CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI E GERENCIAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI E GERENCIAMENTO
DAS PARTES
De um lado, TI - PPR EVOLUTT CONNECT LTDA, matriz, doravante denominada de CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.008.435/0001-74, com sede à Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00000- 000, ou uma de suas unidades filiais, neste ato representado por seu Administrador, ao final assinado e, do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, que venham a se submeter a este instrumento, doravante denominadas simplesmente de CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas através de Termo de Contratação, o qual é parte indissociável deste contrato, ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento, tem ente si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às clausulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1. DO OBJETO
1.1.Constitui-se o objeto do presente contrato de Prestação de serviços de TI e Gerenciamento, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a fim de possibilitar e/ou aprimorar serviços da CONTRATANTE tenha com terceiros. Os serviços compreendidos neste contrato são:
A – Serviços de consultoria e vendas de planos de telecomunicações e serviços de valores adicionados para a CONTRATANTE, através de empresas especializadas nesta área;
A.1 – Estarão disponíveis ao CONTRATANTE loja física nas cidades de atendimento, para o CONTRATANTE contratar serviços, retirar faturas de cobranças, tirar dúvidas presencialmente e solicitar serviços de ativação/manutenção. Além de consultores a CONTRATADA terá a disposição equipes de serviços locais para atendimentos de manutenção de redes, ativações de circuitos e soluções no endereço da CONTRATANTE.
B – Serviços de teleatendimento para soluções de conexões de redes;
B.1 – Estarão disponíveis ao CONTRATANTE atendimento através de teleatendimento (SAC), para solicitação de alterações de planos, solicitações de serviços, serviços de financeiros, serviços administrativos (contratos e afins) e soluções de problemas remotos.
C – Serviços de ativações de circuitos e manutenções de estruturas de redes;
C.1 – Estarão disponíveis ao CONTRATANTE serviços de trabalhos de campo, relacionados a conexão de circuitos que a CONTRANTE tenha porventura. Os serviços de manutenção e ativação não estarão condicionados materiais de uso e infraestrutura, apenas mão-de- obra qualificada e equipamentos necessários para os serviços (veículos, EPIs, materiais de redes e telecom).
D – Serviços de cobranças sobre os serviços e prestados e para Terceiros;
D-1 – Serviços de cobranças dos serviços prestados e de outras empresas que a CONTRATANTE tenha contratado que faça parte de um ambiente de telecomunicações. Facilitando assim a gestão e administração de pagamentos de serviços similares e/ou correlacionados.
E – Serviço de suporte presencial ao CONTRATANTE em questões de conexão de redes;
E – Serviços de suporte presencial, para questões de conexões de redes, auxiliando a CONTRATANTE em questões com empresas que porventura a CONTRATANTE tenha para questões de acesso a internet e serviços de valor adicionado.
F – Serviço de suporte remoto ao CONTRATANTE em questões de conexão de redes;
F – Serviços de suporte remoto, para questões de conexões de redes, auxiliando a CONTRATANTE em questões com empresas que porventura a CONTRATANTE tenha para questões de acesso a internet e serviços de valor adicionado.
1.2.Tais serviços são para uso exclusivo do CONTRATANTE para serviços de TI e gerenciamento de conexões de internet, de valores adicionais em geral através de contratos com empresas que a CONTRATANTE optar em contratar.
0.0.Xx que tange na questão de atendimento na consultoria sobre planos e serviços de conectividade, a CONTRATANTE trará sugestões para a CONTRATADA optar em contratar, buscando sempre a melhor alternativa considerando vários fatores, tais como: Estabilidade, Qualidade, Tecnologia, Desempenho e Disponibilidade. A CONTRATANTE declara, desde já, estar ciente que apenas fará o serviço de gerenciamento dos serviços de TI, não oferecendo equipamentos para locação, nem redes de interconexões para rede global de computadores como tampouco serviços de valor adicionado.
1.4.Os equipamentos/materiais necessários para ativações de redes, instalações de equipamentos e afins deverão ser entregues pela
CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas em prestar o serviço solicitado.
1.5.Para a contratação dos serviços de TI e Gerenciamento, é imprescindível que a CONTRATANTE tenha previamente contratado serviços de acesso à rede mundial de computadores (internet), tais como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviços de Conexão a Internet (SCI) e Serviços Valores Adicionados (SVAs).
1.6.Antes de solicitar os serviços, verifique se a CONTRATADA é homologada pela prestadora de serviços de conexão a internet para que haja um bom funcionamento dos equipamentos locados. Cada prestadora de serviços de conexão a internet tem certas peculiaridades em relação aos tipos de equipamentos, marcas, modelos e tecnologias (hardware e software). Consulte sua prestadora para solicitar equipamentos corretos.
1.7.A CONTRATADA a qualidade dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE ou empresa que fará a cessão de tais equipamentos para o serviço de TI e Gerenciamento.
1.8.Os testes de velocidade/conectividade devem ser realizados por meio de cabo, após os serviços de manutenção de redes e/ou ativações de circuitos para validar os serviços na residência/empresa.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Pela a realização dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores decorrentes da prestação dos serviços de TI e Gerenciamentos, conforme descritos neste instrumento. As condições de pagamento, valores mensais, descontos e condições promocionais estarão descritos no Termo de Contratação e/ou Termo de Adesão. Documento este que a CONTRATANTE fará o aceite para o inicio das atividades contratadas.
0.0.Xx despesas extraordinárias decorrentes da prestação dos serviços, ou seja, aquelas não previstas neste instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, devendo ser, no entanto, previamente autorizadas pela mesma, para execução.
2.3.A CONTRATANTE fica ciente, desde já, de que a instalação dos equipamentos no ambiente dependerá do número e disposição de tomadas já existentes e da distância mínima necessária para a conexão com demais equipamentos, de modo que a CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer adaptação ou instalação de ponto elétrico para anteder as exigências específicas da CONTRATANTE.
3. SOBRE DESCONTOS E MULTAS
3.1.A CONTRATADA poderá conceder ao CONTRATANTE desconto ou isenção do pagamento de serviços e de mensalidades, mediante um Contrato de Permanência. Contrato esse com período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir da assinatura do Termo de Contratação e/ou Termo de Adesão.
0.0.Xx hipótese de o CONTRATANTE rescindir os serviços contratados, objeto deste contrato, antes do período de 12 (doze) meses, fica ciente, desde já, de que estará obrigado ao pagamento de multa a título de ressarcimento de concessão de descontos e/ou benefícios pactuados no Contrato de Permanência. Todas as condições, previamente definidas, de benefícios estarão descritos no Contrato de Permanência.
3.3.A mora no pagamento dos serviços, em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do débito.
3.4.A mora superior a 35 (trinta e cinco) dias configurará inadimplemento da obrigação, possibilitando a rescisão do contrato e aplicação de multas pactuadas neste objeto.
3.5.A CONTRATADA poderá ceder seus créditos decorrentes deste contrato a terceiros, consoante lhe faculta o artigo 286 e seguintes do Código Civil.
4. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO e RENOVAÇÃO
4.1.O presente instrumento tem inicio a partir da assinatura (a próprio punho ou de forma eletrônica) ou do aceite digital do Termo de Contratação ou Ordem de Serviço emitida e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses. Prazo este que constará expressamente no Termo de Contratação ou Ordem de Serviço.
4.2.O contrato poderá vigorar por prazo superior ao estipulado, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
4.3.A CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, de que a rescisão tão somente dos serviços da CONTRATADA, objeto previsto no presente instrumento, poderá implicar na interrupção das funcionalidades de outras empresas/serviços contratadas por outras empresas de telecomunicações atreladas ao aludido equipamento.
5. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A CONTRATANTE autoriza à coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela LOCADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
5.1.Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 5.2.Dados relacionados ao endereço da CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local se será realizado a instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
5.3.Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência da CONTRATANTE perante a CONTRATADA;
5.4.Os dados coletados com base no legítimo interesse da CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD;
5.5.A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
5.6.A CONTRATANTE possui tempo terminado de 05 (cinco) anos para o acesso aos próprios dados armazenados podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
5.7.A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme a Lei Civil. Para tanto, caso a CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
5.8.A CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviço) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados;
5.9.Em eventual vazamento indevido de dados da CONTRATADA se compromete a comunicar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, bem como qual o dado vertido;
5.10. A CONTRATADA informa que a gerencia de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados da forma da Lei;
5.11. A CONTRATADA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionado no item supracitado;
5.12. Rescindindo o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado neste contrato. Passando o tempo de guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente;
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.O valor dos serviços poderá ser reajustado em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses contados da data de contratação dos mesmos, de forma desvinculada dos reajustes previstos em demais contratos e serviços com outras empresas de telecomunicações que a CONTRATANTE tenha pactuado, com base na variação do IGM-FGV, ou outro índice que vier a substitui-lo.
6.2.Todos os tributos a objeto deste contrato, já estão contidos no valor final de negociação entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Caso haja variação tributária durante a vigência deste contrato, ambas as partes acordam que deverá manter o valor acordado, podendo haver negociações, entre as partes, na possível renovação dos serviços contratados.
6.3.A CONTRATANTE declara, com a assinatura no Termo de Contratação e/ou Termo de Adesão, que todos os serviços prestados supriram as necessidades da CONTRATANTE, e que após a execução dos trabalhos fez as devidas conferências e testes necessários antes de finalizar o chamado. Este procedimento deverá ser realizado em todo chamado aberto, durante a vigência do contrato.
6.4.A CONTRATANTE declara estar ciente, desde já, que a CONTRATADA não tem responsabilidade por quaisquer problemas oriundos de equipes de outras empresas e equipamentos cedidos pela CONTRATANTE para a CONTRATADA desempenhar os serviços.
6.5.O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o fora da Comarca de Amambai/MS, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.6.Quaisquer alterações que porventura ocorrer, será comunicado por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem envia de forma eletrônica (e-mail, whats app, telegram ou outros Aplicativos de mensagem) o que será dado como recebido e aceito automaticamente pela CONTRATANTE.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. A CONTRATANTE irá aderir ao presente documento assinando o Termo de Contratação (ou Termo de Adesão) disponível no ato da negociação em sí.
Iguatemi-MS, 18 de abril de 2024
TI - IGTM EVOLUTT CONNECT LTDA
55.007.446/0001-30