PREGÃO Nº: 0017/2022
CONTRATO N.º 0022/2022 - COLETA DE RESÍDUOS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA V.T. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0035/2022
PREGÃO Nº: 0017/2022
O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, pessoa
jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CON- TRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ALCIDIR FELCHILCHER, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1.518.8051 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, Centro, no Município de Arroio Trinta – SC e empresa V.T. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Empresa
Privada, com CNPJ sob nº 76.323.633/0001-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx., Xxxxxxx - XX denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, XXXXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, casado pelo regime da separação total de bens, Engenheiro Civil, Portador da CI sob nº
3.246.084 e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Gentil Casagrande nº 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei nº 10.520/02 e Lei n.º. 8666/93 combinada com a redação da lei n.º 8.883/94, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui Objeto deste Contrato a Contratação de empresa do ramo para execução de serviços de coleta, transporte, tratamento (reciclagem e/ou triagem) e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos do Município, através de operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário, destruição térmica ou outra tecnologia ambiental aceita pelos órgãos ambientais, em área de responsabilidade da contratada, possuidora das licenças ambientais exigíveis, tudo de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37446 - Serviços de coleta, transporte, tratamento (reciclagem e/ou triagem) e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos. Contratação de empresa do ramo para execução de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública, no perímetro urbano do Município para coleta, transporte, tratamento (reciclagem e/ou triagem) e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos do município, através de operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário, destruição térmica ou outra tecnologia ambiental aceita pelos órgãos ambientais, em área de responsabilidade da contratada, possuidora das licenças ambientais exigíveis. - A coleta regular domiciliar deverá ser nas segundas, quartas e sextas- feiras. - Quantidade estimada/mês: 55,00 TON. | Mês | VT Engenharia | 12 | 40.939,41 | 491.272,92 |
3 | 37445 - Serviço de coleta, transporte e destinação | Trimestre | VT Engenharia | 4 | 736,86 | 2.947,44 |
final de resíduos provenientes do sistema de gradeamento. - Quantidade trimestral estimada: 1 m³ (um metro cúbico). Coleta de resíduos sólidos inorgânicos provenientes das tubulações de esgoto, que não podem ser degradados pelo sistema, como por exemplo cotonetes, preservativos, fraldas de bebê, absorventes, embalagens plásticas entre outros produtos. | ||||||
Total (R$): | 494.220,36 |
1.2. A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais e resíduos do sistema de gradeamento, deverá ser em área de responsabilidade da empresa contratada, possuidora de todas as licenças ambientais necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
1.3. Prazo de entrega:
1.3.1. Item 1: Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais serão efetuados em veículo(s) tipo coletor/compactador, em horário diurno, com frequência alternada, sendo segundas, quartas e sextas-feiras, dentro do perímetro urbano do Município de Arroio Trinta, sendo que o lixo a ser coletado deverá estar embalado em sacos plásticos e comportado(s) em recipiente(s) de acordo com as normas da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental.
1.3.3. Item 3: Os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes do sistema de gradeamento, deverão ser efetuados trimestralmente conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saneamento.
1.4. Fica facultado à Contratada efetuar a coleta e transporte dos resíduos, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas,
venenosas, explosivas, inflamáveis, ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada, cientificando as autoridades competentes.
1.5. É vedada a subcontratação, terceirização de qualquer etapa dos serviços objetos deste Edital, seja coleta, transporte ou tratamento (reciclagem e/ou triagem).
1.6. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0035/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0017/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
186 - 1 . 2008 . 17 . 512 . 14 . 1.15 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
175 - 1 . 2006 . 15 . 452 . 17 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dias útil ao mês subsequente a prestação dos serviços, por transferência bancária, mediante apresentação da nota fiscal e ou fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Durante a execução deste contrato, só haverá revisão de valores aos termos das Leis 8.666/93 e após 12 (doze) meses da sua execução será reajustado pelo índice de INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e em caso de extinção deste, será utilizado o que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de prestar quaisquer dos serviços empenhados.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da prestação dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Ficam designados para a fiscalização da execução contratual os Secretários Municipais de cada pasta contratante, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de 01 de abril de 2022 à 31 de março de 2023.
8.2.1. Inicialmente a contratação oriunda deste contrato, terá vigência de 12(doze) meses e posteriormente poderão ser prorrogadas de acordo com o Art. 57 II da Lei 8.666/93: à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 17 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ: 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
V.T. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ SOB Nº 76.323.633/0001-00
CONTRATADA XXXXXXX XXXXXXXX
Sócio Diretor
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXX XXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO N.º 0022/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0035/2022 PREGÃO Nº 0017/2022
OBJETO: COLETA DE LIXO
CONTRATADA: V.T. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES VALOR TOTAL: R$494.220,36