OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS (ARTESIANOS), EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS (ARTESIANOS), EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”:
DATA: até o dia 03/05/2022
HORÁRIO: até as 09h00min min (nove horas).
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: dia 03/05/2022
HORÁRIO: às 09h00min (nove horas).
LOCAL: sala da Comissão Permanente de Licitação, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
COORDENADOR DO PROCESSO – PRESIDENTE DA CPL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTATOS E ESCLARECIMENTOS:
LOCAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Poderão ser formuladas conforme estabelecido no Edital.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO – RECURSOS E IMPUGNAÇÕES:
Setor de Licitações na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX de 07h:30min. às 13h:00min.
DA RETIRADA DO EDITAL: O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através do portal do município no xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente junto ao setor de Licitações situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX de 07h:30min. 13:00hs, neste caso será cobrado a importância de R$ 10 (dez) reais, valor correspondente ao custo da reprodução gráfica do edital.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LONTRA, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX de 07h:00min. As 13h: 00min, inscrita no CNPJ sob o No 25.253.009/0001-92, isento de Inscrição Estadual, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 04/2022, publicada em 11 de janeiro de 2022, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 035/2022, na modalidade Tomada de Preços nº 004/2022, do tipo menor preço POR LOTE, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preços unitários, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual 44.630, de 3/10/2007, pela legislação pertinente e demais condições fixadas neste Edital.
I - OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS (ARTESIANOS), EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
II - SECRETARIASOLICITANTE
✓ Secretaria Municipal de Saúde
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS:
1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, podendo ser obtida pelos interessados na sala de licitações das 7:00hs (sete horas) às 13:00hs (treze horas), de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX de 07h:00min. As 13h: 00min, Telefone: (00) 0000-0000, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal de Lontra/MG. O edital poderá ser requerido gratuitamente através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através do portal do município no xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - Os esclarecimentos serão efetuados pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações através de fax, telefone ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo Telefone (00) 0000-0000.
3 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, nos termos da lei, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação do Município, no endereço indicado no item 1 supra, no prazo legal, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação.
3.1 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.2 - A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no hall da Prefeitura Municipal de Lontra/MG para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA TÉCNICA
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastradas junto ao Município de Lontra, ou que apresentarem toda a documentação de habilitação exigida no item 1 do Título VII.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Lontra;
2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 - Impedida de licitar e contratar com o Município de Lontra;
2.4 - Em consórcio;
2.5 - Com falência decretada;
2.6 - Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Lontra- MG, conforme Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 de Licitações e Contratos.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
4 - É facultativo a realização de visita técnica do licitante ao Município, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria.
4.1 - A finalidade da visita é o conhecimento de todas as condições, características, facilidades e recursos existentes para execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
4.2 - As visitas deverão acontecer até o segundo dia útil anterior à entrega dos envelopes da licitação, devendo ser agendadas na Comissão Permanente de Licitações situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000.
4.3 - O licitante deverá nomear um representante, por meio de documento, com autorização para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria.
4.4 - Cabe ao licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos apresentados, dos detalhes, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pelo Município para execução dos serviços, inclusive dos apurados quando da visita técnica.
4.5 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE I
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇODO LICITANTE “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LONTRA
ENVELOPE II
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇODO LICITANTE “PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LONTRA
VI - ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
1 - Os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (38) 0000- 0000.
1.1 - O Município não se responsabilizará por envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da sala da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não cheguem até o horário previsto para o início da sessão.
2 - Abertos os envelopes Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
2.1 - Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, estas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.
2.2 - Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação poderá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no hall da Prefeitura Municipal de Lontra/MG para conhecimento de todos os interessados, ficando os envelopes Proposta Comercial, sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
2.3 - Na hipótese de a Comissão não publicar a decisão de habilitação no Diário Oficial do Estado, será marcada data e horário para continuidade da sessão, para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante publicação e aviso no hall da Prefeitura Municipal, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes Proposta Comercial.
3 - Os envelopes Proposta Comercial serão abertos:
3.1 - Se houver renúncia de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso quanto à habilitação, registrada em ata ou formalizada por escrito, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou,
3.2 - Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
3.3 - Após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4 - A abertura dos envelopes Documentação de Habilitação e Proposta Comercial será realizada em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, as manifestações apresentadas pelos credenciados.
5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
6 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes Proposta Comercial, não caberá desclassificação de Proposta Comercial por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 - As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
7.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
7.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
8 - O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação de Habilitação, caso contrário, o representante somente poderá manifestar-se, quando apresentá-lo, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.
8.1 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
8.2 - O credenciamento não constitui condição de habilitação, mas somente o representante credenciado poderá manifestar-se pela empresa.
9 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo IV.
9.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Município de Mirabela, em vigor na data da entrega dos envelopes, ou a documentação abaixo relacionada no envelope “Documentação de Habilitação”:
1.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo do Anexo V), assinada pelo representante legal do licitante;
1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria e exercício;
1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
1.10 - prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
1.11 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal.
1.12 - comprovação de registro ou inscrição DA LICITANTE E DE SEU(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados, sendo elas CREA e/ou CAU e/ou entidade diversa autorizada pela legislação vigente.
1.13 - Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, constando o endereço do contratante ou ser informado pelo licitante, de forma a permitir possível diligência que comprove a execução dos serviços de forma satisfatória. Serão considerados, para fins de comprovação da capacidade técnica, a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, respeitado o disposto no art. 30 da Lei 8.666/93:
• Perfuração - Quantitativo;
1.14 – quanto à disponibilidade de pessoal técnico especializado: apresentação de declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo IV, devendo fazer parte da equipe:
1.14.1- 1 (um) profissional formado em engenharia de minas ou Geólogo, com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado na entidade profissional
competente, devendo realizar, quando necessário, visita(s) às dependências do Município, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias.
1.15 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
1.15.1 - O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
1.15.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
1.15.3 - Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
1.15.4 - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
1.16 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
1.16.1 - Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).
1.17 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz da Licitante), ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBS.: Neste caso, ainda que a Licitante venha participar com umas de suas filiais a Certidão de Falência a ser apresentada será a da Matriz.
2 - O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar, também, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica e a Declaração de Disponibilidade, nos termos dos subitens 1.13 e 1.14, bem como todos os demais documentos que não estiverem dispostos no referido CRC. Desta forma, no caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos no item 1, o licitante deverá complementar a documentação exigida, sob pena de inabilitação.
2.1 - Se os documentos relacionados no item 1, indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
2.2 - As exigências relativas à qualificação econômico-financeira do licitante fixadas neste Título, quanto ao Balanço Patrimonial e aos índices contábeis, aplicam-se na avaliação das informações contidas no CRC.
2.3 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
3 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
3.1 - procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
4 - Na ausência de documentos constantes do item 1, a Comissão Permanente de Licitação poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
4.1 - O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
5 - A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação da ME ou EPP.
6 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura dos envelopes, com exceção dos atestados de capacidade ou certidão de acervo técnico.
7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem retro mencionada.
9 - A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item 3 acima, inabilitarão o licitante, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta Comercial”, respectivo.
10 - O(a) Presidente(a) da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados pelos mesmos critérios indicados no item 6 acima.
11 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.1 - Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os licitantes desistirem da faculdade de recorrer ou quando, transcorrido o prazo legal, não houver interposição de recursos ou, ainda, quando os mesmos forem decididos.
VIII - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Planilha de Preço/Proposta Comercial - Anexo II, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio devendo conter os Valores Unitários e Total dos serviços, conforme descrição dos serviços, observando-se que o julgamento se dará POR XXXX, discriminados da seguinte forma:
1.1 - Preço total de serviço/fornecimento por item, com cotação de preços da licitante;
1.2 - Unidade e quantidade fixados no modelo de Planilha de Preço;
1.3 - Custo unitário e total de cada item da Planilha de Preço;
1.5 - Custo total de cada Planilha de Preço por Lote;
1.6 – A proposta de preços apresentadas deverão guardar absoluta fidelidade com o modelo fornecido pelo Município, no que se refere a quantidades, especificações e demais informações, não podendo os valores ofertados pelos licitantes, por item, ser maiores do que os lá indicados, sob pena de desclassificação.
2 - O licitante poderá indicar, em sua proposta, os valores referentes a materiais e/ou equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social, a serem utilizados na execução dos serviços e discriminados na nota fiscal/fatura.
2.1 - Caso os valores não sejam discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente.
3 - Os quantitativos constantes das planilhas do Anexo I são referenciais, mas não poderão ser alterados nas propostas. Os serviços serão pagos conforme sua medição.
4 - O preço apresentado por lote deverá incluir a completa execução dos serviços; quaisquer diferenças apuradas pelo licitante na especificação dos serviços deverão ser computadas na composição do preço do item, pois não acarretarão pagamentos adicionais no preço unitário pelo Município.
5 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
6 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
7 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
8 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela Comissão Permanente de Licitação.
10 - O preço deverá ser proposto considerando-se a execução do objeto licitado no Município de Lontra/MG, incluídos os valores de quaisquer despesas com instalações de máquinas, equipamentos e andaimes, despesas com aquisição de
ferramentas e materiais, inclusive o seu transporte até o local de execução dos serviços, equipamentos de segurança individual e coletiva, custos relativos à mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas diretas ou indiretas, além do lucro.
10.1 - O licitante poderá participar de um ou mais Lotes da Presente Licitação.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço POR LOTE, desde que observadas às especificações, prazos e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, inclusive quanto aos valores unitários dos serviços e insumos, conforme planilha orçamentária.
2 - Para verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados, ou solicitará que a Secretaria de Obras manifeste-se por meio de parecer conclusivo, ou por meio de manifestação verbal emitida por seus membros que estiverem presentes na sessão, hipótese em que a manifestação será consignada em ata.
3 - Se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06.
4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.1 - Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada estiver presente na sessão, o mesmo será convocado para, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
4.2 - Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará correspondência ao licitante, inclusive por meio eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta comercial, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
4.3 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
4.4 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 3, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
4.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta comercial.
4.6 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.
4.7 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
5 - Será desclassificada a proposta que:
5.1 - Não se refira à integralidade do objeto licitado;
5.2 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligências;
5.3 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4 - contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento.
6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, com os seguintes critérios:
8.1 - Prevalecerão os custos unitários e o percentual do BDI, corrigindo-se os demais valores, conforme a divergência apurada;
8.2 - Serão desconsiderados valores apresentados a partir da terceira casa decimal;
8.3 - Prevalecerá, para efeito de julgamento, o valor item apurado após a correção.
8.4 - A correção efetuada constará da ata de julgamento, podendo ser objeto de diligência, se necessário;
9 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
X - DOS RECURSOS
1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
2 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3 - Os recursos e respectivas impugnações deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
3.1 - Ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos resultados no Órgão de Imprensa Oficial do Município;
3.2 - Ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
3.3 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
3.4 - Ser protocolizado na Comissão Permanente de Licitação situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, Telefone: (00) 0000-0000, XXX 00.000-000.
4 - O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e no quadro de avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente homologar o procedimento licitatório e adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar.
XII - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato no prazo de até 05 dias a contar da convocação para fazê-lo, conforme minuta constante do Anexo VII.
2 - Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º da Lei Federal no 8.666/93.
3 - O Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - O pagamento será efetuado nas condições especificadas na Minuta de Contrato, Anexo VII, sendo que o último pagamento somente será efetuado após a entrega definitiva dos serviços.
4.1 - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social.
4.2 - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente.
4.3 - O Município efetuará o pagamento mensal exclusivamente dos serviços efetivamente executados e medidos.
4.4 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, em até 10 dias após a assinatura do contrato, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, como: caução em dinheiro ou título da divida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
4.4.1 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e discriminadas na Minuta de Contrato, Anexo VII do Edital.
XIV - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de Recurso Consignado no Orçamento, para o exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Lontra, cujos programas de trabalho e elemento de despesa estão prescritos na Dotação Orçamentária:
08.02.01.17.511.0002.2099.33903900 recurso 100 ficha 679
08.02.01.17.512.0032.2101.33903900 recurso 100 ficha 687
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo VI - Modelo de Declaração de Disponibilidade;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou de envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 - A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
7 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
8 - As decisões do Prefeito Municipal e da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas na imprensa oficial do Município e, conforme o caso, na de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
9 - Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Lontra – Estado de Minas Gerais, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da C.P.L
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Membro da CP.L
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Membro da C.P.L
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS (ARTESIANOS), EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
.
2. DA JUSTIFICATIVA: O Município de Lontra promove o fornecimento de água em diversas comunidades, sendo necessário a perfuração de poços, objetivando a manutenção do fornecimento de água para a população.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS:
LOTE | Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal | Marca |
ANALISE FÍSICO/QUÍMICO | |||||||
1 | E BACTERIOLÓGICO 9 | unidade | 6,00 | ||||
PARÂMETROS | |||||||
2 | ART DA OBRA /SERVIÇO- | serviço | 1,00 | ||||
CREA | |||||||
3 | FILTRO NOLT AÇO | unidade | 6,00 | ||||
CARBONO 6 | |||||||
HIDROMETRO 10000 1/H | |||||||
4 | CONFORME E EXIGÊNCIA | unidade | 6,00 | ||||
DO IGAM | |||||||
01 | 5 | HIDROMETRO 5000 1/H CONFORME E EXIGÊNCIA | und | 6,00 | |||
DO IGAM | |||||||
HORAS COM | |||||||
COMPRESSOR DA | |||||||
PERFURATRIZ COM | |||||||
6 | LIMPEZA DE | hora | 12,00 | ||||
FENDAS/FRATURAS COM | |||||||
PRODUÇÃO DE MATERIAL | |||||||
APÓS REABERTURA | |||||||
7 | LAGE DE PROTEÇÃO | unidade | 6,00 | ||||
SANITARIA | |||||||
8 | LOCAÇÃO DE POÇO- COM | serviço | 6,00 | ||||
TÉCNICO | |||||||
9 | MOBILIZAÇÃO E | GL | 1,00 | ||||
DESMOBILIZAÇÃO | |||||||
MONTAGEM E | |||||||
10 | DESMONTAGEM | serviço | 6,00 | ||||
/TUBULAÇÃO PARA TESTE | |||||||
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO | |||||||
11 | DE PERFURAÇÃO JUNTO | serviço | 6,00 | ||||
AO IGAM |
12 | PERFURAÇÃO DE ROCHA | metros | 900,00 | |||||
SÃ EM 6´ | ||||||||
13 | PERFURAÇÃO DE ROCHA | serviço | 300,00 | |||||
SÃ EM 8´ | ||||||||
14 | PERFURAÇÃO | NO | metros | 350,00 | ||||
SEDIMENTO EM 10 | ||||||||
15 | PERFURAÇÃO | NO | metros | 350,00 | ||||
SEDIMENTO EM 8 1/2 | ||||||||
REVESTIMENTO EM PVC, | ||||||||
TUBO GEOMECÂNICO | ||||||||
16 | STANDARD NERVURADO PAREDE 9,25 MM, DE | metros | 300,00 | |||||
ACORDO AS NORMAS | ||||||||
ABNT | ||||||||
REVESTIMENTO EM TUBO | ||||||||
17 | AÇO CARBONO 6 3,75 MM ESPESSURA DE ACORDO | metros | 300,00 | |||||
NORMA ABNT | ||||||||
SOLICITAÇÃO | DE | |||||||
18 | OUTORGA JUNTO | AO | serviço | 6,00 | ||||
IGAM | ||||||||
19 | TAMPA POÇO | unidade | 6,00 | |||||
20 | TESTE DE INTERFERÊNCIA | und | 6,00 | |||||
TESTE DE VAZÃO COM | ||||||||
21 | GERADOR E MOTOBOMBA | hora | 150,00 | |||||
DE ATÉ 25HP-24 | ||||||||
TRANSPORTE DO | ||||||||
22 | CONJUNTO DE TESTE DE | km | 1.200,00 | |||||
VAZÃO | ||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
2. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
2.1 A empresa contratada deverá iniciar o serviço em até 05 dias após o recebimento da ordem de serviço, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços, ou seja, a perfuração de cada poço tubular profundo, deverá ser concluídos em até 10 dias após o início dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa da contratada, e anuência da Administração.
2.2 Os serviços serão executados no Município de Lontra, e em seus distritos, sendo que a entrega dos materiais será in loco por conta e risco da empresa contratada, bem como o deslocamento de pessoal, máquinas e de todos os demais materiais necessário a para perfuração dos poços, conforme quadro acima, tudo nos prazos acima citados, mediante ordem de serviço onde o descumprimento desta obrigação, ou seja, o atraso na realização dos serviços, ensejará à Contratada nas sanções administrativas conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.666/93.
3. PROPOSTA
3.1 Os licitantes, que participarem do presente pregão se submetem as seguintes condições:
3.1.1- O prazo de validade dos preços registrados deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
4. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Fica indicado o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretario Municipal de Obras Publica, como responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato.
5. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
08.02.01.17.511.0002.2099.33903900 recurso 100 ficha 679
08.02.01.17.512.0032.2101.33903900 recurso 100 ficha 687
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua publicação, sem possibilidade de prorrogação.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento das despesas decorrente dos serviços descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, conforme medição dos serviços efetivamente executados, através deposito bancário (TED) em nome da futura contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar da data da nota fiscal fatura, acompanha da respectiva ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal.
7.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.3. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
7.4. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Secretaria de Finanças ou Tesouraria.
7.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.6. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
8.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital.
8.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a prestação dos serviços.
8.3 Recusar os serviços prestados em desacordo com as condições estabelecidas no presente edital, devendo a Contratada fazer a respectiva correção dos mesmos, sob pena de rescisão e aplicação das demais sanções dispostas nesta licitação.
8.4 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
8.5 Providenciar os devidos pagamentos nos prazos avençados no futuro contrato administrativo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
9.2 Promover a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
9.3 Permitir ou facilitar à fiscalização ou supervisão do Município a verificação de cumprimento das cláusulas deste Contrato, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
9.4 O Município de Lontra rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a ordem de serviço.
9.5 Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação, assim como obrigações trabalhistas e demais encargos referentes ao fornecimento dos produtos objeto da presente contratação, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas;
9.6 Fica estabelecido a obrigação de manter durante vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.7 Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
9.8 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o MUNICÍPIO recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato, e Projeto Básico/termo de referência.
9.9 Executar os serviços e utilizar materiais de acordo com as normas técnicas aplicáveis, especificações técnicas deste contrato e do projeto básico.
9.10 Fornecer às suas expensas todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, instruindo seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes do trabalho.
9.11 Fiscalizar o uso adequado dos EPIs e EPCs e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança, impondo sanções àqueles profissionais que se negarem a cumprir tais determinações.
9.12 Responsabilizar-se integralmente pelo ônus decorrente de infrações às leis de segurança do trabalho.
9.13 Providenciar crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, devendo constar nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão. O uso do crachá será obrigatório durante todo o período de permanência no local de execução dos serviços.
9.14 Substituir às suas expensas, o empregado considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do MUNICÍPIO, assim como aquele que embaraçar ou dificultar a execução dos serviços, não utilizar corretamente o crachá ou não se portar de modo adequado.
9.15 Utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
9.16 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem detectados vícios, ou incorreções na execução dos serviços ou dos produtos e materiais empregados, imediatamente ou no prazo estipulado pelo MUNICÍPIO;
10. DAS SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e discriminadas na Minuta de Contrato, Anexo VII do Edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
11.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
11.4. Após a publicação do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
11.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
11.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
Prefeitura Municipal de Lontra - MG, 12 de abril de 2022.
Secretaria Municipal de Recursos Hídricos
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
À Comissão Permanente de Licitação. Referente à Tomada de Preço nº 004/2022.
Prezados(as) Senhores(as),
Pela presente, apresentamos nosso preço global para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS (ARTESIANOS), EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ao valor global de: R$ ( ), para o LOTE 01.
LOTE | Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal | Marca |
ANALISE FÍSICO/QUÍMICO | |||||||
1 | E BACTERIOLÓGICO 9 | unidade | 6,00 | ||||
PARÂMETROS | |||||||
2 | ART DA OBRA /SERVIÇO- | serviço | 1,00 | ||||
CREA | |||||||
3 | FILTRO NOLT AÇO | unidade | 6,00 | ||||
CARBONO 6 | |||||||
HIDROMETRO 10000 1/H | |||||||
4 | CONFORME E EXIGÊNCIA | unidade | 6,00 | ||||
DO IGAM | |||||||
01 | 5 | HIDROMETRO 5000 1/H CONFORME E EXIGÊNCIA | und | 6,00 | |||
DO IGAM | |||||||
HORAS COM | |||||||
COMPRESSOR DA | |||||||
PERFURATRIZ COM | |||||||
6 | LIMPEZA DE | hora | 12,00 | ||||
FENDAS/FRATURAS COM | |||||||
PRODUÇÃO DE MATERIAL | |||||||
APÓS REABERTURA | |||||||
7 | LAGE DE PROTEÇÃO | unidade | 6,00 | ||||
SANITARIA | |||||||
8 | LOCAÇÃO DE POÇO- COM | serviço | 6,00 | ||||
TÉCNICO | |||||||
9 | MOBILIZAÇÃO E | GL | 1,00 | ||||
DESMOBILIZAÇÃO | |||||||
MONTAGEM E | |||||||
10 | DESMONTAGEM | serviço | 6,00 | ||||
/TUBULAÇÃO PARA TESTE | |||||||
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO | |||||||
11 | DE PERFURAÇÃO JUNTO | serviço | 6,00 | ||||
AO IGAM | |||||||
12 | PERFURAÇÃO DE ROCHA | metros | 900,00 | ||||
SÃ EM 6´ |
13 | PERFURAÇÃO DE ROCHA | serviço | 300,00 | |||||
SÃ EM 8´ | ||||||||
14 | PERFURAÇÃO | NO | metros | 350,00 | ||||
SEDIMENTO EM 10 | ||||||||
15 | PERFURAÇÃO | NO | metros | 350,00 | ||||
SEDIMENTO EM 8 1/2 | ||||||||
REVESTIMENTO EM PVC, | ||||||||
TUBO GEOMECÂNICO | ||||||||
16 | STANDARD NERVURADO PAREDE 9,25 MM, DE | metros | 300,00 | |||||
ACORDO AS NORMAS | ||||||||
ABNT | ||||||||
REVESTIMENTO EM TUBO | ||||||||
17 | AÇO CARBONO 6 3,75 MM ESPESSURA DE ACORDO | metros | 300,00 | |||||
NORMA ABNT | ||||||||
SOLICITAÇÃO | DE | |||||||
18 | OUTORGA JUNTO | AO | serviço | 6,00 | ||||
IGAM | ||||||||
19 | TAMPA POÇO | unidade | 6,00 | |||||
20 | TESTE DE INTERFERÊNCIA | und | 6,00 | |||||
TESTE DE VAZÃO COM | ||||||||
21 | GERADOR E MOTOBOMBA | hora | 150,00 | |||||
DE ATÉ 25HP-24 | ||||||||
TRANSPORTE DO | ||||||||
22 | CONJUNTO DE TESTE DE | km | 1.200,00 | |||||
VAZÃO | ||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Os serviços serão executados de acordo com a descrição do Objeto constante do processo de licitação tangente ao Edital acima referenciado.
Validade da Proposta:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Insc. Est. E-mail.:
, de de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da empresa
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de Lontra/MG, como representante da empresa
, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como assinar proposta comercial, assinar documentos, requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2022.
Assinatura: Nome legível: Qualificação:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, e que dispõe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto da Licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. DECLARA, ainda, que possui pessoal técnico disponível para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, fazendo parte da equipe:
I - 1 (um) profissional formado em engenharia de minas ou Geólogo, com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado na entidade profissional competente, devendo realizar, quando necessário, visita(s) às dependências do Município, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONTRA/MG, E A EMPRESA
, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE LONTRA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o No 25.223.009/0001-92, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis daqui por diante denominado CONTRATANTE, e
, com sede na (Rua/Av.) nº. Bairro , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviço, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, exarada do Processo Licitatório 035/2022, Tomada de Preços 004/2022, e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 035/2022, TOMADA DE PREÇOS 004/2022, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS (ARTESIANOS), EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme projetos que integram o edital ao qual o presente contrato se encontra vinculado, independentemente de sua transcrição.
§ 1º - Compete à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra; transporte de pessoal e materiais; equipamentos; montagem; instalação; testes; ferramentas; encargos fiscais e comerciais; prêmios de seguro; taxas e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto deste Contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde com o auxílio da Secretaria Municipal de Obras do Município de Lontra.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde com o auxílio da Secretaria Municipal de Obras, bem como os técnicos por essa indicados, atuarão como gestores e fiscalizadores deste Contrato.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde com o auxílio da Secretaria Municipal de Obras, tendo como base medições mensais dos serviços executados pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituir á documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
§ 3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelas Secretarias fiscalizadoras.
§ 4º - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§ 5º- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos obedecidos, os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XI. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais prestadores de serviços da CONTRATADA, designados para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o MUNICÍPIO venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
§ 2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no MUNICÍPIO.
§ 3º - Vindo o MUNICÍPIO a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estar á expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, o MUNICÍPIO poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade, respondendo por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Contrato, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
§ 1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser assumido pelo MUNICÍPIO em decorrência do não cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§ 2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
§ 3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, mediante a adoção das seguintes providências, até o limite necessário ao seu pleno ressarcimento:
a) Dedução de créditos da CONTRATADA, decorrentes dos serviços prestados;
b) Execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato;
c) Medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução deste Contrato:
1. O prazo do contrato será até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de assinatura do contrato, sem a possibilidade de prorrogação.
2. Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo de execução será acrescido de tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO.
3. A justificativa para a paralisação dos serviços deverá ser apresentada por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, sendo submetida à aceitação da Secretaria Municipal de Obras do MUNICÍPIO.
4. Os materiais de construção colocados no MUNICÍPIO pela CONTRATADA ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade, não sendo permitida sua retirada da área dos serviços, senão em casos especiais e mediante autorização escrita da Fiscalização.
5. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na execução dos serviços constituirão encargo da CONTRATADA.
6. Os serviços contratados deverão ser executados simultaneamente nos espaços definidos na Cláusula Primeira deste Contrato, após emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante.
7. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação vigente, com os devidos equipamentos de segurança, devendo ser adotadas todas e quaisquer medidas para minimizar riscos assumindo a CONTRATADA, exclusiva responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados.
8. A CONTRATADA deverá executar os serviços e empregar materiais de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na falta dessas, de acordo com as normas internacionais consagradas. Os materiais empregados deverão observar também as normas dos fabricantes.
9. Os serviços executados e respectivos materiais empregados deverão ser garantidos nos termos da legislação pertinente, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
10. Ao considerar concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará à Municipal de Obras do MUNICÍPIO, que realizem vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A vistoria será realizada conjuntamente pelo engenheiro da CONTRATADA, responsável técnico pelos serviços e pelo MUNICÍPIO.
11. No Termo de Recebimento Provisório serão registradas eventuais pendências constatadas na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes, desde que estas não impeçam a utilização imediata e plena do espaço em que os serviços foram executados.
12. Caso as eventuais pendências impeçam a utilização imediata e plena dos espaços/ambientes, o Termo de Recebimento Provisório só será firmado após solução completa e definitiva dos problemas, no prazo estabelecido pela fiscalização do MUNICÍPIO.
13. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório e desde que não haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços, será firmado o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, sem prejuízo do disposto no Código Civil a respeito de garantia da empreitada de serviços de engenharia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I. A CONTRATADA obriga-se a:
1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
2 Promover a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
3 Permitir ou facilitar à fiscalização ou supervisão do Município a verificação de cumprimento das cláusulas deste Contrato, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
4 O Município de Lontra rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a ordem de serviço.
5 Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação, assim como obrigações trabalhistas e demais encargos referentes ao fornecimento dos produtos objeto da presente contratação, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas;
6 Fica estabelecido a obrigação de manter durante vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
7 Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8 restar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o MUNICÍPIO recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato, e Projeto Básico/termo de referência.
9 Executar os serviços e utilizar materiais de acordo com as normas técnicas aplicáveis, especificações técnicas deste contrato e do projeto básico.
Fornecer às suas expensas todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, instruindo seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes do trabalho.
10 Fiscalizar o uso adequado dos EPIs e EPCs e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança, impondo sanções àqueles profissionais que se negarem a cumprir tais determinações.
11 Responsabilizar-se integralmente pelo ônus decorrente de infrações às leis de segurança do trabalho.
12 Providenciar crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, devendo constar nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão. O uso do crachá será obrigatório durante todo o período de permanência no local de execução dos serviços.
13 Substituir às suas expensas, o empregado considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do MUNICÍPIO, assim como aquele que embaraçar ou dificultar a execução dos serviços, não utilizar corretamente o crachá ou não se portar de modo adequado.
14 Utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
15 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem detectados vícios, ou incorreções na execução dos serviços ou dos produtos e materiais empregados, imediatamente ou no prazo estipulado pelo MUNICÍPIO;
II. O MUNICÍPIO obriga-se a:
1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital.
2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a prestação dos serviços.
3 Recusar os serviços prestados em desacordo com as condições estabelecidas no presente edital, devendo a Contratada fazer a respectiva correção dos mesmos, sob pena de rescisão e aplicação das demais sanções dispostas nesta licitação.
4 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
5 Providenciar os devidos pagamentos nos prazos avençados no futuro contrato administrativo.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), para o LOTE 01, conforme especificado na Planilha de Preço/Proposta Comercial, apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 035/2022, Tomada de Preço nº 004/2022.
§ 1º - O preço referido no caput inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, especial mente os indicados na Planilha de Preço.
§ 2º - O pagamento será realizado mediante apresentação das medições dos serviços efetivamente prestados, com data inicial correspondente a da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observado o termo de referencia e a entrega do relatório emitido pela CONTRATADA, conforme §2º da cláusula terceira deste Contrato.
§ 3º- O pagamento será efetuado pelo Contratante em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada da documentação.
§ 4º - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que eventualmente não integrem a base de cálculo da retenção de Tributos.
§ 5º - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta comercial, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente.
§ 6º - O MUNICÍPIO efetuará mensalmente os pagamentos dos serviços efetivamente executados e medidos.
§ 7º - A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
§ 8º - O MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valor dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§ 9º - Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
§ 10º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
§ 11º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação dos valores ali discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
§ 12º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
§ 13º - A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa à última medição somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, bem como a correção de todas as pendências apuradas.
§ 14º - A CONTRATADA deverá manter atualizado, durante toda a vigência deste Contrato, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, encaminhando cópia autenticada destes documentos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária.
08.02.01.17.511.0002.2099.33903900 recurso 100 ficha 679
08.02.01.17.512.0032.2101.33903900 recurso 100 ficha 687
Parágrafo Único - O Município incluirá em suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento desta despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Município, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para garantia do fiel cumprimento deste contrato a CONTRATADA deverá prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, o que equivale a R$ ( ), dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, como: caução em dinheiro ou título da divida pública, seguro garantia ou fiança bancária. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia em até 10 dias após a assinatura do contrato, sob pena de rescisão, além da aplicação das sanções previstas neste contrato.
§ 1º - Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no mesmo prazo indicado no item acima.
§ 2º - Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pelo Município.
§ 3º - O descumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores acarretará a retenção dos créditos da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
§ 4º - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações, ressarcimentos e por todas as multas impostas pelo Município à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
§ 5º - A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes da execução deste Contrato.
§ 6º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o Município responderá pelo preço dos serviços em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de contratar com o Município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 20% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
§ 1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
§ 2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
O extrato deste Contrato será publicado na imprensa oficial do Município de Lontra/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de São João da Ponte/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Lontra – Estado de Minas Gerais, de 2022.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO:
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -