Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Instrumento Contratual Código Nº:
20.24.0283.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E DF TURISMO E EVENTOS LTDA
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Praia do Flamengo, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e DF Turismo e Eventos LTDA, com sede em Brasília-DF na SRTVS Qd. 701 BL. II Sobre lj 14/15/16, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.832.586/0001-08, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente Contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 com base na autorização da Diretoria Executiva no processo de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, XV da Lei 13.303/2016 e, subsidiariamente, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Prestação de serviços de cotação de preços, reserva, emissão, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais, internacionais e rodoviárias (terrestre), seguro-viagem, locação de transportes e serviços correlatos no Brasil e no exterior.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência elaborado pela Área Demandante, bem como da proposta de preços da Contratada, de 04/06/2024, no que não colidirem com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço unitário.
2.1.2. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3. O valor total deste contrato é de até R$ 4.092.781,89 (quatro milhões, noventa e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Quantidade estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor reservado pela Finep para cobertura dos serviços/eventos (este valor não vai para lance). | 4.092.781,89 | ||
Prestação de serviços de cotação de preços, reserva, emissão, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e rodoviárias (terrestre), seguro-viagem, locação de transportes e serviços correlatos no Brasil e no exterior | 1.512 | 0,00 | |
Valor Total Global | R$ 4.092.781,89 |
3.1 Estão incluídos no preço acima o lucro e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a a partir do término dos recursos do contrato 20.20.0043.03, nos termos da Lei 13.303/2016, ou até a contratação de nova empresa selecionada por meio de processo licitatório, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, equivalente ao montante de R$ 204.639,09 (duzentos e quatromil, seiscentos e trinta e nove reais e nove centavos).
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 3% (três por cento) do valor do contrato para constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada;
5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência, na sua proposta e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responder por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, inclusive a ausência dos impedimentos previstos no Art. 38 da Lei 13.303/2016, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do Simples, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a Contratada, quando optante do Simples:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) na não realização dos ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, para, então, receber definitivamente
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais ou equipamentos entregues, bem como pelo serviço prestado.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Finep realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulados no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº (33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço pela Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6º da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep comunicará à Contratada, solicitando a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e
disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU, podendo a verificação ser ampliada para outros cadastros se necessária para identificação de impedimentos de contratação com a Finep.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Em não havendo a regularização da situação, a Finep poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem direito de indenização à Contratada.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela
Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução do objeto contratado;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Xxxxx para a justa remuneração do objeto contratado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MATRIZ DE RISCOS
11.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo A deste Contrato.
11.1.1. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REAJUSTE
12.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
12.1.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
12.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de
apresentação da proposta.
12.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
12.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
12.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
12.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que poderão ser formalizados por aditamento ao contrato.
12.6. Se, na data da prorrogação da vigência contratual, ainda não tiver sido divulgada a variação do índice de reajuste, o termo aditivo de prorrogação de prazo deverá conter cláusula que resguarde o direito ao futuro reajuste, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
13.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na sua execução e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento a Finep poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
14.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
14.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
14.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
14.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 90 (noventa) dias ou prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual.
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) quando não cumprido o Instrumento de Medição de Resultado anexado ao Termo de Referência.
g) unilateralmente, mediante comunicação com, no mínimo, 4 (quatro) meses de antecedência e pagamento de multa no valor de 2 (dois) meses, proporcional ao tempo restante do contrato após o cumprimento do aviso prévio, em até 15 (quinze) dias após o ato da comunicação.
g.1) fica desde já ajustado que, caso a parte venha a rescindir antecipadamente este contrato, sem formalizar tal intenção à outra parte conforme item acima, ou se formalizar tal intenção mas não cumprir o prazo devido do item supra, pagará, no ato da rescisão, além da multa prevista no item g, o valor do contrato referente ao período não cumprido de aviso prévio.
15.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
17.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
17.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
17.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Praia do Flamengo, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
18.1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas Partes, de sua titularidade ou de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as Partes ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6º da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
18.1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD;
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a empregados, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
18.2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da Finep, responsabilizando-se a Parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
18.2.1. Caberá à Parte, que disponibilizar à Finep dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o compartilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
18.3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) informações de identificação (tais como nome completo, número de inscrição no CPF, filiação, estado civil);
b) informações relativas a vínculo profissional (tais como registros em CTPS, contrato civil, contracheques, registros nos órgãos competentes);
c) localização geográfica (por exemplo, endereço completo);
d) contato (tais como número de telefone e e-mail);
e) detalhes de sua relação jurídica com a Contratada, como participação acionária, montante e forma de investimento etc.;
f) detalhes de sua relação jurídica com outras sociedades, desde que tenha, ou possa vir a ter, implicação direta ou indireta com o objeto deste Contrato;
g) imagem e voz, além de outros dados biométricos.
18.4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de análise, aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Contrato;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas às hipóteses de confidencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à Xxxxx observadas às hipóteses de confidencialidade.
18.5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Contrato, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública.
18.6. A Finep poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou Contratos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da Xxxxx ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
18.6.1. A Finep poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
18.7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela Finep a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da Finep, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
18.7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
18.7.2. As Partes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato.
18.7.3. As Partes se cientificam, no caso de serem titulares dos dados pessoais, e se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à outra Parte, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela Finep;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a Finep realizou uso compartilhado de dados;
h) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
i) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
j) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
18.8. As Partes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Contrato.
18.9. As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
18.10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, as Partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
18.11. As informações acerca do Encarregado da LGPD na Finep estão disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx , seção LGPD-Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
18.12. A Finep manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
18.13. A Finep possui direito de regresso em face das demais Partes deste Contrato, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.14. Em nenhuma hipótese, a Finep comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao termo de referência, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO
20.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Finep.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
Pela CONTRATADA: DF TURISMO E EVENTOS LTDA
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
VELOZO:66661269 VELOZO:66661269120
XXXXXX XXXXX
120
Dados: 2024.07.02 17:28:52
-03'00'
DF TURISMO
XXXXXXXXXX XXXXXXX
DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:63479460178
-03'00'
XXXXXX:63479460178 Dados: 2024.07.02 17:29:06
DF TURISMO
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 05/07/2024
Assinado com certificado digital
ANEXO A MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO DO RISCO | PROBABI- LIDADE DE OCORRÊNCIA | GRAU DE IMPACTO | RISCO | AÇÃO | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | RESPONSA- BILIDADE |
Não início dos serviços no prazo | Baixa | Alto | Alto | Evitar | Exigir da Contratada o início do prazo, registrando todas as cobranças | Contratada |
Atraso na entrega dos serviços | Média | Alto | Alto | Evitar | Acompanhar a execução para apontamento de qualquer item que esteja fora do planejamento, cobrando imediata ação corretiva | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução | Baixa | Alto | Alto | Evitar | Acompanhar a execução do serviço e mercado da atividade empresarial | Contratada |
Não cumprimento do prazo final | Baixa | Alto | Alto | Evitar | Acompanhar a execução do objeto contratual, apontando imediatamente qualquer desvio do planejamento, e exigindo medidas de correção | Contratada |
Não alocação de pessoal na quantidade necessária ao bom andamento dos serviços e atendimento ao cronograma | Média | Baixo | Baixo | Evitar | Apresentação de planejamento de alocação de pessoal com antecedência e controle da execução | Contratada |
Comportamento inapropriado do pessoal | Média | Xxxxx | Xxxxx | Evitar | Acompanhamento dos trabalhos por supervisão | Contratada |
Atraso na regularização das pendências | Baixa | Baixo | Baixo | Evitar | Acompanhamento rigoroso das necessidades de ajuste de providências | Contratada |
DESCRIÇÃO DO RISCO | PROBABI- LIDADE DE OCORRÊNCIA | GRAU DE IMPACTO | RISCO | AÇÃO | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | RESPONSA- BILIDADE |
Abandono do contrato | Média | Alto | Médio | Evitar | Acompanhamento rigoroso do andamento dos serviços | Contratada |
Emissão da nota fiscal com valor incorreto | Média | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx | Realizar fiscalização e acompanhar mensalmente os valores de cobrança do serviço | Contratada |
Não fornecimento de informações necessárias | Média | Alto | Alto | Mitigar | Disponibilizar gestores/analistas das unidades demandadas para prestarem informações de forma tempestiva | Finep |
Não participação de representantes da Finep em reuniões | Média | Alto | Alto | Mitigar | Obter prioridade para a realização das atividades relacionadas ao objeto desta contratação junto à Alta Administração e gestores | Finep |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Média | Alto | Médio | Aceitar | Acompanhamento dos cenários tributários e previsão de ocorrências | Contratada |
Atraso no cumprimento de atividades a cargo da Finep | Média | Alto | Alto | Mitigar | Obter prioridade para a realização das atividades | Finep |
Falha de cumprimento de leis, regulamentos, políticas, normas etc. | Média | Alto | Médio | Evitar | Atuação da fiscalização do contrato e da gestão de conformidade da Contratada | Contratada |
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DEMANDANTE: Departamento de Serviços Administrativos – DSAD
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de cotação de preços, reserva, emissão, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e rodoviárias (terrestre), seguro-viagem, locação de transportes e serviços correlatos no Brasil e no exterior.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A viagens nacionais e internacionais são parte integrante das atividades da Finep para analisar e acompanhar os diversos projetos que são financiados, realizar prestações de contas, integração entre os escritórios regionais, treinamentos, participação em eventos, dentre outros. Da mesma forma, há a necessidade de locação de veículos para trajetos que os transportes aéreos ou terrestres não suprem a necessidade.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Passagens:
3.1.1. Proceder o fornecimento de bilhetes de passagens para transporte terrestre no Brasil e no exterior, para os profissionais a serviço da Finep, buscando sempre as passagens mais econômicas;
3.1.2. Proceder a reserva e ao fornecimento de passagens aéreas e de ordens para a emissão de bilhetes (PTA), em viagens a serviço nacionais e internacionais de funcionários e prepostos da Finep, utilizando sistemas automatizados para reservas e emissão de passagens, e buscando sempre as passagens e empresas aéreas mais econômicas;
3.1.3. Prestar assistência na definição do melhor roteiro de viagem, levando em conta os horários e a disponibilidade de tarifas promocionais. O critério de decisão sobre emissão de passagens ou autorização de contratação de serviços pertence à Finep que em regra priorizará aquele que apresentar menor preço;
3.1.4. Formalizar o seguro-viagem dos profissionais a serviço da Finep, nas viagens internacionais, apresentando, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação feita pela Finep, pelo menos 03 (três) cotações em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da Finep para emissão do seguro. Este seguro cobrirá os seguintes itens:
a) Morte;
b) Despesa médico-hospitalar;
c) Despesa com medicamentos;
d) Despesa odontológica;
e) Translado de familiar (acompanhante);
f) Repatriação por enfermidade;
g) Repatriação funerária;
h) Assistência jurídica;
i) Caução penal (fiança judicial);
j) Perda de documentos (assistência);
k) Perda/extravio de bagagem
3.1.4.1. A apólice original do seguro-viagem, acima referida, deverá ser apresentada à Finep, no máximo, no prazo de 24 horas anteriores ao dia do embarque do viajante, até às 18 horas;
3.1.4.2. As informações necessárias para fins de emissão de apólice de seguro-viagem serão devidamente fornecidas pela Finep à época da solicitação;
3.1.4.3. O descumprimento do prazo previsto no subitem 3.1.4.1. implicará no não pagamento da transação, além da aplicação das penalidades estabelecidas na minuta do Contrato.
3.1.4.4. A Finep se responsabilizará pelo pagamento do prêmio de cada profissional, tomando como base os valores escolhidos.
3.1.5. Manter um canal de serviço telefônico e online para atendimento da Finep para assessoramento, programação, reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais.
a) O serviço por telefone não deve ter espera superior a 30 segundos.
b) Todos os canais de atendimento devem garantir atendimento das 7:30h às 19:30h, todos os dias úteis.
3.1.6. Atender aos escritórios de representação da Finep, em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza (ou Recife), Belém e Florianópolis e outros que porventura, venham a ser abertos;
3.1.7. Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura de contrato, relação atualizada de empresas afiliadas e nome dos seus contatos, com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
3.2. Locação de veículos:
3.2.1. Proceder à locação de veículos, das linhas passeio, tanto no Brasil quanto no exterior, buscando sempre as locações mais econômicas.
4. DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA
4.1. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, com base no item XV, artigo 29, da Lei 13.303/16, de forma emergencial. Tal modalidade justifica-se pela possibilidade real de interrupção dos serviços, ainda que por um curto período de tempo, o que possivelmente causará à Finep prejuízos financeiros relevantes, tendo em vista que a provável ocorrência de atraso nas contratações e liberações de operações reembolsáveis, redução das contratações, perda de prazos para realização de prestação de contas de convênios, atrasos em lançamentos de programas editais e frustações em negociações com órgãos governamentais e empresas, além de danos à imagem institucional num momento em que a Finep está inserida de forma destacada em programas do Governo Federal e ações de grandes repercussões na mídia e de impacto para o País.
5. DAS PRÁTICAS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
5.1. A empresa Contratada deverá observar, no que couber, a adoção das seguintes práticas sustentáveis, sem prejuízo de outras obrigatórias o que lhe sejam correlatas:
a) Administrar com eficácia as situações emergenciais de acidentes, mitigando os impactos a pessoas, bens e ao meio ambiente;
b) Orientar seus empregados e colaboradores a cumprirem as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como a prevenir incêndios nos locais de realização dos serviços, zelando pela segurança e saúde de pessoas, bens e meio ambiente;
c) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais utilizados na realização dos serviços;
d) Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição;
e) Treinar/capacitar seus empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
f) Armazenar, se for o caso, os produtos, equipamentos, e utensílio de forma segura cuidando para que a guarda não resulte em riscos de acidentes ou sinistros;
g) Na execução dos serviços, no que couber, a Contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental previstas no art. 6º, da Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A subcontratação da prestação do serviço seria ineficaz, não havendo benefícios para a competitividade do certame caso fosse permitida. Em outras palavras, a subcontratação para execução do serviço deve ser vetada, uma vez que não apresenta vantagem nem conveniência para a Finep.
6.2. As especificidades do objeto não impedem a participação isolada de empresas com condições de sozinhas atenderem plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos. Desta forma, não devem ser permitidas empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7. DA VISTORIA
7.1. Tendo em vista o objeto da contratação, não há necessidade de vistoria.
8. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE
8.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.1. Serão exigidas da AGÊNCIA DE VIAGENS as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação na licitação:
a) Certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo;
b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que possui condições operacionais necessárias à emissão dos bilhetes de passagens, em conformidade com as políticas comerciais e financeiras das principais companhias aéreas;
c) Declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que executa ou executou contrato de prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS e fornecimento de BILHETE DE PASSAGEM, concomitantemente, em quantidades somadas correspondentes ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM emitidos, que representam no mínimo 664 (seiscentas e sessenta e quatro) emissões.
8.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.1. Para qualificação econômico-financeira:
a) Envio do Balanço Patrimonial atualizado.
b) Comprovação de boa situação financeira do Licitante, verificada por meio dos índices econômicos (LG
– Liquidez Geral, LC – Liquidez Corrente, SG – Solvência Geral).
b.1) A Finep se reserva o direito de solicitar a apresentação das Demonstrações Contábeis para fins de análise e decisão quanto ao julgamento da qualificação econômico-financeira, sem prejuízo da consulta ao SICAF.
b.2) O Licitante deverá ter resultado igual ou maior que 1 (um) em todos os índices acima, relativos a boa situação financeira.
b.3) No caso do Licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices acima, será aceita a comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação a que o Licitante estiver participando.
b.4) Caso sejam solicitadas as Demonstrações Contábeis mencionadas na alínea “a.1” acima, estas deverão ser apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) Tratando-se de empresa constituída no ano corrente, esta deverá apresentar o Balanço de Abertura (Balanço Inicial), na forma da lei.
9. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Entregar os serviços abaixo, para os usuários dos serviços de viagem, através do sistema Finep e/ou e-mail, após a autorização por responsável da Finep designado para esse fim, respeitando sempre a política de viagens da empresa:
a) Reserva, marcação, emissão de bilhetes nacionais e internacionais que atendam aos trechos e horários em até 2 (duas) horas;
b) Locação de veículo no Brasil e no exterior em até 2 (duas) horas;
9.2. Distribuir através do sistema informatizado da Finep e/ou e-mail, os bilhetes aéreos, vouchers e demais documentos relativos às viagens dos usuários dos serviços de viagem da Finep.
9.3. Disponibilizar relatórios gerenciais, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Quantidade de bilhetes emitidos por companhia aérea e por destino com abertura das tarifas: tarifa cheia, comissão, descontos, impostos retidos na Finep, taxa de embarque e tarifa líquida;
b) Quantidades e valores de aluguéis de veículos, locações de transportes, passagens rodoviárias (terrestres) e seguro-viagem;
c) Número de solicitações de reembolso e a situação de cada processo.
9.4. Os relatórios, mencionados no subitem 9.3 deverão ser apresentados junto a cada mês de faturamento à Finep e suas ausências implicarão no não aceite das faturas enviadas.
9.5. A Finep poderá solicitar ainda a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, caso seja constatada sua necessidade.
9.6. A Finep poderá solicitar relatórios específicos, inclusive listagens mensais de faturamento das passagens aéreas ou locações de automóveis, passagens canceladas etc., em formatos digitais como CSV (Comma- Separated Values) ou Microsoft Excel (xls/xlsx), de acordo com layout pré-definido e contendo as informações que julgar necessárias.
9.7. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às promoções.
9.8. Serão repassadas à Finep as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
9.9. A Contratada repassará à Finep todas as vantagens e tarifa(s) negociada(s) com as companhias aéreas ou seguradoras que vier(em) a celebrar acordos com a Contratada.
9.10. A Finep reserva-se ao direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
9.11. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela FINEP, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas.
9.12. Havendo diferença em desfavor da Finep, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de desconto na fatura.
9.13. Para acessar o sistema na rede interna da Finep, a Contratada deverá dispor de conexão segura de acesso (VPN Client), utilizando software específico. Atualmente a Finep utiliza o FortiClient (gratuito), não demandando, portanto, adaptações específicas no sistema da Contratada, apenas a instalação do software.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Reembolsar pontualmente toda e qualquer empresa com a qual venha a estabelecer parceria, exonerando a Finep da responsabilidade solidária ou subsidiária por esse reembolso.
10.2. Reembolsar os trechos requisitados e pagos à Contratada e não utilizados pela Finep mediante apresentação de planilha, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora, sendo expressamente vedado a concessão de reembolso ao usuário da passagem.
10.2.1. Xxxxxx ser enviado à Finep comprovante de cobrança do reembolso que a Contratada requisitar às empresas transportadoras.
10.2.2. O reembolso dos bilhetes de passagens aéreas nacionais pagos e não utilizados, total ou parcialmente, deverá ser realizado pela empresa Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a formalização feita pela Finep, através de correspondência (física ou eletrônica), própria para este fim.
10.2.3. O reembolso dos bilhetes de passagens aéreas internacionais pagos e não utilizados, total ou parcialmente deverá ser realizado pela empresa Contratada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a formalização feita pela Finep, através de correspondência (física ou eletrônica), própria para este fim.
10.2.4. O reembolso dos bilhetes das passagens nacionais e internacionais, acima referidos nos 2 (dois) itens anteriores, deverá ser efetuado por meio de desconto na primeira fatura subsequente ao prazo estabelecido, não sendo aceita pela Finep nenhuma outra forma de ressarcimento.
10.2.5. Após os prazos acima referidos, a Finep efetuará a glosa automática dos valores devidos.
10.2.6. Caso a Contratada não efetue o desconto na fatura nos prazos estipulados ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada.
10.2.7. Na hipótese de ocorrer multa, eventualmente cobrada pela Companhia aérea, e, desde que devidamente comprovado, a Contratada poderá solicitar o ressarcimento à Finep, podendo ainda este valor ser deduzido do valor do bilhete a ser reembolsado.
10.2.8. Os documentos que comprovem a situação de reembolso acima referida deverão conter obrigatoriamente: o nome do passageiro, o número da requisição de viagem, o número do bilhete, valor do bilhete, trecho, eventuais encargos ou taxas a serem deduzidos e o total líquido por bilhete.
10.3. Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela Finep, quanto à execução do contrato.
10.4. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte da Finep dos serviços executados.
10.5. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços referentes ao Contrato, considerando as exigências operacionais, o atendimento à legislação atual e alterações publicadas durante a vigência do Contrato e a manutenção do padrão de atendimento adequado.
10.6. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
10.7. Prover o serviço com as condições descritas neste Termo de Referência.
10.8. Ressarcir à Finep todo e qualquer prejuízo, seja ele financeiro ou de outra natureza, quando este for provocado por ineficiência ou irregularidade cometida pela Contratada, seus conveniados ou prepostos.
10.9. Emitir relatórios dos serviços prestados, sempre que solicitado, atendendo à demanda num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação feita pela Finep.
10.10. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a Finep e que estejam de acordo com a política de viagens da Finep, disponibilizando a consulta e cotação de preços por meio eletrônico.
10.11. Intermediar junto às companhias transportadoras, os acordos comerciais de interesse da Finep.
10.12. Apresentar, sempre que solicitada pela Finep, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, sob pena de prejuízo a eventual pedido de revisão da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.13. Repassar todos os descontos obtidos para a Finep.
10.14. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela Finep, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, fornecendo, inclusive o (s) número (s) de telefone de plantão, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
10.14.1. Na hipótese da solicitação realizada fora do horário de expediente, conforme disposição acima, a Contratada deverá informar eletronicamente, por telefone, ou meio físico, em até 06 horas a partir da solicitação, o número do e-ticket ao usuário.
10.15. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
10.16. Apresentar em até 2 (dois) dias úteis, depois do início contrato, Termo de Confidencialidade, conforme Xxxxx XX, devendo estar assinado pelo(s) Representante(s) Legal(ais) da empresa contratada.
11. OBRIGAÇÕES DA FINEP
11.1. Indicar um fiscal, que se responsabilizará pela representação da empresa junto à Xxxxxxxxxx. Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para a mesma finalidade.
11.2. Providenciar o pagamento dos serviços que será efetuado mediante atestado no documento fiscal do faturamento mensal, dado pelo fiscal designado pela Finep.
11.3. Fornecer conexão segura de acesso (VPN client) para o sistema de passagens da Finep para que a empresa possa executar os serviços remotamente caso demandado.
12. DOS REQUISITOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
12.1. Os instrumentos de medição de resultado apresentados na Tabela 1 têm como função definir os indicadores mínimos de acompanhamento para aferição da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
TABELA 1
ITEM | OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Descumprir, injustificadamente, o(s) prazo(s) máximo(s) para o atendimento a cada solicitação de serviço | Por ocorrência. | 1 |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia. | 6 |
3 | Defeitos técnicos recorrentes nos recursos tecnológicos utilizados | Por ocorrência. | 1 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | Por ocorrência. | 2 |
5 | Cobrar valor da passagem superior ao efetivamente cobrado pelas companhias aéreas. | Por ocorrência. | 5 |
6 | Fornecer informação falsa de serviço | Por ocorrência. | 2 |
7 | Não atender a qualquer outra obrigação do Termo de Referência e seus Anexos, que não especificada nesta tabela. | Por ocorrência. | 1 |
8 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | Por item e por ocorrência. | 2 |
9 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato e no plano de fiscalização. | Por empregado ou por ocorrência | 2 |
10 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no contrato e no plano de fiscalização. | Por ocorrência e por dia | 1 |
11 | Deixar de cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência do Contrato | Por ocorrência | 2 |
12 | Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato em até 6(seis) dias contados da data constante na ordem de serviço. | Por dia de não execução | 6 |
13 | Deixar de entregar os bilhetes no prazo fixado no item 9.1 deste Termo de Referência. | Por hora de atraso | 1 |
14 | Deixar de atender ao tempo de espera determinado no subitem 3.1.5 “a” deste Termo de Referência. | Por meio minuto de atraso | 1 |
15 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | Por ocorrência | 6 |
16 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | Por ocorrência | 3 |
17 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização | Por ocorrência | 2 |
12.2. Todas as ocorrências serão registradas pelo Fiscal do contrato, que notificará a Contratada, atribuindo pontos, de acordo com a Tabela 2:
TABELA 2
PONTUAÇÃO ACUMULADA | GLOSA |
≤ 2 pontos | Não há glosa, apenas advertência. |
2 < pontos ≤ 4 | Glosa correspondente a 2% do valor faturado no mês da apuração. |
4 < pontos ≤ 6 | Glosa correspondente a 4% do valor faturado no mês da apuração. |
Pontos ≥ 7 | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. |
12.3. Os descontos por descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) são automáticos, mas a aplicação de multa por “descumprimento parcial de contrato” será sempre precedida de comunicação formal da Finep e amplo direito de defesa para a Contratada.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado mensalmente das faturas devidas à Contratada. Caso o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.5. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Finep.
12.6. Se a Contratada acumular três advertências consecutivas, independente de que natureza as tenha originado será aplicada multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação da sanção.
12.7. No caso da pontuação atingir valor maior que 7, fica facultada à Finep, sem qualquer ônus financeiro para esta, a rescisão unilateral do contrato, respeitado o direito de ampla e prévia defesa, por parte da Contratada.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep.
13.2. A Finep se reserva o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios, para fins de verificação.
13.3. Será firmado o Plano de Fiscalização do Contrato entre a Finep e a Contratada onde serão definidos os atores que participarão da gestão do contrato, os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a Finep e a prestadora de serviços.
13.4. Cabe ao Fiscal do Contrato:
13.4.1. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, no instrumento contratual e no Plano de Fiscalização do Contrato.
13.4.2. Fazer as anotações necessárias de todos os atos da empresa Contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
13.4.3. Verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
13.4.4. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; e/ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.4.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.4.6. Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.4.7. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.5. Apenas o fiscal da Finep e o gerente do Departamento de Serviços Administrativos – DSAD estão autorizados a solicitar a interrupção dos serviços, e só podem fazê-lo por escrito.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. O prazo para o recebimento parcial deste objeto é relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas neste Termo de Referência, representando aceitação da execução da etapa ou parcela.
14.2. O recebimento definitivo, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação da Contratada tocante a vícios aparentes, será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
14.3. A avaliação da conformidade do objeto pactuado com relação às especificações técnicas, termos contratuais e com a proposta da Contratada, considerará a aferição dos itens e valores a serem mensalmente faturados, que deverão estar em conformidade às demandas de serviço descritas neste Termo de Referência.
14.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.
14.5. Acaso a Finep verifique o descumprimento de obrigações por parte da Contratada, deve comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo agente de fiscalização, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.6. O tempo para a correção referido acima deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
14.7. Realizada a correção pela Contratada, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos acima.
14.8. A emissão da Nota Fiscal/Fatura somente deve ser realizada com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto e após a conclusão do recebimento do objeto pactuado. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a Contratada deve emitir Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de pagamento.
14.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento é condicionado ao recebimento conforme capítulo “DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO” e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, da Fatura ou documento equivalente pela Contratada, que deve conter o detalhamento do objeto executado.
15.2. A empresa Contratada será remunerada pelo regime de valor por transação. Por esse regime, a Contratada cobrará um valor único por transação realizada, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços.
15.3. Para cálculo da remuneração da agência deve-se multiplicar a quantidade de transações pelo valor por transação.
15.4. O valor a ser pago pela Finep por cada serviço, será o valor do serviço solicitado, acrescido do Valor por Transação, ou seja, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VF = VS + VT, ONDE:
VF = VALOR DA FATURA (VALOR A SER PAGO); VS = VALOR DO SERVIÇO;
VT = VALOR POR TRANSAÇÃO.
15.5. Para efeito de pagamento, será considerado um valor único por transação, para quaisquer dos serviços/eventos, listados abaixo:
a) Emissão de bilhete de ida e volta por uma mesma companhia aérea, rodoviária ou ferroviária;
b) Cancelamentos de bilhetes;
c) Reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado);
d) Emissão de apólices de seguro-viagem para viagens internacionais; e
e) Locação de veículos.
15.6. Para efeito de remuneração serão considerados, única e exclusivamente, os serviços apresentados e enumerados no subitem 15.5.
15.7. A emissão de um bilhete para o trecho de ida e outro para o trecho de volta por companhias aéreas distintas serão consideradas duas transações.
15.8. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
15.9. Atualmente o contrato 20.20.0043.00, assinado com a empresa DF Turismo e Eventos para a execução dos referidos serviços descritos no objeto deste Estudo Preliminar, prevê valor nulo (R$ 0,00) como remuneração por eventos, conforme consta em seu item 3.1.
15.10. O aditivo atualmente em vigor, o 20.20.0043.03, apresenta o valor de: R$ 5.012.895,50 (cinco milhões,
doze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), para a execução em 12 (doze) meses.
15.11. Deverão constar no faturamento das despesas com passagens aéreas, incluindo os reembolsos de bilhetes não-utilizados:
a) Nome do usuário;
b) Trecho;
c) Número do bilhete;
d) Data de expedição do bilhete;
e) Companhia aérea emissora com o número do CNPJ;
f) Lista com o nº do CNPJ dos fornecedores e o valor de cada fornecedor;
g) Valor.
15.12. Os demais serviços prestados deverão ser discriminados com nível de detalhamento equivalente e apresentado documento fiscal do prestador subcontratado.
15.13. As passagens e demais serviços solicitados deverão ser agrupados por cargo (Presidente, Diretor, Conselheiro, Funcionário, Terceiro e Outro) apresentando subtotais para cada grupamento. O sistema deverá filtrar por este campo juntamente com o centro de custo (este por fatura) e faturados para pagamento, devendo ser anexados cópias dos documentos de autorização originados da Finep, tais como Autorização de Despesa de Viagem (ADV) devidamente autorizados.
15.13.1. Não serão admitidas diferenças entre os valores autorizados nas ADV´s (aprovados no sistema Finep) e os faturados pela Contratada, salvo sob justificativa aceita pela Finep.
15.14. Uma vez recebida a Fatura ou Nota Fiscal discriminativa, acompanhada de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
15.15. A Contratada deverá emitir as Notas Fiscais/Fatura uma vez por mês, consolidando por centro de custo todas as transações realizadas no período. Ou seja, a cada mês será emitida uma única fatura para cada centro de custo.
15.16. O pagamento da remuneração da empresa Contratada (Valor por Transação), se for o caso, deverá ser enviado por Nota Fiscal de Serviço.
15.17. As Notas Fiscais/Fatura divergentes, sem as informações necessárias ou contendo informações incorretas, serão devolvidas pela Finep com indicação do(s) motivo(s) da devolução. As Notas Fiscais/Fatura deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando então serão consideradas para efeito de pagamento.
15.18. A empresa Contratada deverá permitir a retenção das faturas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias do período contratual para acertos de débitos contratuais, tais como reembolsos não efetuados à Finep, entre outros, permitindo a glosa no momento da rescisão contratual.
16. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O período de vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir do término dos recursos do contrato 20.20.0043.03, nos termos da Lei 13.303/2016, ou até a contratação de nova empresa selecionada por meio de processo licitatório, o que ocorrer primeiro.
16.2. Não haverá reajuste contratual durante o período da contratação. Caso haja prorrogação e somados 12 meses a contratada terá direito ao reajuste pelo IPCA acumulado.
17. DA PROPOSTA DE PREÇOS
17.1. O quantitativo disposto no quadro da proposta de preço se refere ao período de 180 dias e é apenas uma estimativa, não sendo estabelecidas quantidade mínima de consumo pela Finep.
17.2. A estimativa de preços para a contratação, deve considerar os seguintes fatores apresentados na Tabela 3:
Tabela 3
Item | Quantidade (i) | Valor (R$) por Transação (ii) | Valor Total (R$) |
(a) Valor previsto pela Finep dada a vigência proposta ao contrato emergencial (até 180 dias) para cobertura dos serviços/eventos de Emissão de Passagens e demais serviços previstos | R$ 4.092.781,89 (este valor não irá a lance) | ||
(b) Remuneração da Agência | 1.512¹ | Conforme pesquisa de preço | (i) X (ii) |
Valor Total Global | (a) + (b) |
¹ estimativa
17.3. Para cálculo da remuneração da Contratada deve-se multiplicar a quantidade de transações pelo valor por transação.
17.4. O Valor Total Global é a resultante da soma do valor previsto pela Finep (que não poderá ser alterado na proposta) com a remuneração da agência.
17.5. O valor a ser ofertado pela licitante deverá ser o Valor Total Global.
17.6. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
17.7. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
17.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Deverá ser exigida garantia contratual, objetivando resguardar a Finep de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto pelo contrato.
18.2. A Contratada deverá apresentar, em até (10) dez dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, critério da Finep, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
18.3. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo devolvida à Contratada após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação.
DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme regramento constante no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep, este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da Unidade Demandante.
(Assinatura Eletrônica)
(Assinatura Eletrônica)
Rio de Janeiro, 14/06/2024
Responsável Técnico
Wildson Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Mat. 1857 – Analista DSAD
Gestor da Unidade
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Mat. 2174 – Gerente Substituta DSAD
PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de serviços de cotação de preços, reserva, emissão, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e rodoviárias (terrestre), seguro-viagem, locação de transportes e serviços correlatos no Brasil e no exterior.
Item | Quantidade estimada (180 dias) | Valor por Transação (R$) | Valor Total (R$) | |||||
Valor previsto pela Finep dada a vigência proposta ao contrato emergencial (até 180 dias) paracobertura dos serviços/eventos de Emissão de Passagens e demais serviços previstos | R$ 4.092.781,89 | |||||||
Remuneração serviços | da | Contratada | pela | prestação | de | 1.512¹ |
¹ estimativa
Valor Total Global (R$)
VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XXXX) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
OBJETO: Contratação de serviços de cotação de preços, reserva, emissão, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e rodoviárias (terrestre), seguro-viagem, locação de transportes e serviços correlatos no Brasil e no exterior.
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1. Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Confidenciais" todas e quaisquer informações referentes aos documentos fornecidos pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, digitais e/ou escritas, bem como dados e informações (incluindo, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos comerciais, de marketing, bem como demais informações comerciais ou "know-how", que não são de conhecimento público) e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam direta ou indiretamente fornecidos e disponibilizados pela Finep em decorrência do Contrato nº XXXXXX.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A Contratada e seus profissionais reconhecem que as informações a serem acessadas são vitais para o sucesso dos serviços e serão revestidas de sigilo e confidencialidade e sua divulgação ou uso indevido poderá acarretar em perdas e danos, de acordo com os preceitos legais aplicáveis à matéria.
2.2. Sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxx, a Contratada e seus profissionais não revelarão ou divulgarão a terceiros quaisquer Informações Confidenciais, que direta ou indiretamente, tenha acesso no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente.
2.3. A Contratada e seus profissionais não poderão indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros, reproduzir ou copiar em qualquer meio físico, qualquer Informação Confidencial sem autorização prévia, específica e por escrito da Xxxxx.
3. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a Contratada e seus profissionais forem legalmente obrigados a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, deverão enviar prontamente à Finep aviso por escrito com prazo suficiente para permitir que esta adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos.
4. PRAZO DE VALIDADE
4.1. Este compromisso tem natureza irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado.
5. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
5.1. Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com a Finep nem outro relacionamento de qualquer espécie.
6. FORO
6.1. Este documento será regido e interpretado pelas Leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir os litígios, controvérsias e disputas relacionadas ou decorrentes do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
PROPOSTA DE PREÇOS
Dados da empresa:
Razão Social | DF TURISMO E EVENTOS LTDA | |||
CNPJ (MF) nº: | 07.832.586/0001-08 inscrição Municipal/Estadual : 0747460400100 | |||
Endereço: | SRTVS QD 701 BLOCO 1 6º ANDAR SALA 619. XXXXX XXXXXXXXXXXXX BRASILIADF CEP: 70.340-906 | |||
Telefone: | 00 0000-0000 | |||
Cidade: | BRASILIA | UF: DF | ||
Banco: | 001 BANCO DO BRASIL | Agência: | 3599- 8 | Conta Corrente: 23052-9 |
Dados do representante para assinatura do contrato:
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXXX | ||
CPF: | 000.000.000-00 | Cargo/Função: | DIRETOR PRESIDENTE |
Carteira de Identidad e: | 1361002 | Expedido por: SSP-DF | CEL: 99867-3990 |
Endereço Eletrônico: | |||
Nacionalidade | BRASILEIRA | ||
Naturalidade | BRASILIA-DF |
OBJETO: Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas.
Item | Especificação | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | AGENCIAMENTO DE VIAGENS AÉREAS, compreendendo os serviços de marcação, remarcação, cancelamento, aquisição,serviço de reversão depassagens não utilizadas, cotação de preços e emissão de bilhetes depassagens aéreas para voos nacionais. | 0,00 | 0,00 |
Valor total para taxa de agenciamento R$ 0,00
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados
1) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
2) Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3) Declaro estar ciente e que cumprirei todos os prazos e condições definidas nos Anexos e Termo de Referência.
4) Declaramos que o(s) serviço(s) ofertado(s) atenderá(ão) atodas as exigências e especificações técnicas do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado.
5) Declaramos que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que
estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar.
6) Que todas e quaisquer despesas relativas ao objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, selos, emolumentos relativos às licenças e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado;
7) Declaro que esta empresa é optante pelo Simples Nacional
Declaramos para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção;
1. No preco cotado está esta incluido todos os custos, tais como: taxas, embalagens, impostos, transporte, alimentacao dos profissionais, encargos sociais e trabalhistas e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no preco dos serviços;
( X ) Optante pelo Simples Nacional ( ) Não Optante pelo Simples
Validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
Brasília-DF, 04 de junho de 2024
DF TURISMO E EVENTOS LTDA
SRTVS Qd. 701 BL. II Sobre lj 14/15/16 Ed. Assis Chateuabriand
Brasília – DF CEP: 70.340.906 Fone: 00 0000-0000 – Fax: 00 0000-0000