EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021: ARTISTAS, PROFISSIONAIS, FAZEDORES E
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021: ARTISTAS, PROFISSIONAIS, FAZEDORES E
FAZEDORAS DA CULTURA.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ - SECULT, criada pela Lei Nº 4.589, de 18 de
novembro de 1975, com a alteração da Lei Nº 5.397, de 13 de outubro de 1987, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05.252.176/0001-54, aqui denominada SECULT-PA, torna público, para conhecimento dos interessados,
o presente Edital e seus anexos, com a finalidade de promover o Credenciamento de Artistas e Profissionaisda Cultura, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n° 8.666/1993.
A SECULT atua em todo o estado do Pará e desenvolve projetos que valorizam e contribuem para o fortalecimento das expressões culturais e da produção artística das regiões de integração. Dessa forma, ofereceprogramações pautadas na diversidade de gêneros e estilos, bem como ações formativas - como cursos e oficinas - que possibilitam a qualificação de profissionais das áreas da cultura e economia criativa.
O credenciamento, por intermédio de chamada pública, possibilita o acesso democrático à pauta da programação compreendida no período de 1º de setembro de 2021 a 1º de setembro de 2022, nas atividades realizadase apoiadas pela SECULT, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital de Credenciamento de Artistas e Fazedores da Cultura, que tenham espetáculos prontos, oficinas, mediação em literatura, conteúdos áudio visuais para redes sociais, e Profissionais da Cultura e do campo da acessibilidade em Libras e áudio descrição, para possível prestação de serviços, como pessoa física ou jurídica, através de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 25, da Lei n. 8.666/93 para atender ás programações realizadas ou apoiadas pela SECULT, no período de 1º de julho de 2020 a 1º de julho de 2021.
1.2. O presente regulamento visa identificar artistas, agentes culturais, propostas artísticas nas áreas/linhas de artes cênicas, artes visuais, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro-brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, assim como profissionais de suporte técnico, habilitando-os para possíveis contratações, no período estabelecido neste edital, com o objetivo de dinamizar e socializar a programação cultural no estado.
1.3. As propostas inscritas estão passíveis de análise para contratação através do credenciamento em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos nesse edital, não havendo direito subjetivo à contratação;
1.4. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com os eventos a serem realizados
no período citado, possibilitando o acesso de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, da conveniência, da legalidade, da defesa do interesse público, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade, nas seguintes vertentes:
1.4.1 LINGUAGENS
Artes Cênicas: apresentações de teatro, de dança, de circo, performances cênicas, intervenções, monólogos, esquetes teatrais. Podendo ser: grupos de dança diversa, coletivos, companhias, atores, diretores, bailarinos, dançarinos.
Artes Visuais: exposições de Arte e/ou processos artísticos, individuais ou coletivos. Podendo ser: pintura, escultura, fotografia, performance, instalação, intervenção etc.
Música: Apresentações musicais nos diferentes estilos da música. Podendo ser: com grupos, bandas, intérpretes, instrumentistas, compositores (as) de todos gêneros.
Literatura: narração de histórias - infantis ou adultas -, leituras dramatizadas, performances literárias, recitais poéticos. Podendo ser: autores, declamadores, escritores, poetas, cordelistas, críticos literários, contadores de histórias, griôs, ilustradores.
Audiovisual: criação, desenvolvimento, exibição de conteúdo, design e/ou performance em audiovisual, animação, intervenção, videoarte, videoclipes, sejam ficcionais ou documentais, e videogames; criação e produção de conteúdo específico artístico cultural audiovisual em geral e transmissão em tempo real, expostas tanto em meios virtuais quanto em suportes tradicionais e plataformas de redes sociais e youtube.
Arte Digital: quaisquer manifestações artísticas executadas por meios eletrônicos, expostas tanto em meios virtuais quanto em suportes tradicionais e plataformas de redes sociais e youtube. Podendo ser: web art, as ilustrações digitais, as técnicas de videomapping e intervenções em quaisquer suportes.
Design: idealização, criação, desenvolvimento, configuração, concepção, elaboração e especificação de produtos nas demais interfaces, como designer gráfico, de produtos, cenários, luz, som, figurino etc. Exposição, apresentação e utilização de produtos de design e artesanato.
Moda: criação, desenvolvimento, concepção, elaboração de produtos de moda, vestuário e figurino, seja para exposição em feiras e eventos, seja para construção artística em peças, show, apresentações e espetáculos, em desfiles, exposições, intervenções.
Cultura Alimentar: exposição, degustação, coquetéis, “banquetaços” em feiras, eventos, shows, espetáculos, ações de produtos, in natura ou já manipulados, de cultura alimentar, tradicional e contemporânea, que são alimentos com influências históricas, ambientais e regionais, que se formou pelo conjunto de diferentes costumes e hábitos alimentares, construídos e consolidados ao longo do tempo.
Cultura Popular: apresentações, exposições, intervenções, cortejos, performances nas mais diversas linguagens onde couber música, canto, contação de histórias, dança, encenações, festas, literatura, jogos, brincadeiras, artesanato, culinária tradicional etc. São expressões transmitidas de geração em geração, de forma oral ou por imitação, ela nasce do conhecimento, dos costumes e
tradições de um povo. E por isso mesmo, os contornos são imprecisos, acolhendo as complexas expressões de saberes, fazeres, práticas e artes produzidas por uma comunidade. Cabem aqui, por exemplo, boi bumbá, quadrilhas, grupos de carimbó, pássaros juninos, cordões de bichos, literatura de cordel, lundu, samba de cacete, banguê, coco, tambor de crioula, marujadas, reizados, dentre outros.
Cultura Afro-Brasileira: denomina-se cultura afro-brasileira o conjunto de manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura africana, desde os tempos do Brasil Colônia até a atualidade. Podem ser apresentações, exposições, intervenções, cortejos, desfiles, literatura, artesanato, culinária tradicional, encenações e performances, artes plásticas, artes visuais, exibição de conteúdo, fotografia, figurino, artesanato, produtos culturais e simbólicos, sejam para compor eventos diversos, exposições, feiras, nas mais diversas linguagens, valorizando o pertencimento identitário e a transmissão de saberes.
Culturas Indígenas: denominam-se por ações e produtos culturais realizados junto às comunidades, povos e organizações indígenas e indigenistas. Podem ser apresentações, exposições, intervenções, cortejos, desfiles, literatura, artesanato, culinária tradicional, encenações e performances, artes plásticas, artes visuais, exibição de conteúdo, fotografia, figurino, artesanato, pinturas, esculturas, produtos culturais e simbólicos, sejam para compor eventos diversos, exposições, feiras, nas mais diversas e linguagens, valorizando o pertencimento identitário e a transmissão de saberes.
1.4.2 FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO
Oficina: oferta de conteúdo teórico e/ou prático nas áreas das artes cênicas, artes visuais, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro-brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, economia criativa, com atividades de curta duração (entre 4h e 19h/aula), para algum público específico ou geral. É necessário descrever o conteúdo abordado, metodologia, necessidades técnicas, se há limites de participantes, faixa etária, público-alvo, além do currículodo ministrante com a experiência no conteúdo em questão. Curso: oferta de conteúdo teórico e/ou prático nas áreas das artes cênicas, artes visuais, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro-brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, economia criativa, com atividades de curta duração (de 20h ou 30h/aula), para algum público específico ou geral. É necessário descrever o conteúdo abordado, metodologia, necessidades técnicas, se há limites de participantes, faixa etária, público-alvo, além do currículodo ministrante com a experiência no conteúdo em questão. Palestra: oferta de conteúdo teórico na área das artes cênicas, artes visuais, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro- brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, economia criativa, com atividades de curta duração (entre 1h e 2h). É necessário descrever o conteúdo abordado, metodologia, necessidades técnicas, faixa etária, público-alvo,além do currículo do palestrante com a experiência no conteúdo em questão.
1.4.2. AGENTES CULTURAIS
Instrutor(a) de Curso ou Oficineiro(a): atuante em uma ou mais de uma das áreas culturais e/ou linguagens artísticas: Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Literatura, Economia Criativa, Audiovisual, Arte Digital, Design, Moda, Cultura Alimentar, Expressões Culturais Populares, Afro Brasileiras, Indígenas e oriundas de Comunidades Tradicionais, Memória Social e Patrimônio Cultural ou área de ensino, que ministre curso ou
oficina educativa, organizada metodologicamente, possuindo nível técnico ou superior, ou mesmo sem formação escolar, mas com conhecimento específico e prático em determinada área (notório saber).
Mediador(a): agente com conhecimento para executar ou elaborar ações de mediação em uma ou mais deuma das áreas culturais e/ou linguagens artísticas: Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Literatura, Audiovisual, Arte Digital, Design, Moda, Cultura Alimentar, Expressões Culturais Populares, Afro Brasileiras, Indígenas e oriundas de Comunidades Tradicionais, Memória Social e Patrimônio Cultural, nas mais variadas abordagens, mediação de mesas redondas, debates, workshop, sendo a essa pessoa exigida preparação para o evento, visando articular ideia e fomentar discussões e diálogos.
Palestrante/Debatedor(a): agente com nível técnico ou superior, ou mesmo sem formação escolar, mas com conhecimento específico em uma determinada área do conhecimento (notório saber), que possua trabalho acadêmico ou atuação de relevância cultural em uma das áreas: Artes Cênicas, Artes Visuais, Música,Literatura, Economia Criativa, Audiovisual, Arte Digital, Design, Moda, Cultura Alimentar, Expressões Culturais Populares, Afro Brasileiras, Indígenas e oriundas de Comunidades Tradicionais, Memória Social e Patrimônio Cultural ou, ainda, áreas afins.
1.4.3. ÁREA DE SUPORTE TÉCNICO
Cenógrafo(a): profissional que crie, projete e supervisione, de acordo com o espírito da obra, a realização de montagem de todas as ambientações e espaços necessário à cena, incluindo a programação cronológica dos cenários, determinando os materiais necessários; dirigir a preparação, montagem, desmontagem e remontagemdas diversas unidades do trabalho.
Diretor(a) Artístico(a): profissional responsável pela direção de todo o processo de criação artística e sua realização, desde sua concepção original, desenvolvimento da ideia e seu desdobramento nos aspectos cênicos e plásticos do projeto.
Diretor(a) Musical: profissional responsável pelos aspectos musicais de uma performance, eventos, espetáculos, projetos, produção de CD/DVD, mostras etc.
Fotógrafo(a): Profissional responsável pela arte de fazer imagens fotográficas. Se expressa através de registros e produção de imagens estáticas ou dinâmicas, com o auxílio de uma câmera fotográfica e outros equipamentos que o acompanham.
Roadie: técnico responsável que acompanha grupos musicais das mais diversas linguagens. Apoia ou substituios músicos nas montagens e desmontagens do espetáculo, garantindo que o rider técnico seja cumprido com excelência, para isso precisa descarregar e carregar materiais, montar
equipamentos no palco, apoiar as montagens, afinações e programação da iluminação do espetáculo, apoiar as montagens de cenografia (caso exista), coordenar as ligações de vídeos (caso exista) e afinar instrumentos.
Cerimonialista: profissional responsável pela organização de evento: cerimônias oficiais ou de público- privado. Compete ao cerimonialista, organização todo o roteiro da cerimônia oficial ou não, onde estabelece todos os passos, cronometricamente calculados, com diversos tipos de eventos, organizando a chegada,movimentação e atos da autoridade ou empresário durante a realização da cerimônia, tendo amplo conhecimento em formação de mesa, ordem de precedência, colocação de bandeiras, regras de cerimonial e protocolo, além de aplicar a etiqueta de cada cultura nas cerimônias.
Figurinista/Costureiro(a)/Aderecista: profissional que crie, projete e costure trajes, complementos e indumentárias, usados em obras artísticas cênicas, sempre em articulação com os responsáveis. Iluminador(a): profissional que atue com composição e projeção de iluminação em espetáculos cênicos ou musicais.
Operador(a) de áudio: profissional que manipula, opera equipamentos de som em espetáculos cênicos, musicais etc.
Operador(a) de suportes audiovisuais: profissional que opera, monta e instala equipamentos de áudio e vídeo, como mesa de som, periféricos, projetor, entre outros, em espetáculos, mostras e demais eventos.
Operador(a) Digital: profissional que manipula, opera equipamentos digitais para dar suportes (coberturas/lives) em eventos, apresentações, cênicos e/ou musicais, projeções e afins.
Produtor(a): profissional responsável pelo desenvolvimento de atividade, planejamento, incluindo logística e infraestrutura, administração dos recursos, apresentação de prestadores de serviços especializados. Está envolvido no projeto desde a concepção até a sua finalização. É quem inicia, coordena, supervisiona, controla, coordena a realização e gerência da mão de obra contratada. Ocupa-se de todas as etapas da produção, da captação de recursos financeiros e apoios, à execução final, passando pela elaboração do orçamento, cronograma e execução do projeto.
Montador(a) de Exposição: profissional que atue na montagem e adequação de espaços/ambientes internos e externos para apresentação de exposições de arte, mostras, instalações, experimentações ou intervenção urbana.
Interpretação em Libras: profissional que domina a Língua Brasileira de Sinais e a língua portuguesa do Brasil e que é qualificado para desempenhar a função. Deve ter domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação, além de possuir formação específica.
Interpretação em Audiodescrição: profissional que apresenta, por meio de linguagem descritiva clara e objetiva, informações compreendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos. Transmite informações visuais contidas em obras de arte, filmes, espetáculos e eventos gerais, sem se sobrepor ao conteúdo sonoro, em um processo que visa compensar elementos visuais com palavras.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento:
2.1.1. Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, ou Pessoas Jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento, que se inscreverem e comprovarem estarem habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento, concordando com os valores propostos pela SECULT.
2.1.2. Profissionais representados por uma Pessoa Jurídica ou MEI, desde que tenham descrito no contrato social e cartão de CNPJ atividades congêneres à área, averiguada a compatibilidade da Classificação Nacional das Atividades Econômicas com o objeto final da contratação.
2.2. Não poderão participar do presente credenciamento:
2.2.1. Servidores da SECULT, qualquer que seja o vínculo, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.2.2. Pessoas jurídicas e naturais que estejam impedidas de contratar com a administração pública, seja por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou outro motivo previsto em lei.
2.2.3. Propostas artísticas incoerentes com os valores fixados em tabela pela SECULT.
2.3. Os interessados na condição de pessoa jurídica ou grupos informais responderão pelas propostas apresentadas, responsabilizando-se ainda pelos participantes que venham representar, nos moldes do art. 439 do Código Civil.
3. FORMAS DE INSCRIÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1. As inscrições serão gratuitas, ocorrerão no período de vigência deste edital, 1º de julho de 2020 a 1ºde julho de 2021, e poderão ser efetivadas da seguinte forma:
3.1.1. Pela internet: através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
a) No e-mail de encaminhamento da inscrição deve vir escrito EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
b) Todos os documentos relativos à inscrição, conforme sub-item 3.3, deverão ser preenchidos edigitalizados para envio pelo e-mail.
c) Os arquivos e anexos enviados não devem exceder o tamanho de 7MB.
3.1.2. Por via postal: Caso o candidato prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá serenviada em envelope único, com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples.
3.1.3. De forma presencial: a inscrição presencial, via protocolo SECULT, deverá ser feita na sede desta,no horário de 8h às 12h.
3.2. Para as inscrições via POSTAL e PRESENCIAL, os interessados deverão encaminhar suas propostas,
em envelope único, para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º , xxx/xxx/2021.
Avenida Governador Xxxxxxxxx Xxxxxx, 830 – São Brás – Belém /PA – CEP.
66.063-240
3.3. Para participar do credenciamento, o candidato deverá fazer chegar à SECULT, através das formasdescritas nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, os seguintes documentos:
3.3.1. Pessoa Física:
● Ficha de inscrição, de acordo com a área escolhida. (anexo 1).
● Cópia da cédula de Identidade civil e CPF do candidato e dos integrantes do grupo (no caso de bandaou grupo ou conjunto).
● Comprovante de endereço residencial.
● Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT.
● Termo de Uso de Imagem, quando for o caso.
● Ficha de prestação de serviço, no caso em que for dispensada a confecção de contrato.
● Currículo do profissional (Acompanhar de divulgação)
● Declaração de Representação, quando for o caso.
3.3.2. Pessoa Jurídica:
● Ficha de inscrição, de acordo com a área escolhida. (anexo 1).
● Se o serviço for proposto através de representante, deve ser apresentado Contrato de Exclusividade,devidamente registrado em cartório de notas, com vigência mínima de 12 meses.
● Currículo ou documentos comprobatórios do reconhecimento da empresa/profissional ou artista a sercontratado.
● Comprovante de endereço da sede da empresa.
● Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI
- CCMEI, se for ocaso.
● Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ).
● Cópia do CPF do representante legal.
● Cópia da cédula de identidade civil do representante legal.
● Comprovante de endereço residencial do representante legal.
3.4. A falta de qualquer documento acima ou inobservância das recomendações deste edital, acarretará na desclassificação da inscrição.
3.5. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, e condições deste credenciamento e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
3.6. Cada proponente poderá se inscrever em quantas modalidades desejar, em mais de uma forma de credenciamento, desde que comprove que se encontra habilitado para tal, seguindo às exigências descritas.
3.7. O ato de inscrição da proposta não implica a sua contratação por parte da SECULT.
4. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO E DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DO CREDENCIAMENTO
4.1. O presente credenciamento compreenderá as etapas de inscrição, com as exigências descritas no capítulo 3, habilitação por meio de avaliação da documentação exigida, através de comissão constituída para esse fim, credenciamento dos habilitados e contratação conforme a necessidade da Secretaria.
4.2. O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão Especial de Análise do Credenciamento,vinculada à Diretoria de Cultura, que será composta por três servidores, designados pelo (a) Secretário (a) de Estado de Cultura através de portaria publicada em Diário Oficial, tendo como atribuições:
4.2.1. Examinar e decidir sobre os pedidos de impugnações e outras consultas sobre este edital.
4.2.2. Receber os pedidos de inscrição dos interessados.
4.2.3. Conferir os documentos e emitir parecer técnico circunstanciado por pretendente quanto ao preenchimento dos requisitos para credenciamento.
4.2.4. Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de recurso referente à avaliação.
4.2.5. Elaborar e consolidar a lista de credenciados.
4.2.6. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação da listados credenciados.
4.2.7. Selecionar quem serão os contratados de acordo com a necessidade e natureza do evento, observadas as normas previstas no capítulo 7 deste edital.
4.2.8. Monitorar o cumprimento deste edital, portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes.
4.2.9. Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de recurso referente à contratação.
4.2.10. Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento dos que descumprirem as obrigações constantes deste edital.
4.2.11. Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delasdecorrentes.
4.2.12. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
4.2.13. Resolver os casos omissos.
4.3. A habilitação consistirá na análise e conferência dos documentos exigidos entregues pelo proponente, relativos ao tópico 3.3, sendo realizada pela Comissão Especial de Análise do Credenciamento.
4.4. Xxxxx declarados credenciados todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com as exigências deste Edital, estando aptos para possíveis contratações em ações
programadas pela SECULT, durante a vigência deste Edital.
4.5. A Comissão analisará a documentação e, através de parecer/relatório circunstanciado, decidirá acerca da habilitação ou não do proponente, devendo sempre justificar o ato.
4.6. A comissão de avaliação submeterá a relação dos candidatos habilitados e credenciados à autoridade máxima do órgão para homologação. Após a ratificação, a comissão publicará no diário Oficial do Estado do Pará, bem como no Sítio Oficial da SECULT, até o quinto dia útil de cada mês uma lista consolidada, em ordem alfabética e organizada por categoria, dos credenciados cujas postulações tenham sido protocoladas até o último dia útil do mês anterior.
4.7. Também será publicada lista com relação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido descredenciadas no mês anterior, conforme previsões contidas neste edital.
4.8. Da decisão que indeferir o credenciamento, ou que promover o descredenciamento do candidato, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência.
4.8.1. Quando a ciência não se der de maneira pessoal, pela via postal ou pela via eletrônica, considerar-se-á a data da publicação da lista consolidada no Diário Oficial.
4.8.2. Os recursos serão interpostos através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou encaminhados à SECULT, via postal ou diretamente no protocolo, e serão julgados pelo Diretor de Cultura.
4.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, havendo provimento no julgamento, a Comissão consolidará a lista dos credenciados, publicando-a no site oficial da SECULT, que valerá para todos os fins de direito. A publicação da lista no Diário Oficial, com a relação dos credenciados que tenham seus recursos deferidos, poderá ser realizada no mês subsequente, sem que isso implique prejuízo à eventual contratação.
4.10. A condição de credenciado não gera direito subjetivo à celebração de contrato administrativo com a Administração Pública, tampouco relação de trabalho, de qualquer natureza, garantindo tão somente igualdade de condições com os demais credenciados, para eventuais convocações, conforme a necessidade da Secretaria, bem como desburocratização na etapa habilitatória da respectiva contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS CREDENCIADAS
5.1. Após a consolidação da relação dos credenciados e durante o prazo de vigência deste instrumento, ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Credenciamento a seleção dos credenciados, observando-se a necessidade e natureza do evento, bem como os demais os critérios objetivos previstos neste capítulo.
5.2. A vigência do credenciamento será de 12 meses, contados a partir da publicação do edital, durante a qual os credenciados poderão ser convocados à contratação junto à instituição, conforme demanda, ao longodo período.
5.3. Os credenciados terão seus nomes divulgados no site da SECULT, sendo a lista consolidada conformeas regras estabelecidas no capítulo anterior.
5.4. A seleção dos credenciados que participarão dos eventos desta Secretaria deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.4.1. Pertinência entre a natureza da demanda e as categorias e subcategorias dos credenciados.
5.4.2. Outras circunstâncias objetivas acerca da execução do objeto capazes de influir na análise da melhor maneira de atender ao interesse público envolvido no caso concreto, acolhendo critérios de logística, eficiência e economicidade, tais como critérios geográficos (municípios indicados no ato de inscrição), adequação de estrutura (tamanho do grupo) e outros.
5.4.3. Sorteio.
5.5. Nos eventos em que a participação da Secretaria se der a título de um dos instrumentos listados na Lei Federal n. 13.019/2014, ou instrumento congênere previsto em outra norma, à entidade partícipe será disponibilizada lista atualizada com os credenciados para escolha e participação no respectivo evento por ela organizado, respeitando-se a regra de rodízio.
5.6. A etapa de sorteio somente será realizada quando, após superados os dois primeiros critérios previstos no item 5.4, houver mais de um credenciado apto à prestação do serviço e a Administração.
5.7. Em todos os casos deverá ser observada regra de rodízio, de tal maneira que uma vez prestado o serviço por um dos credenciados, este só tornará a ser selecionado novamente pela Administração Pública por este edital quando for oportunizada a contratação aos credenciados, também aptos à prestação do serviço em igualdade de condições.
5.8. Fica excluída da regra estipulada no item 5.7 a seleção de pessoa credenciada quando houver se habilitado em mais de uma categoria, ocasião em que o rodízio será verificado por categoria.
5.9. O credenciado só poderá ser contratado no máximo 5 (cinco) vezes ao ano.
5.10. Os credenciados selecionados para prestação de serviços nas programações serão convocados pela via eletrônica (e-mail ou publicação no site) ou por telefone, para providências de produção, devendo encaminhar cópia de documentação complementar para elaboração de contrato no prazo a ser estipulado no ato convocatório, que não poderá ser inferior a 05 dias, sob pena de não terem a contratação efetivada.
5.11. Para efetivação do contrato também serão exigidos documentos que comprovem regularidade fiscal:
a) Certidão negativa de débitos municipais.
b) Certidão negativa de tributos estaduais – Tributária e Não Tributária.
c) Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da União.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.12. No prazo estipulado na convocação e sob pena de decaimento do direito de prestação de serviço, o convocado deverá comparecer à sede da SECULT para assinar o instrumento contratual previsto no Anexo III,munido da documentação mencionada no tópico 3.3 devidamente atualizada, com as certidões válidas;
5.13. A execução da prestação do serviço somente será autorizada após a assinatura do Contrato Administrativo, com a respectiva publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
5.14. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do ContratoAdministrativo, conforme minuta estipulada em anexo deste edital
5.15. A publicação de cada extrato de contrato será feita em até 10 dias de sua assinatura e será precedidada publicação da respectiva ratificação de inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 28, §5º daConstituição do Estado do Pará.
5.16. É vedada a cessão ou transferência do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcialdo objeto.
5.17. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da SECULT.
5.18. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e entrega de nota de serviço pela pessoa física, ou nota fiscal pela pessoa jurídica ou MEI, sendo descontados os encargos e tributos que estiverem dentro da margem de recolhimento.
5.19. O pagamento pelo serviço prestado será realizado por meio de ordem bancária ou boleto bancário a serem pagos através do BANPARÁ.
DESCREDENCIAMENTO
6.
6.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, a Administração poderá, através de decisão fundamentada, promover o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente, bem como tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.
6.2. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo medianteaviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
6.3.1. Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço;
6.3.2. O credenciado obtiver nota inferior a 6 na avaliação do serviço prestado;
6.3.3. Ocorrer a superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou
administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender àsexigências estabelecidas;
6.3.4. Houver manifestação do credenciado nesse sentido
6.3.5. Convocado, o credenciado deixar de atender à solicitação da Administração e não apresentar justificativa.
6.4. Excetuando-se a hipótese de descredenciamento voluntário, será sempre garantido o contraditório e ampla defesa, oportunizando-se ao credenciado a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação de descredenciamento.
6.5. Não exercido o direito a que alude o item 6.4, o credenciado será automaticamente descredenciado, devendo ser promovida atualização da lista de credenciados. Em caso de
manifestação, a Comissão avaliará osargumentos apresentados e proferirá decisão, da qual não caberá recurso.
6.6. Da decisão que concluir pela hipótese de descredenciamento caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, o qual será apreciado pelo diretor de cultura. O prazo inicia-se da ciência, podendo ser pessoal, por meio eletrônico ou postal e na ausência dessas formas, será contado a partir da publicação no diário oficial da lista consolidada.
7.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Para fins deste credenciamento, os valores do serviço/cachê estão definidos e limitados aos valores disponibilizados pela SECULT, conforme dotação orçamentária estabelecida para o exercício em cada eventoe programação.
7.2. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente. O pagamento obedecerá aos valores brutos abaixo descritos:
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Ministrante ou Instrutor(a) de Curso ou Oficina | Serviço em Ações Formativas, Educativas e Culturais, organizadas metodologicamente como Oficinas ou Cursosde curta duração, realizadas por profissionais com nível técnico ou superior, ou mesmo sem formação escolar, mas com conhecimento específico em uma determinada área do conhecimento (notório saber), com temáticas ligadas às atividades da SECULT. Profissional com trabalho de qualidade e relevância, para integrar a programação dos eventos. A experiência profissional pode ser comprovada com currículo vitae e/ou portfólio de trabalhos anteriores. | 100,00 por hora/aula |
Debatedor(a) | Serviço de Profissional em Debates ou Mesas Redondas,organizadas pela SECULT, a partir de interessesrelacionados às ações finalísticas institucionais, sendoeste com nível técnico ou superior, ou mesmo semformação escolar, mas com saberes específicos em umadeterminada área do conhecimento (notório saber), que possua trabalho de qualidade e relevância, considerando sua linha de trabalho ou de pesquisa. | 1.000,00 |
Mediador(a) | Serviço de Profissional em Debates, Mesa Redonda, Workshop, Leituras em Ação Literária, exigindo desse profissional, preparação antecipada para o evento, sendo pesquisa ou leitura de obras artísticas ou literárias. Profissional que articule ideias e fomente discussões, diálogos, com fundamento em diferentes campos deatuação ou linguagens. | 800,00 |
Expositor(a) – Artistas em ArtesVisuais | Artistas iniciantes ou de carreira consolidada, com trabalho de qualidade e relevância que integram a programação cultural da SECULT e que também realizam oficina associada à exposição de seus trabalhos, que permaneçam por período mínimo de 1 (um) mês. Necessária apresentação de sua linha de pesquisa ou trabalho, histórico artístico e carreira por meio deportfólio. | 5.000,00 |
Expositor(a) – Artistas em Artes Visuais/Fotografi a | Apresentação de mostras montadas em suportes alternativos e interativos em formato pocket/fotoinstalações apresentando resultados obtidos pelos participantes em oficinas, leituras de portfólio, acervos fotográficos (ensaios, instalações e outras propostas de profissionais e amadores já em desenvolvimento) que possam ser apresentadas, assim como da exposição resultante da realização | 3.000,00 |
Contação de Histórias | Apresentações de Narrações de Histórias (infantis ou adultas) que compõem a programação sistemática e de rotina de Literatura realizadas por artistas e/ou grupos regionais ou nacionais, com utilização de elementos cênicos. | 500,00 por realização |
Espetáculos artísticos com até 3artistas em cena | Apresentações de música, teatro, dança ou circo; arte de rua ou espaços alternativos; infantil, juvenil ou adulta; de companhias, grupos, coletivos, da região metropolitana deBelém, que integrem programação culturais em Belém, com produção autoral, com temáticas ou gêneros específicos e que tenham até (três) 3 artistas em cena | 2.500,00 |
Espetáculos artísticos com 4 até6 artistas em cena | Apresentações de música, teatro, dança ou circo; arte derua ou espaços alternativos; infantil, juvenil ou adulta; decompanhias, grupos, coletivos, da região metropolitana deBelém, que integrem programação culturais em Belém,com produção autoral, com temáticas ou gêneros específicos e que tenham de 4 (quatro) a 6 (seis) artistas em cena | 5.500,00 |
Espetáculos artísticos com 7 oumais artistas em cena | Apresentações de música, teatro, dança ou circo; arte derua ou espaços alternativos; infantil, juvenil ou adulta; decompanhias, grupos, coletivos, da região metropolitana deBelém, que integrem programação culturais em Belém,com produção autoral, com temáticas ou gênerosespecíficos e que tenham acima de 7 (sete) artistas em cena | 7.500,00 |
Grupos culturais tradicionais | Apresentações de grupos culturais; infantil, juvenil ou adulta; de companhias, grupos, coletivos, com produção autoral, com temáticas ou gêneros específicos, com qualquer número de brincantes em cena. | 4.000,00 |
Acessibilidade em Libras (Língua Brasileira de Sinais) | Pacote de interpretação Português-Libras/Libras- Português: Modalidade simultânea, com duração de jornada de até 6 horas e 2 intérpretes, incluindo direitosde imagem e voz; fotos, gravação de áudio e vídeo para divulgação em mídias diversas; apoio ás pessoas com deficiência no dia da realização (antes, durante e após o espetáculo); interpretação de debate/bate-papo após a apresentação que pode incluir projeções, slides ou vídeos. | 1.600,00 por até 6 horas, com 2 intérpretes |
Acessibilidade em Audiodescrição | Serviço de áudio descrição: presença em ensaio dos espetáculos com o mínimo de 3 horas; presença em apresentação do espetáculo, elaboração de roteiro; consultoria com formação áudio descritiva; narração; contingência; direitos de imagem e voz; fotos, gravação de áudio e vídeo para divulgação em mídias diversas; áudio descrição de foto, flyer ou afins do espetáculo para divulgação; apoio aos P.N.E. no dia da realização (antes, durante e após o espetáculo); áudio descrição de debate/bate-papo após a apresentação que podem incluir projeções, slides ou vídeos. Realização com três horas deduração (apoio, espetáculo e debate/bate-papo após apresentação). Para mais de uma apresentação do mesmo espetáculo, será acrescido 300,00 cada (apoio, espetáculoou debate/bate-papo após a apresentação. | 1.600,00 por até 6 horas, com 2 intérprete s |
Iluminador(a) | Profissional que atue com composição e projeção deiluminação em espetáculos cênicos ou musicais | 1.000,00 (por duas apresentaç ões) |
Cenógrafo(a) | Profissional que crie, projete e supervisione, de acordocom o espírito da obra, a realização de montagem detodas as ambientações e espaços necessário à cena,incluindo a programação cronológica dos cenários -determinando os materiais necessários; dirigir apreparação, montagem, desmontagem e remontagem das diversas unidades do trabalho. | 3.000,00 |
Figurinista, Costureiro(a), Aderecista | Profissional que crie, projete e costure trajes, complementos e indumentárias usados em obras artísticascênicas, sempre em articulação com os responsáveis. | 2.500,00 |
Operador(a) de som | Profissional que manipula equipamentos de áudio emeventos, espetáculos cênicos e musicais. | 1.000,00 (por duas apresentaç ões) |
Produtor(a) executivo(a) | Profissional responsável pelo desenvolvimento de atividade, planejamento, incluindo logística e infraestrutura, administração dos recursos, apresentação de prestadores de serviços especializados. Está envolvido no projeto desde a concepção até a sua finalização. É quem inicia, coordena, supervisiona, controla, coordena a realização e gerência mão de obra contratada. | 2.500,00 a semana |
Operador(a) Digital | Profissional que manipula, opera equipamentos digitais para dar suportes (coberturas/lives) em eventos,apresentações, cênicos e/ou musicais, projeções e afins. | 1.500,00 |
Operação de suportes audiovisuais | Profissional que opera, monta e instala equipamentos de áudio e vídeo, como mesa de som, periféricos, projetor, entre outros, em espetáculos, mostras e demais eventos. | 2.500,00 |
Cerimonialista | Profissional responsável pela organização de evento: cerimônias oficiais ou de público-privado. Compete ao cerimonialista, organização todo o roteiro da cerimônia oficial ou não, onde estabelece todos os passos, cronometricamente calculados, com diversos tipos de eventos, organizando a chegada, movimentação e atos da autoridade ou empresário durante a realização da | 2.500,00 |
cerimônia, tendo amplo conhecimento em formação demesa, ordem de precedência, colocação de bandeiras, regras de cerimonial e protocolo, além de aplicar aetiqueta de cada cultura nas cerimônias. | ||
Roadie | Técnico responsável que acompanha grupos musicais dasmais diversas linguagens. Apoia ou substitui os músicosnas montagens e desmontagens do espetáculo, garantindoque o rider técnico seja cumprido com excelência, para isso precisa descarregar e carregar materiais, montarequipamentos no palco, apoiar as montagens, afinações eprogramação da iluminação do espetáculo, apoiar asmontagens de cenografia (caso exista), coordenar as ligações de vídeos (caso exista) e afinar instrumentos. | 500,00 por evento/di a |
Fotógrafo(a) | Profissional responsável pela arte de produzir xxxxxxx.Xx expressa através de registros de imagens com o auxílio de uma câmera e outros equipamentos que oacompanham. | 2.500,00 por evento |
Diretor(a) Musical: | Profissional responsável pelos aspectos musicais de uma performance, produção, evento, espetáculo, ou apresentação. | 3.500,00 |
Diretor(a) Artístico | Profissional responsável pela direção de todo o processode criação artística e sua realização desde sua concepção original, desenvolvimento da ideia e seu desdobramentonos aspectos cênicos e plásticos do projeto. | 3.500,00 |
Montador(a) de Exposição | Profissional que atue na montagem e adequação deespaços/ambientes internos e externos para apresentação de exposições de arte, mostras, instalações, intervençãoou experimentações. | 100,00, por hora |
8 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1 Ao credenciado caberá a plena observância das condições estipuladas neste edital, bem como: 8.1.1Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações de boatécnica, normas e legislação.
8.1.2 Cumprir rigorosamente os prazos para realização da prestação do serviço, conforme as condiçõesprevistas no edital e no ato convocatório.
8.1.3 Apresentar-se de acordo com o estilo e proposta credenciada;
8.1.4 Garantir a boa qualidade dos serviços.
8.1.5 Manter, durante toda a vigência do credenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusiveo bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contatado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.1.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar a SECULT ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
9.1 O CREDENCIANTE fica obrigado a:
9.1.3 Efetuar o pagamento ao credenciado, conforme a tabela de preços, após a prestação dos serviços,conforme estipulado neste edital.
9.1.4 Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços.
9.1.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
9.1.6 Atestar a execução do objeto por meio de servidor (es) especificamente designado (s).
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Em caso de ocorrência de fatos ou comportamento inadequados do credenciado, ou na pessoa de preposto ou estranho, referentes ao serviço executado, haverá registro visando sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste credenciamento.
10.2 Infração às normas legais e de credenciamento ou cometimento de outras irregularidades, inclusive nocumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
10.2.3 Advertência.
10.2.4 Anotação restrita, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades revistas, nos casos de:10.2.4.1Atraso injustificado na execução do serviço contratado. 10.2.4.2Execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato.
10.2.5 Descredenciamento, na forma do item 6.
10.3 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, ainda nos casos de:
10.3.3 Omitir ou prestar informações falsas.
10.3.4 Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento.
10.3.5 Ser advertido por 2 (duas) ou mais vezes.
11 DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
11.1 A avaliação do serviço prestado será procedida pela SECULT, por meio do gestor do contrato, queemitirá relatório circunstanciado de avaliação, atribuindo nota de 0 a 10.
11.2 A avaliação do serviço prestado observará:
11.2.3 Pontualidade na execução do serviço.
11.2.4 Qualidade do serviço prestado.
11.2.5 Profissionalismo na relação com os prepostos da SECULT e os beneficiários diretos ou indiretos daprestação do serviço.
11.2.6 Cumprimento integral das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços.
11.2.7 Respeito à diversidade cultural brasileira e aos direitos humanos.
11.3 Será considerado satisfatório o serviço prestado igual ou superior a nota 6.
12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
12.1 No prazo de 05 dias corridos, contados da publicação deste edital, qualquer pessoa, física ou
jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
12.2 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
12.3 Acolhida a impugnação ao ato convocatório, serão promovidos os atos necessários à retificação deste instrumento, bem como redesignadas as etapas do cronograma.
13 DOS ANEXOS
13.1 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
13.1.1 Anexo I – Ficha de Inscrição.
13.1.2 Anexo II – Modelo de Representação para Pessoas Físicas.
13.1.3 Anexo III – Minuta de Contrato.
13.2 Os anexos referidos no item 13.1 estarão disponíveis aos interessados na sede do Órgão, à AvenidaGovernador Magalhães Barata, 830 – São Brás – Belém /PA – CEP. 66.060- 281.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A SECULT poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que
justificadamente.
14.2 O credenciamento permite à entidade o direito de utilizar a imagem/nome do credenciado em anúncios, folders, fachadas, banners, outdoors, busdoors, internet e todas as mídias digitais, mediante preenchimento e assinatura do termo de autorização de imagem.
14.3 É facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.4 As solicitações de esclarecimentos deverão ser atendidas pelo interessado no credenciamento, noprazo estabelecido pela Comissão, sob pena de descredenciamento.
14.5 A SECULT se reserva o direito de cancelar unilateralmente este Edital de Credenciamento Público, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos credenciados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
14.6 Todas as informações do presente Credenciamento, tais como os esclarecimentos de dúvidas, erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis no site da SECULT.
14.7 É de responsabilidade do interessado no credenciamento, acompanhar as informações deferidas o item anterior, na página eletrônica oficial da Instituição, eximindo-se a SECULT da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Credenciamento.
14.8 Havendo desistência de algum grupo ou pessoa selecionada, a vaga será substituída por outro credenciado.
14.9 Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, no que preciso for, juntamente com a Assessoria Jurídica da SECULT.
14.10 Prorrogam-se, junto com a vigência deste edital, a lista de selecionados dos editais de credenciamento 006/2019 e 005/2020.
Belém/PA, 11 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX sECRETÁRIA DE ESTADEO DE CULTURA
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Título ou nome da proposta: | ||||
Nome completo do proponente: | ||||
Nome artístico (se houver): | Naturalidade: | |||
CPF: | Nome do coletivo que representa (se houver): | |||
R.G.: | Telefone para contato: | E-mail para contato: | ||
Endereço: | Bairro: | |||
Cidade: | CEP: | UF: | Página na internet: | |
I. PARA PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS | ||||
1. Linguagem artística / área cultural: | ||||
2. Descrição da proposta: | ||||
Descrever, incluindo as seguintes informações: Se é show, exposição, espetáculo, contação de história etc; recomendação de idade; duração; quantitativo de pessoas envolvidas (produção, técnica e elenco); ficha técnica; necessidades técnicas de sonorização, iluminação e cenografia; mapa de palco (se for o caso); links de vídeo com relevante mostra da proposta (vimeo ou youtube); links de fotos e material de divulgação; release com até 500 caracteres. | ||||
II. PARA PROPOSTAS DE FORMAÇÃO / CAPACITAÇÃO /AGENTE CULTURAL | ||||
1. Atividade proposta (curso, oficina, mediação, palestra): | ||||
2. Descrição da proposta: | ||||
Descrição da proposta da atividade contendo: objetivos, metodologia, recursos didáticos ou outros necessários ao desenvolvimento; faixa etária do público alvo; release (até 500 caracteres); link de fotos e material de divulgação; curriculum vitae ou Lattes. | ||||
III. PARA PROPOSTAS DE SUPORTE TÉCNICO |
1. Área: |
2. Descrição da proposta: |
Currículum Vitae ou Lattes; portifólio virtual que demonstrem trabalhos executados ou em execução. |
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
GRUPO ARTÍSTICO: PROJETO: REPRESENTANTE: IDENTIDADE DO REPRESENTANTE:
CPF DO REPRESENTANTE: ENDEREÇO DO REPRESENTANTE: E-MAIL DO REPRESENTANTE: TELEFONE DO REPRESENTANTE:
Os declarantes abaixo assinados, integrantes do grupo artístico, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante no edital de credenciamento nº 5, da SECULT, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas diferentes etapas do edital, inclusive assinatura dos contratos com a SECULT, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido certame.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.Local e data:
Nº | NOME | RG | CPF | ASSINATURA |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
AUTORIZANTE:
Nome:
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Portador do RG n.º: CPF/MF n.º:
Residente:
Bairro: CEP.: Cidade: Belém UF.: PA
AUTORIZADA:
O ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, criada pela Lei Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05. 252.176/0001-54, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx, CEP.: 66.060-281, na cidade de Belém, Estado do Pará.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente TERMO tem como objeto a autorização do uso de imagem do(a) AUTORIZANTE, que se declara desde já, ciente do inteiro teor do presente termo e concorda integralmente com suas disposições, não tendo nada a reclamar posteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O AUTORIZANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem, cuja autorização de uso, é objeto do presente TERMO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A autorização concedida neste TERMO abrange somente o uso especificado na cláusula seguinte.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente autorização é concedida a título gratuito e não oneroso, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas:
I-outdoor;
II- busdoor;
III- folhetos em geral, encartes, mala direta, catálogo etc;
IV- folder de apresentação;
V- anúncios em revistas e jornais em geral;
VI- home page;
VII- cartazes;
VIII- back-light;
IX- mídia eletrônica, transmissão de palestra por web TV, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica autorizada, por meio do presente termo, a divulgação, menção, publicidade, de todo e qualquer produto de obra intelectual de propriedade do AUTORIZANTE, ligada a sua imagem, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/1998, de forma gratuita e sem ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA: O AUTORIZADO poderá utilizar-se, ou ceder o uso aos
Patrocinadores, da imagem do AUTORIZANTE de forma livre e desembaraçada, podendo agregá-la às campanhas publicitárias relativas exclusivamente ao evento
.........................................