CONTRATO PSICOLÓGICO EM TEMPO DE GOVERNAÇÃO AUSTERA
CONTRATO PSICOLÓGICO EM TEMPO DE GOVERNAÇÃO AUSTERA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx0 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx0 xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1 Doutora em Psicologia pela Universidade de Extremadura - Espanha
2 Catedrático de Psicología Facultad de Educación
Universidad de Extremadura - Espanha
Fecha de recepción: 11 de enero de 2013 Fecha de admisión: 15 de marzo de 2013
RESUMO
Um modelo de Estado de bem-estar social não pode configurar retórica filosófica ou opção de um sistema político, mas um imperativo soberano para a sobrevivência das sociedades contem- porâneas.
O presente estudo, de base eminentemente teórica, integra conceções de distintos campos de pesquisa – como a psicologia, sociologia e políticas públicas -, com o propósito de analisar fatores de risco social, para a população adulta, que decorrem da implementação de políticas públicas de austeridade.
Se do lado do Estado há um claro entendimento acerca das obrigações dos cidadãos, explícito em normativos legais ou implícito por atitudes e comportamentos de cidadania que o Estado espera de um povo, à sua imagem, “bom aluno”; da parte dos cidadãos é expectável que se reclamem os direitos adquiridos pelo esforço e pelos contributos a que estão vinculados.
As políticas de austeridade vigentes mudam o eixo de centralidade de uma relação que se reque- ria de equilíbrio; simultaneamente, espelham a hegemonia do poder do Estado em arenas de exer- cício estribadas em marcadores económicos, que nos sugere, em teoria, que os contratos psi- cológicos possam estar em sucessiva rutura.
Será no âmbito da responsabilidade social do Estado que têm de emergir novas dinâmicas que respondam a novas formatações societais e a novas formas de proteção dos cidadãos.
Palavras-chave: contrato psicológico, política de austeridade, fatores de risco social, respons- abilidade social do Estado
ABSTRACT
A State model of social welfare can not set up a philosophical rhetoric or an option of a political system, but a sovereign imperative for the survival of contemporary societies.
This study, with a eminently theoretical base, integrates conceptions of distinct fields of research
– such as psychology, sociology and public policy -, with the purpose to analyze social risk factors, for the adult population, resulting from the implementation of public austerity policies.
If on the State’s side there is a clear understanding of the citizen’s obligations, explicit in legal norms or implicit in citizenship attitudes and behaviors that the State expects from a nation, that is a “good student”, from the citizens’ side it is expected that they claim their rights acquired from the effort and from the contributions to which they are bound.
The prevailing austerity policies change the central axis of a relation that requires balance; simul- taneously, reflecting the hegemony of the State’s power in arenas of exercise established in eco- nomic markers, suggest that, in theory, psychological contracts may be in successive rupture.
It will be in the State’s social responsibility that new dynamics, which respond to new societal formats and to new forms of protection for the citizens, have to emerge.
Key-words: psychological contract, austerity policy, social risk factors, State’s social responsibility.
INTRODUÇÃO
Com a necessária distância que se impõe a um tempo de racionalismo político, a relação do Estado com o seu povo não pode ficar despejada da imperativa dimensão de cidadania, mediadora “entre os indivíduos e as estruturas sociais, constituindo-se como uma forma especial de organizar o espaço político e onde assentam a diferenciação, a integração, as tensões e as orientações soci- ais e organizacionais da vida colectiva em democracia” (Mozzicafreddo, 2002, p.10).
A Declaração dos Direitos Humanos1, de 1948, proclama um conjunto de preceitos com o desígnio de promoção da condição da vivência humana em liberdade, garantia de bem-estar social e de segurança materiais (Branco, 2012).
Xxxx Xxxxxxx, citado por Xxxxxx (2012), numa entrevista pública tece severas críticas ao dis- curso económico dominante. Para Noam “o mundo ocidental sofreria de um crescente défice democrático” (Branco, 2012, p.11) sem que haja expressão numa “violência totalitária” mas através de um discurso que cultiva o sentimento de medo que “evoca um conjunto de potenciais perdas em que os indivíduos incorrerão caso não respeitem as normas do dito comportamento correto” (p.11). Não há mais espaço subjetivo (que seja) de conforto. As palavras de Xxxxxx (2008), citado por Xxxxxx, Xxxx e Xxxxxxx (2011), são claras: a essência do Estado Providência radica num sentido de solidariedade e de crença num destino comum. “No momento em que o destino dos cidadãos parece ser partilhado mais por medo do que por esperança, a ligação entre as políticas e os com- promissos coletivos que estas refletem e nutrem” (p.524) obriga, necessariamente, a um exercício soberano de coerência que trave a degradação das condições de vida; a insegurança permanente; a deslocalização, além-fronteiras, do seu capital intelectual, dos seus jovens; o envelhecimento da
população, o sentimento de impotência sobre um destino…
A evidência empírica confirma que o modelo de contrato psicológico constitui um instrumento privilegiado para a melhor compreensão das atitudes e comportamentos dos indivíduos em contex-
1 Declaração adotada, a 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
to organizacional. A partir dos princípios basilares do constructo deste modelo cremos poder esten- der a sua aplicabilidade a outros domínios em que seja premente o entendimento das relações que se estabelecem entre as partes envolvidas a partir das suas perceções, na certeza de que os rela- cionamentos são providos de conteúdos explícitos e implícitos, e como tal, suscetíveis de entendi- mentos diferenciados acerca das expectativas, promessas ou obrigações (Guest, 2004).
Objetivo Geral do presente estudo
O conceito de risco adquire, na atualidade, uma faceta central e incontornável em qualquer campo de estudo enquanto “entidade omnipresente em muitas actividades do mundo social” (Areosa, 2008, p.1).
Sustentados na teoria de Xxxxxxx (1993), citado pelo Xxxxxx (2008), o risco2 representa um desvio relativamente a uma norma, não estritamente enquanto formulação matemática mas, essen- cialmente, como um grau de vulnerabilidade no confronto entre objetos ou circunstâncias de onde podem provir ganhos ou prejuízos.
Vivemos, inquestionavelmente, numa sociedade de risco, num ambiente global onde nada é certo além da incerteza. Naturalmente que no passado a presença de risco em diversos domínios era, igualmente, uma constante. Mas a questão não é a de se saber se hoje a exposição ao risco é maior ou menor que outrora antes perceber quanto às consequências das decisões/opções políticas nas atitudes e comportamentos da sociedade contemporânea. Significa, pois, que a identificação e análise de fatores de riscos potenciais permite-nos aduzir quanto à problematização de impactos futuros, cientes que as variáveis são flexíloquas e contingenciais.
Na investigação científica ou na retórica política, a noção de risco e de governança estão estre- itamente associados. Ao entendimento de Xxxxxxxx (1979), referenciado por Xxxxxx (2008), aceita- mos a tese que preconiza que um sistema político não governa apenas um território. Governa, essencialmente, Homens e recursos em torno de um Bem comum.
Neste sentido, é propósito basilar deste trabalho desenvolver uma análise relativa ao impacto que os fatores de risco e/ou vulnerabilidade social - decorrentes das políticas públicas de manifesta aus- teridade -, exercem sobre as atitudes e comportamentos dos indivíduos considerando ainda que, num quadro teórico, estamos perante um processo de rutura sucessiva do contrato psicológico.
CONTRATO PSICOLÓGICO
Da concetualização aos seus limites
O conceito de contrato psicológico3 foi introduzido na área da gestão, em 1960, por Xxxxx Xxxxxxx chamando a atenção para a dimensão subjetiva nas relações de emprego (Xxxxxx & Xxxxx, 2006; Xxxxxxx & Xxxxxxxxx, 2010; Leiria et al., 2006; Xxxx & Xxxxxx, 2010). Muito embora os tra- balhos realizados dentro deste marco teórico estejam muito enraizados nos estudos que privilegiam as relações laborais e seus impactos em áreas transversais no âmago da teoria do comportamento organizacional, nas décadas de 70 e 80 do século passado emergiu uma pluralidade de perspetivas em torno do fenómeno psicossociológico das relações que incluíram a produção de textos sobre o contrato psicológico fora da psicologia organizacional (e.g., na psicologia clínica).
2 Conceito que Xxxxxxx (1993) distingue de perigo. Enquanto no primeiro resultam consequências com ori- gem em decisões próprias. Numa situação de perigo os resultados de determinado evento têm origem em fontes externas (Areosa, 2008).
3 Também designado por contrato psicossociológico ou contrato interpessoal pela Escola de Harvard (Pereira, 2008).
Da literatura compulsada verificamos que não há um entendimento claro quanto à definição do conceito de contrato psicológico. Porém, há um consenso generalizado quanto a duas das suas principais caraterísticas: a subjetividade e a mutualidade (Xxxxxx, 2007, p.8).
Para construção de um referencial concetual, no âmbito deste estudo, socorremo-nos da teoria de Xxxxxxxx (1995) ao descrever o contrato psicológico como um modelo ou esquema mental, cujo eixo central observa o entendimento subjetivo do indivíduo sobre a reciprocidade existente na relação de troca entre este e um terceiro, baseado nas promessas feitas explícita ou implicitamente nesse relacionamento.
Xxxxx, Xxxxxx, e Xxxxxxx (2010) apela à dimensão que observa o fenómeno através da teoria da troca social sugerindo esta que um indivíduo, voluntariamente, “fornece a outro um benefício, invo- cando a obrigação de reciprocidade por parte da outra parte, pelo que a confiança, segundo esta abordagem poderá ser desenvolvida através do cumprimento regular das obrigações (reciproci- dade) e da expansão dessas trocas ao longo do tempo” (p.2331).
Além da confiança, a literatura tem evidenciado, a justiça percebida como potenciais variáveis preditoras das atitudes e comportamentos dos indivíduos (Cantisano, Sedano & Bañuelos, 2005).
Independentemente dos termos e conteúdo4 do contrato psicológico ou da relação a que este se aplique registamos, desde já, a importância que a literatura confere às suas principais funções5: (1) Redução da insegurança ao atenuar o nível de incerteza que decorrente de omissões ou ambigu- idades não clarificadas por via formal (Chambel & Xxxxxxxx, 2009; Xxxxx, 2008); (2) Sentido orien- tador do comportamento dos indivíduos na medida em que os indivíduos tendem a comparar as obrigações e as compensações entre as partes, adequando o seu comportamento em função da avaliação que fazem desses outcomes (Leiria et al., 2006); (3) Promoção do desenvolvimento de um sentimento de influência dos indivíduos sobre a outra parte ao despertar nos indivíduos um senti- mento de que podem influenciar o seu próprio destino com um papel ativo e decisivo no cumpri- mento das suas obrigações (Leiria et al., 2006; Xxxxx, 2008).
O contrato psicológico acompanha a própria dinâmica da relação entre as partes e a interferên- cia de contingências da envolvente em que se integra. Seja com o decorrer do tempo, resultado do processo de mutação das necessidades dos indivíduos ou de um conjunto de normas ou práticas institucionais, tendencialmente, os sujeitos vão “alargando a sua área de aceitação e influência” (Correia & Mainardes, 2010, p. 269).
De acordo com Xxxxx, Xxxxxx, e Xxxxxxxxx (1998) o âmbito do contrato psicológico tem expres- sividade na escala de classificação de mais estrito a mais abrangente. Este aspecto relaciona-se com as perceções que os indivíduos fazem acerca da rigidez das fronteiras entre os limites do relaciona- mento na interação das partes. Assim, o contrato psicológico mantém-se equilibrado se as alter- ações que decorrem da sua própria dinâmica não ultrapassarem os limites que os indivíduos esta- belecem como aceitáveis. Ao contrário, se o sujeito perceciona que são ultrapassados os limites de aceitação “pode resultar um desvio cognitivo ou um desvio de contrato, condicionando uma revisão do contrato psicológico ou o seu abandono” (Correia & Mainardes, 2010, p. 269).
O cumprimento do contrato psicológico é, para Xxxxxx e Xxxxxx (2005), uma variável determi- nante para a explicação das atitudes e comportamentos dos indivíduos. Perante a perceção de
4 Atento o objetivo deste estudo, bem como a dimensão populacional que envolve, não é nosso propósito elen- car meticulosamente os termos do conteúdo do contrato psicológico que, na opinião de Xxxxxxxx e Schalk (1998), pelos aspectos que envolve, descreve-los na íntegra seria uma missão virtualmente impossível. Fixamo-nos, porém, nos domínios de atuação primordial do Estado, constituídos como direitos universais previstos na Lei Constitucional da República Portuguesa.
5 Adaptado das funções do contrato psicológico que a literatura identifica para as relações em contexto de tra- balho (Correia & Xxxxxxxxx, 2010; Leiria et al., 2006).
incumprimento do contrato ocorre, circunstancialmente, um processo de comparação entre, por um lado, o cumprimento das obrigações pelo sujeito e, do outro lado, o que foi prometido e cumprido pela outra parte. Neste confronto, estaremos perante uma situação de rutura do contrato psicológi- co quando o resultado denuncia um desequilíbrio. Significa pois, que não será bastante a perceção de uma promessa não cumprida mas que, adicionalmente, se “escrutine um desequilíbrio no rácio entre aqueles dois termos do binómio” (Cunha, et al., 2007, p. 219).
A conjuntura política, económica e social que vivemos sugere-nos que, em teoria, o contrato psicológico, para a grande maioria dos cidadãos, possa estar em sucessiva rutura.
Neste contexto de pressão e incerteza estão os indivíduos dotados (ou terão desenvolvido) capacidades de suporte à adoção de condutas que lhes facultam o equilíbrio com o meio em que se relacionam? Será que, por práticas determinadas por sistemas político-financeiros soltam-se movi- mentos antropofágicos num registo de sobrevivência ou subserviência, moldando atitudes e com- portamentos dos indivíduos? (Paraíso, 2012)
ESTADO E GOVERNABILIDADE
A natureza do papel do Estado emerge, de acordo com a história, para satisfazer necessidades de cada cidadão cuja resposta não seria possível encontrar individualmente (Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, & Xxxx, 2005). Compreende-se, pois, que ao longo dos tempos haja marcas de crescimen- to das funções do Estado associado à evolução das necessidades e exigências de todo um coletivo. Se antes investido de uma ação diferenciada enquanto garante da soberania, agora, com o enquadramento que a Lei Constitucional vigente lhe confere, consubstanciam funções fundamentais do Estado “garantir a vida em comum e o bem-estar dos cidadãos, numa perspectiva de desen- volvimento sustentável, quer no sentido da integração das dimensões económica, social e ambien- tal do desenvolvimento, quer no sentido da protecção da qualidade de vida das gerações futuras”
(Neves, 2010, p. 234).
A simples leitura de normativos do direito constitucional6 evidencia a transformação do papel do Estado, ao longo do tempo, no sentido de redarguir às necessidades e exigências de uma sociedade moderna.
Nesta linha de reflexão, se a razão de ser de um Estado o sujeita à realização de determinados fins essenciais para a sociedade, é necessária, efetivamente, uma atividade contínua e permanente que materialize tais propósitos. Cabe pois ao Governo conduzir a política geral do País e dirigir a
Administração Pública, que executa a política do Estado7 Em Portugal, o Governo é o órgão dotado de competências políticas, legislativas e administrativas, cuja constituição respeita a vontade de um povo no exercício do seu poder político através do sufrágio universal (artigo 10.º da Lei Constitucional n.º1/2005, de 12 de agosto). Significa, portanto, que “os indivíduos são membros da comunidade política” (Neves, 2010, p.39), e que é responsabilidade dos sistemas políticos garantir a cidadania do seu povo enquanto “status e, simultaneamente, como objecto de um direito funda- mental das pessoas” (p.39).
Já a atividade da Administração Pública tem revelado grandes problemas estruturais e opera- cionais para responder aos desafios, internos e externos, necessários para acompanhar tal evolução. “Somos contudo vítimas de nós próprios, porque entrámos num programa nacional que não tinha sustentabilidade”, afirma Xxxxxx (2011, p.167)
6 Ramo do Direito que estuda os princípios fundamentais à organização do Estado, à distribuição dos poderes, os órgãos públicos e os direitos individuais e coletivos.
7 In Portal do Governo em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/x-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/x-xxxxxxx/x-xxxxxxx.xxxx.
Surgiram, nos últimos anos, diversos programas e políticas de reforma. Defendeu-se que, per- ante um difícil contexto económico, deveria emergir uma Administração orientada pela racionalidade dos modelos gestionários e pelos valores de eficiência e eficácia económica, hoje já inflamada por ecos neoliberais, que apenas conhece a avaliação direta proporcionada por indicadores financeiros. Xxxxxxx (1987) numa nota preambular ao seu livro “Ao sabor da estratégia…” afirma que “Governar ao sabor de alguma coisa parece indicar que se anda à deriva … que se é constrangido e impulsionado por factores estranhos que ultrapassam a força e a vontade próprias” (p. IX). Ao contrário, “Governar de modo estratégico pressupõe que se lida com objectivos e projectos de longa
duração, que há políticas para desentranhar problemas estruturais” (p. IX).
Portugal não teve a capacidade de, em tempo, fazer os ajustamentos necessários face aos sinais do mercado externo. A crise portuguesa não é apenas reflexo de uma crise internacional. Como afir- xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, citado por Xxxxxx (2011, p. 166) “estávamos num caminho pantanoso”, que a crise internacional agravou e antecipou, e por onde xxxxxx xxxxxxxx, como acrescenta Xxxx Xxxxx Xxxxx, citado pelo mesmo autor, “antes dos próximos dez anos não acredito que possamos aban- donar as políticas de austeridade” (p.239), já se prevendo que a partir de 2012 a pressão seria bem maior (Xxxxxx Xxxxxxxx, citado por Xxxxxx, 2011).
E quanto aos direitos e princípios preconizados na Lei fundamental, quem os garante?
Quais são os reais outcomes das políticas públicas implementadas sob um desígnio de contro- lo orçamental?
Pode a autoridade política, a qualquer preço, descurar a dimensão social, o direito à liberdade e o respeito pela dignidade da pessoa humana?
RUTURA NA RELAÇÃO DE RECIPROCIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ENTRE O ESTADO E OS CIDADÃOS
Mais de que uma gestão de expetativas ou crenças conscientes do sujeito, o contrato psi- cológico compreende esquemas cognitivos complexos que traduzem a natureza idiossincrática da relação entre aquele e outra parte.
Xxxx, Eckerd, Xxxxxx, e Xxxxx (2009), com fundamento nas pesquisas de Xxxxxxxx e Xxxxxxxx (2000), defendem que são, essencialmente, dois os fatores que contribuem para a rutura dos con- tratos psicológicos: a negação e a incongruência.
Uma situação de negação
involves an obvious and intentional failure to meet existing obligations, the outcome of which is typically readily observable. This can occur when a party willfully decides to default on an obligation, or when a party is physically or financially unable to follow through on a commitment (Hill et al., 2009, p. 283).
A incongruência, por seu turno, pode ocorrer devido a “differing cognitive schema resulting from varied backgrounds and prior experiences; complexity or ambiguity of the relationship terms; and a lack of communication between parties” (Xxxx et al., 2009, p. 283). Tanto uma situação de negação como de incongruência, fomentam sentimentos de discrepância, entre o que foi percebido como prometido, ou figuram direitos legalmente protegidos, e aquilo que foi percecionado como satisfeito, i.e. obrigações cumpridas.
Do texto que temos vindo a construir é possível, agora, uma maior especificação do contrato psicológico que se estabelece entre cada cidadão, especialmente a partir da idade adulta, e o Estado.
8 In xxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx000%0Xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx- adultos&catid=42&Itemid=102&lang=pt
Segundo a definição da UNESCO, adulto é uma pessoa assim considerada pela sociedade a que pertence8. Numa expressão mais comum entendemos todo o indivíduo que tenha atingido uma idade que lhe permite a aquisição desse estatuto com estabilidade profissional, financeira e familiar.
No estudo apresentado por Xxxxx (2008) com o propósito de identificar e caracterizar as práticas e as representações sociais sobre o que é “ser adulto” na sociedade portuguesa, a autora salienta, na sua análise, que a “valorização da estabilidade profissional e financeira surge vinculada à importância das práticas de lazer, sociabilidade e divertimento”(p.6), reiterando, mais à frente, que é incontestável a valorização do trabalho na construção da identidade adulta e em especial a importância atribuída à estabilidade profissional: (…) ‘ter um trabalho estável’ … poder ‘fazer planos para o futuro’ … adquirir uma ‘boa situação financeira’ … ter estabilidade ‘mesmo que não se faça o que se quer” … ou, então, em qualquer circunstância, ter a oportunidade de ‘ganhar um salário seja ele qual for’ (p.11).
Afastando desta pesquisa outras facetas que a problemática da transição para a vida adulta ou a inserção no mercado de trabalho encerram, façamos um breve relato de recentes análises, efetuadas por especialistas, acerca do atual exercício político, que registamos através de notas de imprensa:
Em entrevista9, Xxxxxxx Xxxxxxx (2013) afirma que é “absolutamente evidente que entre o pro- grama oferecido [pelo Governo] e o programa que está a ser executado não há coincidência e aí começa a perda da legitimidade do exercício”. Advoga ainda o antigo líder partidário que nas cir- cunstâncias atuais espelham “um neo-liberalismo implacável”, adiantando que o “Governo e o prin- cipal partido que o suporta funcionam tendo por base estratégica unicamente o orçamento e não se preocupam com o cumprimento dos preceitos constitucionais”.
O documento A Despesa Pública em Perspetiva produzido pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra10 (2013), compara a despesa pública em Portugal nas últimas décadas
9 Entrevista realizada a 11 de janeiro de 2013, Antena 1, disponível emhttp://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/ xxxxxxx-xxxxxxx-avisa-que-o-governo-esta-a-perder-legitimidade-1580418
com a despesa média dos Países da União Europeia (UE). Do estudo destacamos os aspectos mais significativos: (1) até finais dos anos 70 do século passado, a despesa pública em Portugal situava- se muito abaixo da média da UE; (2) nas duas décadas posteriores, a despesa pública aumentou progressivamente num sentido de convergência com a média da EU; (3) com a crise que eclodiu em 2008, nos anos de 2009 e 2010, a despesa pública subiu consideravelmente; em 2010, a estrutura da despesa pública portuguesa situava-se próxima da média da EU; (4) com a política de austerida- de introduzida em 2011 e 2012, o peso da despesa pública no PIB desceu, afastando, de novo, Portugal do padrão médio europeu.
Face aos dados expostos, a questão é inevitável: a dívida pública circunscreve-se no exercício público de cumprimento dos direitos sociais?
Outra face da problemática que importa também salientar respeita à disseminação de um quadro de (co)responsabilização societal, ou seja a personalização da crise, repartindo-se transversalmente o esforço de reconstrução de um Estado soberano independentemente da capacidade de partici- pação efetiva de cada indivíduo que, hoje, em grande dimensão, chega a raiar o limite da pobreza.
DISCUSSÃO E CONCLUSÕES
A reflexão analítica que aduzimos neste artigo, ainda que sob uma forma delimitada nos seus contornos e conteúdo, introduz-nos num ângulo de análise, orientado pelas abordagens hermenêu- tica e dialética, capaz de discernir sobre a imperatividade do modelo concetual do contrato psicoló- gico num sistema de governação constrangido pela ausência de recursos e enfermado de manifes- tações de discrepância entre o discurso e a ação.
Em território de profunda austeridade e de rumo incerto é imperativo pensar para além dos ins- trumentos económico-financeiros que não refletem a angústia de quem perde bens adquiridos, não medem o ruído introduzido nas redes formais e informais de relacionamentos e não contabilizam o esforço de quem quer acreditar que ainda é há esperança.
O comportamento humano resulta, nas suas diversas interações, do ajustamento entre os indi- víduos e as circunstâncias. É, portanto, imperativa a consciencialização da repercussão das políti- cas públicas sobre os estímulos sociais, culturais e estruturais, interpretadas em cada interação pelo sujeito e às quais atribui um significado.
A relação entre o Estado e os cidadãos baseia-se na confiança (expressão pelo resultado de um ato eleitoral), e na perceção de justiça que “constitui o fundamento do poder político” (Trindade & Jesus, 1998, p.80).
A confiança é a questão nuclear do contrato psicológico e proporcional à perceção de cumpri- mento (Xxxxxxxx, 1995), como já referimos anteriormente. Uma vez estabelecida, entre os repre- sentantes do contrato, ficam consolidadas as condições para a assunção de compromissos. Em cir- cunstâncias contrárias os indivíduos sentem-se menos predispostos a investir emocional e com- portamentalmente na relação. A confiança tem, assim, como função gerir a imensa variabilidade de estímulos a que o sujeito está exposto numa assunção voluntária do risco em ambientes altamente instáveis e de incerteza, como aqueles que vivemos atualmente. Neste aspecto registe-se que os níveis de confiança que se irrompem na sociedade são imensuravelmente baixos.
De acordo com Xxxx (2000), e numa interpretação extensiva que fazemos à dimensão do Estado, dificilmente um indivíduo que se sinta injustiçado se predispõe a realizar mais do que aqui-
10Laboratório Associado do Ministério da Ciência e Ensino Superiora), desde 2002, vocacionado para a inves- tigação e formação avançada nas diversas áreas das ciências sociais e humanas.
a)Designação oficial de 2002 a 2004, agora, Ministério da Educação e Ciência.
lo que lhe é devido, exceto se tiver interesse nisso. Acrescenta ainda o autor que “muito daquilo que os colaboradores fazem (ou não fazem!) se deve ao modo como percepcionam as [instituições e os seus representantes] ” (p. 142).
As políticas de austeridade denunciam, são em si mesmas, uma natureza de desequilíbrio. A título de exemplo, vejamos as consequências ao nível do desemprego. Longe de se circunscreverem à esfera económica, os efeitos de ordem psicológica podem ser profundos dada a importância con- ferida pela sociedade contemporânea à vida ativa. Tal desproporção é suscetível de originar perceções de injustiça minando a confiança dos sujeitos (Xxxxxx, 2012).
Um resultado crítico da quebra do contrato reside na perda de identificação. Coloca um estado coletivo em risco endémico porque se vive num enredo marcadamente ambíguo e contingente. A sensação de se ser estrangeiro no próprio país fomenta a adoção de comportamentos e atitudes desprovidos de identidade e de sentido, num instinto de sobrevivência a busca incessante pela fenda que permita a fuga ao inevitável.
Apesar de alguns analistas concordarem que, por menos se fez a 1ª guerra mundial, certo é, ainda que despejado do sentido bélico do termo, são milhares as vítimas do sistema político em pleno exercício de incoerência em movimentos centrífugos que o afastam da sua razão de ser.
Nas palavras de Mozzicafreddo (2002, p.10),
uma prática administrativa e política alheada das exigências dos cidadãos em matéria de respon- sabilidade face à utilização dos recursos públicos (…), face às decisões vinculantes que afectam os indivíduos e face aos riscos e incertezas da sociedade, aprofunda o défice de legitimidade e de desempenho dos sistemas administrativo e político.
Com efeito, o Estado é civilmente responsável “(…) pelos danos anormais[11] causados aos dire- itos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função político- legislativa[12], pratiquem, em desconformidade, o direito internacional, o direito comunitário ou acto legislativo de valor reforçado.”13
Assegura o Xxxx Xxxxxxxxxxx do Tribunal Constitucional, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que existe uma responsabilidade pessoal dos titulares de cargos políticos (Cadilha, 2011) e há “um facto legislativo ilícito sempre que a aprovação de lei inconstitucional … viole direitos, liberdades e garan- tias ou ofenda quaisquer outros direitos e interesses legalmente protegidos” (p. 331).
... não como nos tempos de outrora:
cá bem erede, que aquel que, Eu souber de vós, que non faz [justiça], nem na cumpre, assi como deve, que Eu o matarei por ende, ou lhe farei dar aquella pena mesma, que ouvesse receber aquel, en quen e isto porque, pero esto faz a mim Xxxx Xxx para fazer justiça, e pero fazela em todo meu Reino: de guisa que cada uum aja aquelle, que deve aaver: e Eu pera esta vos meto em meu logar para fazerdes Justiça e pera cumprila”
D. Dinis, Rei de Portugal (1261-1325)14
11O conceito de danos anormais é estabelecido pelo n.º 2 do mesmo diploma. Os termos da lei considera todos aqueles que “ultrapassando os custos próprios da vida em sociedade, mereçam, pela sua gravidade, a tutela do direito.” (art.º 2.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro).
12De acordo com Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, citado por Xxxxxxx (2011), “[a] função política corresponde à prá- tica de actos que exprimem opções sobre a definição e prossecução dos interesses essenciais da colectivi- dade” (p.300).
Já por atos legislativos entendem-se “as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais” (Cadilha, 2011, p. 308)
13 N.º 1 do artigo15.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro.
14 D. Dinis, citado por Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx, 1987, p. 325.
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NOTA
A redação do presente trabalho usa a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de agosto. A transcrição de trechos de artigos e obras consultadas respeitam a grafia em vigor à data da publicação dos mesmos.