REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
“MENSALIDADE GARANTIDA”
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
O programa MENSALIDADE GARANTIDA, conta com benefícios que garantem a continuidade dos estudos, para alunos matriculados nas Instituições de Ensino vinculadas ao GRUPO ÂNIMA, isentando a quantidade de mensalidades especificadas, cumpridas as premissas e os requisitos necessários.
ISENÇÃO DE ATÉ 3 MENSALIDADES:
⮚ PERDA DE RENDA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
⮚ PERDA DE RENDA POR RESCISÃO DE CONTRATO EXCLUSIVO PJ
⮚ PERDA DE RENDA POR ENCERRAMENTO OU FALÊNCIA DA EMPRESA
⮚ PERDA DE RENDA POR ACIDENTE OU DOENÇA (PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS OU AUTÔNOMOS)
ISENÇÃO DE ATÉ 12 MENSALIDADES:
⮚ FALECIMENTO POR QUALQUER CAUSA DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
⮚ INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE OU DOENÇA
* Todos os benefícios são aplicados para o Responsável financeiro pelo custeio das mensalidades escolares.
1. ELEGIBILIDADE
1.1 São elegíveis ao programa MENSALIDADE GARANTIDA, todos os alunos de ensino básico, graduação, pós graduação, mestrado presencial e a distância das instituições vinculadas ao GRUPO ÂNIMA, que estejam devidamente matriculados e cursando.
1.2 Alunos beneficiados com financiamentos e/ou bolsas parciais terão direito às isenções, referente ao valor líquido devido para a Instituição de ensino.
1.3 Não serão elegíveis os bolsistas integrais ou que tenham 100% de mensalidades através do FIES, FINANCIAMENTO PRIVADOS OU PROUNI.
2. DEFINIÇÃO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
2.1 Será considerado responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades, o indicado no contrato de matrícula realizado com a Instituição de Ensino. Caso o responsável financeiro não
seja o contratante, a responsabilidade poderá ser comprovado através do envio dos 3(três) comprovantes de pagamento da mensalidade, anteriores a ocorrência ou Declaração de imposto de renda, contendo o aluno como dependente e apontamento das mensalidades.
2.2 Caso o Responsável financeiro transfira mensalmente o valor correspondente da mensalidade, por intermédio de pensão alimentícia ou na conta do aluno, deverá ser comprovado, através do envio dos 3(três) extratos bancários do Responsável, antes da ocorrência, para a conta correspondente.
2.3 Caso seja identificado que o Responsável financeiro custeia parte da mensalidade, a isenção será proporcional ao percentual do pagamento.
2.4 O responsável pelo custeio das despesas com educação do(s) beneficiário (s) que mantenham vínculo estudantil com a Instituição de Ensino, desde que se encontrem em plena atividade profissional, perfeitas condições de saúde e que não tenham idade superior a 70 (setenta) anos.
3. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
3.1 O benefício isentará exclusivamente as mensalidades acadêmicas, não isentando qualquer tipo de taxa ou custo adicional, como disciplinas extras.
3.2 As mensalidades serão isentas no mês subsequente da ocorrência, ou da última mensalidade em aberto, em diante após deferimento do processo.
3.3 Caso o término do curso seja inferior a quantidade de isenções, ficará limitada as baixas até a conclusão do curso.
3.4 Fica limitada a utilização do benefício MENSALIDADE GARANTIDA, uma única vez para cada benefício do programa, durante todo o curso, inclusive em caso de mudança de curso ou instituição do Grupo ÂNIMA.
3.5 O aluno não terá direito a receber qualquer valor da Instituição de ensino.
4. DO INÍCIO DO PROGRAMA
O benefício estará disponível a partir de 01/01/2021, sendo considerada a ocorrência, a partir desta data.
5. DO PRAZO DE ANÁLISE E SOLICITAÇÃO
5.1 O prazo de análise do pedido para concessão do benefício é de 15 (dias) dias úteis, após a entrega de toda a documentação exigida, podendo ser solicitado documentos complementares, onde o prazo será interrompido, até o envio da pendência.
5.2 O prazo para solicitação do benefício é de até 1(um) ano, a partir da data de ocorrência.
6. DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
6.1 É obrigação do Responsável financeiro realizar o pagamento das mensalidades do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, até resposta final do deferimento ou indeferimento do Benefício.
7. CUSTEIO DO BENEFÍCIO
7.1 Os alunos não terão qualquer custo adicional de qualquer espécie, com o referido programa de benefícios.
8. DA ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO
8.1 O benefício será administrado pela QH CONSULTORIA, na qual o Responsável financeiro irá dirimir todas as dúvidas, informações gerais e envio dos documentos para acionamento, através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O GRUPO ÂNIMA não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou prejuízo de qualquer natureza que o participante possa vir a sofrer se este não atender integralmente a este regulamento.
9.2 O direito conquistado no presente programa é nominal e intransferível, não sendo, em qualquer hipótese transferido a terceiros.
9.3 O benefício não abrange nenhuma outra hipótese, além das citadas neste regulamento.
9.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Superintendência Financeira e Diretoria Financeira.
10. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E PREMISSAS, PARA A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
Os documentos listados devem ser enviados em cópia simples, em formato PDF para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
* Poderão ser solicitados documentos complementares.
DOCUMENTOS COMUNS A QUALQUER PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS:
✓ RG e CPF ou Habilitação do aluno;
✓ RG e CPF ou Habilitação do responsável financeiro;
✓ Comprovante de residência do responsável financeiro;
✓ Contrato de matrícula em vigor;
▪ PERDA DE RENDA POR DESEMPREGO
Isenção do pagamento de até (3) mensalidades do aluno, cujo responsável financeiro esteja impossibilitado de efetuar o pagamento, em virtude de perda de emprego.
Premissas e considerações:
1- Ter no mínimo 12 meses ininterruptos, de vínculo empregatício (CLT), comprovado em carteira de trabalho.
2- Ter sido demitido sem justa causa e involuntariamente.
3- Não serão aceitos trabalhos temporários, provisórios, por tempo determinado, cargos em comissão, rescisão negociada, aposentadoria, profissional liberal ou autônomo.
4- Não seja participante de Programa de Demissão Voluntária e/ou Incentivada;
5- Caso o Responsável financeiro tenha tido mais de 2 vínculos empregatícios, será considerado ininterrupto, se o prazo entre os dois vínculos, forem menores que 30 dias corridos e juntos completem o mínimo de 12 meses exigidos.
6- Caso o Responsável financeiro tenha mais de um registro, a perda requerida deve representar o mínimo de 70% da renda total.
7- Este benefício é apenas para demissão, não sendo aplicado para suspensão ou diminuição de cargo horária.
Documentos:
✓ Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado e completo;
✓ Carteira de Trabalho (CTPS) - página de identificação, página referente admissão e demissão, bem como a página seguinte a anotação da baixa;
✓ Cópia dos três últimos comprovantes do pagamento da mensalidade imediatamente anteriores ao mês da ocorrência;
▪ PERDA DE RENDA POR RESCISÃO DE CONTRATO EXCLUSIVO PJ
Isenção do pagamento de até (3) mensalidades do aluno, cujo responsável financeiro esteja impossibilitado de efetuar o pagamento, em virtude da rescisão de contrato exclusivo PJ.
Premissas e considerações:
1- Ter no mínimo 12 meses ininterruptos de prestação de serviços EXCLUSIVO, com faturamento declarado, durante todo o período.
2- Ter sido rescindido o contrato por parte da CONTRATANTE.
3- Não serão aceitos rescisão de contrato por tempo determinado, sendo que já estava previsto o término, não caracterizando a perda inesperada da renda, salvo se for rescindido antes do prazo previsto e cumpridas as demais premissas.
4- Caso o Responsável financeiro tenha tido mais de 2 vínculos contratuais, será considerado ininterrupto, se o prazo entre os dois contratos, forem menores que 30 dias corridos e juntos completem o mínimo de 12 meses exigidos.
5- Este benefício é apenas para rescisão total do contrato, não sendo aplicado para suspensão ou diminuição da prestação dos serviços.
Documentos:
✓ Contrato e/ou estatuto social da empresa do Responsável financeiro;
✓ Contrato inicial, renovações e aditivos firmado;
✓ Termo de Rescisão Contratual completo;
✓ No mínimo 12 Notas Fiscais emitidas pelo responsável financeiro contratado, imediatamente anteriores a rescisão por parte da contratante;
✓ Comprovante de rendimento do Responsável financeiro na empresa, através de pró labore, distribuição de lucros, ou pagamento da mensalidade pelo próprio CNPJ;
✓ Declaração de IRPJ, para comprovação de prestação de serviços exclusivo;
✓ Três últimos comprovantes do pagamento da mensalidade imediatamente anteriores ao mês da ocorrência;
▪ PERDA DE RENDA POR ENCERRAMENTO OU FALÊNCIA DA EMPRESA
Isenção do pagamento de até (3) mensalidades do aluno, cujo responsável financeiro esteja impossibilitado de efetuar o pagamento, em virtude do encerramento ou falência da empresa.
Premissas e considerações:
1- Ter no mínimo 12 meses ininterruptos, de CNPJ constituído, com faturamento declarado, durante todo o período;
2- Ter sido encerrada a empresa em todos os órgãos competentes e a devida baixa do CNPJ ou ter sido decretada a falência da empresa, determinada pela justiça de acordo com a lei 11.101;
3- Responsável financeiro ter 100% dos rendimentos através da empresa encerrada ou falida;
Documentos:
✓ Contrato e/ou estatuto social da empresa do Responsável financeiro;
✓ No mínimo 12 Notas Fiscais emitidas pelo responsável financeiro contratado, imediatamente anteriores ao encerramento ou decretação da falência;
✓ Termo de encerramento da empresa junto a prefeitura, estado e CNPJ baixado ou em caso de falência a sentença declaratória de falência da empresa do Responsável financeiro;
✓ Comprovantes de rendimento do Responsável financeiro na empresa, através de pró labore, distribuição de lucros, ou pagamento da mensalidade pelo próprio CNPJ.
✓ Três últimos extratos bancários anteriores ao mês de ocorrência;
✓ Três últimos comprovantes do pagamento da mensalidade imediatamente anteriores ao mês da ocorrência;
▪ PERDA DE RENDA POR ACIDENTE OU DOENÇA (PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS OU AUTÔNOMOS)
Isenção de até (3) mensalidades escolares em caso de acidente ou doença, sofrido pelo responsável financeiro, durante o período de afastamento temporário de suas atividades profissionais.
Premissas e Considerações:
1- Ser profissional liberal ou autônomo, decorrente de formação técnica ou superior específica e legalmente reconhecida.
2- Quando o responsável financeiro ficar impedido de exercer a sua atividade profissional por um período superior a 15 (quinze) dias.
3- Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética não são elegíveis.
4- Doenças pré-existentes, antes da matrícula efetivada, não são elegíveis.
Documentos:
✓ Relatório médico informando motivo e o período de afastamento das atividades;
✓ Exames e laudos médicos que confirmem a doença ou acidente sofrido;
✓ Comprovante de recolhimento ao INSS ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), três últimos anteriores ao afastamento;
✓ Comprovação contábil/fiscal da atividade profissional nos 3 (três) meses que antecedem ao afastamento;
✓ Três últimos comprovantes do pagamento da mensalidade imediatamente anteriores ao mês da ocorrência;
▪ MORTE POR QUALQUER CAUSA DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Isenção de até (12) mensalidades escolares em caso de falecimento por qualquer causa, do Responsável Financeiro.
Premissas e Considerações:
1- Doenças pré-existentes, antes da matrícula efetivada, não são elegíveis.
2- Somente válido em caso do Responsável financeiro, não seja o próprio aluno.
Documentos:
✓ Formulário declaração de causa mortis preenchido e assinado pelo médico legista;
✓ Certidão de óbito;
✓ Três últimos comprovantes do pagamento da mensalidade imediatamente anteriores ao mês da ocorrência;
▪ INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE OU DOENÇA DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
Isenção de até (12) mensalidades escolares em caso de invalidez permanente e total por acidente ou doença do Responsável Financeiro.
Premissas e Considerações:
1- Doenças pré-existentes, antes da matrícula efetivada, não são elegíveis.
2- Somente válido em caso do Responsável financeiro não seja o próprio aluno.
Documentos:
✓ Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente;
✓ Declaração do médico informando diagnóstico e tratamento realizado;
✓ BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver;
✓ Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
✓ Laudo da perícia técnica realizada no local do acidente (se houver);
✓ Três últimos comprovantes do pagamento da mensalidade imediatamente anteriores ao mês da ocorrência;