Contract
O presente Regulamento é aplicável juntamente com o Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal na Modalidade Pós Pago e o Sumário e Termos e Condições de Uso dos Planos Claro Elegíveis e tem a finalidade de registrar as características da Funcionalidade Promocional “CLARO PASSAPORTE PF” e regular as relações entre a CLARO S.A., CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx nº 780, Xxxxx X, 00x andar, Bairro Santo Amaro, na Cidade de São Paulo - SP, doravante simplesmente CLARO e o USUÁRIO que adquirir uma destas funcionalidades promocionais. Esta Promoção e seus benefícios não são cumulativos com outros benefícios e promoções vigentes ou ativas na linha/conta do USUÁRIO, salvo se autorizado expressamente pela CLARO. Ao ser elegível e optar por esta Promoção o USUÁRIO está ciente que poderá perder os benefícios da Promoção anterior a que estiver vinculado.
1. A FUNCIONALIDADE PROMOCIONAL CLARO PASSAPORTE PF E VALORES APLICÁVEIS1
1.1 As funcionalidades promocionais CLARO PASSAPORTE estão disponíveis para contratação pelos USUÁRIOS ativos nos Planos Claro Max (Planos nºs 098, 099, 100, 101, 102, 103, 104 e 109), Claro Pós Giga (Planos nºs 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118 e 119), Claro Pós Mais (Plano nº 128), Claro Pós (Plano nº 155), Claro Pós (Plano nº 160) e/ou nos novos Planos Pós Pago que venham a ser lançados pela CLARO e sejam elegíveis a ativação desta funcionalidade, que estejam com a Oferta Claro Mix ativa, e consiste na possibilidade de estender o uso das franquias de voz, dados e SMS do Plano elegível contratado pelo USUÁRIO para uso em determinados países, conforme opções de pacote de ativação abaixo especificadas, mediante o pagamento de um valor fixo de ativação e mensalidade, respeitadas as restrições de uso descritas no presente documento e prazo de validade.
1.1.1 O CLARO PASSAPORTE possui 03 (três) opções de pacotes disponíveis para contratação, quais sejam:
PASSAPORTE AMÉRICAS: Países elegíveis: Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai, Estados Unidos e Canadá
PASSAPORTE EUROPA: Países elegíveis: Albânia, Alemanha, Armênia, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Montenegro, Noruega, País de Gales, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Vaticano.
PASSAPORTE MUNDO: Todos os países relacionados no PASSAPORTE AMÉRICAS e no PASSAPORTE EUROPA e ainda os seguintes países elegíveis: África do Sul, Austrália, Catar, China, Cingapura, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Gana, Hong Kong, Índia, Indonésia, Israel, Japão, Malásia, Macau, Nova Zelândia e Tailândia.
1 Valores com impostos.
1.1.2 O PASSAPORTE MUNDO não pode ser ativado juntamente com o PASSAPORTE AMÉRICAS e/ou PASSAPORTE EUROPA, portanto, em caso de opção pelo PASSAPORTE MUNDO, a linha móvel corresponde terá desativada a funcionalidade PASSAPORTE AMÉRICAS e/ou PASSAPORTE EUROPA, ainda que esta funcionalidade tenha sido concedida promocionalmente, ou seja, o USUÁRIO perde a funcionalidade disponibilizada promocionalmente e passa a ter cobrado normalmente por sua opção pelo PASSAPORTE MUNDO, sem qualquer desconto.
VALORES DE ATIVAÇÃO DO CLARO PASSAPORTE
1.2 A ativação das funcionalidades promocionais CLARO PASSAPORTE acima descritas possui o valor fixo vigente e promocional abaixo, de acordo com o pacote de ativação de opção do USUÁRIO, que poderá ser parcelado na fatura CLARO correspondente ao número móvel em que será ativada a respectiva funcionalidade promocional.
Opções de Ativação da Funcionalidade Promocional | Valor Máximo Vigente | Valor Promocional Vigente | Parcelamento |
Passaporte Américas | R$ 599,88 | R$ 119,88 | Em até 12 (doze) parcelas na fatura |
Passaporte Europa | R$ 719,88 | R$ 239,88 | Em até 12 (doze) parcelas na fatura |
Passaporte Mundo | R$ 1.079,64 | R$ 359,88 | Em até 12 (doze) parcelas na fatura |
1.2.1 O cancelamento da funcionalidade durante o parcelamento do valor da ativação acima, qualquer que seja o motivo, gera a cobrança, na fatura subsequente ao pedido de cancelamento, do valor total pendente referente ao parcelamento, ou seja, da integralidade das parcelas vincendas.
1.2.2 Tanto o valor da ativação quanto o valor da mensalidade são cobrados por cada linha em que a funcionalidade é ativada, podendo ser a linha principal ou dependentes nos respectivos Planos elegíveis.
MENSALIDADE DO CLARO PASSAPORTE
1.3 O valor correspondente a mensalidade do CLARO PASSAPORTE, promocionalmente, somente começará a ser cobrado após a quitação do parcelamento do valor de Ativação, ou seja, a partir da 13ª fatura, conforme valores abaixo especificados, de acordo com a opção do(s) pacote(s) de ativação escolhido pelo USUÁRIO:
Mensalidade | Valor Máximo Vigente | Valor Promocional Vigente |
Passaporte Américas | R$ 49,99 | R$ 9,99 |
Passaporte Europa | R$ 59,99 | R$ 19,99 |
Passaporte Mundo | R$ 89,99 | R$ 29,99 |
1.4 A cobrança da mensalidade ocorrerá até que a funcionalidade CLARO PASSAPORTE seja cancelada pelo
USUÁRIO através do *468.
1.5 O uso da franquia do Plano elegível com a Oferta Claro Mix, em roaming internacional, nos países listados no presente documento, deve respeitar integralmente as regras de utilização constantes no Contrato de Prestação de Serviços, Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano e Ofertas aplicáveis, além das restrições de uso constantes do presente documento.
1.6 As franquias liberadas para uso internacional nos termos do presente documento são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente não sendo cumulativas para os ciclos de faturamento subsequentes.
1.7 As franquias de voz, dados e SMS que serão estendidas para o uso em roaming internacional nos países listados no presente documento são exclusivamente as disponíveis no Plano de Serviço contratado pelo USUÁRIO e decorrentes da contratação do COMBO MULTI, não sendo válidas para uso as franquias promocionais e decorrentes de bônus de qualquer outra oferta promocional.
1.7.1 Durante o uso em roaming internacional não se aplicam nenhuma das ofertas de navegação na internet sem desconto da franquia ou bonificações adicionais de dados, ou seja, o uso dos aplicativos digitais e acesso a conteúdos no exterior são descontados da franquia de dados do Plano normalmente, ainda que no uso dentro da rede Claro Brasil o cliente disponha de benefícios de navegação sem consumo da internet.
1.8 O uso acima das franquias disponíveis ou o uso de serviços não previstos para a oferta podem resultar na cobrança das tarifas avulsas e excedentes, nos valores indicados nos Termos e Condições de Uso e Planos de Serviço correspondentes (DDI e Roaming Internacional) ou podem demandar a contratação de pacotes adicionais conforme disponíveis para contratação.
2. VIGÊNCIA DA OFERTA
2.1 A funcionalidade promocional CLARO PASSAPORTE na forma descrita no presente documento estará disponível para contratação a partir de 03 DE AGOSTO DE 2020, podendo ser suspensas e/ou encerradas para novas contratações, sem prévio aviso, ou alteradas para novas contratações mediante a apresentação das novas condições a serem aplicadas junto a ANATEL com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
3.1.1 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
3.1.2 Este documento substitui, a partir do início de sua vigência, todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes a funcionalidade CLARO PASSAPORTE, em especial se houver alterações na relação de países relacionados a cada um dos pacotes disponíveis, uma vez que decorrem de acordos de roaming com as Operadoras locais. As disposições do presente documento
poderão ser estendidas a clientes da Base já contratantes da Oferta, no caso de ter sido realizada a comunicação devida nos termos do item anterior.
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores máximos vigentes desta funcionalidade poderão ser reajustados na menor periodicidade permitida em lei, a contar da data de lançamento o pacote de ativação da funcionalidade correspondente. Os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer momento, mediante comunicado prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, respeitados os valores máximos apresentados na Anatel.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS
4.1 Os USUÁRIOS elegíveis, contratantes do CLARO PASSAPORTE, poderão utilizar as seguintes franquias do seu Plano elegível com Oferta Claro Mix, a partir da data de ativação e enquanto a funcionalidade permanecer ativa na linha móvel correspondente e desde que estejam adimplentes, nos países listados no presente documento, de acordo com a opção de contratação:
FRANQUIA DE VOZ DO PLANO: (i) Originar chamadas para qualquer número fixo ou móvel do Brasil; (ii) Originar chamadas para qualquer número fixo ou móvel do País elegível do pacote de ativação contratado que o USUÁRIO estiver visitando; (iii) Receber chamadas de qualquer número móvel ou fixo; |
PACOTE DE SMS DO PLANO: (iv) Enviar SMS para qualquer número Móvel (SMP ou SME) do Brasil; (v) Enviar SMS para qualquer número Móvel (SMP ou SME) do País elegível do pacote de ativação contratado que o USUÁRIO estiver visitando; (vi) Receber SMS; |
FRANQUIA DE DADOS DO PLANO: (vii) Utilizar a franquia de dados original do Plano Claro elegível contratado pelo USUÁRIO em qualquer dos Países elegíveis do pacote de ativação contratado pelo USUÁRIO listados no presente documento. |
4.1.1 O USUÁRIO em deslocamento em qualquer dos países elegíveis não será tarifado pelo adicional de deslocamento quando do recebimento de chamadas.
4.1.2 As franquias de dados, SMS e voz decorrentes de promoções e bônus somente poderão ser consumidas no Brasil e não integram a parcela da franquia disponível para uso nos países elegíveis desta Oferta, conforme a opção de pacote, bem como todas as restrições relacionadas as franquias do Plano eventualmente estendidas para uso internacional também permanecem aplicadas na forma do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
4.1.3 Ligações de voz e SMS originados no Brasil para qualquer outro País, inclusive os integrantes da Oferta CLARO PASSAPORTE, e ainda entre países elegíveis ou não da Oferta CLARO PASSAPORTE são tarifados normalmente como excedente ao Plano contratado, na condição de DDI/SMS internacional e/ou Roaming Internacional, não fazendo parte desta Oferta e não estando comportado na franquia do Plano.
4.1.4 Também não estão contemplados nesta Oferta e serão tarifados como excedente ao Plano contratado, na forma do item 4.1.3 acima, as ligações e SMSs originados em embarcações e aviões, ou seja, não é permitida a realização de roaming marítimo e aéreo com o uso das franquias na forma do presente documento.
4.1.5 Não estão contempladas nesta Oferta ainda e geram cobrança de excedente as ligações de voz e envio de SMS realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, para números especiais, como Secretária Claro, serviços de atendimento, 0300, 0500 dentre outras. Estas ligações não estão inclusas nas franquias dos Planos elegíveis, portanto, não poderão ser utilizadas através das funcionalidades descritas no presente documento.
4.2 As ligações originadas e SMS enviados em roaming internacional nos Países elegíveis para números de Países diversos do Brasil ou do próprio País elegível em que o USUÁRIO se encontra e qualquer uso em roaming marítimo ou aéreo serão cobradas na fatura do USUÁRIO como excedente, de acordo com a tarifa padrão de Roaming Internacional, e de acordo com as tarifas praticadas pela Operadora visitada, estando o USUÁRIO ciente e concordando que a liberação desta funcionalidade promocional, permite também o uso internacional fora das condições desta oferta pelas tarifas vigentes correspondentes ao tipo de uso realizado.
4.3 Após consumir toda a franquia de dados do Plano elegível contratado disponível para este uso no exterior na forma do presente documento, estando o USUÁRIO em roaming internacional em um dos Países elegíveis, o serviço é bloqueado para uso. Nesta hipótese, o USUÁRIO poderá continuar utilizando a internet mediante a contratação de eventuais pacotes de internet disponíveis para seu Plano, na forma dos Termos e Condições de Uso correspondente.
4.3.1 Qualquer utilização de serviço em roaming internacional não especificado no presente documento poderá ser cobrada pela tarifa vigente acordada com os países com quem a CLARO possui acordo de roaming internacional, incluindo valores correspondentes ao recebimento de ligações (Adicional de Deslocamento), dentre outras.
4.4 A FUNCIONALIDADE CLARO PASSAPORTE É PARA USO PESSOAL/INDIVIDUAL E NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COM FINALIDADE DE USO PERMANENTE EM ROAMING INTERNACIONAL, OU SEJA, PARA FINS DE RESIDÊNCIA/TRABALHO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, INDEPENDENTE DA FINALIDADE SER EM FUNÇÃO DE TRABALHO, ESTUDO OU QUALQUER OUTRA QUE CARACTERIZE RESIDÊNCIA FIXA OU TEMPORADA ACIMA DO PERÍODO MÁXIMO PREVISTO PARA USO DA FUNCIONALIDADE NO EXTERIOR, DEVENDO PARA TANTO, ATENDER CUMULATIVAMENTE, AS DISPOSIÇÕES A SEGUIR:
(I) O USUÁRIO DEVERÁ ACESSAR A REDE CLARO NO BRASIL PELO MENOS UMA VEZ A CADA PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS; E
(II) O USUÁRIO DEVERÁ TER USO EM SUA ÁREA DE REGISTRO COM REGULARIDADE, DE FORMA A NÃO GERAR TRÁFEGO MÉDIO EM ROAMING INTERNACIONAL SUPERIOR AO USO EM SUA ÁREA DE REGISTRO. A APURAÇÃO DESTE ITEM IRÁ CONSIDERAR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS OU MAIS2.
(III) O USUÁRIO NÃO PODERÁ UTILIZAR A FUNCIONALIDADE ATRELADA A SISTEMAS DE LIGAÇÕES TIPO PABX, INTERFACES DE AUTOMAÇÃO OU EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PARA OPERAÇÕES TELEFÔNICAS TIPO CALL CENTER OU EM QUALQUER USO COMERCIAL E OPERACIONAL QUE NÃO SEJA O USO INDIVIDUAL DECORRENTE DE CONTATOS PESSOAIS EM VIAGENS DE LAZER, NEGÓCIOS, TREINAMENTOS OU ATIVIDADES SIMILARES.
4.4.1 O NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO ACIMA SERÁ CONSIDERADO MAU USO DA OFERTA E DESVIO DE FINALIDADE, PODENDO RESULTAR EM SUSPENSÃO DO USO DESTA E TARIFAÇÃO DO SERVIÇO COMO EXCEDENTE PELAS TARIFAS AVULSAS EM VIGOR OU PACOTES DISPONÍVEIS, OU AINDA ENSEJAR NA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ROAMING INTERNACIONAL DAS LINHAS OU DO CONTRATO. APLICAM-SE AINDA A ESTA FUNCIONALIDADE AS DISPOSIÇÕES DE FRAUDE, USO INDEVIDO OU MAU USO CONSTANTES DO SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PLANO CONTRATADO.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
4.5 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
4.6 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
2 Os 30 dias ou mais considerados para apuração da média de uso no Brasil poderá incluir chamadas realizadas antes ou depois da contratação do Claro Passaporte e visa avaliar eventual irregularidade, uso excessivo ou desproporcional a média de consumo do USUÁRIO no Brasil ou em relação a outros contratantes do serviço no mesmo segmento (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). Essa apuração poderá considerar cada linha individualmente com o serviço ou o contrato como um todo. Caso o uso do exterior seja iniciado antes de possibilitar a apuração deste item, será considerado para fins de média, o uso individual de cada linha por outros contratantes do serviço (média de uso do serviço para pessoa física ou pessoa jurídica, conforme segmento GE e PME).
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
4.7 Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções para a linha móvel ou CPF/CNPJ envolvido, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato. CPF ou CNPJ;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
4.8 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
4.9 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
4.10 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
4.11 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
4.12 Caso o USUÁRIO solicite a suspensão ou o cancelamento da linha, a troca de número, troca de Titularidade ou a migração para Plano de Serviço não elegível a oferta, haverá o cancelamento automático da funcionalidade e vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas referentes a ativação que não estiverem quitadas, de acordo com o(s) pacote(s) de ativação contratado(s).
4.12.1 A funcionalidade possui valor fixo de ativação, independente da realização de parcelamento ou não em fatura, portanto, ainda que o cliente não usufrua de todo o período correspondente ao parcelamento, ou caso sequer tenha utilizado a mesma, o valor
da ativação será integralmente devido e nenhum valor será restituído ou não cobrado pelo não uso no período.
4.12.2 O parcelamento do valor de ativação da funcionalidade e a não cobrança da mensalidade da funcionalidade durante o período de parcelamento da ativação é mera liberalidade da Operadora, portanto, não gera qualquer direito a ressarcimento seja a que título for, já sendo devido o valor total da ativação no momento da contratação realizada.
4.13 Os USUÁRIOS elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da CLARO.
4.14 As velocidades de navegação dependem da rede acessada, estando o USUÁRIO ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
4.15 A CLARO não será em nenhuma hipótese responsabilizada pela incapacidade ou impossibilidade de acesso ao Serviço Móvel em roaming internacional quando do acesso a rede da Operadora Internacional visitada, seja por problemas na Operadora local ou problemas/incompatibilidade do equipamento utilizado, não sendo devido nenhum valor à título de restituição ou indenização nesta hipótese por se tratar de funcionalidade promocional.
4.16 Os valores do parcelamento da ativação e/ou mensalidade dispostos no presente documento serão devidos independentemente do uso da funcionalidade no mês correspondente (uso internacional), sendo que uma vez cancelada a funcionalidade e desejando o USUÁRIO retornar ao uso do serviço, deverá realizar nova ativação da funcionalidade, sendo cobrado o valor integral da ativação correspondente.
5. ELEGIBILIDADE
5.1 São elegíveis a esta contratação os Clientes Pessoa Física novos ou da base Claro Pós Pago no Plano CLARO MAX, CLARO PÓS GIGA, CLARO PÓS MAIS E CLARO PÓS COM OFERTA CLARO MIX, podendo a CLARO estender a oferta para eventuais novos Planos Claro Pós eventualmente lançados a partir da presente data, para utilização exclusiva nos países elegíveis e relacionados no presente documento de acordo com a opção de pacote de ativação realizada.
5.1.1 A ativação desta funcionalidade poderá ser realizada quando da contratação do Plano de Serviço elegível mediante contato através do número *468 ou Minha Claro, no caso de Clientes da Base.
5.1.2 O USUÁRIO poderá realizar a contratação de um ou ambas as opções disponíveis da funcionalidade, PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA, sendo os mesmos identificados separadamente na fatura de serviços de acordo com a(s) opção(ões) realizadas. O
PASSAPORTE MUNDO não é compatível com as funcionalidades PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSPORTE EUROPA e não pode ser ativado em conjunto com estas.
5.2 Esta funcionalidade não está disponível para outros Planos de Serviço não mencionados e as condições promocionais não são válidas para países não listados no presente documento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As condições promocionais previstas nesse documento são pessoais e intransferíveis e a adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços, no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço e nas políticas e procedimentos da CLARO.
6.2 O USUÁRIO fica ciente que esta contratação é para uso pessoal e que é vedada a comercialização dos serviços contratados, declarando estar ciente ainda de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
6.3 A CLARO não será responsabilizada por qualquer ocorrência ou impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.
7. FORO
7.1 O presente Regulamento encontra-se disponível no Site xxx.xxxxx.xxx.xx e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.