ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2011
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2011
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA E O BANCO DO BRASIL S.A.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, sediado na
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CNPJ 05.858.851/0001-93, doravante denominado TRESC, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração e Orçamento Substituto, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n. 1680837-1 SSP/SC e CPF 000.000.000-00, no uso das atribuições, conferidas pela Portaria P n. 234, de 12 de abril de 2007, e, de outro lado, o BANCO DO BRASIL S/A, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Florianópolis/SC, CNPJ n. 000.000.000/0001-91, daqui por diante denominado BANCO, neste ato representado pelo seu Gerente, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n. 8026778038 SSP/RS e CPF n. 000.000.000-00, têm justo e acordado celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a prestação dos serviços de abertura automatizada de contas específicas destinadas a abrigar os recursos captados relativos a execução dos Encargos Trabalhistas da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA – Para efeito deste Acordo de Cooperação Técnica entende-se por:
I. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
II. Proponente – pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o TRESC;
III. Encargos – custos relativos às obrigações trabalhistas devidos quando da demissão de funcionário contratado pela empresa e a serviço do TRESC;
IV. Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada – Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta em nome dos Proponentes de cada Contrato firmado, a ser utilizada exclusivamente para crédito dos recursos de provisão para encargos trabalhistas de demissão de funcionários;
V. Usuário(s) – servidor(es) do TRESC, e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos, do BANCO, Auto Atendimento Setor Público, doravante denominado simplesmente AASP e Repasse de Recursos de Projetos de Governo, doravante denominado simplesmente RPG.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a prestação, pelo BANCO, dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa n. 02, de 30 de abril de 2008, bem como viabilizar o acesso do TRESC aos saldos e extratos das contas abertas.
DOS PROCEDIMENTOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Para a consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica serão adotados os seguintes procedimentos:
I. Para cada Contrato será aberta uma conta-corrente específica em nome do Proponente do Contrato;
II. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos de provisão para demissão de empregados, pagos aos Proponentes dos Contratos e será denominada Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada;
III. A movimentação dos recursos na Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada será providenciada exclusivamente à ordem do TRESC;
IV. Será facultada ao TRESC a movimentação de recursos da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada para a Conta Única do Tesouro Nacional.
DO FLUXO OPERACIONAL
CLÁUSULA QUARTA – A abertura, captação e movimentação dos recursos se dará conforme o fluxo operacional a seguir:
I. TRESC firma o Contrato com os Proponentes;
II. TRESC envia ao BANCO, por intermédio do Aplicativo Auto- Atendimento Setor Público ou outro sistema que venha a substituí-lo, arquivo em meio magnético, em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes para abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas em nome dos Proponentes que tiveram Contratos firmados;
III. BANCO recebe arquivo transmitido pelo TRESC e abre Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, em nome do Proponente para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências do BANCO no território nacional;
IV. BANCO envia ao TRESC arquivo retorno em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo os números das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas abertas em nome dos Proponentes, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos;
V. TRESC, excepcionalmente, envia Ofício, na forma do Anexo I do presente instrumento, à Agência Setor Público Florianópolis, do BANCO, solicitando a abertura manual das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
VI. BANCO informa ao TRESC, na forma do Anexo II do presente instrumento, o número da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta em caráter de excepcionalidade;
VII. TRESC credita recursos, a título de provisão, nas Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas abertas e mantidas exclusivamente nas agências do BANCO, mediante emissão de Ordem Bancária do Tesouro – OB, tipo 26, finalidade especificamente criada;
VIII. TRESC solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo III do presente Instrumento;
IX. BANCO acata solicitação de movimentação financeira nas Contas Correntes (Bloqueadas) vinculadas efetuada pelo TRESC confirmando através de Ofício, nos moldes do Anexo IV, deste Instrumento;
X. BANCO disponibiliza ao TRESC aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) vinculadas.
CLÁUSULA QUINTA – O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
I. O acesso às Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas pelo TRESC fica condicionado à expressa autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste instrumento, formalizada pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de regularização das contas junto às agências do BANCO;
II. Os recursos depositados nas Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas serão aplicados automaticamente, pelo BANCO, em caderneta de poupança, sendo remunerados mensalmente pela Taxa Referencial – TR – acrescido de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou outro índice que venha a ser utilizado para cálculo dos rendimentos em caderneta de poupança;
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO TRESC CLÁUSULA SEXTA – Ao TRESC compete:
I. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do AASP, onde está estabelecido o vínculo jurídico como o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo;
II. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, até no máximo 4 (quatro) representantes para os quais o BANCO atribuirá poderes de administradores dentro do AASP que além de poderem efetuar consultas aos saldos e estratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, terão a faculdade de criar tantas quantas chaves de usuários, com poderes apenas de consulta, no âmbito do RPG, forem necessárias para consultarem os saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
III. Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico acordado entre os Partícipes, solicitando a abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
IV. Remeter Ofícios à Agência Setor Público Florianópolis, do BANCO, solicitando, excepcionalmente, a abertura, em casos de Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas em nome dos Proponentes;
V. Remeter Ofícios à Agência Setor Público Florianópolis, do BANCO, solicitando a movimentação de recursos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
VI. Comunicar aos Proponentes, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, orientando-os a comparecer à Agência Setor Público Florianópolis, do BANCO, para providenciar sua
regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste instrumento, para que o TRESC possa ter acesso aos seus saldos e estratos bem como solicitar movimentações financeiras;
VII. Prover os ajustes técnicos em sua “conexão” para possibilitar o acesso ao AASP bem como ao aplicativo RPG, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
VIII. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo
BANCO por meio do módulo RPG, no aplicativo AASP;
IX. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações do AASP e
do RPG;
X. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso ao AASP e
ao RPG;
XI. Assumir como se sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos seus representantes legais devidamente cadastrados no AASP e no RPG, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados;
XII. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações;
XIII. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao AASP e ao RPG, em especial, no que concerne à segurança das informações;
XIV. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão ao AASP e ao RPG; e
XV. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações do AASP e do RPG colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do TRESC que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
CLÁUSULA SÉTIMA – Ao BANCO compete:
I. Disponibilizar o AASP e o RPG ao TRESC;
II. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, apara utilização na primeira conexão ao AASP e ao RPG, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário;
III. Informar ao TRESC quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo
BANCO, por intermédio do AASP e do RPG;
IV. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento;
V. Processar os arquivos remetidos pelo TRESC destinados a abrir Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
VI. Gerar e encaminhar, via AASP, os arquivos retorno do resultado das aberturas das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
VII. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento; e;
VIII. Informar ao TRESC os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – as partes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA NONA – Este Acordo de Cooperação Técnica não aplica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Este Acordo Cooperação Técnica terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência das partes, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pelo TRESC, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Sempre que necessário, as cláusulas deste Acordo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificados ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Acordo serão feitos por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e as demais normas pertinentes.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Este acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato
administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pelo Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes ficaram o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Florianópolis - SC, 10 de agosto de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração e Orçamento Substituto do TRESC
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente da Agência Setor Público Florianópolis
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Orçamento e Finanças do TRESC
Anexo I
Ofício n. /200x – TRESC
Florianópolis, de de 200x.
A(o) Senhor(a) Gerente (NOME DO GERENTE)
Agência XXXXXXXXXX do Banco XXX S.A. ENDEREÇO
CEP: NN.NNN-NNN - Cidade (UF)
Assunto: Abertura de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada
Senhor(a) Gerente,
Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em nome do Proponente a seguir indicado, destinada a receber créditos ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº , de de de 200x a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato TRESC nº firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial XXX no dia /_ / 200 , página nº e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões.
CNPJ: _
Razão Social: Nome Personalizado: _ _ Endereço: _ _ Representante Legal: _ _ CPJ do Representante Legal: _ _ _
Atenciosamente,
Aaaaaaa Ccccccc Cargo/Órgão
Anexo II
Agência xxxxxxxxxx Cidade/UG – 200x/_ _
Florianópolis (SC), de de 200x.
Senhor Secretário Geral,
Em atenção ao seu Ofício nº _ /200x – TRESC, de _ . _.200x,
informamos o número da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada, aberta em nome do Proponente _ _ (nome do Proponente), CNPJ __ (número do CNPJ do Proponente) destinada a receber os créditos a título de provisão de encargos trabalhistas do Contrato
_ (número de Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial XXX do dia ._ _.200x, página nº _ .
Número da Conta: Prefixo da Agência: 4200-5
Atenciosamente,
_ _ (nome do Gerente)
Agência Setor Público Florianópolis do Banco XXXXX S.A.
Ao Senhor
AAAAAAAAAAAAA CCCCCCCCCC
CARGO
Xxxxx Xxxxxxxx,
CEP: NN.NNN-NNN
Cidade – UF
Anexo III
Ofício nº /200x– TRESC
Florianópolis, de de 200x.
A(o) Senhor(a) Gerente (NOME DO GERENTE)
Agência XXXXXXXXXX Banco XXX S.A. ENDEREÇO
CEP: NN.NNN-NNN
Cidade (UF)
Assunto: Movimentação de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada
Senhor Gerente,
Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$
_ _ (valor numérico), da conta nº _ (número da conta) de titularidade de (nome do Proponente), CNPJ
_ _ (CNPJ do Proponente), aberta para abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº , de de de 200x.
DEBITAR | CREDITAR | ||||
Agência | Conta | Banco | Agência | Conta | CPF /CNPJ |
Atenciosamente,
AAAAAAAAAAA CCCCCCCCCCCC
Cargo /Órgão
Anexo IV
Agência XXX – 200x/ (número seqüencial)
XXXX, de de 200x.
Senhor XXXXl;
Em atenção ao seu Ofício nº _ /200x – TRESC, de _ . _.200x, informamos termos providenciado a movimentação financeira indicada a seguir:
DEBITAR | CREDITAR | ||||
Agência | Conta | Banco | Agência | Conta | CPF /CNPJ |
Atenciosamente,
_ (nome do Gerente)
Agência xxxxxxxxxxxxxx do Banco XXX S.A.
Ao Senhor
Aaaaaaaaaaaa Cccccccccc
Cargo Órgão Endereço,
CEP: nn.nnn-nnn Cidade – UF
Anexo V
A U T O R I Z A Ç Ã O
À Agência AAAAAA do Banco xxxx S.A Endereço
CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência) – Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo em caráter irrevogável e irretratável, que o TRESC, solicite a esta agência bancária, ou providencia por meio eletrônico, qualquer tipo de movimentação financeira na conta nº _ _ (número da conta), de minha titularidade, destinada a receber os créditos ao amparo da Lei nº , de de de a título de provisão de encargos trabalhista do Contrato _ _(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial xxxx do dia _ _. _. 200x, página nº _ , bem como tenha acesso irrestrito de seus saldos, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.
Atenciosamente,
_ _ (nome do Proponente)
_ (local e data)
Anexo VI
Oficio nº /200x - TRESC
XXX, de de 200x.
A (o) Sr (a). Gerente (NOME DO GERENTE)
Agência nnnnnnnnnnnnn do Banco xxxx S.A. Endereço
CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência) Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Solicitamos providencias a geração de chaves, padrão ¨ j ¨, e senhas iniciais de acesso, ao aplicativo Repasse de Recursos de Projetos de Governo – RPG, via Auto Atendimento Setor Público – AASP, para os servidores a seguir indicados:
CPF | Nome | Documento/Poderes |
Atenciosamente,
Aaaaaaaaaaaaa Ccccccccccccc Cargo/Órgão
Anexo VII
Oficio nº _ _/200x - AAA
XXX, de de 200x.
A (o) Senhor(a)
(NOME DO PROPONENTE)
(Cargo do Proponente e nome da empresa) (Endereço do Proponente).
(CEP do endereço do Proponente) (Cidade e UF do Endereço do Proponente)
Prezado Sr(a). (nome do Proponente)
Informamos a abertura na conta nº _ __ (número da
conta), vinculada ao CNPJ (número do CNPJ do Proponente) na Agência XXX do Banco do Brasil S.A, prefixo XXX-X, em seu nome, destinada a receber os créditos ao amparo da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa nº , de de de 2008.
2. Na oportunidade, solicitamos comparecer, em no Máximo 20 dias corridos, a partir desta data, à referida agência para regularizar a conta e fornecer a documentação necessária, de acordo com as normas do Banco Central, bem como autorizar, em caráter irrevogável de irretratável, este Conselho a ter acesso irrestrito aos saldos e extratos, inclusivo de aplicações financeiras, quanto a, faculdade de solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta.
Atenciosamente,