TERMO ADITIVO N° 001/2018
TERMO ADITIVO N° 001/2018
PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 060/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANINHA, ESTADO DE SERGIPE, E A EMPRESA JC INFORMÁTICA LTDA- EPP.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Equipamentos Reprográficos, reuniram-se, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANINHA - FMAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 14.876.872/0001-22, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui representado por sua Gestora Sra. XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 1.403.886 SSP-SE e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 49290-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa JC INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 10.573.844/0001-85, sediada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00x, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo Srº. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG n° 0477490751 SSP/BA e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo, regido pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 060/2017, conforme disposto em sua Clausula Sétima e de acordo as disposições do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, por um período de mais 12 (doze) meses consecutivo.
1.2 – Pelos serviços – ora aditados o Fundo Municipal de Assistência Social pagará a contratada o valor total R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocento reais).
1.3 – O contrato 060/2017, a partir dessa data passará a vigorá pelo período de 24 meses (vinte e quatro meses) consecutivos.
1.4 – O valor total do contrato passa a ser R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais)
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 – Devido a Prorrogação Contratual às claúsulas segunda, terceira, sétima e décima segunda do contrato 060/2017 passarão a vigorá a partir desta data, com a seguinte redação:
CLAUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente Contrato a de empresa especializadas para Locação de Equipamentos Repográficos com franquia mensal de 80.000 (oitenta mil) cópias mesnsais, compreendendo: 04 (quatro) Impressoras Multifuncionais à Laser, com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel) e assistência técnica especializada com reposição de peças, para desenvolvimento das atividades administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLAUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente contrato tem como valor total a importância de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O prazo de vigência do contratto será de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observando o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o Art.57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
12.1.2 – Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93;
12.1.3 – Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12.2 – Dos encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Executar o serviço na forma e condições estabelecidas no edital e seus anexos e neste contrato, observada sua proposta:
Item | Especificações técnicas | Local da Instalação | Franqui a mensal | Un d | Qtd mês | Marca/Model o | Valor Unitário | Valor Total |
1 | IMPRESSORA | |||||||
MULTIFUNCIONAL - | ||||||||
LASER, com as seguintes | ||||||||
características: cópia, | ||||||||
impressão e digitalização, | ||||||||
velocidade padrão de 28 ppm, | ||||||||
preto e branco, em cópia e | ||||||||
impressão, resolução de | Secretaria | |||||||
impressão de 1200 X 1200 | Mul. De | 10.000 | Mês | 24 | Bhother DCP | R$ | R$ | |
DPI, Interface USB frontal | Assistência | 8157DN | 600,00 | 14.400,00 | ||||
que permite imprimir e | Social | |||||||
digitalizar para um pendrive | (SIAC) | |||||||
USB, processador de 400 mhz, | ||||||||
memória padrão de 128 mb, | ||||||||
ciclo mensal de 50.000 | ||||||||
páginas, duplex automático | ||||||||
em cópia, impressão e | ||||||||
digitalização, alimentador | ||||||||
automático de documentos | ||||||||
(ADF) para 50 folhas, bandeja | ||||||||
1 multiuso para 50 folhas, | ||||||||
bandeja 2 para 250 folhas | ||||||||
impressão automática em | ||||||||
frente e verso, cartucho de | ||||||||
impressão com rendimento de | ||||||||
8.000 impressões, 1 porta | ||||||||
USB, 1 porta de rede, | ||||||||
compatível com os sistemas | ||||||||
operacionais Microsoft | ||||||||
Windows 7, 8, 10, Windows | ||||||||
Vista, Windows XP SP2 ou | ||||||||
superior. Franquia Mensal | ||||||||
10.000 cópias/Mês | ||||||||
2 | IMPRESSORA |
MULTIFUNCIONAL - | ||||||||
LASER, com as seguintes | ||||||||
características: cópia, | ||||||||
impressão e digitalização, | ||||||||
velocidade padrão de 28 ppm, | Secretaria | |||||||
preto e branco, em cópia e | Mul. De | |||||||
impressão, resolução de | Assistência | |||||||
impressão de 1200 X 1200 | Social | 10.000 | Mês | 24 | Bhother DCP | R$ | R$ | |
DPI, Interface USB frontal | (Bolsa | 8157DN | 600,00 | 14.400,00 | ||||
que permite imprimir e | Família) | |||||||
digitalizar para um pendrive | ||||||||
USB, processador de 400 mhz, | ||||||||
memória padrão de 128 mb, | ||||||||
ciclo mensal de 50.000 | ||||||||
páginas, duplex automático | ||||||||
em cópia, impressão e | ||||||||
digitalização, alimentador | ||||||||
automático de documentos | ||||||||
(ADF) para 50 folhas, bandeja | ||||||||
1 multiuso para 50 folhas, | ||||||||
bandeja 2 para 250 folhas | ||||||||
impressão automática em | ||||||||
frente e verso, cartucho de | ||||||||
impressão com rendimento de | ||||||||
8.000 impressões, 1 porta | ||||||||
USB, 1 porta de rede, | ||||||||
compatível com os sistemas | ||||||||
operacionais Microsoft | ||||||||
Windows 7, 8, 10, Windows | ||||||||
Vista, Windows XP SP2 ou | ||||||||
superior. Franquia Mensal | ||||||||
10.000 cópias/Mês | ||||||||
3 | IMPRESSORA | |||||||
MULTIFUNCIONAL - | ||||||||
LASER, com as seguintes | ||||||||
características: cópia, | ||||||||
impressão e digitalização, | ||||||||
velocidade padrão de 28 ppm, | ||||||||
preto e branco, em cópia e | Secretaria | |||||||
impressão, resolução de | Mul. De | |||||||
impressão de 1200 X 1200 | Assistência | 10.000 | Mês | 24 | Bhother DCP | R$ | R$ | |
DPI, Interface USB frontal | Social | 8157DN | 600,00 | 14.400,00 | ||||
que permite imprimir e | (CRAS) | |||||||
digitalizar para um pendrive | ||||||||
USB, processador de 400 mhz, | ||||||||
memória padrão de 128 mb, | ||||||||
ciclo mensal de 50.000 | ||||||||
páginas, duplex automático | ||||||||
em cópia, impressão e | ||||||||
digitalização, alimentador | ||||||||
automático de documentos | ||||||||
(ADF) para 50 folhas, bandeja | ||||||||
1 multiuso para 50 folhas, | ||||||||
bandeja 2 para 250 folhas | ||||||||
impressão automática em | ||||||||
frente e verso, cartucho de |
impressão com rendimento de 8.000 impressões, 1 porta USB, 1 porta de rede, compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8, 10, Windows Vista, Windows XP SP2 ou superior. Franquia Mensal 10.000 cópias/Mês | ||||||||
4 | IMPRESSORA | |||||||
MULTIFUNCIONAL - | ||||||||
LASER, com as seguintes | ||||||||
características: cópia, | ||||||||
impressão e digitalização, | ||||||||
velocidade padrão de 28 ppm, | ||||||||
preto e branco, em cópia e | ||||||||
impressão, resolução de | ||||||||
impressão de 1200 X 1200 | Secretaria | 10.000 | Mês | 12 | Bhother DCP | R$ | R$ | |
DPI, Interface USB frontal | Mul. De | 8157DN | 600,00 | 14.400,00 | ||||
que permite imprimir e | Assistência | |||||||
digitalizar para um pendrive | Social | |||||||
USB, processador de 400 mhz, | (Conselho | |||||||
memória padrão de 128 mb, | Tutelar) | |||||||
ciclo mensal de 50.000 | ||||||||
páginas, duplex automático | ||||||||
em cópia, impressão e | ||||||||
digitalização, alimentador | ||||||||
automático de documentos | ||||||||
(ADF) para 50 folhas, bandeja | ||||||||
1 multiuso para 50 folhas, | ||||||||
bandeja 2 para 250 folhas | ||||||||
impressão automática em | ||||||||
frente e verso, cartucho de | ||||||||
impressão com rendimento de | ||||||||
8.000 impressões, 1 porta | ||||||||
USB, 1 porta de rede, | ||||||||
compatível com os sistemas | ||||||||
operacionais Microsoft | ||||||||
Windows 7, 8, 10, Windows | ||||||||
Vista, Windows XP SP2 ou | ||||||||
superior. Franquia Mensal | ||||||||
10.000 cópias/Mês | ||||||||
SOMA TOTAL | R$ 57.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato que ora se adita, não modificadas, implícita ou explicitamente, por este instrumento.
3.2 - E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só fim legal.
Itabaianinha (SE), 20 de Abril de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
JC INFORMÁTICA LTDA - EPP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF _
CPF