EDITAL – LICITAÇÃO
EDITAL – LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 028/2017 LICITAÇÃO Nº 001/2017
MODALIDADE: LEILÃO TIPO: MAIOR LANCE
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Assunção, Estado da Paraíba, nomeada através de Portaria nº 001 de 02/01/2017, por ordem do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO, no dia 19 DE MAIO DE 2017, ÀS 10:00 (DEZ) HORAS, no Salão nobre da Prefeitura Municipal com endereço à Xxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega, s/n, Centro, nesta cidade, destinado à alienação de veículos, no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis nº 8.883 de 08.06.94 e nº 9.648, de 27.05.99, devendo os interessados obter informações junto a Comissão Permanente de Licitação, que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 às 12:00 horas, no prédio sede da Prefeitura ou com o Leiloeiro Oficial O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, no escritório localizado na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO DO LEILÃO
A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornados antieconômicos e inservíveis para o Município, se tornado oneroso aos cofres público, com as suas permanências.
O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba), sob o nº 010/2014.
O Leilão será realizado presencial e on-line. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.
2. LANCE MÍNIMO
Os lances mínimos indicados acima foram previamente avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação, nomeada através da Portaria n.º 086/2017 de 24 de março de 2017, com fotografias ilustrativas, comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos veículos, conforme consta nos autos do Processo Licitatório e discriminados nos ANEXO I.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será à vista através de cheque caução de 20% (vinte por cento) que deverá ser emitido no ato da arrematação, acrescido de: 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro Público Oficial e mais 5% (cinco por cento) de taxas administrativas. O saldo 80% (oitenta por cento) deverá ser feito em depósito em dinheiro ou cheque na conta corrente da Prefeitura de Municipal de Assunção/PB, através do Banco do Brasil, Agência 2224-1, Conta Corrente nº 18.944-8, CNPJ: 01.612.635/0001-02, até às 16 h do terceiro dia útil subsequente ao leilão. O não fornecimento imediato no momento da arrematação do cheque caução emitido pelo arrematante implicará no cancelamento da venda.
3.2. Quando o meio utilizado para a substituição do cheque caução for eletrônico (ex: transferência de saldo, Ted, Doc), a liberação do lote somente se dará após o efetivo lançamento do crédito na conta indicada pelo leiloeiro, observados os prazos impostos pelas instituições bancárias para cada modalidade.
3.3. Os cheques deixados em caução que não forem substituídos até data e horário previstos no item 3.1, serão depositados.
3.4. É imprescindível que o arrematante identifique no comprovante de depósito, o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento, enviando o comprovante via e-mail para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e horário previstos no item 3.1.
3.5. É vedada a emissão de Nota de arrematação em nome de terceiros. O pagamento com cheques de terceiros, só serão aceitos mediante a apresentação de autorização por escrito do outorgante, devidamente assinada por este, e pelo outorgado, mediante apresentação de autorização do outorgante.
4. RETIRADA DOS LOTES:
4.1. Após a liberação dos bens, os mesmos deverão ser retirados com a apresentação da Nota de Arrematação e Nota Fiscal Avulsa e o ICMS pago, a partir do terceiro dia útil subsequente ao Leilão, no horário das 8 às 12 horas. A liberação do(s) lote(s) cujo valor arrematado seja pago com cheque comum ou por um dos métodos contemplados no item 3.2, ficará vinculada a compensação do mesmo e liberação pelo Banco do valor correspondente e se dará mediante apresentação da Nota de arrematação. Em hipótese alguma os bens serão retirados sem a apresentação da primeira via da Nota de arrematação, Nota Fiscal Avulsa e o ICMS pago.
4.2. A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada.
4.3. É de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar o veículo, verificar a necessidade de óleo e combustível. Os Comitentes e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão.
4.4. Os bens arrematados deverão ser retirados até o décimo dia útil a contar do dia do leilão, sob pena de cobrança multa de R$ 10,00 por dia de permanência no pátio da garagem municipal, contados da data do leilão.
4.5. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada. A Nota de arrematação em leilão fornecida pelo leiloeiro ao arrematante não são documentos hábeis para a circulação do veículo arrematado em vias públicas e rodovias, sendo de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do referido veículo sem a regularização da documentação.
4.6. O arrematante não poderá alegar sob qualquer pretexto, desconhecimento das condições deste Edital, o qual foi distribuído gratuitamente na entrada do leilão, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e lido no início do pregão.
5. CONDIÇÕES GERAIS:
5.1. Toda pessoa, exceto pessoas físicas e jurídicas que não cumpriram as condições do Edital em leilões anteriores, independente de qualquer formalidade, poderá participar do leilão, desde que portem os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF quando pessoa física e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) quando pessoa jurídica. Em ambos os casos, será imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta corrente bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através do cheque caução que deverá ser emitido no ato da arrematação.
5.2. De acordo com o Artigo 93 da Lei 8.666/93, impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, prevê pena de detenção de seis até vinte e quatro meses. Da mesma forma, o artigo 95 prevê que afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, prevê pena de detenção de vinte e quatro a quarenta e oito meses, e multa, além da pena correspondente à violência.
5.3. A critério do Leiloeiro Oficial ou do Comitente vendedor, os lotes poderão ser antecipados, postergados, agrupados, desdobrados, retirados ou ter a documentação baixada junto ao Detran/PB a qualquer tempo do Leilão.
5.4. Imediatamente após o lance aceito pelo Leiloeiro Oficial, o arrematante deverá identificar-se fornecendo o nome, endereço, RG e CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), para emissão da respectiva Certidão de arrematação em Leilão.
5.5. No caso de desistência ou devolução do cheque-caução por insuficiência de fundos, o arrematante pagará uma multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor de arrematação, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas desistências após o pagamento já ter sido efetuado.
5.6. Fica reservado aos Comitentes, o direito de não liberar os bens por preço inferior ao da avaliação.
5.7. No ato da arrematação o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes do presente Regulamento, isentando os Comitentes e o Leiloeiro Oficial de responsabilidade por possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos do leilão ou por qualquer outro motivo a seu exclusivo critério.
5.8. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista que o presente edital foi precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento quando da visitação e lido ao início do leilão.
5.09. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, pelo Leiloeiro e facultada aos demais presentes. Serão emitidas notas de arrematações para cada licitante vencedor, onde que a mesma consta endereço completos e dados para posterior preenchimento do Recibo de Compra e Venda de cada veículo.
5.10. Para os casos de alienação de veículos, a Prefeitura Municipal de Assunção, fornecerá ao arrematante, recibo devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida pelo Prefeito.
5.11. Os veículos poderão ser examinados a partir do dia 15 de maio na garagem da Prefeitura Municipal, das 8:00 às 12:00 horas, localizado nesta cidade.
5.12. Todas as despesas com licenciamento, taxas, seguro obrigatório, multas em atraso, se houver, bem como eventuais reajustes nas taxas cobradas pelo DETRAN/PB, são de responsabilidade do COMITENTE VENDEDOR, até a data do leilão, independentemente do contido no item.
5.13. O leiloeiro prestará contas de todo procedimento da realização do leilão a Prefeitura no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da do mesmo.
A CPL da Prefeitura Municipal de Assunção, presente ao leilão, reserva-se o direito SUSPENDER ou CANCELAR o mesmo, se os lances oferecidos não apresentarem preços vantajosos para o Município, ou por qualquer outro motivo que julgar conveniente ao interesse público.
Assunção, 02 de Maio de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
RELAÇÃO DOS LOTES PARA LEILÃO
LOTE | DESCRIÇÃO | LANCE INICIAL |
01 | VW/QUANTUM - ANO: 1997/1997 - PLACA: MMV 3482 - COMB: GASOLINA - CHASSI: 0XXXXX000XX000000 - RENAVAM: 670638307 - COR: PRATA | 2.000,00 |
02 | GM/KADETT IPANEMA - ANO: 1997/1997 - PLACA: MNH 4502 - COMB: GASOLINA - CHASSI: 0XXXX00XXXX000000 - RENAVAM: 692890190 - COR: BRANCA | 1.500,00 |
03 | IMP/MMC L300 - ANO: 1998/1999 - PLACA: MOC 7360 - COMB: DIESEL - CHASSI: XXXXXX00XXX000000 - RENAVAM: 714027227 - COR: AZUL | 3.500,00 |
04 | IMP/MMC L300 - ANO: 1998/1999 - PLACA: MOC 7350 - COMB: DIESEL - CHASSI: XXXXXX00XXX000000 - RENAVAM: 714026999 - COR: BRANCA | 4.000,00 |
05 | VW/KOMBI - ANO: 1997/1997 - PLACA: MMY 1943 - COMB: GASOLINA - CHASSI: 0XXXXX000XX000000 - RENAVAM: 673947637 - COR: BRANCA | 3.000,00 |
06 | FIAT/DUCATO UM CIRILO A3 - ANO: 2005/2005 - PLACA: MNE 5906 - COMB: DIESEL - CHASSI: 00X000X0000000000 - RENAVAM: 857615432 - COR: BRANCA | 12.000,00 |
07 | MERCEDES BENZ - ANO: 1982/1982 - PLACA: MMO 9782 - COMB: DIESEL - CHASSI: DE000C14010 - RENAVAM: 290284805 - COR: CINZA | 9.000,00 |
08 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX – ANO: 2006/2007 – PLACA: MOS 3638 – COMB. ALCOOL/GASOLINA – CHASSI: 0XX00000000000000 – RENAVAM: 905685130 | 6.000,00 |
VALOR TOTAL DO LANCE INICIAL R$ 41.000,00
ANEXO I
REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS LOTES
LOTE 1 | LOTE 2 |
LOTE 3 | LOTE 4 |
LOTE 5 | LOTE 6 |
LOTE 7 | LOTE 8 |