QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 63/2021
Processo Administrativo nº 11.516/2021
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Locação de Licença de Uso de Sistema Web, incluindo Implantação, Capacitação e Treinamento, Suporte e Infraestrutura Tecnológica para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2021, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX
– Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº
8.266 de 23 de janeiro de 2017, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.716/2018.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No XX/2021 PROCESSO Nº XXX/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No XX/2021
PROCESSO Nº XXX/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a prestação de serviços similares correspondentes a, no mínimo, 50% do objeto licitado em relação ao quantitativo de escolas previsto nesta licitação, ou seja, metade do número total de escolas.
9.1.3.1.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.1.2. Para fins de comprovação dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica será permitida a somatória de atestados.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.3. A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. Após a análise dos documentos de habilitação, o detentor da melhor oferta, provisoriamente classificado em primeiro lugar na disputa, será convocado a, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar a prova de conceito, cuja análise far-se-á conforme critérios elencados no item 8 e seus subitens, do termo de referência, do anexo I, do edital.
10.7.7. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.2. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 11.516/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.3. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.4. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 9.504.996,68 (nove milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos.
16.2. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: despesa: 03263 / 01613 / 03080, reserva: 001308 / 001309 / 1310, natureza: 3.3.90.39.99, Fonte: 01 (Secretaria Municipal de Educação).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração;
17.1.9. ANEXO IX – Minuta do termo de contrato; e
17.1.10. ANEXO X – Declaração de Confidencialidade e Tratamento de Dados Sigilosos.
Cotia, 27 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017, com alterações posteriores.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Cotia tem buscado um modelo de gestão pautado pelo controle, avaliação, auditoria e transparência, trazendo modernidade e eficiência no gerenciamento e qualificação dos processos organizacionais.
O Município conta com 105 (cento e cinco) unidades escolares incluindo a Secretaria Municipal de Educação que as administra (conforme item 10 deste Anexo).
Foi realizado um diagnóstico situacional onde percebemos que os processos administrativos estão sendo executados de forma precária, demandando perda de tempo e necessitando de uma quantidade grande de recursos humanos e, ao mesmo tempo, não garantindo a fidelidade das informações em função de serem processos manuais, ocasionando erros constantes e não gerando uma memória institucional, observamos ainda, que os maiores custos da Secretaria estão centrados em recursos humanos e que os funcionários realizam tarefas administrativas em demasia, de forma manual, ocasionando tensão laboral na rede e perdendo o foco principal que é a melhoria progressiva do processo de ensino e aprendizagem.
Também percebemos a ausência de processos normativos que facilitem a gestão de procedimentos na Secretaria e nas unidades escolares como: gerenciamento cadastral de alunos, responsáveis, professores e trabalhadores das unidades, distribuição da merenda escolar, controle dos acervos: bibliográfico, não bibliográfico e periódicos, gerenciamento da infraestrutura e manutenção da rede escolar.
A evolução da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é outro fator que exige atenção, por determinar que dados sensíveis sejam controlados. Ou seja, uma secretaria que administra dados como CPF, nome de responsáveis, alunos e seus endereços entre outros, precisa de um controle sistêmico para ter condição de restringir acessos e auditar eventuais vazamentos de tais informações, ficando assim aderente à lei mencionada.
O grande objetivo da Secretaria no momento é adquirir uma solução tecnológica integrada de gestão da educação que permita um controle total dos recursos humanos, gerenciamento de contratos, insumos estratégicos e despesas permanentes.
O Sistema Integrado de Gestão da Educação Pública a ser adquirido, sob a forma de licenciamento, deve incluir implantação, treinamento, capacitação de administrador e multiplicadores, suporte e infraestrutura necessária para a sua execução. Deverá promover a padronização dos processos, redução de custos, melhoria na gestão do tempo e consequentemente qualidade na dinâmica operacional das atividades administrativas, promoção e facilitação da integração da família do aluno com corresponsabilização socioeducacional criando vínculos definitivos entre a família e a escola. Promover ainda melhoria da qualidade da gestão educacional do município.
O sistema deverá oferecer:
a) Cadastro de alunos, professores e trabalhadores da secretaria e unidades escolares;
b) Sistematização e controle de atividades desenvolvidas pelos profissionais de educação e alunos de interesse do planejamento e conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Educação;
c) Acesso rápido a informações pelo gestor das unidades escolares, território, professores; alunos, responsáveis, localização;
d) Emissão de declarações e certidões de interesse acadêmico, com a finalidade de agilizar processos administrativos;
e) Gerenciamento de calendário escolar, planejamento estratégico da unidade, planos de aula, atividades desenvolvidas individual ou coletivamente;
f) Geração de relatórios contendo informações de interesse aos órgãos de controle ou reguladores;
g) Gestão de bibliotecas, acervos bibliográficos e periódicos, entradas e saídas de livros, aquisições, controle de visitas;
h) Controle administrativo de recursos humanos relativos a dados cadastrais, disponibilidade funcional, formação acadêmica, movimentações, lotação;
i) Controle de estoque e necessidades de aquisição da Secretaria e unidades escolares, visando a redução de custos;
j) Integração de dados, informações e sistemas;
k) Geração de relatório gerencial de infraestrutura de cada unidade escolar da rede com informações das estruturas físicas;
l) Controle de frota, veículos, rotas, operacionais, contratos, e controle de serviços terceirizados;
m) Controle de distribuição de merenda escolar, aquisição de insumos e ingredientes, profissionais, cardápio, informações quanto às necessidades e evolução nutricional dos alunos de acordo com critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde;
n) Geração de informações atualizadas para subsidiar os gestores na tomada de decisão;
o) Gestão financeira com implantação de centro de custos da secretaria e unidades escolares, para controle de gastos com recursos humanos e insumos.
Com a implantação da solução tecnológica integrada de gestão da educação, a Secretaria Municipal de Educação espera obter os seguintes como resultados:
a) Melhoria e padronização dos processos administrativos;
b) Disponibilização de informações atualizadas e fidedignas;
c) Normatização de processos operacionais;
d) Modernização da máquina administrativa;
e) Racionalização de custeio e adequação dos gastos;
f) Controle e avaliação dos processos de gestão da educação e facilitação de auditorias;
g) Redução do uso de papel e trabalhos manuais;
h) Melhoria da transparência para os órgãos de controle.
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para locação de licença de uso de sistema WEB, incluindo implantação, capacitação e treinamento, suporte e infraestrutura tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações obrigatórias descritas neste Termo de Referência.
1.1. Detalhamento do Objeto
1.1.1. O sistema deverá prover os recursos necessários para que a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos inerentes à gestão da Educação Pública Municipal.
1.1.2. As diretrizes do MEC deverão ser abrangidas pelo sistema em toda sua amplitude, bem como todas as unidades educacionais de ensino médio, fundamental e infantil nas metodologias de ensino seriada e progressiva localizadas no município.
1.1.3. A implantação do sistema deverá contemplar todos os serviços necessários para preparar o sistema e os servidores municipais para plena utilização do sistema, englobando, planejamento e gerenciamento do projeto, instalação e configuração do sistema, migração de dados e construção de interfaces de integração e capacitação dos usuários e multiplicadores de conhecimento, tudo conforme estabelecido nos itens 4 e 5 deste documento.
1.1.4. A Contratada deverá garantir o pleno funcionamento do sistema bem como suas atualizações, suporte, manutenção e operação, conforme estabelecido no item 6 deste documento.
1.1.5. A contratada deverá disponibilizar o Sistema Integrado de Gestão da Educação Pública para a Prefeitura em conformidade com as especificações obrigatórias definidas no item 2 constante neste Anexo.
2. ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO
2.1. Características Técnicas Gerais
2.1.1. Com o objetivo de atender as demandas municipais pertinentes à educação, o sistema deverá estar em sua totalidade (rotinas e funcionalidades) em idioma português Brasileiro e permitir a comunicação com os demais sistemas da administração mediante a construção de interfaces de integração.
2.1.2. A interface de software com o usuário deve ser baseada em ambiente Web e suportar os principais navegadores do mercado - Internet Explorer, Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome – nas versões para as quais os respectivos fabricantes possuem suporte ativo. Deve ainda utilizar “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser utilizada) através da Internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura.
2.1.3. O sistema deverá permitir o acesso simultâneo entre usuários distintos e garantir que as informações não sejam prejudicadas em caso de inserção de informações conflitantes, salvaguardando a ordem de tais inserções.
2.1.4. O sistema deverá possuir estrutura de configuração/montagem dos perfis de acesso no formato que possibilite que o seu administrador e/ou o(s) técnico(s) responsável(eis) por atribuição de perfis de acesso aos usuários, identifique rapidamente, por meio de tela que demonstre funcionalidades e/ou grupo de funcionalidades do sistema para um determinado perfil de acesso, definindo também o nível de permissionamento nas funcionalidades do sistema para o usuário.
2.1.4.1. O permissionamento nas funcionalidades deverá permitir que o usuário visualize e/ou altere informações quando do uso do sistema.
2.1.5. A rotina de gestão da educação deverá possuir as características abaixo:
2.1.5.1. Todos os alunos e funcionários da Secretaria Municipal de Educação deverão poder ser associados ao sistema, incluindo todos os dados cadastrais, biométricos e fotos;
2.1.5.2. O sistema deverá possibilitar que o profissional da área ou o administrador do sistema parametrize na tela do sistema a entrada de dados cadastrais pessoais, de forma que esse cadastro atenda inicialmente as necessidades básicas da instituição e que possa ser qualificado com outros dados no decorrer do tempo conforme sua necessidade de uso em relação ao seu processo de trabalho.
2.1.5.2.1. Possibilitar que na mesma parametrização o usuário e/ou administrador do sistema consiga acessar grupos de informação, como por exemplo: dados pessoais, endereço, dados sociais.
2.1.5.2.2. Que na sua parametrização, o profissional da área e/ou administrador do sistema, consiga alterar o nome de cada campo e definir a obrigatoriedade do preenchimento deles, refletindo diretamente no sistema quando do uso do mesmo pelos profissionais da Educação, ou seja, usuários finais durante seus processos de trabalho.
2.1.5.3. Todas as informações deverão estar organizadas por assuntos ou áreas de interesse, facilitando assim a localização das mesmas;
2.1.5.4. O sistema deverá permitir que o administrador do sistema organize as funcionalidades de acordo com as preferências da prefeitura;
2.1.5.5. O sistema deverá possibilitar a exportação de informações resultantes das consultas obtidas através da geração de arquivos em formato texto, planilhas e PDF;
2.1.5.6. Os relatórios deverão possuir a funcionalidade de exportar para arquivo no formato PDF, entretanto os mesmos devem ser gerados a princípio na tela em formato HTML ou similar, deixando a exportação para arquivos no formato PDF a critério do usuário;
2.1.5.7. O sistema deverá possuir rotinas de Backups, de Recuperação de Dados, bem como LOG de Registros com no mínimo as seguintes informações: ID Usuário; Matrícula Usuário; IP do Usuário; Data/Hora de Inicio da Ação; Data/Hora do Término da Ação; Ação praticada; Valor Anterior; Valor Atualizado;
2.1.5.8. Os servidores deverão possuir sistema de log de qualquer atividade no sistema, seja de navegação, alteração e erro, informando o usuário que executou a ação, data, hora, IP e no caso de alterações deverá ser possível visualizar o valor anterior à alteração.
2.1.5.9. A operacionalização das rotinas deve possuir busca com recursos que facilitem o usuário chegar mais rapidamente ao resultado esperado, como campos de texto com sugestão (Auto completáveis), quando se for buscar por alguma unidade em específico o sistema deverá permitir um pré-filtro de unidade por tipos de unidades (Centros, Ensino Médio, Infantil);
2.1.5.10. O sistema deverá possuir uma área de funcionalidades favoritas, nas quais cada usuário pode colocar, para fácil acesso na primeira tela do sistema, as funcionalidades que o mesmo acessa com mais frequência;
2.1.5.11. O sistema deverá possuir busca por funcionalidades com recursos de sugestão (Auto completáveis), o resultado desta busca deverá permitir que o usuário vá direto ao módulo pesquisado ou adicione aos seus itens de funcionalidades favoritas e ainda deve respeitar os níveis de acesso, mostrando no resultado somente as funcionalidades habilitadas para o usuário em questão.
2.1.5.12. O sistema deverá possuir uma ferramenta que mostre a cartografia da cidade e permita que todas as unidades estejam localizadas (georreferenciadas) de acordo com sua latitude e longitude.
2.1.6. Controle de acesso dos usuários ao sistema:
2.1.6.1. O acesso ao sistema deve ser autorizado mediante a leitura biométrica de digitais bem como deve também prover o acesso via usuário, senha e chave randômica e dinâmica de combinações alfanuméricas. Os servidores públicos que terão acesso ao sistema serão definidos pelo administrador do sistema que será nomeado pela Secretaria Municipal de Educação.
2.1.6.2. O sistema deverá garantir que os usuários acessem de forma segura os conteúdos das informações geradas e armazenadas através do manuseio do Sistema Integrado de Gestão da Educação, e durante o manuseio das suas funcionalidades, o sistema pretendido deverá dispor de rotinas que permitam a identificação que associam os dados pessoais e biométricos e, como contingência, o sistema deverá permitir os acessos através de cartão contendo um conjunto de caracteres alfanuméricos que identifiquem o portador do cartão através da solicitação posicional e aleatória das letras e números contidos no cartão, fazendo uso do posicionamento Linha X Coluna para encontrar os valores associados ao usuário;
2.1.6.3. Esses cartões deverão ser gerados e impressos através da aplicação, contendo: identificação da administração, os dados do usuário e uma matriz de caracteres para cada usuário autorizado, em que o tamanho poderá variar entre 4 (quatro) colunas por 4 (quatro) linhas ou 15 (quinze colunas) por 6 (seis) linhas, cujo conteúdo é randômico e único para cada cartão;
2.1.6.4. Os tipos de acessos seguros (biometria e cartão) deverão estar habilitados para utilização conforme as necessidades da administração, proporcionando a devida segurança de acesso aos usuários, preservando suas características e regras de permissão e restrição de acesso aos conteúdos do sistema.
2.2. MÓDULOS E FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO
As rotinas para gestão da educação deverão estar em conformidade com as normativas do MEC e permitir associar a todos os usuários seus respectivos e-mails, fotos e digitais.
Todas as rotinas do sistema deverão permitir que o usuário efetue as diversas ações disponíveis conforme as regras de permissão e restrição de acesso respeitando seu perfil de usuário. Os perfis de usuários deverão poder ser utilizados individualmente e/ou coletivos e ainda deverão poder ser diferentes para um ou mais estabelecimentos de ensinos e/ou administrativos na qual o usuário possua autorização de acesso.
O sistema deverá dispor de rotinas que permitam o controle e o gerenciamento dos processos operacionais abaixo descritos e relacionados ao setor de educação, contemplando a Secretaria e os seus Departamentos ou Divisões, assim como Estabelecimentos de Ensino e Estabelecimentos de Apoio, que deverão OBRIGATORIAMENTE constar no sistema sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, contendo todas as rotinas abaixo relacionadas:
2.2.1. CONTROLE DE INFORMAÇÕES ESTRUTURAIS DA REDE DA EDUCAÇÃO
O módulo de Controle de Informações Estruturais da Rede da Educação deve permitir cadastrar e atualizar cadastros relativos a Pessoas e Estabelecimentos Educacionais. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
2.2.1.1. Cadastro das Estruturas da Rede Física da Educação
Deverá permitir cadastrar a estrutura hierárquica da Secretaria Municipal de Educação seus Departamentos ou Divisões, assim como Estabelecimentos de Ensino e Estabelecimentos de Apoio, contemplando:
a) O cadastramento de Dados Básicos do estabelecimento, deverá conter: Nome do Diretor, Nome do Secretário Escolar, Telefones, Correio Eletrônico, Endereço completo, Latitude e Longitude de localização da mesma;
b) O cadastramento de documentos oficiais vinculadas ao estabelecimento cadastrado, como: planta baixa, contratos e projetos de reforma, permitindo anexar documentos digitalizados;
c) O cadastramento dos horários de funcionamento vinculados ao estabelecimento cadastrado;
d) Exibir, de forma gráfica através de mapa, a localização das Estruturas da Rede Física da Educação na sua distribuição geográfica, através do uso das informações das coordenadas geográficas (latitude e longitude) de cada uma destas Estruturas da Educação;
e) Disponibilizar de forma visual a Estrutura Hierárquica da Rede e permitir a navegação entre elas através deste mecanismo;
f) O cadastramento de estruturas que garanta o registro de: nível térreo e pavimentos, Nome da estrutura, Código INEP, diferentes tipos de ambientes físicos (ex.: salas de aula, refeitórios, laboratórios, quadras de esporte, salas de reuniões, pátios, sanitários, etc.), Capacidade de pessoas, Acessibilidade, largura, Profundidade, Altura, Recuo, Metragem Quadrado, Área Útil, Descrição;
f.1) A partir do cadastro de medidas de uma estrutura física pelo usuário como, por exemplo: largura, profundidade, altura, recuo, o sistema deverá gerar, automaticamente, os cálculos sobre ela como o perímetro (linear (m)), a área útil (m²), cálculo do volume da área (m³), disponibilizando relatório para a Gestão da Educação contendo informações que possam embasar decisões que tratam do Planejamento Escolar, contratações de serviços como, por exemplo, de pintura, dedetização e instalação de equipamentos de forma em geral (Lousas, Telas para Projeções, Ar Condicionado, etc.).
g) O cadastramento de imagens vinculadas a estrutura cadastrada;
h) O cadastramento de equipamentos vinculados a estrutura cadastrada;
i) A parametrização das Etapas, Fases e Modalidades de Ensino oferecidas na estrutura cadastrada.
2.2.1.2. Cadastro de Alunos e Responsáveis
Deverá permitir cadastrar os alunos da rede municipal de Educação e seus respectivos responsáveis, contemplando:
a) Nome, Sexo, Data de Nascimento, Nacionalidade;
b) Se for brasileiro deverá solicitar: Estado e Cidade de Nascimento, Certidão de Nascimento e Caso seja estrangeiro deve solicitar: Pais de origem, RNE. Se possuir Necessidades Especiais deverá especificar qual ou quais;
c) Deverá ser informado: filiação podendo cadastrar dados da Mãe, Pai ou Responsável legal, endereço residencial completo, Cor da Pele, Etnia, se é beneficiário de Programa Social com informação do NIS do responsável pelo benefício.
2.2.1.3. Cadastro de Profissionais da Educação
Deverá permitir cadastrar os profissionais da rede municipal de Educação, contemplando:
a) Dados Cadastrais Básicos: Nome, Sexo, Data de Nascimento, Nacionalidade, RG, Endereço residencial completo.
2.2.2. GESTÃO ACADÊMICA
O módulo de Gestão Acadêmica deve permitir cadastrar e atualizar cadastros relativos à Organização do Ensino, Matriz Curricular, Calendário Escolar e Grades de Horários. Este módulo do sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
2.2.2.1. Organização do Ensino
a) Permitir a parametrização no sistema das Etapas, Fases e Modalidades de Ensino oferecidas pela rede municipal de educação, conforme a legislação vigente;
b) Cadastrar as Unidades de Ensino segundo o atendimento realizado no ano letivo vigente, por turno de atendimento.
c) Cadastrar as turmas a serem disponibilizadas por Unidade Escolar e turno, definindo o quantitativo mínimo e máximo de alunos por turma.
d) O sistema deverá permitir a emissão dos seguintes relatórios:
d.1) Emissão de relatório de solicitações de serviços das secretarias dos estabelecimentos de ensino por tipo de serviços;
d.2) Emissão de relatório contendo a relação das solicitações de serviços efetuadas por
aluno;
d.3) Emissão de relatório e lista de presença referente a reunião de pais e responsáveis, lista
de professores, por modalidade, por ciclo e por unidade educacional.
2.2.2.2. Matriz Curricular
a) Cadastrar para o ano letivo vigente matrizes curriculares em consonância com as Etapas, Fases e Modalidades existentes na rede municipal de ensino;
b) Definir parâmetros relacionados ao período da matriz devendo conter campos para informar: carga horária anual, quantidade de dias letivos;
c) Definir parâmetros relacionados aos componentes curriculares da mesma, e suas cargas horárias semanais.
2.2.2.3. Calendário Escolar
a) Cadastrar calendários para as diferentes Etapas, Fases e Modalidades de Ensino, para a rede municipal de Ensino;
b) Definir para estes calendários escolares informações sobre: ano letivo, dias letivos, feriados e pontos facultativos, finais de semana, recessos e férias escolares;
Escolar;
c) Cadastrar variações dos calendários de acordo com especificidades de cada Unidade
d) Fluxo de validação informatizado do(s) calendário(s) respeitando a relação hierárquica dos
profissionais da educação envolvidos com essa tarefa, como por exemplo o diretor, supervisor o representante da região (caso a Rede seja organizada por regiões geográficas dentro do território do município);
e) Escolha e Visualização em tela do calendário escolar;
f) Impressão do relatório do calendário escolar nos formatos “retrato” ou “paisagem” com o calendário todo em página única.
2.2.2.4. Grades de Horários
a) Cadastrar Grades de Horários para as diferentes Etapas, Fases e Modalidades de Ensino, para a rede municipal de Ensino;
b) Definir para estas Grades de Horários, informações sobre: carga horária total por disciplina, os dias e horários das diferentes disciplinas distribuídos nos dias letivos da semana;
c) Cadastrar variações das Grades de Horários de acordo com especificidades de cada Unidade Escolar.
2.2.3. GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O módulo de Gestão dos Profissionais da Educação deve permitir cadastrar, atualizar cadastros e realizar, através do sistema, as movimentações destes profissionais no decorrer da sua trajetória profissional na rede municipal de Ensino. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
2.2.3.1. Atualização Cadastral dos Profissionais da Educação
Permitir ao responsável pela área de Administração de Recursos Humanos da Educação local, a estabelecer por meio de um processo parametrizável/configurável, em qualquer tempo, mediante normativas legais vigentes, a atualização do cadastro dos profissionais da Educação. Sendo:
a) Para a atualização do cadastro dos profissionais o responsável pela área de Administração de Recursos Humanos da Educação deve poder, por meio do seu acesso e permissionamento, cadastrar processos de atualização cadastral e definir suas fases, cronogramas de execução de processos (automatizados), como por exemplo, período de atualização, período de recursos, data para geração da lista de classificação e sua gestão por meio do próprio sistema;
b) Para a atualização do cadastro dos profissionais o responsável pela área de Administração de Recursos Humanos da Educação deve poder, por meio do seu acesso e permissionamento, parametrizar critérios de pontuação para o servidor público, caso o cargo do servidor público participante esteja legalmente exigido no processo de atualização e, que, o processo estabeleça lista de classificação;
c) Para a atualização do cadastro dos profissionais o responsável pela área de Administração de Recursos Humanos da Educação deve poder, por meio do seu acesso e permissionamento, parametrizar/configurar as exigências mínimas dos dados cadastrais pessoais para cada servidor público, definindo, inclusive, quais campos do cadastro terão caráter obrigatório para preenchimento;
d) Para a atualização do cadastro dos profissionais o responsável pela área de Administração de Recursos Humanos da Educação deve poder, por meio do seu acesso e permissionamento, parametrizar/configurar as exigências mínimas dos dados cadastrais de formação para cada servidor público, definindo, inclusive, em formulários individualizados, a composição dos campos, obrigatoriedade de preenchimento deles no referido formulário, quais tipos de formações poderão ser declarados pelo servidor público (Exemplo: Acadêmica e outros tipos de formações);
e) O servidor público participante do processo mencionado na letra “b” acima, por meio do seu acesso e permissionamento, deve poder comprovar a realização dos cursos/formações anexando no próprio sistema, por meio de “upload” de arquivos, os diplomas, certificados e/ou qualquer tipo de documento exigido para esse fim.
e.1) O servidor público deve poder ratificar, confirmar, no próprio sistema, as informações sobre formações declaradas por ele;
f) O servidor público participante do processo, por meio do seu acesso e permissionamento, deve poder verificar, auditar todas as suas informações profissionais declaradas (Ex. Sede, Lotação, ano do concurso, pontuação do concurso, locais de trabalho);
g) O servidor público participante do processo, por meio do seu acesso e permissionamento, deve poder verificar, auditar as suas informações sobre afastamentos/impedimentos durante seu percurso profissional na Rede;
h) O servidor público, participante do processo, por meio do seu acesso e permissionamento, ao final da declaração e salvamento das informações da atualização de todo o cadastro, deve poder imprimir documento consolidado contendo as informações prestadas no sistema de forma estruturada.
h.1) Se o processo prever critérios de pontuação, este requisito também deverá ser apresentado no documento consolidado mencionado na letra “h” acima;
i) Para a atualização do cadastro dos profissionais o responsável pela área de Administração de Recursos Humanos da Educação deve poder, por meio do seu acesso e permissionamento, e/ou os outros profissionais, também por meio dos seus acessos e permissionamentos, de forma estruturada, validar no sistema os cadastros dos funcionários que estão postos abaixo na hierarquia de cargos no organograma da Educação cadastrado no sistema;
k) Para a atualização do cadastro dos profissionais o responsável pela área de Administração de Recursos Humanos da Educação deve poder, por meio do seu acesso e permissionamento, e/ou os outros profissionais, ao final do processo, de acordo com a sua configuração/parametrização inicial obter lista de classificação por cargos.
2.2.3.2. Movimentações (Atribuição e/ou Remoção)
a) O sistema deve permitir que, a partir da Classificação por pontos dos profissionais da educação:
a.1) Cadastramento das vagas disponíveis, de acordo com as diferentes Etapas, Fases e Modalidades de Ensino, para serem preenchidas pelos profissionais da educação;
a.2) Inscrição de profissionais da educação interessados no preenchimento das vagas disponibilizadas;
a.3) Realizar a atribuição dos profissionais da educação nas respectivas Unidades Escolares, Turnos e Turmas de acordo com as regras definidas pelas normativas vigentes no município.
2.2.4. GESTÃO DOS ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO
O módulo de Gestão da Movimentação de Alunos deve permitir realizar os processos de inscrição para matricula, rematrícula, transferências interna e externa à rede, reserva de vagas, efetivação da movimentação do aluno na rede municipal de Ensino. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
2.2.4.1. Parametrização dos Processos de Movimentação
O sistema deve permitir que para cada um dos processos de movimentação de alunos, seja possível definir através de funcionalidade própria os seguintes parâmetros:
2.2.4.1.1. Parâmetros para o Processo de Inscrição para Matrícula
Para o processo de inscrição para matrícula os parâmetros são: ano letivo, data e número da normativa que regulamenta o processo, Nome do processo, se o processo utiliza vagas reais ou vagas previstas, datas de início e fim do processo, se o processo permite ou não utilizar vagas excedentes, data de corte para o cálculo de idade dos alunos participantes, se o processo permite criação de fila de espera, definição das Etapas, Fases e Modalidades de Ensino, definição dos Estabelecimentos de Ensino que participam do processo.
a) O sistema deve permitir parametrizar se o candidato poderá indicar a Unidade Escolar desejada, um grupo de Unidades Escolares como opção de escolha, ou se o sistema levará em conta a distância entre o endereço de residência do candidato e a Unidade Escolar mais próxima;
b) O sistema deve permitir parametrizar critérios de priorização de candidato por: necessidades especiais, irmandade na escola, se o responsável legal pelo candidato tem vínculo de trabalho comprovado;
c) O sistema deve permitir parametrizar o processo para os responsáveis legais e candidatos através de Portal de Matrícula.
2.2.4.1.2. Parâmetros para o Processo de rematrícula:
Para o processo de rematrícula os parâmetros são: ano letivo, data e número da normativa que regulamenta o processo, nome do processo, datas de início e fim do processo, definição das Etapas, Fases e Modalidades de Ensino, definição dos Estabelecimentos de Ensino que participam do processo.
a) O sistema deve permitir definir para cada Unidade Escolar, as escolas de referência para recebimento e encaminhamento de alunos;
b) Para cada tipo de movimentação de aluno o sistema deve permitir que seja parametrizado quais documentos serão requeridos e quais destes são obrigatórios.
2.2.4.2. Processo de Inscrição para matrícula
O sistema deve permitir que um candidato ou seu responsável legal, faça a sua inscrição diretamente nas Unidades Escolares, na Secretaria Municipal de Educação ou através do Portal de inscrições para Matrícula.
2.2.4.2.1. Inscrição para matricula através do Portal
O portal de inscrições para matrículas deve permitir que a Secretaria de Educação, por meio da sua área responsável, por um técnico responsável, de posse de acesso e permissionamento adequados ao Sistema Integrado de Gestão da Educação, possa configurar/parametrizar no Sistema Integrado de Gestão da Educação, de acordo com as normas legais vigentes no município, o Portal de matrícula “Online” junto com os seus Módulos e/ou funcionalidades que permitam inscrições para matrícula na Rede de Ensino aos cidadãos:
a) A Secretaria de Educação deve gerir o referido processo por meio do sistema, cadastrando antecipadamente os elementos principais do seu planejamento escolar, tais como turmas, a capacidade de alunos, turnos dos atendimentos (exemplo: Manhã, Tarde, Noite, Integral);
a.1) Possuir durante todo o processo, por meio do Sistema Integrado de Gestão da Educação, funcionalidades e relatórios que a permita gerir todas as fases do processo de matrícula on-line – Portal de inscrição;
b) Relatórios exigidos:
b.1) Relatório de inscrição de pré-matrículas – Analítico;
b.2) Relatório de inscrição de pré-matrículas – Sintético;
b.3) Relatório de vagas por unidade escolar;
b.4) Relatório de vagas por escola x turma;
b.5) Relatório de inscrição de pré-matrículas – vagas por bairro/Escola;
c) O responsável pela parametrização/configuração para esta solução para inscrições de alunos, possa cadastrar estes processos, o ano letivo a que se referem, definir sua vigência, programar sua abertura para o público, definindo o dia da semana, a da data e o horário, ativar/desativar parâmetros de excedência de alunos, definir se o processo terá fila de espera quando da não existência da vaga;
d) O cidadão (usuário final) da referida solução WEB/responsiva, deverá acessá-la via “WEB” (Internet - Rede Mundial de Computadores), podendo fazê-lo, por exemplo, em computadores (do tipo DESKTOP), telefones móveis (do tipo Smartphones), Tablets, Notebooks, onde os pais/responsáveis de alunos, os próprios alunos, quando maiores de idade, possam realizar suas inscrições;
e) O usuário final (cidadão) da referida solução deverá conseguir, por meio de funcionalidade, pesquisar no mapa as unidades escolares da Rede, que por sua vez devem ser apresentadas para o usuário de acordo suas coordenadas geográficas;
f) O usuário final (cidadão) da referida solução ao realizar uma inscrição deve fazê-lo em ambiente (sítio) seguro, contendo protocolo de segurança e dispositivo “captcha”,
g) No ato da inscrição deve informar a data de nascimento do candidato que pretende estudar na Rede;
h) Após a digitação da data de nascimento citada na letra “g” acima a página do Portal de inscrição deve apresentar um termo de responsabilidade sobre a auto declaração das informações, no qual o usuário poderá aceitá-lo ou não;
i) Em seguida a página do Portal de matrícula On-line deve listar apenas as unidades escolares participantes do processo vigente e que apresentam vagas disponíveis para a matrícula, trazendo as vagas que atendem legalmente a Etapa/Fase/Ano/Ciclo/Modalidade correlacionada com a idade informada e pré-configuradas no processo de Planejamento da Rede, executado no Sistema Integrado de gestão da Educação;
j) O usuário então de posse da sua escolha, também por questões de segurança passará a ter o tempo cronometrado para que consiga prestar as demais informações solicitadas na página, com a segurança de que a vaga escolhida esteja garantida na condição de que consiga concluir a inscrição dentro do tempo cronometrado;
j.1) As informações a serem prestadas na página são: CPF do responsável pelo candidato, RG e dígito, órgão expedidor, UF, data de expedição, nome completo do candidato, data de nascimento, buscar o CEP, informar os dados complementares do endereço, dados de contato, correio eletrônico, dados do candidato: grau de parentesco, nome do aluno, data de nascimento do aluno, nome da mãe, nome do pai, deficiência (se houver), data laudo, se a criança está em situação de abrigo;
j.2) Caso o tempo cronometrado no decorrer da inscrição do candidato seja excedido, automaticamente o sistema emitirá mensagem sobre o tempo excedido no cronômetro e a inscrição será descontinuada, obrigando o usuário a reiniciar o cadastro novamente e o sistema não mais garantirá a existência da mesma vaga tentada na ação anterior;
j.3) Ao final da prestação de todas as informações inseridas na página o sistema deve emitir o comprovante de inscrição, contendo número de protocolo, data e hora da solicitação, respeitando o formato “dd/mm/aaaa” e “hh:mmss”, dados do aluno, dados do responsável pelo aluno, dados da solicitação da vaga e relação de documentos para efetivação/confirmação da matrícula na escola descrita no mesmo protocolo;
k) O usuário final (cidadão) da referida solução deverá conseguir consultar a(s) segunda(s) via(s) da(s) sua(s) inscrição(ões) enquanto ela(s) estiver(em) com “status” pendente(s) de atendimento, fará isso por meio do CPF, RG do responsável pela inscrição;
k.1) Neste caso o sistema deve listar na tela de consulta todos os candidatos a inscritos relacionados ao CPF informado na letra “j” deste item;
l) A unidade escolar, também por meio dos seus profissionais responsáveis por matrículas, com acesso e permissionamento adequados ao Sistema Integrado de Gestão da Educação, deverão poder, em funcionalidade específica, atender as inscrições realizadas no Portal de Matrículas “Online” pelos cidadãos, de acordo com as normas legais definidas para o processo e o quadro de vagas definidos no Planejamento Escolar e para isso o sistema deve apresentar os seguintes requisitos:
l.1) Busca rápida das inscrições realizadas pelos usuários no Portal de Matrícula “On-line”, pelo ano letivo, ano e/ou ciclo e/ou série de destino, situação da inscrição, busca pelo nome do aluno, pelo número do protocolo de inscrição, e a possibilidade de buscar todas as inscrições em qualquer situação de atendimento;
m) O usuário responsável pela ação de matricular alunos na escola, após realizar a pesquisa do(s) inscrito(s) provenientes do Portal de matrícula “On-line” deve ter condição de atendê-las por meio de funcionalidade que o possibilite consultar dados do candidato, dados pelo responsável pelo candidato, que possa também registrar dados sobre o atendimento (se houve sucesso no atendimento ou não, campo para registrar (por meio de digitação) informações sobre o referido atendimento) salvar essas informações, registrar informações sobre a procedência do aluno, como Rede de Origem, nome da instituição, UF de origem, país de origem, registrar documentos apresentados no atendimento como CPF , RG, Comprovante de residência, Certidão de nascimento;
n) Em continuidade a ação do usuário citado na letra “l” acima, o mesmo deverá poder deferir inscrições e durante este ato ter acesso as turmas que atendem as características da referida inscrição e, por fim, matricular o candidato dentro da turma escolhida;
n.1) Caso a opção do referido usuário for indeferir uma inscrição, que ele também possa fazê- la, por meio de uma funcionalidade, inclusive com a inserção de justificativa para o tal indeferimento.
2.2.4.2.2. Inscrição para matrícula através do sistema na Unidade Escolar
O sistema deve permitir pesquisar um candidato CPF, Nome, Correio Eletrônico ou Número do Registro de Aluno.
a) Caso o candidato tiver informações cadastradas na base de dados permitirá iniciar a inscrição do mesmo. Caso não possua cadastro o sistema deve solicitar informações sobre: Nome, Sexo, Data de Nascimento, Nacionalidade;
b) Se for brasileiro deve solicitar: Estado e Cidade de Nascimento, Certidão de Nascimento;
c) Se for estrangeiro deve solicitar: Pais de origem, RNE. Se possuir Necessidades Especiais deve especificar qual ou quais;
d) Deve ser informado: filiação podendo cadastrar dados da Mãe, Xxx ou Responsável legal pelo candidato, endereço residencial completo com mecanismo de pesquisa de CEP, Cor da Pele, Etnia, se é beneficiário de Programa Social com informação do NIS do responsável pelo benefício, Rede de Origem;
e) O sistema deve permitir selecionar a Etapa/Fase e Ano em que está se candidatando.
2.2.4.2.3. Gestão das Inscrições para matrícula
O sistema deve permitir que funcionários das Unidades Escolares analisem as inscrições realizadas para matrícula naquela unidade. Para tal o sistema deve permitir que o funcionário pesquise inscrições por: Ano Letivo, Etapa/Fase e Ano, Turno, Situação da inscrição e Número do protocolo de inscrição e localizando o candidato o sistema deve permitir:
a) O sistema deve exibir a relação de documentos requeridos baseado na parametrização do processo. O funcionário deve poder registrar os documentos entregues de forma completa ou parcial;
b) Após registro do recebimento da documentação o sistema deve permitir emitir protocolo de entrega da documentação de inscrição;
c) O sistema deve disponibilizar Análise e Atendimento da Solicitação, com informações sobre: dados do aluno, dados dos responsáveis e dados das eventuais fases do atendimento da solicitação. Deve exibir também informações sobre a documentação requerida e entregue. O sistema deve permitir deferir, indeferir a solicitação, ou encaminhar a mesma para análise complementar de outro setor da Secretaria de Educação:
c.1) Se houver encaminhamento para análise complementar de outro setor da secretaria, o sistema deve permitir que o setor competente registre o parecer da análise, devolvendo o mesmo, via sistema para o setor solicitante da análise complementar;
c.2) Se a solicitação for indeferida, o sistema deve permitir a interposição de recurso pelo responsável legal do candidato. Caso haja interposição de recurso a solicitação será novamente analisada;
c.3) O sistema deve permitir que os candidatos com inscrição para matrícula ainda não analisada permanecem em Fila de Espera para nova análise e possível atendimento;
c.4) O sistema deve permitir aos usuários das unidades escolares e/ou da Secretaria Municipal de Educação, a gestão das inscrições realizadas pelo sistema WEB no decorrer de cada ano letivo, de forma contínua, em períodos pré-estabelecidos, o tratamento do atendimento das inscrições que apresentam caráter de obrigatoriedade. Tais inscrições requerem análise por meio de funcionalidade de georreferenciamento, de forma que seja possível localizar dentro do mapa do município, da região (caso haja regionalização na Educação) qual será a unidade escolar que prestará o atendimento a esses candidatos. O mapa deve apresentar os candidatos com latitude e longitude, as unidades escolares com latitude e longitude, quantidade de vagas.
2.2.4.2.4. Efetivação de matrícula
O sistema deve permitir que a secretaria escolar efetive a matrícula das inscrições que foram deferidas para aquela Unidade Escolar.
a) Para efetivar a matrícula o sistema deve permitir que o funcionário pesquise inscrições deferidas por: Ano Letivo, Etapa/Fase e Ano e selecione o aluno. A seguir deve permitir efetivar a matrícula.
2.2.4.3. Processo de Rematrícula
O sistema deve permitir que a secretaria escolar realize a rematrícula na própria Unidade Escolar ou em outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino:
a) Para realizar a rematrícula na mesma Unidade Escolar o sistema deve permitir que o funcionário pesquise alunos por: Ano Letivo, Etapa/Fase e Ano e selecione o aluno. A seguir deve permitir rematrícula o mesmo para o Ano Letivo subsequente, permitindo o controle de entrega de documentação requerida. O sistema deve permitir a emissão de Comprovante de Emissão de Matrícula;
b) Para realizar a rematrícula em outra Unidade Escolar o sistema deve permitir que a secretaria escolar realize o Encaminhamento do aluno para uma Unidade Escolar específica. Durante este encaminhamento o sistema deve permitir informar se o aluno possui irmão(ãs) matriculado(as) na Unidade Escolar e a distância entre a residência de moradia e a Unidade Escolar para a qual está sendo encaminhado;
c) A secretaria da Unidade Escolar à qual foi encaminhado o aluno deve poder gerenciar as solicitações de forma individual ou em lote. Para tal o sistema deve permitir visualizar todos os alunos encaminhados para uma determinada Etapa/Fase e para o Ano Letivo definido para o encaminhamento;
d) O processo de gerenciamento de encaminhamentos deve poder ser realizado também pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que neste caso a mesma poderá aprovar ou não a solicitação de encaminhamento podendo alterar a Escola de destino;
e) Por ocasião do deferimento do encaminhamento o sistema deve permitir realizar a enturmação do aluno.
2.2.4.4. Processo de Transferência
O sistema deve permitir que seja possível realizar Transferências de alunos nas seguintes modalidades: Transferências Internas, Transferências entre Escolas da Rede Municipal de Ensino e Transferências Externas à Rede Municipal de Ensino.
Em relação às Transferências entre Escolas da Rede Municipal de Ensino, o sistema deve permitir realizar: Transferências diretas entre Unidades Escolares e Transferências Gerenciadas pela Secretaria Municipal de Educação.
2.2.4.4.1. Transferência Interna
O sistema deve permitir pesquisar um aluno matriculado na Unidade Escolar e realizar a transferência interna para outra turma da mesma escola. Para tal deve permitir selecionar o período e turma a ser transferido e determinar a partir de que data será efetivada esta movimentação.
2.2.4.4.2. Transferência entre Escolas da Rede 2.2.4.4.2.1. Transferência Direta
O sistema deve permitir pesquisar um aluno matriculado na Unidade Escolar por nome do aluno, responsável legal pelo aluno ou turma:
a) O sistema deve exibir os alunos com essas informações, deve permitir selecionar o aluno desejado e transferir o mesmo indicando o tipo de transferência para a Rede municipal de Ensino. A seguir o sistema deve permitir selecionar uma Unidade Escolar da rede municipal e enviar a solicitação de transferência. O sistema deve emitir um número de protocolo da transferência e a sua impressão;
b) Após a conclusão da solicitação a Unidade Escolar de destino da transferência o sistema deve permitir pesquisar uma solicitação de transferência por número de protocolo, registro de aluno, nome do aluno, período da solicitação e situação de atendimento da solicitação;
c) Uma vez selecionada a solicitação desejada o sistema deve permitir matricular o aluno nesta escola. O sistema deve permitir também poder enturmar o aluno matriculado numa turma específica.
2.2.4.4.2.2. Transferência Gerenciada
O sistema deve permitir pesquisar um aluno matriculado na Unidade Escolar por nome do aluno, responsável legal pelo aluno ou turma.
a) O sistema deve exibir os alunos com essas informações, deve permitir selecionar o aluno desejado e transferir o mesmo indicando o tipo de transferência para a Rede municipal de Ensino;
b) A seguir o sistema deve permitir selecionar uma Unidade Escolar da rede municipal e enviar a solicitação de transferência. O sistema deve emitir um número de protocolo da transferência e a sua impressão;
c) No caso de transferência gerenciada a Secretaria Municipal de Educação deve poder pesquisar uma solicitação de transferência por número de protocolo, registro de aluno, nome do aluno, período da solicitação e situação de atendimento da solicitação. Uma vez selecionada a solicitação desejada o sistema deve permitir deferir ou indeferir a solicitação, incluir esta solicitação numa Fila de Espera de solicitações não atendida;
d) Caso a solicitação seja deferida o sistema deve permitir emitir e imprimir uma Carta de Deferimento;
e) Após o deferimento a Unidade Escolar de destino da transferência o sistema deve permitir pesquisar uma solicitação de transferência por número de protocolo, registro de aluno, nome do aluno, período da solicitação e situação de atendimento da solicitação. Uma vez selecionada a solicitação desejada o sistema deve permitir matricular o aluno nesta escola;
f) O sistema deve permitir também poder enturmar o aluno matriculado numa turma específica.
2.2.4.4.3. Transferência Externa à Rede
O sistema deve permitir pesquisar um aluno matriculado na Unidade Escolar por nome do aluno, responsável legal pelo aluno ou turma.
a) O sistema deve exibir os alunos com essas informações, deve permitir selecionar o aluno desejado e transferi-lo indicando o tipo de transferência para Outra Rede de Ensino;
b) O sistema deve permitir informar a data da transferência e outras informações que considerar relevantes. O sistema deve permitir emitir e imprimir um Comprovante da Transferência realizada.
2.2.4.4.4. Prontuário do Aluno
a) O sistema deve disponibilizar uma funcionalidade que permita acessar de forma rápida o Prontuário de qualquer um dos Alunos matriculados;
b) Para acessar um Prontuário do Aluno o sistema deve disponibilizar filtros de seleção por: Unidade Escolar, Ano Letivo, Turma e/ou Aluno;
c) Ao exibir o Prontuário do Aluno selecionado o sistema deve exibir a Lista Piloto dos demais alunos daquela turma, a fim de facilitar acesso a outras informações desta turma;
d) Ao exibir o Prontuário do Aluno selecionado o sistema deve exibir o Mapa da Turma disponibilizando os nomes e fotos de todos os alunos matriculados na mesma;
e) O prontuário do Aluno deve disponibilizar informações sobre:
e.1) Dados pessoais do aluno: Nome completo, Número na Lista Piloto, Sexo, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Nome do Pai, Correio Eletrônico do aluno, Endereço completo;
e.2) Condições Sócio familiares, permitindo visualizar de forma imediata se aquele aluno tem condições de família, residência ou saúde que devam ser levadas em consideração;
e.3) Informações cadastrais e de contatos dos Responsáveis legais pelo aluno junto à Unidade Escolar;
e.4) Unidades escolares por onde passou na rede;
e.5) Autorizações informadas pelos Responsáveis legais pelo aluno, por ocasião da matrícula, para uso da imagem do aluno ou realização de tratamentos de saúde;
e.6) Informações adicionais do aluno sobre: Ingresso na Unidade Escolar, Situação Final anterior e Atraso Escolar, caso haja:
e.7) Exibição de todas as informações relacionadas ao Boletim Escolar;
e.8) Exibição de todas as informações relacionadas à Frequência do aluno;
e.9) Exibição de todas as informações relacionadas a registro de Ocorrências;
e.10) O sistema deve permitir registrar informações relacionadas a: Compensação de Ausências, Registro de Atendimentos e Reuniões do Conselho de Classe;
f) Deve disponibilizar os seguintes relatórios:
f.1) Emissão de relatório através da impressão de: boletim escolar e ficha de avaliação descritiva;
f.2) Emissão de relatório do histórico escolar do aluno.
2.2.4.4.5. Processos Operacionais e Administrativos da Secretaria
a) Cadastrar os tipos de serviços realizados nas secretarias dos estabelecimentos de ensino;
b) Cadastrar as solicitações de serviços que são realizados das secretarias dos estabelecimentos de ensino, permitindo que os alunos possam solicitar serviços em todos os estabelecimentos de ensino do município;
c) Emissão de relatórios de solicitações de serviços das secretarias dos estabelecimentos de ensino por tipo de serviços;
d) Emissão de relatórios contendo a relação das solicitações de serviços efetuadas por aluno;
e) Emissão de relatórios e lista de presença referente a reunião de pais e responsáveis, lista de professores, por modalidade, por ciclo e por unidade educacional.
2.2.5. GESTÃO PEDAGÓGICA
O módulo de Gestão Pedagógica deve permitir planejar, organizar e executar os procedimentos didáticos e metodológicos realizados na Unidade Escolar. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
2.2.5.1. Planejamento de Aulas
a) Cadastrar Conteúdos, Objetivos de Ensino e Aprendizagem e as Estratégias de Avaliação, por área de conhecimento ou disciplina e professor conforme a Etapa/Fase de Ensino;
b) Emissão de relatório de cada plano de aula e suas especificações.
2.2.5.2. Execução de Aulas
a) Vincular uma aula dada aos Conteúdos, Objetivos de Ensino e Aprendizagem e as Estratégias de Avaliação definidos no Planejamento de Aulas;
b) Registrar a descrição da atividade realizada naquela aula específica.
2.2.5.3. Controle de Frequência
a) O sistema deve permitir registrar a frequência ou ausência em dia letivo para turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental-Anos Iniciais, e por disciplina para turmas do Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e respectivas Modalidades de Ensino.
2.2.5.4. Registro de Avaliações
O sistema deve permitir registrar as avaliações dos alunos considerando as seguintes formas: relatórios, portfólios individuais e notas/conceitos. Caso o município adote forma diversa o sistema deverá atender esta peculiaridade.
2.2.5.5. Registro de Ocorrências
a) Registrar Ocorrências de Turmas ou Alunos, dos tipos disciplinar ou de saúde, permitindo registrar procedimentos encaminhados pela Unidade Escolar e comunicados aos Pais ou Responsáveis pelo Aluno;
b) Emissão de relatórios das informações de ocorrências disciplinares e de saúde do aluno.
2.2.5.6. Conselho de Classe (Situação do Aluno)
a) Registrar a decisão do colegiado docente em relação a: aprovação ou retenção do aluno. Deve permitir registrar se o colegiado avaliar a necessidade de encaminhamento para atendimento especializado e registrar o respectivo parecer descritivo;
b) Emitir a ata do Conselho de Classe.
2.2.5.7. Avaliações Institucionais
a) Cadastrar as avaliações, títulos e questões que deverão conter nas pesquisas de opinião, além da definição do público alvo ao qual se destina;
b) Cadastrar as informações levantadas nas pesquisas de avaliações;
c) Emitir relatórios contendo as seguintes informações: resumo das pesquisas e avaliações, impressão do formulário de pesquisa e avaliação, mapa de resultados da avaliação por tipo de avaliação.
2.2.5.8. App dos Pais e Responsáveis
a) Deve ser disponibilizado um aplicativo móvel-App para ser acessado pelos Pais e Responsáveis por alunos que permitam ter acesso a informações relacionadas a: Notas, Faltas, Cardápio, Comunicados e Calendário Escolar;
b) O Pai, ou o responsável usuário do App, poderá cadastrar outros responsáveis que terão acesso às informações do aluno.
2.2.5.9. App do Educador
a) Deve ser disponibilizado um aplicativo móvel-App para ser acessado pelos Educadores para o lançamento de frequência dos alunos utilizando a mesma senha da aplicação, sendo que todos os lançamentos efetuados através das plataformas móveis deverão refletir no sistema via WEB.
2.2.5.10. Funcionalidades com acesso WEB - tecnologia “design” responsivo
Deve disponibilizar para o usuário do Sistema Integrado de Gestão da Educação, por meio de conexão web, utilizando-se do mesmo login/senha de acesso, perfil e permissionamento do Sistema Integrado de Gestão da Educação, o acesso e navegação para algumas funções do referido sistema, por meio de tecnologia responsiva (“Design responsivo” aquela em que as páginas do site são projetadas para se adaptar a qualquer tipo de resolução, sem distorções, ou seja, o “design” responsivo identifica a largura de cada dispositivo, o espaço disponível e como a página será apresentada. Ele também ajusta dimensões das imagens, das fontes e dos demais elementos para não ficarem desproporcionais, trazendo qualidade e uma experiência adequada ao próprio usuário), condições de executar as seguintes tarefas:
a) Escolher a função, dentre as disponíveis na qual irá consultar e/ou executar os lançamentos, sendo as seguintes possibilidades: lançamento de avaliações dos alunos, lançamento de frequência dos alunos e o acesso ao prontuário do aluno);
b) Se a escolha citada na letra “a” acima for lançar as avaliações dos alunos, o sistema deverá demonstrar os passos a serem seguidos pelo usuário, orientando assim sua ação;
b.1) O usuário deverá ter formas de filtrar a informação, como por exemplo, Xxxxx/Professor ou Professor/turma;
b.2) O usuário deve escolher o ano letivo, a unidade letiva (período) para lançamento, o componente curricular/disciplina;
b.3) O usuário deve conseguir escolher uma data de referência para o tal lançamento;
b.4) O usuário deverá ter acesso a lista de alunos relacionados a sua escolha;
b.5) Executar o lançamento da avaliação para o aluno escolhido;
c) Se a escolha citada na letra “a” acima for lançar a frequência dos alunos, o sistema também deverá demonstrar os passos a serem seguidos pelo usuário, orientando assim sua ação;
c.1) O usuário deverá ter formas de filtrar a informação, como por exemplo, Xxxxx/Professor ou Professor/turma;
c.2) O usuário deve escolher o ano letivo, a unidade letiva (período) para lançamento, o componente curricular/disciplina;
c.3) O usuário deve conseguir escolher uma data de referência para o tal lançamento;
c.4) O usuário deverá ter acesso a lista de alunos relacionados a sua escolha;
c.5) O usuário deve, por meio de funcionalidade, conseguir navegar pelo sistema entre as funcionalidades de frequência do aluno e avaliação aluno de forma ágil;
d) Se a escolha citada na letra “a” acima for acessar o prontuário do aluno:
d.1) O usuário deve acessar o ano letivo e a (s) turma (s) para qual o seu perfil de acesso esteja (m) com permissão;
d.2) O usuário deverá ter acesso a lista de alunos relacionados a sua escolha;
d.3) O usuário deverá conseguir acessar informações do aluno escolhido , como por exemplo foto, data de nascimento, data de ingresso na escola, sexo, nome da mãe, nome do pai, correio eletrônico, endereço, autorizações, condições familiares, informações sobre o responsável (contato, endereço);
d.4) O usuário deverá conseguir acessar editor de texto e registrar o desenvolvimento do aluno escolhido;
d.5) O usuário deverá conseguir encaminhar aluno escolhido para apoio escolar e/ou atendimento de especialistas;
d.6) O usuário deverá conseguir registrar compensação de ausência para o aluno escolhido;
d.7) O usuário deverá conseguir visualizar boletim, controle de frequência para o aluno escolhido;
d.8) O usuário deverá conseguir realizar o fechamento da situação do aluno escolhido (Parecer final, situação aprovado/promovido e/ou reprovado/retido).
2.2.6. GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO CENSO ESCOLAR
2.2.6.1. Integração eletrônica com Sistema Estadual / INEP
a) O sistema deve garantir os mecanismos de interoperabilidade, prevendo migração de dados com os sistemas oficiais da educação estadual e Educacenso (INEP) dentro dos protocolos técnicos definidos por essas entidades de governo.
2.2.7. GESTÃO DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
A Gestão de Serviços da Educação é formada por um conjunto de módulos que visam gerir áreas administrativas, financeiras e de apoio à gestão da educação sendo elas:
2.2.7.1. Programas Socioeducativos
O módulo de Programas Socioeducativos deve permitir cadastrar programas sociais, socioeducacionais e outros benefícios, vincular alunos beneficiários e emitir relatórios relacionados a esta área de atuação. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
a) Cadastrar os tipos de programas sociais, socioeducacionais e outros benefícios;
b) Cadastrar a vinculação dos alunos aos programas sociais, socioeducacionais e outros benefícios;
c) O sistema deve disponibilizar relatórios contendo as informações dos programas socioeducacionais, contendo os seguintes relatórios: beneficiados pelos programas socioeducacionais por instituições, estabelecimentos de ensino, programas, séries/ciclos, renda familiar; relação de distribuição de programas socioeducacionais por instituição, estabelecimentos de ensino, programas, série/ciclo.
2.2.7.2. Biblioteca
O módulo de Biblioteca deve permitir cadastrar áreas de conhecimento, classificações das obras, editoras, autores, acervos e itens de acervo, usuários, reserva de itens e o empréstimo de itens do acervo. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
a) Cadastrar as áreas de conhecimento;
b) Cadastrar as classificações das obras;
c) Xxxxxxxxx as editoras do acervo bibliográfico;
d) Cadastrar os autores do acervo bibliográfico;
e) Cadastrar os usuários (alunos e profissionais que terão acessos as bibliotecas para reserva e empréstimo dos itens de acervo);
editora;
f) Cadastrar os itens do acervo;
g) Reservar itens do acervo para os usuários da biblioteca;
h) Cadastrar os itens do acervo em: coleções, tipos de itens, área de conhecimento, autor e
i) Consultar itens dos acervos cadastrados por: intervalo de tempo, assuntos e obras;
j) Consultar através de terminais os acervos disponíveis nas bibliotecas por: título da obra, código de ISBN, usuários, estabelecimentos de ensino, disponibilidades, documentos e obras relacionadas;
k) Controlar empréstimos, disponibilidades e pesquisas dos itens do acervo cadastrados, e também a baixa desses itens;
l) Consultar os usuários que possuem acessos a biblioteca;
m) Consultar os Itens dos acervos das bibliotecas;
n) Consultar a relação dos itens do acervo da biblioteca emprestados e que estão em atraso de devolução, além de um gerar relatórios gerenciais para auxiliar os responsáveis pela biblioteca no controle das devoluções;
o) Controlar a sugestão de aquisição, permitindo solicitar, autorizar e imprimir uma lista de itens que necessitam ser comprados e enviar para a secretaria de educação.
2.2.7.3. Controle de Estoque
O módulo de Controle de Estoque deve permitir cadastrar tipos de materiais, grupo, subgrupo, categoria, registrar movimentações, emitir requisições e romaneio e contagem e a relação dos materiais estocados. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
a) Cadastro dos tipos de materiais, grupo, subgrupo, categoria de material em estoque nos almoxarifados, cores, tamanhos, padrões, unidades de medida, tipos de movimentações de materiais em estoque;
estoque;
b) Emissão de requisições e romaneio de itens solicitados;
c) Cadastros das movimentações de entrada, saída, baixa e transferência de materiais do
d) Consultar as informações cadastradas no sistema;
e) Consultar a posição dos materiais em estoque, a contagem e a relação dos materiais
estocados;
2.2.7.4. Controle de Merenda Escolar
O módulo de Controle de Merenda Escolar (Alimentação Escolar) deve permitir cadastrar produtos, fornecedores, tipos de merenda, cardápios, preparos, emitir requisições de compras, e controlar a distribuição. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
a) Cadastro de fornecedores;
b) Cadastro de contratos referente a merenda;
c) Cadastro de Produtos;
d) Cadastro de Tipos de merenda;
e) Cadastro de Preparo de Receitas;
f) Cadastro de Cardápios;
g) Vinculo do Cardápio a Unidade Escolar;
h) Incluir os alunos beneficiados com a distribuição da merenda escolar;
i) Controlar e gerenciar as entregas e os recebimentos de merendas e/ou ingredientes para o preparo das refeições;
j) Permitir lançar os dados da nota fiscal para a dedução de valores e quantidades pertinentes;
k) Emissão de requisição de compra, com base nos itens a serem consumidos de acordo com o período de consumo multiplicado pelo número de alunos, baseado na especificidade de atendimento;
l) Emitir romaneio para distribuição de gêneros ponto a ponto baseado nas requisições de
compra;
m) Emitir relatórios contendo informações gerenciais da distribuição das merendas escolares
como: alunos beneficiados com a distribuição das merendas; relatório sintético e analítico de recebimentos e distribuição das merendas escolares; relação individual de consumo de merenda por alunos.
2.2.7.5. Controle de Frota
O módulo de Controle de Frota deve permitir cadastrar tipos de veículos, percurso do transporte, contratos de serviços e ocorrências de manutenções nos veículos. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
a) Cadastrar os tipos de veículos, percurso do transporte e de contratos de serviços de transporte;
b) Cadastrar motoristas;
c) Vincular motoristas a veículos;
d) Cadastrar as ocorrências referentes aos contratos de serviços de transporte;
e) Cadastrar as ocorrências de veículos da frota;
f) Cadastrar as ocorrências de manutenções nos veículos;
g) Consultar as informações de: veículos e histórico de manutenção dos veículos de transporte.
2.2.7.6. Controle de Despesas
O módulo de Controle de Despesas deve permitir cadastrar despesas com Recursos Humanos, Insumos, Manutenção e Despesas Permanentes para o gerenciamento e controle destas informações. Este módulo de sistema e suas funcionalidades devem garantir os seguintes requisitos técnicos:
a) Cadastrar Despesas de Recursos Humanos por área técnica existente no organograma ou por unidade escolar;
b) Cadastrar Despesa de insumos estratégicos como: material pedagógico, material de limpeza, material de escritório e equipamentos;
c) Cadastrar despesas de manutenção, de frota e outros;
d) Cadastrar Despesas de Permanentes como: aluguel, despesas com conta de água, energia, telefone e despesas de viagens.
2.2.8. ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES
O sistema deverá dispor de rotinas que permitam a análise de informações cadastrais e gerenciais de movimentações no sistema, devendo possibilitar, obrigatoriamente, consultas para visualização e/ou emissão de relatórios das seguintes informações:
a) Cadastro de funcionários;
b) Mapa de distribuição de responsáveis de alunos, a relação de responsáveis de alunos (parametrizada) e a ficha de informações de responsáveis contendo todas as informações registradas, bem como as informações de seus dependentes;
c) Ficha de informações do aluno contendo todas as informações registradas;
d) Grade de série/ciclo e componente curricular (ano letivo);
e) Grade de horário para as turmas e componentes curriculares;
f) Relação de matrículas;
g) Xxxxxxx não atendida;
h) Ficha de matrícula do aluno;
i) Quadro demonstrativo de matrícula;
j) Quadro de disponibilidade técnica de vagas;
k) Relação de renovação de matrículas;
l) Quadro demonstrativo de renovação de matrículas;
m) Guia de transferência;
n) Relação de transferências;
o) Planejamento de aula;
p) Diário de classe (pauta de chamada);
q) Aulas dadas e previstas;
r) Frequência em aberto;
s) Extrato de frequência do aluno;
t) Mapa de frequência ano/turma;
u) Histórico escolar do aluno;
v) Espelho de rendimento escolar do aluno;
w) Boletim escolar do aluno;
x) Grade de notas (ano/turma);
y) Diplomas;
z) Relação de diplomas;
aa) Histórico de frequência, quadro demonstrativo de rendimento escolar do aluno, ficha de avaliação do aluno, grade de notas/conceitos;
bb) Solicitações de serviços de secretaria escolar;
cc) Relação de professores por localização (unidade), curso e turma e matéria/disciplina, relação de professores aniversariantes, mapa de distribuição de professores por unidade, bairro, curso e matéria/disciplina e ficha de informações completas do professor;
dd) Ficha de informações técnicas/estruturais da unidade contendo informações cadastrais de edificações;
ee) Programas socioeducacionais, beneficiários, histórico de ocorrências, mapa de distribuição de programas;
ff) Extrato de manutenção de unidades de transporte, de veículos/unidades de transporte, dos beneficiários do transporte escolar, do mapa de distribuição de usuários do transporte e do mapa de manutenção de unidades de transporte.
2.2.9. RELATÓRIOS SUPLEMENTARES
O sistema deverá dispor de funcionalidades que permitam ao usuário a geração de relatórios, de forma dinâmica, que suplementem os relatórios de característica operacional descritos no item 2.2.8 e seus subitens.
2.2.10. PAINEL GERENCIAL
O sistema deverá disponibilizar painel gerencial, por meio de funcionalidade e/ou aplicação integrada ao Sistema Integrado de Gestão da Educação Pública, objeto deste termo de referência, que possibilite aos gestores da Rede Municipal de Educação e aos outros servidores municipais que possuírem tal permissão, a visão gerencial dos indicadores e estatísticas da sua Rede, nos níveis consolidado e analítico:
a) Quantidade de alunos.
3. INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E GARANTIA TECNOLÓGICA
3.1. Infraestrutura Tecnológica
A empresa licitante vencedora do certame deverá alocar em suas dependências os equipamentos e dispositivos necessários para disponibilizar o sistema em ambiente WEB, permitindo as condições necessárias de infraestrutura tecnológica para implantação, manutenção preventiva e corretiva bem como oferecer as garantias de segurança para as transações via WEB da solução, durante a vigência do contrato, atendendo obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
a) Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24, que atenda aos critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);
b) Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelos usuários e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
c) Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 Camadas com topologia de RACK, Load Balance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB;
d) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB aos usuários do sistema;
e) Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações -
HTTPS;
f) Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e
perdas para os usuários da rede de educação e para a Administração;
g) Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
h) Sistemas gerenciadores de banco de dados;
i) Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
j) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma pró-ativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
k) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da aplicação da legislação ao sistema.
NOTA: Será permitida a subcontratação dos serviços descritos neste item 3.1 - Infraestrutura Tecnológica e seus subitens nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.
3.2. Segurança Tecnológica
Quanto à segurança das informações que serão processadas e armazenadas na solução a Contratada deverá providenciar meios e ferramentas que possibilitem aos usuários cumprir todas as normas da Contratante no que tange à Segurança da Informação.
A Contratada deverá realizar a cada 30 dias, a transferência das informações apuradas nos processamentos de backups para arquivo físico que ficará à total disposição da Contratante para consulta, cópia ou quaisquer outras finalidades convenientes à ocasião.
A Contratada deverá manter uma base de dados para testes, denominada área de teste, para a execução de testes e/ou verificação de aprendizado, ficando a base oficial (produção) livre de riscos por falha no teste de novos cálculos, relatórios, baixa de versões e outros.
3.3. Garantia Tecnológica
Se ao término do contrato, não houver interesse na renovação por parte desta administração, a empresa contratada fornecedora da solução deverá garantir o direito de acesso para consulta e impressão dos dados oriundos da operacionalização da mesma, disponibilizar todas as ordens de serviço geradas durante a vigência do contrato. Essa garantia deverá ser por um período de 06 (seis) meses.
A empresa contratada deverá garantir a manutenção do sistema ofertado visando mantê-lo em conformidade com as legislações vigentes, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, no período de vigência do Contrato.
Além disso, no caso de encerramento do contrato, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir que todas as informações armazenadas no Banco de Dados gerado pela utilização do sistema serão replicadas nos servidores de dados da Contratante.
4. IMPLANTAÇÃO
A empresa Contratada, além do fornecimento de licença de uso da solução tecnológica integrada de gestão da educação, deverá oferecer serviços correlacionados ao objeto incluindo sua implantação.
A “implantação do sistema” não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço inicial e englobará todas as atividades descritas neste item e seus subitens seguintes.
Entende-se por “implantação do sistema”, a preparação do sistema informatizado, bem como da equipe de profissionais da Contratante para até 10 (dez) unidades escolares, objetivando a homologação do sistema e do processo de implantação para posterior entrada em produção nas demais unidades, estando suas fases contidas no Plano de Gerenciamento do Projeto.
A Contratante fornecerá à Contratada a relação contendo até 10 (dez) unidades escolares que farão parte do escopo inicial da “implantação do sistema” para permitir o “Planejamento” descrito no item 4.1 seguinte.
4.1. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
Para a realização da implantação do sistema devem ser adotadas as melhores práticas em gerenciamento de projetos reconhecidas pelo mercado. A Contratante, em conjunto com a Contratada, deverá elaborar Plano de Gerenciamento do Projeto, estabelecendo todas as ações necessárias à implantação do sistema que deverá conter a definição do escopo, as entregas do projeto e a matriz de responsabilidades, identificando ainda suas premissas, restrições, riscos, requisitos e estratégias de condução do projeto, devendo contemplar:
a) O Plano de Gerenciamento do Projeto deverá conter a Indicação de um comitê gestor do projeto, com a declaração de suas responsabilidades com o objetivo de tomada de decisão e promoção das entregas do projeto dentro dos prazos estabelecidos. O comitê deverá ser composto por servidores públicos municipais responsáveis por cada área técnica indicados pela Contratante e por técnicos da Contratada.
b) Além do comitê gestor, o Plano de Gerenciamento do Projeto deverá conter a indicação das equipes de trabalho da Contratante – composta por servidores públicos municipais das áreas de Tecnologia da Informação e Educação – para apoio e suporte ao projeto, obtenção de capacitação para administração do sistema e multiplicação da capacitação recebida da Contratada.
c) Deverão ser mapeados e formalizados no Plano de Gerenciamento do Projeto os pré- requisitos a serem providenciados pela Contratante para viabilizar a implantação da solução, incluindo as 105 (cento e seis) unidades e respeitando-se a prazo máximo de 6 (seis) meses para tal. Tais pré- requisitos são as condições básicas e necessárias para garantir o sucesso do projeto e englobam:
c.1) Infraestrutura física para reuniões e eventos;
c.2) Infraestrutura para treinamento;
c.3) Infraestrutura de apoio;
c.4) Infraestrutura de rede de dados local (LAN);
c.5) Microcomputadores e impressoras;
c.6) Documentos, formulários e legislações referentes ao processo a ser configurado no sistema automatizado;
c.7) Cadastros/Bases de Dados a serem migrados com a respectiva documentação de
layouts;
c.8) Relação de Sistemas legados a serem integrados com o novo sistema de Gestão da Educação Pública com a respectiva documentação.
d) As entregas deverão ser representadas através da elaboração da Estrutura Analítica do Projeto (EAP) e os prazos destas entregas através da elaboração do Cronograma do projeto. O Plano de Gerenciamento do Projeto, a EAP e o Cronograma, serão os instrumentos de planejamento e gerenciamento da implantação do projeto;
e) Durante o período de implantação, a contratada deverá produzir conforme periodicidade acordada no Plano de Gerenciamento do Projeto, Relatório de Acompanhamento do Projeto (Status Report) reportando a situação do projeto.
4.2. INSTALAÇÃO DO SISTEMA
A Contratada deverá realizar a “instalação do sistema”, que consiste na disponibilização online via web do sistema, para preparação, cadastramento, parametrização e capacitação dos usuários finais, visando à operacionalização do sistema.
a) A disponibilização do sistema deverá ocorrer em ambiente tecnológico provido pela Contratada no formato Software como Serviço (SAAS), nos ambientes de Homologação e Produção respectivamente na infraestrutura tecnológica também disponibilizada pela Contratada atendendo a todos os requisitos de performance e segurança conforme especificados item 3.1;
b) Será realizada inicialmente no ambiente de homologação as configurações, parametrizações, migrações, simulações e homologações dos módulos / funcionalidades do sistema.
c) A cada módulo / funcionalidade homologado, este será disponibilizado no ambiente de Produção, significando que as simulações das funcionalidades foram rigorosamente executadas e validadas e os processos podem ser oficialmente realizados no Sistema em Produção.
4.3. MIGRAÇÃO DE DADOS
A Contratada deverá realizar a migração das informações contidas nas bases de dados fornecidas pela Contratante para o novo sistema, conforme levantamentos realizados e constantes no Plano de Gerenciamento do Projeto.
a) O escopo da migração englobará os cadastros e bases de dados preexistentes nos sistemas legados utilizados pela Contratante inerentes à Gestão da Educação Pública Municipal e que poderão ser transportados para o novo sistema incluindo:
a.1) Cadastros Estrutura Física da rede: Departamentos e Unidades Escolares;
a.2) Cadastro de Alunos e Responsáveis por Xxxxxx;
a.3) Cadastro de Profissionais da Educação: de Professores, Profissionais de Apoio e Prestadores de Serviço;
a.4) Cadastros relacionados à Estrutura Acadêmica: Turmas, Séries, de Disciplinas por Série, Grade de Horários de Turmas, Calendário Escolar;
a.5) Cadastros relacionados à Gestão de Alunos da Rede: Alunos por Turma;
a.6) Cadastros relacionados à Gestão Pedagógica: Frequência Escolar, Histórico Escolar, de Planos de Aula;
a.7) Cadastros relacionados aos Serviços de Biblioteca: de Itens de Acervos Bibliográficos e Não Bibliográficos, Editoras, Autores, Obras por Biblioteca;
a.8) Cadastros relacionados aos Serviços de Almoxarifado, Itens de Estoque, Tipo, Grupos e Subgrupos de Itens de Estoque; Fornecedores;
a.9) Cadastros relacionados aos Serviços de Frota, Veículos e Motoristas;
b) Os dados fornecidos pela Contratante deverão ser convertidos para o novo sistema contratado, mesmo que incompletos e fornecer relatórios que apontem possíveis inconsistências ou irregularidades. Se houver necessidade de complementação de dados manualmente, para que o sistema funcione adequadamente, a Contratante deverá ser comunicada através de relatórios dos impactos da falta das informações para que providencie a correção dos arquivos gerados ou a digitação do que for essencial;
c) Após a conversão dos dados disponibilizados para o novo sistema, a Contratada deverá apresentar Relatório de Análise Crítica da Migração, com os apontamentos dos resultados obtidos, das inconsistências e das recomendações a serem implementadas pela contratante com relação ao tratamento dos dados.
4.4. CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS E PERMISSÃO DE ACESSO
A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação e permissão de acesso dos usuários iniciais do sistema para iniciar as capacitações e simulações, devendo obrigatoriamente contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá a relação de usuários internos da Secretaria de Educação que deverão ser cadastrados no sistema que, posteriormente, deverão estar aptos para cadastrar os demais usuários.
b) A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação para acesso ao sistema, em conjunto com a Contratante, associando os dados pessoais com os dados biométricos dos usuários constantes na relação fornecida pela Contratante na letra “a” deste item;
c) A Contratada, em conjunto com a Contratante, deverá gerar, via sistema, os cartões de controle de acesso aos usuários constantes na relação fornecida pela Contratante.
4.5. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES
A Contratada deverá levantar junto à Contratante, todas as informações referentes a processos de negócios e sistemas legados em uso na administração que farão parte do escopo do projeto.
a) Caberá à Contratante disponibilizar o acesso e fornecer suporte durante todo o processo de levantamento de sistemas legados, regras de negócio, processos de trabalho/workflows, bases de dados e demais insumos necessários à implantação do novo sistema.
b) A Contratada deverá apresentar documento formal contendo o(s) fluxo(s) dos processos levantados;
c) A Contratante deverá homologar/validar o(s) fluxo(s) do processos levantados apresentados pela Contratada;
d) As informações levantadas e homologadas servirão de base para a configuração do sistema informatizado contratado, para a migração de informações da base de dados e para a construção de interfaces de integração entre o novo sistema e sistemas legados.
e) As informações levantadas e identificadas como costumes locais, não previstas/detalhadas neste termo de referência, que requeiram desenvolvimentos/customizações deverão ser internalizadas para priorização de entregas a partir da conclusão da implantação (7º mês) a fim de não prejudicar a execução do cronograma.
4.6. CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA
A Contratada deverá realizar a configuração do sistema com as com regras de negócio da Contratante, conforme levantamentos realizados e legislação vigente.
a) As configurações serão realizadas conforme documentação produzida e aprovada pelos gestores das respectivas áreas da Contratante.
4.7 SIMULAÇÕES
A empresa Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o acesso no sistema aos usuários internos para realização de capacitação e simulações no sistema:
a) As simulações deverão ser realizadas em conjunto com a Contratante incluindo: testes de buscas e consultas cadastrais, verificando a consistência dos dados e de cadastramento de usuários, permissionamentos de acessos e testes de funcionalidades;
b) Os resultados das simulações serão a validação do processo.
4.8. INTERFACE DE INTEGRAÇÃO
Deverá ser estabelecido mecanismo de comunicação com os sistemas já utilizados pela Contratante, conforme levantamentos realizados e planejados no Plano de Gerenciamento do Projeto:
a) O escopo da integração englobará a construção das interfaces necessárias para possibilitar a troca de informações contidas nos sistemas legados da Administração e sistemas governamentais oficiais e o novo sistema de Gestão da Educação Pública Municipal a ser implantado, incluindo:
a.1) Integração com SED /INEP;
b) Para a construção das interfaces de integrações é necessária a participação de técnicos da Contratada e da Contratante, onde cada parte será responsável pelas funcionalidades de importar, exportar e atualizar as informações de interesse mútuo nos sistemas sob suas respectivas responsabilidades.
c) A Contratada deverá fornecer layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da interface que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das movimentações;
d) A Contratante, mediante as especificações técnicas contidas no layout fornecido pela Contratada, estabelecerá as rotinas diárias de importação, exportação e atualização de dados, mesmo que tais procedimentos dependam do fornecimento de informações e/ou da participação dos responsáveis pelos sistemas legados;
e) A Contratada, por sua vez, também deverá estabelecer rotinas diárias de importação, exportação e atualização dos dados, obedecendo ao mesmo layout garantindo a integridade dos dados;
f) Após o estabelecimento, a interface deverá ser testada e homologada pelas partes envolvidas (Contratada e Contratante) e a rotina deverá ocorrer diariamente, durante toda vigência contratual;
g) Será de responsabilidade da Contratante a fiscalização do funcionamento da interface (troca de informações) junto à Contratada e aos responsáveis pelos sistemas legados.
5. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A capacitação aos usuários internos envolvidos na operação do sistema informatizado será realizada pela Contratada, de acordo com as atividades ou atribuições de cada grupo, respeitando as regras de acesso e permissão estabelecidas pela Secretaria de Educação.
a) O escopo do treinamento realizado pela empresa licitante vencedora do certame aos usuários das rotinas de gestão da educação deverá proporcionar conhecimento e capacitação, abordando os conteúdos de cada rotina, contendo, obrigatoriamente:
a.1) Processos de Controle de Informações Estruturais da Rede da Educação;
a.2) Processos de Gestão Acadêmica;
a.3) Processos de Gestão dos Profissionais da Educação;
a.4) Processos de Gestão de Alunos da Rede de Educação;
a.5) Processos de Gestão Pedagógica;
a.6) Processos de Gestão de Serviços da Educação.
b) O conteúdo da capacitação deverá abordar os módulos e funcionalidades da solução, conforme perfil do público, englobando apresentação conceitual dos módulos e capacitação na operação das funcionalidades;
c) A Contratante definirá e disponibilizará local, equipamentos, mobiliário, acesso à internet e datas para realização da capacitação;
d) A Contratada ministrará capacitação para os servidores públicos indicados Administração, que serão multiplicadores de informações, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema, respeitando o limite de 60 (sessenta).
e) A carga horária a ser cumprida será, obrigatoriamente de 08 (oito) horas/aula.
f) A Contratante emitirá Atestado de Capacitação aos participantes dos treinamentos, somente após a empresa licitante vencedora do certame, ter realizado o treinamento e aplicado respectivamente avaliações aos servidores participantes.
6. SUPORTE, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
A empresa Contratada deverá assegurar serviços de Suporte, Manutenção Corretiva, Preventiva, Requisição de Adequação ao sistema e Operação, englobando todos os módulos e funcionalidades descritos na especificação funcional da solução, atendendo aos requisitos abaixo descritos:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA é aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo sistema informatizado ofertado e entende-se CORRIGIR DEFEITOS como sendo os serviços de correção em código fonte eliminando todos os defeitos existentes por meio de correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento. As solicitações de Manutenções Corretivas, deverão ser classificadas e tratadas de acordo com a severidade do defeito, da seguinte forma:
a.1) Chamados com prioridade “1 – Crítica” – Solução “parada”: Os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica; Manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas, que se encontram parados ou com grave comprometimento de seu funcionamento. Exemplos: O usuário não consegue acessar o sistema, ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa, ou não consegue salvar ou completar sua tarefa. Para esta prioridade o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Contratante.
a.2) Chamados com prioridade “2 – Alta” – Solução com problema: Os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema: São chamados para correção de eventuais problemas dos sistemas ou componentes, que não se encontrem “parados”, mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento. Exemplo: a aplicação realiza a operação, mas não salva todos os dados ou gera os documentos com problemas. Para esta prioridade o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Contratante;
a.3) Chamados com prioridade “3 – Média” – Resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução: Os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário. São chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas. Para esta prioridade o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante.
a.4) Chamados com prioridade “4 – Baixa” – Atualização de versão de programa e/ou componente integrante da solução. Os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade; São chamados para a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente integrante das soluções. Para esta prioridade o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Contratante.
a.5) Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA é aquela destinada a atualizar componentes dos sistemas informatizados que compõem a solução, com o objetivo de reduzir ou impedir a ocorrência de falhas.
c) REQUISIÇÃO DE ADEQUAÇÃO - é a execução de atualizações no sistema para garantir sua aderência às regras legais das esferas federal, estadual e/ou municipal, tendo como observância o prazo estabelecido pelo dispositivo/lei, quando os termos da lei impactam na interpretação/resultado dos dados processados pelo sistema ofertado.
d) As Requisições de Manutenções Preventivas e Requisições de Adequação, por não se enquadrarem como defeitos, terão suas prioridades e prazos de atendimento e implementação acordados entre Contratada e Contratante, sem prejudicar o cronograma de implantação.
e) Os prazos relativos ao atendimento das solicitações, contabilizados em horas úteis, deverão considerar que o período de hora útil é contabilizado das 8:30h até 17:30h (horário oficial de Brasília) da segunda-feira até sexta-feira, respeitando feriados locais e nacionais;
f) A Contratada não será responsabilizada pelo não atendimento do nível de severidade estabelecido, quando o chamado técnico for originado por falha, interrupção ou qualquer outra ocorrência nos serviços prestados pelas concessionárias de serviços de telecomunicações ou energia elétrica, indisponibilidade de dados, inconsistência de dados e informações geradas pela Contratante, infraestrutura e capacidade de ambiente de tecnologia da Contratante ou de terceiros, inclusive o tempo necessário à restauração do ambiente após o restabelecimento das condições de operação, não se caracterizando nesses casos, a indisponibilidade dos serviços ou inadimplemento da Contratada;
g) Quando a resolução de problemas requerer a correção de software e não houver degradação de performance ou indisponibilidade da rede, o prazo para resolução será prorrogado por período a ser definido entre a Contratante e a Contratada.
h) A Contratada deverá disponibilizar após entrada em produção, ferramenta de Ordem de Serviço Eletrônica, via web e acessível via navegador de internet, para que as solicitações de suporte e manutenção da Contratante possam ser registradas e acompanhadas pelos usuários gestores do sistema.
h.1) Cada solicitação deverá receber um número único de identificação por parte da Contratada, e deverá registrar ao menos os seguintes dados: Data e hora da abertura do chamado; Responsável pela abertura da solicitação; Descrição da solicitação; Histórico do atendimento; Data e hora do término do atendimento.
i) A Contratada deverá encaminhar relatório completo dos atendimentos realizados, incluindo descrições das solicitações e soluções adotadas juntamente com a nota fiscal/fatura de prestação de serviços;
j) A empresa Contratada deverá possuir equipe técnica para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da Administração, esclarecimentos quanto aos conteúdos dos relatórios da solução baseados nas informações geradas pela operação de suas funcionalidades, visando garantir a plena usabilidade da solução implantada.
k) A empresa Contratada deverá disponibilizar suporte técnico através de telefone, e-mail, conexão remota ou se necessário “In-loco”, para saneamento de dúvidas e resolução de eventuais problemas.
l) A empresa Contratada deverá manter e sustentar a infraestrutura tecnológica descrita no item 3.1 deste Anexo;
J) O não cumprimento dos prazos conforme itens “a.1”, “a.2”, “a.3” e “a.4” acima tornará a Contratada sujeita a penalidade, sendo de 0,5% (meio por cento) do valor do suporte mensal por ocorrência, limitada a 10% (dez por cento) do valor do suporte mensal. Para tal a Contratante notificará a Contratada do não cumprimento do disposto nos itens mencionados, enquanto que está terá 5 (cinco) dias úteis de prazo para defesa e apreciação da Contratante, e esta terá a prerrogativa de aplicar ou não a penalidade.
6.1. Operação
O serviço de Operação do sistema visa o apoio local das atividades de planejamento, execução e controle, de forma continuada, englobando:
a) O serviço técnico especializado prestado na Operação deverá ser composto por um conjunto de atividades que permitam a equipe da Contratante, responsável pelas atividades de gestão de segurança e disponibilidade do ambiente web, adquirir o conhecimento e a experiência necessários para a operação do sistema ofertado, incluindo a parametrização de recursos de testes, análise de resultados, e demais casos de uso;
b) Na prestação dos serviços técnicos especializados durante a Operação, a CONTRATADA deverá utilizar profissionais com qualificação e treinamento adequados de modo a oferecer suporte local na realização de testes, análises, medidas e ajustes, assegurando que as operações diárias sejam realizadas em conformidade com os padrões pré-estabelecidos neste termo, visando à melhoria contínua dos processos;
c) Durante o período previsto para a Operação, a CONTRATADA deverá prestar todo o suporte necessário para a operacionalidade de solução, minimizando o risco na implantação de novas tecnologia;
d) As seguintes atividades mínimas deverão ser contempladas durante a Operação:
d.1) Apoio na execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos recomendados a cada rotina, a partir das funcionalidades disponíveis na interface do sistema;
d.2) Apoio na execução de atividades de avaliação preventiva da segurança, rotinas de testes, análises e medidas e desempenho, utilizando os procedimentos que assegurem mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos produtos e ativos web;
d.3) Elaboração de relatórios mensais de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário;
d.4) Análise de resultados das monitorações dos fluxos para validar indicadores de desempenho da utilização da solução;
d.5) Acompanhamento da evolução das ações de melhoria implementada pela equipe técnica da Contratante.
7. HORAS TÉCNICAS (Sob Demanda)
Constitui-se em uma reserva de horas para que a Contratante possa solicitar eventuais necessidades que surjam no decorrer do projeto e não estejam definidas no escopo do mesmo, não existindo nenhum compromisso por parte da Contratante de solicitar os mesmos.
A quantidade estimada de horas técnicas é 1.000 (mil) que poderão ou não ser solicitadas pela Contratante a partir do 7º mês de vigência contratual, conforme cronograma de execução.
Caso sejam solicitadas pela Contratante, o seguinte procedimento deverá ser cumprido:
a) A Contratada deverá levantar junto à Contratante, todas as informações referentes a processos de negócios que farão parte do escopo do projeto;
b) Caberá à Contratante disponibilizar o acesso e fornecer suporte durante todo o processo de levantamento, regras de negócio, processos de trabalho, bases de dados e demais insumos necessários a execução do solicitado;
c) A Contratada deverá apresentar documento formal contendo informações dos processos levantados, bem como a quantidade de horas necessárias que serão utilizadas/consumidas para realização do(s) serviço(s), bem como prazo para conclusão dos mesmos;
d) A Contratante deverá homologar/validar as informações do processos levantados, o quantitativo de horas e o prazo apresentados pela Contratada;
d.1. – A CONTRATADA deverá elaborar um Documento de Especificação Técnica, que deverá
conter:
d.1.1. - Protótipos de telas, se aplicável, contendo:
d.1.1.1. – Campos para entrada de dados com regras de validação;
d.1.1.2. – Botões de ação com detalhamento da ação a ser executada;
d.1.1.3. – Regras gerais de funcionamento da tela.
d.1.2. – Protótipos de relatórios, se aplicável, contendo:
d.1.2.1. – Campos que serão utilizados como filtro para a geração do relatório;
d.1.2.2. – Colunas que farão parte do relatório;
d.1.2.3. – Agrupamentos do relatório com dados a serem sumarizados ou contatados.
d.1.3. – Regras gerais de funcionamento com diagrama de fluxo quando aplicável.
d.1.4. – Descrição de interface, se aplicável, contendo:
d.1.4.1. – Estrutura de entrada e de saída de dados; d.1.4.2.- Endereço lógica para utilização da interface.
d.2. – A Contratante deverá fornecer apoio à Contratada para detalhamento da solicitação, se assim for solicitado por esta, para a elaboração do Documento de Especificação Técnica.
d.3. – Ao apresentar o Documento de Especificação Técnica, a Contratada deverá apresentar a quantidade de horas técnicas que serão necessárias para a construção da solicitação na solução.
d.4. - Com base no Documento de especificação Técnica, a Contratante poderá questionar a quantidade de horas técnicas necessárias, informada pela Contratada, uma vez que poderá submeter para avaliação este Documento à consulta técnica externa.
d.5. – A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para informar a data em que apresentará o Documento de Especificação Técnica da solicitação.
d.6.- A Contratante deverá autorizar formalmente a aprovação do Documento de Especificação Técnica e das horas técnicas informadas, para o início da construção da solicitação.
e) As informações levantadas e homologadas servirão de base para a realização do(s) serviço(s) solicitado(s);
f) No caso de diversas solicitações, caberá a Contratante priorizar as mesmas. Definidas as prioridades, o prazo para entrega e homologação deverá ser devidamente acordado entre as partes.
8. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DO OBJETO – PROVA DE CONCEITO (POC)
A Verificação de Conformidade do Objeto ou Prova de Conceito – POC – é a demonstração do sistema, através da execução das funcionalidades verificando-se o atendimento aos requisitos especificados neste Termo de Referência.
8.1. PROCEDIMENTOS
8.1.1. Após aceita a oferta de menor valor, a sessão será suspensa para verificação de conformidade do objetivo. A licitante classificada em primeiro lugar deverá iniciar a realização da Prova de Conceito em até 03 (três) dias úteis, contados da data de convocação formal emitida pela Contratante, visando aferir o atendimento aos requisitos previstos, devendo ocorrer nos termos dos itens 8.1, 8.2 e 8.3 e deverá ser concluída em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data predeterminada para início constante na convocação, no horário das 9:00hs às 18:00hs com intervalo de 1:00h para almoço, da seguinte maneira:
a) O(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto, para a comprovação do atendimento dos requisitos previstos no Anexo I - Termo de Referência, a primeira classificada (e assim por diante, se necessário, por ordem de classificação) apresentará demonstração de funcionalidades dos sistemas;
b) O(a) Pregoeiro(a), juntamente com uma Equipe de Apoio formada por servidores indicados pela Prefeitura, assistirá à demonstração e verificará a conformidade do sistema proposto com o Anexo I do Edital, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação;
c) A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on-line”, pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no Anexo I do Edital;
d) A Prefeitura disponibilizará computador e acesso a internet para as demonstrações. As licitantes deverão apresentar os seus sistemas através de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados;
e) Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade da proposta com o Anexo I do Edital, a Equipe de Apoio emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias;
f) O resultado da demonstração será anotado em ata, rubricada pelos presentes e anexada ao processo de contratação;
g) Caso a licitante primeira classificada não tenha atendido as especificações obrigatórias conforme subitens anteriores o Pregoeiro convocará as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação a demonstrarem seus sistemas;
h) Sendo aceitável a menor oferta de preço para o objeto licitado a respectiva licitante será declarada vencedora.
8.2. PREPARAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
8.2.1. Para agilizar as demonstrações as empresas licitantes deverão preparar previamente seus sistemas nos seguintes aspectos:
8.2.1.1. Realizar procedimentos prévios inerentes à criação de uma massa de dados fictícia mínima, objetivando viabilizar a demonstração dos requisitos/funcionalidades sistêmicas obrigatórias.
8.2.1.2. Cadastrar previamente um usuário de sistema do tipo “Administrador” ou “Master”, capaz de realizar todas as funcionalidades necessárias a operação e configuração do sistema, demonstrando a especificação técnica que trata o item 2.1.4 deste termo.
8.2.2. Para verificação da conformidade a comissão avaliadora do sistema exigirá, no ato da demonstração, que a licitante realize o cadastramento de informações com situações diversificadas que permitam simular as funcionalidades obrigatórias exigidas, conforme o item 2.2 e seus respectivos subitens, atendendo as regras de controle de acesso estabelecidas no item 2.1.6 permitindo que todos os cadastramentos e alterações sejam visualizáveis, sob pena de desclassificação, conforme ROTEIRO PARA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA descrito no item 8.3 e subitens.
8.3. ROTEIRO PARA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
8.3.1. REGRAS GERAIS DO ROTEIRO PARA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
8.3.1.1. As funcionalidades, módulos e rotinas do Sistema Integrado de Gestão da Educação que serão avaliadas neste procedimento deverão ser acessados e armazenados de forma segura utilizando mecanismo de identificação que associa dados pessoais e biométricos, além disso, como contingência, o sistema deverá proporcionar acesso através de cartão com matriz contendo um conjunto de letras e números que identifiquem o portador do cartão através da requisição posicional, aleatória, das letras e números contidos no matriz, fazendo uso do posicionamento Linha x Coluna para encontrar os valores associados ao usuário.
8.3.1.1.1. Os cartões deverão ser gerados e impressos, através da aplicação, possibilitando a impressão destes cartões através da Internet, contendo: identificação da Administração, os dados pessoais do servidor público e uma matriz de caracteres para cada usuário autorizado onde o tamanho pode variar entre 4 (quatro) colunas por 4 (quatro) linhas e 15 (quinze colunas) por 6 (seis) linhas, cujo conteúdo é randômico e único para cada cartão.
8.3.1.1.2. As duas formas de acesso seguro (biometria e cartão) deverão estar habilitadas para utilização, proporcionando segurança de acesso aos usuários bem como preservando suas características e regras de permissão/restrição de acesso aos conteúdos.
8.3.1.2. Todo o procedimento descrito nos itens 8.1 e 8.2 e 8.3 e seus respectivos subitens deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser cumprido, devendo atender aos requisitos, sob a pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Além disso, ao final de cada operação de cada item, a proponente fará um print da tela (que poderá ser uma impressão direta ou gravação em um arquivo digital para posterior impressão), com vistas a documentar e comprovar o item demonstrado. O não atendimento de quaisquer dos requisitos resultará na desclassificação da licitante.
8.3.1.2.1. Todos os documentos e comprovações, cujas impressões sejam oriundas da prova de conceito para verificação de conformidade de objeto (demonstração), serão anexados ao processo que originou esta licitação.
8.3.1.3. A empresa licitante deverá executar as funcionalidades obrigatórias, de forma ordenada, conforme sequência estabelecida no item 8.3.2 e subitens, respeitando as regras gerais, de forma que todos os cadastramentos e alterações sejam visualizados (em relatórios e/ou consultas constantes no sistema).
8.3.2. MODO DE DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
8.3.2.1. Demonstração dos Itens 2.2.1 – Controle de Informações Estruturais da Rede de Educação e
2.2.2 – Gestão Acadêmica
a) Efetuar acesso biométrico com o perfil “Administrador”;
b) Criar a estrutura de organograma da Secretaria Municipal de Educação, com seus respectivos setores hierárquicos, contendo ao menos uma Regional, conforme o item 2.2.1.1;
c) Consultar a estrutura cadastrada na letra “b” deste item para confirmação do seu registro sistêmico;
d) Criar uma unidade escolar denominada “Unidade Escolar Teste” que integra a rede municipal de educação, com suas características de atendimento como descrito no item 2.2.2.1, contendo: Nome da unidade escolar; Código da U.E./INEP; Ato legal de criação; Endereço; Telefone; E-mail; Longitude e latitude para georreferenciamento e Tipo de Ensino oferecido (etapas, fases e modalidades);
e) Cadastrar o detalhamento das informações relativas à “Unidade Escolar Teste”, como horário de funcionamento, metragem quadrada dos ambientes e das salas de aula, inclua também as imagens fotográficas correspondentes à estrutura cadastrada, conforme o item 2.2.1.1;
f) Pesquisar a “Unidade Escolar Teste” para comprovar a efetivação de seu cadastro conforme letras “c” e “d” deste item;
g) Criada a “Unidade Escolar Teste” e detalhados os tipos de ensino oferecidos e, partindo do cálculo da metragem quadrada de cada sala de aula, serão calculadas as vagas oferecidas na estrutura cadastrada conforme o item 2.2.1.1;
h) Cadastrar os seguintes perfis de usuários conforme item 0.0.0.0:
h.1) Perfil denominado “Diretor de Escola”;
h.2) Perfil denominado “Professor”;
h.3) Perfil denominado “Funcionários”;
i) Pesquisar os perfis denominados: “Diretor de Escola”, “Professor” e “Funcionários” para comprovar a efetivação de seus cadastros conforme realizado na letra “h” deste item;
i.1) Configurar/parametrizar quais serão as informações de entrada no sistema para os dados cadastrais pessoais conforme item 2.1.5.2;
j) Cadastrar pessoas denominadas “Pessoa 01”, “Pessoa 02” e “Pessoa 03”, contendo as seguintes informações cadastrais: nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade, endereço, documentação;
k) Realizar os vínculos dos perfis criados na letra “h” com as pessoas criadas na letra “j” deste item;
l) Cadastrar as seguintes matrizes curriculares:
l.1) Matriz 01: Ano – 201XX; Nível de Ensino – Educação Básica; Etapa – Ensino Fundamental; Fase – Anos Iniciais;
l.2) Matriz 02: Ano – 20XX; Nível de Ensino – Educação Básica; Etapa – Educação Infantil; Fase – Pré-Escola;
m) Cadastrar carga horária relacionada ao período da matriz: de um tipo de ensino;
n) Cadastrar a forma de avaliação, optando por lançamento de conceitos, notas, relatórios;
o) Cadastrar os parâmetros de alertas para o controle de frequência de alunos;
p) Cadastrar os parâmetros relacionados ao componente curricular Português da matriz curricular do 5º ano do Ensino Fundamental – anos iniciais (cadastrada na letra “I.1” deste item) e suas cargas horárias semanais;
q) Pesquisar as matrizes “01” e “02”, para comprovar a efetivação de seu cadastro, conforme letras “I.1” e “I.2”, contendo inclusive os parâmetros cadastrados na letra “o” deste item;
r) Vincular as matrizes “01” e “02” pesquisadas na letra “q” deste item à “Unidade Escolar Teste”, cadastrada no item 8.3.2.1 - letra “d”.
s) Cadastrar as seguintes informações: dias letivos; início e fim do ano letivo; Feriados e pontos facultativos; finais de semana; recesso e férias escolares conforme item 2.2.2.3;
t) Pesquise o calendário escolar, para comprovar a efetivação de seu cadastro conforme letra “s” deste item;
u) Saia do sistema e, em seguida, acesse com o perfil “Diretor de Escola”, cadastrado no item 8.3.2.1 – letra “h.1” e insira variações de atividade “reunião pedagógica” para o primeiro sábado de novembro;
v) Saia do sistema e, em seguida, acesse com o perfil “Administrador” e pesquise o calendário escolar para comprovar a inserção da reunião pedagógica cadastrada pelo “Diretor de Escola” na letra “t” deste item;
w) Cadastrar um tipo de grade de aula, com as seguintes informações: grade de aulas, com atribuição de período de aula, hora de início e término de cada aula e sua duração, respeitando as peculiaridades de intervalo entre aulas de cada tipo de ensino, com os seguintes dados: Ano Letivo, Sigla, Descrição, Tipo de Horário;
x) Cadastrar o padrão de horários de aulas conforme o item 2.2.2.4 para a “Unidade Escolar Teste” criada no item 8.3.2.1 letra “d” com as seguintes informações:
x.1) Descrição da Grade Horária;
x.2) Período a qual a Grade Horária será utilizada;
x.3) Formato de Grade Horária - semanal, quinzenal ou por unidade letiva;
x.4) Ano Letivo;
x.5) Tipo de Grade;
x.6) Hora de início da aula;
x.7) Duração, em minutos, que a aula terá.
y) Pesquise a grade de horários cadastrada, para comprovar a efetivação de seu cadastro, conforme a letra “v” deste item;
z) Demonstre a estrutura da grade de horários criada nas letras anteriores deste item; aa) Criar uma turma do ensino regular, conforme o item 2.2.2.1 letra “c” contendo: Ano
letivo; Etapa/modalidade de ensino; Curso; Ciclo; Período e Turma;
bb) Pesquise a turma criada para comprovar seu registro sistêmico conforme letra “aa” deste item;
cc) Acessar e visualizar a grade de aulas da “Unidade Escolar Teste” e distribuir os componentes curriculares numa grade de horários, de acordo com o tipo de ensino:
cc.1) Carga horária total do componente curricular;
cc.2) Dias e horários do componente curricular, distribuídos pelos dias letivos da semana.
8.3.2.2. Demonstração dos Itens 2.2.3 – Gestão dos Profissionais da Educação e 2.2.4 – Gestão dos Alunos da Rede de Educação
a) Definir data inicial e final para a atualização cadastral dos profissionais da Educação conforme o item 2.2.3.1;
b) Saia do sistema e, em seguia acesse com o perfil “Professor”, cadastrado no item 8.3.2.1 – letra “h.2” e execute uma atualização de dados formativos, informando um curso ou palestra realizados com as respectivas: carga horária e entidade que o ofertou;
c) Anexar arquivos com os comprovantes de formação inseridas conforme letra “b” deste
item;
d) Pesquisar para comprovar o registro do curso informado conforme letra “c” deste item;
e) Sair do sistema e, em seguida acessar com o perfil “Diretor de Escola”, cadastrado no item
8.3.2.1 – letra “h.1” e valide o dado cadastrado ou atualizado pelo “Professor”;
f) Atribuir à turma cadastrada no item 8.3.2.1 letra “aa” para a “Unidade Escolar Teste” ao “Professor” de acordo com o item 2.2.3.2, “a.3”;
g) Pesquisar para comprovar a atribuição da turma conforme letra “f” deste item;
h) Inscrever, por meio do Portal “online” de inscrição, conforme item 2.2.4.2.1 dois candidatos denominados: “Candidato Teste 01” e “Candidato Teste 02” para concorrerem às vagas na “Unidade Escolar Teste”, criada no item 8.3.2.1 letra “d”, contendo a qualificação pessoal completa: Nome, idade, filiação, endereço, telefone e e-mail para contato;
h.1) Demonstrar o funcionamento do Portal de Inscrição “On-line”, por meio de tecnologia responsiva, inscrevendo o “Candidato Teste 06” contendo a qualificação pessoal completa: Nome, idade, filiação, portador de deficiência (Obs. Para esta prova de Conceito, escolher um tipo de deficiência durante a inscrição do referido candidato), endereço, telefone e e-mail para contato conforme item 2.2.4.2.1;
h.2) Atender o “Candidato Teste 06” na unidade escolhida por ele no momento da inscrição (Portal matrículas “On-line”), por meio de matrícula em turma do Ensino regular;
i) Pesquisar os candidatos inscritos, para comprovar a efetivação de seus cadastros realizados na letra “h” deste item;
j) Efetivar a matrícula do “Candidato Teste 01” contemplado com vaga, modificando sua situação de “Candidato Teste 01” para “Aluno Teste 01”;
k) Incluir o “Candidato Teste 02” em lista de espera;
l) Pesquisar o “Aluno Teste 01” inscrito, para comprovar o deferimento de vaga e a efetivação de sua matrícula;
m) Pesquisar a permanência do “Candidato Teste 02”, para comprovar a existência da lista de espera conforme letra “k” deste item;
n) Realizar na “Unidade Escolar Teste”, procedimentos de transferência interna do “Aluno Teste 01”, por se tratar de mudança de período, conforme o item 2.2.4.4.1;
o) Pesquisar o “Aluno Teste 01” para comprovar a efetivação de sua transferência interna na unidade, conforme a letra “n” deste item;
p) Abrir o prontuário do “Aluno Teste 01” de acordo com o item 2.2.4.4.4 e:
p1) Exibir a lista piloto da turma onde o aluno foi enturmado, no respectivo ano letivo, de acordo com o item 2.2.4.4.4, “c”;
p.2) Exibir todos os dados pessoais do “Aluno Teste 01” e formas de contatos com seus responsáveis – endereço, telefones, e-mail;
q) Acessar prontuário do “Aluno Teste 01” no ano atual, com buscas filtradas - unidade escolar, ano letivo, turma ou nome do aluno, conforme item 2.2.4.4.4 letra “b”;
r) Demonstrar informações sobre a frequência do “Aluno Teste 01”, apresentar boletim de notas, organizado por bimestres ou trimestres, registro de ocorrências e respectivas providências ou encaminhamentos, registro de compensações de ausência e observações realizadas pelos conselhos de classe, conforme item 2.2.4.4.4 letras “x.0”, “x.0”, “e.9” e “e.10”.
s) Rematricular o “Aluno Teste 01” contemplado com vaga, para o ano letivo seguinte, conforme o item 2.2.4.1.2;
t) Pesquisar o “Aluno Teste 01” para comprovar a efetivação de sua rematrícula conforme letra “s” deste item;
8.3.2.3. Demonstração do Item 2.2.5 – Gestão Pedagógica
a) Parametrizar a grade horária da “Unidade Escolar Teste” de acordo com o item 2.2.5;
b) Saia do sistema e, a seguir, acessar com o perfil “Professor” e registrar um planejamento de aula, com os seguintes tópicos: conteúdos, objetivos de ensino/aprendizagem, estratégias avaliativas, de acordo com as características da etapa/fase e modalidade de ensino, de acordo com o item 2.2.5.1 letra “a”;
c) Vincular uma aula dada de acordo com a letra “b” deste item;
d) Registrar a frequência da aula dada, conforme o item 2.2.5.3 letra “a”;
e) Pesquisar para comprovar o registro do planejamento e seus respectivos tópicos e vínculo com a aula dada e a frequência lançada, conforme realizado nas letras “b”, “c” e “d” deste item;
f) Sair do sistema;
g) Demonstrar os App’s dos Pais/Responsáveis e do Educador conforme os itens 2.2.5.8 e
2.2.5.9;
h) Demonstrar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão da Educação, por meio de tecnologia responsiva, especificamente para o lançamento de avaliação e frequência do aluno e demonstrar as informações contidas no prontuário do aluno, conforme item 2.2.5.10.
8.3.2.4. Demonstração do Item 2.2.7 – Gestão de Serviços da Educação
a) Efetuar acesso biométrico com o perfil “Administrador”;
b) Cadastrar um programa sócio-educacional e vincular o “Aluno Teste 01” como seu beneficiário, de acordo com o item 2.2.7.1;
c) Pesquisar para comprovar o registro do cadastro do programa e a inserção do “Aluno Teste 01”, de acordo com a letra “b” deste item;
d) Sair do sistema.
e) Efetuar acesso com o perfil “Funcionários” criado no item 8.3.2.1 letra “h.3” e cadastrar acervos para controle conforme item 2.2.7.2 organizando-os por: Área de conhecimento; Classificação das obras; Editoras e autores;
f) Emitir etiquetas de identificação, com código de barras do acervo cadastrado;
g) Demonstrar o controle de reservas, empréstimos e devoluções;
h) Executar procedimento de baixa dos itens;
i) Demonstrar que é possível realizar registro e controle de usuários, organizados por perfil de acesso;
j) Realizar consulta, via terminais, dos acervos disponíveis nas bibliotecas;
k) Pesquise para comprovar o cadastro dos acervos, de acordo com o realizado na letra “e” deste item.
l) Cadastrar os itens relacionados ao controle de merenda de acordo com o item 2.2.7.4, contendo: Fornecedores e respectivos contratos; Produtos fornecidos por cada contratado; Tipos de merenda; Preparo de receitas; Cardápios;
m) Vincular cada cardápio específico a unidades escolares, de acordo com o tipo de ensino oferecido;
n) Especificar a quantidade de alunos beneficiários da merenda escolar, de acordo com a unidade de ensino, o nível, a etapa e a fase de ensino que frequentam e o período de permanência na escola;
o) Emitir requisições de compras, tendo como referência a quantidade de alunos e o cardápio específico de cada unidade escolar,
p) Emitir romaneios de distribuição “ponto a ponto” dos gêneros previstos nos cardápios;
q) Emitir relatório para controle de itens estocáveis,
r) Cadastrar dados das notas fiscais dos gêneros fornecidos para controle dos gastos dos recursos orçamentários.
s) Pesquisar para comprovar o cadastro dos itens da merenda, de acordo com a letra “l” deste item.
t) Cadastrar os itens relacionados ao controle de frota de acordo com o item 2.2.7.5, contendo: Veículos, suas características e Motoristas;
u) Vincular veículos aos motoristas cadastrados;
v) Registrar ocorrências com veículos e motoristas da frota;
w) Cadastrar as necessidades de manutenção dos veículos;
x) Pesquisar para comprovar o cadastro dos itens de controle de frota de acordo com as letras de “t” até “w” deste item;
y) Cadastrar um fornecedor com nome e razão social, nome fantasia, indique se é pessoa física ou jurídica, informando endereço eletrônico, inscrição estadual ou municipal;
z) Efetue o cadastro de um contrato de fornecimento de “hortifrúti” para a merenda escolar, contendo tipo e número do contrato, número e data do processo licitatório, se houver número de termo aditivo, data da publicação do contrato, data de vigência, tipo de classificação licitatória, modalidade de fornecimento, previsão de pagamento, valor total do contrato, previsão de desembolso mensal, saldo de provisionamento, itens inclusos no contrato de fornecimento;
aa) Pesquisar para comprovar o cadastro dos itens de acordo com a letra “z” deste item; bb) Sair do sistema.
8.3.2.5. Demonstração do Item 2.2.8 – Análise das Informações
a) Efetuar acesso biométrico com o perfil “Administrador”;
b) Realizar as consultas e/ou emissões de relatórios das informações, conforme especificação do item 2.2.8.
8.3.2.6. Demonstração do Item 2.2.9 – Relatórios Suplementares
a) Acessar a funcionalidade descrita no item 2.2.9;
b) Realizar as seguintes ações: Escolha o tema “Alunos”, crie uma visão que contemple a quantidade de alunos matriculados na Rede na Etapa/fase Ensino Fundamental (as informações que deverão ser trazidas como resultado esperado para essa demonstração estarão condicionadas ao banco de dados em uso no momento da própria demonstração).
8.3.2.7. Demonstração do Item 2.2.10 - Painel Gerencial
a) Acessar a funcionalidade e/ou aplicação descrita no item 2.2.10;
b) Demonstrar as visões gerenciais, compostas também por gráficos e demonstre os indicadores conforme especificados no item 2.2.10, letra “a”.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. PROPOSTA COMERCIAL:
9.1.1. As licitantes deverão apresentar em suas propostas comerciais a descrição dos serviços a serem prestados, o que inclui o cronograma de execução constantes neste Termo de Referência.
9.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Quanto a qualificação técnica, além do atestado de capacidade técnica também deverá ser apresentada declaração das instalações.
9.2.2. As licitantes poderão realizar vistoria técnica para tomar conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.2.2.1. Para as licitantes que quiserem realizar a vistoria, será necessário agendamento pelo telefone
(XX) - , com o Sr. (a) , de 2ª a 6ª, das hs às hs.
9.2.2.2. As visitas acontecerão deste a data de publicação do edital até o último dia anterior à data prevista para a abertura do certame.
9.2.3. A Prefeitura emitirá Atestado em nome da empresa que efetuou a visita.
9.2.3.1. A(s) licitante(s) que optarem pela realização de visita deverá(ão) apresentar o Atestado juntamente com seus documentos de habilitação.
9.2.4. A realização da vistoria não é condição à participação na presente licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que, após apresentação das propostas, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
9.2.4.1. A(s) licitante(s) que optarem pela não realização de vistoria deverão apresentar “Declaração” de que tem pleno e total conhecimento do Edital e seus Anexos e de que se submete a todas as condições do mesmo.
9.3. PRAZO DE VIGÊNCIA
9.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8666/93.
9.4. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
9.4.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após a realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando o recebimento e, ainda observando-se as condições da Planilha de Preço constante no item 11 deste Termo de Referência e do cronograma de execução abaixo:
9.4.1.1 Cronograma de Execução
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 º | 02 º | 03 º | 04 º | 05 º | 06 º | 07 º | 08 º | 09 º | 10 º | 11 º | 12 º | Do 13º ao 24º |
FASE 1 – ENTREGA 01 1.1 – Implantação do Sistema conforme Itens do Termo de Referência: 4.1 planejamento e gerenciamento da implantação 4.2 instalação do sistema 4.5 levantamento das informações para processos estruturais | |||||||||||||
FASE 2 – ENTREGA 02 1.2 – Implantação do Sistema conforme Itens do Termo de Referência: 4.3 migração de dados conforme seus subitens a.1, a.2 e a.3 4.4 cadastramento de usuários e permissão de acesso do comitê gestor e equipe de trabalho 4.5 levantamento das informações dos processos de profissionais, alunos e pedagógico 4.6 configuração do sistema para processos estruturais e acadêmicos 4.7 simulações dos processos |
estruturais e acadêmicos | |||||||||||||
FASE 3 – ENTREGA 03 1.3 – Implantação do Sistema conforme Itens do Termo de Referência: 4.3 migração de dados conforme seus subitens a.4, a.5 e a.6 4.5 levantamento das informações dos processos serviços de biblioteca e programas socioeducativos 4.6 configuração do sistema para processos de profissionais, alunos e pedagógico 4.7 simulações dos processos de profissionais, alunos e pedagógico | |||||||||||||
FASE 4 – ENTREGA 04 1.4 – Implantação do Sistema conforme Itens do Termo de Referência: 4.3 migração de dados conforme seu subitem a.7 4.5 levantamento das informações dos processos de estoque 4.6 configuração do sistema para processos serviços de biblioteca e programas socioeducativos 4.7 simulações dos processos serviços de biblioteca e programas socioeducativos |
FASE 5 – ENTREGA 05 1.5 – Implantação do Sistema conforme Itens do Termo de Referência: 4.3 migração de dados conforme seu subitem a.8 4.5 levantamento das informações dos processos de merenda e transporte 4.6 configuração do sistema para processos de estoque 4.7 simulações dos processos de estoque | |||||||||||||
FASE 6 – ENTREGA 06 1.6 – Implantação do Sistema conforme Itens do Termo de Referência: 4.3 migração de dados conforme seu subitem a.9 4.6 configuração do sistema para processos de merenda e transporte 4.7 simulações dos processos de merenda e transporte 4.8 interface de integração | |||||||||||||
TREINAMENTO 01 2.1 - Treinamento/Capacitação conforme condições e quantidades previstas no Item 5, subitens a.1 e a.2 do termo de referência) | |||||||||||||
TREINAMENTO 02 2.2 - Treinamento/Capacitação conforme condições e quantidades previstas no Item 5, subitens a.3 e a.4 do termo de referência) | |||||||||||||
TREINAMENTO 03 2.3 - Treinamento/Capacitação conforme condições e quantidades previstas no Item 5, subitem a.5 do termo de referência) | |||||||||||||
TREINAMENTO 04 2.4 - Treinamento/Capacitação conforme condições e quantidades previstas no Item 5, |
subitem a.6 do termo de referência) | |||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão da educação, manutenção, suporte e Operação | |||||||||||||
4 – Horas técnicas (sob demanda) |
9.4.1.1.1. Serviços de implantação: Do 1º ao 6º mês - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços até o 10º (décimo) dia útil subsequente a apresentação das faturas correspondentes.
9.4.1.1.2. Serviços de treinamento: Deverão ocorrer entre o 3º e 6º mês - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, considerando as horas efetivamente consumidas no mês correspondente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente a apresentação das faturas correspondentes..
9.4.1.1.3. Licenciamento de uso, Manutenção, Suporte e Operação: Do 7º ao 24º mês - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços até o 10º (décimo) dia útil subsequente a apresentação das faturas correspondentes. A primeira e a última fatura deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços naqueles meses
9.4.1.1.4. Horas técnicas (sob demanda): Caso ocorram, entre o 7º e 24º mês - os respectivos pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços até o 10º (décimo) dia útil subsequente a apresentação das faturas correspondentes.
9.4.2. Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA.
9.4.3. Ocorrendo atraso nos pagamentos, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação pro rata die do IPCA ocorrida entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, mais juros de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por mês, calculados pro rata die.
9.5. REAJUSTE DE PREÇOS
9.5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual.
9.5.2. A partir do 13º (décimo terceiro) mês serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.
9.5.3. Após os 24 (vinte e quatro) meses de vigência, havendo prorrogação do contrato, dos serviços de licenciamento de uso, suporte, manutenção e operação, esses preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, e assim a cada 12 (doze) meses, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
9.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.6.1. Emitir a Ordem de Serviço Inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços.
9.6.2. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações e cópias de todas as normas relativas ao cumprimento do objeto.
9.6.3. Designar formalmente os servidores da CONTRATANTE que serão responsáveis por gerir o funcionamento do sistema, bem como fiscalizar o cumprimento de prazos decorrentes do cronograma e proposta apresentados pela Contratada, que são partes integrantes deste contrato.
9.6.4. Nomear um servidor responsável da área de educação, que, além de gerir o sistema, será também o responsável pelo encaminhamento à CONTRATADA, oficialmente, de toda e qualquer solicitação de alteração no sistema, através do dispositivo de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, oferecido no sistema, conforme exigido no edital que integra o presente contrato.
9.6.5. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário e notificar formalmente a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato.
9.6.6. Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas.
9.6.7. Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso.
9.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.7.1. Prestar todos os serviços licitados, de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no edital de origem e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
9.7.2. A CONTRATADA deverá questionar a CONTRATANTE por escrito, a respeito de toda e qualquer dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados à área da Educação no Município.
9.7.3. Manter, durante a vigência do contrato, conforme as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação exigidos no edital de origem.
9.7.4. Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
9.7.5. Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
9.7.6. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato.
9.7.7. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE. Excepcionalmente, será permitida a subcontratação dos serviços descritos no item 3.1 – Infraestrutura Tecnológica do Anexo I
- Termo de Referência nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.
9.7.8. Refazer, por sua conta e sem ônus para a Contratante, os serviços executados em desacordo com as especificações pré-estabelecidas em edital.
9.8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.8.1. A reserva orçamentária para execução desses serviços será na seguinte conta do programa de Trabalho: XXXXXXX natureza de despesa: XXXXXX e Fonte: XXXX.
9.8.2. Os serviços previstos neste contrato serão remunerados mediante o pagamento estimado do valor em Reais correspondente a R$ ( reais).
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Secretaria Municipal de Educação desenvolve diversas ações que compreendem atividades administrativas e pedagógicas, atendendo uma demanda de 105 (cento e seis) unidades, incluindo a secretaria, conforme elencadas na tabela seguinte:
ITEM | NOME UNIDADE | ENDEREÇO | TIPO |
1 | Secretaria Municipal de Educação | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 35, Jardim Nomura | Gestão / Administração |
2 | CE Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx da Conquista, 110 – Jd. Panorama | Educação Infantil |
3 | CE Antônio Salgado Dolores | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxxxx | Educação Infantil |
4 | CE Bairro São Miguel | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxx Xxxxxx | Educação Infantil |
5 | CE Danielli Albuquerque Mathias | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxx xx Xxxxxxx | Educação Infantil |
6 | CE de Cotia | Rua Profª Xxxxxx Xxxx, 98 - Jd. Central | Educação Infantil |
7 | CE do Atalaia | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx | Educação Infantil |
8 | CE Dorvalina Maria de Jesus | Estrada dos Neves, 480 – Bairro dos Neves | Educação Infantil |
9 | CE Dr. Délio Lima Junior | Rua Tupi da Mata, S/N – Jardim Japão | Educação Infantil |
10 | CE Ernesto Mendes da Silva | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, X/X – Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Educação Infantil |
11 | CE Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N – Jardim Lina | Educação Infantil |
12 | CE Graciliana Maria da Conceição | Avenida Ribeirão Pires, Nº 167 – Jardim Arco Íris | Educação Infantil | |
13 | CE Granja Carolina | Rua Ilopolis, 73 – Granja Carolina | Educação Infantil | |
14 | CE Ho Deh Kong | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Pq. Alexandre | Educação Infantil | |
15 | CE Jardim Araruama | Rua Mirador, 10 – Jardim Araruama | Educação Infantil | |
16 | CE Jardim das Graças | Estrada Padre Xxxxxx, 444 – Jardim das Graças | Educação Infantil | |
17 | CE Jardim Nomura | Rua Topázio, 572 – Jardim Nomura | Educação Infantil | |
18 | CE Jardim Santa Rita de Cassia | Rua Irmã Xxxxxx de São José, 244 - Pq. Santa Rita de Cassia | Educação Infantil | |
19 | CE Jardim Colibri | Xxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Colibri | Educação Infantil | |
20 | CE Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxx Xxxxxxx | Educação Infantil | |
21 | CE José Roberto Maceno | Rua Dolores Duran, 60 – Mirante da Mata | Educação Infantil | |
22 | CE Magali do Nascimento Vieira Arias | Rua Francisco Pereira de Assis Filho, 1295 – Jd. Santa Angela | Educação Infantil | |
23 | CE Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 73 – Jd. Primavera | Educação Infantil | |
24 | CE Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 104 – Jd. Cláudio | Educação Infantil | |
25 | CE Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Urupema, 159 – Jardim das Oliveiras | Educação Infantil | |
26 | CE Odaria Mendonça da Fonseca | Estrada dos Fischers, 1163 – Jd. Sandra | Educação Infantil | |
27 | CE Jefferson R Montavão | Rua Monet, 412 – Horizontal Park | Educação Infantil | |
28 | CE Xxxx Xxxxxxxxxxx Fortes | Rua Salma, 810 – Pq. São George | Educação Infantil | |
29 | CE Tereza Rivera da Silva | Rua Natal, Nº 10 – Pq. Turiguara | Educação Infantil | |
30 | CE Vitória Régia | Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, 384 – Centro- Caucaia do Alto | Educação Infantil | |
31 | CE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Urupês, 417 – Pq. Turiguara | Educação Infantil | |
32 | CE Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx dos Victors, 100 – Maranhão | Educação Infantil | |
33 | CEUC – Centro Educacional Unificado de Cotia “Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx" | Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx, 730 –Planalto- Caucaia | Educação Infantil e Ensino Fundamental | |
34 | CEUC –EE – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Nossa Senhora de Fátima, 360 – Centro | Educação Infantil | |
35 | EM Xxxxxxxxx Xxxxx Estrela | Xxx Xxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx | Educação Infantil | |
36 | EM Altair do Nascimento Massei | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 176 – Parque Alexandra | Educação Infantil | |
37 | EM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 107 – Água | Educação Infantil e |
Espraiada | Ensino Fundamental | ||
38 | EM Assis José de Oliveira | Av. Pref. Ivo Mario Isaac Pires, S/N, KM8 – Vila Apache | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
39 | EM Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00 = Jardim São Miguel | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
40 | EM Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxx, N° 5.726 – Bairo dos Pereiras | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
41 | EM Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua das Bananeiras, 181 – Jardim Petropolis | Educação Infantil |
42 | EM Campininha | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Campininha | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
43 | EM Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx do Sant'Anna, 300 – Ponunduva | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
44 | EM Caputera | Estrada da Caputera, 4.518 - Bairro da Caputera | Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II |
45 | EM Chácara Cantagalo | Rua Timburi, 245 – Chácara Cantagalo | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
46 | EM Crianças de Cotia | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 419 - Pq. Xxxxxx Xxxxxxxx | Ensino Fundamental Ciclo II e EJA II |
47 | EM Crianças de Cotia II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx Mirizola | Ensino Fundamental |
48 | EM Deusnil Gonçalves de Souza | Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xx. Xxxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
49 | EM Edith dos Santos Silva | Estrada da Normandia, 102 – Jardim Pioneiro | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
50 | EM Ednéia dos Santos Pires | Rua Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, 125 – Recanto Pastoreiro | Ensino Fundamental |
51 | EM Engº Eduardo Benjamin Jafet | Estrada Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, 255 – Jardim Barbacena | Ensino Fundamental |
52 | EM Elydia Scopel Cremonezzi | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Ressaca | Ensino Fundamental |
53 | EM Xxxxxxx Xxxxxxxx de Camargo | Rua Candido Balthazar, Nº 315 – Jardim Elias | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
54 | EM Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Sem Nome, S/N | Educação Infantil e Ensino |
Fundamental | |||
55 | EM Francisca Manoel de Oliveira | Rua Vésper, 17 – Bairro do Portão | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
56 | EM Francisco Ambrosio Azevedo | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
57 | EM Francisco Camilo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Sta. Xxxxxx | Xxxxxx Fundamental |
58 | EM Francisco de Paula Carraro | Rua Belém, Nº 211 – Jardim dos Ipês | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
59 | EM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Valência, 51 – Pq. Xxxxxx Xxxxxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
60 | EM Francisco Nunes de Oliveira | Rua Profª Xxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 67 – Jd. Monte Serrat | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
61 | EM Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Tupi da Mata, 201 – Jardim Japão | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
62 | EM Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
63 | EM Honorio de Sylos | Rua Itafarma, 76 – Pq. Xxxxxxxxx | Xxxxxx Fundamental |
64 | EM Idalina Godinho da Silva | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Espraiada | Ensino Fundamental e EJA I |
65 | EM Ildefonço Emeliano de Brito | Rua dos Andes, 456 – Colinas de Cotia | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
66 | EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Nova Cotia | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
67 | EM Jardim Cotia | Rua da Fraternidade, 200 – Jd. Cotia | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
68 | EM Jardim das Graças | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx,0000 - Xx. Xxxx Iris | Ensino Fundamental |
69 | EM Jardim do Engenho | Rua das Doninhas, 14 - Jd. Do Engenho | Ensino Fundamental I e II |
70 | EM Jardim Isis | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxx | Educação e Ensino Fundamental |
71 | EM Jardim Panorama | Estrada Velha da Xxxxxx, 0000 – Jardim Panorama | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
72 | EM Jardim Rosalina | Estrada do Caiapia, 611 – Jd. Rosalina | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
73 | EM Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Avenida Comendador Vianna, 1 – Granja Viana | Ensino Fundamental |
74 | EM Xxxxxxx xx Xxxxxx Victor | Rua Caiapo, S/N – Recanto dos Victors | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
75 | EM Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Princesa Xxxxxx, 40 – Vila São Joaquim | Ensino Fundamental e EJA I e II | |
76 | EM Jocinéia de Melo | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental | |
77 | EM José da Costa Chaves | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental | |
78 | EM Xxxx Xxxxxxx | Rua Flamingo, 342 – Quinta dos Angicos | Ensino Fundamental | |
79 | EM José Manoel de Oliveira | Estrada da Capelinha, 8917 – Capelinha | Educação Infantil e Ensino Fundamental | |
80 | EM José Mendes da Silva | Estrada dos Mendes, 310 - B. Xxxxxx – Caucaia do Alto | Educação Infantil e Ensino Fundamental | |
81 | EM Maisa Aparecida Ribeiro | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 39 – Caucaia do Alto | Ensino Fundamental e EJA I | |
82 | EM Malvina de Castro | Rua Coleirinha, 394 – Jardim Rosemary | Educação Infantil e Ensino Fundamental | |
83 | EM Profª Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx dos Firchers, 445 – Jardim Xxxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II | |
84 | EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida | Rua Calogero Mirizolla, 1 – Jd. Stela Maris | Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA | |
85 | EM Mirante da Mata | Rua Carmen Miranda, 391 – Mirante da Mata | Educação Infantil | |
86 | EM Prof. Dr. Osny Fleury da Silveira | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Atalaia | Ensino Fundamental e EJA I e II | |
87 | EM Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xx. Xxx XxxxxxX | Ensino Fundamental I e II | |
88 | EM Portal da Primavera | Rua Harmonia, Nº 236 – Bairro Portal da Primavera | Educação Infantil | |
89 | EM Pref. Ivo Mario Isaac Pires | Rua Xxxxx Xxxxxx, 135 – Caucaia do Alto | Ensino Fundamental e EJA II | |
90 | EM Profª Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Avenida Eldorado, 97 – Jardim Sabia | Ensino Fundamental | |
91 | EM Professor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 1309 – Jd. Das Oliveiras | Educação Infantil e Ensino Fundamental | |
92 | EM Professora Ana Maria Pereira | Rua Shizuoka, 396 - Nakamura Park | Ensino Fundamental | |
93 | EM Recante Suave | Rua Monet, 773 – Jardim Recanto Suave | Educação Infantil e |
Ensino Fundamental | |||
94 | EM Recanto Vista Alegre | Rua Sudão, 86 – Recanto Vista Alegre | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
95 | EM Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Lobo Netto | Xxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxx Xxxxxxx | Ensino Fundamental |
96 | EM Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Maisa, Nº 111 – Mirante da Mata | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
97 | EM Rosa Maciel de Oliveira | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
98 | EM Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 24 – Mirante da Mata | Ensino Fundamental II |
99 | EM Sidrônia Nunes Pires | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 348 – Vila São Joaquim | Ensino Fundamental |
100 | EM Silvio Pedroso | Rua Rui Barbosa, S/Nº - Lageado | Educação Infantil e Fundamental |
101 | EM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua da Floresta, Nº 01 – Parque São George | Ensino Fundamental |
102 | EM Turiguara | Rua Urupes, 150 – Parque Turiguara | Educação Infantil e Fundamental |
103 | EM Vicente Maciel | RUA Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 70 – Jd. Cláudio | Educação Infantil e Fundamental |
104 | EM Vicentina de Oliveira | Rua Cachoeira, 64 – Morro Grande | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
105 | EM Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
10.1. Além das unidades elencadas, as licitantes deverão considerar a previsão de atendimento de mais 04 (quatro) escolas no modelo Organização Social.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Cotia Processo n° XXXX/2021
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG: DADOS BANCÁRIOS:
DESCRIÇÃO PAGAMENTO ÚNICO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
FASE 1 (1º mês de vigência contratual) | Implantação conforme Entrega 01 | Serviço | 1 | ||
FASE 2 (2º mês de vigência contratual) | Implantação conforme Entrega 02 | Serviço | 1 | ||
FASE 3 (3º mês de vigência contratual) | Implantação conforme Entrega 03 | Serviço | 1 | ||
FASE 4 (4º mês de vigência contratual) | Implantação conforme Entrega 04 | Serviço | 1 | ||
FASE 5 (5º mês de vigência contratual) | Implantação conforme Entrega 05 | Serviço | 1 | ||
FASE 6 (6º mês de vigência contratual) | Implantação conforme Entrega 06 | Serviço | 1 | ||
TREINAMENTO 01 | Treinamento conforme item 2.1 | Serviço | 1 | ||
TREINAMENTO 02 | Treinamento conforme item 2.2 | Serviço | 1 | ||
TREINAMENTO 03 | Treinamento conforme item 2.3 | Serviço | 1 | ||
TREINAMENTO 04 | Treinamento conforme item 2.4 | Serviço | 1 | ||
HORAS TÉCNICAS | Sob demanda | Horas | 1000 |
TOTAL PAG ÚNICO (A) | |||||
DESCRIÇÃO PAGAMENTO MENSAL | UNIDADE | QTDE | VALOR MENSAL | TOTAL 18 MESES | |
FASE 7 (do 7º ao 24º mês de vigência contratual) | Licenciamento de uso do sistema integrado de gestão da Educação, incluindo manutenção, Suporte e Operação | Mês | 18 | ||
TOTAL PAG Mensal (B) | |||||
PREÇO GLOBAL (A+B) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
Validade da Proposta: 60 ( sessenta) dias.
Prazo para pagamento: 30 dias
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de credenciamento, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, CREDENCIA o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº , a participar
da sessão do Pregão Presencial nº / .
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), que conheço integralmente a Lei Complementar 123/2006 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM NEPOTISMO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura do Município de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx _ , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador (a) do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
.
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 63/2021 do Município de Cotia, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, lances e demais negociações, assinar contratos, declarações e outros documentos, vistar documentos e propostas, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2021 PROCESSO Nº XXX/2021 – PREGÃO Nº XXX/2021
QUADRO RESUMO | |
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE COTIA |
CNPJ nº: | 46.523.049/0001-20 |
CONTRATADA: | |
CNPJ nº: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
OBJETO: | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | |
PRAZO DE VIGENCIA: | |
VALOR CONTRATUAL: |
O MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017 e suas posteriores alterações, pelo Secretário Municipal
, portador do RG nº e do CPF nº , e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, bairro , cidade de , Estado
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada pelo Sr.
, portador do RG nº e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento de contrato, vinculado ao edital de Pregão Presencial nº / e anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.253/2003 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, todos com suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de Empresa Especializada para Locação de Licença de Uso de Sistema Web, incluindo Implantação, Capacitação e Treinamento, Suporte e Infraestrutura Tecnológica para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº / , bem como em seus demais anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8666/93.
2.2. O prazo de execução dos serviços é de acordo com o termo de referência, anexo I, do edital.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (........ ), conforme detalhamento contido na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
3.4. Os preços previstos neste contrato poderão ser reajustados, desde que formalmente solicitado pela CONTRATADA e após completada a periodicidade mínima, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3.5. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: .
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local da prestação dos serviços será nos endereços elencados no termo de referência, anexo I, do edital.
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que eventualmente se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório de recebimento mensal, fotográfico ou outro documento equivalente, a execução do objeto, antes de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, propondo as medidas urgentes e necessárias ao regular cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor à autoridade competente, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, emitindo relatório e instruindo eventual processo de aplicação de penalidade;
9.2.5. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do contrato, emitindo o termo correspondente e o enviando para que seja autuado no respectivo processo licitatório;
9.2.6. Observar os prazos de vigência e de execução, propondo à autoridade competente, se for o caso, as renovações/prorrogações que forem necessárias, dentro de prazo razoável às respectivas tramitações;
9.2.7. Emitir, finda a vigência contratual, termo de encerramento do contrato, evidenciando o cumprimento ou não das obrigações assumidas pela CONTRATADA e o enviando para ser anexado aos autos do processo licitatório que lhe deu origem;
9.2.8. Atender, dentro dos prazos fixados, as requisições de documentos advindas da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até XXX (XXXX) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, o não cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE;
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato caso a Contratada não entregar, no prazo determinado, após o encerramento do contrato, dos documentos, dados ou arquivos inerentes aos serviços executados.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002; e
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.6666/1993.
11.2. As penalidades previstas nos itens anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento pelos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, de eventual garantia contratual prestada ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente, após regular inscrição em Dívida Ativa.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.666/1993.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. Constituem causas de rescisão do presente contrato administrativo as hipóteses determinadas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores; ou
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Na hipótese de a rescisão ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
12.6. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.6.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
13.5. A CONTRATADA se compromete a observar as disposições da Lei Municipal nº 2.080, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade Compliance (anticorrupção) nas empresas que contratou ou que vier a contratar com a administração pública do município de Cotia/SP e da outras providências.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.266/2017)
TESTEMUNHAS:
Empresa XXXXXX CONTRATADA
Nome: RG: | Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXX.
PROCESSO Nº: / – PREGÃO PRESENCIAL Nº / – CONTRATO Nº / .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXXX, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: / – PREGÃO PRESENCIAL Nº / – CONTRATO DCCF Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DE DADOS SIGILOSOS
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, declara, para prestação dos serviços, deverá observar os seguintes requisitos quanto à Segurança de Informação, Comunicação e Confidencialidade dos dados:
- Executar os serviços em conformidade com a legislação aplicável.
- Tomar todas as providências necessárias para que seus funcionários, prepostos e/ou contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotados pela CONTRATANTE, inclusive, a Política de Segurança da Informação, LGPD e Comunicações, Normas de Segurança e o Termo de Confidencialidade, quando estiverem executando serviços nas instalações da CONTRATANTE.
- Prestar os esclarecimentos necessários à CONTRATANTE, bem como informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados, ou em execução.
Garantir a integridade e disponibilidade dos documentos e informações que, em função do Contrato, estiverem sob a sua guarda, sob pena de responder por eventuais perdas e/ou danos causados a CONTRATANTE e a terceiros.
- Tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos na presente contratação.
- Toda informação confidencial disponível em razão desta contratação, seja ela armazenada em meios físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida nas seguintes hipóteses: (i) término ou rompimento do Contrato; (ii) solicitação da CONTRATANTE.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)