CONTRATUAL Nº 726/2023
CONTRATUAL Nº 726/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - FMS
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-X00X-0XX0 e informe o código 6F6A-62FE-B90F-3FE2
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, por meio do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 11.144.137/0001-36 representado por sua Gestora e Secretária de Saúde Interina, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa JAT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.736.132/0001-49 estabelecida na Avenida General Graça Lessa, no100, Acupe de Brotas, Salvador/BA através de seu Representante legal Sr.Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador de cédula de identidade no 0000000000 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual
, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023
- FMS, em 15/12/2023; Processo Administrativo nº 21.979/2023 , sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 209/2023 pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - FMS, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com substituição/fornecimento de peças, partes, componentes e acessórios para Equipamentos Odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - FMS, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
2.2. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de comparecimento/chamado para correção dos defeitos ou falhas dos equipamentos de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do chamado, no local informado na Ordem de Serviço, que se dará dentro dos limites geográficos do Município de Mata de São João/BA, das 08h às 12h e 13h às 16h;
2.3. Os chamados para realização dos serviços poderão ser solicitados via e-mail por funcionário competente, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente confirmar o recebimento do chamado;
2.4. Serão realizadas manutenções corretivas, todas as vezes que o equipamento parar por defeito, tais chamados poderão ser feitos, quantas vezes forem necessárias para resolução do problema, para o bom funcionamento do equipamento;
No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local, a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comparecimento ao local;
2.5. Caso haja a necessidade de remoção, e se tratando de equipamento imprescindível ao funcionamento da Unidade, a CONTRATADA se compromete a fornecer a título de empréstimo, outro equipamento de reposição, até o conserto do mesmo;
2.6. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA atendendo as normas vigentes, as prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas internacionais consagradas, na ausência de normas da ABNT.
2.7. Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper por longo período ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas nos locais, devendo os serviços de maior vulto, ser executados no final de expediente.
2.8. A relação dos equipamentos poderá sofrer alterações no decorrer do contrato, em razão de baixas, acréscimos, substituições ou remanejamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
a) Da CONTRATADA:
b) Executar os serviços na forma ajustada;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
h) Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços e locação dos produtos, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
i) Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes; xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
j) Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
k) A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
l) Obrigações específicas da CONTRATADA na execução contratual: MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes.
As manutenções serão realizadas no mínimo quinzenal, ou quando necessário, dentro desse prazo, solicitado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
• Revisão geral;
• Fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis;
• Correção de vazamentos de ar e água;
• Limpeza;
• Testes, recarga, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, verificações, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
Tendo em vista, serem equipamentos de suporte hospitalar que requer uma manutenção através de profissionais técnico, habilitados e com treinamentos do fabricante e registro órgão fiscalizador e a empresa deverá executar os serviços conforme descrito a seguir: Manutenção preventiva quinzenal, em todos os equipamentos disposto na contratação;
As ações da manutenção preventiva devem obedecer às verificações conforme estabelecido pelo fabricante;
Quando da necessidade para deixar os equipamentos em perfeitas condições de uso a empresa deverá substituir as peças e acessórios independente se a mesma já tenha sido substituída;
Atendimento para atendimento as manutenções corretivas devem ser realizadas em prazo de 24 horas para unidade sede e 48H unidade zona rural e litoral em dias úteis. Caso da necessidade de reposição de peça a empresa terá mais 24 horas para resolução da ocorrência;
A empresa deverá disponibilizar canal de comunicação de 24H para abertura dos chamados de manutenção corretiva;
Deverá elaborar relatório mensal, relacionando as manutenções corretivas, ocorridas no mês descrevendo os serviços executados.
Deverá elaborar um roteiro de Manutenção Preventiva enumerando as ações que serão realizadas durante a visita técnica, devem constar neste roteiro verificação visual, análise de segurança dos equipamentos, revisão incluindo-se cabos e componentes elétricos, ajustes, reparos, calibração, lubrificação e regulagem, inclusive de acessórios,
Verificação de desempenho, limpeza interna e externa, substituição de peças (quando necessárias) e fluidos, assim como outras atividades indicadas para o ideal funcionamento do equipamento e obedecendo critérios de acordo com estabelecido com o fabricante do equipamento.
Os equipamentos que apresentam pontos de oxidação devem passar por reparo em sua estrutura, com serviço de pintura (tinta eletrostática) em toda parte do equipamento pertinente e esse serviço deverá ser realizado em pelo menos uma vez por ano, ou quando da solicitação do município.
O serviço deverá ser realizado em período que não traga prejuízo a agenda de atendimento, ou seja, em dias que não ocorra atendimento, finais de semana.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos, mediante substituição das peças, partes, acessórios e/ou componentes que apresentem defeitos, ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos e/ou na execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos, que se façam necessários, bem como testes e calibração após reparo para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
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A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas â preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicas e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos;
Entende-se como Calibração, o nome dado ao conjunto de operações que estabelecem, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento (calibrador) ou sistema de medição e os valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, ou os correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões;
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante recebimento de chamado pelos responsáveis, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer equipamento;
Todos os insumos necessários para a prestação dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, que inclui local indicado pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, transporte, pedágio, carregamento e descarregamento, alimentação de funcionários, ou quaisquer outros, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
Os serviços decorrentes do presente incluem: Manutenção preventiva e manutenção corretiva, substituição de peças, partes, acessórios e/ou componentes, quando necessário, por outros novos e originais quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
ITEM | PRODUTO | TEMPO DE CONTRATAÇÃO |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS, CALIBRAÇÃO E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM DEZOITO (18) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UM (01) PACS E DOIS (02) CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICIPIO DE SAÚDE DE MATA DE SÃO JOÃO. | 12 |
Ressalta-se que o fornecimento aqui tratado deverá respeitar as disposições previstas neste Instrumento.
A CONTRATADA deverá atender às solicitações de comparecimento/chamado para correção dos defeitos ou falhas dos equipamentos de acordo com as necessidades da Administração.
Os chamados para realização dos serviços poderão ser solicitados por e-mails pelos: Fiscais de Contrato, Subcoordenador/Coordenador da Manutenção e pela Coordenação, Direção e Gerentes das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente confirmar o recebimento do chamado.
Serão realizadas manutenções corretivas, todas as vezes que o equipamento parar por defeito, tais chamados poderão ser feitos, quantas vezes forem necessárias para resolução do problema, para o bom funcionamento do equipamento;
A CONTRATADA deverá emitir Relatório Circunstanciado, especificando a causa e tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento ao local.
Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do gestor ou fiscalizador do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
Havendo necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo 48 (quarenta e oito) horas para peças de reposição simples e de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, para peças que necessitem de encomendas e não estejam disponíveis no mercado;
Dentro dos prazos estipulados, fica assegurado à CONTRATANTE que o técnico da CONTRATADA deverá sanar o defeito causador da paralisação dos equipamentos.
Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia do fabricante, os serviços de manutenção 'corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia eautorização expressa da CONTRATANTE.
Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico,assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
Caso a CONTRATADA execute os serviços em equipamento sob garantia e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
Durante o prazo: de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
A contratada deverá dispor de infraestrutura nos municípios limítrofes de Mata de São João
ATENDIMENTO, PERIOCIDADE E LOCAL E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
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A CONTRATADA deverá atender às solicitações de comparecimento/chamado para correção dos defeitos ou falhas dos equipamentos de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas acontar do chamado, no local informado na Ordem de Serviço, que se dará dentro dos limites geográficos do Município de Mata de São João/BA, das 08h às 12h e 13h às 16h;
Os chamados para realização dos serviços poderão ser solicitados via e-mail por funcionário competente, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente confirmar o recebimento do chamado;
Serão realizadas manutenções corretivas, todas as vezes que o equipamento parar por defeito, tais chamados poderão ser feitos, quantas vezes forem necessárias para resolução do problema, para o bom funcionamento do equipamento;
No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local, a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comparecimento ao local;
Caso haja a necessidade de remoção, e se tratando de equipamento imprescindível ao funcionamento da Unidade, a CONTRATADA se compromete a fornecer a título de empréstimo, outro equipamento de reposição, até o conserto do mesmo;
Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA atendendo as normas vigentes, as prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas internacionais consagradas, na ausência de normas da ABNT.
Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper por longo período ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas nos locais, devendo os serviços de maior vulto, ser executados no final de expediente.
A relação dos equipamentos poderá sofrer alterações no decorrer do contrato, em razão de baixas, acréscimos, substituições ou remanejamentos;
GARANTIA DO SERVIÇO
Os serviços executados, as peças, partes, acessórios e componentes substituídos, deverão ter garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados no recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Administração.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS
A CONTRATADA deverá entregar juntamente com Nota Fiscal dos serviços, relatório de manutenção preventiva e corretiva com datas dos serviços executados, responsável pela execução do serviço, informações compatíveis com o solicitado na Ordem de Serviço, numeradas e assinadas pelo responsável técnico, relatando:
As condições do ambiente onde os equipamentos estão instalados (indicando adequações se for o caso);
Descritivo de ocorrências e rotinas de manutenções preventivas e corretivas realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, análise de ocorrências extra rotinas e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
Caso não haja ocorrências a serem registradas, deverá ser anotada a expressão “sem ocorrências”, na data em questão;
Identificação do equipamento, tipo de manutenção efetuada (preventiva e/ou corretiva), causas do defeito, providências adotadas e especificação de peças e materiais necessários ou substituídos.
No caso de equipamento “sem condições” de manutenção corretiva, deverá entregar relatório detalhado do problema e esclarecimento do motivo de inabilitação do aparelho.
Na eminência de erros por parte dos funcionários das Unidades no manuseio dos equipamentos, estes também deverão ser relatados nos relatórios
Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Realizar visita nas instalações da Contratada, após 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato, tendo em vista que, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas ou serviços que acarretem acréscimos não previstos no orçamento, apresentado por ocasião da licitação.
Fornecer ao Gestor do Contrato a relação de todos os técnicos pertencentes à Contratada que irão executar o serviço de manutenção corretiva, preventiva e calibração dos equipamentos nas Unidades de Saúde;
Apresentar pelo menos um Técnico em Eletrônica para atuar como responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, com disponibilidade de 40 (quarenta horas) semanais, devendo se apresentar à CONTRATANTE, devidamente uniformizado com crachá constando foto e nome, quando em trabalho;
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Fornecer a CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos;
Comunicar, imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato;
Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária;
Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços;
O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes);
Fornecer aos seus empregados uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho;
Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre limpos e asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal;
Responsabilizar-se, na forma da lei, por quaisquer danos causados diretamente aos bens das Unidades de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da Secretaria de Saúde de Mata de São João;
Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução dos serviços a serem contratados;
Restituir, ao termino do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente às Unidades de Saúde que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento;
Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor à CONTRATANTE, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção;
A CONTRATADA deverá substituir peças e acessórios dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, caso não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor venal do equipamento.
Todos os componentes necessários ao funcionamento normal dos equipamentos deverão ser substituídos, por itens novos e originais, não recondicionados, comprovadamente de primeira qualidade, que atendam as especificações técnicas contidas no manual técnico do fabricante.
Quando um equipamento estiver fora de linha de fabricação e não existir no mercado peças originais necessárias ao seu reparo, poderão ser utilizadas peças ou acessórios recondicionados, desde que, não alterem a estrutura original do equipamento e/ou comprometam a qualidade do serviço realizado pelo mesmo. A utilização de peças e acessórios recondicionados estará condicionada mediante a autorização da Administração da CONTRATANTE;
Reposição total de peças, acessórios, equipamentos, ferramentas, mão-de-obra para todo o parque de equipamentos contratados, desde que não seja constatado o mau uso dos equipamentos, e desde que sua manutenção corretiva não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, deverá ser apresentado Laudo Técnico a CONTRATANTE, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas providências necessárias, para que o mesmo seja substituído ou para averiguação de viabilidade do conserto;
A CONTRATADA comunicará ao Gestor do Contrato, formalmente, quando constatado, o mau uso do equipamento por parte de servidores das Unidades de Saúde, ou quando houver falhas no fornecimento de insumos para o funcionamento adequado do equipamento;
Retirar e devolver o equipamento, componente ou peça que necessite de manutenção fora das dependências das Unidades de Saúde, arcando com as despesas de retirada e devolução;
Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante;
Prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos pelo prazo
mínimo de 03 meses contados da data da conclusão dos reparos realizados no local ou da devolução as Unidades de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado mesmo após o vencimento do contrato;
A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais da prestação dos serviços, substituindo no prazo máximo de vinte e quatro horas, contado de sua notificação, qualquer funcionário ou preposto seu, cuja conduta seja considerada inconveniente pelo Gestor do Contrato;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
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Cumprir o objeto contratado nos horários e prazos estabelecidos, obedecendo aos prazos para o término da execução das Ordens de Serviço;
A CONTRATADA será responsável por manter treinamento junto ao pessoal da CONTRATANTE que irá operar, direta ou indiretamente, os equipamentos e procedimentos básicos de segurança e o correto manuseio do equipamento, quantas vezes forem necessárias;
A CONTRATADA deverá apresentar no primeiro mês de vigência do referido Contrato, o cronograma das manutenções preventivas e calibração de todos os equipamentos, atendendo a periodicidade mensal;
A calibração deve ser realizada pelo menos três vezes ao ano;
Caso não seja possível efetuar a manutenção preventiva dentro do prazo previsto no cronograma, a CONTRATADA deverá apresentar nova data, não podendo ser superior a 05 (dias) corridos da data original, para realização da manutenção;
Elaborar um Relatório de Serviços em cada visita efetuada por técnico da empresa a ser CONTRATADA devidamente assinado pelo Servidor da Unidade de Saúde que acompanhou a manutenção, mencionando local e data do atendimento, nome do Técnico interventor, os defeitos encontrados, serviços executados para correção, as peças substituídas, a ação de reparação da própria peça, se esta permitir reparos, situação do equipamento após a manutenção e efetuando as recomendações necessárias para manter o equipamento em boas condições de funcionamento;
A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias de produtos que, após o uso, constituam resíduos perigosos;
A CONTRATADA procederá ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de pilhas e baterias;
A CONTRATADA deverá respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. Os produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos utilizados pela CONTRATADA deverão obedecer às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades do objeto do contrato a ser firmado, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas neste edital em local determinado em Ordem de Serviço;
Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Responsabilizar- se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na prestação dos serviços;
MATERIAIS:
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação, incluindo óleos, soldas, material de combate à corrosão e antiferrugem, tintas, solventes, produtos para limpeza, lixas, estopas, graxas e produtos para lubrificação e as ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual, e tudo mais que for necessário à execução dos serviços, deverão ser da melhor qualidade e prontamente fornecidos pela empresa CONTRATADA;
Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, correias e correlatos;
Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante,
soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não aprazível e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos;
Impostos, taxas, tributos, transporte, mão de obra especializada e encargos sociais decorrentes da aquisição dos materiais de consumo e permanentes substituídos serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
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No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
1. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4. Notificar a CONTRATADA por meio digital, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5. Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente instrumento, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
6. Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
7. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Instrumento Contratual.
8. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Instrumento Contratual. por parte do contratante não excluem nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ 123.900,00(Cento e vinte e três mil e novecentos reais), referente ao Lote Único no prazo máximo de até 30 (trinta) dias de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, após cada período mensal, a respectiva Nota Fiscal/Fatura. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 123.900,00(Cento e vinte e três mil e novecentos reais)
5.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco do Brasil, Agência nº. 2957-2,
Conta Corrente nº. 136055-8.
5.1.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-X00X-0XX0 e informe o código 6F6A-62FE-B90F-3FE2
5.1.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.4. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.1.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em Razão do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 11.144.137/0001-36)
5.1.6. As notas fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas com os relatórios das visitas realizadas no mês a que se referir e cópia comprobatória do recebimento do chamado, devidamente atestados por um dos fiscaise ou responsáveis da SESAU/PMSJ.
5.2. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual, correrão por conta da seguinte programação financeira, conforme abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
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IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
Art. 51. Os procedimentos instituídos por este Decreto aplicam-se às atas de registros de preços e contratação dela decorrentes, adaptando-se a nomenclatura de rescisão por exclusão de ata.
8.4. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
8.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
8.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.8. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma: GESTOR: Será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual, a Subcoordenadora de Suprimentos.
GESTOR SUPLENTE: Será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual, Subcoodenadora de Controle de Matriculas e Gêneros.
FISCAL: Será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Coordenadora de Saúde Bucal. FISCAL SUPLENTE: Será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Auxiliar de Saúde Bucal.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual , não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual .
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual , será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-X00X-0XX0 e informe o código 6F6A-62FE-B90F-3FE2
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas.
Mata de São João, 18 de dezembro de 2023.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx.4858
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx.7998
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 6F6A-62FE-B90F-3FE2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX (CPF 317.XXX.XXX-34) em 18/12/2023 09:16:43 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF 025.XXX.XXX-70) em 18/12/2023 09:19:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 242.XXX.XXX-72) em 18/12/2023 09:50:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX (CPF 078.XXX.XXX-99) em 18/12/2023 10:04:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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