PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIPITANGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021-2022-PE
Síntese do Objeto
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total em todo o território nacional da frota de veículos oficiais deste município.
2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
INFORMAÇÕES GERAIS
1. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021-2022-PE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, Estado da Bahia, por meio do Setor de Licitações e pela Pregoeira devidamente nomeado pelo Decreto n° 005, DE 05 de janeiro de 2022, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx- Xxxxxxxxxx/XX- CEP 46.540-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/2016,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
2. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações.
3. Unidades Interessadas
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4. Tipo de Licitação
Menor Preço:GLOBAL
5. Objeto
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total em todo o território nacional da frota de veículos oficiais deste município.
6. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
a)Recebimento das propostas: a partir do 19/05/2022 a 31/05/2022 até às 08:30 horas.
b)Abertura das propostas 31/05/2022 às 14h:00min.
c) Início da sessão de disputa de preços 31/05/2022 às 14h:30min
d) O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.(horários de Brasília/DF).
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - sistema de licitações eletrônicas do Banco do Brasil.
7. Dotações orçamentárias –Anexo 1 – Minuta do Contrato
8. O Prazo de execução dar-se-á do dia da assinatura até 00 de xxxxx de 0000.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Ibipitanga na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 12:00 horas, ou pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Paixão Vieira Pregoeira
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10. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
10.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no provedor do sistema eletrônico – e Banco do Brasil S.A.
10.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
10.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
10.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
10.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
10.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
10.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
10.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
10.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
10.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
11. CREDENCIAMENTO
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
11.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
11.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação,conforme o caso.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos neste instrumento convocatório, momento anterior a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Até o momento limite para envio da proposta e documentos de habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
13.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
13.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.5. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
13.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, o preço total do lote e o valor individual dos itens.
13.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
13.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
14.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo Descritivo.
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14.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
14.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
14.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote/item.
14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
14.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem) reais.
14.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
14.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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14.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
14.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
14.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.21. Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
14.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
14.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
14.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
14.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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14.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
14.28.1. no pais;
14.28.2. por empresas brasileiras;
14.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
14.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
14.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.30.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
15.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
15.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
15.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
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reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
15.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
15.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
15.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
15.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
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f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/16/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 11643;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
*Se a empresa tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo.
f) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
16.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado o livro no órgão competente, (incluindo Termo de Abertura e de Encerramento), que provema situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 16.317/166 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c)No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
d) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho
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Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, atualizada.
e) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
f) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa, com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
g) Certidão simplificado do capital social compatível com o valor do objeto licitado, integralizado e registrado na Junta Comercial (JUCEB), podendo ser atualizado de acordo com o previsto no Art. 31, § 3° da Lei n° 8.666/163.
16.4. Qualificação Técnica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) No mínimo 01 (um) atestado de qualificação técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou o serviço satisfatoriamente compatível em característica, com o objeto da presente licitação;
b) Alvará de funcionamento.
16.6. DEVERÃO SER ENCAMINHADAS, TAMBÉM, AS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES CITADAS ABAIXO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
16.6.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
16.6.2. Que não emprega menor de dezoito anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
16.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar DECLARAÇÃO de acordo com o modelo estabelecido no Anexo deste Edital.
16.6.4.Declaração de desimpedimento de licitar.
16.6.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
16.6.6. Se o licitante não atender ao chamamento referendado no item anterior será INABILITADO/DESCLASSIFICADO, ressalvado o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
16.6.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16.6.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
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16.6.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.6.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
16.6.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.6.12.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.6.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.6.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital
16.6.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.6.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16.6.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico
17. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
17.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
17.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, endereço físico e eletrônico, telefones para contato, e indicação do(s) representantes aptos para assinatura dos futuros instrumentos contratuais.
17.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, vinculam a Contratada.
17.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega;
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b) o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento definitivo do serviços e diante da nota fiscal e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
c) os serviços deverão ser fornecidos, no prazo de até 05 (cinco) dias, e em casos excepcionais os serviços deverá ocorre antes deste prazo;
d) que o objeto cotado atendem plenamente as especificações estabelecidas neste edital;
e) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente, e deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste instrumento.
17.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
17.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
17.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
17.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
17.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
17.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
17.10. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os serviços deverão atender todas as especificações constantes do Anexo II deste Edital.
17.11. Os PREÇOS deverão ser cotados em moeda corrente nacional e em no MÁXIMO EM DUAS CASAS DECIMAIS.
17.12. Constituem motivos para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e os lances:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
c) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
d) as que informarem em sua proposta ou documentos anexos quaisquer elementos que identifiquem a empresa licitante, violando o sigilo da proposta.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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18.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados cadastrais contidos nos sistema/plataforma de licitações eletrônicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
20.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
21. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é da data de assinatura até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93.
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21.1.1. A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
21.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22. DO PREÇO
22.1. Os preços ofertados poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
23. DA ENTREGA
23.1. Os serviços deverão ser entregues, conforme ordem de serviços.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1 - DA CONTRATADA:
24.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
24.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
24.1.4 - Facilitar a fiscalização em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
24.1.5- A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após assinatura do contrato, conforme a necessidade de cada órgão da administração pública;
24.1.6- A CONTRATADA não necessita ter sede no perímetro urbano do município de Ibipitanga;
24.1.7- A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
24.1.8- A execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais habilitados e com experiência na área;
24.1.9- A produção geral dos programas e dos spots será de responsabilidade da Administração municipal, devendo a CONTRATADA ceder todo o suporte técnico de pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
24.1.10- Entregar mensalmente um arquivo em CD ou outra forma de armazenamento de informações e dados, de todos os programas e spots veiculados durante o mês;
24.1.11- A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus
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prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
24.1.12- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela prestação dos serviços, objeto deste instrumento.;
24.1.13- Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
24.1.14- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida no edital e contrato.
24.2 – DA CONTRATANTE:
24.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, às obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
24.2.2 - Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato
24.2.3 - A fiscalização e execução do contrato serão realizadas pelos servidores públicos designadas pela gestão pública, de acordo com o Decreto Municipal nº 006, de 05 de janeiro de 2022 a qual competirá dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a administração municipal;
24.2.3.1- A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
24.2.4- Efetuar o objeto deste certame de acordo com as especificações contidas; 24.2.5- Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
24.2.6- Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
24.2.7- Efetuar o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
24.2.8- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
24.2.9- Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado pela prefeitura municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços e o devido atesto da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas no contrato.
25.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
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25.5. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
25.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
25.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
25.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
24.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
25.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
25.10.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.11. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, a contratante deverá cumprir a ordem de fornecimento, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
26.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
26.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
26.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimentonão realizado;
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0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.1.3.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
26.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outrosilícitos previstos em lei.
27. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
27.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
27.2. A impugnação poderá ser encaminhada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço do setor de licitações e contratos desta Prefeitura, devendo ser recepcionada até o término do horário de funcionamento do setor de licitações e contratos (no horário das 08h:00 às 12h:00 horas e das 14h:00 às 17h:00 horas, de segunda a quinta-feira e das 08h:00 às 12h:00 horas na sexta- feira)
27.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de um dia útil.
27.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
27.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
27.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
27.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
27.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
27.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pela Pregoeira.
28.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
28.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço do setor de licitações, nos dias úteis, no horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28.11. A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogável por igual período, na forma do art. 57 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade do fornecimento;
28.12.Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados pelo o licitante detentor da melhor oferta global, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas do encerramento da etapa de lances da sessão pública, bem como como sua proposta escrita consignando o preço unitário e preço total de item e valor total do lote. (Em seguida encaminhar a documentação física pelos Correios, apresentando número para rastreio).
28.13. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Termo Descritivo;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
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V. Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e EPP
VI. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências do Edital.
VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar Ibipitanga/BA, 17 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
-Pregoeira-
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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo Nº 076/2022 Pregão Eletrônico n° 021/2022 Contrato nº 00/0000
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.781.364/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000000000-00, RG nº 00000000, XXX/XX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XxxxxXxxxxXxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na XxxXxxxxXxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) XxxxxXxxxxXxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00,residente e domiciliado a Rua XXXXX nº00, Cidade XXXXXXX XX, CEP:0000000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 -O presente instrumento tem por objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total em todo o território nacional da frota de veículos oficiais deste município l, conforme Edital do Pregão Eletrônico Nº. 021-2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é de Menor Preço Global, em obediência ao Edital do Pregão Eletrônico N° 021-2022 e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 –O presente contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até 12 (doze) meses.
3.2 - A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 57, I nciso II, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade do fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx), amortizável de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, encargos sociais e trabalhistas,entre outros para a entrega dos serviços.
4.2 - O pagamento equivale serviços do lote 00, especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo II do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 021-2022.
4.3 -O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
4.4. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
4.4.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5 – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
4.6 - A contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ,nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2098 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE | 01 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2065 - Gestão das Ações da Atenção Básica - Primária | 02/14 |
2318 - Gestão das Ações da Vigilância em Saúde | 02/14 |
2070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde | 02 |
2299 – Gestão das Ações de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 02/14 |
2192 – Gestão das Ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 | 02/14 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2057 – Manutenção do FMAS | 00 |
2285 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único | 29 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2141 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Água | 00 |
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CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 - Facilitar a fiscalização em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5- A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após assinatura do contrato, conforme a necessidade de cada órgão da administração pública;
6.1.6. A CONTRATADA não necessita ter sede no perímetro urbano do município de Ibipitanga;
6.1.7- A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.8- A execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais habilitados e com experiência na área;
6.1.9- A produção geral dos programas e dos spots será de responsabilidade da Administração municipal, devendo a CONTRATADA ceder todo o suporte técnico de pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
6.1.10- Entregar mensalmente um arquivo em CD ou outra forma de armazenamento de informações e dados, de todos os programas e spots veiculados durante o mês;
6.1.11- A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.12- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela prestação dos serviços, objeto deste instrumento.;
6.1.13- Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.14- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida no edital e contrato.
6.2 – DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, às obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato
6.2.3 - A fiscalização e execução do contrato serão realizadas pelos servidores públicos designadas pela gestão pública, de acordo com o Decreto Municipal nº 006, de 05 de janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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de 2022 a qual competirá dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a administração municipal;
6.2.3.1- A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
6.2.4- Efetuar o objeto deste certame de acordo com as especificações contidas; 6.2.5- Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
6.2.6- Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6.2.7- Efetuar o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
6.2.8- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
6.2.9- Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES E PENALIDADES
7.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
7.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
7.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.1.3.1.A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
0.0.0.0.Xx multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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7.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
7.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
8.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
9.1.Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, salvo de acordo entre as partes na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Eletrônico n. 021- 2022 e adjudicado á Empresa XxxxxXxxxxXxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1– A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.2 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Macaúbas , Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF:
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO A PREGOEIRA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Modalidade de Licitação Número
Pregão Eletrônico 021-2022
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total em todo o território nacional da frota de veículos oficiais deste município.
Dados a constar na proposta | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/fax | |
Banco/Agencia/Conta Corrente | |
Cidade | |
Nome do representante legal | |
Endereço residencial do representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Telefones (Fixo e celular) do representante Legal |
LOTE ÚNICO:
Item | Descrição | Quant. de Veículos | Unid. | Quant. (meses) | VALOR UNIT (mês) | VALOR TOTAL (12 meses) |
1 | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total em todo o território nacional da frota de veículos oficiais deste município. | 22 | Mês | 12 |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa contra e risco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Prazo de validade da presente proposta ( ) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, e firme e concreta, não nos cabendo desistência apos a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6o, da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000. (assinatura)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Nome do Representante Legal
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total em todo o território nacional, da frota de veículos oficiais deste município, conforme quantitativos e especificações técnicas contidas abaixo.
1.1 Descrição dos itens do objeto:
ITEM | VEÍCULO | ANO/ MODEL O | PLACA | COMBUSTÍV EL | RENAVAN | CHASSI |
VEÍCULOS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||
01 | IVECO/FIAT – DAILY MINIBUS | 2019/201 9 | RBU4D2 7 | DIESEL | 012478452 46 | 93ZL50C01L8489 673 |
02 | IVECO/FIAT – DAILY MINIBUS | 2019/201 9 | RBU4C8 7 | 012478404 14 | 93ZL50C01L8486 657 | |
VEÍCULOS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
03 | FIAT – DUCATO FURGÃO CARGO LONGO | 2009/200 9 | NYL8338 | 002764968 33 | 93W245G34A2049 912 | |
04 | FIAT – DUCATO FURGÃO MAXI CARGO LONGO | 2014/201 4 | PJP2292 | 010694780 30 | 93W245G34E2131 296 | |
05 | MOTOR HOME – MERCEDES BENZ SPRINTER | 2019/201 9 | QTY6C4 2 | 012230625 78 | 8AC906633KE175 415 | |
06 | VOLKSWAGEN – NOVA SAVEIRO 1.6 8V TOTAL FLEX GVI | 2014/201 4 | FOS676 9 | 009944328 95 | 9BWKB45U6EP16 2435 | |
07 | CHEVROLET – NOVA MONTANA PICK-UP LS 1.4 ECONOFLEX | 2017/201 7 | PKU325 8 | 011382370 16 | 9BGCA8030JB171 552 | |
08 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCQ1J2 8 | ALCOOL/ GASOLINA | 012323750 36 | 93YRBB003MJ441 151 |
09 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCQ0H4 9 | ALCOOL/ GASOLINA | 012323513 66 | 93YRBB002MJ441 352 |
10 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCQ3D0 1 | ALCOOL/ GASOLINA | 012323791 80 | 93YRBB003MJ441 277 |
11 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCQ2B4 7 | ALCOOL/ GASOLINA | 012323704 84 | 93YRBB002MJ441 822 |
12 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCQ8E3 7 | ALCOOL/ GASOLINA | 012324676 90 | 93YRBB004MJ441 353 |
13 | RENAULT KWID | 2020/202 | RCQ8E7 | ALCOOL/ | 012324676 | 93YRBB006MJ441 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ZEN 1.0 12V FLEX | 0 | 9 | GASOLINA | 90 | 144 | |
14 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCQ8D9 4 | ALCOOL/ GASOLINA | 012325703 57 | 93YRBB005MJ442 009 |
15 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCZ1B6 1 | ALCOOL/ GASOLINA | 012523016 90 | 93YRBB003MJ708 644 |
16 | RENAULT MASTER L1H1 MNPA | 2021/202 2 | RDP314 5 | DIESEL | 012857926 85 | 93YMAFEXANJ05 6030 |
17 | FORD NOVO KÁ SE PLUS 1.5 12V FLEX | 2019/201 9 | QTW3C2 0 | ALCOOL/ GASOLINA | 012192459 57 | 9BFZH55S5L8461 553 |
18 | FIAT TORO CABINE DUPLA ENDURANCE 2.0 16V TB 4X4 AUT. | 2020/202 0 | RDA8E0 2 | DIESEL | 125402420 1 | 9882261N5MKD57 245 |
VEÍCULOS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
19 | FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 8V FLEX | 2013/201 3 | OVA214 9 | ALCOOL/ GASOLINA | 009953855 64 | 9BD119707E11123 37 |
20 | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | 2019/201 9 | PLQ5F6 0 | ALCOOL/ GASOLINA | 011906029 00 | 9BD341A5XKY615 708 |
21 | RENAULT KWID ZEN 1.0 12V FLEX | 2020/202 0 | RCZ6C6 9 | ALCOOL/ GASOLINA | 012522909 31 | 93YRBB007MJ708 629 |
VEÍCULOS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | ||||||
22 | IVECO/FIAT – TECTOR 240E28 280CV | 2021/202 2 | RDH4C8 5 | DIESEL | 012672679 73 | 93ZE2HMH0N8942 630 |
2. DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA
Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista que os veículos do município estão em constante deslocamento para outros municípios e Estados, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro total para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores e munícipes transportados através das Secretarias Municipais.
A contratação de seguro objetiva também proteger o patrimônio público de risco e eventuais sinistros que podem causar enorme dispêndio ao erário e garantir que este órgão seja indenizado na eventual ocorrência de tais sinistros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
A despesa decorrente da aquisição do objeto do presente certame obteve preços cotados através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme relatório de cotação em anexo e correrá a conta de dotações do orçamento do exercício de 2022 com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2098 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE | 01 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2065 - Gestão das Ações da Atenção Básica - Primária | 02/14 |
2318 - Gestão das Ações da Vigilância em Saúde | 02/14 |
2070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde | 02 |
2299 – Gestão das Ações de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 02/14 |
2192 – Gestão das Ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 | 02/14 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2057 – Manutenção do FMAS | 00 |
2285 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único | 29 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
AÇÃO | FONTE |
2141 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Água | 00 |
5. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
4.1– Da Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
✓ Receber o objeto desta licitação de acordo com as especificações contidas;
✓ Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
✓ Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
✓ Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
✓ Efetuar o pagamento à contratada no prazo acordado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
✓ Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
✓ Garantir à Contratada o direito a contraditória e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
✓ Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
4.2 Da Contratada:
✓ Fornecer os veículos em perfeitas condições físicos para a execução dos serviços rotineiros e eventuais do Município, conforme critérios de uso da administração pública.
✓ Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
✓ Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
✓ Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de capacidade em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do presente instrumento.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
A fiscalização e execução do contrato serão realizadas pelos servidores públicos designadas pela gestão pública, de acordo com o Decreto Municipal nº 006, de 05 de janeiro de 2022 a qual competirá dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a administração municipal.
A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento Decreto nº 360/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Número
Pregão Eletrônico 021-2022
A (nome da empresa) CNPJ,
nº..............................., com sede à , declara, sob as penas da
lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Modalidade de Licitação Número
Pregão Eletrônico 021-2022
RAZÃO SOCIAL) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) DECLARA sob as penas da lei que é Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o caso, na forma da Lei Complementar Federal Nº 123/2006.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000. (assinatura)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Nome do representante legal
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Modalidade de Licitação Número
Pregão Eletrônico 021-2022
RAZÃO SOCIAL) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr.
, CPF DECLARA para fins de
cumprimento do Art. 4º, Inciso VII da Lei 10.520/2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000. (assinatura)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP 46.540-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Modalidade de Licitação Número
Pregão Eletrônico 021-2022
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa XxxxxXxxxxXxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ