Contract
CONTRATO Nº, 008/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃAO DOS GUARARAPES, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME NA FORMA ABAIXO INDICADA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, inscrito no CNPJ sob o nº 11.233.384/0001-09, com sede na Rua Aarão Lins de Andrade, 568 – XXX 00.000-000 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante neste instrumento denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, RG nº 3.827.115 SDS/PE, residente a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.325.130, de outro lado a Empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME, CNPJ nº. 01.387.783/0001-70, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000-X - XXX 00.000-000, Bairro – Prazeres – Cidade- Jaboatão dos Guararapes- Estado - Pernambuco, doravante neste instrumento denominada CONTRATADA, neste ato representado por Sra. Hildenice da Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RG nº. 2.677.231 SSP/PE, residente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 170 – Prazeres– Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP nº 54.310-250, resolvem com fundamento na Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas posteriores alterações, celebrar o presente contrato para fornecimento parcelado de material de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 12(doze) meses, constantes no anexo I, do Processo de Licitatório Nº. 008/2018, na modalidade Convite nº 004/2018-CPL, datado de 02(dois) de abril de 2018 (dois mil e dezoito), o que fazem nos termos das cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme as descrições contidas anexo I do Convite nº 004/2018, rigorosamente de acordo com o estabelecido neste instrumento e seus Anexos bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de 10 de abril de 2018, que constituem partes integrantes do presente contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO – O Prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em 12/04/2018 e término 11/04/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para o fornecimento do material do objeto deste instrumento contratual é de R$ 56.047,55 (cinquenta e seis mil e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em conformidade com o valor oferecido na sua Proposta de Preços.
§ 1º - O pagamento dar-se-á conforme solicitação e a devida entrega dos materiais pela Secretaria de Finanças da Câmara através de depósito bancário em conta corrente da empresa no prazo de até 05 (cinco) dias, após a apresentação da Nota fiscal/fatura, com o devido atesto da Secretaria de Administração.
§ 2º - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/ Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor ofertado.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
A entrega do material adquiridos será na Secretaria de Administração da Câmara localizada na Rua Aarão Lins de Andrade 568 – CEP 54.400-200- Prazeres – Jaboatão dos Guararapes / PE, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas após expedição da Ordem de Material.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
O preço do material, objeto do presente instrumento, não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O crédito pelo qual correrá a Despesa com a Presente Contratação é decorrente da seguinte Dotação Orçamentária: 01100.011.2222.482.553 – Gestão Técnica e Administrativa da Câmara, Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo e 44.90.52 Material Permanente, Empenhos nº 074 e 075, datados de 12/04/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Cumprir com o objeto contratual de acordo com este Instrumento e condições outras estipuladas em sua Proposta Comercial;
b) Fornecer os materiais solicitados em perfeita condição de uso, no prazo de validade e dentro do prazo de 24(vinte e quatro) horas mediante solicitação prévia da Secretaria de Administração;
c) Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções;
d) Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato;
e) Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
f) Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, em razão ou não do objeto do contrato;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação exigidas no instrumento Convocatório;
h) Ter a seu cargo a responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas, fretes e outros encargos relacionados com o cumprimento do Objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Requisitar à CONTRATADA os materiais dentro do prazo estabelecido;
b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente contrato;
d) Acompanhar e FISCALIZAR através da Secretaria de Administração e o responsável pela parte de informática a execução do objeto deste contrato;
e) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na sua proposta comercial;
f) Xxxxxxxx os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários;
c) Fiscalizar a execução do contrato na forma que lhe convier, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES/ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação inidônea, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Multa de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - As multas impostas após regular processo administrativo serão descontadas do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º - O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c” será considerado como recusa, dando causa ao cancelamento do empenho.
§ 3º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que assegure defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
O valor da multa aplicada, se não recolhido aos cofres da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes na forma estabelecida, será descontado no momento do pagamento, no caso previsto na alínea “a” do subitem acima, após o fornecimento total do objeto. Nos demais casos, quando não recolhidos os valores das multas aos cofres desta Câmara Municipal, através de regular processo administrativo, poderá este, cobrar as multas de forma judicial.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara, sempre que o descumprimento de obrigação contratual, imputável à CONTRATADA, resulta em prejuízos financeiros ou patrimoniais para o Órgão licitante, ou ensejar a rescisão unilateral do contrato.
Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela CONTRATADA e aceitas por esta Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 77 ao 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa, resguardas as prerrogativas conferidas por aquela lei, consoante o que estabelece o Art. 58 do mesmo diploma legal citado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas regras inclusas no Convite nº 004/2018, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo do pessoal utilizado na execução do fornecimento objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos atos da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da formalização e execução do presente contrato, seja por despesas realizadas, fornecimentos, transportes, fretes, salários ou reajustes de qualquer natureza.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
Caso a CONTRATANTE necessite acrescer ou suprimir o serviço, objeto do presente contrato poderá fazê-lo através de Termo Aditivo, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam as partes CONTRATANTES elegem o foro da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes CONTRATANTE
AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF nº. | CPF nº. |