CONTRATO N°05/2024/AMEP
CONTRATO N°05/2024/AMEP
CONTRATANTE: AGENCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ-AMEP, com sede
no Edifício Palácio das Araucárias, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx 0x Xxxxx, Xxxxxx
Cívico, Curitiba
– Paraná, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 07.820.337/0001-94, neste ato representado pelo Diretor Presidente da XXXX, Xx. XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 044/2023, inscrito no CPF sob o n.º 9 4, portador do RG n.º 5. -8.
CONTRATADO(A): MAPDATA – Tecnologia, Informatica e comércio Ltda, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 66.582.784/0001-11, com sede no(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - xxxxx XXX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX XXX: 00000-000 neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, casado, Engenheiro, inscrito no RG N° 07 -4 e CPF N° 09 3, residente e domiciliado no(a) Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000.
1 OBJETO:
Aquisição de softwares voltados à atividade de engenharia, em especial a civil, tal como solicitado pelo Governo do Estado para atendimento da Estratégia BIM Paraná, que tem como missão a institucionalização e disseminação da metodologia Building Information Modeling (BIM) ou Modelagem da Informação da Construção, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no quadro abaixo:
2 FUNDAMENTO:
Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 1753/2022, objeto do processo administrativo n.º 18.876.598-0, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado Edição nº 11391, de 17/Abr/2023.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1 DO FORMA DE ENTREGA
3.1.1 A empresa a ser CONTRATADA fornecerá as devidas credenciais de acesso à plataforma WEB oficial de suporte a servidores indicados pela área de TIC da CONTRATANTE, para que possam averiguar se os parâmetros de prestação de serviços, bem como, a vigência do contrato de suporte, estão em conformidade com este termo de referência.
3.1.2 A entrega das licenças deverá ocorrer por meio do fornecimento das chaves das licenças que deverão ser enviadas por e-mail.
3.1.3 O e-mail para o fornecimento das chaves das licenças deverá ser especificado pela CONTRATANTE no ato da aquisição da licença.
3.1.3 A instituição poderá promover, a qualquer tempo, diligência para checar a veracidade das informações fornecidas e promover a confrontação quanto ao detalhamento das especificações técnicasexigidas.
3.2 DO ACEITE DO OBJETO
3.2.1 Por meio das credenciais fornecidas, conforme item 9.2.1.1, os servidores indicados pela CONTRATANTE verificarão se os parâmetros de prestação de serviços, bem como, a vigência do contrato de suporte, estão em conformidade com este termo de referência.
3.2.2 Em caso de não conformidade com os quesitos existentes neste Termo de Referência, a CONTRATADA terá que resolver os problemas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do comunicado da CONTRATANTE, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
3.2.3 A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços objeto do Contrato, se considerá-los em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
3.2.4 O aceite pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade de seus componentes, ou disparidade com as especificações técnicas exigidasno edital ou atribuídas pela CONTRATADA, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.3 DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.3.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da entrega dos materiais e equipamentos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por umou mais servidores da CONTRATANTE.
3.3.2 O gestor e o fiscal do contrato serão designados na forma do art. 13, § 3º e 4º, do Decreto nº8.943 de 2018;
3.3.3 Os representantes das CONTRATANTES deverão ter a experiência necessária para oacompanhamento e controle da execução do contrato.
3.3.4 A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, nostermos do art. 68 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.3.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critériosprevistos neste Termo de Referência.
3.4 TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
3.4.1 Deverá a CONTRATADA obter junto aos seus funcionários, diretamente envolvidos na contratação, declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança da CONTRATANTE a ser assinada pela CONTRATADA e pelo respectivo funcionário, formalizada por meioda assinatura em três vias (funcionário, empresa CONTRATADA e CONTRATANTE) do Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste Contrato.
4.2 O valor total do Contrato é de R$102.564,00 (cento e dois mil e quinhentos e sessenta e quatro reais).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto doContrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 REAJUSTE
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº10.192/2001, utilizando-se do Índice de Custo da Tecnologia (ICTI-IPEA)
5.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta diasantes do fim de cada período de doze meses.
5.2 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da LeiEstadual n.º 15.608.2007.
5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir doúltimo reajuste.
5.3.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.3.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato serão designados por Portaria do Contratante.
6.4 As partes designarão prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referente à execução deste Contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas:
a) os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências, desde que não alterem este Contrato, em reuniões documentadas em atas e assinadas pelos credenciados;
b) todas as comunicações sobre a execução deste Contrato serão formalizadas por escrito e dirigidas ao preposto credenciado da outra parte, ressalvados os entendimentos verbais, determinados pela urgência dos trabalhos, que serão, logo após, reduzidos a termo;
c) a gestão e a fiscalização serão exercidas pelo órgão ou entidade Contratante, que avaliará os bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7 DA FORMA DE RECEBIMENTO
7.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
7.1.1 O objeto será recebido provisoriamente, por intermédio do responsável por seu acompanhamentoe fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
7.2 DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
7.2.1 O objeto será recebido definitivamente, por intermédio do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ou por Comissão de Recebimento formalmente designada pela autoridade competente, neste caso nas aquisições de bens ou prestação de serviços cujo valor do objeto for superior a 80 (oitenta) mil reais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.2.2 Caso seja identificado defeitos, inadequações, vícios ou incorreções resultantes da execução, aCONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
8 FONTE DE RECURSOS:
9 VIGÊNCIA:
9.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
10 PAGAMENTO:
10.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimentodos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste Contrato.
11.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
11.2.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
11.2.2 Executar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato.
11.2.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes àexecução do objeto contratual.
11.2.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual.
11.2.5 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.2.6 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTEquanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
11.2.7 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.2.8 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato.
11.2.9 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.10 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná,conforme legislação vigente.
11.2.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.2.12 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e
outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE.
11.2.13 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, no que concerne a Políticas e Metodologias aplicáveis à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestãode Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento e Sustentação de Softwaree Segurança da Informação.
11.2.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.2.15 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.2.16 Garantir à CONTRATANTE que o objeto do presente Contrato não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets, responsabilizando-se pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra a CONTRATANTE, por acusação da espécie, devendo ser chamada a CONTRATADA à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
11.2.17 Da CONTRATADA não será solicitada instalação ou testes dos equipamentos no momento de entrega dos mesmos.
11.2.18 A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE o certificado (voucher) comprovando a aquisição de licenças do FABRICANTE em nome da CONTRATANTE.
11.3 O Contratante obriga-se a:
11.3.1 Nomear o gestor e o fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto Estadual nº 8.943/2018.
11.3.2 Somente receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
11.3.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços.
11.3.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3.6 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidosem contrato.
11.3.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
11.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11.3.9 Definir produtividade e capacidade mínima de fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, quando couber.
11.3.10 Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou prova de conceito com a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimentodas especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados.
11.3.11 Prever que os direitos de propriedade intelectual da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados,
pertença, à Administração CONTRATANTE, justificando os casos em que isso não ocorrer.
11.3.12 A CONTRATANTE compromete-se a não revelar, duplicar, copiar, reproduzir, transferir, sublocar, vender ou ceder o uso dos programas-produtos para terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
11.3.13 A CONTRATANTE poderá fazer cópias de segurança (backups) de cada um dos programas para sua segurança e guarda contra acidentes expressamente vedado o uso de cópias para fins diversos, tais como venda, cessão a terceiros, sublicenciamento, ou qualquer outro tipo de transferência, sem o consentimento prévio da CONTRATADA.
11.3.14 Em relação aos programas-produtos, se estes forem uma base de dados, a CONTRATANTE permitirá, somente, o acesso de seus funcionários. Compromete-se, também, a assegurar que qualquer pessoa que utilize, tendo acesso local ou remoto, assim o faça somente para o uso autorizado à CONTRATANTE.
11.3.15 Os direitos da CONTRATANTE sobre os programas-produtos limitar-se-ão ao seu uso em seus próprios serviços ou em suas atividades de prestação de serviços.
11.3.16 A CONTRATANTE notificará previamente à CONTRATADA qualquer mudança no equipamentodo ambiente mainframe, sistema operacional, bem como sua data, e a CONTRATADA informará a CONTRATANTE sobre eventuais reflexos de tal mudança nas condições deste contrato.
11.3.17 O ambiente operacional necessário à execução dos programas nas instalações específicas seráde total responsabilidade da CONTRATANTE.
11.3.18 A CONTRATANTE é responsável pela seleção, utilização e resultados obtidos com os programas-produtos fornecidos pela CONTRATADA.
11.3.19 A CONTRATANTE reconhece o caráter de não exclusividade de sua licença de uso de programas-produtos, objeto do presente contrato.
11.3.20 É de responsabilidade da CONTRATANTE assegurar à CONTRATADA o acesso ao ambiente em que as licenças estão instaladas, a fim de que possa cumprir direitos e obrigações, observando as normas de segurança aplicáveis.
11.3.21 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de quaisquer condições de insegurança ou materiais de risco, deverá comunicar, imediatamente a CONTRATADA.
11.3.22 Permitir que a CONTRATADA, mediante prévio agendamento mutuamente acordado, verifique oambiente operacional de instalação do programa-produto, com o fim único de aferir se os mesmos estãosendo utilizados nas condições licenciadas.
11.3.23 Sempre que instalados os códigos-fonte dos programas-produtos, seu acesso e uso seráexclusivo da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATANTE:
11.3.24 Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, não fazer montagem reversa, ou descompilar os programas de computador, no todo ou em parte, nem tentar criar ou gerar código- fonte de qualquer parte. Direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas são de propriedade da CONTRATADA. As informações comerciais e técnicas, direitos autorais e
know-how fornecidos à CONTRATANTE são de propriedade da CONTRATADA e serão mantidos confidenciais pela CONTRATANTE.
11.3.25 A CONTRATANTE compromete-se a acompanhar e fiscalizar os serviços e suporte técnico, atualização e manutenção das licenças dos softwares adquiridos através deste contrato.
12 PENALIDADES:
12.1 O Contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções
administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo nãosuperior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser
aplicadas ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação ede contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote noqual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumentoequivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo deaté 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimentode vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da
lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante registrar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea
“a”.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da
contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas eseu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17 Todas as penalidades descritas neste Contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do Contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX doart. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intençãoà outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso derescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadualn.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor do Contrato.
14.2 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ouincorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitaçãooriginal;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração àcontinuidade do Contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao Contrato.
14.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente Contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este Contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, Lei Estadual nº 20.132/2020, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre Contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente Contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste Contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba/PR, assinado e datado digitalmente.
GILSON DE JESUS DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX:92054242934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado Digital,
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
CASSIM:17574562 CASSIM:1 3
Contratante
ou=Renovacao Eletronica, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=RFB e-CPF A3, cn=GILSON DE JESUS DOS SANTOS:92 4
SANTOS:92054242934
Dados: 2024.04.15 17:57:23 -03'00'
873
Contratado
Dados: 2024.04.12 08:39:09
-03'00'
XXXXXX XX XXXXX DOS SANTOS XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente da AMEP Representante legal MAPData Tecnologia
Testemunhas