ATO CONVOCATÓRIO 04/2020
ATO CONVOCATÓRIO 04/2020
OBJETO: Contratação de fornecedor para prestação de serviços de edição e finalização de conteúdo audiovisual, durante o segundo semestre do ano de 2020.
O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (OS), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, em Belo Horizonte – MG, vem, por meio desta, divulgar ATO CONVOCATÓRIO, de acordo com as regras a seguir:
1 – Objeto
Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação de fornecedor para a prestação de serviços de edição e finalização de conteúdo audiovisual, considerando a produção de 72 (setenta e dois) vídeos, com durações detalhadas no item 5 deste ato convocatório (Escopo).
Cada uma das empresas concorrentes poderá solicitar esclarecimentos por escrito, enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para aprofundamento do Briefing, com a equipe responsável pela Diretoria de Comunicação do Instituto Cultural Filarmônica. A solicitação deve ser feita com até 02 (dois) dias de antecedência em relação ao prazo máximo para recebimento das propostas. A resposta será publicada no site do Instituto Cultural Filarmônica.
2 – Condições de Participação
Somente serão admitidos a participar deste Ato Convocatório os fornecedores do ramo do objeto a ser contratado, legalmente constituídos no Brasil, com sede em território nacional e habilitados para o exercício da atividade, e que cumprirem todas as exigências indicadas no presente Ato Convocatório.
Consideram-se habilitados para o exercício da atividade os fornecedores que possuam, em seu contrato social ou documento equivalente de constituição legal, atividade de prestação de serviços compatíveis com o objeto da contratação e que cumpram todas as exigências indicadas no presente Ato Convocatório, especialmente quanto à relação de documentos necessários.
A participação no processo de seleção implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Ato Convocatório, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica.
3 – Entrega das Propostas
Os documentos relativos à proposta deverão ser enviados por e-mail até as 18h00 do dia 10/07/2020, para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Após essa data e horário o Instituto Cultural Filarmônica não receberá nenhum outro documento, adendo ou acréscimo à proposta.
O Instituto não se responsabiliza por atrasos na entrega ou extravio de propostas enviadas por e-mail.
4 – Proposta Comercial
A proposta comercial deverá ser elaborada em uma via, datada e assinada pelo representante legal em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
- Nome, número do CNPJ, endereço e telefone da empresa proponente;
- Relatório dos serviços a serem prestados;
- Valor global da proposta nos termos do presente Ato Convocatório;
- Valor unitário por cada tipo de vídeo (A, B, C, D e E) indicado no item 5 do presente documento;
- Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data final marcada para a entrega das propostas;
- Declaração de que nos preços propostos para remuneração do fornecedor encontram-se incluídos todos os gastos com reuniões, visitas a fornecedores, custos de materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos (inclusive ISSQN), equipamentos e materiais, frete e entrega, taxas com operações de crédito, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal, uniformes, administração, seguros e quaisquer outros, inclusive o lucro do Contratado e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do fornecedor, nos termos do presente Ato Convocatório. Não será aceita, pelo Instituto, nenhuma despesa adicional;
- Declaração, sob as penas da lei, de que todas as informações constantes dos documentos apresentados são verdadeiras, cabendo responsabilização civil e criminal no caso de descumprimento da presente condição, sem prejuízo da desclassificação do fornecedor.
A Proposta Comercial deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
- Nome, número do CNPJ, endereço e telefone da empresa proponente;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito para com o INSS/Previdência Social;
- Prova de regularidade para com a Receita Federal (CND);
- Prova de regularidade para com a Receita Estadual (CND);
- Prova de regularidade para com a Receita Municipal (CND);
- Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
- Portfólio da empresa
- Contratos de prestação de serviços ou atestados que comprovem que o fornecedor possui experiência na prestação de serviço de edição de áudio e vídeo de concertos orquestrais.
Ressaltamos que todos os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços para o Instituto Cultural Filarmônica – uma Organização Social (OS), auditada periodicamente por diferentes instâncias – e devem ser encaminhados juntamente com a proposta. A empresa que que não os enviar por completo será automaticamente desclassificada. Caso necessário, no momento da contratação, as Certidões Negativas de Débito (CND) deverão ser renovadas.
5 – Escopo de Trabalho e Parâmetros gerais para dimensionamento de custo
O escopo do serviço inclui edição, reedição, finalização, animação de letterings e vinhetas, animação de janelas (mosaico) e sincronização de áudio dos conteúdos audiovisuais brutos a serem fornecido pela Diretoria de Comunicação do Instituto Cultural Filarmônica, produzindo vídeos finais conforme quantitativos e especificações abaixo:
Vídeo tipo | Projeto | Quantidade de vídeos | Serviços demandados | Estimativa de duração dos vídeos |
A | Universo Sinfônico | 17 | . Edição dos vídeos produzidos pelos músicos e fornecidos pelo ICF; . Animação de letterings e vinhetas de acordo com a identidade visual fornecida pelo ICF; . Finalização de imagem e áudio; . Saídas dos arquivos digitais. | 10 min |
B | Audições à vista | 14 | . Edição dos vídeos produzidos pelos músicos e fornecidos pelo ICF; . Animação de letterings e vinhetas de acordo com a identidade visual fornecida pelo ICF; . Finalização de imagem e áudio; . Saídas dos arquivos digitais. | 17 min |
X | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 17 | . Reedição dos vídeos e áudios captados na Sala Minas Gerais por câmeras e microfones do ICF. A edição deverá seguir as orientações de um Diretor de Cena. Captação realizada com 4 a 6 câmeras. . Animação de letterings e vinhetas de acordo com a identidade visual fornecida pelo ICF; . Sincronização do áudio de 2 obras (a ser captado separadamente do vídeo); . Finalização de imagem; . Saídas dos arquivos digitais. | 14 min |
D | Concertos de Câmara | Câmara em Casa | 20 | . Edição e sincronização dos vídeos produzidos pelos músicos (captação amadora) e fornecidos pelo ICF; . Animação de letterings e vinhetas de acordo com a identidade visual fornecida pelo ICF; . Pós-produção para a montagem dos mosaicos; . Finalização de imagem; . Saídas dos arquivos digitais. | 8 min |
E | Concertos de Câmara | Câmara em Casa – animação de lettering e vinhetas | 4 | . Finalização de imagem dos vídeos produzidos e editados pelos músicos (captação e edição amadora); . Animação de letterings e vinhetas de acordo com a identidade visual fornecida pelo ICF; . Finalização de imagem; . Saídas dos arquivos digitais. | 8 min |
O valor global da proposta apresentada pelo fornecedor deve contemplar todas as despesas necessárias para a realização dos serviços, de acordo com o detalhamento indicado abaixo:
- Nenhum dos vídeos demanda produção de trilha sonora, locução ou legendagem.
- O material editado, primeira versão, deve ser entregue em até 3 (três) dias úteis contados a partir da entrega do material bruto pela Diretoria de Comunicação do ICF, por e-mail ou link, dependendo do tamanho do arquivo.
- Para as possíveis reedições solicitadas, a empresa proponente terá 1 (um) dia útil, contando a partir da solicitação de ajustes via e-mail.
- O material será aprovado pela Diretoria de Comunicação e/ou Diretoria Artística, com possibilidade de até 3 (três) reedições sem custo adicional para o Instituto Cultural Filarmônica.
- A entrega do material editado deverá ocorrer em arquivos de vídeo de alta qualidade em formato .mp4 e .mov.
6 – Critérios de seleção
Para fins de seleção do(s) fornecedor(es), serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
a – Preço
A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA = 9 x (MC1 / CP1), em que:
- MC1 = Proposta de menor valor global para o serviço apresentado ao Instituto no presente processo seletivo;
- CP1 = Valor global da proposta para o serviço apresentado na proposta.
b – Qualificação profissional
Critério para melhor nota – Será atribuído, até o máximo de 9 (nove) pontos, 1 (um) ponto por cada seis meses de prestação de serviço de edição de material audiovisual prestado para Orquestras.
Os fornecedores que apresentarem nota inferior a 4 (quatro) na avaliação desse item serão desclassificados.
7 – Forma de escolha
Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
Será selecionado o fornecedor que obtiver a maior NOTA FINAL
NOTA FINAL = Nota a + Nota b
8 – Pagamento
As condições de pagamentos serão especificadas em contrato, devendo a empresa selecionada fornecer nota fiscal hábil para o fornecimento de serviço de edição de vídeo, emitida contra o Instituto Cultural Filarmônica, que procederá com as retenções fiscais cabíveis, após a sua aprovação.
A empresa contratada deverá apresentar documentos fiscais ao Instituto Cultural Filarmônica até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. O faturamento de cada vídeo do pacote de serviços só poderá ocorrer após a entrega do material finalizado e aprovação formal do material pela Diretoria de Comunicação e/ou Diretoria Artística. O pagamento será realizado até o dia 15 de cada mês, e será calculado considerando o valor unitário por vídeo, indicado pelo fornecedor na proposta.
9 - Disposições Finais
Este Ato Convocatório deverá ser lido integralmente pela empresa, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das propostas. A participação do fornecedor no processo seletivo implica integral aceitação de todos os termos do Ato Convocatório, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica.
É facultado ao Instituto Cultural Filarmônica promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo seletivo deste Ato Convocatório e a análise das propostas, bem como solicitar a órgãos, entidades e empresas competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É também permitido ao Instituto Cultural Filarmônica realizar acréscimos ou supressões ao objeto deste Ato Convocatório.
O fornecedor eventualmente selecionado deverá celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com o Instituto Cultural Filarmônica, contemplando todas as condições previstas no presente Ato Convocatório, no qual se comprometerá a não utilizar ou fornecer produtos e/ou serviços provenientes de contrabando, pirataria, trabalho infantil ou trabalho análogo a escravo. O fornecedor ainda se compromete a assegurar todas as condições ofertadas no processo seletivo enquanto durar o contrato.
Qualquer emissão de faturas e notas fiscais por qualquer fornecedor relacionado à prestação dos serviços objeto do presente Ato Convocatório somente poderá ser feita de acordo com as determinações da Diretoria Administrativo- financeira do Instituto Cultural Filarmônica, sob pena de não serem aceitas.
O Instituto Cultural Filarmônica é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, e se reserva o direito de não selecionar nenhuma das propostas apresentadas nem firmar contrato com qualquer proponente.
O presente Ato Convocatório não constitui licitação nem concurso público.
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Ato Convocatório serão prestadas pelo Instituto por e-mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Belo Horizonte, 2 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretoria Administrativo-financeira
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA