EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 11/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2017
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 11/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/05/2017
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO-SP
HORÁRIO: 08H30MIN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL PARA SANTO ANASTÁCIO, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM EDITAL.
O Excelentíssimo Senhor XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Santo Anastácio-SP, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo “MENOR PREÇO”, objetivando o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL PARA SANTO ANASTÁCIO, nos termos e condições
expressos no Anexo I, sendo o presente edital regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e aos anexos que o integram. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações do Objeto). Anexo II – Modelo de Declaração de Requisitos da Habilitação.
Anexo II-A – Modelo de Declaração de Requisitos da Habilitação a ser apresentada se a empresa licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação.
Anexo III - Modelo de declaração a ser apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declarando que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
Anexo IV - Modelo de Credenciamento.
Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo VII - Minuta do Termo de Ciência e Notificação. Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Anexo IX – Modelo de Proposta.
Anexo X – Modelo de Declaração que não possui Parentesco (Art. 116 “Caput” da Lei Orgânica Municipal).
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 05 DE MAIO DE 2017, a partir das 08H30MIN, na sede Administrativa do Município de Santo Anastácio, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx-XX, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto contratação de serviços de transporte de alunos da zona rural para escolas localizadas na sede do município de Santo Anastácio, conforme Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas.
1.2 – Os serviços serão contratados através de processo Licitatório Pregão Presencial, que serão prestados para Secretaria Municipal de Educação de Santo Anastácio.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados (PESSOAS JURÍDICAS / EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se encontrem sob falência, concordata, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas pelo Município de Santo Anastácio – SP, com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, Lei federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações, e artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02 e empresas estrangeiras.
2.2 – Na data e local indicados neste Edital, deverão estar presentes os representantes legais, munidos de seus respectivos envelopes, que somente serão recebidos na sessão pública diretamente pelo Sr. Pregoeiro, que registrará o recebimento dos mesmos na presente ata.
2.3 – Esclarecendo ainda que as empresas interessadas poderão participar ou ofertar propostas, ao item objeto desta licitação, onde serão julgados pelo menor preço, considerando-se o valor unitário da coluna do item em questão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Anexo II ou Anexo II-A– Modelo da Declaração de Requisitos da Habilitação;
b) Anexo IV – Modelo de Credenciamento, devidamente preenchida;
c) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
d) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
e) Tratando-se de Empreendedor Individual e se fizer representar PESSOALMENTE, deverá este apresentar Prova de Inscrição como Empreendedor Individual;
f) Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “d”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
g) O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, conforme modelo constante do Anexo III de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
3.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A, III e IV ao Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO Nº. 11/2017 PROCESSO Nº.22/2017
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO - SP
ENVELOPE Nº. 02 – “HABILITAÇÃO” PREGÃO Nº.11/2017 PROCESSO Nº.22/2017
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO - SP
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – A proposta, nos termos do item 4.2 da cláusula 4., deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras. Ao final deverá ser identificada e assinada pelo Representante Legal da Licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração.
5.2 – Deverá conter na Proposta:
5.2.1 – Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;
5.2.2 – Número do Processo e do Pregão;
5.2.3 – Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
5.2.4 – os preços por quilômetro rodado (percurso ida e volta), indicado em moeda nacional, deverão estar incluídos impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, todo o combustível, peças, reparos, manutenção, seguros, assim como pessoa legalmente habilitada para conduzir o veículo e despesas que eventualmente incidam sobre a operação, os quais correrão por conta da licitante vencedora.
5.2.5 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.2.6 – Forma de pagamento: a vista, considerando o período de até 05 dias úteis após a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, com descrição do respectivo período trabalhado.
5.2.7 – Identificação do veículo: tipo, placa, ano de fabricação e combustível (gasolina/álcool/diesel).
5.2.8 – Data e Assinatura do proponente.
5.3 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.4 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.5 – Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do Presente Edital.
5.6 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
PESSOA JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão negativa ou Positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais administrados pela Receita Federal e Certidão quanto a Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e relativa à Seguridade Social, a ser feita com a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de janeiro de 1943, expedida gratuita e eletronicamente ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com efeitos de negativa, em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT no caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, (exigência da Lei 12.440/11).
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) Prova de inscrição como Empreendedor Individual, caso não tenha apresentado na Fase de Credenciamento;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) ) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão negativa ou Positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais administrados pela Receita Federal e Certidão quanto a Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e relativa à Seguridade Social, a ser feita com a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de janeiro de 1943, expedida gratuita e eletronicamente ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com efeitos de negativa, em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT no caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, (exigência da Lei 12.440/11).
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PESSOA JURÍDICA / EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação empresarial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PESSOA JURÍDICA / EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) Carteirinha de Condutor de Escolares, emitida por órgão credenciado do motorista indicado como condutor legal para os serviços transportados.
b) Declaração de que oferecerá e terá disponível para execução dos serviços, número suficiente de veículos, adequados ao transporte de alunos, nos termos da legislação vigente, conforme quantitativos descritos no Anexo I, devendo estar em perfeito estado de conservação, com todos os equipamentos de acordo com as exigências legais para transporte de alunos;
i. O(s) veículo(s) utilitário(s) deverá (ão) ter capacidade mínima entre 12 e 15 passageiros, de acordo com o anexo I para atendimento das linhas constantes do presente edital e estar em nome da empresa proponente;
ii. Caso o veículo venha a quebrar, o licitante vencedor deverá substituí-lo a suas custas.
iii. O(s) veículo(s) poderá (ão) ser utilizado em mais de uma linha, caso haja compatibilidade de horários e rotas, sem prejuízo para a Administração, observando o descrito nos quantitativos descritos no Anexo I.
c) Declaração de que empregará na execução dos serviços número de motoristas compatíveis com os quantitativos descritos no Anexo I, devidamente habilitados, com Carteira Nacional de Habilitação, Letra “D” e ou “E”, e possuidores de Curso(s) Específico(s) de “Transporte de Passageiros” e para “Transporte Escolar”, emitido pelos órgãos competentes.
6.1.5 - DOCUMENTOS RELATIVOS AO(S) VEÍCULO(S) PESSOA JURÍDICA / EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ano 2016/2017 em nome da licitante empresa ou dos empreendedores individuais, dentro do prazo de validade;
b) Registro do veículo como de passageiros, Art.136, I do CTB;
c) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, Art.136 III do CTB;
d) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ano 2016/2017, dentro do prazo de validade.
6.1.5.1 - O VEÍCULO DEVERÁ TER ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DO ANO DE 2007 (10 ANOS DE FABRICAÇÃO).
6.1.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
PESSOA JURÍDICA / EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Modelo – Anexo VI);
b) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Modelo – Anexo V)
c) Declaração de que não possui parentesco (Art. 116 “Caput” da Lei Orgânica Municipal), (Modelo – anexo X).
d) Relação de todos os veículos a serem utilizados no Transporte Escolar, contendo modelo, placa, fabricante e ano de fabricação;
6.1.6.1 - O licitante que tiver seu lance aceito para determinada linha, somente poderá dar lance em outra linha, no mesmo turno, se comprovar que possui número de veículos compatível com o número de linhas as quais pretende dar lance.
6.1.7 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apresentando declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo do Anexo III a este Edital, deverão apresentar no envelope de habilitação (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal; todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, e deste edital.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – São facultadas as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a“ a “c”; 6.1.5 “a” a “d” e 6.1.6 “a” a “d”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
6.2.3 – OS HABILITADOS DEVERÃO APRESENTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA HABILITAÇÃO, COMPROVANTE DE SEGURO (APÓLICE OU PROPOSTA) DO VEÍCULO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.2.3.1 - A apólice de seguro do veículo emitida por empresa seguradora cadastrada na SUSEP, com vigência anual, com danos materiais a terceiros no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); danos corporais a terceiros no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e de acidentes pessoais por passageiros (APP), por morte/invalidez no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e despesas médicos hospitalares (DMH) de no mínimo R$20.000,00 (vinte mil reais).
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos.
7.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que apresentarem valores acima do valor fixado pela prefeitura.
7.3.1 – No tocante aos preços, as propostas são verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo).
7.6.1 – O VALOR FINAL DO LANCE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO FIXADO PELA PREFEITURA CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I.
7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
7.9.1. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio)
7.9.2. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
7.9.3 Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.1.1 e subitens do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
7.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.15.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IMPORTANTE:
7.17. A(s) empresa(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova planilha de preços, com os devidos preços unitários e totais resultantes da redução dos preços.
8 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será feita por ITEM.
8.7 – Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 – Quando encaminhadas via Fax, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o Recorrente deverá protocolar os memoriais originais junto ao Município de Santo Anastácio.
8.7.3 – As razões deverão ser protocoladas, devidamente assinadas por seus representantes, na sede do Município de Santo Anastácio – Setor de Protocolos, na Rua Barão do Rio Branco, nº 220 – Centro – Santo Anastácio-SP, no horário de expediente, ou seja, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, observados os prazos legais.
8.7.4 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
9 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO(S) OBJETO(S) DA LICITAÇÃO:
9.1 - DO PRAZO DA EXECUÇÃO:
9.1.1 - Terá a licitante vencedora do certame que entregar o (s) objeto (s) que lhe (s) for (em) adjudicado (s), ou a execução do (s) serviço (s) contratado (s), de acordo com o anexo I TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO), respeitando o calendário escolar municipal de 2017, após a solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria que requereu o certame, que deverá ser feita após sua homologação.
9.1.2 - O prazo a que se refere o subitem anterior começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela adjudicatária da ordem.
9.1.3 - A Secretaria Municipal de Educação, antes da execução dos serviços contratados e/ou no decorrer de sua execução poderá, independentemente de prévio aviso à contratada, proceder às vistorias para averiguar as condições dos veículos e do transporte escolar em si;
9.2 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1 - Os veículos deverão cumprir ainda as seguintes exigências:
a) Possuir os equipamentos necessários à garantia da segurança dos passageiros;
b) Trazer em sua lataria faixa amarela horizontal com os dizeres em letra amarela “TRANSPORTE ESCOLAR”, conforme legislação;
c) Informar em placa afixada no vidro dianteiro que está a serviço do Município de Santo Anastácio;
d) Os veículos deverão estar licenciados perante os órgãos competentes, devendo obedecer às determinações afetas aos equipamentos e normas de segurança, estando em perfeitas condições mecânicas, de funilaria, segurança, conforto e higiene.
e) Os veículos utilizados na prestação dos serviços a que se refere o presente Edital deverão manter o seu seguro obrigatório em dia, sem prejuízo do seguro especificado no subitem 6.2.3.1;
9.2.2 - Os motoristas deverão ser legalmente habilitados, com carteira de habilitação devidamente atualizada e compatível com a categoria com os respectivos exames médicos em dia;
9.2.3 - O pessoal empregado para a prestação dos serviços objeto do Pregão não terá relação de emprego com a Municipalidade e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora todas as obrigações advindas da referida relação contratual. E, na hipótese de eventual acionamento judicial da Municipalidade, a contratada ressarcirá toda e qualquer despesa que a Municipalidade venha a desembolsar em decorrência disto.
10 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Os serviços objeto deste PREGÃO serão solicitados para uma execução durante determinado tempo, mediante expedição de REQUISIÇÃO, com especificação de durabilidade.
10.2 – Após a emissão da requisição, o proponente vencedor se obriga a:
a) Cumprir rigorosamente trajetos, itinerários e horários pré-determinados fixados pelo contratante que atenda a entrada e saída dos estudantes nas escolas, aguardando se necessário, quaisquer retardamentos que possam ocorrer em prol do desenvolvimento das atividades educacionais;
b) Xxxxxx e entregar os alunos nos locais determinados pela contratante;
c) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
d) Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao Município, aos usuários estudantes ou a terceiros por dolo ou culpa na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas;
e) Cumprir as determinações do Contratante;
f) Alterar os itinerários de acordo com a desistência ou a inclusão de alunos e os horários, a pedido da Administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extracurriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
g) Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editada;
h) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto, da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
i) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços;
j) Transportar os alunos em estrada de terra ou asfalto conforme itinerário;
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O faturamento, ou seja, a emissão de Nota Fiscal deverá ser efetuada pela licitante vencedora separadamente para cada requisição emitida pelo setor competente do Município.
11.1.1 – Todas as faturas/notas fiscais terão que constar no corpo o nº do pregão e os dados bancários para pagamento.
11.2 – O pagamento dos serviços será efetuado de acordo com a emissão de Requisições e descrição de seus respectivos períodos, onde será efetuado o pagamento através de emissão de Nota Fiscal, com ordem de pagamento de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua emissão.
11.3. – O Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente específica em nome da Contratada.
11.4. Fica a licitante ciente que por ocasião do pagamento poderá ser verificada sua situação quanto à regularidade da documentação apresentada para a habilitação no certame.
11.5. O pagamento dos serviços prestados ficará condicionado à comprovação de pagamento da parcela do seguro referente ao subitem 6.2.3.1, para os casos de parcelamento do premio de seguro.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – As citadas despesas onerarão os recursos expostos nas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação 0208.12361.0031.2014.339039.00 – fichas 228 e 229
12.2 - Será firmado o Contrato com a vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela legislação referida neste Edital.
12.3 – Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
12.4 - A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2017, respeitando o calendário escolar municipal de 2017, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado, observando-se o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
12.5 - Durante a vigência do contrato ou de suas prorrogações, o preço proposto para execução do objeto licitado poderá ser alterado a partir da data do reajuste dos combustíveis, considerando 50% (cinquenta por cento) do valor do reajuste do combustível, aplicado sobre o valor do km rodado, e se houver redução do combustível, será aplicado a mesma fórmula.
12.6 – Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
12.7 - Após a formalização do Contrato e a qualquer tempo, desde que informado previamente à Contratante, a Contratada poderá agregar novos veículos para atender à execução do Contrato, atendidas às exigências habilitatórias do certame.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOS
13.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.3.1 – advertência;
13.3.2 – multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.3.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3.4 – declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta Cláusula.
13.3.5 – as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos.
13.3.5.1 – das sanções estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da Contratada;
13.3.5.2 – da sanção estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
13.4 – O atraso injustificado da execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.5 – Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3 deste Edital;
13.5.1 – a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 13.3 e subitens deste Edital.
13.6 – As sanções previstas nos itens 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
13.7 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.7.1 – não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto ao Município de Santo Anastácio, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos da Lei nº 8.666/93.
14.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
14.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
14.2.1 – somente serão válidos os documentos originais;
14.2.2 – quando encaminhados via Fax, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao Município de Santo Anastácio - SP;
14.2.3 – os documentos deverão ser protocolados na sede do Município de Santo Anastácio, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min;
14.2.4 – não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
15.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
15.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 – O Comunicado de Abertura de Licitação, bem como resultado do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Átrio da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
15.5 – Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários será formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.6 – O envelope de documentação do licitante que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
15.7 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor avençado, podendo a supressão ultrapassar esse limite, havendo acordo entre as partes, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº8666/93;
15.8 – A Administração contratante reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, se razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento fizerem-se presentes;
15.9 – A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
15.10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.11 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, fone (00) 0000-0000.
Santo Anastácio-SP, 18 de abril de 2017.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO)
Descrição do item | |||||||||||
Item | Linha | Serviços de transporte de alunos da Zona Rural para Santo Anastácio, sendo efetuado dos respectivos pontos até as respectivas escolas e vice- versa. | Itinerário | Tipo de pavimentação | Km Diário estimado do percurso | nº lugares / veículo | Período | Saída horas | Retorno horas | Dias letivos estimados | Valor unitário máximo fixado pela prefeitura |
1 | 1 | Linha Bairro Represa | Inicia na Estrada de terra SAS-353 até encontrar a Estrada da Represa (terra) SAS-357, desta segue até o seu final - Ponte sobre o Córrego; retornando para as escolas municipais. | terra | 72 | 12 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
2 | 2 | Linha Bairro da Biquinha / Emboava | Inicia na Estrada de terra SAS-050 até encontrar a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxx) XXX-000, desta segue até o seu final; retornando para as escolas municipais. | terra | 80 | 12 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
3 | 3 | Linha Bairro Bananal / Cruzeiro | Inicia na Xxxxxxx Xxxxxxx - XXX000 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (asfalto)/ Trevo do Município até encontrar a Xxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxxx) XXX-000, desta segue até encontrar a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxx) XXX-000, desta segue até encontrar a Estrada de terra SAS-475, desta segue até o seu final retornando até encontrar novamente a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxx) XXX-000, desta segue até a Ponte do Rio Santo Anastácio, desta segue pela Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxx) XXX-000 até encontrar a Estrada de terra SAS-461, desta segue até encontrar a Rodovia Vicinal - SPV029 Demétrio Xxxxxxx Xxxxxxxx (asfalto), desta retornando para as escolas municipais. | mista (52km asfalto / 112km terra) | 164 | 15 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
4 | 4 | Linha Bairro da | Inicia na Estrada Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - antiga Vai | mista (28km | 90 | 12 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
Figueira | Vem (terra) SAS-345 até encontrar a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX-000, desta segue até a Ponte do Bairro da Figueira, desta retornando até encontrar novamente a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX-000, desta segue até encontrar a Estrada Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - antiga Vai Vem (terra) SAS-345, desta segue até encontrar a Rodovia Raposo Tavares (asfalto) SP-270, desta segue até encontrar a Estrada do Zé do Laço (terra) SAS-349, desta segue até seu final retornando novamente até a Rodovia Raposo Tavares (asfalto) SP-270, desta retornando para as escolas municipais. | asfalto / 62km terra) | |||||||||
5 | 5 | Linha Bairro Figueira / Vai e Vem | Inicia na Estrada José Manzano Munhoz - antiga Vai Vem (terra) SAS-345 até encontrar a Ponte do Córrego Sete de Setembro, desta retornando até encontrar com a Rodovia Raposo Tavares (asfalto) SP-270, desta segue até o retorno voltando para as escolas municipais. | mista (28km asfalto / 32km terra) | 60 | 15 | noturno | 17:30 | 23:30 | 140 | R$2,90 |
6 | 6 | Linha Bairro Vai-vem / Faz. Sardete / Bela Vista | Inicia na Estrada Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - antiga Vai Vem (terra) SAS-345 até encontrar a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx (xxxxx) XXX-000, desta segue até o seu final retornando até encontrar a Estrada Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - antiga Vai Vem (terra) SAS-345, desta segue até a confluência com a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxx) XXX-000 retornando para as escolas municipais. | terra | 97 | 15 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
7 | 7 | Linha Bairro Esperança | Inicia na Estrada de terra SAS-353 até encontrar a Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (xxxxx) XXX-000, desta segue até Xxxxxx Xxxxxxxxxx (ponto final); retornando para as escolas municipais. | terra | 92 | 12 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
8 | 8 | Linha Bairro Laje / Santa Rosa | Inicia na Rodovia Vicinal José Sanchez Postigo (asfalto) SAS-010 até encontrar a Estrada de terra SAS-429, desta segue até seu final retornando para Rodovia Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Postigo (asfalto) SAS- 010 até encontrar a Estrada da Santa Rosa (terra) SAS- 154, desta segue até seu final retornando até encontrar a Estrada de terra SAS-433, desta segue até o seu final retornando até encontrar a Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (xxxxx) XXX-000, desta segue até chegar na Fazenda Yoshio (ponto final); retornando para as escolas municipais. | mista (36km asfalto / 94km terra) | 130 | 15 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
9 | 9 | Linha Bairro Santa Maria / Sei lá | Inicia na Xxxxxxx Xxxxxxx - XXX000 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (asfalto)/ Trevo do Município até encontrar a Estrada de terra SAS-461, desta segue até encontrar a Estrada de terra SAS-040, desta segue até a Fazenda Santa Maria retornando pela mesma (SAS-040) até entrar no carreador do Córrego Ribeirão Sei-Lá, seguindo neste até seu final; retornando para as escolas municipais. | mista (32km asfalto / 72km terra) | 104 | 12 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
10 | 10 | Linha Bairro Vai-vem / Faz. Santo Antonio | Inicia na Estrada Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - antiga Vai Vem (terra) SAS-345 até a entrada da Fazenda Catulé, segue pelo carreador até chegar a Fazenda Santo Antônio; retornando para as escolas municipais. | terra | 65 | 12 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
11 | 11 | Linha Bairro Chave Manzano / Estrada Ypê | Inicia na Estrada de terra SAS-050 até encontrar a Estrada de terra SAS-339, desta segue até seu final; retornando para as escolas municipais. | terra | 80 | 12 | matutino | 5:00 | 11:30 | 140 | R$2,90 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DA HABILITAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de ----
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO II – A
Modelo de declaração de atendimento às exigências de habilitação prévia – Específica para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Declaração de Requisitos da Habilitação
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
Modelo de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Processo Licitatório nº. --/2017
Pregão nº. ---/2017
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, declara para os devidos fins de direito que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
A N E X O IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no C.N.P.J sob o nº. com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do R.G. nº
e C.P.F. nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Data, / /
(nome do licitante e representante legal)
OBS. Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de ----
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de ----.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP
CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL PARA SANTO ANASTÁCIO.”
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO Nº. /2017 PREGÃO Nº. /2017
Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, Estado de São Paulo, representada pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade RG. nº.xxxx e CPF nº xxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa --
-----------, com endereço ------------------, na cidade de -----------, Estado , regularmente inscrita no CNPJ nº , na pessoa de
seu representante legal, o Sr. -------, portador do CPF nº ------ e RG -----, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam entre si, nesta e na melhor forma de direito, com especial atenção à Lei nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas, as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem como objeto a contratação de prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural para escolas localizadas na sede do município de Santo Anastácio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
----- ficha
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço estimado que o município pagará pelo contrato é de R$ ----- ( ).
3.2 - Nos preços diários estarão incluídas impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, todo o combustível, peças, reparos, manutenção, seguros, assim como pessoa legalmente habilitada para conduzir o veículo e despesas que eventualmente incidam sobre a operação, os quais correrão por conta da licitante vencedora.
3.3 - O valor total estimado deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
Item | Linha | Especificação | Km diário estimado do percurso | N° lugares / veículo | Período | Saída horas | Retorno horas | Tipo/ Placa/ ano de fabricação e combustível (gasolina/ álcool/ diesel) do veículo | Dias letivos estimad os | Vr. unt. p/km | Vr. total |
Serviços de transporte de alunos da Zona Rural para Santo Anastácio, sendo efetuado dos respectivos pontos até as respectivas escolas e vice- versa. | |||||||||||
VALOR TOTAL R$ |
3.4 - Durante a vigência do contrato ou de suas prorrogações, o preço proposto para execução do objeto licitado poderá ser alterado a partir da data do reajuste dos combustíveis, considerando 50% (cinquenta por cento) do valor do reajuste do combustível, aplicado sobre o valor do km rodado, e se houver redução do combustível, será aplicado a mesma fórmula.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
4.1 - A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2017, respeitando o calendário escolar municipal de 2017, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado, observando-se o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1 - Todas as faturas/notas fiscais terão que constar no corpo o nº do pregão e os dados bancários para pagamento.
5.2 - O pagamento dos serviços será efetuado de acordo com a emissão de Requisições e descrição de seus respectivos períodos, onde será efetuado o pagamento através de emissão de Nota Fiscal, com ordem de pagamento de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua emissão.
5.3. – O Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente específica em nome da Contratada.
5.4. - O pagamento dos serviços prestados ficará condicionado à comprovação de pagamento da parcela do seguro referente ao subitem 6.2.3.1 do edital, para os casos de parcelamento do premio de seguro.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A contratada terá que entregar a execução do (s) serviço (s) contratado (s), de acordo com o anexo I TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO), respeitando o calendário escolar municipal de 2017, após a solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria que requereu o certame, que deverá ser feita após sua homologação.
6.2 - Os veículos utilizados na prestação dos serviços a que se refere o presente contrato deverão cumprir ainda as seguintes exigências:
a) Possuir os equipamentos necessários à garantia da segurança dos passageiros;
b) Trazer em sua lataria faixa amarela horizontal com os dizeres em letra amarela “TRANSPORTE ESCOLAR”, conforme legislação;
c) Informar em placa afixada no vidro dianteiro que está a serviço do Município de Santo Anastácio;
d) Estar licenciados perante os órgãos competentes, devendo obedecer às determinações afetas aos equipamentos e normas de segurança, estando em perfeitas condições mecânicas, de funilaria, segurança, conforto e higiene.
e) Os veículos utilizados na prestação dos serviços a que se refere o presente contrato deverão manter o seu seguro obrigatório em dia, sem prejuízo do seguro especificado no subitem 6.2.3.1do Edital;
6.3 - Os motoristas deverão ser legalmente habilitados, com carteira de habilitação devidamente atualizada e compatível com a categoria com os respectivos exames médicos em dia;
6.4 - - O pessoal empregado para a prestação dos serviços objeto deste contrato não terá relação de emprego com a Municipalidade e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações advindas da referida relação contratual. E, na hipótese de eventual acionamento judicial da Municipalidade, a contratada ressarcirá toda e qualquer despesa que a Municipalidade venha a desembolsar em decorrência disto.
6.5 – Após a emissão da requisição, a contratada se obriga a:
a) Cumprir rigorosamente trajetos, itinerários e horários pré-determinados fixados pelo contratante que atenda a entrada e saída dos estudantes nas escolas, aguardando se necessário, quaisquer retardamentos que possam ocorrer em prol do desenvolvimento das atividades educacionais;
b) Xxxxxx e entregar os alunos nos locais determinados pela contratante;
c) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
d) Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao Município, aos usuários estudantes ou a terceiros por dolo ou culpa na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas;
e) Cumprir as determinações do Contratante;
f) Alterar os itinerários de acordo com a desistência ou a inclusão de alunos e os horários, a pedido da Administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades
extracurriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
g) Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editada;
h) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto, do presente contrato inclusive os tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
i) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços;
j) Transportar os alunos em estrada de terra ou asfalto conforme itinerário;
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
7.1 - Advertência.
7.2 - Multas:
7.2.1 - Multa correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor da Requisição de Serviço, pelas seguintes infrações:
a) Não cumprimento dos horários pactuados;
b) Pela apresentação de veículos e pessoal não adequado ou capacitado para o bom desempenho dos serviços, conforme Código Brasileiro de Trânsito;
c) Pela algazarra feita pelos funcionários da contratada durante a execução dos serviços;
d) Pelo não cumprimento da legislação vigente referente à utilização e obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança e condições do veículo;
7.2.2 - Multa correspondente a de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações:
a) Inobservância ao prazo estabelecido para execução do avençado;
b) Inobservância ao nível de qualidade dos serviços prestados;
c) Inobservância à obrigatoriedade da manutenção preventiva e corretiva dos veículos envolvidos na execução do avençado;
d) Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ou explorar financeiramente profissionais, mesmo que no trajeto de sua rota;
7.2.3 - Multa correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações:
a) Ceder ou transferir a condução dos veículos à motorista inabilitado ou com habilitação incompatível a determinada por lei, para o veiculo utilizado;
b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas – INSS, FGTS e SALÁRIOS.
c) Inobservar as determinações do Código Brasileiro de Trânsito, bem como toda a legislação que versa sobre o transporte escolar.
d) Não promover a adequação do veículo e capacitação do condutor para obediência a legislação vigente.
7.2.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
7.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2.6 - As penalidades de advertência e multa previstas nos itens 6.1 e 6.2. serão aplicadas pela administração respeitados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.7 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Secretaria Municipal de Educação, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.8 - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - VINCULAÇÃO
9.1 - O(s) veículo objeto deste contrato será (ao) locado(s) com motorista capacitado garantindo a mão-de-obra necessária à execução do contrato;
9.2 - O CONTRATANTE não se responsabilizará por danos materiais ou pessoais causados por terceiros aos veículos locados, aos motoristas ou passageiros, bem como danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros.
9.3 - O CONTRATANTE não se responsabilizará por bens e/ou valores deixados no interior do veículo.
9.4 - O CONTRATANTE não se responsabilizará por acidentes, furtos ou roubo, incêndio, multas de infração de trânsito, ficando estes casos sob responsabilidade da CONTRATADA.
9.5 - Os serviços deverão ser executados conforme Requisição de Serviço,
9.6 - O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
9.7 - Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos dos serviços contratados, sem que isto implique alteração dos preços diários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Prestar informações necessárias, com clareza, para execução dos serviços pactuados;
10.2 - Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas nos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
11.2 - Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e pela legislação própria em vigor, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, assinam na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.
Santo Anastácio, xxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
RAZÃO SOCIAL/NOME(EMPREENDEDOR INDIVIDUAL):
CNPJ nº Inscrição Estadual/Municipal Endereço:
Fone: Email Institucional: Representante Legal: , RG ,
CPF , cargo que ocupa Email Pessoal :
Descrição da Proposta:
Item | Linha | Especificação | Km diário estimad o do percurs o | Capacida de mínima de passageir os (sentados ) por veículos | Período | Saída horas | Retorno horas | Tipo/ Placa/ ano de fabricação e combustível (gasolina/ álcool/ diesel) do veículo | Dias letivos estimad os | Vr. unt. p/km | Vr. total |
Serviços de transporte de alunos da Zona Rural para Santo Anastácio, sendo efetuado dos respectivos pontos até as respectivas escolas e vice-versa. | |||||||||||
--- | ---- | ----- | ---- km | Mínimo de --- lugares | ----- | ----- | ----- | ------ | 140 | ----- | ----- |
VALOR TOTAL R$ |
Validade da Proposta: 60 (sessenta dias).
Forma de Pagamento: a vista, considerando o período de até 05 dias úteis após a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, com descrição do respectivo período trabalhado.
, de de .
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO (ART. 116 “CAPUT” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, uma vez que o (proprietário(s)/sócio(s)- proprietário(s)/acionista(s)) da empresa, não se enquadra nas proibições previstas no artigo 116 “caput” da Lei Orgânica do Município de Santo Anastácio.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade