CONTRATO Nº 160/2017
CONTRATO Nº 160/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO EIRELI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, e de outro lado, a empresa ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.489.111/0001-52, localizada na Rodovia BR 163, KM 844.2, s/nº, Bairro Industrial, CEP 78.550-000, no município de Sinop – MT, representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, considerando a adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2017, proveniente do PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 049/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017 – REGISTRO DE PREÇOS,
considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo, RESOLVEM, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, celebrar este Contrato, mediante os termos e condições estabelecidos nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem como objeto a adesão a Ata de Registro de Preços nº 027/2017, para aquisição de Anti-Pó com Betume para aplicação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificações e condições constantes abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL | FORNECEDOR |
1 | ANTI-PÓ COM BETUME, (LIGANTES BETUMINOSOS) | KG | 140.000 | ARAPETRO | 3,25 | 455.000,00 | ARAPETRO DISTRUIBUIDOR A DE PETRÓLEO EIRELI |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente CONTRATO terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após sua assinatura;
2.2. A partir da vigência do CONTRATO, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA
3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade das Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com a solicitação da referida quantidade, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), correspondente a aquisição de 140.000 KG (cento e quarenta mil quilos) de anti-pó com betume, conforme pedido nº 1.393/2017 e cláusula primeira.
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais observados a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o contrato poderá ser rescindido.
5.2. Os itens deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme solicitação do setor competente;
5.3. A entrega deverá ser realizada em perfeito estado de conservação e uso dos itens, correndo todos os riscos da entrega por conta da CONTRATADA, bem como despesas de diárias, frete e todas as outras formas necessárias para que aconteça o ato.
5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, de acordo com as especificações da Ata de Registro de Preços nº 027/2017, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.5. Os itens deverão ser acondicionados conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos itens e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, itens entregues em desacordo com as especificações constantes no pedido, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.8. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis, necessários para recebimento de correspondência e pagamentos;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. Fornecer os itens, conforme estipulado neste contrato e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Manter a regularidade Fiscal na vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Contrato;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento corresponderá ao item efetivamente entregue, observado o valor unitário apresentado pela CONTRATADA por ocasião da adesão. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria solicitante, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade, anexo à nota:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
7.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Contrato e na Ata de Registro de Preços aderida;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do contrato, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo do presente instrumento.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar o presente instrumento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A empresa CONTRATADA, que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;
10.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente;
10.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT;
10.7. Serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste instrumento, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente da contratação oriunda da presente adesão, correrão à conta e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 11 | SEC. MUN. DE OBRAS E SERVÇOS PÚBLICOS | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2.100 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 793 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Saldo Orçamentário: | 00 – RECURSOS PRÓPRIOS |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo fiscalizará a execução do Contrato através de designação de servidor para acompanhar execução do presente instrumento. Fica designado como Fiscal de Contrato, através da Portaria nº 1.404/2017, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
FISCAL | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA |
FISCAL TITULAR | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 7662 |
FISCAL SUPLENTE | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 425 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
II. Vinculam-se este instrumento, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 038/2017, Ata de Registro de Preços nº 27/2017 e proposta da empresa contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 31 de agosto de 2017.