CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº. 001/2019
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Associação de Municípios da Região de Laguna |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº. 001/2019
Que fazem entre si, a AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Xxx Xxx Xxxxxx, xx. 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n 82.998.170/0001-71, representada por seu titular o Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxx, Presidente da AMUREL, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a Xxxxxx Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 000, em Tubarão – SC, inscrita no CNPJ sob nº 19.650.669/0001-57, neste ato, representada por seu proprietário Xxxxxx Xxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, que pactuam o presente Contrato, pelas cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços editoriais, compreendendo a edição de matérias e notícias em informativos e/ou revistas de interesse da Associação, acompanhamento às reuniões e eventos realizados pela entidade ou de seu interesse, bem como apoio aos Municípios Associados em atividades correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada se compromete a prestar os serviços de forma continuada, na sede da Contratante, ou em local a ser indicado por esta, nos períodos que se fizerem necessários, disponibilizando, ao menos, um técnico pertencente ao quadro da entidade ou por ela contratado, com experiência e formação necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá á título de remuneração pelos serviços executados, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será dividida em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagas até o décimo dia do mês subsequente à prestação de serviços. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal relativo aos serviços prestados, até o dia 21 de cada mês, anexando a esta, o relatório circunstanciado com as atividades realizadas durante o período, devendo ainda conter no corpo da Nota o banco, nº. da agência, conta corrente para depósito e envio das negativas da empresa.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá sua vigência a partir do dia 02 de janeiro de 2019 à 30 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por simples termo aditivo, por igual período, desde que as partes estejam de pleno acordo.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se à:
a) fornecer à CONTRATADA todos os documentos e informações necessárias para a realização dos serviços;
b) proporcionar todos os meios para o bom desempenho das funções da CONTRATADA;
c) disponibilizar estrutura física necessária para a execução dos serviços, quando esta se der em sua sede;
d) informar, com antecedência razoável, as datas em que haverá Assembleia e reuniões, as quais a presença da contratada seja indispensável;
e) Comunicar, quando for o caso, qualquer anormalidade na execução do serviço;
f) Arcar com despesas relativas a deslocamento, hospedagem, alimentação e inscrições, quando achar necessária a participação da CONTRATADA em atividades de interesse da CONTRATANTE fora do Município de Tubarão.
g) Cumprir e fazer cumprir este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se à:
Cabe à CONTRATADA:
a) realizar atendimento presencial na associação de no mínimo um dia da semana, se tratando de atendimento a município associado in loco, deverá ser autorizado pela diretoria executiva da CONTRATANTE;
b) realizar o registro de todo atendimento a associado em sistema interno da associação, na forma como indicada pela CONTRATANTE;
c) realizar serviços objeto deste contrato, inclusive dar orientação por meio de pessoal técnico qualificado, de modo presencial, via contato telefônico, meio eletrônico (registrar atendimento através sistema interno da associação) ou visita técnica, se tratando de visita técnica deverá ser confeccionado relatório de visita técnica (registrar atendimento através sistema interno da associação);
d) disponibilizar pessoal técnico capacitado para participar nas reuniões relativas ao objeto contratado, inclusive nos eventos que a CONTRATANTE entenda necessário;
e) arcar com todas as despesas inerentes à execução do objeto, incluindo encargos comerciais, operacionais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
f) disponibilizar à CONTRATANTE os arquivos e documentos que forem elaborados por seus técnicos, referente à execução do objeto contratado (deverá ser enviado os arquivos em formato fechado (pdf) e aberto (dwg, doc, xls, cdr, shp, etc);
g) Informar por escrito à Contratante toda e qualquer anormalidade na execução dos trabalhos;
h) e encaminhar Nota Fiscal do mês correspondente no prazo previsto neste instrumento, bem como negativas (municipal, estadual, federal, FGTS e CNDT);
i) O relatório dos serviços prestados será gerado das informações do sistema interno da associação no período do mês corrente, o relatório será gerado e enviado pela CONTRATANTE ao CONTRATADO até o segundo dia útil subsequente ao mês referência, para sua assinatura e envio ao departamento contábil da CONTRATANTE;
j) Xxxxxxxx à CONTRATANTE a qualquer tempo, todas as informações que lhes forem solicitadas;
k) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
A CONTRATADA prestará os serviços profissionais ora ajustados, através de pessoal devidamente qualificado e com experiência necessária, que integre seu quadro de pessoal ou tenha sido ela contratada, não gerando qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e quaisquer empregados ou contratados da CONTRATADA, ficando sob sua responsabilidade o pagamento dos salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários ou quaisquer outras despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, bem como o planejamento e a fiscalização do trabalho do pessoal técnico, o qual não estará subordinado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento corrente da associação.
CLÁUSULA NONA
DO INADIMPLENTO
Na hipótese de dissolução por inadimplemento total, parcial ou mora, ficará a parte inadimplente obrigada ao pagamento a parte inocente, da multa irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do objetivo não realizado durante o prazo contratual, sem prejuízo das perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, quando devidamente comunicado ou no prazo seu de vigência, sem prejuízo do cumprimento das demais cláusulas contratuais.
Este Contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer cláusula pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos, as normas da Teoria Geral dos Contratos e do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
Para dirimir questões resultantes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tubarão/SC, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
E por terem convencionado e ser esta a vontade livre e soberana dos contratantes, fizeram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor e forma, para que surta todos os efeitos legais.
Tubarão, 02 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Jean Back Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da AMUREL Proprietário
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Associação de Municípios da Região de LagunaRua Rio Branco nº 067 -Bairro: Xxxx Xxxxx - Xxx: 00.000-000
Xxxxxxx - XX - Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
xxx.xxxxxx.xxx.xx