CONTRATO Nº 20220283
CONTRATO Nº 20220283
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Verissimo Pinto, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 41.001.418/0001-09, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretario Municipal de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na rua nova I, e de outro lado a firma DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 36.190.482/0001-37, estabelecida à XXX XXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXXXX
XXXX00, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXX XXXXXXXXXXX Xx0000, XXXXXXX XXXXX X, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 004/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto MEIO AMBIENTE - DISPROL - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PERECÍVEL E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
081287 | ABÓBORA LEITE SRP | QUILO | 6,00 | 6,320 | 37,92 |
ABÓBORA LEITE in natura, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, com maturação própria para consumo.
081289 BATATA DOCE SRP QUILO 6,00 6,500 39,00
BATATA DOCE extra in natura, branca/roxa, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, sem ferimentos ou defeitos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081290 BATATA INGLESA SRP QUILO 8,00 7,120 56,96
BATATA INGLESA extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081291 BETERRABA SRP QUILO 6,00 6,310 37,86
BETERRABA extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081292 CEBOLA BRANCA SRP QUILO 11,00 6,900 75,90
CEBOLA BRANCA extra in natura, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081293 CEBOLINHA SRP MAÇOS 9,00 6,760 60,84
CEBOLINHA extra, fresca, in natura, folhas inteiras, com talo, graúdas, verdes, sem manchas, com coloração uniforme, firmes e bem desenvolvidas, maço com aproximadamente 200g.
081294 CENOURA SRP QUILO 8,00 5,980 47,84
CENOURA extra in natura, sem rama, compacta e firme, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
000000 XXXXXX SRP QUILO 9,00 7,650 68,85
CHUCHU extra in natura, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte.
081296 COENTRO SRP MAÇOS 9,00 8,250 74,25
COENTRO extra in natura, fresco, cor verde, aspecto e sabor próprio, isento de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos, em maços de aproximadamente 200 g.
081298 FEIJÃO VERDE tipo 1 SRP QUILO 11,00 11,790 129,69
FEIJÃO VERDE tipo 1, constituído de grãos inteiros e novos, com umidade prevista em lei, isento de impurezas, sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais, que possam torná-lo impróprio para consumo humano, ou comprometer o armazenamento. embalagem em saco plástico transparente, hermeticamente fechado, com 500g, e validade mínima de 05 dias da data de entrega.
081299 PEPINO SRP QUILO 8,00 7,330 58,64
PEPINO extra in natura, fresco, cor verde, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081300 PIMENTÃO VERDE SRP QUILO 6,00 5,990 35,94
PIMENTÃO VERDE extra in natura, fresco, graúdo, apresentando cor, tamanho e coloração uniforme, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081301 REPOLHO BRANCO SRP QUILO 8,00 6,990 55,92
REPOLHO BRANCO extra in natura, tamanho médio, intacto, tenro, sem manchas e com coloração uniforme, livre de sujidades e materiais terrosos, larvas, resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio do transporte.
081302 TOMATE SRP QUILO 6,00 9,040 54,24
TOMATE extra in natura, fresco, graúdo,com polpa firme e intacta, ponto de maturação próprio para consumo, isento de enfermidades, material terroso, e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio do transporte.
081303 POLPA DE ABACAXI SRP QUILO 7,00 15,430 108,01
POLPA DE ABACAXI 100% natural, congelada, com ausência de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 dias, e prazo de validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081304 POLPA DE ACEROLA SRP QUILO 7,00 12,520 87,64
POLPA DE ACEROLA 100% natural, congelada, com ausência de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 DIAS, E PRAZO DE validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081305 POLPA DE MARACUJÁ SRP QUILO 7,00 13,570 94,99
POLPA DE MARACUJÁ 100% natural, congelada, com ausência de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 dias, e prazo de validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081306 POLPA DE GOIABA SRP QUILO 8,00 9,850 78,80
POLPA DE GOIABA 100% natural, congelada, com ausência de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 dias, e prazo de validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081307 OVO DE GALINHA SRP UNIDADE 68,00 0,760 51,68
OVO DE GALINHA classe a, tipo 3 grande, fresco, íntegro, isento de manchas, sujidades, fungos, substâncias tóxicas, cor, odor ou sabor anormais, em cuba contendo 24. embalados e lacrados em bandejas com
30 unidades, contendo rótulo original do avicultor, com selo do ministério da agricultura, e prazo de validade na data da entrega. validade não inferior a 180 dias.
081308 BANANA extra SRP QUILO 6,00 7,090 42,54
BANANA extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081309 ABACATE SRP QUILO 11,00 9,040 99,44
ABACATE extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081310 MAÇÃ SRP QUILO 26,00 8,100 210,60
MAÇÃ, extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e
com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081311 ABACAXI SRP QUILO 8,00 8,400 67,20
ABACAXI, extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081315 AVEIA EM FLOCOS FINOS SRP UNIDADE 8,00 13,550 108,40
AVEIA EM FLOCOS FINOS- aveia em flocos finos- acondicionadas em latas de papelão ou alumínio reciclável, não amassadas e não enferrujadas, contendo até 500g de peso líquido. embalagem secundária: caixas de papelão. validade mínima de 08 meses a partir da data de entrega no depósito.
081316 ADOÇANTE LÍQUIDO Á BASE DE STEVIA SRP UNIDADE 5,00 5,200 26,00
ADOÇANTE LÍQUIDO Á BASE DE STEVIA - adoçante líquido a base stévia 100% natural, acondicionado em frasco de polietileno atóxico, contendo de 80 a 100ml. deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081323 CANELA EM PÓ SRP UNIDADE 8,00 5,330 42,64
XXXXXX EM PÓ - canela em pó proveniente de cascas sãs, limpas e secas em forma pó fino. acondicionada em saco ou recipientes de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo de 100g de peso líquido. validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081325 COLORÍFICO OU CORANTE SRP UNIDADE 5,00 1,110 5,55
COLORÍFICO OU CORANTE - deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. deve conter no máximo 10% de sal em sua constituição. acondicionado em sacos de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. cada embalagem deve conter 200 gramas. validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito
081326 | CREME DE LEITE 200GR, cx com 27 und SRP | CAIXA | 9,00 | 3,450 | 31,05 |
081327 | ERVILHA ENLATADA 200GR, cx com 24 und SRP | CAIXA | 9,00 | 2,760 | 24,84 |
081329 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO SRP | UNIDADE | 12,00 | 4,620 | 55,44 |
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - farinha de trigo especial sem fermento - embalagem plástica de 1kg, acondicionada em fardos transparentes de 05 ou 10kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega no depósito.
081335 LEITE EM PÓ INTEGRAL SRP QUILO 120,00 25,760 3.091,20
LEITE EM PÓ INTEGRAL enriquecido com vitaminas a e d - leite em pó integral enriquecido com vitaminas a e d. embalado em sacos aluminizados ou em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes e não violada com capacidade de 1kg, acondicionados em caixas de papelão resistente de 10kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081336 LEITE EM PÓ DESNATADO SRP QUILO 14,00 26,460 370,44
LEITE EM PÓ DESNATADO enriquecido com vitaminas a e d - leite em pó integral enriquecido com vitaminas a e d. embalado em sacos aluminizados ou em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes e não violada com capacidade de 1kg, acondicionados em caixas de papelão resistente de 10kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses
a partir da data de entrega no depósito. | |||||
081337 | LEITE CONDENSADO 395 gr, cx com 27 und SRP | CAIXA | 6,00 | 123,970 | 743,82 |
081339 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO SRP | UNIDADE | 45,00 | 3,910 | 175,95 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO: Contendo basicamente Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corante de urucum e glutem. Informação nutricional de porção de 80 g: 287 kcal, 59g de carboidrato
8,5g de proteina
0,9 g de gorduras totais fibra alimentar 2,2 g e
ferro 3,5g. Características organolepticas: aspecto, cor, odor, sabor, textura carcterísticos. VALIDADE:
mínimo 6 meses
081342 MISTURA PARA BOLO: farinha de trigo SRP QUILO 38,00 3,870 147,06
MISTURA PARA BOLO: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), açúcar, óleo vegetal refinado, fermento químico (bicarbonato de sódio e fosfato de alumínio e sódio), estabilizantes e aromas permitidos 400G
081347 ÓLEO DE SOJA REFINADO SRP UNIDADE 45,00 9,900 445,50
ÓLEO DE SOJA REFINADO- óleo de soja refinado 900ml ? embalados em garrafas de polietileno com capacidade de 900 ml, acondicionados em caixas de papelão, limpas, íntegras e resistente de até 12 litros. deverá apresentar validade mínima de 06 meses e data de fabricação de no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081355 CARNE BOVINA C/ OSSO SRP QUILO 10,00 34,610 346,10
CARNE BOVINA c/osso resfriada (tipo pa): deve-se apresentar-se com aparência própria , sabor prórpio, cor vermelha brilhante sem manchas esverdeadas e odor caracteríticos, livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. validade: o produto deve conter data de fabricação de até 24h ateriores a data de entrega.
081356 CHARQUE BOVINO SRP QUILO 28,00 31,710 887,88
CHARQUE BOVINO dianteiro, sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico. isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso 5 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. validade mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega.
000000 XXXXxXXX XXXXXXXXX DEFUMADA SRP QUILO 28,00 22,400 627,20
LINGüIÇA CALABRESA DEFUMADA, resfriada, de 1ª linha, embalada a vácuo em embalagem impermeável e amplamente protegida. dizeres de rotulagem c/ data de fabricação,
prazo de validade, dados nutricionais e selo s.i.f. | |||||
081359 | ÁGUA MINERAL NATURAL SRP | UNIDADE | 30,00 | 5,880 | 176,40 |
ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, galão contendo | 20 | ||||
litros, retornável | |||||
081362 | ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, embalagem descartável | UNIDADE | 225,00 | 1,070 | 240,75 |
, contendo 300ml.SRP | |||||
081363 | BALAS MACIAS SRP | PACOTE | 50,00 | 7,100 | 355,00 |
BALAS MACIAS - produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas
a
principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a amassamento mecânico até obtenção da consistência desejada. acondicionado em embalagem plástica com 100 unidades. diversos sabores:
tutti-frutti, morango, uva, abacaxi, banana.
081364 BOMBOM SRP PACOTE 50,00 37,800 1.890,00
BOMBOM, produto de primeira qualidade constituído por massa de chocolate ou por um núcleo formado de recheios diversos, elaborados com frutas, pedaços de frutas, sementes oleaginosas, açúcar, leite, manteiga, cacau, licores, e outras substâncias alimentícias, recobertos por uma camada de chocolate ou açúcar. acondicionado em embalagem plástica
081365 | PIRULITOS SORTIDOS (pacote com 50 unidades).SRP | PACOTE | 40,00 | 10,920 | 436,80 |
081366 | PIPOCA DOCE DE MILHO (pacote com 10 unidades). SRP | PACOTE | 43,00 | 6,440 | 276,92 |
081367 PIPOCA SALGADA DE MILHO (pacote com 10 unidades).SRP PACOTE | 95,00 | 6,590 | 626,05 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 12.805,74 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 12.805,74 (doze mil, oitocentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 004/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 004/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 004/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1616.041220032.2.099 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação
econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 12.805,74 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 004/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MAGALHÃES BARATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SILVA:00935
SILVANO COSTA DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DA
MAGALHÃES BARATA - PA, 06 de Julho de 2022
979247
DISPROL
XXXXX:00935979247 Dados: 2022.07.21
09:32:12 -03'00'
Assinado de forma digital por DISPROL
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA CNPJ(MF) 41.001.418/0001-09
CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA DISTRIBUIDORA DE
DE PRODUTOS
PRODUTOS EIRELI:3619048200013
EIRELI:3619048 7
DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
2000137
Dados: 2022.07.06
10:43:46 -03'00'
CNPJ 36.190.482/0001-37 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.