CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°61/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°61/2021
CONTRATO N°61/2021, FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXX XXXXXXXX, E DE OUTRO LADO A EMPRESA L & F FISIOTERAPIA LTDA ME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTA MÉDICA E TRATAMENTO FISIOTERÁPICO PARA ATENDIMENTOS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 08, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, xxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 062521604 IFP RJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE e do outro lado a Empresa L & F FISIOTERAPIA LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 22.495.969/0001-13, estabelecida à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP:29.550-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade sob nº 3159174 SPTC/ES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, de acordo com o Credenciamento nº 003/2020, e com base no art. 25, "caput" da Lei nº 8666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para Prestação de Serviço de Consulta Médica e atendimento de Fisioterapia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde, conforme especificações no Edital de Credenciamento nº 003/2020 e seus Anexos, e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA (POR PROCEDIMENTO) SERV 9.600 11,64 111.744,00
VALOR TOTAL: R$ 111.744,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
2.1. Executar os serviços com realização dos serviços de acordo com autorização expedida pelo Fundo Municipal de Saúde;
2.2. Prezar pela máxima eficiência quando da realização dos serviços;
2.3. Atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
2.4. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do aludido credenciamento, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
2.5. Justificar ao usuário por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
2.6. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
2.7. Prestar os serviços na forma ajustada;
2.8. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
2.9. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
2.10. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
2.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
2.12. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto à obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
2.13. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
2.14. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
2.15. Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
2.16. Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos procedimentos;
2.17. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
2.18. O não cumprimento de quaisquer obrigações desta Cláusula ocasionará o descredenciamento da pessoa jurídica, excluindo a mesma do rol de credenciados desta Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
3.1. Promover a rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da administração na determinação da demanda por credenciado;
3.2. O acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, inspeções, fiscalizações, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato, sendo que as ocorrências constatadas deverão ser registradas em relatórios e encaminhadas ao Secretário de Saúde para devidas providências;
3.3. À CONTRATADA será aplicada multa pela CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão e aplicação de penalidade com indenização por eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, na importância de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, ou ainda em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
3.4. Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor global do presente contrato será de R$ 111.744,00(cento e onze mil setecentos e quarenta e quatro reais). Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o valor de referência constante no edital e aceito pela CONTRATADA, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2. Os Serviços originados deste contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
4.2.1. Unilateralmente pela Administração:
a) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
4.2.2. Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
110 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - ATENÇÃO BÁSICA
2.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRIMÁRIAS DE SAÚDE COM REC. SUS 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS - 22140000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL
FICHA - 0000027
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação do relatório dos atendimentos realizados e das respectivas requisições, contendo especificações detalhadas a partir do nome do usuário, para a devida conferência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento deste contrato no "todo" ou em "parte" sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em lei e no presente instrumento, a saber:
7.1.1. Advertência no caso de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada.
7.1.2. Multas nos seguintes casos:
I - Por atraso injustificado na execução do Contrato, fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) Atraso de até 15 (quinze) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
c) Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contrato as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da lei Federal nº 8.666/93 e multa de 5% (cinco por cento) sobre o contrato;
II - As multas são independentes, e a aplicação de uma não exclui a outra.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VEDAÇÃO E DENÚNCIA
10.1. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa com relação aos valores praticados pelo mercado local, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
10.2. É vedada à CONTRATADA a exigência que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
10.3. A qualquer tempo caberá ao usuário denunciar irregularidades verificadas na prestação dos serviços, também como no faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
11.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A fiscalização do contrato se dará nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx, como titulares e pelos servidores Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, como suplentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
13.1. O contrato terá vigência de 30 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante nova publicação do edital de chamamento.
13.2. A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
13.3. O Termo Aditivo de Prorrogação contratual será acompanhado do novo Termo de Vistoria, realizado com o intuito de verificar a manutenção das condições locais anteriormente contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, com renúncia expressa a qualquer outro.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, 29 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
L & F FISIOTERAPIA LTDA ME
CONTRATADO
Visto pela PGM: