Política de Compras e Contratações
Política de Compras e Contratações
Confederação Brasileira de Remo – 05/09/2019
1. INTRODUÇÃO
Apresentamos nesta Política de Compras e Contratações orientações institucionais acerca dos procedimentos de contratação de bens e serviços realizados pela adminis- tração da Confederação Brasileira de Remo com recursos privados da entidade, além da indicação de qual normativo seguir em caso de uso de recursos públicos.
O processo seletivo de fornecedores destina-se a definir a proposta mais vantajosa para a CBR e deverá obedecer a princípios rígidos de integridade, equidade e transpa- rência, respeitando valores morais, éticos, os direitos humanos e obrigações legais.
2. OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo construir e qualificar o conjunto de procedi- mentos administrativos e financeiros institucionais adotados pela CBR para a contra- tação de bens e serviços, visando dar transparência ao processo e selecionar as pro- postas mais adequadas para a organização.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Contrato de prestação de serviços: Contrato entre Empresa Prestadora de Servi- ços e a CBR para execução de serviços, sem qualquer vínculo de subordinação entre CBR e os funcionários da Prestadora de Serviços.
3.2 Fornecedor: Toda pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, monta- gem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou co- mercialização de produtos ou prestação de serviços à entidade, necessários e utiliza- dos na execução do objeto social da entidade.
3.3 Solicitação de Compra: Documento emitido pela área solicitante com as especifi- cações e os dados necessários para aquisição do material e/ou serviço, além da justi- ficativa para tal.
3.4 Processo de Seleção: Processo criado para selecionar fornecedor, visando o me- lhor preço, qualidade e prazo.
3.5 Materiais, Bens e Serviços: Qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, ou qualquer atividade fornecida mediante remuneração, que seja adquirido pela CBR.
3.6. Bens e Serviços Comuns: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de es- pecificações usuais no mercado.
3.7. Convite: Processo de seleção de Fornecedores realizado através da publicação do termo de referência no sitio eletrônico da entidade e envio da solicitação do serviço para diferentes Fornecedores do mercado dessa área.
3.8. Concorrente: Qualquer participante de processo de seleção da CBR.
4. ÁREAS ENVOLVIDAS
▪ Área Técnica
▪ Área Financeira
5. DIRETRIZES
5.1 CONDUTA DA CONTRATANTE (CBR)
5.1.1. Todos os envolvidos no processo de compra devem agir no melhor inte- resse da CBR, procurando garantir a escolha do fornecedor que ofereça o me- lhor preço em relação à qualidade para o item demandado.
5.1.2. O comprador deve justificar a necessidade de contratação de determina- do material, bem ou serviço respeitando a Política de Alçadas e Competências para Decisões.
5.2 DA EQUIDADE E TRANSPARÊNCIA COM OS CONCORRENTES
2.2.1. Os concorrentes devem receber exatamente as mesmas informações durante a solicitação do serviço ou bem necessário.
2.2.2. Todos os concorrentes devem ser tratados igualmente, sem preferência du- rante as etapas do processo de negociação e contratação de materiais, bens ou serviços, que deve ser conduzido pela ou sob a coordenação da Área Financeira.
2.2.3. Ao final do processo, os concorrentes devem receber retorno sobre sua finalização, mesmo quando a resposta for a contratação de outro fornecedor.
5.3 DO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, ÀS LEIS VIGENTES E OS VALORES MORAIS E ÉTICOS
5.3.1. Todos os concorrentes devem respeitar os direitos humanos e estar em
dia com todas as obrigações legais incluindo, mas não limitada, obrigações fis- cais e trabalhistas.
5.3.2. Os envolvidos direta ou indiretamente no processo de compra ou contra- tação não podem receber quaisquer vantagens ou benefícios pessoais proveni- entes de empresas fornecedoras ou participantes de processos de compra ou contratação da CBR.
5.3.3. Não é permitida a contratação de fornecedores que tenham parentesco de primeiro grau com funcionários ou membros dos poderes da CBR, independente da natureza do recurso empregado, e nos casos de recursos públicos, não é per- mitida a contratação de fornecedores que tenham parentesco em até o 3º grau com os dirigentes estatutários desta Confederação e/ou sejam servidores públi- cos da ATIVA, de nenhuma das esferas, Federal, Estadual ou Municipal.
5.3.4. Não é permitida a contratação de ex-funcionários até seis meses após o término do Contrato de Trabalho, seja como profissional autônomo ou pessoa jurídica. Essa medida visa impedir a configuração de relação trabalhista.
5.4 IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DO RECURSO
5.4.1. Por se tratar de uma organização esportiva sem fins lucrativos, a CBR realiza suas atividades através de financiamento tanto público quanto privado. Os recursos públicos repassados para a organização apresentam leis e regras próprios que direcionam sua forma de utilização. Por esse motivo, a forma de execução de um processo de compras depende da natureza do recurso empre- gado. Considerando a utilização de recursos privados, regras específicas são delimitadas pela CBR, respeitando os valores morais e éticos e os princípios de transparência, equidade e integridade, e os interesses de seus stakeholders.
5.5 RECURSOS PÚBLICOS
5.5.1. Lei Agnelo Piva: As compras e contratações com recursos da Lei Xxxxxx Xxxx serão realizadas de acordo com o previsto na Instrução Normativa do Co- mitê Olímpico do Brasil (COB) vigente para as atividades relacionadas as moda- lidades esportivas olímpicas e de acordo com o previsto no Regulamento de
Aquisições e Contratos do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) vigente para as atividades relacionadas às modalidades esportivas paralímpicas.
5.5.2. Convênios com o Governo Federal: As compras e contratações com re- cursos de convênios públicos serão realizadas de acordo com o estabelecido na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, na Portaria Interministerial 507 de 24 de novembro de 2011 e outras legislações e regulamentações acessórias.
5.5.3. Convênio com o Governo Estadual ou Municipal: As compras e contrata- ções com recursos de convênio Estadual ou Municipal serão realizadas de acordo com o previsto na legislação em vigor para as diferentes esferas.
5.5.4. Lei de Incentivo ao Esporte: As compras e contratações com recursos de Lei de Incentivo ao Esporte Federal, Estadual ou Municipal serão realizadas de acordo com o previsto na legislação em vigor para as diferentes esferas.
5.6 RECURSOS PRIVADOS
Os processos de compra realizados com recursos privados devem seguir os valores morais e éticos, bem como os princípios de transparência, integridade e equidade lis- tados no presente documento ou em qualquer outro regulamento ou normativo da CBR, além das regras aqui detalhadas.
5.6.1 DEMANDA PARA COMPRA OU CONTRATAÇÃO
5.6.1.1. O processo de compra se inicia com a demanda de uma compra ou contratação por uma área de acordo com as necessidades da entidade.
5.6.1.2. A compra deve estar alinhada ao planejamento estratégico da entidade e ser aprovada de acordo com a Política de Alçadas e Competências.
5.6.1.3. Para fins de verificação dos limites de competência para aprovação de uma compra ou contratação, deverá ser observado o valor total contratado, salvo os casos de contratação de fornecimentos ou serviços contínuos, para os quais deverá ser considerado o valor equivalente a 12 (doze) meses.
5.6.1.4. Para a decisão da modalidade de processo seletivo a ser utilizado, le- var-se-á em consideração o valor total a ser contratado.
5.6.2. PROCESSO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES
5.6.2.1. Para a decisão da modalidade de processo seletivo (pesquisa de mer- cado, processo simplificado, convite e termo de compra) a ser utilizado, levar-
se-á em consideração o valor total a ser contratado, bem como a característica do bem ou serviço e a proveniência do fornecedor, nacional ou internacional, de acordo com os limites aqui descritos.
5.6.2.2. Pesquisa de Mercado: Para compra ou contratação de bens e serviços comuns com valores inferiores a R$ 25.000,00 em território nacional e R$ 100.000,00 no exterior.
5.6.2.3. Processo Simplificado: Para compra ou contratação de bens e serviços não comuns com valores inferiores a R$ 25.000,00 em território nacional e R$ 100.000,00 no exterior.
5.6.2.4. Convite: Para compras ou contratações com valores superiores a R$25.000,00 em território nacional.
5.6.2.5. Termo De Compra: para compras ou contratações com valores superi- ores a R$ 100.000,00 no exterior.
5.6.3. PESQUISA DE MERCADO
5.6.3.1. A pesquisa de mercado será realizada através de e-mail padronizado para concorrentes contendo o objeto detalhado a ser contratado bem como o prazo para envio das propostas, requerendo uma cotação do mesmo incluindo o prazo de entrega do bem ou serviço, o preço e a forma de pagamento.
5.6.3.2. O envio do e-mail deverá ser precedido de pesquisa de regularidade do CNPJ do concorrente junto à Receita Federal do Brasil.
5.6.3.3. O comprador deverá enviar o pedido ao maior número possível de con- correntes, no mínimo 3, que possam atender a demanda de forma apropriada.
5.6.3.4. Para finalizar a escolha do fornecedor, o comprador deverá ter em mãos, preferencialmente, três orçamentos/propostas de fornecedores de gru- pos econômicos distintos e decidir pelo que apresente o menor preço.
5.6.4. PROCESSO SIMPLIFICADO
5.6.4.1. O comprador deverá realizar uma pesquisa ampla no mercado para o Objeto a ser contratado, podendo ser realizada por e-mail a empresas do ramo, consulta a sites especializados, compras anteriores realizadas pela CBR, con- sulta a colaboradores da CBR com experiência prévia nesse tipo de aquisição ou qualquer outra forma que comprove os preços praticados no mercado.
5.6.4.2. O comprador deverá também comprovar a regularidade do CNPJ dos concorrentes junto à Receita Federal do Brasil, nos casos de compra no Brasil.
5.6.4.3. O comprador deverá encaminhar ao responsável pela aprovação, de acordo com a Política de Alçadas e Competências para Decisões, a pesquisa re- alizada bem como a Solicitação de Compra.
5.6.5. CONVITE
5.6.5.1. O início do processo seletivo por convite se dará na publicação do ter- mo de referência no sitio eletrônico da CBR contendo ao menos: Objeto deta- lhado da contratação, prazos, documentação necessária para habilitação, tipo de processo seletivo, forma de avaliação das propostas e composição da co- missão julgadora.
5.6.5.2. Um e-mail padronizado será disparado na data de publicação do termo de referência para concorrentes contendo o objeto detalhado a ser contratado e o prazo para envio das propostas, requerendo uma cotação do mesmo inclu- indo o prazo de entrega do bem ou serviço, o preço e a forma de pagamento.
5.6.5.3. O prazo mínimo para recebimento das propostas deverá ser 15 dias, a contar da data de envio do e-mail, ou 5 dias em casos de emergência.
5.6.5.4. O envio do e-mail deverá ser precedido de pesquisa de regularidade do CNPJ do concorrente junto à Receita Federal do Brasil.
5.6.5.5. O comprador deverá enviar o pedido ao maior número possível de con- correntes, no mínimo 3, que possam atender a demanda de forma apropriada.
5.6.5.6. Para finalizar a escolha do fornecedor, o comprador deverá ter em mãos, preferencialmente, ao menos três orçamentos/propostas de fornecedo- res de grupos econômicos distintos e decidir pela melhor proposta de acordo com os critérios de avaliação publicados no termo de referência.
5.6.6. TERMO DE COMPRA
5.6.6.1. O início do processo seletivo pôr termo de compra se dará na publica- ção de resumo da compra no sitio eletrônico da CBR contendo ao menos: obje- to detalhado da contratação, prazos, tipo de processo seletivo, forma de avali- ação das propostas e composição da comissão julgadora.
5.6.6.2. Um e-mail padronizado será disparado na data de publicação do resu- mo de compra para concorrentes internacionais contendo o objeto detalhado a ser contratado bem como o prazo para envio das propostas, requerendo uma cotação do mesmo incluindo o prazo de entrega do bem ou serviço, o preço e a forma de pagamento.
5.6.6.3. O prazo mínimo para recebimento das propostas deverá ser 15 dias, a contar da data de envio do e-mail, ou 5 dias em casos de emergência.
5.6.6.4. O comprador deverá enviar o pedido ao maior número possível de con- correntes, no mínimo 3, que possam atender a demanda de forma apropriada.
5.6.6.5. Para finalizar a escolha do fornecedor, o comprador deverá ter em mãos, preferencialmente, ao menos três orçamentos/propostas de fornecedo- res de grupos econômicos distintos e decidir pela melhor proposta de acordo com os critérios de avaliação publicados no resumo da compra.
5.6.2.6. O processo seletivo será inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial:
5.6.2.6.1. Na contratação de serviços com empresa ou profissional de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua espe- cialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publica- ções, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacio- nados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
5.6.2.6.2. Na aquisição de equipamentos, serviços ou materiais quando reco- nhecidos e homologados como oficiais em competições internacionais, de acordo com indicação da Federação Internacional da respectiva modalidade ou do Comitê Organizador da respectiva competição;
5.6.2.6.3. Nas contratações de serviço nacional ou internacional de acomoda- ção em alojamentos, centros de treinamento e/ou hotéis indicados pela orga- nizadora da competição ou treinamento, independentemente de seu valor.
5.6.2.7. TIPO DE PROCESSO SELETIVO
5.6.2.7.1. As compras e contratações podem ser classificadas em tipos de pro- cessos seletivos de acordo com a forma de avaliação das propostas:
5.6.2.7.1.1. Menor preço: definição do fornecedor baseado única e exclusiva- mente no preço ofertado, desde que o mesmo atenda aos requisitos mínimos de qualidade da entrega. Deve ser prioritariamente utilizado nas aquisições e contratações de bens e serviços comuns;
5.6.2.7.1.2. Técnica e preço: será utilizado preferencialmente para contrata- ções que envolvam natureza técnica ou intelectual, nas quais o fator preço não seja exclusivamente relevante, sendo a classificação das concorrentes feita de acordo com a média ponderada das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos no instrumento convocatório, que serão objetivos;
5.6.2.7.1.3. Melhor técnica: será utilizado para contratações que envolvam na- tureza puramente técnica ou intelectual, e que os padrões de desempenho e qualidade não possam ser objetivamente definidos, dependendo da capacidade intelectual e técnico do fornecedor para o desenvolvimento do bem ou serviço, como no caso de serviços artísticos.
5.6.3. EXECUÇÃO DA COMPRA OU CONTRATAÇÃO/ CONTRATO
5.6.3.1. Somente após a finalização do Processo de Seleção de Fornecedores e a autorização do responsável que a área demandante poderá realizar a compra ou contratação com o Fornecedor que oferecer a proposta mais vantajosa.
5.6.3.2. O instrumento de contrato deverá ser obrigatoriamente firmado quan- do se tratar de prestação de serviços com valores superiores a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e/ou cuja duração exceder o lapso de 12 meses. Nos demais casos, o instrumento contratual que formalizará a compra ou contrata- ção poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta contrato, pedido de compra (autorização de fornecimento) ou pedido con- trato, a critério da Unidade Administrativa.
5.6.3.3. Não é permitido a inserção de cláusula de renovação automática nos contratos entre a CBR e as partes interessadas.
5.6.3.4. É de competência das áreas da CBR demandantes efetuarem a gestão dos contratos junto aos Fornecedores de forma a ser garantida a continuidade adequada da prestação dos serviços.
5.6.3.5. Para a execução do pagamento de determinada compra ou contrata- ção, deverá ser entregue uma solicitação de pagamento contendo a descrição
do item, centro de custo e dados bancários (ou boleto/título bancário), além do documento de liquidação (nota fiscal, recibo, cupom fiscal, invoice, fatura, etc). A aprovação deve estar assinada pelo responsável de acordo com a Política de Alçadas e Competências para Decisões e ser entregue com no mínimo 2 dias de antecedência da data de pagamento para o setor financeiro.
5.7 ABRANGÊNCIA
Essa política destina-se a todas as áreas da CBR e deve ser de conhecimento de todos os colaboradores da organização.
5.8 EXCEÇÕES
A contratação de membros de comissão técnica e serviços técnicos de natureza sin- gular estarão sujeitos à contratação e aquisição por dispensa, inexigibilidade de licita- ção ou tomada de preço.
6. FECHAMENTO
6.1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Estabelece normas gerais sobre li- citações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
6.1.2. Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011. Estabelece normas gerais sobre transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Define a utilização de pregão eletrônico em processos licitatórios para aquisição de bens e serviços comuns. 3.1.3. Instrução Norma- tiva do Comitê Olímpico do Brasil (COB) atual. Estabelece normas gerais sobre processos de compra e contratações com recursos da Lei Agnelo Piva.
6.1.4. Regulamento de Aquisições e Contratos do Comitê Paralímpico Brasileiro atual. Estabelece normas gerais sobre processos de compra e contratações com recursos da Lei Agnelo Piva.
6.2. OUTRAS REGRAS APLICÁVEIS
6.2.1. Política de Alçadas e Competências para Decisões na CBR. Estabelece responsabilidades, critérios e limites para as aprovações relacionadas à toma- da de decisão que envolvam recursos orçamentários e financeiros na CBR.
6.3 REVISÃO
A presente Política de Compras e Contratações será revisada anualmente para reali- zação de possíveis ajustes, caso necessário. Os responsáveis pela revisão do docu- mento serão o gerente da Área Financeira e o responsável pela Área Técnica da CBR. Deverá ser elaborado um relatório nomeando os responsáveis pela revisão, o respon- sável pela aprovação do novo texto e o novo conteúdo das cláusulas alteradas, em caso de modificação.
6.4 FLUXO DE APROVAÇÕES
Para publicação da Política de Compras e Contratações da CBR, é necessária a aprova- ção do Presidente da CBR.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta política entra em vigor a partir de 05/09/2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente Confederação Brasileira de Remo
COMITÊ DE COMPRAS
Para realizar compras e contratação de serviços, a Confederação Brasileira de Remo segue as diretrizes do Manual de Compras do Comitê Olímpico do Brasil (COB). As ne- gociações são feitas através de duas formas: tomada de preço ou licitação. Para reali- zar as contratações a presidência da CBR designou 03 (três) colaboradores para for- marem o Comitê de Compras, o comitê de compras é responsável por todo processo de Compras, Contratações e orientações institucionais acerca dos procedimentos de contratação de bens e serviços realizados pela administração da Confederação Brasi- leira de Remo(CBR) com recursos privados da entidade, são eles:
SAULO GELAIN DEBONI
Função: Analista Técnico Admissão: 01/10/2015
E-Mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
XXXX XXXXXX XXXXX
Função: Analista Administrativo Admissão: 02/04/2017
XXXXXX XXXXXX X XXXXX
Função: Analista Administrativo Admissão: 01/07/2016