Assunto: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Pregão Eletrônico nº 068/2022/SENAR/MT Processo nº: 57420/2022
Assunto: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 068/2022/SENAR/MT, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de LOCAÇÃO DE VEICULOS POR MENSALIDADE, SEM
MOTORISTA, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, para atender as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT seus anexos, solicitado pela empresa LOCALIZA.
1. DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do subitem 3.1., ficou estabelecido no instrumento convocatório que:
“3.1. Sob pena de preclusão do direito, até as 18:30hs do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por meio eletrônico pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx ou mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro no endereço da sede do SENAR/MT direcionado para a Gerência de Licitações;
3.1.1. O documento deverá ser encaminhado anexo ao e-mail em formato “PDF”, assinado pelo representante legal da licitante.”
Com efeito, observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado pela empresa Referência a qual foi encaminhado por e-mail a Comissão Permanente de Licitação no dia 27 de maio de 2022 às 16h:59min, de modo que a sessão de abertura deste certame está marcada para ocorrer no dia 01/06/2022 às 09h00min (horário de Brasília), Plataforma Eletrônica do ortal de Compras do Governo Federal (Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Neste sentido, reconhecemos o requerimento de esclarecimento feito pelo peticionante ao edital de licitação, ao qual passamos a apreciar o mérito e nos posicionar dentro do prazo legal.
2.DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
1. PRAZO DE ENTREGA
O item 7.4 do Termo de Referência informa que os veículos deverão ser entregues no prazo de 1 dia. Contudo, visto que é solicitado acessórios como insulfilme, capota marítima e sistema de rastreador esse prazo é inviável.
Para aplicação do insulfilm e instalação dos demais acessórios, é necessário de um prazo de no mínimo 5 dias para disponibilizá-lo para locação.
Diante do exposto, questionamos a possibilidade do prazo de entrega ser de no mínimo 5 dias.
Resposta:
Por não se tratar de veículo zero quilômetro, mas de veículos que a locadora já possua. O prazo para entrega deve ser mantido conforme item 7.3 e 7.4 do termo de referência.
1. VEÍCULOS DE ATENDIMENTO
Os veículos a serem disponibilizados poderão ser mesclados em marca, modelo e cor desde que atenda as especificações mínimas do edital?
Resposta:
Quanto ao questionado vale esclarecer que os veículos a serem locados deveram ser preferencialmente nas cores branca ou prata, podendo, eventualmente, ser aceito veículo de cor diversa, desde que previamente informado e autorizado pelo SENAR/MT.
2. SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
O item 4.1.16.2 do Termo de Referência informa que em caso de perda total do veículo deverá ser entregue veículos zero quilômetro.
No entanto, visto que a contratação não se trata de locação de veículo zero quilômetro, entendemos que os veículos deverão ser substituídos pelas condições colocadas na descrição dos itens, que são até 2 anos de fabricação e
60.000 km rodados. É correto o nosso entendimento?
Resposta:
SIM, o entendimento está correto, não há necessidade de ser veículo zero quilômetro, entretanto deverá ser observado as exigências do edital, especificamente no item 3.1 do Termo de Referência.
3. RETIRADA E DEVOLUÇÃO
O 4.1.3.1 do Termo de Referência informa que os veículos só serão retirados nas dependências da contratada aos finais de semana e feriados.
Contudo, uma vez que é exigência do edital possuir agência na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande, questionamos se é possível que o SENAR retire e devolva os veículos na locadora.
Diante disso, é desconsiderado o custo da contratação de um “freelancer” apenas para esse serviço, ficaria mais vantajoso para a Contratante.
É possível que seja feito dessa forma?
Resposta:
Conforme exigência expressa no edital (item 4.1.3 e subitens) a CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, na sede do SENAR/MT, sendo que aos sábados, domingos e feriados os veículos serão retirados na CONTRATADA, conforme informações passadas pela CONTRATANTE.
No mesmo sentido, reza o item 4.1.3.2 que os veículos serão devolvidos à LOCADORA de segunda a sexta-feira, na sede do SENAR/MT, sendo que aos sábados, domingos e feriados na sede da CONTRATANTE com o tanque cheio, ficando a limpeza sob responsabilidade da CONTRATADA.
4. SEGURO
O item 4.1.14.1 do Termo de referência informa quanto aos limites de seguro. Contudo, questionamos:
4.1. Entendemos que, para os carros de casco, poderá ser oferecida proteção da Locadora, “auto seguro'', podendo a Locadora apresentar uma declaração da seguridade do casco. De acordo?
4.2. Sobre a cobertura para danos pessoais aos ocupantes do veículo. Salientamos que o seguro oferecido por essa e pela maioria das locadoras é somente com cobertura para terceiros. No caso de APP (cobertura para passageiros) – morte ou invalidez – Trata-se de cobertura já garantida pelo seguro DPVAT, destinado às vítimas de acidentes com veículo automotor, abrangendo os ocupantes do carro, no valor de R$13.5000,00 para morte e
invalidez cada e 2.700,00 para despesas hospitalares. De acordo?
4.3. Sobre o seguro para terceiros, esta locadora apresenta os seguintes limites de cobertura, que estão entre os apresentados pelas locadoras em geral, padrão de mercado: Danos Materiais a terceiros: R$ 50.000,00 / Danos Corporais a terceiros: R$100.000,00 / Xxxxx Xxxxxx a terceiros: R$ 5.000,00. De acordo?
Resposta:
Sobre o assunto dispõe o Termo de Referência, 4.1.14. “Os veículos deverão ser disponibilizados com no mínimo seguro contra acidentes, sem franquia e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, bem como serviço de guincho para acidentes e sinistro (Para-brisa e outros), carro reserva, tributos, encargos sociais e trabalhistas”.
Outrossim, nos termos do item 4.1.14.1. “Dispor o seguro dos veículos sob locação, inclusive os carros reservas, o qual deverá ter cobertura contra perdas por responsabilidade civil, danos causados a terceiros e materiais no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) cada, sem compra da apólice dispensado o SENAR/MT de qualquer compromisso indenizatório, devendo o custo do seguro estar incluído no preço da locação”.
Assim sendo, no caso, não se vislumbra a possibilidade de alteração da exigência em pauta, mantendo-se os termos do edital.
São estes os esclarecimentos ao pedido encaminhado.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para eventuais questionamentos.
Atenciosamente.
Cuiabá/MT, 31 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Pregoeira