CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007-2023-SEMED
CONTRATO Nº 078/2023
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
CNPJ-MF, Nº 01.613.338/0001-81, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, com sede à XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 1962, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA,
CEP: 68.543-000, representada neste ato pela Exma. Prefeita Municipal a Srª. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na AV. 15 DE NOVEMBRO N 1960,
Centro de Floresta do Araguaia – PA e do outro lado a empresa M A PRODUÇÃO DE EVENTOS LIMITADA, CNPJ 35.397.039/0001-79, com sede na X XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000,
SALA 01, CAMPINA, Belém-PA, CEP 66015-020, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXX XXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, residente na VILA HONORIO, 423, XXXX XXXXXXX DO RIO, APT 801,
JURUNAS, Belém-PA, CEP 66033-340, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA XXXX XXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 27 DE MAIO DE 2023, NO 28º FESTIVAL DO ABACAXI DE FLORESTA DO ARAGUAIA, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 05/2023-FCP, PAE Nº 2023/278654-FCP
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
089819 Show Artístico da cantora XXXX XXXXXXX, para o dia 2 SERVIÇO | 1,00 | 150.000,000 | 150.000,00 |
7 de maio de 2023 | |||
Contratação de Show Artístico da cantora XXXX XXXXXXX, | |||
para o dia 27 de maio de 2023, com duração de 120 | |||
(cento e vinte) minutos, previsto para começar às | |||
23hs00min, para apresentação no 28º Festival do Abacaxi | |||
de Floresta do Araguaia - PA, através do Convênio nº | |||
05/2023-FCP, PAE Nº 2023/278654 -FCP | VALOR GLOBAL R$ | 150.000,00 |
1.2 – O valor global deste contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Arcar com todas as despesas com passagens aéreas (vinda e retorno), excesso de bagagem estipulado nas cias aéreas(se for o caso) ou com transporte, translado, alimentação, hospedagem e demais gastos com a equipe.
3.5 Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante.
3.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Cumprir com todas as exigências de estrutura, tais como: palco, geradores, rider técnico (som), rider de luz e produção local indicado pela CONTRATADA e que for necessário para a realização do show.
4.3. Responsabilizar por toda estrutura local e despesas do camarim, carregadores, despesas de translado local, conforme proposta comercial apresentado e documentos juntado aos autos do processo, de forma a atender toda a equipe da CONTRATADA.
4.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.6. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto
contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.7. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em de 31 de agosto 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
6.2 - Em caso de doença do artista, devidamente comprovada, cancelamento de vôo, qualquer tipo de mudança meteorológica, como por exemplo, tempestade, ventania etc., ou na ocorrência de qualquer outra hipótese alheia à vontade da CONTRATADA que torne impossível a apresentação, as partes estudarão nova data para a realização do evento dentro de suas possibilidades, caso não se chegue a um novo acordo será cancelado este instrumento através de notificação extrajudicial com aviso de recebimento sem ônus pela rescisão além das despesas normais geradas pelo deslocamento do grupo da cidade de origem, ficando a CONTRATADA obrigada somente a devolver imediatamente todo o valor adiantado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa
prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
7.8. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como da não apresentação de algum dos artistas contratados ou apresentação incompleta e em desacordo com este termo contratual, além da multa e penalidades já previstas nos itens acima, a CONTRATADA será obrigada a devolver imediatamente o valor já pago pelo respectivo show.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na assinatura do contrato e mais 50% (cinquenta por cento) em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do show, Segundo as autorizações expedidas pelo(a) Departamento de compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONCEDENTE –FCP, na dotação orçamentária:
Exercício: 2023; Atividade: 8841; Plano Interno: 23DEMGC0024, 22DEMPC0183, 23EMENC0002; Fonte de Recurso: 025.0000.0001; Elemento de Despesas: 334041, Ação: 283475.
CONTRAPARTIDA - PREFEITURA DE FLORESTA DO ARAGUAIA
Exercício 2023 Atividade 1105.276950710.2.160 Festividades e Comemorações, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, ficando o
saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, 26 de maio de 2023
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:95128042200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:95128042200
MUNICIPIO DE FLORESTA DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA:01613338000181
ARAGUAIA:01613338000181
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXX XXXX DE
XXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXX X XXXXX:05921805220
-03'00'
XXXXX:05921805220 Dados: 2023.05.26 14:27:41
M A PRODUÇÃO DE EVENTOS LIMITADA
CNPJ 35.397.039/0001-79 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.