PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 EDITAL N º 001/2014, de 04 de AGOSTO de 2014.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 EDITAL N º 001/2014, de 04 de AGOSTO de 2014.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS, A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA/MT, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CARGO DE TECNICO EM RADIOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
De ordem do Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de GUIRATINGA, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II, VIII e IX, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda nº 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1310/2014 de 03 de julho de 2014, demais leis municipais vigentes pertinentes ao mesmo, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o cargo de TECNICO EM RADIOLOGIA sendo 01 (uma) mais cadastro de reservas, a ser realizados pela própria Unidade Gestora, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DOS CARGOS OFERECIDOS:
1.1. Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.
1.2. Para o cargo será exigido comprovante de Escolaridade, sendo que o mesmo deverá ser obrigatoriamente ser reconhecido pelo MEC.
1.3. As vagas oferecidas no Processo Seletivo simplificado estão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e compatíveis com o quadro de cargos.
1.4 Para o cargo de Técnico em Radiologia, os candidatos deverão comprovar o registro válido e em dias com suas obrigações mediante apresentação expedida pelo órgão do respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO:
2.1. Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado;
2.2. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legais exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;
2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;
2.4. Ter Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5. Prova de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
2.6. Título de eleitor e apresentar certidão que prova estar em dias com as obrigações eleitorais;
2.7. Ter aptidão física e mental, comprovada mediante atestado especifico, que autoriza o exercício das atribuições do cargo;
2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;
2.9. Comprovações de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo simplificado.
2.9.1 Dentre outros documentos exigidos conforme item 15.4.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (as datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos editais complementares respectivos):
3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, de 18 a 26 de agosto de 2014
3.1.1 PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: dia 27/08/2014.
3.2. PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORARIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: DIA 01/09/2014.
3.2.1 DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS: DIA 07/09/2014.
3.3. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 13h00min horas.
3.4. PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS APROVADOS E CADASTRO DE RESERVAS até 11/09/2014.
3.5. - Previsão de Publicação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado: até o dia 15/09/2014.
3.6. - PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, PÓS-RECURSOS, até o dia 22/09/2014.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Inscrições somente serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, pelo período compreendido entre as
08h00min do dia 18/08/2014 até as 11h00min do dia 22/08/2014 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).
4.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, munidos dos documentos citados no item 4.8, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1.1.1. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo;
4.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição;
4.2. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.
4.3. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
4.4. O Município de GUIRATINGA e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não realizadas até a data acima citada.
4.5. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência não será possível atendê-lo.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT do direito de excluí-lo do PROCESSO SELETIVO se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.
4.7. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/.
4.8 OS CANDIDATOS DEVERAO APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO AS SEGUINTES COPIAS:
• CPF
• RG
• TITULO DE ELEITOR,
• COMP. DE ESCOLARIDADE
• COMPROVANTE DE XXXXXXXX,
• CARTEIRA DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. (CRTR)
4. 9. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.9.1. Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição para o PSS nº 001/2014.
4.9.2. Será admitida somente uma inscrição por participante.
4.9.3. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.
4.9.4. Ao inscrever-se, o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
4.9.5. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.
4.9.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.
4.9.6.1 A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, no site da Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
5.1. Compete ao candidato:
5.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, e sites indicados neste edital, dos assuntos referentes ao presente edital.
5.1.2 Conferir, os EDITAIS COMPLEMENTARES/ADITIVOS a serem divulgados, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção.
5.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo.
6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
6.1. Não haverá reserva de vagas para PNE.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de PROVAS OBJETIVAS.
7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá somente em uma etapa, sendo de caráter Classificatório e eliminatório:
7.1.1.1. Classificação da Prova Escrita: Serão considerados classificados na prova escrita do Processo Seletivo Simplificado, somente os candidatos que obtiverem média mínima de 50% (cinquenta) por cento de acertos, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
e) que tiver maior idade;
f) que tiver mais tempo de serviços prestado na Prefeitura Municipal de Guiratinga (mediante Atestado original expedido pela própria)
g) sorteio público.
7.2. A PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CADASTRO DE RESERVAS serão divulgados:
a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Estado;
b) No Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, sites. xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/.
7.3.1. Os candidatos se submeterão às provas do processo seletivo exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.
7.3.2. Para a realização do PSS, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.
7.3.3. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: RG E CNH.
7.3.4. Será permitida a realização das provas objetivas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento defina com clareza, a sua identificação.
7.3.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
7.3.6. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.
7.3.7. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
7.3.8. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do processo seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
7.3.9. Será sumariamente eliminado do processo seletivo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
7.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
7.3.11. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.3.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.
7.3.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
8. Da pontuação das Provas:
Cargo (s) | Tipos de Provas OBJETIVAS | N.º Questões | Peso | Total de Pontos |
Cód. 23 – Técnico em Radiologia | - Língua Portuguesa - Conhecimentos específicos - Conhecimentos Gerais | 10 10 10 | 3,0 4,0 3,0 | 100 |
Títulos >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
8.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá o solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 8.
8.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
9. Dos critérios de:
9.1. APROVAÇÃO: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita do cargo concorrido, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.
9.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas estabelecidas.
9.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.
9.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
e) que tiver maior idade;
f) que tiver mais tempo de serviços prestado na Prefeitura Municipal de Guiratinga (mediante Atestado expedido pela própria)
g) sorteio público.
9.4. Reprovação:
9.4.1. Será considerado REPROVADO o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita objetiva do respectivo;
10. Dos Recursos:
10.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx Bertila, no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16h00min.
10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 07h00min horas do primeiro dia às 11h00min do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso.
10.3. A interposição de recursos poderá ser feita diretamente com a comissão examinadora do referido processo seletivo, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx Bertila.
10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados e resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
10.6. Os recursos julgados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 , xxxxxx Xxxxx Xxxxx Bertila, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
10.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos.
10.8. O recurso deverá ser individual e entregue pessoalmente a comissão examinadora, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de
livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
10.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos entregues fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
10.10. A decisão da comissão examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.
10.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
10.12. O recurso cujo teor desrespeite a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.
10.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11. DA FOLHA DE RESPOSTA:
11.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.
11.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA do candidato.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:
12.1.divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16h00min, no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT e facultativamente em outros órgãos da imprensa.
13. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:
13.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados após o resultado do competente processo seletivo, tendo como Regime jurídico único e o Regime Previdenciário o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (RGPS).
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
14.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como Mural da Unidade Gestora e os seguintes sites. xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/.
15. DA CONTRATAÇÃO/ADMISSÃO :
15.1. O processo de CONTRATAÇÃO de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado após resultado final, observando-se os dispositivos da legislação vigente.
15.1.1. A admissão dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de convocação, podendo, a pedido, sem prorrogação por igual período.
15.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas, serão convocados através de edital ESPECIFICO, e publicados no mural da Unidade Gestora, jornal oficial local, considerando o prazo estipulado na publicação do Diário Oficial dos municípios – AMM- MT através do site - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/. e/ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., para a entrega das documentações exigidas neste edital, para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
15.2.1. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a lista geral de classificação.
15.3. A admissão/contratação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, serão efetuados por ato de pessoal expedido pelo Prefeito Municipal de GUIRATINGA/MT.
15.4. DAS DOCUMENTAÇOES EXIGIDAS PARA POSSE:
✓ Cédula de Identidade; (RG)
✓ Certidão de Casamento ou Nascimento;
✓ CPF do Conjuge , Companheiro(a).
✓ CPF dos Pais ou Declaração de Impedimento de apresenta-los;
✓ Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
✓ Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
✓ Cartão do PIS/PASEP**;
✓ Título de Eleitor;
✓ Comprovante de Votação ou Certidão de Comprovação de Quitação Eleitoral;
✓ Comprovante de Escolaridade; (autenticada)
✓ Comprovante de residência atualizado;
✓ Declaração de Imposto de Renda ou de Bens (conforme o caso)
✓ Declaração de não acumulo de cargo publico (Reconher Firma)
✓ Nº conta corrente Banco do Brasil**
✓ Atestado de Sanidade Fisica e Mental
✓ Certidões de quitação com a fazenda publica municipal
✓ Certidão de quitação com a Receita Federal;
✓ Carteira do Registro no Conselho de Classe- (CRTR)
✓ **(Xxxx xxx tenha, nao sera objeção para admissão no cargo pleiteado)
16. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
16.1. Ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de Administração de GUIRATINGA/MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Bertila, Centro, CEP: 78.760-000 - GUIRATINGA/MT.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. DA VALIDADE - O período de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogável 01 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
17.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.
17.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
17.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.
17.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, valendo para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município, ou em outros órgãos da imprensa.
17.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.
17.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
17.8. Não será contratado candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.
17.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
17.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
17.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se encontram estabelecidas neste Edital.
17.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.
17.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
17.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
17.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
XXXXX X - CONTENDO O QUADRO DE CARGO COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; XXXXX XX – CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS; ANEXO III – CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.
18. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O Processo Seletivo Simplificado PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08h00min HORAS ATÉ AS 11h00min (Horário oficial de Mato Grosso), POR MEIO DO TELEFONE: 0000-0000, o candidato poderá verificar in loco na íntegra do edital completo e demais editais complementares, na sede a Prefeitura Municipal de Guiratinga, podendo consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.
18.1. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA
Portaria 083/2014
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
ANEXO I - QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
Cód. Cargo | Cargo (Categoria) | Escolaridade / Requisitos Exigidos | VAGAS DISPONIVEL | CADASTRO DE RESERVA | VAGAS PNE | Carga Horária Semanal | Vencimento Base R$ | VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO | Local de Trabalho |
23 | TECNICO EM RADIOLOGIA | ENSINO MEDIO COMPLETO + CURSO TECNICO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE | 01 | SIM | NÃO | 20 | 1.301,12 | ISENTO | Secretaria de Saúde |
Avenida Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila – CEP: 78.760-000 – Guiratinga/MT
8
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / PROVAS ESCRITAS E PRATICAS
PROVA ESCRITA - NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGOS: 23-Técnico em Radiologia:
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Guiratinga/MT.
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidências especiais. Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externo-clavicular. Membro inferior: pé, retro-pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastóides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contratados. Legislação da saúde: Constituição de 1988, título VIII, capítulo II, seção II.
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
CARGO: TECNICO EM RADIOLOGIA CARGA HORARIA: 20 HORAS SEMANAIS REGIME PREVIDENCIARIO: RGPS REGIME JURIDICO: (ESTATUTÁRIO) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio completo, curso específico e Registro no Conselho de Classe.
Atribuições:
Executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raios-X; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar Raios-X com intensificador de imagens; controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.