ou que representem o direito de receber quaisquer ações ordinárias de emissão da Companhia ou qualquer participação no capital social da Companhia, os quais sejam detidos direta ou indiretamente, tenham sido emitidos ou sejam detidos pela Companhia, Acionistas Vendedores, JSS ou Administradores na data de assinatura do Instrumento de Lock-Up (incluindo, mas não se limitando, quaisquer ações ordinárias relativas ao capital social da Companhia ou outros valores mobiliários que possam ser atribuídos, de titularidade direta ou beneficiária pela Companhia, os Acionistas Vendedores, a JSS e os Administradores, nos termos e de acordo com as regras e regulamentação da CVM, da SEC e quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis), bem como valores mobiliários que possam ser emitidos mediante o exercício de uma opção ou certificado relativo às ações ordinárias de emissão da Companhia (“Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up”); (ii) celebrar qualquer contrato de hedge ou qualquer outra forma de acordo por meio do qual seja transferido, no todo ou em parte, quaisquer dos resultados econômicos decorrentes da titularidade dos qualquer direito econômico relacionado aos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up, sendo tal operação, conforme prevista no item (i) acima ou neste item (ii), liquidada mediante entrega de Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up, em moeda corrente ou sob outra forma de pagamento; (iii) protocolar ou submeter, requerer ou fazer com que seja protocolado ou submetido, inclusive por meio de submissão confidencial, um pedido de registro, prospecto ou prospecto suplementar (ou aditamento ou suplemento de quaisquer dos documentos supramencionados), conforme os termos do Securities Act ou das leis brasileiras; ou (iv) divulgar publicamente a intenção de efetuar qualquer operação especificada nos itens (i), (ii) e (iii) acima.
As restrições previstas acima com relação aos Acionistas Vendedores, à JSS e os Administradores são expressamente acordadas para evitar que os Acionistas Vendedores, a JSS e os Administradores se envolvam em qualquer transação de hedge ou outra transação que tenha como objetivo ou que seja
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razoavelmente esperado que leve ou resulte na emissão de novas ações ordinárias de emissão da Companhia ou a venda ou a disposição de ações ordinárias de emissão da Companhia, mesmo que tais valores mobiliários venham a ser transferidos por alguém que não os Acionistas Vendedores, a JSS e os Administradores. A proibição com relação à realização de hedge ou outras transações pode incluir, sem limitação, qualquer venda a descoberto ou qualquer aquisição, venda ou outorga de qualquer direito (incluindo, sem limitação, qualquer opção de compra ou de venda) com relação a quaisquer das ações ordinárias de emissão da Companhia ou parcela do capital social da Companhia, ou quaisquer outros valores mobiliários, ou com relação a qualquer valor mobiliário que inclua, se relacione ou venha a derivar de qualquer parte significante do valor das ações ordinárias emitidas pela Companhia.
As Ações adquiridas pela Companhia, pelos Acionistas Vendedores, pela JSS e pelos Administradores no mercado aberto após a data da precificação da Oferta não estarão sujeitas às restrições listadas acima. Ainda, as vedações listadas acima não se aplicarão, conforme aplicável em cada Instrumento de Lock-up, no caso da Companhia, dos Acionistas Vendedores, da JSS e dos Administradores, nas hipóteses de transferência de Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-Up realizadas (i) como doações de boa-fé; (ii) a um trust em benefício direto ou indireto do próprio signatário do instrumento de Lock-Up e/ou de familiares imediatos do mesmo; (iii) a qualquer afiliadas conforme definidas na Rule 501 (b) da Regulaçao D do Securities Act; (iv) com relação às ações a serem vendidas na forma do Contrato de Colocação; (v) com relação ao exercício de opções de compra ou a venda de ações recebidas em razão do exercício de opção de compra nos termos de um plano de opção de compra em vigor na data de assinatura deste Instrumento de Lock-up; (vi) na forma de empréstimo para um dos Coordenadores ou entidade indicada por um dos Coordenadores, de forma a permitir a atividade de estabilização acordada no Contrato de Colocação e no Contrato de Estabilização; ou (vii) com o consentimento prévio por escrito dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, respectivamente, desde que (A) anteriormente a qualquer transferência, disposição ou distribuição na forma dos itens (i), (ii), e (iii) acima, o cessionário se comprometa por escrito a respeitar o prazo remanescente do Período de Lock-Up e confirme que está cumprindo os termos previstos no Instrumento de Lock-up, (B) com relação aos itens (i), (ii) e (iii), a transferência não envolva provisão para valor e (C) com relação aos itens (i), (ii) e (iii), nenhuma transferência deve resultar de um pedido de registro público ou anúncio relativo ao mesmo durante o Período de Lock-up. Para os fins deste item, considera-se “familiar imediato” qualquer relacionamento de sangue, matrimonial, parceria doméstica ou adoção, até o primeiro primo. Sem prejuízo do disposto acima, a Companhia, os Acionistas Vendedores, a JSS e os Administradores poderão transferir Valores Mobiliários sujeito ao Lock-up em determinadas hipóteses expressamente previstas no Contrato de Colocação.
A venda ou a percepção de uma possível venda de um volume substancial de ações ordinárias de emissão da Companhia poderá prejudicar o valor de negociação das Ações.
Para mais informações, veja o fator de risco “A emissão, a venda ou a percepção de uma potencial emissão ou venda de quantidades significativas de ações ordinárias de emissão da Companhia após a conclusão da Oferta e/ou após o período de Lock-up pode afetar negativamente o preço de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário ou a percepção dos investidores sobre a Companhia” constante da seção “Fatores de Risco – Riscos Relacionados à Oferta e às Ações” do Prospecto Definitivo.
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15. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO E CUSTÓDIA DAS AÇÕES DA COMPANHIA
A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração e custódia das Ações é a Itaú Corretora de Valores S.A..
16. DATA DE INÍCIO DA OFERTA E DATAS PREVISTAS PARA OS EVENTOS POSTERIORES À DATA DE REGISTRO DA OFERTA
A Oferta Primária foi registrada pela CVM sob o nº CVM/SRE/REM/2021/014 e a Oferta Secundária foi registrada pela CVM sob o nº CVM/SRE/SEC/2021/016, ambas em 15 de abril de 2021 data de início da Oferta.
# | Eventos | Data(1) | |||
1 | Concessão do registro da Oferta pela CVM Disponibilização do Anúncio de Início | 15/04/2021 | |||
Disponibilização do Prospecto Definitivo | |||||
2 Início de negociação das Ações no segmento Novo Mercado da B3 | 16/04/2021 | ||||
3 Data de Liquidação | 19/04/2021 | ||||
4 Data limite do prazo de exercício da Opção de Ações Suplementares | 17/05/2021 | ||||
5 Data limite para a liquidação das Ações Suplementares | 19/05/2021 | ||||
6 Data limite para a disponibilização do Anúncio de Encerramento | 15/10/2021 |
Adicionalmente, segue abaixo um cronograma indicativo e tentativo das etapas da Oferta posteriores ao seu registro pela CVM, informando seus principais eventos a partir da concessão do registro pela CVM:
Início do prazo de exercício da Opção de Ações Suplementares
(1) Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, este cronograma será alterado nos termos da Instrução CVM 400. Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões ou prorrogações a critério da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre (i) suspensão, cancelamento, modificação da Oferta, e/ou (ii) prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Ações, nos casos de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, consulte o item 7 deste Anúncio de Início e o item “Suspensão, Modificação, Revogação ou Cancelamento” do Prospecto Definitivo.
Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão informados por meio de disponibilização de Anúncio de Retificação nas páginas da rede mundial de computadores da Companhia, das Instituições Participantes da Oferta, da B3 e da CVM.
Para informações sobre a liquidação e procedimentos a serem observados quanto a entrega das Ações, consulte o item 5 deste Anúncio de Início e o item “Procedimento da Oferta”, subitens “Oferta de Varejo” e “Oferta Institucional” do Prospecto Definitivo.
Para informações sobre os prazos, condições e preço de revenda no caso de alienação das Ações integralizadas/liquidadas pelos Coordenadores da Oferta, em decorrência do exercício da garantia firme de liquidação, nos termos descritos no Contrato de Colocação, consulte o item 8 deste Anúncio de Início e o item “Informações sobre a Garantia Firme de Liquidação” do Prospecto Definitivo.
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17. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA
Segundo o Estatuto Social da Companhia, seu objeto social consiste em: (i) a atividade de assistência hospitalar, constituindo para esse fim estabelecimento hospitalar próprio para funcionamento de especialidades médicas e prestação dos seguintes serviços, incluindo, sem limitação: (a) medicina preventiva, inclusive educação sanitária; (b) curso de preparação de técnicos em medicina; (c) radioterapia;
(d) quimioterapia; (e) medicina nuclear; (f) convênios para assistência hospitalar; (g) centro cirúrgico e obstétrico; (h) centro terapêutico intensivo; (i) ensino médico de pós-graduação; (j) ensino de atualização médica; (k) serviço de ginecologia e obstetrícia; (l) serviço de oncologia; (m) serviço de pesquisas clínicas;
(n) serviço de emergência; (o) serviço de pediatria; (p) serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica; (q) serviço de hematologia; (r) postos de vacinação; e (s) escola de enfermagem, de auxiliares de enfermagem, ou aprimoramento de enfermagem, bem como correlata prestação de serviços; (ii) atendimento médico- ambulatorial e de enfermagem, ou outros profissionais da saúde, tendo como público a população constituída por empregados e dependentes de sua rede, além de atividades de promoção da saúde; (iii) plano de saúde por auto gestão, gerido pela área de recursos humanos, destinado aos colaboradores e dependentes da Companhia, bem como produto de saúde corporativa com remuneração específica, destinado ao público externo; (iv) locação de equipamentos médicos e hospitalares; (v) estacionamento para automóveis; (vi) incorporação, compra e venda de unidades imobiliárias; (vii) participação em outras sociedades, na qualidade de acionista ou cotista, controladora, coligada ou simples investidora; (viii) serviços de montagem de móveis de qualquer material; e (ix) prestação de serviços de consultoria e educação corporativa nas áreas de atuação da Companhia.
Para mais informações sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e sua situação econômico-financeira, leia o Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência que estão disponíveis nos locais indicados no item 18 abaixo.
18. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A subscrição/aquisição das Ações apresenta certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. Recomenda-se a todos os potenciais investidores, incluindo-se os Investidores Institucionais, que leiam os Prospectos, em especial as seções “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” e “Sumário da Companhia
– Principais Fatores de Risco da Companhia” dos Prospectos, bem como a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência da Companhia antes de tomar qualquer decisão de investir nas Ações. O Prospecto Definitivo contém informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada a todos os investidores a leitura dos Prospectos e do Formulário de Referência antes da tomada de qualquer decisão de investimento.
Os investidores que desejarem obter exemplar do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo, ter acesso aos anúncios e avisos referentes à Oferta ou obter informações adicionais sobre a Oferta deverão dirigir-se, a partir da data de disponibilização deste Anúncio de Início, aos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores da Companhia, dos Coordenadores da Oferta e/ou das Instituições Participantes da Oferta indicadas abaixo ou junto à CVM e à B3.
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Nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 400, os Acionistas Vendedores foram dispensados pela CVM de divulgar o Aviso ao Mercado, outros anúncios e avisos relacionados à Oferta, bem como os Prospectos, uma vez que os Acionistas Vendedores não possuem página própria registrada na rede mundial de computadores para este fim.
COMPANHIA
Hospital Mater Dei S.A.
Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx – XX
At.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Tel.: x00 (00) 0000-0000
xxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx (capa do site).
COORDENADORES DA OFERTA
Coordenador Líder Banco BTG Pactual S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx
CEP 04538-133, São Paulo – SP
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxx Tel.: x00 (00) 0000-0000
Fax: x00 (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website acessar “Mercado de Capitais – Download”, depois clicar em “2021” e, a seguir, logo abaixo de “Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações do “Hospital Mater Dei S.A.” clicar em “Prospecto Definitivo”)
Banco Bradesco BBI S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Tel.: x00 (00) 0000-0000
Fax: x00 (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website, identificar “IPO Hospital Mater Dei S.A.” e, posteriormente, acessar o link “Prospecto Definitivo”).
Banco Itaú BBA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x, 0x, 0x (xxxxx), 0x x 0x xxxxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Tel.: + 00 (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, clicar em “Hospital Mater Dei S.A.” e, posteriormente, clicar em “2021” e, em seguida, em “Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)”, por fim em “Prospecto Definitivo”)
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Banco X.X. Xxxxxx S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3.729, 6º (parte), 10º (parte), 11º, 12º (parte), 13º (parte), 14º e 15º andares CEP 04538-905
São Paulo, SP
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Tel.: x00(00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx (neste website, clicar em “Prospecto Definitivo”).
Banco Safra S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Tel.: x00 (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website, clicar em “IPO
– Hospital Mater Dei” e selecionar “Prospecto Definitivo”).
O Prospecto Definitivo também estará disponível nos seguintes endereços e websites:
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx, em tal página, no campo “Pesquisa de Dados”, acessar “Companhias”, em seguida, “Informações Periódicas e Eventuais Enviadas à CVM”, então preencher “Hospital Mater Dei S.A.” e clicar em continuar e, após, clicar sobre “Hospital Mater Dei S.A.”, em seguida, selecionar a opção “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” na caixa “Categoria” e a opção “Período” em “Período de Entrega” e, em seguida, consultar e clicar em “Prospecto Definitivo”.
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website acessar “Ofertas em andamento”, clicar na página “Empresas”, clicar em “Hospital Mater Dei S.A”, e, posteriormente, acessar “Prospecto Definitivo”).
DISPONIBILIZAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA
ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO, BEM COMO TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA FORAM E SERÃO DISPONIBILIZADOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA, EXCLUSIVAMENTE NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA COMPANHIA, DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA, DA CVM E DA B3 INDICADAS A SEGUIR:
COMPANHIA
Hospital Mater Dei S.A.
xxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx (capa do site).
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COORDENADORES DA OFERTA
Coordenador Líder Banco BTG Pactual S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em “Mercado de Capitais – Download”, depois
clicar em “2021” e, a seguir, logo abaixo de “Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias do Hospital Mater Dei S.A.” escolher o link específico de cada aviso, anúncio ou comunicado da Oferta).
Banco Bradesco BBI S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website, identificar “IPO Hospital Mater Dei S.A.” e, posteriormente, escolher o link específico de cada aviso, anúncio ou comunicado da Oferta).
Banco Itaú BBA S.A.
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, clicar e “Hospital Mater Dei S.A.” e, posteriormente, clicar em “2021” e, em seguida, em “Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)”, por fim escolher o link específico de cada aviso, anúncio ou comunicado da Oferta)
Banco X.X. Xxxxxx S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx (neste website, clicar no respectivo anúncio, aviso ou comunicado da Oferta).
Banco Safra S.A.
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website, clicar em “IPO
– Hospital Mater Dei” e, por fim clicar no respectivo anúncio, aviso ou comunicado da Oferta).
Comissão de Valores Mobiliários
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx, em tal página, no campo “Pesquisa de Dados”, acessar “Companhias”, em seguida, “Informações Periódicas e Eventuais Enviadas à CVM”, então preencher “Hospital Mater Dei S.A.” e clicar em continuar e, após, clicar sobre “Hospital Mater Dei S.A.”, em seguida, selecionar a opção “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” na caixa “Categoria” e a opção “Período” em “Período de Entrega” e, em seguida, consultar e acessar o documento desejado, conforme aplicável.
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website acessar “Ofertas em andamento”, na página “Empresas”, clicar em “Hospital Mater Dei S.A.” link no qual serão disponibilizados os anúncios e avisos da Oferta).
INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS
Informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas podem ser obtidas nas dependências das Instituições Consorciadas credenciadas junto à B3 para participar da Oferta, bem como na página da rede mundial de computadores da B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx).
Este Anúncio de Início não constitui uma oferta de venda de Ações nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição em que a venda seja proibida, sendo que não será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto o Brasil. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América ou a pessoas consideradas U.S. Persons, conforme definido no Regulamento S, sem que haja o registro sob o Securities Act, ou de acordo com uma isenção de
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registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta na CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não pretendem registrar a Oferta ou as Ações nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.
O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência anexo ao Prospecto, contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre a Companhia, os Acionistas Vendedores e a Oferta, a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Coordenadores da Oferta recomendam aos investidores que estes baseiem suas decisões de investimento nas informações constantes do Prospecto Preliminar, do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência, devendo ser desconsideradas quaisquer informações divulgadas na mídia sobre a Companhia e a Oferta, incluindo projeções futuras, que não constem do Prospecto Preliminar, do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência.
“O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA, BEM COMO SOBRE AS AÇÕES A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
INADEQUAÇÃO DA OFERTA
A Oferta é inadequada aos investidores que não se enquadrem nas definições de Investidor Não Institucional ou de Investidor Institucional. Uma decisão de investimento nas Ações requer experiência e conhecimentos específicos que permitam ao investidor uma análise detalhada dos negócios da Companhia, mercado de atuação e dos riscos inerentes ao investimento em ações, bem como dos riscos associados aos negócios da Companhia, que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda-se que os interessados em participar da Oferta consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários para auxiliá-los na avaliação da adequação da Oferta ao seu perfil de investimento, dos riscos inerentes aos negócios da Companhia e ao investimento nas Ações.
O investimento em ações representa um investimento de risco, pois é um investimento em renda variável e, assim, os investidores que pretendam investir em ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor econômico em que atua, aos seus acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos no Prospecto Definitivo e no Formulário de Referência, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento nas Ações é um investimento em renda variável e não é, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais.
A Oferta será registrada na ANBIMA em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.
A Oferta não é destinada a investidores que busquem retorno de curto prazo e/ou necessitem de liquidez em seus investimentos, bem como, deve-se levar em consideração que qualquer investimento em valores mobiliários de renda variável, inclusive o investimento nas Ações objeto desta Oferta, apresenta riscos e possibilidade de perdas parcial ou total, do valor investido, e cujos riscos devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimentos pelo investidor.
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LEIA OS PROSPECTOS E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA” DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE XXXXX” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, PARA UMA DESCRIÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DAS AÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
Coordenador Líder
Coordenadores da Oferta
Agente Estabilizador
Instituições Consorciadas
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