TERMO DE REFERÊNCIA SMEC 02/2023
TERMO DE REFERÊNCIA SMEC 02/2023
AQUISIÇÃO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS com vistas ao fornecimento parcelado, com entrega em locais diversos, de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) P- 13 KG e P-45 KG e aquisição de cilindro de gás para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A presente licitação é motivada pela necessidade de aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo– GLP pelo Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 meses, objetivando suprir a necessidade das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx na manutenção das atividades de cozinha, copa e refeitório;
2.2 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, e serve somente como referência para elaboração da proposta não estando o município obrigado a realiza-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o município se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas. O ponto de partida para definição das quantidades foi o relatório de consumo e saldo da licitação vigente.
2.3 O levantamento de preços foi realizado mediante a utilização de pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo a data e hora de acesso, no APP Nota Paraná, Banco de Preços, Site oficial da ANP, telefone, contratos recentes em municípios da região e também no comércio local. Valores considerados acima da média dos demais orçamentos foram desconsiderados.
3 – CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto a ser licitado:
3.2 Da habilitação:
• Habilitação jurídica nos termos da lei;
• Instrumento de registro comercial;
• Instrumento de regularidade fiscal e trabalhistas;
• Cópia autenticada do comprovante de autorização para o exercício de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP na Agência Nacional do Petróleo – ANP ou Certificado de registro emitido no site da ANP (válido).
• Licença de Operação emitida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná).
• Alvará/Certificado do Corpo de Bombeiros competente, que contemple a habilitação para a atividade de revenda de recipiente transportáveis cheios de GLP.
• Outros documentos a serem destacados no edital do certame;
• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
3.3 O presente edital não é de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, porém, contém itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, itens com cota reservada para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e itens de ampla participação de empresas em geral, em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014.
3.4 Após coleta dos orçamentos para elaboração do preço máximo aceitável deste processo, verificou-se que há fornecedores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme orçamento anexo, desta forma deverá cumprir com a Lei Complementar nº 123/2006.
3.5 Além disso, a este processo sugere-se que seja aplicado a prioridade local/regional conforme Art. 9º,
§ 2º, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, com base na pesquisa de preços e históricos de compras do mesmo objeto, onde é possível constar que há mínimo 3 (três) microempresas e empresas de pequeno porte local e regional competitivas, capazes de atender a este objeto. Além de que, o referido benefício não causa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
4 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo considerado critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para administração é a de menor preço. Tendo em vista que os itens necessários já foram escolhidos, não havendo a necessidade de utilização de outro critério de julgamento.
4.2 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas, de modo a evidenciar a economicidade da contratação, nos termos do Decreto Municipal nº 056/2006, de 20 de março de 2006, alterado pelo Decreto Municipal nº 082/2006 de 12 de Abril de 2006.
4.3 Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação.
4.4 O objeto será adjudicado ao licitante vencedor após análise e aprovação da proposta mais vantajosa e demais documentações exigidas no certame.
5 – VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA:
Item | Descrição | Quant | Um | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | CARGA DE GLP – P45 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | 800 | UN | 440,75 | 352.600,00 |
2 | CARGA DE GLP – P13 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | 800 | UN | 111,10 | 88.880,00 |
*3 | CARGA DE GLP – P45 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (PARA AREA RURAL) | 250 | UN | 449,63 | 112.407,50 |
*4 | CARGA DE GLP – P13 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (PARA AREA RURAL) | 250 | UN | 128,21 | 32.052,50 |
5 | CASCO CILINDRO P-45 KG. | 10 | UN | 970,50 | 9.705,00 |
6 | CASCO CILINDRO P-13 KG. | 15 | UN | 228,89 | 3.433,35 |
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
VALOR TOTAL: R$ 599.078,35 (Quinhentos e Noventa e Nove Mil Setenta e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos)
OBSERVAÇÃO: Os valores dos itens 3 e 4 estão acrescidos com R$20,00 (vinte reais), pois são cargas entregues para as unidades do interior
6 – PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 A aquisição dos produtos, será realizada de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal se será formalizada através da nota de empenho emitida pelo Município, onde contarão as quantidades e o local de entrega dos produtos.
6.2 A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na nota de empenho, no endereço solicitado, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação.
6.2.1 Justificamos o prazo de entrega dos produtos levando em consideração a impossibilidade de prever com antecedência o momento em que o gás irá acabar. Por serem utilizados pelas diversas secretarias, principalmente pelas escolas e CMEIs municipais para o preparo da alimentação dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, assim como na UPA – Unidade de Pronto Atendimento e Centro de Saúde da Cidade Norte, que servem refeições aos pacientes que estão em observação, tornando o serviço de entrega imediato essencial para o bom funcionamento destes locais.
6.3 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
6.4 A troca dos botijões ficará a cargo do fornecedor.
6.5 Os materiais deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada irregularidade, apresentar lacre violado, danificado ou não obedecerem às exigências deste termo de referência, os produtos deverão ser recusados e o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, sem ônus para esta municipalidade, imediatamente.
6.6 O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
6.6.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc.
6.6.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará de:
a) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade dos produtos a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
b) O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
6.7 A contratada deverá comunicar imediatamente a contratante, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto.
6.8 A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
6.9 Para os itens em que há cota reservada, a aquisição dos produtos dar-se-á primeiramente pelos bens estabelecidos na cota reservada para participação de empresas enquadras como microempresa e empresa de pequeno porte, referente a cota de 25% da quantidade total. Esgotando-se serão adquiridos aqueles registrados na cota de participação de ampla participação de empresas em geral, referente a 75% da quantidade total.
6.10 O período de vigência será de 12 meses, contados da emissão da ata de registro de preços.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar o objeto com pontualidade, nos locais específicos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, marca, quer seja nas condições estabelecidas.
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
7.3 Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos.
7.4 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
7.5 Será por conta da contratada as despesas com todos os tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições, fretes, carretos e despesa com deslocamento, para a entrega do objeto contratado até os locais determinados para a sua entrega.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
7.6 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento;
7.7 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária;
7.8 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação;
7.9 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.11Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos e insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
8.2 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
8.3 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.4 Designar servidor responsável para o recebimento e instalação dos equipamentos no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o solicitado na Nota de Empenho.
8.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
9.1.1 A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
9.2 A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
10 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas oriundas da Secretaria solicitante.
11 – REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
11.2 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo
65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.3 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
11.4 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
11.5 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.6 Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura e publicação do Termo Aditivo.
12 - REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
12.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.2.1 Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
13 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
13.1.1 A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado
13.1.2 Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
13.1.2.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
13.1.2.2 Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
13.1.2.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.2 Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
13.3 O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
14.1 O recebimento do bem, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pela servidora Terezinha Brandão, da Secretaria Municipal de Educação, cujo CPF nº 000.000.000-00. Telefone (00) 00000000 a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
14.2 Quando a entrega for realizada diretamente nas unidades escolares da rede municipal de ensino, o recebedor deverá atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços no recibo de entrega ou comunicar formalmente ao respectivo Gestor do contrato eventuais irregularidades relacionadas à entrega dos produtos
14.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
14.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato.
14.5 A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000 e informe o código 9798-D064-FDD9-D909
14.6 Para as aquisições feitas para a Secretaria de Educação, Terezinha Brandão; Quando a entrega for realizada diretamente nas unidades escolares da rede municipal de ensino, o recebedor deverá atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços no recibo de entrega ou comunicar formalmente ao respectivo Gestor do contrato eventuais irregularidades relacionadas à entrega dos produtos.
- Para as aquisições feitas para a Secretaria de Saúde, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
- Para as aquisições feitas para a Secretaria de Assistência Social, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
- Para as aquisições feitas para a Secretaria de Administração, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx;
- Para as aquisições feitas para a Secretaria de Meio Ambiente, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
- Para as aquisições feitas para a Secretaria de Viação e Obras, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx;
- Para as aquisições feitas para a Garagem/ Oficina, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
-Para as aquisições feitas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Xxxxxx Xxxxxx;
-Para as aquisições feitas para Debetran, Ilianes Fieira;
15 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
– Data de envio do termo 20/01/2023
– Secretaria Municipal de Educação
– Nome do elaborador deste Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxx
– Telefone para Contato: (00) 00000000
– Anexos a este Termo encontram-se os documentos que deram base à solicitação.
16 – AUTORIZAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Sec. Mun. de Administração Prefeito Municipal
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito Municipal no Edital e seus Anexos.
17 – ANEXOS:
Anexo I: especificações Anexo II: orçamentos
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9798-D064-FDD9-D909
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 839.XXX.XXX-15) em 23/01/2023 11:57:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 340.XXX.XXX-49) em 24/01/2023 15:45:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 31/01/2023 18:43:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-XXX0-X000