MANUAL DE CONDUTA CONCORRENCIAL
MANUAL DE CONDUTA CONCORRENCIAL
1. NOSSOS VALORES ÉTICOS
• Integridade
• Confiança
• Respeito
• Colaboração
2. NOSSA RELAÇÃO COM CONCORRENTES
Acreditamos na livre concorrência como um pilar fundamental para
o desenvolvimento do mercado e da sociedade. A concorrência nos incentiva a melhorar e inovar sempre.
Não aceitamos e não participamos, direta ou indiretamente, de ações coordenadas entre competidores que tenham por objetivo ou efeito eliminar ou reduzir a concorrência.
Atuamos no mercado de forma lícita e ética, assegurando a conformidade e a qualidade de nossos produtos e a observância à legislação em vigor, em especial as normas tributárias e trabalhistas.
3. INFRAÇÕES CONCORRENCIAIS
Infrações concorrenciais, também chamadas condutas anticompetitivas ou ilícitos antitruste, são quaisquer práticas adotadas por um agente econômico que possam produzir aumento artificial de preços, resultando em dano à livre concorrência e, por consequência, aos consumidores.
Podem configurar infração práticas apenas potencialmente prejudiciais
à concorrência, ainda que não produzam efeitos e ainda que o infrator não tenha intenção de prejudicar o mercado.
3.1 Tipos de Infração Concorrencial
• Cartel
• Condutas Unilaterais
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• Concorrência Desleal
3.2 Penalidades
Administrativas:
Empresa: Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício; proibição de contratar com instituições financeiras oficiais, parcelar débitos fiscais e participar de licitações; revogação da autorização da ANP
• Indivíduos: Multa 1% a 20% do valor aplicável à empresa
Criminais:
• Indivíduos: Até 5 anos de prisão e multa
4. CARTEL
Cartéis são acordos explícitos ou tácitos para adoção de práticas coordenadas entre concorrentes que tenham o objetivo ou o potencial de eliminar ou reduzir a concorrência no mercado. Cartel é a mais grave infração à ordem econômica.
Algumas características do setor de combustíveis - como a ampla divulgação dos preços praticados por todos os agentes por exigência regulatória - o tornam muito suscetível a cartéis.
4.1 Modalidades de Cartel
Configuram cartel e, portanto, são consideradas ilegais e sujeitas às penas administrativas e criminais referidas no Item 1.2, as seguintes condutas:
• Fixação de preço
• Divisão de mercado / Pactos de não-agressão
• Troca de informações sensíveis com concorrentes
• Facilitação de coordenação entre revendedores
• Fraude em licitações
• Limitação de Produção
• Boicotes coletivos
4.2 Fixação de Preço
Combinar com concorrentes preços atuais ou futuros e outras condições de comercialização de produtos/serviços, incluindo preços-alvo, preços mínimos, aumentos ou repasse de aumentos de preços, descontos, formas de pagamen- to etc.
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4.3 Divisão de Mercado e Pactos de Não-Agressão
Acordar divisão de mercados entre concorrentes por cliente, região geográfica, market share ou outros critérios.
Solicitar que concorrentes não assediem postos bandeirados GDE
ou comprometer-se com concorrentes a não fazer o mesmo com seus revendedores.
4.4 Troca de Informações com Concorrentes
Presume-se que a troca de informações comercialmente sensíveis entre competidores tem o objetivo ou o potencial de resultar em ações coordenadas que prejudicam a concorrência. São informações sensíveis:
• Preços atuais e futuros
• Descontos
• Custos
• Margens de lucro
• Condições de venda
• Clientes
• Concessão de crédito a clientes
• Participações de mercado
• Clientes e fornecedores
• Volumes de vendas ou de produção
• Capacidade instalada ou capacidade ociosa
• Níveis de estoque
• Planos de marketing
• Planos de crescimento
• Estratégias e planos de negócio
4.5 Facilitação da Coordenação entre Revendedores
Intermediar a comunicação entre diferentes revendedores para facilitar o alinhamento de preços ou outras condições de comercialização de produtos/- serviços.
4.6 Limitação de Produção
Combinar com concorrentes a suspensão ou limitação de distribuição de produtos.
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4.7 Fraude em Licitações
Discutir com concorrentes sobre condições de participação em licitações públicas, incluindo o teor das propostas, abstenção de participação ou apresentação de lances fictícios.
4.8 Boicotes Coletivos
Combinar com concorrentes o boicote a clientes, fornecedores ou outros concorrentes.
4.9 Como devo agir?
Para que você não se envolva, ainda que involuntariamente, nas condutas ilícitas descritas nos Itens 2.2 a 2.8, trazemos a seguir algumas dicas práticas. Caso você esteja em dúvida sobre como lidar com situações reais do dia-a-dia que possam envolver risco concorrencial, não hesite em procurar a área de Compliance para orientação.
Dissociação Expressa de Condutas Anticompetitivas:
Em conversas com concorrentes, sejam presenciais, por telefone ou aplicativos de mensagem de texto ou voz, caso surjam assuntos relacionados à atuação no mercado, dissocie expressamente o GDE da conversa, peça licença e deixe o local, registrando, sempre que possível:
“O GDE não participa deste tipo de acordo”
“Não estou autorizado pela empresa a discutir esse assunto com concorrentes” “Não estou autorizado a participar deste tipo de reunião” “Favor não me enviar esse tipo de informação”
Relações Pessoais:
Fique atento para que suas relações sociais ou de parentesco com representantes de outras distribuidoras não sejam usadas para discutir sobre atuação no mercado.
Troca de Informações Comerciais Sensíveis:
Não forneça ou receba informações comerciais sensíveis diretamente de concorrentes ou de sindicatos, associações ou seus representantes.
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Sindicatos e Associações Comerciais:
Trate apenas de temas de interesse geral da indústria, como questões de natureza tributária, ambiental ou referentes à segurança de determinado produto ou serviço;
Solicite agenda formal para todas as reuniões;
Não aceite convite para reuniões com pautas genéricas, como “temas de interesse do mercado” ou “assuntos gerais”;
Não solicite e não aceite receber informações desagregadas relativas a preço, condições de venda e identificação de clientes;
Se a associação consolida os dados do setor anualmente, os dados devem ser recebidos por agente independente, que não seja funcionário de qualquer dos associados, de modo a garantir a confidencialidade das informações desagregadas.
Relação com Revendedores:
Se revendedores concorrentes solicitarem que você atue como intermediário da comunicação entre eles para alinhamento de preços de revenda, responda que você não está autorizado pela empresa a fazê-lo;
Fusões e Aquisições
Negociações com competidores sobre transações de fusão ou aquisição não podem ser usadas como forma de troca de informações comerciais sensíveis;
Não coordene a atuação no mercado com potenciais parceiros comerciais antes da aprovação da transação pelo CADE, quando ela for exigida por lei.
Compartilhamento de Infraestrutura / Joint Ventures
Em bases de armazenamento e distribuição ou outras operações compartilhadas com concorrentes, restrinja a troca de informações àquelas estritamente necessárias ao funcionamento operacional da infraestrutura compartilhada.
5. INFRAÇÕES UNILATERAIS
Embora os acordos entre competidores sejam a infração antitruste mais grave, algumas práticas unilaterais de uma empresa também podem prejudicar a concorrência.
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Diferente dos cartéis, a configuração de conduta anticompetitiva nesses casos não é automática, mas depende da análise dos efeitos da prática no mercado.
5.1 Exemplos de Infrações Unilaterais
• Impor preços de revenda aos postos revendedores;
• Subordinar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro (venda casada);
• Discriminar clientes ou fornecedores;
• Recusar fornecimento em condições normais de mercado.
6. CONCORRÊNCIA DESLEAL
Considera-se concorrência desleal o uso de meios fraudulentos ou enganosos para obter vantagens comerciais em prejuízo de concorrentes, consumidores ou outros terceiros.
6.1 Exemplos de Concorrência Desleal
• Divulgar informação falsa sobre concorrente com o fim de obter vantagem;
• Usar meios fraudulentos para desviar clientela de concorrente;
• Copiar nome comercial, marca ou manifestação visual de competidor para atrair indevidamente sua clientela;
• Vender produtos adulterados para reduzir artificialmente seu custo; Sonegar tributos, reduzindo artificialmente o custo de produtos
7. REPORTANDO VIOLAÇÕES
Nosso Canal de Denúncias é aberto a terceiros, externo, independente, sigiloso e permite o anonimato.
TELEFONE: 0000 000 0000
WEBSITE: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx CAIXA POSTAL: 79518
CEP: 00000-000
Xxx Xxxxx/XX
Além do Canal de Ética, você pode reportar qualquer violação ou suspeita de violação ao seu superior, à área de Compliance ou a qualquer membro da Co- missão de Compliance ou à Diretoria.
Em caso de dúvida, entre em contato com a área de Compliance.
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Não Retaliação
O GDE compromete-se a proteger os denunciantes contra qualquer forma de retaliação. Se o denunciante acreditar ter sofrido um ato de retaliação, deverá imediatamente comunicar à área de Compliance.
Medidas Disciplinares e Sanções
Qualquer colaborador que infrinja nosso Código de Ética estará sujeito a medidas disciplinares, que poderão culminar na rescisão de seu contrato de trabalho.
Diálogo Aberto
Acreditamos que o diálogo aberto sobre questões de conduta são a melhor forma de fortalecer uma cultura ética na organização. Em caso de dúvidas, desconfortos ou sugestões, procure seu gestor, o representante de DHO,
a área de Compliance ou os membros da Comissão de Compliance.
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ter lido e compreendido a Política de Conduta em Mídias e Redes Sociais e assumo o compromisso de cumpri-la e respeitá-la em todas as minhas atividades na empresa, zelando por sua aplicação.
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